O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3070 I SÉRIE-NÚMERO 82

do GATT. Os EUA pretendem que essas negociações abranjam também a área dos»serviços. Os países em vias de desenvolvimento opõem-se, a tal pretensão.. A Comunidade tem procurado assumir uma posição intermédia entre os dois grupos.
As facilidades comerciais a conceder no quadro dos; acordos que estão a ser negociados com os países-mediterrânicos resultam de compromissos tomados pela Comunidade, na altura das negociações para a adesão de Portugal e Espanha. O objectivo em vista é permitir a manutenção do volume de exportações que aquele lês países já tinham alcançado. Os serviços da Comissão sustentam que, a prazo, as condições de acesso dos produtos portugueses aos mercados da Comunidade serão sempre mais favoráveis do que as dos países mediterrânicos. Reconhecem, todavia, que, a curto prazo, pode haver, casos em que assim não sucede (caso, por exemplo, das quotas para importação no Reino Unido de camisas provenientes da Turquia e de Portugal). Em qualquer caso, é fora de dúvida que as concessões a atribuir às exportações de países mediterrânicos - reduzirão substancialmente as preferências comunitárias a favor de produtos portugueses, e bem assim dos produtos espanhóis, gregos e italianos. Serão, assim, afectados produtos importantes da nossa exportação, tais como o concentrado de tomate, as conservas de sardinha, os frutos e legumes e os têxteis.
Quanto aos problemas do conflito comercial que se têm estado a desenhar entre a CEE e os Estados Unidos, eles não atingiram por enquanto grande gravidade. As restrições já introduzidas pelos EUA às importações de vinho branco da Comunidade e de mais alguns produtos não são limitativas. Pode acontecer, porém, que venha a haver agravamento da situação. Nesse caso, a Comunidade tem a intenção de reagir, impondo restrições às exportações americanas.
A delegação da Comissão de Integração" Europeia insistiu com os serviços da Comissão da CEE na necessidade de estes se empenharem na revogação das restrições que o SEUA pretendem aplicar às exportações de têxteis portugueses. Foi sublinhado do nosso lado que não seria admissível, no quadro da política comercial comunitária, estabelecer restrições discriminatórias para produtos portugueses não extensíveis a produtos similares dos restantes países da CEE.- Vou agora referir-me ao problema das pescas e ao problema das regras de origem com a Espanha.
Nas explicações dadas à delegação da Comissão de Integração Europeia sobre a atribuição de licenças a barcos espanhóis para a pesca do atum-voador em águas da zona económica exclusiva foi afirmado que a introdução pela Comissão da CEE de conceito de embarcação padrão, com 150 t de arqueação bruta, apanhou as autoridades portuguesas de surpresa e representou uma mudança completa no equilíbrio da negociação, tal como até aí tinha sido avaliado do nosso lado.
A proposta da Comissão da CEE teve influência decisiva no resultado a que se chegou. Essa proposta, apresentada pelo Comissário das Pescas, resultou' da falta de apoio para as pretensões portuguesas por parte dos outros Estados membros e do facto de se ter entendido que os interesses portugueses em jogo não seriam considerados fundamentais em comparação com outros problemas que Portugal virá a ter com a Comunidade. Quanto às regras de origem no comércio com a Espanha, foi explicado que a proposta inicialmente elaborada pelos serviços da Comissão da CEE correspondia satisfatoriamente aos desejos portugueses; mas que essa proposta encontrou uma forte oposição por parte dos comissários espanhóis, não obstante o princípio de que os comissários devem defender os interesses comunitários e não os dos países membros de onde provêm.
Os comissários espanhóis propuseram que as regras de origem para alguns produtos fossem mais restritivas do que para outros; é de recear que os produtos a que se pretende aplicar regras mais restritivas sejam daqueles em que Portugal considera ter mais possibilidades de exportação para Espanha.
Nestas condições, a Comissão da CEE tem vindo a adiar a sua decisão sobre as regras de origem a aplicar nas exportações de Portugal para Espanha. Se essa decisão da Comissão não for suficientemente favorável a Portugal, não se pode esperar, em face das regras de votação existentes, que ela seja melhorada no Conselho de Ministros. À semelhança do que aconteceu no caso da pesca do atum voador, tudo dependerá essencialmente da posição que for tomada pela Comissão da CEE.
Esta informação já está um pouco desactualizada porque a Comissão da CEE - segundo lemos nos jornais, de ontem - já anteontem tomou uma decisão que foi bastante menos favorável para as. pretensões portuguesas do que a decisão inicial.
Passo agora a referir-me à realização do mercado interno da CEE.
Um dos objectivos básicos do Acto Único Europeu recentemente assinado pelos governos da CEE é o de conseguir a eliminação das barreiras fiscais, técnicas e administrativas que ainda se opõem à livre circulação de bens, serviços; pessoas e capitais entre os Estados membros.
Os serviços da Comissão da CEE prepararam um ambicioso programa para a introdução de muitas dezenas de medidas que assegurem a realização desse objectivo até 1992. Estão, porém, a verificar-se atrasos significativos na preparação e aprovação de muitas das medidas programadas. Em qualquer caso, pode prever-se que à introdução explicação de muitas delas levantarão dificuldades à economia portuguesa, nomeadamente as que se referem à livre circulação de serviços e capitais (por exemplo as relativas à coordenação das regulamentações no sector bancário, à livre prestação de serviços de seguros, à livre concorrência no domínio dos transportes aéreos e marítimos, etc.).
As referidas medidas poderão, todavia trazer também alguns benefícios. Um caso importante pode ser o da harmonização das normas técnicas e das dificuldades de tipo administrativo que até aqui tem dificultado substancialmente as exportações portuguesas para Espanha.
Passo agora a referir-me às relações entre a Comissão de Integração Europeia e os deputados portugueses ao Parlamento Europeu.
A Comissão de Integração Europeia havia já realizado em Lisboa, em Abril passado, uma reunião com deputados portugueses ao Parlamento Europeu. Realizou-se em Estrasburgo uma segunda reunião em que participaram os membros da delegação da Comissão de Integração Europeia e uma proporção apreciável dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu.
Em ambas as oportunidades foi discutido o interesse em realizar reuniões deste tipo. Com o objectivo de trocar informações entre ambos os grupos de deputados,

Páginas Relacionadas