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3982 I SÉRIE - NÚMERO 102

No entanto, Sr. Deputado, creio que esses problemas poderão ser melhor equacionados na discussão na especialidade.
Uma última questão refere-se ao facto de o Sr. Deputado ter falado no problema da habitação na lei anterior, que já em 1979 aqui foi suscitado. Sustentei nessa altura, como sustento hoje, que o arrendamento rural não é nem pode ser transformado, directa ou indirectamente, em arrendamento habitacional, pois os objectivos de um arrendamento rural são totalmente distintos dos de um arrendamento habitacional. Pelos conhecimentos larguíssimos que tem neste domínio, o Sr. Deputado sabe perfeitamente que a habitação de uma exploração agrícola se destina exclusivamente a quem vai explorar a agricultura e que essa habitação não tem autonomia em relação à terra a explorar.
Não entende o Sr. Deputado que isso seria transformar reflexamente o arrendamento rural numa espécie de arrendamento habitacional?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, embora com prejuízo do tempo de que disponho, prefiro responder de imediato a este pedido de esclarecimento, porque é-me mais fácil corresponder assim às solicitações que me foram feitas se se acumularem vários pedidos de esclarecimento.
Sr. Deputado Marques Mendes, penso que obviamente uma legislação do arrendamento tem de ter em conta os interesses do senhorio e do rendeiro.
O que afirmei - e que penso corresponder à doutrina consolidada hoje na Europa - foi que. quando há que dirimir esses conditos, o critério é o de fazer prevalecer não o direito do rendeiro, mas o direito de exploração. E a própria concessão ao proprietário do direito de recuperar a terra foi reconhecida e é feita em nome do direito de exploração e do princípio de que a exploração por conta própria é, em teoria, uma fórmula mais capaz de utilização da terra, sem pôr em causa a utilidade que o arrendamento pode ter como instrumento de exploração da terra. Não é, pois, a negação desses interesses nem o reconhecimento de que importa aceitar e procurar satisfazer esses interesses, mas. quando eles entram em conflito, terá de se optar pelo direito de exploração.
Quanto ao problema das indemnizações, não me atreveria a discutir com o Sr. Deputado a matéria em termos estritamente jurídicos. No entanto, a partir do momento em que o regime é claramente alterado em relação ao da lei em vigor a esta diz expressamente que as benfeitorias são indemnizadas em determinadas condições e as suprime, é pelo menos polémica - admitir-me-á o Sr. Deputado - a questão de saber se se aplica ou não o regime geral, ou seja, sobre o que é que isto significa, se a remissão para o regime geral, se a negação pura e simples das benfeitorias.
Admitindo, contudo, que o seu ponto de vista viesse a prevalecer nos tribunais, o Sr. Deputado sabe. melhor do que eu, que o regime geral é muito mais gravoso do que o regime que a lei actualmente em vigor previa. Sabe que o regime geral prevê apenas a indemnização das benfeitorias necessárias, também na base de enriquecimento sem causa, e que das benfeitorias úteis só haverá indemnização se elas não puderem ser retiradas sem prejuízo do prédio. Ou seja, se um rendeiro que construiu um cómodo de pragados pode retirá-lo sem prejuízo do prédio arrendado, vai com ele às costas para casa; não o podendo retirar sem prejuízo do prédio arrendado, não recebe a indemnização pelo valor da benfeitoria no momento da cessação do contrato, mas continua a recebê-la pelas regras do enriquecimento sem causa.
Admitindo que o seu ponto de vista prevaleceria, não significa menos que a situação tenha sido tremendamente agravada pelo rendeiro. E aqui voltamos à questão fundamental: para além do problema do próprio rendeiro, é o problema da exploração, da valorização e do progresso o de criar uma situação que, longe de favorecer o investimento, o desenvolvimento e o progresso das empresas arrendadas, o contraria e favorece aquilo a que me atreveria a chamar uma «agricultura mineira», em que o rendeiro, sem garantias de estabilidade e de indemnização, procurará retirar da terra o máximo que puder no mínimo de tempo que lhe for possível.
Quanto à questão da casa, penso que a poderemos deixar para uma outra oportunidade, como o Sr. Deputado sugeriu, pois já disponho de muito pouco, tempo.
Mas coloquemos de pé a questão da casa, em tomo da qual se pode suscitar toda a polémica que levantou. Atenhamo-nos apenas à condicionante, que desapareceu, da situação económica do rendeiro autónomo, da posição relativa entre ele e o senhorio e das consequências gravosas que pode ter para a subsistência económica, já não apenas em termos de habitação, do cultivador autónomo a cessação do contrato, que. deixa pura e simplesmente de ser contemplada na actual legislação.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, não tinha intenção de lhe colocar nenhuma questão, devido ao adiantado da hora, mas a consciência impediu-me a isso, não só porque tenho muita consideração por V. Ex.ª, como por ter de reconhecer publicamente a grande qualidade que a sua intervenção teve, apesar de, obviamente, me colocar num pólo diametralmente oposto em relação às teorias que aqui acabou de defender.
A questão que quero colocar-lhe é a seguinte: reconheceu V. Ex.ª que há um conflito permanente entre rendeiros e senhorios e que, na sua perspectiva, es» lei o iria agravar em prejuízo dos rendeiros. Gostaria de lhe perguntar - e, se possível, agradeceria que V. Ex.ª me respondesse em breves minutos-.quais eram as grandes medidas que V. Ex.ª preconizava para introduzir na actual legislação e que minimizassem eventualmente esse afastamento. Não lhe estou a pedir que faça um projecto de lei nesta matéria, mas gostaria que V. Ex.ª centrasse a sua resposta no objectivo que julgo ser fundamental para todos nós: o de procurar articular de uma forma conveniente e justa os interesses dos rendeiros e dos senhorios, uma vez que, como já foi sobejamente provado nesta discussão, é fundamental esta relação no sector produtivo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

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