O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE MAIO DE 1986

2467

de complemento de formação, feito nos institutos politécnicos, corresponderá, conforme está no nosso projecto, um grau de equivalência; não se trata de licenciatura, mas de uma equivalência à licenciatura para determinados efeitos.
Quanto ao problema da formação de professores do ensino básico, de facto, entendemos que não há um abaixamento de formação dos professores do ensino básico e, concretamente, dos professores do ensino preparatório; o que há é um tipo de formação diferente. Não se trata, de forma alguma, de pôr em causa os direitos adquiridos pelos actuais professores, simplesmente, numa perspectiva realista, entendemos que o bacharelato é suficiente para formar professores para seis anos de escolariedade - e naturalmente que cabe às escolas superiores de educação, que estão a ser lançadas neste momento, garantir a melhor formação possível. Portanto, uma licenciatura pode ser má e um bacharelato pode ser bom, isso depende da forma como forem orientados.
Relativamente ao problema das áreas vocacionais e do seu grau académico, não nos pronunciamos directamente sobre essa matéria. Naturalmente, as áreas vocacionais são diversas e não nos parece que essa matéria deva ser directamente contemplada na lei de bases. Consideramos, isso sim, que deverá ser objecto de regulamentação posterior - não me seria possível a mim pronunciar-me, sabendo que as áreas vocacionais são muito diversas.

Quanto ao estatuto da carreira

pareça que não é matéria que

piada directarrrente, respondo à pelo Sr. Deputado Bártolo Paiva

que todos esses factores que referiu devem ser componentes fundamentais da própria ascensão na carreira, portanto essa matéria deve ser objecto de legislação do Governo, que tem obrigação de a fazer quanto antes. No entanto, repito, entendemos que não deve ser contemplada na lei de bases do sistema educativo.

docente, embora me

deva ser aqui contem-

pergunta formulada Campos. )r evidente

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por diferentes perspectivas pode ser abordada a importante questão que hoje aqui debatemos. Uma delas é, sem dúvida, a dos estudantes afinal de contas aqueles a quem se destina, em última instância, a lei que a Assembleia da República vier a aprovar.
Em diferentes momentos e por variadas formas, o movimento estudantil e as suas estruturas têm sabido pôr o dedo nas feridas diversas que afectam o nosso sistema educativo, apresentando soluções que, se oportunamente aplicadas, bem poderiam ter obviado a grande parte das maleitas da nossa educação.
Olhemos, por exemplo, para as formas como se vem processando o acesso à universidade.
É sabido o elevado nível de elitizaçào que hoje caracteriza este grau de ensino. Candidatar-se ao prosseguimento de estudos de nível superior é já tarefa para poucos, mas consegui-lo é galardão que menos jovens ainda podem exibir. E são os números que falam por si, ao dizerem que o último ano lectivo foi aquele em que, desde 1980, menos foram as admissões verificadas. Com a instauração do numerrrs clausus prometeram-nos «racionalizar» o ingresso na universidade; com a

implantação do 12.º ano falou-se em aumentar o nível de preparação dos estudantes; com os chamados exames «de aferição» nacionais alega-se a uniformização de critérios; agora, com a criação de contingentes especiais, procura-se, de olhos fechados para a realidade, impor credibilidade, por via legal, a vias que a não têm por opção dos alunos.
Entendamo-nos pois: hoje, com todos estes mecanismos, com o 12.º ano, numerus clausus e exames de aferição, mais se não fez do que apertar o funil, tornando o acesso ao prosseguimento de estudos a nível universitário em algo profundamente injusto, imoral e de forte pendor classista. Quando os estudantes exigem a abolição daqueles mecanismos, é porque não querem que lhes neguem as suas capacidades e as suas justas expectativas, porque não compreendem que se procure fazer recuar ao tempo em que só podiam ser doutores os filhos dos doutores ou advogados os filhos dos advogados.

Se há necessidade de adequar a dimensão da formação universitária às necessidades do País, então que se promovam, de uma vez por todas, os estudos necessários e que se não faça depender o numerus clausus das vontades de meia dúzia.
Se há que preparar melhor os estudantes então que se adeqúem os currículos e se melhorem as condições de estudo até ao 11.º ano, mas não se mantenham anos de escolaridade-tampões para ajudar a frustração. Frustraçào que é grande e que cresce quando se estuda durante seis, nove ou onze anos no ensino secundário e se-sente empurrado para o mundo do trabalho, sem se dispor de formação adequada.
Se há estudantes interessados e aptos a prosseguir estudos, optemos de acordo com o interesse do desenvolvimento nacional, não fechando, mas abrindo portas.
Se há necessidade de formar quadros especializados de nível intermédio, pois que se criem vias pré-universitárias credíveis, que se forneça a formaç ' ào devida, mas que não se impeça, a quem por elas optar, o prosseguimento futuro dos estudos.
Se há estudantes que são simultaneamente trabalhadores e que se esforçam por obter uma qualificação mais elevada, então que se não encerrem escolas e cursos nocturnos, mas que, pelo contrário, se cumpra e obrigue a cumprir a lei do trabalhador-estudante e que se reforcem os seus direitos perante a entidade empregadora e perante a escola.
Se muitos são os jovens que por distanciaçào geográfica ou por dificuldades económicas têm dificuldade em continuar a estudar, então o Estado que os apoie, não com migalhas e tostões contados, mas com tudo o que for necessário - com alojamento, com bolsas de estudo dignas, com cantinas, com infra-estruturas capazes.
Optar assim, como propõe o PCP, é optar com os estudantes e para os estudantes. Ao fazê-lo, no que aqui respeita ao papel legislativo dos deputados, mas também no que respeitará à aplicação futura da lei, estaremos a ultrapassar redutoras e amplamente praticadas visões do ensino que o entendem como se de um pesado fardo social se tratasse. E estaremos a dar por bem empregues, a rendibilizar socialmente, as verbas, que terão de ser maiores, nos orçamentos para a educação.
O sistema, como se vivêssemos em plena abundância, rejeita, anualmente, enormes massas de estudantes. São 500 000 os chumbos que se calculam ter veri-

Páginas Relacionadas