O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 3913

I Série - Número 102 3913

Sexta-feira, 25 de Julho de 1986

DIÁRIO

Da Assembleia da República

PORTE PAGO

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE JULHO DE 1986

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 10 Horas f 30 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos, da resposta a alguns outros e da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 265/IV.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Guterres (PS) abordou o problema dos incêndios florestais, referindo a necessidade do seu combate e a minimização das suas consequências.
Ainda em declaração política, os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP). Cardoso Ferreira (PSD), Comes de Pinho (CDS) e Hermínio Martinho (PRD) fizeram um balanço da actividade parlamentar na actual sessão legislativa e referiram alguns aspectos da situação política.
Após leitura de um voto de congratulação pelo Sr. Deputado Raul Rego (PS), celebrando os 30 anos da Fundação Gulbenkian, foi o mesmo aprovado.
O Sr. Deputado Amândio de Azevedo f PSD) procedeu a leitura de um relatório relativo ã minissessão do Conselho da Europa, realizada em Istambul.

Ordem do dia. - Foram apreciadas e aprovadas as contas da Assembleia da Republica relativas ao ano de 1985. Produziram intervenções a Sr.ª Deputada fida Figueiredo (PCP) e o Sr Deputado Victor Avila (PRD). tendo o Sr. Deputado Soares Cruz (CDS) formulado uma declaração de voto.
Lido o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o relatório de 1984 do Provedor te Justiça, pelo Sr Deputado Cal Brandão (PS), intervieram os Srs. Deputados Alexandre Manuel (PRD), José Manuel Mendes (PCP), Vasco da Cama Fernandes (PRD). Coelho dos Reis (PSD) Hernâni Moutinho (CDS).
Foi lida uma declaração da Comissão de Negócios Estrangeiros t Emigração sobre o Ano Internacional da Paz.
Concluiu-se a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 29/IV. sobre as alterações a Lei de Bases da Reforma Agraria, que foi rejeitada. Intervieram, a diverso titulo, além do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação Álvaro Barreto, os Deputados Seiça Neves (MDP/CDE). Custódio Gingão (PCP). Cardoso (CDS). Lopes Cardoso (PS). Paulo Campos Alberto Avelino e José Frazão (PS). Luís Capoulas/PSD). rio Brito (PCP), José Manuel Casqueiro (PSD) e Álvaro Brasileiro (PCP)
Procedeu-se à eleição de um membro do Conselho Superior de Defesa Nacional.
Iniciou-se a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 25/IV (Lei do Arrendamento Rural). tendo usado da palavra, a diverso titulo, alem do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação (Álvaro Barreto/, os Srs. Deputados Soares Cruz e Carvalho Cardoso (CDS). Margarida Tengarrinha (PCP), António Campos (PS). Marques Mendes (PSD). Lopes Cardoso (PS) e Seiça Neves (MDP/CDE).
Foi aprovada na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 33/11/IV -alterações ao Estatuto político-administrativo da Região Autónoma dos Açores -, tendo produzido declarações de voto os Srs Deputados Ricardo Barras (PS), Roberto Amaral (PSD). José Magalhães (PCP), Vargas Bulcão (PSD). Gomes de Pinho (COS) e Seiça Neves (MDP/CDE).
Em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 17/IV. que institui tribunais judiciais de 1. ª instância e de competência especializada denominados «tribunais marítimos».
Também em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n. º 22/IV - Lei Orgânica do Ministério Publico -, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Odeie Santos (PCP) e Carlos Candal (PS).
Ainda em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 34/IV. que estabelece disposições sobre arbitragem voluntária, tendo o Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) produzido uma declaração de voto.
A Assembleia aprovou um voto. apresentado por deputados de todos os grupos parlamentares, manifestando a sua solidariedade e apoio as populações sinistradas devido aos incêndios florestais.
Procedeu-se ao debate e votação do projecto de resolução n.º 25-A/IV. sobre a constituição de uma comissão eventual de inquérito a Federação Portuguesa de Futebol, pelos factos relacionados com a participação da selecção nacional no Campeonato do Mundo, o qual foi rejeitado, intervieram os Srs. Deputados Manuel Alegre t PS). António Capucho (PSD). Armando Fernandes (PRD). José Manuel Mendes (PCP), Rui Oliveira e Costa (Indep.). Gomes de Pinho (CDS). João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE). Amândio de Azevedo (PSD), Seiça Neves/MDP/CDE) e Borges de Carvalho (Indep.).
Finalmente, foi aprovado, em votação final global, o leito da Comissão de Educação. Ciência e Cultura sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo (projectos de lei n.º 76/IV, do PCP, 100/IV, do PS. 116 IV, do MDP CDE, 116/IV. do PRD e 159/IV do (PSD).

Página 3914

3914 I SÉRIE-NÚMERO

Produziram declarações de voto os Srs. Deputados António Osório (PCP). José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE). Agostinho Domingues (PS). Fernando Conceição (PSD), Bártolo Campos (PRD) e Manuel Queiró (CDS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão as 21 Horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio Anes de Azevedo.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Roleira Marinho.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arnaldo Angelo de Brito Lhamas.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Próspero Luís.
Fernando Manuel A. Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Rodrigues Porto.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Luís Esteves Bairrão.
Henrique Rodrigues Mata.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
Joaquim da Silva Martins.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Filipe de Athayde Carvalhosa.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José Pereira Lopes.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.
Mário Jorge Belo Maciel.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Américo Albino Silva Salteiro.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António José Martins Seguro.
António Magalhães Silva.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel G. Pereira Pinto.
Helena Torres Marques.
Herminio da Palma Inácio.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Henriques Lopes.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia. José Barbosa Mota.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueiro.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Agostinho Correia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo A. de Sousa Pereira.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
António Maria Paulouro.
Arménio Ramos de Carvalho.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Herminio Paiva Fernandes Maninho.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
João Barros Madeira.
Joaquim Carmelo Lobo.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Carlos Torres Matos de, Vasconcelos.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Fernando Pinho da Silva.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo da Costa Carvalho.
Maria Cristina Albuquerque.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.

Página 3915

DE JULHO DE 1986 3915

Roberto Sousa Rocha Amaral.
José dos Santos Silva
Rui de Sá e Cunha.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Victor Manuel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Cláudio José Santos Percheiro.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Carlos Abrantes.
José Fernando de Almeida Mendes.
José Manuel dos Santos Magalhães.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Odete de Jesus Filipe.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

António Filipe Neiva Correia.
António José Tomás Gomes de Pinho.
António Vasco Mello César Menezes.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
João Gomes de Abreu de Lima.
José Luís Nogueira de Brito.
José Maria Andrade Pereira.
José Vicente Carvalho Cardoso.
Saul Feteira Fragata.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
João Manuel Caniço Seiça Neves.

Deputados Independentes:

Maria Amélia Mota Santos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do município de Almada, enviando cópias de cartas da Associação de Pais da Escola Preparatória do Feijó ao Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar e director-geral dos Equipamentos Educativos sobre vários problemas que continuam a existir na referida escola, nomeadamente a degradação das instalações, que permite a incursão de marginais, e a falta de pessoal auxiliar para vigiar as referidas instalações.

Telegrama

Da Confederação Nacional das Associações de Família que, no seu 4.º Congresso realizado no passado dia 13, aprovou, por unanimidade, o protesto pela não consideração da CNAF como parceiro social.

Petições

Do Movimento de Acção para Reconstruir Portugal, com sede no Alto da Barra, Oeiras, solicitando apoio para a concretização da comunidade dos países de língua oficial portuguesa (comunidade lusíada) encontra-se distribuída sob o n.º 71/IV, e deferida à 5.ª Comissão;
Da Assembleia Municipal de Odemira, fazendo considerações acerca da construção clandestina no concelho, solicitando a revogação dos Decretos-Leis n.ºs 38/86, de 4 de Março, e do n.º 100/84, de 29 de Março, e apoiando o projecto de lei n.º 11/IV, apresentado pelo PCP. Com o n.º 72/IV, está distribuída à 10.º Comissão;
Da Federação dos Sindicatos do Mar e outros, com sede em Lisboa, expondo a situação dos trabalhadores em face da extinção das empresas CTM e CNN e apelam para que a justiça e o direito sejam repostos e cumpridos. Com o n.º 73/IV, está distribuída à 5.ª Comissão;
De José Gouveia Aranha e outros (Comissão de Trabalhadores da EDP) de Lisboa, expondo alguns aspectos da situação actual da EDP - Electricidade de Portugal e pedem que a empresa seja a única produtora, transportadora e distribuidora de energia eléctrica. Com o n.º 74/IV, está distribuída à 5.º Comissão;
De Mário Bruno Lopes, residente em Paço de Arcos, expondo a sua situação de funcionário aposentado (Moçambique) e pede intervenção no sentido de poder usufruir dos mesmos direitos e regalias dos seus colegas do continente. Com o n.º 75/IV, está distribuída à 10.º Comissão;
De Mário Bruno Lopes, residente em Paço de Arcos, expondo critérios sobre as taxas de Radiodifusão/Radiotelevisão e, pede justiça quanto à forma como são cobradas. Com o n.º 76/IV, está distribuída à 5.ª Comissão;
De Joaquim de Sousa Varela, residente em Torres Vedras, solicitando a revisão ou a suspensão do Decreto-Lei n.º 36/83, de 21 de Outubro, relativo ao imposto sobre estabelecimentos de diversão nocturna. Com o n.º 77/IV, está distribuída à 5.º Comissão;
Do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica do Distrito de Lisboa, com sede em Lisboa, apelando no sentido de se impedir que o Governo disponha de uma lei de segurança interna. Com o n.º 78/IV, está distribuída à 1.ª Comissão.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Na última sessão foram apresentados na Mesa vários requerimentos.
No dia 17 de Julho de 1986: ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (2), formulados pela Sr.ª Deputada Margarida Tengarrinha; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Pereira Coe-

Página 3916

3916 I SÉRIE-NÚMERO

lho; aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Saúde (2), formulados pelo Sr. Deputado João Abrantes; a diversos ministérios (3), formulados pelos Srs. Deputados Carlos Sá Furtado e Arménio Ramos de Carvalho; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Corujo Lopes; ao Ministério da Indústria e Comércio e à Câmara Municipal do Cartaxo (2), formulado pelo Sr. Deputado Armando Fernandes, e ao Ministério da Educação e Cultura, formulados pelos Srs. Deputados José Manuel Mendes e outros e Seiça Neves; ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.
No dia 21 de Julho de 1986: ao Ministério do Plano e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Angelo Correia; aos Ministérios da Saúde e da Indústria e Comércio (2), formulados pela Sr.ª Deputada lida Figueiredo; ao Governo (4), formulados pelo Sr. Deputado José Apolinário; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Alexandre Manuel, Cláudio Percheiro, Vidigal. Amaro, João Abrantes, Francisco Miguel, Custódio Gingão e Belchior Pereira; ao Ministério da Administração Interna, formulados pelos Srs. Deputados José Pinho Silva e Marques Mendes; a diversos ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes; ao Governo (2), formulado pelo Sr. Deputado Tiago Bastos; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Dias de Carvalho; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelos Srs. Deputados Corujo Lopes e Luís Roque; ao Governo (2), formulado pelo Sr. Deputado José Magalhães; a diversos ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Mota Torres; a diversos ministérios (7), formulados pela Sr.ª Deputada Maria Santos; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira, e à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, formulado pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
No dia 22 de Julho de 1986: ao Ministério do Plano e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida; ao Governo (2). formulado pelo Sr. Deputado Reinaldo Gomes; a diversos ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado António Mota; à Junta Autónoma de Estradas, formulado pelo Sr. Deputado Manuel Moreira; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, formulados pelos Srs. Deputados Vidigal Amaro e Alexandre Manuel; ao Ministério da Educação e Cultura, formulados pelos Srs. Deputados Rui Oliveira Costa, Raul Brito e António Paulouro; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado José Magalhães e outros; ao Ministério da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados Fernando Dias de Carvalho e Lopes Vieira; à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, formulado pelo Sr. Deputado Francisco Armando Fernandes; aos Ministérios da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social (2), formulados pelo Sr. Deputado Barros Madeira, e ao Ministério das Finanças, formulado pelo Sr. Deputado Lopes Vieira.
No dia 23 de Julho de 1986: à Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais, formulado pelos Srs. Deputados Joaquim da Silva Martins e António Roleira Marinho; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Carlos Brito. Abílio Rodrigues, Marques Mendes e outros; à Secretaria de Estado dos Transportes e
Comunicações e ao Ministério do Trabalho e Social (2), formulados pelo Sr. Deputado Mota; ao Ministério da Indústria e Comércio (2)formulados pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações formulado pelos Srs. Deputados Anselmo An Roque; à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Luís Roque ao Ministério da Educação e Cultura, formulado pelo Sr. Deputado José Ferreira Mendes e, a Governo Regional da Madeira, formulado pelo Sr. Deputado Mota Torres. O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Francisco Barbosa da Costa, na sessão de 14 de Novembro; Magalhães Mota nas sessões de 5 de Dezembro e 18 de Março; Maria Santos, nas sessões de 8 de Dezembro, 20 de Março 3 de Junho; António Barreto, nas sessões de 6 de Janeiro, 15 de Maio e 20 de Junho e 1 de Julho; António Mota, na sessão de 14 de Janeiro; António Sousa Pereira, nas sessões de 30 de Janeiro, 20 de Março 15 de Abril, 8, 28 de Maio e 20 de Junho; José Caeiro Passinhas e Jorge Patrício, na sessão de 6 de Fevereiro; Francisco Armando Fernandes, nas sessões de r8 e 23 de Fevereiro, 20 de Março, 8 de Abril, 23 de Maio; 4 de Junho e 1 de Julho; Vasco Marques, na sessão de 18 de Fevereiro; Rui Rabaça Vieira e Carlos Manuel Luís, na sessão de 27 de Fevereiro; Alberto 0liveira e Silva, na sessão de 14 de Março; José Pinho Silva, nas sessões de 24 de Abril e 8 de Maio; Jorge Lemos, nas sessões de 4 de Março e 3 de Abril; António Paulouro e João Barros Madeira, na sessão de 6 de Março; Luís Roque, nas sessões de 14 de Marco, e 12 de Junho; Reinaldo Gomes, na sessão de 19 de Março; Álvaro Brasileiro, nas sessões de 10 de Abril e 9 de Maio; Costa Carvalho, nas sessões de 15 e 16 de Abril; José Apolinário, nas sessões de 24 de Abril, 23 de Maio e 26 de Junho; Raul Junqueiro, nas sessões de 7 de Maio e 19 de Junho; José Francisco Amaral e Arménio Ramos de Carvalho, na sessão de 13 de Maio; José Magalhães e José Manuel Mendes, nas sessões de 28 de Maio, 12 e 30 de Junho; Gomes de Pinho, Agostinho de Sousa e Anselmo Aníbal, na sessão de 15 de Maio; Armando Vara e Barros Madeira; na sessão de 28 de Maio; Manuel Martins e Fillol Guimarães, na sessão de 4 de Junho; Manuel Alegre e José Luís Nunes, na sessão de 11 de Junho; Custódio Gingão e Cláudio Percheiro, na sessão de 12 de Junho. Rogério Moreira, na sessão de 23 de Junho, e António Tavares e Miguel Relvas, na sessão de 2 de Julho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deu entrada na Mesa o seguinte diploma: projecto de lei n.º 265/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Vitoriano e outros, do PCP, que propõe que seja garantido às cooperativas o acesso aos diversos sectores da actividade económica. Foi admitido, baixando
5.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para a primeira intervenção do período de antes da ordem do dia tem" a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

Página 3917

25 DE JULHO DE 1986 3917

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A floresta portuguesa tem vindo a arder com uma gravidade sem precedentes e o distrito de Castelo Branco, que tenho a honra de representar nesta Assembleia, tem sido particularmente afectado, atingindo-se em certas zonas, como no caso recente de Vila de Rei, proporções de uma verdadeira catástrofe.
Todos sabemos que esta vaga de incêndios tem causas profundas. Causas que se prendem, por um lado, gota a ausência de definição e aplicação firme e continuada de uma verdadeira política de ordenamento florestal. Causas que têm, também, a ver, dada a crescente proliferação dos casos de fogo posto, com a persistência de uma situação em que o crime compensa.
O PS apresentou já a esta Câmara um conjunto de medidas legislativas que visam caracterizar e permita a progressiva aplicação de todo um conjunto de medidas de ordenamento da floresta, bem como eliminar js causas económicas que estão na base dos incêndios criminosos.
- Está em causa garantir a preservação e o desenvolvimento de um dos recursos face ao qual o nosso país se encontra em posição privilegiada no contexto europeu. Mas, para que assim seja, é preciso que se fomente a constituição de cooperativas florestais, é preciso que a floresta portuguesa não tenha densidades exageradas, esteja devidamente compartimentada, em conjunto com zonas de pastagem, se preste a uso múltiplo, alternando espécies variadas de carácter complementar, se apresente devidamente apetrechada com acessos e aceiros de protecção, sofra uma regular limpeza dos matos, embora evitando a remoção dos elementos nutrientes.
Mas é preciso também aprovar as medidas que anulem ou atenuem o estímulo económico ao fogo posto, proibindo a exportação de madeira em toro ou em estilhas e condicionando o corte nas zonas envolventes das áreas ardidas, para evitar o desaparecimento da floresta e limitar a oferta da madeira e, portanto, impedir a deterioração do respectivo preço, a que corresponde, se isso não se fizer, um prejuízo adicional para os proprietários afectados pelos incêndios e uma perspectiva de lucro fácil para intermediários e indústrias transformadoras.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além destas questões de fundo, aliás igualmente urgentes e inadiáveis, importa que o Governo tome um conjunto de medidas de efeito imediato com dois objectivos bem definidos.
Em primeiro lugar, dar um apoio efectivo às populações sinistradas.
Em segundo lugar, actuar drasticamente para que seja possível limitar, até ao fim do Verão, as áreas potencialmente sujeitas a novos incêndios e combater com êxito o fogo posto.
No primeiro caso aponta-se a necessidade de utilizar em termos de verdadeira emergência os serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, criando parques de recepção, classificação e venda do material ardido, apoiados num bom sistema de informação, por forma a que os subsídios sejam recebidos de facto pelos proprietários de pinhal e não por madeireiros menos escrupulosos. Mas urge também simplificar e desburocratizar os esquemas de apoio social aos sinistrados, até para que não voltemos a passar pela vergonha de a própria CEE criticar a forma morosa como as suas contribuições, aliás reduzidas, estão a ser canalizadas para quem delas precisa e a elas tem direito.
É, porém, para a questão das possibilidades imediatas de prevenção que quero chamar mais fortemente a atenção da Câmara, que desejaria funcionasse como caixa de ressonância, alertando a opinião pública e o Governo.
Sei que a vocação primária das Forças Armadas não é guardar a floresta. Sei também que é com natural reserva que os comandos militares encaram operações deste tipo. Respeito naturalmente estes pontos de vista, mas é preciso reconhecer que vivemos um momento de verdadeira emergência nacional, que a riqueza do País se está a delapidar a um ritmo brutal, que há milhares de pequenos agricultores colocados em situação trágica e que o desespero está a levar as populações de certas áreas a organizar autênticas milícias populares, com graves riscos de geração de um clima de desobediência cívica e perigos evidentes de criação de situações de confronto ou de retaliação descontrolada.
Apelo, portanto, a que se ponham de lado resistências, mesmo que razoáveis e compreensíveis, e se organize, à escala nacional, uma operação de eficaz patrulhamento das florestas em risco de incêndio, mobilizando as Forças Armadas e de segurança; bem como organizações civis que, bem enquadradas, possam colaborar em tarefas bem definidas.
Tal patrulhamento. concebido como simples operação de prevenção e nunca de combate a incêndios, combate este que exige uma capacidade técnica que só aos bombeiros se reconhece, associado à fiscalização dos pequenos aeródromos e pistas, de onde partem vários aviões envolvidos no lançamento de incêndios, poderá não anular totalmente os riscos de incêndio, mas funcionará como fone elemento de dissuasão e permitirá atacar a tempo os focos que, apesar de tudo, certamente surgirão:
Importa, também, neste momento, uma palavra de sentida e sincera homenagem ao heroísmo das corporações de bombeiros e de tantos simples cidadãos que, em condições por vezes lamentáveis de ausência de meios, se têm batido de forma exemplar pela defesa do património florestal do País. Esse heroísmo bem merece, aliás, que se reforcem dê forma muito significativa os meios técnicos de combate aos incêndios e os sistemas de formação, apoio, orientação e coordenação.
É preciso que todos se convençam e que o Governo compreenda que estamos em tempo de guerra contra o flagelo dos incêndios. Em tempo de guerra não se limpam armas.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na última oportunidade de usar da palavra no período de antes da ordem do dia desta sessão legislativa, gostaríamos de produzir algumas observações sobre os seus resultados e as condições políticas em que esta sessão se desenvolveu.
Numa reunião alargada, que o nosso grupo parlamentar realizou na passada sexta-feira, pudemos constatar a existência de uma nova situação parlamentar decorrente das eleições de 6 de Outubro e do quadro político-partidário por elas conformado.

Página 3918

3918 I SÉRIE - NÚMERO 103

Esta nova situação traduz-se, a nosso ver, num melhor funcionamento da Assembleia da República em todos os domínios (com destaque para os trabalhos das Comissões), avultando como nota muito saliente e salutar a reacção a práticas governamentalizadoras que vinham de trás e a um exercício mais eficaz das suas competências e poderes.
Torna-se evidente como são falaciosas e infundadas as acusações dirigidas pelo Governo à Assembleia da República de que esta se dedica a práticas de bloqueio e obstrução à sua acção.
O que um balanço sério da actividade parlamentar comprova, é um novo e notável dinamismo e uma considerável produtividade.
Mas, parece-nos oportuno dizer desde já que, a nosso ver, não é pelas posições que prevaleceram na apreciação do Programa do Governo e na votação da moção de confiança que esta sessão legislativa passará à história.
Esta sessão passará à história pelos notáveis resultados alcançados tanto no exercício da actividade legislativa, como na utilização da competência fiscalizadora.
Em relação à primeira, merece ser salientada a aprovação ou a conclusão para a aprovação de um conjunto de leis, das quais nos permitimos destacar a lei contra os salários em atraso, a lei de bases do sistema educativo, a lei sobre o direito de réplica dos partidos de oposição na televisão e na rádio.
Estas leis não deixarão de ter repercussão positiva na vida das populações e na defesa e funcionamento do regime democrático.
Mas não se reveste de menor importância a rejeição de algumas propostas de lei, particularmente nocivas para os interesses do povo e do Pais e ameaçadoras dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, como a autorização legislativa para a lei dos despedimentos e outras peças do "pacote laborai", a proposta de lei de desnacionalização dos perímetros de rega, a autorização legislativa sobre o Estatuto Disciplinar da PSP e a previsível rejeição da proposta de lei de alterações à Lei de Bases da Reforma Agrária.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O debate do Orçamento do Estado e os debates, que se fizeram em tomo dos orçamentos suplementares, foram a sede onde o trabalho da Assembleia da República ganhou características mais inovadoras. É de salientar, tanto o rigor e profundidade dos relatórios, designadamente do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, sobre o Orçamento do Estado para 1986, como a justeza das propostas apresentadas pelos partidos da oposição e a sua capacidade de convergir para lhes dar vencimento.
Pondo em relevo a exemplaridade desta experiência é justo ainda salientar dois outros aspectos: a redução da margem de instrumentalização de dinheiros públicos pelo Governo e a incidência muito positiva que as propostas aprovadas irão ter, quer na economia nacional quer nas condições de vida do nosso povo. Neste sentido não é de mais chamar a atenção para o desagravamento dos impostos profissional e complementar, o reforço das dotações para as autarquias locais e para a acção social escolar, as medidas fiscais tendentes a fazer baixar o preço dos combustíveis e, mais recentemente, a dotação para que o Governo baixe o preço do leite e a revogação parcial das taxas moderadoras para a saúde.
No âmbito da actividade fiscalizadora as ratificações de diplomas governamentais atingiram, pela primeira vez, um notável alcance político. Três decretos do Governo foram pura e simplesmente revogados e nove-outros foram objecto de alterações mais ou menos um. fundas, tendo dois deles ficado suspensos, enquanto decorria o processo de ratificação.
Esta estatística ganha ainda maior importância por que entre os decretos rejeitados se encontra, por exemplo, o das carreiras médicas, e entre os suspensos e objecto de profundas alterações se encontra o decreto sobre tribunais administrativos fiscais, com uma incidência directa na Reforma Agrária.
O trabalho nas Comissões também merece, coroo dissemos atrás, uma destacada referência. Foi nele que residiu a essência do labor legislativo, salientando-se & preparação de processos tão complexos como o da lei das Finanças Locais, das bases da reforma do Código de Processo Penal, da lei de bases do sistema educativo, do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, os relatórios sobre a defesa da EPAC, a situação em Timor-Leste, além dos relatórios sobre o Orçamento do Estado para 1986 e os orçamentos suplementares.
Mas nem tudo foi positivo nesta sessão, mesmo nos domínios legislativo e fiscalizador. No que toca às nossas iniciativas, lamentamos a rejeição do nosso projecto de revogação da lei dos aumentos das rendas, o desaproveitamento da ratificação do decreto-lei sobre subsídios, com vista a minorar a injustiça de uma lei com tão graves consequências sociais.
No plano da actividade geral não podemos deixar de lamentar a aprovação na generalidade da proposta de lei de segurança interna que, muito embora sujou agora ao processo de alterações em Comissão, poderá constituir um incentivo ao autoritarismo governamental, de que tivemos neste hemiciclo tão flagrantes exibições e da tendência do Governo para práticas redutoras das liberdades. Lamentamos ainda que se tenha protelado mais uma vez a inevitável criação do concelho de Vizela.
Mas, no que toca ainda à iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, regozijamo-nos por ter visto aprovados na generalidade cerca de um dezena de projectos de lei, alguns dos quais estão incorporados £]& novas leis da República.
Regozijamo-nos também pelo clima de convergência democrática que constitui a base do notável resultado político que esta sessão legislativa pode apresentar.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte, tudo faremos para que a convergência não se limite a dizer não às iniciativas e atitudes negativas do Governo ou a dizer sim apenas a alguns aspectos positivos parcelares e sectoriais, mas se transforme num suporte de uma alternativa democrática à política e ao governo actuais/que cada vez se mostra mais necessária e urgente.

om efeito, tal como prevíamos o episódio da moção de confiança nada trouxe de novo, a não ser a confirmação de que a crise do Governo se aprofunda e de que a sua política é manifestamente incapaz de dar solução aos grandes problemas nacionais.
A situação social reveste uma particular gravida" que a Assembleia da República não pode ignorar neste momento em que prepara a suspensão dos seus trabalhos.

Página 3919

25 DE JULHO DE 1986 3919

para as injustiças que estão em curso ou g preparam contra os trabalhadores da QUIMIGAL, da CNP, das comunicações e telecomunicações, dos vidreiros da Marinha Grande, da SOREFAME, da COVINA, e agora contra os trabalhadores do sector mineiro do volfrâmio, onde as ameaças de despedimento pesam sobre 3000 operários.
Pela nossa parte lavramos o nosso enérgico protesto contra a política que conduz a estes resultados e declaramo-nos disponíveis para, com deputados de outros grupos parlamentares, tomar iniciativas ainda antes do termo da sessão legislativa, que possam vir a minorá-lo.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É também de pôr em relevo as grandes lutas dos trabalhadores que continuam a desenvolver-se que são a demonstração tanto da persistência do Governo na falhada política de tectos salariais, como da vitalidade do movimento operário e dos trabalhadores e da sua combatividade, que são para nós o maior motivo de esperança em melhores dias.
No que respeita à actividade parlamentar aprovámos, na reunião da passada sexta-feira, um conjunto de novas iniciativas a realizar até ao final da sessão legislativa, durante o período de suspensão dos trabalhos parlamentares e para concretizar no início da 2.º Sessão legislativa e dos quais nos parece indispensável destacar as seguintes: a apresentação de um inquérito parlamentar, à adjudicação das centrais digitais; o levantamento das debilidades, dificuldades e problemas nas delegações da Inspecção-Geral do Trabalho; a apresentação ao Presidente da Assembleia da República de um requerimento, tendo em vista a desencadear o processo de consulta às assembleias municipais do projecto de lei do PCP sobre a criação das regiões administrativas e um conjunto de projectos de lei nas áreas do trabalho, dos direitos sociais, dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, da habitação, da defesa das empresas públicas e dos interesses da juventude.
Apesar da eficácia com que os trabalhos foram dirigidos pelo Sr. Presidente e pela Mesa, que cumpre destacar, o funcionamento do Plenário denotou estrangulamentos e insuficiências de natureza regimental que importa corrigir.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Afigura-se-nos de grande importância que na próxima sessão legislativa sejam consagrados no Regimento o direito de apresentação de projectos de lei perante o Plenário, o restabelecimento da possibilidade de declarações de voto no termo do debate, o direito de protesto, o reforço do trabalho das Comissões (com apoio técnico e informação atempada), a reformulação do processo de fiscalização dos decretos do Governo em sede de ratificação e uma melhor efectivação dos direitos dos cidadãos perante a Assembleia, com o adequado tratamento das petições.
Temos opinião que, havendo projectos de alteração do Regimento pendentes, a Comissão de Regimento e Mandatos, ou outra comissão criada para o efeito, poderia trabalhar durante o mês de Setembro e 1.º quinzena de Outubro, num projecto de alterações, que pudesse ser aprovado logo no início da sessão legislativa.
A nosso ver, a Assembleia da República prestigia-se quanto mais concretamente e atempadamente der resposta aos problemas do nosso povo e do nosso país.
É com esse objectivo que aqui trabalhamos. Foi com este objectivo que fizemos esta declaração política.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr.º Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao usar da palavra na última declaração política que temos oportunidade de produzir nesta sessão legislativa, permitam-me que ensaie um breve balanço do que foi a nossa actividade parlamentar e dos seus reflexos na vida política do País.
Começaria por destacar o que consideramos serem os aspectos mais positivos desse balanço, no âmbito do exercício das competências deste órgão de soberania e dos poderes dos membros que o constituem.
Relativamente à competência quanto a outros órgãos, não pode deixar de se referir a apreciação do programa que o X Governo, no cumprimento das disposições constitucionais, apresentou a esta Câmara.
Maioritariamente sufragado em Outubro de 1985, o Partido Social-Democrata formou governo e, honrando os compromissos assumidos perante o povo português, submeteu a esta Assembleia um programa que, consagrando a vontade de avançar no caminho do progresso e do desenvolvimento, foi por ela então claramente viabilizado. Mas não poderá agora, decorridos que são alguns meses, aliás poucos, sobre essa viabilização, deixar de se fazer uma referência ao que tem sido a atitude de alguns partidos da oposição de clara ingerência em áreas da inequívoca competência do Governo. Como, por exemplo, pedidos de ratificação de leis orgânicas de Ministérios entre muitas outras matérias que me dispenso de invocar.
E não se pretenda iludir a opinião pública deslocando a questão, isto é, atribuindo ao Governo a intenção, que nunca existiu nem existe, de um confronto com o Parlamento, confundindo intencionalmente alguns partidos da oposição com o órgão de soberania de que fazem parte. A menos que o cumprimento do Programa do Governo, volta a salientar-se, há pouco mais de meia dúzia de meses viabilizado, possa ser entendido como tal.
Desenganem-se aqueles que pretendiam para a confronto político o terreno do conflito institucional entre o Governo e o Parlamento, como a melhor forma de escaparem incólumes ao juízo dos Portugueses. Quer o Governo quer o Partido Social-Democrata reafirmam o seu firme propósito de em tudo contribuir para o prestígio da Assembleia da República como órgão de soberania imprescindível num regime democrático.
Ainda relativamente à competência quanto a outros órgãos de soberania, duas referências. Uma, à tomada de posse do Presidente da República. Representante da República Portuguesa, garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições, revestiu-se da maior relevância o acto da tomada de posse que esta Câmara foi constitucionalmente chamada a testemunhar.
A outra, a aprovação pela Assembleia da República de um voto de confiança solicitado pelo Governo, legítima utilização de um instrumento que a Constituição possibilita, em ordem à clarificação do relacionamento institucional entre aqueles órgãos de soberania.

Página 3920

3920 I SÉRIE - NÚMERO 102

Tratava-se de saber, após sucessivas investidas, como atrás se salientou, em áreas da exclusiva competência do Governo, por um lado, e a inviabilização ou alteração significativa de medidas constantes do Programa do Governo, por outro, se a vontade majoritária dos representantes do povo português era a de "impedir ou permitir que o Governo cumprisse o seu Programa.
A resposta foi clara. A Assembleia da República manifestou-se, sem qualquer margem para dúvida, no sentido de que o Governo deverá prosseguir no cumprimento do seu Programa, avançando com as medidas legislativas que considera necessárias para o desenvolvimento e modernização do País.
Finalmente, algumas considerações no que toca à organização e funcionamento da Assembleia da República.
São de registar nesta matéria, indubitavelmente, passos significativos na organização e produtividade das sessões plenárias e das comissões, bem como, ainda que largamente insuficientes, nas condições de trabalho dos deputados. De referir que na origem dessas melhorias assumiu papel determinante, mas não único, o novo Regimento da Assembleia da República.
São avanços consideráveis os referidos, que nos devem encorajar a prosseguir no sentido de melhorar a actividade deste órgão de soberania, na plena consciência de que estamos ainda longe dos padrões desejáveis. E se me detenho alguns momentos nestes aspectos é porque eles determinam fortemente a imagem pública do Parlamento, que nos cabe prestigiar.
Deixando de lado o problema das condições de trabalho existentes neste Casa, por dependerem essencialmente de suportes materiais em vias de serem progressivamente obtidos, referirei- em primeiro lugar a necessidade de revisão da Lei Orgânica, tarefa de que se ocupará, no decorrer do próximo mês de Setembro, numa primeira fase, a comissão eventual recentemente criada para o efeito, e já expossada. Por outro lado, voltamos a manifestar a nossa disponibilidade para, também antes da próxima sessão legislativa, contribuirmos para uma revisão do Regimento da Assembleia, em ordem a corrigir certos dispositivos. Tarefa em que o diálogo se nos afigura imprescindível, para consensos cuja obtenção não se afigura difícil, se a todos nos nortear a preocupação do reforço do Parlamento. Como objecto dessa revisão, salientaríamos, designadamente, o que consideramos ser a inadequada rigidez da fixação, no Regimento, das comissões especializadas, sem a adequação ao figurino governamental, e o número excessivo mensal de sessões plenárias, com prejuízo notório dos trabalhos em comissão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É positivo o balanço que o Partido Social-Democrata faz desta sessão legislativa. E isto apesar das considerações críticas que não pudemos deixar de formular e que exprimem naturalmente pontos de vista políticos, seguramente tão legítimos como os daqueles que com eles possam eventualmente não estar de acordo.
Mas é na legitimidade dessas divergências que reside a força da democracia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Resisto à tentação de aproveitar este momento, quando se aproxima o termo da sessão legislativa, para proceder ao balanço exaustivo dos trabalhos parlamentares.
Seria aliciante fazê-lo tanto mais quanto é certo que a Assembleia da República, por força de um conjunto de circunstâncias, de entre os quais releva a natureza minoritária do Governo, constituiu, durante esta sessão, em momentos cruciais, o verdadeiro centro do debate político, podendo afirmar em plenitude as suas competências constitucionais.
Ultrapassadas algumas situações difíceis de quase afrontamento institucional com o Governo, estabilizada a experiência nova do funcionamento de um sistema pentapartidário, desdramatizada a flutuação de maiorias que se foram formando, ora em apoio das posições governamentais ora contra elas, julgo ser possível avançar algumas conclusões que me parecem traduzir alguns dos limites de força que durante esta sessão se revelaram.
Em primeiro lugar, o Regimento aprovado no fim da sessão passada constitui um instrumento de racionalização de funcionamento da Assembleia, valorizando o trabalho parlamentar e aumentando significativamente a sua eficácia sem prejuízo dos direitos individuais dos deputados e dos respectivos grupos parlamentares.
Em segundo lugar, a inexistência de uma maioria política estável e disciplinada não impediu a aprovação de um número recorde de leis, algumas de natureza estrutural, aliás, em numerosos casos, por unanimidade ou maioria significativa.
Em terceiro lugar, o Governo não viu drasticamente limitadas as suas iniciativas legislativas e sempre que assumiu uma atitude razoável e dialogam? encontrou na Assembleia, e apesar do seu carácter minoritária uma atitude de cooperação leal e séria.
Em quarto lugar, a prática parlamentar revelou, apesar das declarações em contrário de vários dos seus intérpretes, a existência de uma real bipolarização política e ideológica com a formação tendencial dos blocos - o socialista, integrando o PCP, PRD e o PS, em disputa permanentemente pela respectiva liderança quase sempre com vantagens para os comunistas; apostado na manutenção das traves mestras do sistema pós-revolucionário, e o bloco reformista, cuja acção CDS proeurou sempre pautar por uma coerência de princípios de estratégia, infelizmente nem sempre prontamente correspondida e partilhada.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Liderado pela, CDS!

O Orador: - Esta tendência, revelada quase sempre que estiveram em causa questões em que se confrontaram modelos de sociedade ou sistemas de valores, não impediu que, pela nossa parte, tivéssemos mantida, um diálogo aberto com as restantes força políticas, em particular as do arco constitucional.
Face ao que se referiu, parece correcto concluir anda que o Governo não pode queixar-se da Assembleia enquanto instituição, nem é legítimo imputar-lhe a cri"" cão de obstáculos significativos que o tenham impedido de exercer as suas competências.
Mas há que reconhecer que a experiência demonstrou as limitações e fragilidades da fórmula governativa minoritária, para promover reformas estruturais e profundas, no Estado e na sociedade, e

Página 3921

25 DE JULHO DE 1986 3921

a consciência pública dessas debilidades é porventura 8 principal causa da falência de alguns dos mais significativos objectivos da política do Governo.
A falta de confiança e a sua repercussão nos agentes económicos, a ausência de uma vontade política no sentido de promover com coerência e determinação a consolidação de uma verdadeira economia de mercado o stop and go de várias políticas governamentais, os conflitos internos que, sob o aparente monolitismo da equipa governamental, se revelaram, a hesitação entre o projecto e o poder, a ausência de um projecto cultural ou a incapacidade para assumir opções em matérias tão importantes como a política externa e a defesa, são alguns dos factos que contribuíram para o postergamento das respostas a problemas cuja resolução não podemos continuar a adiar. O Grupo Parlamentar do CDS proeurou contribuir em todas as circunstâncias com equilíbrio e audácia para a procura de soluções nacionais de modernidade e progresso. Solidário sempre que está em causa a construção de um projecto comum. Dialogante quando se trata de alargar os consensos até às fronteiras do campo democrático.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em tudo e sempre fomos coerentes. O Parlamento mostrou ser uma instituição nuclear da democracia e um factor de estabilidade política! Trabalhou mais e melhor.
Mas é fundamental, para que possa desempenhar o papel que o País lhes exige, que se reorganizem profundamente as suas estruturas orgânicas e administrativas, que se caminhe afoitamente no sentido da racionalização dos seus métodos de funcionamento, que se avance no sentido de uma coerente valorização da acção do deputado, como representante legítimo do povo e principal intérprete da vida parlamentar.
Que se faça um esforço sério no sentido de levar ao Pais uma imagem correcta da realidade - das virtudes e dos defeitos do nosso trabalho -, no que os jornalistas que nos acompanham diariamente, e que aproveito para saudar, têm um papel responsável e insubstituível -, e que se não esqueça a importância da acção pedagógica que o Parlamento deve exercer sobretudo em relação aos jovens, fomentando o conhecimento das suas funções e do seu funcionamento.
Que se encare com firmeza e sentido de justiça a solução dos problemas profissionais dos que trabalham connosco, apoiando-nos técnica e administrativamente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma Assembleia da República dignificada aos olhos do País, espelho do Pluralismo da sociedade portuguesa, mas lembrando o seu sentido de identidade e solidariedade, não é apenas um desejo egoísta dos deputados.
É uma profissão de fé na democracia.
Deve ser um objectivo comum que está para além das divergências legítimas que nos separam.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Santos.

A Sr.ª Maria Santos (Indep.): - Não sei se este será 0 momento oportuno mas, como o Sr. Deputado António Guterres trouxe ao Plenário a situação dos incêndios, que é gravosa e quotidiana, coloco a V. Ex.ª a questão de saber se - caso esta Câmara não possa outra coisa para levar à prática as propostas contra intervenção do Sr. Deputado - seria possível, antes de terminar a sessão legislativa, que esta Câmara aprovasse um voto, no sentido de manifestar às populações que lutam quotidianamente contra este flagelo - que é extremamente grave entre nós - o nosso apreço.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu apelo fica feito, mas V. Ex.ª poderá fazer uma diligência junto dos presidentes de cada grupo parlamentar para que, em- conjunto, tomem essa iniciativa. í(Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Hermínio Maninho.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao chegarmos ao fim da primeira sessão legislativa da primeira legislatura em que o PRD, que acaba de completar um ano de existência, teve representação nesta Assembleia da República, não se estranhará que comece por fazer uma breve referência à nossa acção nesta Câmara.
O PRD surgiu, como se sabe, por entenderem aqueles que o criaram que a situação política portuguesa estava perante o perigo de um verdadeiro bloqueamento das instituições democráticas, em que um número progressivamente maior de cidadãos ia perdendo a confiança. E ia perdendo também a esperança, que o 25 de Abril lhes restituíra, a esperança num país cada vez mais livre, mais desenvolvido, mais justo, mais fraterno.
Reclamando-nos de uma nova prática política, de uma diferença a vários níveis em relação ao modo tradicional de agir dos outros partidos, sem com isto nos querermos considerar, individualmente, melhores ou piores do que os outros.
Combatemos, inclusive, desde o início, todas as formas de distinção primária entre "bons" e "maus", de radicalismo de qualquer espécie, de actuação que impedisse, ou sequer dificultasse, o diálogo com qualquer outra força política ou social.
A resposta dos Portugueses em 6 de Outubro de 1985 foi clara e demonstrou à exuberância que o aparecimento do PRD correspondera, indesmentivelmente, a uma necessidade sentida por um largo sector da população. Mas, antes mesmo desta prova eleitoral já o PRD, ninguém terá dúvidas disso, começara a exercer notória influência na vida política nacional e até na preocupação de renovação por parte de alguns outros partidos, preocupação que, de resto, e felizmente, se tem acentuado.
Por direito próprio, pois, o PRD conquistou a posição, sem dúvida importante, que ocupa neste Parlamento e na vida nacional, como terceiro maior partido, com um lugar chave no nosso quadro político. Esta é uma realidade indiscutível que ninguém pode democraticamente pôr em dúvida, com base em infundadas especulações ou conjecturas de qualquer ordem.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao longo da sua acção parlamentar durante esta sessão legislativa - e não se pode nunca esquecer que as eleições fazem-se para os deputados trabalharem neste Parlamento e aqui representarem, em consciência, os eleitores - o PRD julga ter cumprido, nesta fase e no essencial, o projecto de mudança por que se bateu e aquilo que prometeu aos Portugueses.

Página 3922

3922 I SÉRIE - NÚMERO

O compromisso eleitoral formalmente apresentado pelo PRD aos cidadãos, numa iniciativa que julgamos nova, foi satisfeito nas suas grandes linhas de força e está já quase completamente realizado, esperando nós poder vir a concluí-lo na próxima sessão legislativa. Mas há sempre novas necessidades e novos desafios, e faremos todos os esforços para lhes dar a resposta adequada.
Não vem agora para aqui fazer o balanço de toda a nossa actuação parlamentar, quer quantitativa quer qualitativamente. Os deputados e todos aqueles que acompanham os trabalhos desta Casa sabem qual foi a nossa acção, embora, naturalmente, nem todos a valorizem de igual modo. Pela nossa parte, pensamos que o saldo é largamente positivo, apesar de todas as dificuldades, designadamente as inerentes a um partido que chega e começa a trabalhar nesta Assembleia, sem estruturas, sem apoios e sem meios. Fiéis aos mesmos princípios, com o mesmo esforço e com mais experiência, esperamos vir a melhorar.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - É hoje evidente para todos, e julgamos que todos aqui o reconhecem, a melhoria e aumento de produtividade do trabalho parlamentar, a assunção plena por esta Assembleia das suas responsabilidades, desde, por exemplo, o debate e aprovação do Orçamento do Estado até à fiscalização da acção governativa. O PRD, sem vaidade nem falsa modéstia, pensa ter dado um contributo marcante para a nova realidade que é este Parlamento, nova realidade a que os senhores jornalistas que aqui prestam serviço têm dado um contributo fundamental, para ser cada vez mais conhecida pela opinião pública. Para ela contribuíram igualmente os outros partidos aqui representados, que aproveito para saudar. Com todos mantivemos e queremos manter e desenvolver relações cordiais, de diálogo e trabalho. E por falar nisto, o PRD entende - e penso que nisso também todos estamos de acordo - que se são inadmissíveis privilégios para os deputados, também é inadmissível a falta de condições mínimas de trabalho com que muitas vezes aqui nos debatemos.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Uma última e indispensável palavra, a terminar as referências ao labor desenvolvido nesta sessão legislativa, para saudar e sublinhar tudo que ele deve à acção tão empenhada, esclarecida e competente do nosso presidente, Sr. Dr. Fernando do Amaral, que tem sido um exemplo para todos nós.

Aplausos gerais.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A excelente acção desenvolvida durante esta sessão legislativa, e a nova realidade a que atrás aludi foi algumas vezes motivo de pública manifestação de desagrado, se não de condenação, por pane do Governo.
E, no entanto, e além do mais, este governo, apesar de minoritário, pôde até agora desenvolver a sua actividade num clima de estabilidade, que só ele, Governo, em certas ocasiões, pôs em causa.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - Estabilidade que o PRD tornou possível ao posicionar-se, desde o início, não como uma oposição hostilizante e sistemática, em termos tradicionais, mas como um partido com um comportamento novo e diferente, assumindo por inteiro a sua acção fiscalizadora do Governo, mas não o inviabilizando ou guerreando.
O PRD definiu um prazo mínimo durante o qual, salvo qualquer situação anormal e especialmente grave, entendia que o Executivo devia governar, quer pela necessidade da estabilidade quer para permitir depois uma apreciação mais ampla e fundamentada da sua actividade. Há alguns sintomas, no entanto, e o da moção de confiança não terá sido dos menos significativos; da que o Governo poderá porventura estar interessados não continuar muito mais tempo em funções, "aproveitando" as condições conjunturais excepcionalmente favoráveis de que tem gozado durante este tempo do seu mandato.
Se isto vier a verificar-se, é nosso entendimento que a defesa da necessária estabilidade política, e o facto de o País não poder estar constantemente em eleições e campanhas eleitorais, aconselha a que se procurem outras soluções, que o actual quadro parlamentar obviamente permite permite.

Aplausos do PRD.

Neste sentido estaremos sempre abertos ao diálogo com as outras forças políticas, com todas as forças políticas, e disponíveis para tentar encontrar a melhor solução para o País.
Se não for possível, porém, encontrar esta apesar dos inconvenientes daí decorrentes e da nossa convicção de que a maioria dos portugueses não as de sejam, as eleições constituem um recurso democrático. Que fique claro que o PRD, por imperativo nacional não as deseja mas também não as teme.
Temos cumprido o que prometemos, a mudança, para que nos propusemos contribuir é cada vez mais visível, e os Portugueses, segura e serenamente, na altura própria, o saberão reconhecer.
Mas não será o PRD, insisto, que artificialmente por meras razões partidárias, porá em causa a estabilidade que os Portugueses desejam cada vez mais. consolidada, como cada vez mais desejam ver resolvido os seus problemas e ultrapassadas as suas dificuldades e carências.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submete à votação um voto de congratulação, subscrito por todos os grupos parlamentares, mas antes pediria ao Sr. Deputado Raul Rego o favor de proceder à sua leitura.

O Sr. Raul Rego (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O voto de congratulação é do seguinte teor;

A Fundação Calouste Gulbenkian celebrou 30 anos de existência e o facto não pode passar despercebido da Assembleia da República, sentir de todos os portugueses. É que poucos serão os sectores da vida portuguesa que não sido influenciados por essa instituição que um milionário e mecenas, aqui fixado por motivo da, ementa da guerra, fundou em seu testamento

Página 3923

DE JULHO DE 1986 3923

Na vida artística e cultural bem se pode dizer que no Portugal contemporâneo há duas épocas: a de antes e a de depois da Fundação Gulbenkian. Os museus e instituições beneficiadas, a instituição do próprio Museu Gulbenkian, a do Museu de Arte Moderna, os festivais, as bolsas de estudo a artistas e essas exposições constantes de artes plásticas, as mais variadas e dos mais conhecidos artistas do mundo e dos artistas portugueses, tornaram Lisboa um centro internacional das artes plásticas.
A comemorar os 30 anos da Fundação há a terceira grande exposição geral de artes plásticas, acontecimento sem par na vida cultural artística portuguesa.
Ao homenagear a Fundação Gulbenkian e o seu instituidor, não podemos deixar de lembrar o executor testamentário de Gulbenkian, seu conselheiro em vida, o timoneiro da instituição desde sempre: o Dr. Azeredo Perdigão. O Sr. Presidente da República condecorou já a Fundação. Bem merece uma grande homenagem nacional aquele que soube fazer realidade palpável nos sectores mais diversos da vida portuguesa a vontade de Calouste Gulbenkian. Porque não a homenagem nacional quando ele dentro de semanas completar os 90 anos activos e firmes?
Há efemérides da vida nacional que não podem passar em branco, na Assembleia da República. Estes 30 anos da Gulbenkian é uma delas e a homenagem ao seu presidente também.
Pelas razões expostas, a Assembleia da República aprova um voto que exprime o seu apreço pela vasta obra de índole cultural e assistência! realizada pela Gulbenkian e, na pessoa do seu ilustre presidente, homenageia todos aqueles que têm contribuído para a sua realização.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Informo a Câmara que a Mesa também se associa, com fone empenhamento, ao voto que o Sr. Deputado Raul Rego acabou de ler.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura do relatório do Sr. Provedor da Justiça, mas, antes disso, quero informar a Câmara que o Sr. Provedor da Justiça se encontra na tribuna dos membros do Governo, sendo para nós um prazer tê-lo presente.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, antes de entrarmos nessa matéria, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, queria apenas que me esclarecesse se não ficou acordado que, antes da discuussão deste relatório, iríamos apreciar as contas da Assembleia da República relativa ao ano de 1985.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado Gomes de Pinho. Foi um lapso da minha parte.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, já agora, peço também a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, é que presumo que esse ponto faz pane já do período da ordem do dia e não me apercebi de que o período de antes da ordem do dia já tivesse terminado. De resto, eu tinha solicitado a palavra para, se a Câmara o entender, ler o relatório da delegação da Assembleia da República ao Conselho da Europa a propósito da minissessão realizada recentemente em Istambul.

O Sr. Presidente: - Também V. Ex.ª tem toda a razão e, como penso que não há objecções, concedo-lhe de imediato a palavra.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório da minissessão do Conselho da Europa é do seguinte teor:
As minissessões do Conselho da Europa, que se realizam anualmente num dos países membros, traduzem-se na reunião simultânea da generalidade das comissões -não necessariamente todas-, incluindo a Comissão Permanente, que substitui o plenário da Assembleia e, tal como este. pode ter reuniões abertas ao público.
Os parlamentares têm assim a oportunidade de conhecer cada um dos países membros e de contactar mais de perto e mais impressivamente com as suas realidades políticas, económicas e sociais.
A realização da minissessão em Istambul, neste ano de 1986, não foi pacífica. Mesmo após uma deliberação majoritária nesse sentido, sucederam-se as tentativas para que a minissessão não se efectuasse na Turquia, argumentando-se com o facto de os Direitos do Homem não estarem a ser inteiramente respeitados neste país. A deliberação da Assembleia Parlamentar acabou por ser acatada, não se concretizando o boicote que alguns grupos políticos chegaram a encarar como desejável. Predominou, portanto, a linha já adoptada pelo Conselho da Europa ao permitir que a Turquia se mantenha na Assembleia Parlamentar e no Conselho de Ministros, como membro de pleno direito, atendendo a que se estão a registar progressos muito significativos no caminho da plena normalização da vida democrática. Esta reunião teve, assim, um elevado significado político, quer para o Conselho da Europa quer naturalmente, e até principalmente, para a Turquia.
O facto politicamente mais importante da minissessão foi sem dúvida a reunião pública da Comissão Permanente, que teve lugar no dia 3 de Julho, quinta-feira, sob a presidência do presidente da Assembleia Parlamentar, senador Louis Jung.
Aí tomou a palavra o ministro italiano para a protecção civil, Giuseppe Zamberletti, no quadro da discussão de um importante relatório sobre a protecção contra os riscos naturais na bacia do Mediterrâneo.

Página 3924

3924 I SÉRIE - NÚMERO

Aí tiveram lugar também dois relevantes debates de urgência sobre o desastre nuclear de Chernobyl e sobre o conflito comercial entre a Europa e os Estados Unidos.
Foram ainda discutidos mais dez relatórios, merecendo especial referência os respeitantes às "Catástrofes naturais e património cultural", ao "3.º Plano a médio prazo (1987-1991)", à "Revolução biogenética na agricultura", à "Protecção de dados e liberdade de informação" e a problemas orçamentais do Conselho da Europa.
Além do bureau, composto pelo presidente e vice-presidentes da Assembleia Parlamentar e pelos presidentes dos grupos políticos e do Comité Misto, composto pelos Ministros de Negócios Estrangeiros dos 21 países membros ou seus representantes e por parlamentares, reuniram as Comissões para apreciação de uma série de assuntos de maior ou menor importância, constantes das respectivas agendas, sobre as quais acabarão por ser elaborados e aprovados relatórios a submeter em tempo oportuno, de acordo com a deliberação do bureau, ao Plenário ou à Comissão Permanente.
Dada a natureza deste relatório, limitar-nos-emos a referir os assuntos mais relevantes tratados em cada reunião:
a) O bureau, em reunião demorada, e naturalmente difícil, definiu os assuntos, fixando os respectivos tempos de debate, a incluir na ordem de trabalhos da reunião pública da Comissão Permanente do dia 3 de Julho e na reunião plenária que vai ter lugar em Estrasburgo nos dias 17 a 25 de Setembro próximo;
b) A Comissão de Assuntos Políticos aprovou, após longa e viva discussão, um relatório sobre "A resposta europeia ao terrorismo internacional";
c) A Comissão das Relações com os Países Europeus não Membros organizou uma audição sobre a situação dos turcos na Bulgária, a fim de melhor conhecer a situação na sequência da Recomendação n.º 946 sobre essa questão aprovada em Setembro de 1985. Foram ouvidos, designadamente, quatro búlgaros de origem turca que recentemente saíram da Bulgária, um jornalista não turco que acabara de visitar aquele país e um perito do Ministério dos Negócios Estrangeiros turco, tendo-se seguido uma conferência de imprensa após esta audição;
d) A Comissão de Cultura e Educação apreciou a política de defesa e de ordenamento da velha Istambul e seus arredores, depois de ouvir uma exposição do maire de Istambul;
e) A Comissão dos Assuntos Económicos e do Desenvolvimento debruçou-se sobre a "Campanha pública europeia sobre a interdependência Norte-Sul";
f) A Comissão de Assuntos Sociais e da Saúde apreciou um projecto de relatório sobre a "Utilização dos embriões na investigação";
g) A Comissão de Agricultura examinou a situação da agricultura na Turquia e o
perigo dos incêndios de florestas na do Sul;
h) A Comissão de Assuntos Jurídicos analisou a situação dos sindicatos na Turquia" tendo admitido a participação na reunião sindicalistas turcos;
i) A Comissão das Relações com os Parlamentos e o Público apreciou o tema "Televisão e eleições";
j) A Comissão do Ordenamento do Território e do Poder Local apreciou o esquema de um relatório sobre as actividades da OCDE apresentado pelo deputado Silva Marques;
l) O Comité Misto, finalmente, apreciou as recomendações do Relatório da Comissão Colombo, constituída por Emílio Colombo e outras eminentes personalidades europeias, e as modalidades da organização do debate anual da Assembleia sobre: a construção europeia.

Mereceu ainda uma referência muito especial o seminário organizado pelo Grupo dos Democratas Europeus em Istambul nos dias 28 e 29 de Junho, véspera da minissessão, onde foram discutidos "A situação geopolítica da Turquia e da região" e a "Situação política mundial", e o seminário público organizado pelo Grupo Socialista em Istambul, no dia 30 de Junho, seguido de uma conferência de imprensa para a qual foram expressamente convidados representantes do DISK (Confederação Sindical), sindicatos, partidos de esquerda, representantes de famílias de presos, advogados, universitários, a Associação Turca para a Paz e outras organizações turcas interessadas.
Participaram na minissessão os deputados Amândio de Azevedo (Mesa da Assembleia, Comissão Permanente, Comité Misto, Comissão dos Assuntos Políticos, Comissão das Relações com os Países Europeus não Membros), Amélia de Azevedo (Comissão da Cultura e da Educação); Silva Marques (Comissão do Ambiente, do Ordenamento do Território e dos Poderes Locais) e Malato Correia (Comissão dos Assuntos Sociais e da Saúde), do PSD; Magalhães Mota (Comissão dos Assuntos Jurídicos), Cristina Albuquerque (Comissão dos Assuntos Políticos), Carlos Lilaia (Comissão dos Assuntos Económicos e Comissão do Ambiente, do Ordenamento do Território e dos Poderes Locais), do PRD, e José Augusto Gama (Comissão do Orçamento e do Programa de Trabalho Intergovernamental e Comissão das Relações: Parlamentares e Públicas), do CDS.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa para informar a Câmara que os depu-

Página 3925

25 DE JULHO DE 1986 3925

tados do Partido Comunista Português não se fizeram representar nesta minissessão porque a situação da Turquia está longe de ser considerada democrática e o Governo Turco aproveitou este ensejo para fazer uma propaganda ao regime.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando agora no período da ordem do dia, vamos proceder à apreciação e votação das contas da Assembleia da República relativas ao ano de 1985, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei Orgânica da Assembleia da República.
Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir e vamos votar as contas da Assembleia da República. Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da Lei Orgânica, as contas da Assembleia são aprovadas pelo Plenário, sendo posteriormente publicadas no Diário da Assembleia da República e no Diário da República com dispensa do parecer do Tribunal de Contas pela circunstância de a Assembleia da República dispor de autonomia administrativa e financeira.
Em relação às Contas de 1985, já aprovadas no conselho administrativo, há que dizer que mereceria maior atenção o sistema de classificação das despesas e o seu desdobramento, tornando assim mais claras e transparentes as diferentes rubricas.
A aprovação do orçamento e das contas da Assembleia da República não pode ser um mero acto formal. É que este acto da Assembleia da República tem a ver com o seu funcionamento, com a sua eficácia e capacidade e com as condições objectivas que são garantidas aos deputados para o exercício do seu mandato.
Importa salientar aqui que os ténues passos dados na melhoria de alguns serviços são ainda insuficientes.
O trabalho preparatório em torno do próximo orçamento da Assembleia da República deve ter como base uma planificação da actividade anual dos serviços, tendo em conta um melhor funcionamento destes no apoio à actividade dos deputados, dos grupos parlamentares e das comissões. Os investimentos têm de dar resposta a essa planificação.
Tem de se acabar com a política casuística que não resolve as questões de fundo com que se debate a Assembleia da República. Também em relação ao quadro de pessoal, devem ser ponderadas soluções que tenham em vista um melhor aproveitamento dos recursos humanos com formação adequada. Impõe-se também o alargamento do quadro e a urgente abertura de concursos públicos, visando dar respostas às carências existentes. Não é justo que seja a Assembleia da República, em relação à política de pessoal, a dar o mau exemplo que o Governo tem aplicado na Administração Pública quanto ao uso regular e sistemático dos trabalhos à tarefa.
Finalmente, queremos manifestar a nossa total disponibilidade para, conjuntamente com os apoios competentes da administração da Assembleia da República, trabalhar na procura das melhores condições orgânicas, funcionais e técnicas.
Esperamos que a futura informatização dos serviços de apoio à Assembleia da República seja acompanhada da necessária reestruturação, que vai estar na ordem do dia dos próximos trabalhos da comissão eventual criada para o efeito.
Consideramos, no entanto, que qualquer resolução deve respeitar, em primeiro lugar, os direitos dos trabalhadores da Assembleia da República, o que não é incompatível com a melhoria dos serviços.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é a primeira vez que o PRD analisa as contas da Assembleia da República, neste caso concreto estão em apreciação as contas relativas ao ano de 1985.
Pela leitura do relatório das contas de 1985, é possível ter-se uma percepção mais clara da actividade do Parlamento durante esse ano, no qual o PRD participou, com o seu grupo parlamentar, somente a partir de Outubro.
O modelo utilizado no relatório anual de 1985 segue o do ano anterior, onde tecnicamente pouco há a assinalar, embora possamos destacar dois pontos.
Em primeiro lugar, na apresentação das contas, segue-se neste ano um modelo em que o nível de agregação das contas é superior ao usual, onde algumas se poderão considerar discutíveis, com sejam: juntar aos encargos com a Mesa da Assembleia da República a representação certa aos presidentes e vice-presidente dos grupos e agrupamentos parlamentares e dos presidentes das comissões parlamentares: incluir em encargos com deputados não só os respectivos vencimentos, senhas de presença, ajudas de custo, etc., mas também encargos com as delegações ou representações permanentes, delegações eventuais ou mesmo com delegações da Assembleia da República à União Interparlamentar.
Estas agregações poderão conduzir a que um observador menos atento atribua à Mesa da Assembleia da República e aos deputados aumentos de encargos de 8% e de 13% nos valores de cerca de 18 800 contos e 79 000 contos, respectivamente, que não se poderão considerar incluídos nas respectivas remunerações, dando assim uma visão distorcida da realidade.
Outra questão que merece uma reflexão é o problema da aplicação do saldo apurado nas contas da Assembleia da República, relativas ao ano de 1985, de 145 000 contos.
De acordo com o artigo 13.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, os saldos, quando positivos, são afectos a obras de melhoramento das instalações sociais, das instalações a que o público tem acesso e para o reforço da verba de aquisições para a biblioteca, até à concorrência de 40%, 35% e 25% do respectivo montante.
Esta situação é criticável do ponto de vista da boa técnica orçamental, uma vez que é um caso particular da consignação de receitas, e provoca desvios na capacidade de execução orçamental. Tanto assim é que em 1985, dos cerca de 5000 contos previstos para publicações e biblioteca só se utilizaram cerca de 23%, dos cerca de 6300 contos previstos para obras e melhoramentos sociais não se gastou qualquer montante e dos cerca de 5500 contos previstos para o melhoramento das instalações a que o público tem acesso também nada foi despendido.

Página 3926

3926 I SÉRIE - NÚMERO 102

E razoável que os saldos das contas da Assembleia possam vir a ser afectados a projectos ou programas concretos em anos futuros.
Há que alterar a Lei Orgânica nesta matéria, a fim de obviar a este tipo de inconvenientes.
No que se refere a obras de beneficiação do Palácio de São Bento e com a maquinaria de offset, microfilmagens, informática, etc., o que ressalta é que, em 1985, o total orçamentado na primeira rubrica foi de 124 000 contos, dos quais se gastaram somente cerca de 54,4%. Quanto à segunda rubrica, a dotação orçamental global foi de 35 700 contos, dos quais nada se gastou, embora aqui se afirme que foram assumidos encargos do mesmo montante.
O que se pode concluir é que, no ano de 1985, existiu uma fraca capacidade de execução do orçamento no que respeita à modernização e equipamentos.
As contas da Assembleia da República, relativas a 1985, apresentaram uma despesa total de cerca de 1 870 000 contos, dos quais 60% representam despesas do funcionamento corrente da própria Assembleia.
O restante é constituído pela subvenção aos partidos políticos, por despesas de capital e por encargos com outros departamentos, suportado pelo orçamento da Assembleia da República.
Em 1985, as despesas realizadas foram superiores em 24 000 contos às dotações inscritas no Orçamento do t Estado, reduzindo-se consequentemente o saldo a transferir para o ano seguinte. No entanto, a fraca capacidade de execução dos investimentos compensou claramente a redução do saldo a transferir para 1986.
Em nossa opinião, esta situação não significa uma critica aos serviços da Assembleia da República mas tão-só um reparo à forma como têm vindo a ser elaborados os orçamentos, com projecções dos anos anteriores, tornando-se necessário que, em anos futuros, se procure avançar no sentido de um orçamento de programas que tenham em conta não só as necessidades sentidas pelos deputados de modernização da Assembleia da República mas também a real capacidade de execução dos serviços.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar as comas da Assembleia da Republica relativas ao ano de 1985.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o documento que apreciámos por diversas razões.
Em primeiro lugar, dispenso-me de referir as razões de ordem técnica e outras apreciações, pois, de uma forma geral, concordamos com elas. No entanto, julgamos ser de algum interesse sublinhar alguns aspectos.
Entendemos que o documento apresentado manifestou muito mais rigor e muito mais clareza que os documentos anteriores e, portanto, isso permite-nos dizer que estamos no bom caminho. Porém, julgamos ser possível melhorar e de alguma forma procurar uma metodologia mais objectiva e mais consentânea com o mundo moderno.
Por outro lado, gostava de referir que, apesar de se terem despendido significativas verbas no sentido da melhoria dos serviços de apoio aos grupos parlamentares, entendemos também que ainda não foi atingido o óptimo nem tão-pouco o bom e, portanto, haveria que procurar, de alguma forma, arranjar maior e melhor capacidade técnica para dispor e consumir as verbas orçamentadas nesse sentido.

O Sr. presidente: - Srs. Deputados, entrando agora no segundo ponto da ordem dos trabalhos, está em apreciação o relatório do Provedor de Justiça.
O relator do relatório da Comissão é o Sr. Deputado Cal Brandão, pelo que lhe pedia o favor de procedei à leitura do relatório sobre o relatório do Provedor de Justiça relativo ao ano de 1984.

O Sr. Cal Brandão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados:

Relatório

O relatório que o Provedor de Justiça enviará anualmente à Assembleia da República, nos termos do artigo 21.º do Estatuto do Provedor - Lei n.º 81/77, de 22 de Novembro - e que, por forca do artigo 258.º do Regimento desta Assembleia da República, foi remetido a esta Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para até 60 dias após a sua recepção proceder ao seu exame, só agora vai ser apreciado-o relativo ao ano de 1984, em virtude de ter sido pré* sente à Comissão anterior, que dele não pôde chegar a tomar conhecimento, por efeito da dissolução desta Assembleia.
Este relatório é um extenso trabalho de 82 páginas, constituído por dois volumes e dividido em nove capítulos, dos quais os dois primeiros servem para fazer uma apreciação do trabalho da Provedoria e uma análise dos dados estatísticos, sem dúvida importantes, para melhor se poder compreender o trabalho contido nos restantes capítulos que em sede de especialidade nos dão conta, não só das recomendações feitas às entidades visadas, como também da natureza dos processos e do seguimento dos seus termos.
Apraz-nos começar por registar, e com isso flor congratulamos, que no desempenho do seu cargo encontrou o Provedor, aliás no seu dizer, "de uma maneira geral receptividade ao nível de quase todos os órgãos da Administração Pública (civil e militar), sendo essa receptividade indício de compreensão que, por parte dos titulares respectivo* e dos funcionários ou agentes da função pública se vai radicando como corolário do dever legal de colaboração prevista no artigo 27.º do Estatuto"
Pena é que, não obstante essa receptividade de carácter geral, seja obrigado a referir que, em relação à Assembleia da República, não tivesse durante os últimos quatro anos, "o apoio ou estímulo que seria legítimo esperar".
E isto não só em relação à apreciação dos seus relatórios como quanto à revisão do Estatuto do Provedor.
Entendo que há, portanto, da nossa parte que remediar essas faltas a respeito das quais se nos afiguram justos os reparos feitos, muito embora

Página 3927

25 DE JULHO DE 1986 3927

milite a nosso favor a circunstância de no período em referência ter sido por duas vezes dissolvida a Assembleia da República com a implicação que disso resulta para o seu normal funcionamento.
Mas, a confirmar essa geral aceitação desta novel instituição encontram-se os elementos que se colhem dos dados estatísticos e da análise que nos oferece o capítulo u deste relatório.
Com efeito, extrai-se dos mesmos que, em 1976, ano em que se iniciou a sua actividade, organizaram-se 1612 processos, número que nos anos seguintes foi subindo até se atingirem, em 1979, 2934, e a partir daí a média anual fixou-se à volta de 2600.
Mas o que é de salientar é que, durante esse período de tempo, a média anual de processos entrados corresponde aproximadamente à média de processos terminados (2586).
Porém é de acentuar igualmente que não é só do número de processos que resulta o valor de trabalho da instituição mas também e, sobretudo, da sua qualidade, quer por força da natureza e diversidade das queixas apresentadas quer pela atenção que mereceram da Provedoria, dando seguimento a umas e recusando-o a outras, mas sempre através de estudo atento e proficiente, como se verifica da leitura dos processos transcritos nos capítulos III, IV e V deste relatório em apreciação.
Finalmente, não podia deixar de anotar que na indicação dos dados estatísticos e na pane referente às entidades visadas se encontra a Assembleia da República, em relação à qual no capítulo IV, relativo às "Principais recomendações" se apontam os fundamentos de alguns dos processos que a ela se referem e foram terminados no ano de 1984, período de tempo a que respeita o relatório em apreciação.
Recomendações essas que dizem respeito a:

1) Declaração dos direitos de animais;
2) Contribuição para o Fundo de Socorro Social;
3) Direito de preferência do arrendatário de fracções autónomas de prédio;
3) Internamento compulsivo dos doentes mentais.

Todas elas foram transmitidas ao Sr. Presidente desta Assembleia, sugerindo que das mesmas fosse dado conhecimento a todos os grupos parlamentares.
Assim, e em conclusão, somos de parecer que este relatório revela bem o que tem sido o trabalho, tanto sob o ponto de vista da quantidade de processos recebidos e apreciados, tanto sob a qualidade dos estudos realizados e, por isso, se torna urgente satisfazer a solicitação do Sr. Provedor no sentido de se proceder à revisão do Estatuto e da sua lei orgânica.
Sr. Presidente, depois de ter lido o relatório, antes de terminar e uma vez que V. Ex.ª anunciou a presença nesta Sala do Sr. Provedor de Justiça, Dr. Almeida Ribeiro, que se dignou vir assistir à leitura deste relatório, permita-me que lhe dirija as minhas saudações e que, em nome da minha bancada, lhe diga que temos apreciado o seu trabalho durante o tempo que tem estado à frente da Provedoria, pelo que nos congratulamos e lhe apresentamos as nossas felicitações.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com cerca de dois anos de atraso, mercê de razões que tiveram a ver com a dissolução da Assembleia da República, é esta Câmara chamada a pronunciar-se sobre um relatório do Provedor de Justiça, datado de 1984. Uma determinação a que se dá cumprimento, não apenas como mera obrigação, mas com a atenção que nos deve merecer um relatório assinado por alguém que, de acordo com a própria Constituição, tem por função principal a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, e ainda porque, apesar do tempo decorrido sobre a sua elaboração, permanecem pertinentes algumas das observações aí contidas.
Referimo-nos concretamente à ausência de apoio e de estímulo que, no dizer do Provedor de então, "seria legítimo esperar relativamente a uma instituição nova" por pane desta Câmara; à urgente criação de mecanismos que impeçam os departamentos faltosos de continuarem a ignorar ostensivamente a palavra do Provedor, ou à não aplicação, aos funcionários daquele serviço, do regime estabelecido para o pessoal desta Assembleia. Independentemente do facto desse serviço ser uma emanação desta Câmara e do seu orçamento corresponder a uma parte do nosso orçamento.
Esperemos que as declarações aqui feitas pelos diferentes grupos parlamentares, por ocasião do debate do último orçamento deste Parlamento, não se fiquem apenas pelas boas intenções, não se reduzam a palavras de momento ditadas pelas circunstâncias. É que, para além de tal equiparação significar um acto de justiça, está em causa também o bom funcionamento de um serviço que constitui - tem felizmente constituído (diga-se em abono da verdade) - "um acolhimento essencialmente humano e compreensivo ante a esperança", por vezes a última esperança, dos reclamantes que a ele se dirigem.
Mas porque o relatório em apreço, mais que uma súmula do ano, constitui quase que um balanço do que foi a actividade do Provedor de Justiça durante o quadriénio 1981-1984, aproveite-se a ocasião para aqui se fazer uma referência, ainda que breve, à passagem do Dr. Pamplona Corte Real pela Provedoria de Justiça. De facto, o Dr. Cone Real deu cabal seguimento a um trabalho que, iniciado pelo coronel Costa Brás e desenvolvido pelo Dr. José Magalhães Godinho, está a ser hoje, polémica mas corajosamente, continuado pelo Dr. Almeida Ribeiro, aqui presente, o qual saudamos.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

De tal modo que, passados que são dez anos sobre a sua instituição e dezasseis anos depois de, pela primeira vez, a sua ideia ter sido lançada publicamente entre nós (foi - recorde-se - em 1972, no I Congresso de Advogados, pelo Dr. Vasco da Gama Fernandes, hoje membro do meu partido, o qual também saúdo aqui), ...

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

... bem se poderá dizer que a Provedoria de Justiça, pesem embora as limitações adiantadas e as dificuldades trazidas pela sua lenta implantação (uma questão de mentalidade, em último caso), bem poderá ser

Página 3928

3928 I SÉRIE - NÚMERO

olhada como uma das grandes conquistas trazidas pela democracia. Por ser "o defensor do povo junto do poder", como a si mesmo se apresenta, mas também por se constituir em arma efectiva contra o acumular de frustrações e ressentimentos diante de injustiças e prepotências, sobretudo em países como o nosso, onde abunda a burocracia e continua a imperar o abuso administrativo. Com a força que lhe advém do facto de as suas decisões não terem carácter vinculativo ou imperativo, mas serem apenas recomendações. A exigirem, por isso mesmo, grande força moral e nenhuma suspeita sobre a personalidade que, por quatro anos, é escolhida por esta Câmara; a dizerem na prática porque, como se apela no relatório de 1984, a Assembleia da República tem a obrigação de ir um pouco mais além do acto eleitoral, sobretudo agora que são conhecidas as suas dificuldades e jamais se poderá negar a sua importância.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovámos o parecer sobre o relatório do Provedor de Justiça, na 1.ª Comissão, no preciso dia em que se celebravam os dez anos da instituição a que se reportava.
Foi, sem dúvida, um gesto simbólico através do qual esta Casa quis sinalizar o alto apreço que lhe merece o labor desenvolvido até agora e a relevante importância pública de que o seu estatuto se reveste.
Correram dez anos que nos permitem concluir que o serviço se enraizou e se tornou uma realidade inarredável e benquista para todos os portugueses. Ganhou uma dinâmica apreciável, pese embora a carência de meios, as limitações estatutárias e também algumas constrições de dimensão. Tem um estilo de actuação onde avultam a preocupação da isenção e do rigor - aliás, em nada incompatíveis com a frontalidade-, a atenção aos pontos frágeis do sistema de protecção das liberdades públicas e dos cidadãos que apresentam questões mais melindrosas na área do desvalimento colectivo ou individual.
Além disso, é de sublinhar o excelente relacionamento institucional da Provedoria de Justiça, desde logo, com a Assembleia da República, mas também com outras entidades como a Alta Autoridade contra a Corrupção, entre várias que não importará agora discriminar exaustivamente.
O saldo faz-nos ver que a obra realizada, sobretudo atendendo ao crescente volume de processos e à dificuldade de enfrentar, de modo cabal, tudo quanto vai surgindo no dia-a-dia, é positivo.
É no seu traço essencial e exigente, bastante para um serviço com tão escasso orçamento e com tão reduzidos instrumentos de actuação.
Creio que, nesta Câmara, todos temos consciência de que isto só é possível graças à qualidade e à abnegação de quantos trabalham na Provedoria de Justiça e, no presente e em especial, à figura do seu Provedor, Dr. Almeida Ribeiro, que tem merecido, justamente, as homenagens de muitos dos deputados e de uma parte muito significativa da sociedade que somos.
Entendemos, entretanto, exprimir três preocupações fundamentais.
Existe, antes de tudo, a premente necessidade de medidas que garantam uma energia actuante e uma eficácia maior das directivas e recomendações do Serviço da Provedoria de Justiça.
Exige-se, por parte da Administração Pública, face ao Provedor, e nesta esfera concreta da sua actividade uma atitude de cooperação sã, desencrespada, onde não surjam pontos de conflito artificiais, resistências indébitas, desafios inaceitáveis e incompreensões, tantas vezes de- raiz obscura.
Importa que da acção do Provedor se tenha a noção de alguma coisa de fundamental para a sociedade democrática e que se não lobrigue, no modo como, em instantes polémicos ele põe o dedo nas nossas pústulas colectivas, o intuito da promoção pessoal de alguém. Quando tal ocorre, impõe-se considerar a moldura quê nos é apresentada e, no plano do Executivo ou órgão legislativo do Estado, encontrar as pertinentes e adequadas soluções para a inverter e melhorar.
Por outro lado, pensamos que são necessárias medidas que permitam o desenvolvimento dos serviços e que os cidadãos de todas as regiões possam aceder à Provedoria de Justiça.
O Provedor é do País todo e não apenas de Lisboa; pelo que se é de todo o pais, não se pode circunscrever à 5 de Outubro. Sendo este o pensamento dominante de quem tem ocupado e ocupa o alto cargo de Provedor de Justiça, é também uma necessidade nacional e, por isso, urge que se criem os meios para- que ela possa objectivamente ser solucionada.
A nosso ver, haverá também que suprimir bloqueios que impedem o acesso de certos cidadãos à Provedoria de Justiça.
Consideramos inaceitável o que presentemente se passa por exemplo, com os militares a quem é vedado exercer legalmente o seu direito de queixa e de representação, pela alegada inexistência de uma regulamentação do seu quadro de possibilidades.
Finalmente, pensamos que é imperioso reforçar os poderes do Provedor de Justiça, do ponto de vista da eficácia, da intervenção e da publicidade dos seus actos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma década como aquela que vivemos testemunha bem o mérito institucional, a vitalidade e a indispensabilidade da Provedoria de Justiça. Ë um sinal vivo de Abril. Por isso pensamos que urge torná-lo cada vez mais proficiente e fecundante.

Aplausos do PCP, do PS, do PRD e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes-

O Sr. Vasco da Gama Fernandes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi aqui anunciado, naturalmente com o desconhecimento da Câmara, de uma maneira geral, que fui eu quem introduziu em Portugal a ideia do Provedor de Justiça. Bem sei que numa revista, nessa altura admirável, editada pelo meu querido e saudoso amigo Abranches Ferrão, já se havia tocado o problema, embora superficialmente. Depois do meu regresso da Suécia e da visita que n2 à Provedoria de Justiça de Estocolmo e mais tarde de; Oslo, se vincou em mim a ideia de que devia trazer, aos Portugueses a notícia da existência desse instituto. Assim o fiz em dois congressos, não num só: a Primeira vez, foi no Congresso Republicano de

Página 3929

23 DE JULHO DE 1986 3929

onde a minha proposta foi aprovada por unanimidade; posteriormente, repeti mutatis mutandis o mesmo pensamento no Congresso Nacional dos Advogados, onde também foi aprovado.
Sinto-me, portanto, responsável, em grande parte, e com muito júbilo e honra, de ter sido uma das pessoas que neste país, logo de entrada, chamou a atenção dos Portugueses para esse instituto.
Mais tarde, houve uma convivência muito interessante na Ordem dos Advogados, de que eu fazia parte, sob a presidência do meu querido amigo Dr. Almeida Ribeiro, e o que aí se passava era na verdade qualquer coisa de muito meritório na defesa das liberdades e dos direitos dos cidadãos.
Portanto, é nessas condições que eu me quero rejubilar pela actuação do Dr. Almeida Ribeiro, assim como com a actuação do Dr. Pamplona Corte-Real, do meu querido amigo Dr. José Magalhães Godinho t também a do meu querido amigo o Sr. Coronel Costa Brás.
No entanto, há uma observação que quero fazer, simples e bem-intencionada. É que o trabalho exaustivo da Provedoria de Justiça não tem sido compreendido pelo Governo e pela Administração. Ainda há bem pouco tempo tivemos o exemplo disso no inquérito feito pelo Provedor contra as violências praticadas pela Polícia de Segurança Pública junto de presos que estavam em regime de prisão preventiva. Não sei qual foi o resultado, pois nós, os portugueses de segunda ordem, não tivemos conhecimento de nada que tivesse sido feito para remediar esse facto. Quero, no entanto, saudar daqui o meu querido amigo Dr. Almeida Ribeiro, pela forma corajosa como tem afrontado tantas dificuldades do arbítrio governativo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quero ainda desejar ao Dr. Almeida Ribeiro que tenha muita saúde e muita força para continuar este autêntico apostolado e dizer-lhe que, numa imagem que pode parecer um pouco complicada, os Noruegueses dizem que o seu Provedor de Justiça é o cão de guarda das liberdades. Pois, Dr. Almeida Ribeiro, continue a ser o grande cão de guarda das liberdades portuguesas.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Coelho dos Reis.

O Sr. Coelho dos Reis (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos do artigo 21.º do respectivo Estatuto, o Provedor de Justiça enviou à Assembleia da República o relatório anual relativo a 1984, Que nos termos do artigo 259.º do Regimento é submetido à apreciação deste Plenário.
Cumpre salientar que o atraso na apreciação não deve ser imputado nem à Assembleia nem ao Provedor de Justiça.
De facto, só a dissolução da Assembleia impediu a sua apreciação na passada sessão legislativa.
O Provedor de Justiça, tal como resulta da Constituição, artigo 23.º, conjugada com o Estatuto, artigo 1.º, tem por função principal a defesa dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos quando postergados quer por acção quer por omissão dos poderes públicos.
Assim, a actividade do Provedor de Justiça é desencadeada pela queixa que os cidadãos lhe dirijam, nada impedindo porém que se ocupe de outras questões que cheguem ao seu conhecimento por outros meios, que não a queixa directa. Os meios de acção do Provedor de Justiça consistem em recomendações aos poderes públicos, com vista a prevenir e reparar injustiças relativamente às questões submetidas à sua apreciação. O Provedor de Justiça não é apenas uma figura constitucional, é também um sinónimo de equilíbrio, dele depende ser encontrada a justa medida que não ultrapasse o poder de recomendação e não crie o risco de ser mal entendido peia opinião pública com consequências políticas e sociais, por ele não desejadas. O relatório do ano de 1984 é um documento extenso, no qual ao longo de 821 páginas o Provedor dá conta da actividade da Provedoria.
Os dados estatísticos apresentados e a análise que deles se faz permitem avaliar o número de queixas entradas, a forma como foram apreciadas, o elenco dos assuntos tratados, os departamentos da Administração mais visados, a situação sócio-profissional dos queixosos, o seu sexo, a região do País onde residem, evidenciando sempre um estudo atento e aprofundado. Constata-se que no ano do início da actividade do Provedor de Justiça, em 1976, foram organizados 1612 processos. No ano de 1984 foram organizados 2543 processos e concluídos 2708.
Também se verifica que nos anos imediatos, também anteriores a 1984, o número de processos entrados foi praticamente igual ao número de processos findos, situação que nos apraz registar.
Um outro capítulo do relatório dá conta das recomendações do Provedor de Justiça, nomeadamente à Assembleia da República como já aqui foi salientado pelo Sr. Deputado Cal Brandão- ao considerar ser necessária legislação sobre matérias tais como "Protecção dos animais", "Constituição para Fundo do Socorro Social", "Direito de preferência na alienação de prédios urbanos", "Internamento compulsivo de doentes mentais". Recomendações que nos parecem absolutamente pertinentes e que a Assembleia deverá procurar satisfazer.
Não obstante o Provedor de Justiça ser um órgão de existência recente, e também, como já foi salientado, sem qualquer poder decisório, apenas com poder de recomendação, forçoso é considerar como sinal positivo a grande afluência de petições recebidas, o que sem dúvida traduz a confiança que os cidadãos depositam na instituição.
Essa confiança deve-se à eficiência e à eficácia da acção do Provedor de Justiça e à forma como tem prestigiado o cargo.
Sem dúvida que o crédito da instituição está intimamente ligado ao crédito pessoal do Provedor.
O Provedor de Justiça é uma experiência que é património da própria democracia. O Partido Social--Democrata reitera a posição já tomada na Comissão Parlamentar, votando favoravelmente o relatório do Provedor de Justiça, relativo ao ano de 1984.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cumprindo o disposto no artigo 259.º

Página 3930

3930 I SÉRIE - NÚMERO 102

do Regimento, esta Assembleia da República aprecia hoje o 9.º relatório do Provedor de Justiça, elaborado e apresentado em obediência ao que estabelece o artigo 21.º do Estatuto do Provedor.
A leitura atenta do relatório em causa fornece-nos a possibilidade de formar uma ideia clara sobre a actividade do Provedor durante o ano a que o mesmo se reporta e, no caso em apreço, até sobre o último quadriénio.
Ao fazermos aqui a presente apreciação, porventura esta Assembleia dá alguma resposta, obviamente de forma incompleta, ao reparo contido no n.º 6 da pane introdutória.
Com efeito, à instituição nova que é o Ombudsman é devido todo o apoio e todo o estimulo considerando sobretudo a natureza das funções que lhe são cometidas e as circunstâncias assaz difíceis em que vem sendo desempenhado.
Sendo a sua principal missão, como é, defender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem assim como os seus legítimos interesses que de algum modo sejam postergados pelos poderes públicos, tem de conferir-se a tal circunstância a maior ênfase e procurar fornecer-lhe os meios que constituem real contributo para o cabal desempenho de tão importante função.
Sr. Presidente Srs. Deputados: A remissão para a leitura do parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais seria de per si, para nós, suficiente e aqui o subscrevemos, mas o relatório ora em apreço : revela com mediana clareza como tem sido delicada, difícil, equilibrada e isenta a acção do Provedor de Justiça, o que nos apraz registar.
No reconhecimento desse circunstancialismo e considerando alguns dos reparos que o relatório contém, certamente esta Assembleia ponderará as medidas pertinentes para que a acção da Provedoria, com eficácia e celeridade, se faça sentir em todo o País.
O parecer da Comissão dá-nos a perspectiva de que certamente assim acontecerá.

Aplausos do CDS e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, está terminada a apreciação do relatório do Sr. Provedor de Justiça.
Cabe-me, apenas, agradecer ao Sr. Provedor a amabilidade de ter estado presente para ouvir as considerações que foram feitas, embora o relatório não seja da sua responsabilidade, o que denota da sua parte o processo de continuidade de uma acção que tem vindo a desenvolver-se. Quero agradecer a V. Ex.ª a sua presença e peço à Câmara uma saudação final que, no fundo, corresponderá ao apreço que temos por V. Ex.ª, Sr. Provedor de Justiça.

Aplausos gerais.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o ponto da agenda relativo à constituição da Comissão de Inquérito à Federação Portuguesa de Futebol e o relativo à eleição do Conselho Superior de Defesa Nacional ficam para a parte da tarde.
Entramos, assim, no ponto que diz respeito à leitura de uma declaração da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração sobre o Ano Internacional da Paz, que vai ser feita pelo Sr. Secretário Reinaldo Gomes.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes):

Declaração da Comissão de Negócios e Emigração

A Assembleia Geral da ONU declarou o ano de 1986 Ano Internacional da Paz.
Urge por isso que todas as forças políticas e sociais façam coincidir os seus esforços em favor da paz e da segurança internacionais e da eliminação das injustiças e discriminações sociais, que são origem de focos de tensão.
O desrespeito em muitas partes do Mundo. pelos mais elementares direitos do homem, o apartheid, o subdesenvolvimento e as dramáticas cariadas no domínio alimentar em certas zonas do globo são factores de instabilidade e insegurança potenciais geradoras de conflitos.
Impõe-se pois acabar com a corrida aos armamentos, o que não só diminuiria muitas tensões como ainda seria um passo essencial para que os, Estados pudessem dedicar mais meios às tarefas de desenvolvimento, de cooperação e de ajuda aos. países e povos mais carenciados.
Neste ano, em que se comemora o 40.º aniversário da fundação da ONU, a Assembleia da República associa-se assim ao apelo da Assembleia Geral das Nações Unidas, procurando pela sua parte contribuir para a sensibilização da opinião, pública portuguesa em defesa da paz e do desarmamento, para a promoção de uma educação para, a paz e para o estudo de todas as causas geradoras de conflitos, pois as decisões que afectam guerra e a paz são da responsabilidade de todos os homens e mulheres do Mundo.
A Assembleia da República considera que é necessário procurar eliminar todos os focos de tensão, pôr cobro à corrida armamentista em todos os seus aspectos e apela à opinião pública portuguesa a dar pela sua voz e acção uma contribuição positiva nesse sentido.
Finalmente, considera a Assembleia da Repúblicas que devem ser apoiados todos os esforços políticos e diplomáticos que, de boa fé, procurem tais desideratos.

O Sr. Presidente: - Terminada a primeira pane da ordem do dia, entramos na segunda pane, com a coo^i tinuaçáo da discussão da proposta de lei n.º 29/IV, sobre as alterações à Lei da Reforma Agrária. <_.j p='p' _='_'>

Srs. Deputados, queria chamar a vossa atenção para<_:_ p='p' situações.='situações.' _.º='_.º' duas='duas'>

A primeira, é a de que, na presunção de que nãoo haveria alteração na ordem de trabalhos, na parte dau manhã dos nossos trabalhos não entraríamos na dúta cussão da proposta de lei n.º 29/IV, pelo que o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação nãoo está presente. Mas como está presente o Sr. Secretáro rio. de Estado, este poderá representá-lo, desde que não haja por parte das várias bancadas qualquer ob-' jeccão. • l

A segunda questão é a de que o Sr. Deputado Luík-Capoulas como não pode estar presente não poderá oa>: vir e responder aos vários pedidos de esclarecimento" que lhe iam ser formulados, em resultado da sua in- ' tervenção na sessão de ontem.

Página 3931

25 DE JULHO DE 1986 3931

Assim sendo, darei a palavra ao Sr. Deputado que está inscrito a seguir, desde que os Srs. Deputados não nisso nenhum inconveniente.

Pausa.

Como não há objecções tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Seiça Neves.

O Sr. Seiça Neves (MDP/CDE): - Sr. Presidente, SR. Deputados, Srs. Membros do Governo: A zona da Reforma Agrária tem despertado a gula insaciável das organizações da direita que assim procuram dar expressão legal ao clientelismo que representam. A verdade também é que todos os que conhecem a verdadeira epopeia que foi a resistência ao fascismo na zona alentejana não podem deixar de fremir de revolta e até de dor, quando se pretendem fechar as eclusas de conquistas verdadeiramente populares, e para cuja obtenção tanto sangue se derramou, tantos anos se cumpriram nas prisões fascistas, tanta fome avassalou indistintamente homens, mulheres e crianças.
Quando hoje nos indignamos perante o jugular dos direitos do homem, quando juntamos a nossa voz ao grande coro que em uníssono pretende quebrar as grilhetas de homens com os punhos agrilhoados, é ainda e também nos trabalhadores alentejanos que pensamos, pelo exemplo que ainda projectam no nosso futuro e na nossa memória de esperança. Atentar pois contra a Reforma Agrária tem um significado político extremamente claro, satisfazendo a barriga ao banqueiro e aumentado-lhe a clientela do banco.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE entende que a proposta de lei n.º 29/IV não introduz qualquer alteração positiva ao regime jurídico em vigor para a zona da Reforma Agrária, não beneficia as populações envolvidas, não aumenta o emprego, não eleva os níveis de produtividade nem torna a agricultura portuguesa mais competitiva em termos do mercado alargado da CEE.
Antes pelo contrário: Pondo em causa situações de posse útil e de exploração efectiva da terra por pequenos agricultores e trabalhadores rurais, defrauda as expectativas daqueles que na sua valorização puseram as suas esperanças e o seu trabalho, fomenta a instabilidade social, desperdiça recursos e precipita uma decadência dos meios rurais.
Admitindo a reversão dos prédios expropriados, lança a agitação entre as entidades afectadas e retarda a adopção de medidas de relançamento económico para o sector.
O grande capital de conhecimentos que os pequenos agricultores e os trabalhadores puderam adquirir pela sua experiência e empenhamento à frente das novas explorações é manifestamente desaproveitado, cedendo Perante os interesses de "herdeiros", "contitulares" ou "sócios", de proprietários dos antigos latifúndios, mesmo que estes nada tenham a ver com a actividade agrícola nem evidenciem possibilidades de dar à terra níveis satisfatórios de aproveitamento.
O diálogo, essência do regime democrático, é manifestamente desvalorizado em situações em que estão em causa as formas de vida e os meios de subsistência de populações obviamente desfavorecidas.
Os limites máximos impostos às áreas das explorações efectuadas por cooperativas ou unidades colectivas de produção não têm em consideração as condições democráticas, a falta de infra-estruturas, as limitações ao investimento e a inexistência de alternativas de emprego na zona da Reforma Agrária.
O ideal de justiça que deve informar toda uma legislação sobre Reforma Agrária é subvertido.
A transferência dos prédios expropriados para o domínio privado do Estado abre as portas à possibilidade de negociatas e favores, tanto mais de temer quanto se conhecem numerosos actos ruinosos para o Estado ou violadores da legalidade praticados por serviços dependentes do Ministério da Agricultura que não têm sido penalizados com adequadas sanções.
Assim, e a concluir, uma vez que a proposta de lei n.º 29/IV não promove o desenvolvimento agrícola, não assegura a estabilidade social, não beneficia quem vive nos meios rurais e da terra tira o seu sustento e será certamente factor de agravamento do desemprego, na linha, aliás, da política contra a Reforma Agrária que vem sendo prosseguida pelo Governo, o MDP/CDE votará contra esta proposta de lei.
Por isso a denunciámos aqui. Como um dia disse Miguel Unamuno, quando as tropas franquistas invadiram a sua universidade: "Nós não nos podemos calar; há momentos em que calar é mentir!"

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentar a proposta de lei n.º 29/IV, que introduz profundas alterações à Lei n.º 77/77 - Bases Gerais da Reforma Agrária, o Governo visa alcançar dois objectivos fundamentais: primeiro, desencadear uma acção final de total inversão das normas constitucionais inviabilizando pura e simplesmente o imperativo da transferência da posse útil da terra e dos meios de produção directamente utilizados na sua exploração para aqueles que a trabalham através da expropriação dos latifúndios e das grandes explorações capitalistas.
Em segundo lugar, visa legalizar os actos ilegais, os abusos e outros atropelos praticados contra a Reforma Agrária, tal qual se encontra configurada na Constituição e na própria Lei n.º 77/77.
Por esta via pretende ainda obter uma amnistia implícita dos crimes praticados contra os trabalhadores e a Reforma Agrária e contrariar decisões judiciais, com especial relevo para centenas de acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, numa palavra, pretende alterar a Constituição por via de lei ordinária.
Para atingir estes objectivos o Governo, sem qualquer pudor, confronta esta Assembleia da República com uma proposta de lei em que a inconstitucionalidade está presente em todo o articulado.
O próprio relatório da Comissão reconhece algumas dessas inconstitucionalidades. A ser aprovada, a aplicação da proposta de lei em apreço conduziria à liquidação da Reforma Agrária.
Senão vejamos: primeiro deixaria de haver limites para áreas de reservas. A 70 000 pontos poderiam corresponder desde 500 a 3000 ou mais hectares (eliminação do actual artigo 29.º da Lei n.º 77/77).
Os contitulares, heranças, indivisos e sociedade poderiam requerer até quatro reservas, e os cônjuges poderiam também requerer cada uma sua reserva, mais as respectivas majorações para cada uma (artigo 32.º).

Página 3932

3932 I SÉRIE - NÚMERO 102

Isto é, às reservas de 70 000 pontos poderiam somar-se até mais de 80% de majorações e mais 10% por cada membro do agregado doméstico (alteração do artigo 28.º). O que, acrescido da legitimação das falsas doações, conduziria ao grande latifúndio familiar.
Enquanto as benfeitorias passavam a ser descontadas para o cálculo de pontuação de reservas e igualmente abolidos quaisquer limites de rendimento máximo, as UCPs/cooperativas passavam a ser espoliadas das benfeitorias por si realizadas sem quaisquer direitos a indemnização.
Enquanto as expropriações só se poderiam realizar com as indemnizações em simultâneo, e as benfeitorias passavam a ser descontadas para cálculo de pontuação das reservas, sendo igualmente abolidos quaisquer limites de rendimento máximo, as UCPs/cooperativas passavam a ser espoliadas das benfeitorias por si realizadas, sem quaisquer direitos a indemnização.
Podiam ainda ser os próprios agrários a substituírem-se ao Estado no recebimento de verbas provenientes das áreas expropriadas ou nacionalizadas a pretexto do pagamento de indemnizações. Isto é, na prática a entidade expropriada, o agrário, passaria a ser "senhorio" do seu próprio património expropriado ou nacionalizado (alteração do artigo 61.º).
As herdades já expropriadas ou nacionalizadas, mas que estão ainda ilegalmente na posse de agrários, reverteriam para estes, perpetuando, na prática, a detenção da propriedade latifundiária. Aos agrários seria facultada a possibilidade de encontro de contas com o Estado, com compensação, total ou parcial, dos recíprocos débitos e créditos (alteração do artigo 64.º). Ou seja, o Governo adoptava com os latifundiários um regime que sempre tem negado às UCPs/Cooperativas.
Como se vê, para os agrários todas as facilidades, para os trabalhadores todas as dificuldades.

Vozes do PCP: - É um escândalo!

O Orador: - Por último, e em resultado da aplicação do artigo 34.º, os trabalhadores correriam o risco de só saberem da entrega da reserva quando estivessem confrontados, no local, com os serviços do MAPA e da GNR.
Não é que não venha já acontecendo, só que, o que hoje é ilegal, passava a ter cobertura legal.
Se esta proposta de lei passasse redundaria directamente na reconstituição integral do latifúndio. Os trabalhadores seriam novamente lançados no desemprego e na miséria, tornando-se em mão-de-obra mais fácil e mais barata.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem o Governo propalado a necessidade de modernizar a agricultura, tudo em nome da nossa entrada na CEE e a pretexto da política agrícola comum.
Contrariamente (ou curiosamente), a sua prática desmente totalmente estas afirmações e apresenta na Assembleia da República um pacote de propostas, em matérias agrícolas, que visam a reconstituição do latifúndio com a destruição das estruturas produtivas (as UCPs/Cooperativas nascidas da Reforma Agrária) que têm provado a sua capacidade em termos de organização de produção, enquanto no minifúndio pretende a concentração da terra, o desaparecimento de milhares de pequenas explorações, a ruína dos agricultores proprietários e rendeiros e a quebra da produção agrícola.
Em suma, o acentuar do nosso atraso e dependência em relação ao exterior.
Quando as afirmações públicas do Ministro levavam a fazer crer ao País que seria apresentada uma lei de alguma forma pudesse criar as bases do lançamento da produção, tomamos conhecimento pela própria proposta de lei, agora em discussão, que ela visa precisa mente destruir unidades de produção válidas e que de veriam ser apoiadas.
E passo a dar só um exemplo porque o tempo não permite mais, exemplo este que ainda ontem foi, aqui, citado por vários deputados.
Há algumas semanas atrás, a Comissão de Agricultura e Mar acedeu a um convite que lhe foi feito pela direcção da Cooperativa do Ciborro, acedemos ao convite e penso que nenhum dos deputados que fizeram parte da delegação deu por mal empregue o seu tempo. E o que pudemos constatar: uma cooperativa bem gerida, uma barragem com capacidade para quatro milhões de metros cúbicos de água, água essa que rega hoje mais de 300 ha de terra, terra que ainda há poucos anos não tinha qualquer tipo de aproveitamento, e hoje, com a rotação de culturas, ali se produzem excelentes searas praganosas, ali se produz o tomate, pimento, milho grão, milho forragem, tabaco e melão e ainda um campo de pastagem melhorada que alimenta uma excelente vacada leiteira, por sinal importada, para além de um encabeçamento pecuário também de boas raças.
Isto vimos nós, deputados, no local. Aqui, na Assembleia da República, fomos confrontados com a resposta dada a um requerimento pelo Ministro Álvaro Barreto, era que afirma que esta cooperativa é inviável. É perante conceitos de "inviabilidade" como este que nos podemos aperceber de que os objectivos deste governo e desta política nada têm a ver com o aumento da produção e da produtividade, mas sim com a liquidação da Reforma Agrária.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A luta travada nos campos do Sul pelos trabalhadores agrícolas, primeiro pela realização e depois em defesa da Reforma Agrária, a sua experiência de gerações e gerações? leva-os a conhecer na carne as condições de vida e de trabalho que o latifúndio lhes deu ao longo de séculos O atraso cultural das populações, a fome e a miséria? o atraso tecnológico foram o rasto triste que o latifúndio deixou no Alentejo e Ribatejo.
A proposta de lei agora em discussão significaria largos passos no regresso a esse passado. Esta é a razão, bastante para que todos os democratas e neste, caso concreto os deputados se unam para não deixar passar esta. proposta de lei. Nós, trabalhadores alentejanos e ribatejanos, não queremos voltar ao passado.
Por isso votaremos contra.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Segue-se, para uma intervenção o Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Peço a palavra para, interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, sucede que o Sr. Deputado Carvalho Cardoso se encontra, neste momento, numa audiência com o Sr. Presidente da República, pelo que está impossibilitado "e estar presente. Sugeria que na ordem das intervenções passasse ao senhor deputado que se segue.

Página 3933

25 DE JULHO DE 1986 3933

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acontece que o senhor deputado inscrito a seguir é do mesmo partido que o senhor deputado que acabou de intervir.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no seguinte sentido: como são 12 horas e 50 minutos, penso que poderíamos interromper agora a sessão, para depois recomeçar com a ordem normal das inscrições.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções a interrupção far-se-á de imediato.
Como não há objecções, interrompo a sessão, que recomeçará às 15 horas.

Eram 12 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum pelo que declaro reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa no sentido de dizer que ficaram, desde ontem, por formular alguns pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Capoulas, que não foram feitos na parte da manhã em virtude de o senhor deputado ter tido de se ausentar por trabalhos inadiáveis e, nestes termos, não sei se não seria esta a melhor altura para se formularem.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na verdade, tínhamos posto a hipótese de se retomarem agora os pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Capoulas, mas como o senhor deputado, no momento, não se encontrava no Plenário, a Mesa deu a palavra ao Sr. Deputado Carvalho Cardoso para não prejudicar o bom andamento dos trabalhos.
Verifico, agora, que já se encontra presente o Sr. Deputado Luís Capoulas, portanto, logo que termine a intervenção do Sr. Deputado Carvalho Cardoso, retomaremos os citados pedidos de esclarecimento.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao regressar, por um período limitado de tempo, a esta Casa. onde servi em legislaturas anteriores durante mais de sete anos, desejo começar por saudar V. Ex.ª Sr. Presidente, apresentando-lhe respeitosos cumprimentos e os protestos da minha elevada consideração, quer pela pessoa quer pelo alto cargo que V. Ex.ª desempenha.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe que o interrompa.
Fico-lhe muito grato pelas palavras que me está a dirigir, mas os seus companheiros de bancada estão a chamar a atenção da Mesa para o facto de não estar presente qualquer deputado do Partido Socialista. Se V. Ex.ª não leva a mal, como é realmente costume que as Intervenções dos senhores deputados possam ser ouvidas pelos representantes de todas as bancadas, aguardaríamos alguns momentos para que os representantes do PS viessem ocupar os seus lugares.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carvalho Cardoso, pedindo-lhe mais uma vez desculpa, agradecia-lhe, então, o favor de prosseguir com a sua intervenção.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Presidente, depois das saudações que apresentei a V. Ex.ª, desejo saudar todos os senhores deputados dos vários grupos parlamentares, assegurando-lhes que durante esta minha curta estada nesta Câmara, como sempre, juntarei construtivamente a minha modesta contribuição aos vossos esforços para que os trabalhos dos representantes do povo português nesta instituição não desmereçam da confiança que os eleitores depositaram em nós.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS demonstrou sempre o seu vivo desacordo com o processo da Reforma Agrária que se desencadeou após a Revolução e que constituiu, sem dúvida, um desastre económico e social. Para além das muitas posições públicas que tomou relativamente aos desacatos cometidos, logo em 1976, no início da 1.ª Sessão Legislativa da Assembleia da República, pediu, através de um projecto de lei (n.º 3/1), a suspensão das expropriações de prédios rústicos na área da Reforma Agrária efectuada ao abrigo dos Decretos-Leis n.ºs 406-A775 e 407-A/75. com base no facto destes não haverem sido submetidos à Assembleia como a Constituição exigia.
Mais tarde, em 1977, votámos contra a Lei de Bases da Reforma Agrária, principalmente por considerarmos que esta não era a reforma capaz de fazer avançar a nossa agricultura pelos caminhos da humanização, do progresso e do bem-estar das populações rurais, por ela mostrar excessiva obsessão na colectivização e por restrita acentuação e mesmo demérito na propriedade e iniciativas privadas, e por não traduzir os princípios de justiça, de competência de soluções e de racionalidade que são valores próprios do nosso projecto personalista de inspiração cristã.
Como bem ficou demonstrado até agora, e já era de esperar, a Reforma Agrária empreendida no Centro e Sul do País não alcançou nenhum dos objectivos fundamentais que dizia visar, que eram: aumentar a produção e a produtividade da agricultura; criar as condições necessárias para se atingir a igualdade efectiva dos que trabalham na agricultura com os demais trabalhadores, e evitar que o sector agrícola seja desfavorecido nas relações de troca com os outros sectores. Pelo contrário, retrogradou-se em muitos aspectos, destruíram-se esperanças criadas e gorou-se o desejo de uma progressiva aproximação de Portugal aos padrões da agricultura evoluída da Europa.

Página 3934

3934 I SÉRIE - NÚMERO

Como todos sabem, a Reforma Agrária deixou há muito, por toda a parte, de ser encarada no seu sentido inicial de mera apropriação ou redistribuição de terras, "corporizando agora o combate decisivo aos males de natureza estrutural de que enferma a agricultura, sejam fundiários, educacionais, técnicos, financeiros ou de outra ordem. Consiste numa reforma das estruturas agrárias, devidamente adaptada aos condicionalismos naturais e humanos, abrangendo acções convergentes e simultâneas nos domínios da informação, da preparação profissional, da vulgarização, do desenvolvimento regional, das formas de comercialização e de industrialização".
Por isso entendemos que o artigo 96.º da nossa Constituição não está correctamente redigido e deveria antes referir que a Reforma Agrária é um dos instrumentos que o Estado utiliza para promover as alterações na estrutura agrária que forem indispensáveis à realização dos objectivos da política agrária.
A Reforma Agrária que o CDS preconiza e que aponta no sentido atrás enunciado, não é a que conduz à expropriação da propriedade privada mas sim a que leva a eliminar todas as formas de abandono ou de subutilização da terra, limitando o sector público agrícola apenas à satisfação das necessidades que a investigação agrária e a extensão rural tenham para melhor poderem apoiar os agricultores no desenvolvimento e racionalização das suas explorações. Vemos com satisfação que cada vez mais membros desta Assembleia vão aderindo a estas ideias.

Uma Voz do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Não pode, portanto, a Reforma Agrária restringir-se, naquele conceito, a qualquer parte maior ou menor do País, mas tem necessariamente de abranger todo o território nacional.
O princípio da sua universalidade e permanência é para nós fundamental. Aliás, a terem de estabelecer-se prioridades, estas deveriam recair nas regiões do Norte e do Centro, dado que nelas se situam cerca de 80% das explorações, se produz mais de 70% do produto agrícola bruto e se encontra a maioria dos agricultores desfavorecidos, repito, no sentido em que entendemos de promover o bom uso da terra.
Mas o grande objectivo da nossa reforma agrária e da nossa política agrária é o homem, o agricultor e o trabalhador rural, que carecem sobretudo de fone intensificação da instrução e da formação profissional, de reforço do sistema de saúde e de segurança social e de distribuição mais equitativa das riquezas produzidas.
A consolidação do regime democrático exige que com brevidade se dê claramente por findo o processo de Reforma Agrária iniciado após a Revolução de Abril de 1974, o qual foi impregnado de uma enorme carga ideológica e partidária que não trouxe nenhuns benefícios para a economia nacional nem para o bem-estar dos Portugueses.
É que o estado de espírito dos empresários agrícolas da zona de intervenção da Reforma Agrária, sejam pequenos ou médios, sejam as grandes UCPs ou cooperativas não é, infelizmente, de serenidade.
Os reservatórios continuam sem receber indemnizações e lutam tenazmente para reaver mais um pouco do que lhes foi extorquido; os pequenos agricultores, sobretudo os rendeiros que já receberam algumas terras, assinaram com o Estado contratos precários; a maioria das UCPs e cooperativas não têm garantias de conservar as terras que exploram.
Ainda há pouco o ilustre e insuspeito deputado socialista, Dr. António Barreto, escrevia:

Assim, quem é que tem segurança para poder investir? A incerteza quanto ao regime de propriedade da terra, as constantes flutuações política não ajudam nada a criar um clima propício ao investimento. Desta forma não é possível trabalhar na agricultura.
E acrescento eu: Nem responde ao tremendo desafio da adesão à CEE através da modernização da agricultura que exigiria, no mínimo, um investimento na ordem dos 30 a 40 milhões de contos por ano, e a que se está, neste momento, a investir na agricultura não chega para repor o desgaste dos equipamentos que existem.
Acresce ainda que na zona de intervenção da Reforma Agrária a gestão do processo da Reforma Agrária se transformou num gigantesco labirinto jurídico, onde todos os desmandos são possíveis. O próprio. Dr. António Barreto, pai da Lei n.º 77/77, afirmava há pouco que:

A situação da Reforma Agrária, desde as leis até à política do Governo, passando pelas situações vividas nas empresas agrícolas, nas cooperativas, nas aldeias, nas herdades alentejanas, deve constituir o mais misterioso, mais confuso e mais contraditório dossier da vida nacional e da Administração Pública.

por isso senhores deputados, que, interessando agora, a todo o custo, retirar a agricultura da situação de preocupante estagnação em que se encontra - que pôs o País na situação inadmissível de importar a maior parte dos alimentos que consome - e fazer face ao premente e colossal desafio que constitui a integração na Europa, se impõe dar à Reforma-Agrária o cariz dominante do bom uso da terra em detrimento de utopias que só levaram ao seu descrédito, â ruína de muitas explorações agrícolas (algumas delas modelares) e à diminuição dos rendimentos reais- de quase todos os envolvidos no processo.

Uma Voz do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Dever-se-ia, portanto, pôr termo ao esquema de regime fundiário adoptado na lei de bases, substituindo-o por outro em que a propriedade e o uso privados dos prédios rústicos são apenas limitados pelo cumprimento das disposições que constituem o regime orientador do uso da terra, decorrentes da função económica e social que imperativamente a terra tem de desempenhar e, portanto, do seu valor eminentemente nacional.

Uma Voz do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Deveriam ser revogados todos os artigos da lei de bases que se referem à expropriação por limitação de área das explorações e ao estabelecimento e atribuição de reservas, pondo fim ao paradoxal incumprimento da própria lei, que os últimos governos ostensivamente proclamaram nos seus próprios

Página 3935

25 DE JULHO DE 1986 3935

programas ao garantirem que não expropriariam nem mais um palmo de terra, sabendo que, sobretudo no Ribatejo, haveria que passar ao domínio público ainda muitas centenas de milhares de hectares.

Uma Voz do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Na entrega para exploração dos prédios expropriados ou nacionalizados não se deveria descer, quanto à dimensão das novas empresas, abaixo dos mínimos aconselhados para o tipo de exploração previsto na região em causa. Seria assim possível, sem eliminar outros tipos de exploração viáveis, privilegiar as explorações familiares modernas entregues a agricultores e trabalhadores rurais com formação profissional ou capacidade empresarial comprovada e todos os senhores deputados sabem que hoje, algumas explorações familiares modernas, nalguns países, excederiam muito aquilo que nós designamos por 70 000 ponto de classificação.
Para correcção de algumas das maiores injustiças cometidas pelo processo de expropriação e nacionalização, designadamente quanto aos contitulares tratados unilateralmente, deveriam ser possibilitadas certas medidas reparadoras, como é nossa opinião.
No caso gritante dos indivisos, que levou à destruição de muitas explorações racionais e progressivas e penalizou insensata e injustamente os que abdicaram da partilha das terras a favor da racionalidade, da produtividade e da competitividade, é lamentável que não tenham sido aceites, em 1977, as propostas do CDS para que "os cônjuges casados em regime da separação de bens e os separados judicialmente de bens ou de pessoas e bens, os comproprietários, a herança indivisa e os contitulares de outros patrimónios autónomos pudessem, no prazo de 60 dias, proceder às demarcações das respectivas áreas individuais,, aplicando-se-lhes depois o tratamento previsto para os titulares individuais". Para remediar esta injustiça dever-se-ia possibilitar que os empresários afectados pudessem majorar as suas reservas até ao máximo do que lhes seria atribuído se tivessem sido tratados unitariamente ou, no caso de o não quererem ou tal não ser possível, beneficiarem de um empréstimo não reembolsável, sem juros, no máximo equivalente ao montante das indemnizações definitivas a que o conjunto tivesse direito e na proporção da quota de contitular nos prédios expropriáveis, para afectar em projectos de investimento agrícola.
Foram aliás estes os propósitos do Decreto-Lei n.º 288/111 que apresentámos na passada legislatura e que nos pareceram então conter as medidas que a conjuntura e o bom senso aconselhavam naquele momento.
Não foi, porém, nenhuma destas atitudes que o Governo adoptou na proposta de lei que agora nos apresentou.
A profunda revisão da lei de bases que se anuncia no preâmbulo desta proposta de lei não se expressa no articulado. Aliás a proposta de lei é algo menos ambiciosa que a elaborada pelo governo PS/PSD.
Mantém-se a zona de intervenção da Reforma Agrária, continuando, portanto, as expropriações por força da Lei n.º 77/77, e mantêm-se os limites máximos da área das explorações (embora só expressos em pontuação com base no cadastro de 1977).
Insiste-se na retroactividade da Lei n.º 77/77, considerando ineficazes actos praticados antes de 29 de Setembro de 1977, data da promulgação daquela lei.
Ao pretender, louvavelmente, no artigo 32.º diminuir as injustiças cometidas com as contitularidades, heranças indivisas e sociedades, limita-se de forma discricionária - como já aqui foi referido várias vezes - o número de reservas a quatro e, mais adiante no artigo 36.º ao fazer prevalecer direitos tutelares maiores sobre direitos reais menores (uma enorme aberração jurídica) invalida-se, no todo ou em parte, essa possibilidade por se não poderem atribuir reservas em áreas já entregues.
Ao alterar o artigo 40.º no sentido de fazer cessar a indisponibilidade, ignorou-se que as expropriações foram feitas para utilidade pública e como tal são indisponíveis, salvo a venda a outras entidades públicas e para fins de utilidade pública.
Concorda-se com o princípio justo da reversão dos prédios expropriados que estejam ainda na posse útil dos seus ex-titulares; cria-se, porém, a necessidade moral de indemnizar os que estiveram desapossados dos seus rendimentos durante mais de uma década, exigindo-se que algo se faça por eles.

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Na entrega de terras para exploração entendemos que se não deveria promover a criação de explorações diminutas, que mais cedo ou mais tarde terão de entrar em processo de emparcelamento. Nós advogamos que nessa distribuição se deveria respeitar, tanto quanto possível, a dimensão mais aconselhável para o tipo de exploração previsto, privilegiando a exploração familiar moderna.
Mantém-se em vigor a Lei n.º 80/77 que rege as expropriações (modificada pelo Decreto-Lei n.º 348/80, e pela Lei n.º 36/81) e, pelos vistos, não se corrigem os critérios de avaliação estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 2/79. Ora, aquela Lei n.º 80/77 nunca foi regulamentada e a Portaria n.º 556/78 criou um sistema de indefinição tal que nunca foi cumprida. Parece, como única solução justa, tendo até presente os novos artigos 36.º e 43.º desta proposta de lei e a forma como se resolveram os casos com os ingleses e como se estão resolvendo os dos restantes estrangeiros, que as indemnizações definitivas o deveriam ser segundo o Código das Explorações, revogando a Lei n.º 80/77. Mais ainda: estabelece-se nesta proposta de lei que as indemnizações pelas expropriações já efectuadas continuam a reger-se pela Lei n.º 80/77, enquanto as futuras expropriações se regerão pelo Código das Expropriações, o que é altamente injusto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De tudo o que foi exposto queremos concluir que esta proposta de lei não corresponde de forma alguma à filosofia que deve presidir a uma reforma agrária no sentido moderno europeu, e que nós, democrata-cristãos, advogámos desde sempre. E algumas aparentes melhorias que se pretendem introduzir carecem de reformulação para atingirem, sem subterfúgios, os fins visados.
O que o CDS pretende é quê se possam instalar rapidamente na zona de intervenção da Reforma Agrária (que deverá ser extinta) a paz, a confiança, a esperança e um maior bem-estar, de modo a poder avançar-se decididamente numa política agrária nacional que assegure aos agricultores os meios indispensáveis à obtenção dos seguintes objectivos:
A) Aumentar a contribuição da agricultura para o produto nacional, diminuindo o défice da balança

Página 3936

3936 I SÉRIE - NÚMERO

comercial peia via do mais racionai aproveitamento das potencialidades ecológicas das diversas regiões, tendo em conta a evolução da procura interna e externa e os condicionalismos resultantes de integração do País na Comunidade Económica Europeia;
B) Colocar as explorações agrícolas e florestais em condições de ultrapassarem a sua actual situação de inferioridade relativamente aos outros sectores da economia;
C) Conseguir para os activos que trabalham no sector uma melhoria dos seus rendimentos e das estruturas sociais, de modo a eliminar ou atenuar, até onde for possível, as disparidades entre o seu nível de vida e os dos activos de outros sectores.
Infelizmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, não é ainda este diploma que possibilitará o alcance de tão imperiosos mas urgentes objectivos, mesmo que lhe sejam introduzidas as alterações que julgamos minimamente indispensáveis. E é muito grave que assim aconteça!

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lopes Cardoso pediu a palavra para formular um pedido de esclarecimento, só que o Sr. Deputado Carvalho Cardoso já não dispõe de tempo para responder, salvo se a pergunta que V. Ex.ª vai formular for de tal modo passível de resposta rápida que a Mesa possa conceder uns breves minutos para a resposta, no que não vê inconveniente.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, antes de formular o meu pedido de esclarecimento, agradecia que a Mesa me informasse de quanto tempo ainda dispõe o Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PS dispõe ainda de 21 minutos.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, sendo assim, o Partido Socialista concederá ao Sr. Deputado Carvalho Cardoso os minutos de que, porventura, necessite para responder à questão que. lhe vou pôr, a qual, aliás, será extremamente simples.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado Carvalho Cardoso, permitir-me-á que comece por lhe manifestar a minha satisfação por o ver de novo entre nós, o que nos permite reatear um diálogo nesta matéria em que nos temos situado sistematicamente em posições diferentes, sem que esse diálogo tivesse sido interrompido e que dura já há um bom par de anos.
O Sr. Deputado coloca o problema de que é talvez a altura de passarmos da reforma agrária que existe à reforma agrária do bom uso da terra.
Sem querer forçá-lo a fazer comentários acerca de informações de terceiros - e o Sr. Deputado comentará ou não-, colocar-lhe-ia a seguinte questão: como é que compatibiliza essa reforma do bom uso da terra com as posições do Governo? Governo que nos vem aqui dizer, pela boca do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que não dá orientações para a explicação da legislação em matéria de utilização da terra e dos mínimos de aproveitamente porque essa é uma política desestabilizadora e o decreto-lei que se refere aos mínimos de utilização da terra, a aplicar-se seria desestabilizador. Aliás, o Sr. Ministro, com toda a sua autoridade e com a dignidade e a capacidade de assumir as responsabilidades que, necessariamente, lhe têm de ser reconhecidas, cobriu as posições dos funcionários do Ministério da Agricultura que tinham exactamente, assumido a mesma posição na resposta que, sobre esta matéria, forneceram ao meu camarada José Frazão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, quero agradecer as suas palavras e já que me concedeu um ou dois minutos do tempo que pertence ao Partido Socialista, se me permite, quero dizer-lhe que recordo com cena emoção os debates, enormes e empolgantes, que travámos durante as lonas noites de discussão da Lei n.º 77/77, em sede de Comissão. Discussão essa que lamento muito que a Assembleia da República ainda não tenha sido capaz de publicar porque, de facto, acho que seria importante que o povo português soubesse o que se debateu na Comissão, coro grande nível e grande elevação, embora, evidentemente, apresentando cada um dos deputados a sua ideologia e os seus próprios pontos de vistam
Foi, de facto, uma tarefa empolgante que- recordo sempre com saudade e lembro-me do papel altamente importante que, nessa Comissão, tiveram o Sr. Deputado, aqui presente, e o Sr. Dr. Vital Moreira, que já aqui não está, entre outros. Portanto, é com cena saudade que recordo esses tempos de diálogo ideológico que marcaram uma posição importante no futuro da agricultura portuguesa e do País. Sr. Deputado, agradeço-lhe a sua pergunta, embota pense que não sou a pessoa mais indicada para lhe responder, uma vez que pôs em causa a política do actual governo e o meu partido, estando na oposição, não tem nada a ver com essa política. Em todo o caso, queria dar-lhe a minha opinião sobre essa matéria. Continuo a pensar como pensava em 1976, quando aqui fiz a minha estreia parlamentar, como o Sr. Deputado Custódio Gingão, há pouco lembrou, em que, logo nos primeiros dias, tive de subir à tribuna para pedir a suspensão das Leis n.01 406-A/75 e 407-A/75 porque, em nosso entender, eram inconstitucionais. Assim, lembro-lhe que fomos sempre apologistas de que neste país era possível fazer uma boa reforma agrária de Norte a Sul, e não, apenas, na zona de intervenção, promovendo a função económica e social que a propriedade tem de desempenhar, que é a de evitar o mau uso, o subaproveitamento, a irracionalidade na agricultura. E cada vez julgo que vamos tendo mais razão e cada vez oiço mais os parlamentares -como já aqui ouvi hoje e ontem a advogarem esta teoria.
Não sei se ainda iremos fazer perguntas ao Sr. Deputado Luís Capoulas, mas um dos problemas que ele, ontem, aqui apontou foi o da definição dos latifúndios, que, em tempos nessa Comissão que há pouco referi, me esforcei que fosse incluída na Lei n.º 77/77. Na altura, não foi possível defini-lo e ficou tudo no vácuo.
Se, de acordo com a definição do Sr. Prof. Henrique de Barros, que advogo, latifúndio é a grande exploração mal utilizada, teremos então de combater esse

Página 3937

25 DE JULHO DE 1986 3937

uso e, portanto, com a proposta de lei do CDS apresentada nessa altura, acabávamos com o latifúndio, não por ser extenso mas por ser mal utilizado. O que é importante neste pais é acabar com o mau uso das terras. Não penso que seja desestabilizador o facto de se acabar com esse mau uso, tanto mais que a nossa proposta de lei não diz "[...] o senhor é mau, vá já para a rua, [...]"; temos de lhe dar um prazo para mostrar se é mau ou não e esse prazo pode ser de um ano ou dois mas, se ao fim desse tempo não tiver utilizado bem a terra, só tem um remédio, ou a arrenda ou a vende. Não se rouba, arrenda-se ou vende-se.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado, o tempo é seu!

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado, é só para registar que não considera -até nos termos da lei que correspondem às questões que pôs quanto a limites de tempo, etc.- que a obrigação de níveis de aproveitamente de solo não é desestabilizadora, ao contrário do que parece ser a opinião prevalecente no Ministério da Agricultura.

O Orador: - Se o Partido Socialista me concede que utilize mais 10 segundos do seu tempo, queria acrescentar que não é desestabilizadora, mas ..., repare ..., também tenho de dar razão ao Governo, pois, sem a desestabilização que vai na ZIRA zona de intervenção da Reforma Agrária, se juntarmos ainda mais qualquer coisa sem resolvermos os problemas que já existem nessa zona, é capaz de vir a ser desestabilizador porque se estará a proceder a uma acumulação de erros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reatar a formulação dos pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Luís Capoulas, cujas inscrições tinham sido feitas ontem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Deputado Luís Capoulas, ontem à tarde ouvi-o pela segunda vez neste hemiciclo. E, se da primeira vez não lhe pus questões, à segunda vez não posso deixar de lhe pôr algumas.
O Sr. Deputado veio aqui com um discurso a sonhar com o passado. E mostra grandes preocupações com a liberdade dos trabalhadores alentejanos. Mas acha que estes eram mais livres quando tinham fome, quando trabalhavam em sistema de escravatura ou quando eram obrigados a emigrar para fora da sua região e para o estrangeiro? É essa a liberdade que o Sr. Deputado defende para estes trabalhadores? Eram mais livres quando tinham fome? Ou não será que, hoje, apesar das dificuldades que têm, criadas pelo próprio Governo, têm mais liberdade? Mas, quanto a esta questão de se saber quando é que têm mais liberdade, os trabalhadores alentejanos têm sabido escolher o seu caminho. Têm encontrado alguns escolhos, criados pelo Próprio Governo, mas saberão dar resposta ao Governo e ao Sr. Deputado.

Vozes do MDP/CDE: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado põe outra questão ao dizer que as ocupações foram selvagens. Não lhe vou dizer agora se foram ou não foram mas têm uma origem e o Sr. Deputado omitiu-a! Ë que a origem dessas ocupações vem da existência do latifúndio, da terra abandonada, da escravidão, vem do facto de haver, nessa _altura, meia dúzia de famílias que viviam bem, enquanto que todas as outras viviam na miséria. E isto foi o que criou as condições objectivas para as ocupações que se- fizeram.
Repare, Sr. Deputado, que é verdade que houve ocupações mas os próprios deputados que fizeram parte da Assembleia Constituinte consagraram - e, a nosso ver, bem - na Constituição o que os próprios trabalhadores tinham feito e, mais tarde, a própria Lei n.º 77/77 também veio a consagrá-lo.
Agora a questão põe-se ao contrário. O Sr. Deputado diz que as ocupações são selvagens e, então, o que chamará àquilo que este Governo faz ou não faz. Os tribunais decidem, os tribunais condenam e condenam sempre o Governo, pois até hoje não houve uma sentença que condenasse os trabalhadores, os tribunais condenam é o Governo. Então, quem é que está fora da lei? Quem é que faz ocupações selvagens? Era bom que o Sr. Deputado respondesse a esta questão.
Para terminar, vem aqui o Sr. Deputado argumentar que o Secretariado tem sido um entrave para a entrega de reservas. Era bom que o Sr. Deputado conhecesse a Constituição, pelo menos o artigo 104.º, que diz que a reforma agrária "será executada com organismos por ela criados". Ora, o Secretariado foi criado como um organismo das UCPs/cooperativas, tem cabimento constitucional, portanto, ninguém pode assacar culpas ao Secretariado. E, mais, se o Secretariado não existisse, havendo hoje trezentos e muitos acórdãos que o Governo não cumpre, haveria- muitos mais por cumprir. Se não há mais ilegalidade, se não há mais burlas, tal deve-se, em grande medida, à acção do Secretariado das UCPs/cooperativas.
Se olhar para trás, verá que, de acordo com as decisões dos tribunais, é este Governo que está fora da lei e que o Sr. Deputado não tem razão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos, para formular um pedido de esclarecimento.

O Sr. Paulo Campos (PRD): - Sr. Presidente, quero começar por agradecer ao Partido Socialista a cedência de algum tempo para eu poder pedir alguns esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Capoulas.
Sr. Deputado Luís Capoulas, muito rapidamente, gostaria de tecer uma consideração e de lhe pedir dois esclarecimentos.
A dado passo, o Sr. Deputado afirmou que o PRD teria medo do liberalismo ...

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Da liberalização!

O Orador: - .... ou da liberalização. Quero esclarecer o Sr. Deputado que não é isso que está em causa nem tão-pouco, como afirmou, é isso o que o PRD teme. O PRD teme é o possível restauracionismo que, consciente ou inconscientemente, está por trás de uma proposta de lei como esta que está em causa.

Página 3938

3938 I SÉRIE - NÚMERO 102

Em segundo lugar, gostaria de solicitar ao Sr. Deputado que, com todo o rigor possível, me esclarecesse sobre qual é a diferença formal e substancial com que o PSD distingue as UCPs das cooperativas.
Em terceiro lugar, gostaria de lhe fazer um pedido de esclarecimento que pane de uma constatação. É que o Sr. Deputado cometeu a imprudência de produzir a afirmação, com a qual os partidos de oposição com certeza estariam de acordo, de que o Estado mantém centenas de milhares de hectares de terras ao abandono ...

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Eu disse ao desprezo!

O Orador: - Com certeza que os partidos da oposição estarão de acordo com esta sua afirmação, mas o que lhe pergunto é quem é que tem a culpa disso. Não será o Governo?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Deputado Luís Capoulas, primeiro, quero salientar que o Partido Socialista, mesmo do que é dono, gosta de ser participativo e distribuidor (vide o tempo de uso de palavra concedido ao CDS, ao PRD e, se calhar, ao Governo e ainda a alguns outros partidos).
Por outro lado, talvez estejamos de acordo sobre o essencial da fase introdutória da sua intervenção de ontem. Só que vai uma grande diferença entre as palavras que o Sr. Deputado e também o Sr. Ministro proferiram e o conteúdo das alterações propostas pelo Governo, e aí é que, naturalmente, não estamos de acordo.
Quanto à questão de o Sr. Deputado ter afirmado que o Partido Socialista no seu congresso de 29 de Junho passado, deixou de ser marxista, como sabe, em grande pane o partido já o era no seu comportamento.

Uma voz do PSD: - ... No oeste!

O Orador: - Sr. Deputado, no oeste não. Como sabe, a oeste há lá alguns elementos do PSD ...

Risos do PSD.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Quer dizer, o único partido marxista que ainda resta é o PSD. Está no seu Programa! ...

O Orador: - Sr. Deputado Luís Capoulas, como sabe, no Brasil está a encetar-se uma reforma agrária, com grande oposição dos «coronéis», mas com a defesa profunda do Presidente Sarney e até o próprio Papa, quando foi ao Brasil, deu cobertura a esta matéria. Gostaria de saber se, porventura, considera que também o Presidente Sarney e o Papa, por defenderem a reforma agrária no Brasil, são tão marxistas quanto nós.

O Sr. Adérito Campos (PSD): - Os conteúdos são completamente diferentes!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado, José Frazão.

O Sr. José Frazão (PS): - O Sr. Deputado Luís Capoulas subiu à tribuna para fazer a defesa da de lei do Governo o que é natural e compreensível. Tratou-se de fazer a apologia das alterações propostas referindo-as quase todas, mas houve algumas que omitiu, porventura, por não as considerar importantes. É que há alterações sub-reptícias! Por exemplo, no artigo 31.º da proposta de lei há uma pequenina alteração em que o Governo trata de interpolar a palavra «oficialmente» entre duas palavras. Onde na lei estava escrito «[...] fixada a cadastro vigente», o Governo põe «[...] cadastro oficialmente vigente», portanto, apenas se introduziu uma palavra. No artigo 40.º, onde a lei diz «[...] o domínio disponível do Estado ['...]», a proposta de lei do Governo põe «[...] domínio privado do Estado [...]» e corta a palavra «disponível». Pergunto ao Sr. Deputado se tem a noção do alcance destas alterações e se o não tem, agradecia que o Sr. Ministro o explicasse. Penso que estas pequeninas alterações têm uma grande carga explosiva, mas espero que o Sr. Deputado seja capaz de explicar.
Sr. Deputado, quando tratou de fazer a defesa da proposta de lei do Governo nada tenho a dizer sobre isso, pois estava a defender as suas ideias, mas quando passou ao ataque aos outros partidos e, em especial, ao meu, cometeu alguns dislates que não podem, passar em claro. Entre estes refiro o dislate de assimilar os defensores da Reforma Agrária ou o colectivismo ao marxismo. Ora, o Sr. Deputado é um homem ilustrado que conhece a nossa história, mas permite-me lembrar-lhes que, através da história, houve várias tentativas de se proceder a uma reforma agrária, a participar na 1.ª dinastia. Na época da Reconquista houve fenómenos semelhantes aos actuais, como as presurias. Que foram as ocupações de 1975 senão o avatar moderno das presurias? Que foi, então, a Lei das Sesmarias, que concedia ao monarca capacidade para expropriar terras? É evidente que as Leis Fernandinas eram violentas e que, depois, foram adoçadas através dos tempos, mas permaneceram, através das Ordenações Afonsinas e das Ordenações Manuelinas, sempre afirmando a capacidade de o Governo expropriar as terras abandonadas.
Damos um salto na história e passamos para o Liberalismo. Com o advento do Liberalismo a através das leis de extinção dos vínculos e de desamortização dos bens de mão morta, passaram para o Estado, segundo Alexandre Herculano: «(...) a massa enorme de riqueza territorial alienou-se por um sistema absolutamente contrário. Foi o rico proprietário que conglobou nos seus extensos prédios vastos prédios nacionais.»

Depois, diz o seguinte:

Os capitalistas vieram a substituir-se aos donatários, aos comendadores e aos frades. Depois, os heróis e os capitalistas foram ao templo agradecer a Deus.
E assim nasceram os barões de que fala Almeida Garret.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Frazão, permita-me que dê um esclarecimento aos senhores deputados.

Página 3939

25 DE JULHO DE 1986 3939

O Sr. Deputado José Frazão dispõe ainda de catorze minutos, já que o tempo que está a utilizar é o dos tempos globais. Em vez de fazer um pedido de esclarecimento, está a fazer uma alegação, mas, de qualquer podo, está a gastar o tempo que lhe pertence, embora necessariamente em prejuízo da possibilidade de resposta posterior, o que dificulta a posição do interpelado. V. Ex.ª fará o possível por terminar o mais rapidamente possível, ficando ainda com tempo para depois produzir uma intervenção, se o desejar fazer.

O Orador: - Terminarei rapidamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe desculpa por esta interrupção, mas ela apenas se deve ao facto de às vezes as pessoas começarem a ficar nervosas e de haver necessidade em as esclarecer.

O Orador: - De nada, Sr. Presidente.
Em Viagens na Minha Terra, a respeito dos barões, diz Almeida Garret:

O barão mordeu o frade e escoiceou-nos depois. Como havemos de matar o barão?

A resposta veio um século depois.

O Sr. Deputado quis-nos agredir com o apodo de «velhos do Restelo». Não nos ofendeu, até nos honrou, porque, como o Sr. Deputado sabe, o Velho do Restelo, na conversa que teve com o Gama, estava a defender exactamente uma política de desenvolvimento agrícola, a política que António Sérgio designou por «política de fixação». Tanto assim que António Sérgio veio a designar o Mouzinho da Silveira como «o novo Velho do Restelo».
Estamos, pois, em boa companhia, na companhia de uma glória nacional.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas.

O Sr. Luís Capoulas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamento que o meu partido não tenha tempo para eu poder responder com detalhe às perguntas que foram colocadas, pelo que vou procurar fazê-lo o mais sinteticamente possível.
É claro que não vou responder à divagação histórica do Sr. Deputado José Frazão, que certamente passou a noite a estudar a História de Portugal. Realmente, não tenho tempo agora para entrar nessa discussão.
Respondendo ao Sr. Deputado Alberto Avelino, a questão da reforma agrária no Brasil é substancialmente diferente da nossa, pelo que também não vou entrar nessa discussão. Gostaria, antes, que o Sr. Deputado Alberto Avelino perdesse alguns minutos a ler, por exemplo, algo sobre a reforma agrária que está em curso na Andaluzia espanhola, bem mais próxima de nós e com bastante mais afinidades com a nossa agricultura e o nosso espaço económico. E encontraria com certeza muito daquilo que ontem aqui defendi.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão da diferença entre UCPs e cooperativas, colocada pelo Sr. Deputado Paulo Campos, queria recomendar ao Sr. Deputado que lesse atentamente a minha intervenção, que é um pouco extensa, mas que talvez valha a pena ler. Talvez o Partido Renovador Democrático lá encontre algumas ideias para colmatar o vazio político que sente nesta área. E fico-me por aqui.
Quanto ao Sr. Deputado Custódio Gingão, e em nome da nossa solidariedade alentejana, não quero responder a certas agressões que insiste em dirigir à minha pessoa. O Sr. Deputado sabe que não tenho nada a vejo com o passado nem tenho quaisquer responsabilidades no passado, mas quer eu quer o Sr. Deputado teremos certamente responsabilidades no futuro, e isso depende do que se passa no presente nesta Assembleia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quero dizer-lhe também, quanto à questão da fome e dos suores que têm aqui sido falados romanticamente, que o que hoje um cada vez maior número de trabalhadores das UCPs diz é que o suor é o mesmo, as moscas é que são outras e o dinheiro cada vez é menos.
Relativamente aos epítetos de «reaccionários», «fascistas» e tudo o resto com que vocês costumam apelidar a nossa bancada, permito-me também, de uma forma muito sintética e com alguma poesia, que faz falta nestas discussões em que vocês põem toda a agressividade, citar aqui, procurando sem ofensa estabelecer o paralelismo que pretendo, uma quadra do poeta popular algarvio António Aleixo:
Dizem que pareço um ladrão Pois há muitos que eu conheço Que, não parecendo o que são. São aquilo que eu pareço.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados Manuel Martins, Pinho da Silva e Ferreira Mendes o favor de servirem de escrutinadores no processo de eleição para o Conselho Superior de Defesa Nacional, que vai ter lugar até às 19 horas.
É necessário constituir já a mesa dos escrutinadores, para que os senhores deputados possam começar a votar calmamente e sem provocar grandes ajuntamentos no acto de votação.
Entretanto, como é regimental, a Mesa irá votar em primeiro lugar.

Pausa.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação (Álvaro Barreto): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: - Sr. Presidente, é para saber se, fazendo uso da benevolência que houve para comigo há pouco no sentido de poder usar meio minuto do tempo do PS, poderia dar uma resposta muito sucinta a uma pergunta que o Sr. Deputado José Frazão me colocou.

O Sr. Presidente: - Penso que sim, Sr. Ministro. Há alguma objecção da parte do PS?

Pausa.

Página 3940

3940 I SÉRIE - NÚMERO 102

Não havendo objecções, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Sr, Deputado José Frazão perguntou ao Sr. Deputado Luís Capoulas se ele estava consciente do sentido explosivo do conteúdo das alterações aos artigos 31.º e 40.º
Como demoraria algum tempo a explicar a razão dessas alterações, sugeriria ao Sr. Deputado que perguntasse isso aos deputados da sua bancada que na altura eram membros do Governo e que aprovaram, sem qualquer óbice, as propostas feitas, pois eles, melhor do que eu, poderão explicar-lhe a razão dessas mudanças.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, apenas quero esclarecer o Sr. Ministro que nós conhecemos o sentido explosivo e não precisamos de interrogar nenhum deputado. O que o meu camarada estava a perguntar era se o Sr. Deputado Luís Capoulas o conhecia, pois nós conhecemos perfeitamente o sentido explosivo dessas eliminações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há mais alguma inscrição para intervenção?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Presidente, o meu camarada Rogério de Brito está inscrito para uma intervenção, mas encontra-se a efectuar um trabalho. Agradeceríamos, pois, que a Mesa nos concedesse alguns minutos para o chamarmos para a Sala.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado, aguardaremos uns momentos.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Transformar a terra dos latifúndios em fonte de trabalho e de progresso sócio-económico foi o grande objectivo dos trabalhadores rurais e agricultores pobres que desencadearam o processo de Reforma Agrária que a Constituição da República viria a consagrar.
Foi, pode-se afirmar, a consagração de um objectivo perseguido ao longo de uma luta secular de que já crónicas do século XVII davam testemunho, para já não falar das crónicas de Fernão Lopes do século XIV.
Com a revolução liberal do século XIX, as leis de Agostinho José Freire e de extinção das ordens religiosas e da venda dos bens nacionais propiciaram os meios de execução da reforma agrária liberal.
Só que a burguesia liberal acabaria por ficar com os latifúndios confiscados. Poucas centenas de famílias substituir-se-iam assim a outras tantas, não sendo
cumprida a promessa da revolução liberal de distribui as terras dos latifúndios pelos agricultores.
Com a I República, entre as várias tentativas de dar satisfação às reivindicações e lutas dos assalariados agrícolas e agricultores pobres, podem-se citar: em 1917 o projecto de Lima Basto, no sentido de executar a expropriação das terras incultas. A ditadura de Sidónio Pais faria, no entanto, abortar este projecto; em 1925 o projecto de ordenação rural de Ezequiel de Campos' este aliás de objectivos bem mais profundos do que ò anterior, seria igualmente inviabilizado, desta feita pela ditadura fascista.
Como poucos, José Rodrigues Migueis soube descrever o que foi a vida dos, como ele chamava, nossos irmãos alentejanos, ganhões, ceifeiros, cavadores -, dizendo:
Por isso a planície verde e sem fim, com á promessa da fartura, tem um hálito de angústia," um coro de queixumes sem palavras, a terra transformou-se em logradouro de algumas dúzias de famílias, e nem o liberalismo nem a República modificaram esse estado de coisas, que é antes um estado de homens.
Em 1957, escrevia o economista, de renome internacional, René Dumont sobre a situação no Alentejo:

[...] em tais condições, manter em quase abandono mais de um milhão de hectares de terras agricultáveis [...1 é um abuso do direito de propriedade, um crime contra o País, que será um dia punido.
Esta situação não se alteraria até 1974. E este milhão de hectares em quase abandono eram, Sr. Presidente e Srs. Deputados, mais terra do que toda aquela que possuíam cerca de 750 000 explorações do continente português com áreas inferiores a dez hectares.
O latifúndio constituíra-se como um permanente, actor de crescentes estrangulamentos e era o responsável por baixíssimas remunerações, associadas ao desemprego e subemprego em massa, por uma brutal descapitalização do sector, por um reduzidíssimo nível de investimento técnico-económico e por um extremamente baixo índice de intensidade da actividade económica, regional.
A transformação da estrutura da propriedade, e das relações de produção dela decorrentes constituíam, pois de há muito um imperativo social e económico.
Decorridos onze anos desde que mais de l milhão de hectares de terra dos latifúndios foram nacionalizados e transferidos para a posse útil dos trabalhadores agrícolas e agricultores pobre sem terra, somos confrontados com uma proposta de lei que visa a liquidação da Reforma Agrária. É o corolário de uma ofensiva quase ininterrupta desde 1977, que já destruiu 230 UCPs/cooperativas, que já devolveu aos latifundiário mais de 700 000 ha, que liquidou 53 000 postos de trabalho, que se recusa a cumprir mais de 350 acórdão do Supremo Tribunal Administrativo favoráveis, as UCPs/cooperativas, dos quais 259 transitaram em julgado.

O Sr. Presidente desculparme-á este parênteses, mas talvez a presença aqui de um membro do Governo seja para ouvir as intervenções e não para dialogar com o senhores deputados, o que poderá fazer em qualquer outra oportunidade.

Página 3941

25 DE JULHO DE 1986 3941

O Sr. Malato Correia (PSD): - Não vale a pena porque há dez anos que é sempre a mesma conversa!

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Porque há dez anos havia os mesmos acórdãos!

O Orador: - Sei que pode ser uma oportunidade para demonstrar uma certa ligação ao Poder, mas há outras alturas para isso. Enfim, às vezes também se conseguem umas coisas nestes pequenos diálogos.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade de prosseguir a sua intervenção, Sr. Deputado.

O Orador: - Da totalidade das terras tiradas às unidades colectivas, 90% foram devolvidas aos grandes agrários e só 5% se mantêm hoje na posse de pequenos e médios agricultores, muitos deles ameaçados de perderem a parca terra que receberam, por novas reservas e majorações.
Perante este quadro, e perante uma proposta de lei que em todo o seu articulado não contém um único dispositivo que não vise outra coisa que não seja o abolir os limites à propriedade privada latifundiária, o de alargar ad infinitum reservas e majorações, o de reverter os latifúndios expropriados, mas ainda na posse dos grandes agrários. Só uma hipocrisia sem limites permite que se fale em garantir «um tecido fundiário diversificado, baseado no confronto equilibrado entre formas individuais, cooperativas e sociais de exploração da terra.»
Os trabalhadores rurais e pequenos agricultores ainda detêm mais de 400 000 ha na sua posse útil. Esta proposta de lei tem como único objectivo saquear esta área que lhes resta a refazer por completo o regime da propriedade latifundiária anterior ao 25 de Abril de 1974.
É por tudo isto que outra coisa não existe também para lá da hipocrisia, quando os proponentes e apoiantes desta proposta de lei falam em desenvolvimento social, técnico e económico.
A Reforma Agrária do latifúndio foi realizada por homens, e as UCPs/cooperativas e outras formas de exploração da terra conquistadas aos latifundiários são constituídas por homens. Não seria imaginável que não tivessem cometido ou não continuem a cometer erros.
Mas os homens e mulheres da Reforma Agrária têm, acima de tudo, sabido rasgar horizontes de progresso. Em confrontação com uma política de bloqueio, com a repressão, com uma ofensiva permanente objectivada para a desarticulação e imobilização das estruturas produtivas e destruição das UCPs/cooperativas, eles têm conseguido, mesmo assim, introduzir profundas melhorias e inovações na estrutura da produção, assegurar taxas de ocupação cultural e encabeçamentos pecuários duas a três vezes superiores aos dos latifundiários. Aumentaram e melhoraram o equipamento técnico, criaram milhares de hectares de novos regadios, construíram creches, centros de apoio a idosos, centros de cultura, cantinas e outras obras de carácter social e cultural que os seus pais e avós nunca teriam imaginado possíveis.
Grande parte destas realizações já lhes foram saqueadas e liquidada a sua utilização.
Poderíamos fazer uma abordagem exaustiva de todas estas questões, mas o tempo não o permite, e o Que está subjacente a toda a ofensiva contra a Reforma Agrária e às UCPs/cooperativas e esta proposta de lei não tem nada a ver com o desenvolvimento da produção e com o progresso social e económico.
O objectivo, não é de mais repetir, é o da reconstituição integral do latifúndio e do poder económico dos latifundiários.
O Governo e os seus apoiantes colocaram-se há muito em total oposição às forças do progresso, que em todas as partes do mundo consideram a liquidação do latifúndio e do poder económico inerente como um factor necessário à construção e defesa da democracia e ao desenvolvimento sócio-económico.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Deixar passar esta proposta de lei seria condenar o futuro dos trabalhadores e agricultores pobres da zona do latifúndio e comprometer os interesses do País. Seria cortar as raízes da esperança legítima.
Que a história não venha a dizer que, se o liberalismo e a I República não alteraram esse estado de coisas, a II República podia tê-lo feito e não o fez.
Aos que inviabilizarem esta proposta de lei do Governo, os trabalhadores rurais e agricultores da Reforma Agrária, os homens e mulheres do futuro, dirão, por certo: Bem hajam por terem ajudado a que as sementes da liberdade continuem a fecundar a terra do Alentejo e do Ribatejo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Casqueiro.

O Sr. José Manuel Casqueiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com um misto de pena e de surpresa que alguém que desde 1975 participa neste processo constata que o comportamento político da oposição não sofreu alterações que acompanhassem positivamente o processo por todos nós vivido. Assumindo uma atitude profundamente conservadora e imobilista na defesa de um projecto retrógrado que se auto-inviabilizou, quer económica quer socialmente, a oposição democrática, quando esperávamos que em 1986 tivesse uma perspectiva de futuro, de desenvolvimento económico, de economia de mercado e de espírito europeu, muito pelo contrário, vem para este debate com a mesma linguagem que lhe ouvíamos em 1975, mas, pior ainda, vem imbuída das mesmas ideias e dos mesmos preconceitos.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Não aprendeu nada!

O Orador: - Se avaliarmos o resultado desta atitude, somos compelidos a afirmar que o seu comportamento em nada difere da atitude sempre demonstrada pela oposição não democrática, simbolizada pelo Partido Comunista.
Não é nossa intenção falar do passado, da violência das ocupações selvagens, dos erros da colectivização forçada das terras, das ilegalidades e arbitrariedades cometidas, do escandaloso insucesso económico das caricatas «batalhas de produção».

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Dantes é que era bom!

Página 3942

3942

l SÉRIE — NUMERO

IOJ

O Orador: — O presente e o futuro se encarregarão de demonstrar à sociedade os custos de centenas de milhões de contos que os Portugueses irão pagar pelo velório desse cadáver político em que se transformou a Reforma Agrária e que tem à sua volta em estridente lamúria algumas forças políticas, que se comportam como se fossem as suas profissionais carpideiras.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que estamos aqui a discutir não é um problema de mais 100 ha, de menos 100 ha, de mais uma reserva ou de menos uma reserva. O que estamos aqui a debater é um conceito de sociedade, um modelo de economia, e deveria ser, mas não é, uma forma moderna de agricultura.

A Reforma Agrária que o Partido Comunista dirigiu em Portugal visou, como é hábito nos regimes totalitários, ser um sustentáculo do poder político, pela colectivização dos meios de produção, pela eliminação da propriedade e da iniciativa privadas, com a consequente eliminação da liberdade individual dos cidadãos.

Ora, todo este conceito seria adequado a um pais que não tivesse podido pronunciar-se democraticamente e agora fizesse, já normalizado, parte do bloco comunista do Comecon. Mas a maioria dos portugueses optou por viver em liberdade num regime pluralista e europeu. Ser europeu significa que não só estão salvaguardadas as liberdades individuais e o pluralismo ' ideológico mas também uma correcta e sã organização económica do Estado, mobilizadora das capacidades individuais dos cidadãos e fomentadora de uma economia de mercado produtora de riqueza.

O espectáculo que aqui presenciamos é o espectáculo do atraso em que estamos mergulhados e que em nada dignifica a democracia e as forças partidárias que deveriam ser o seu suporte.

O Sr. António Capucho (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Se o nosso futuro modelo de economia assenta no homem e na empresa privada, como se compreende que se esteja aqui a defender a perpetuação de unidades colectivas de produção, figura inexistente em qualquer país da Europa livre, mesmo quando governada por socialistas ou trabalhistas. Se o processo de colectivização de 1975 foi um processo revolucionário e violento, violador dos mais elementares princípios de um Estado de direito, seria normal que o Estado democrático tivesse promovido a sua transformação num sistema económico que, por via reformista, se assemelhasse aos do espaço europeu em que posteriormente nos viemos a integrar.

Como é possível que, em 1986, sete meses após a integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia, ainda sejamos confrontados com centenas de milhares de hectares expropriados e nacionalizados, sem que tivessem sido pagas as legítimas indemnizações aos seus proprietários?

Como é possível — e esta é uma situação ainda mais imoral — que subsistam ainda dezenas de milhares de hectares pura e simplesmente ocupados, sem que tenha havido expropriação ou nacionalização? Como é possível que se pretenda manter a indefinição quanto ao estatuto da terra de milhares de novos agricultores, a quem só a título precário foi dado o direito de exploração?

Como é possível manter o clima de desconfiança a rado pela indefinição quanto ao estatuto de dezena" de milhares de hectares de terras expropriadas há mais de dez anos e que por vontade expressa dos traba lhadores continuam na posse útil dos seus nro" prietários? Como é possível gerar confiança no invés-' timento aos milhares de agricultores sujeitos pela Lei da Reforma Agrária a novas possíveis expropria coes? -

Consciente das responsabilidades que todas estas si-tuaçõís pressupõem, apresentou o Governo um conjunto de propostas que pretendem de forma satisfató^ ria dar resposta a todo este imbróglio de contradições desmandos, irregularidades e ilegalidades cometidas pelo Partido Comunista. •"- -

Apoiamos esta iniciativa do Governo pela oportunidade de que se reveste e porque representa uma base séria de trabalho para a criação de condições de confiança e de moralização do sector agrícola e, em par-' ticular, da zona da Reforma Agrária, independentemente de alterações ou correcções que no decorrer'do debate na especialidade venhamos a propor oa/ã' aceitar. '^'

Conscientes de que o êxito da integração de Portal gal na Comunidade Económica Europeia, sem dúvida! o maior desafio posto ao nosso país desde há muitas, gerações, depende da resposta que a agricultura por-! tuguesa em particular e, de uma forma global, U>da.ª economia sejam capazes de dar no sentido da^ jíecpaY. versão e modernização das estruturas em = que.,se, apoiam. Tal modernização e reconversão não.serão, possíveis sem a existência de condições de estabilidade, política, de definição legislativa, de mobilização do, investimento, condições essas que estão obviamente a.scr. inviabilizadas pelas intenções políticas reveladas pela! oposição no decorrer deste debate. .„ _.º

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando, como.cê-, presentante dos agricultores portugueses, tenho de-participar em Bruxelas no Comité Comunitário para Ariá:. lise dos Problemas Sociais e Estruturais da Agricultura. Europeia, verifico com pesar a distância abissal que «s, para este Parlamento, mais preocupado com o sentido do oportunismo político, pessoal ou partidário, e com; os baixos jogos do poder de conjuntura do que.,.com. a solução dos problemas económicos e sociais que vi-, rão a afligir as gerações futuras da agricultura-portuguesa, verifico com pesar a distância que o separa das instituições europeias, em que, com objectividade,,se-, tentam, postas de parte por vezes algumas divergências ideológicas, viabilizar estruturas cujo único defeito que têm, ao contrário das nossas, foi o de produzirem d* mais, de criarem excedentes. ;/.::;1;

Enquanto em Portugal discutimos a posse da terra, e a colectivização dos meios de produção, a Europa, cuida da produtividade e de uma distribuição mais justa, e equitativa da riqueza que se produz. Enquanto çm> Portugal os políticos manifestam em privado a sua conr cordância de principio quanto às soluções económicas^ para depois em público as negarem e inviabilizarcnVi na Europa esquecera-se ou, pelo menos, ultrapassara-, -se as divergências partidárias, procurando obter consensos para as difíceis soluções económicas. <_:_- p='p' _='_'>

Todos conhecemos as recentes críticas que os partidos da oposição, socialistas e renovadores democráar. cos, fizeram ao Governo por não ter levado à prática a realização das reformas de natureza estrutural, rnal a prática tem demonstrado que a qualquer tentativa

Página 3943

25 DE JULHO DE 1986 3943

do Governo responde a oposição com recusa e obstrução sistemáticas, invocando factores conjunturais ou questões formais e de pormenor para inviabilizar o essencial. Como compreender o posicionamento do Partido Socialista, que concordou na essência com os principais fundamentais desta lei, quando liderava o bloco centra], e agora aqui expressa uma oposição tão firme e destrutiva, sacrificando o ingresse nacional à estratégia partidária. Um peso, uma medida, consoante está no governo ou na oposição. As mesmas medidas são boas se o PS for governo e são más ou péssimas se o PS estiver na oposição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como interpretar as promessas feitas pelos líderes dos renovadores democráticos, quer pelo seu líder em exercício, quer pelo seu líder mitológico, quando dos contactos com agricultores ou em sessões públicas? Promete-se a solução para os problemas actuais, a criação da estabilidade e da confiança, a garantia da propriedade e uso da terra, e esquecem-se as promessas e destroem-se as soluções apontadas. Vai-se ainda mais longe na irresponsabilidade ao afirmar-se que, se o PRD fosse governo, reiniciava o processo de expropriações.
Desta forma fica demonstrado à saciedade que os partidos da oposição à nossa esquerda pretendem inviabilizar o Governo, impedir a realização das reformas indispensáveis à modernização e desenvolvimento da economia portuguesa e, assim, acelerar o empobrecimento geral do País, a degradação das condições sociais, a diminuição da produção e do rendimento dos agricultores e de todos os portugueses.

Protestos do PCP.

O Orador: - Tenham calma, Srs. Deputados. Embora diga o contrário, a oposição tudo faz para impedir e inviabilizar a acção positiva do Governo, ao destruir as suas iniciativas legislativas de reformas estruturais, tornando impossível toda e qualquer acção governativa. É, por isso, a oposição responsável pela estagnação da nossa economia, pelo seu atraso e pelo possível insucesso económico e social da integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Paulo Campos, Rogério de Brito, Álvaro Brasileiro, Custódio Gingão e António Campos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Campos.

O Sr. Paulo Campos (PRD): - Sr. Deputado José Manuel Casqueiro, uma vez mais tenho de agradecer ao Partido Socialista a amabilidade de me ter concedido algum tempo. Infelizmente, não tenho todo o tempo de que necessitaria para demonstrar, peça por Peça, frase por frase, o discurso nitidamente provocatório que V. Ex.ª acabou de produzir.

Vozes do PRD e do PS: - Muito bem!

O Orador: - Começo por solicitar a V. Ex.ª que me diga se, por desconhecimento, repetiu qualquer coisa que fez escola em Portugal em determinada época ou
se a conhecia e foi conscientemente que a repetiu. Refiro-me à afirmação, que considero particularmente agressiva, de que quem não pensa como nós é contra nós e de que quem não pensa como nós e está na oposição é comunista. Isto fez escola em Portugal em determinada altura. Pergunto se V. Ex.ª está a recuperar esse tipo de posicionamento.
Em segundo lugar, gostaria de lhe perguntar se o Sr. Deputado sabe que partidos é que aprovaram a Lei n.º 77/77 e qual é que tem sido o partido que, através de membros seus, mais permanência tem tido na pasta da Agricultura de então para cá.
Quero relembrar isto porquanto grande parte, senão a totalidade, da análise e das posições que veio aqui, infelizmente, apresentar, parte da constatação de que essa lei não tem sido cumprida. De quem é a responsabilidade, Sr. Deputado?
Sobre a questão que V. Ex.ª referiu de «oportunismo» - esta palavra solta -, gostaria de dizer-lhe que, do nosso ponto de vista, é grave não tipificar, não definir a quem se dirige com essa palavra. E, do nosso ponto de vista, uma grave irresponsabilidade. Gostaríamos que V. Ex.ª explicasse a quem se dirige com isso, para que possamos responder como provavelmente V. Ex.ª não gostará de ouvir.
Sobre as afirmações dos líderes «mitológicos», «activos» e outras coisas do género - são novas provocações -, compreendo que tenha esses ressaibos, porque é do conhecimento público todo o entrosamento que V. Ex.ª quis ter em determinadas fases da sua sobressaltada vida política com o general Ramalho Eanes.
Com certeza que a irresponsabilidade que V. Ex.ª refere poderá exclusivamente ser assacada a quem aprova as leis e depois não as cumpre com a intenção premeditada de as vir pôr em causa. Isto porque a estratégia é clara: em cada momento se pretende aprovar as leis de retrocesso que a oportunidade política permite para, em saltos posteriores, vir a fazer-se novos recuos neste processo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre as provocações sempre repetidas e já estafadas do Sr. Deputado José Manuel Casqueiro, realmente não adianta sequer tê-las em consideração. Lembraria apenas duas questões.
Falou-se aqui em investimentos e indemnizações. Talvez o Sr. Deputado José Manuel Casqueiro se tenha esquecido ou nunca tenha sabido - e por isso convém recordar - que, nos últimos quatro anos, os empréstimos sobre hipotecas de prédios rústicos dos grandes latifundiários no Alentejo atingiram os 28,9 milhões de contos e, em contrapartida, o investimento expresso na formação bruta de capital fixo para essa mesma região não tinha sequer atingido l milhão de contos. Talvez por aqui possamos compreender aquilo que o senhor não compreendei...
Fala na linguagem de 1976. É a linguagem da democracia. O que é de estranhar é que o senhor continue hoje a ter a linguagem do Diogo Relvas: a eliminação da liberdade. Os senhores ficam desacompanhados porque têm ainda uma visão do mundo do período paleolítico!...

Página 3944

3944 I SÉRIE - NÚMERO 102

O Sr. Neiva Correia (CDS): - Superior!

O Orador: - É por isso que estão desacompanhados.

Terminaria dizendo o seguinte: o senhor é daqueles que pensam que o mundo termina no patamar da porta da sua casa, do seu mundo. Talvez por isso o senhor não tenha direito ao sonho e limita-se a ter direito a pesadelos. Talvez por isso não saiba ou não entenda por que é que, sempre que o homem sonha, a vida pula e agita. É que a vida consigo, com o seu sonho - o seu pesadelo - não pula nem se agita, estará completamente paralisada.
Sinceramente, tenho pena de si e de outros que pensam como o senhor, isto é, do mundo em que vivem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gastar azeite com um mau defunto é um desperdício, como diz o nosso povo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Trago aqui um exemplo que é bastante flagrante em relação à realidade. Os homens medem-se por aquilo que fazem e pelas suas actuações e não por aquilo que dizem.
Trago aqui um exemplo: da manta de retalhos que ficou das reservas e majorações entregues aos agrários, os trabalhadores, os técnicos e os amigos da Reforma Agrária pensaram na fusão das cooperativas: Aguasbelinhas, Avante 25 de Abril, 14 de Outubro, Monte da Unidade, Vitória de Setembro e Progressistas do Divor. Juntaram-se algumas máquinas, seleccionou-se o gado, aproveitaram-se melhor os quadros.
Além de outros investimentos, salienta-se o complexo leiteiro, um dos mais sofisticados do País, e a barragem do Sabachão, que ascenderam na altura a uma verba superior a 30 ou 40 mil contos.
Muitas delegações nacionais e estrangeiras, jornalistas e pessoas ligadas a diversos sectores da vida nacional têm visitado esta grandiosa obra, que este governo quer destruir.
Todos os visitantes têm sido unânimes em reconhecer a verdade, como reconheceu - tal como ontem já foi salientado - a Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar aquando da sua deslocação ao concelho de Coruche e da visita à empresa citada no dia 6 de Março de 1985, e cujo relatório se encontra nos arquivos da secção de apoio desta Comissão.
A segunda UCP que está na lista negra e que vem citada no requerimento enviado ao Sr. Deputado António Barreto é a Monte do Couço.
Seria bom que os Sr. Deputado e até o Sr. Ministro vissem com os seus próprios olhos a grandiosa obra que ali existe, desde as estufas ao melhoramento pecuário e às novas culturas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estes são dois exemplos bem reveladores. Isto é que é falar a sério; não devemos vir aqui com provocações, como aliás é sempre hábito do Sr. Deputado José Manuel Casqueiro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Demita Custódio Gingão.

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Sr. Deputado José Manuel Casqueiro, eu tinha pensado em não lhe colocar nenhuma questão. No entanto, porque faz aqui uma provocação grave ao meu partido que não pode ficar em claro, intervenho.
O Sr. Deputado José Manuel Casqueiro disse que o PCP tinha cometido ilegalidades na Reforma Agrária. Ora, convido o Sr. Deputado José Manuel Casqueiro a provar o que disse com factos, com documentos concretos. Se não o fizer, é porque é mentiroso.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - E é!

O Orador: - Se o fizer, com dados concretos, damos a mão à palmatória. Enquanto não o fizer, chamo-o mentiroso. Nós fizemos aqui acusações ao Governo - é um direito que cabe a cada deputado - e os tribunais deram-nos razão pois os acórdãos confirmam o que temos dito.
Agora, o Sr. Deputado fez uma afirmação e se não for capaz de a confirmar com factos concretos é porque é mentiroso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Deputado José Manuel Casqueiro, eu estava com alguma curiosidade em o ouvir porque pensei que tinha evoluído alguma coisa. No entanto, o discurso que fez é igual aos discursos que fazia em 1976 - e penso que estamos numa nova fase do País. Mas compreendo esta estratégia: quando o Ministro da Agricultura está em dificuldades no Ministério traz a Plenário a discussão da Lei de Bases da Reforma Agrária. É uma estratégia que tem vindo, sucessivamente, a adoptar, aliás já pela terceira vez.
De facto, precisamos de resolver alguns problemas nacionais e numa coisa estou de acordo com o Sr. Deputado: na necessidade em dar a prioridade à exploração em estabilizar o mundo agrícola e em criar leis que fomentem rapidamente a produção e melhorem as condições de vida do mundo rural.
Mas, afinal, o que continuo a ver discutir aqui não é o que o Sr. Deputado defendeu daquela tribuna, isto é, a prioridade à exploração, mas a discussão da propriedade.
Já ontem fiz um desafio ao Sr. Ministro e agora quero colocar-lhe a si: se a grande prioridade nacional é a de lançar a agricultura portuguesa na competição com a Europa, porque não vamos estabilizar a zona do Alentejo?
Se se não está já a expropriar, então acabe-se com as expropriações, acabe-se com as reservas, estabilize-se a propriedade com quem, neste momento, a explora e, a partir daí, partamos para um outro ciclo de agricultura portuguesa.
Sou daqueles que acha que a Reforma Agrária foi extremamente benéfica. Não penso que uma reforma agrária se faça por um conceito de produção ou de produtividade mas por conceitos sociais e de justiça, nesse princípio que as reformas devem ser analisadas-

Página 3945

25 DE JULHO DE 1986 3945

Alguma justiça foi adquirida, embora possivelmente não tenha sido conseguida na sua totalidade. O que penso é que chegou o momento de dar a volta.
Desafio o Sr. Deputado e o Sr. Ministro a trazerem esta Assembleia leis de desenvolvimento e de fomento da produção agrícola e a não trazerem o problema da Reforma Agrária para tentar polarizar uma situação da sociedade portuguesa que é hoje já amorfa a essa tentativa de bipolarização, quando o Governo ou os Ministros estão em dificuldades.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Casqueiro. Informo-o de que dispõe de três minutos.

O Sr. José Manuel Casqueiro (PSD): - Sr. Presidente, são muitas as perguntas para responder em tão pouco tempo, no entanto, vou tentar ser o mais breve possível.
Posto isto, por uma questão de gravidade, até porque, lamentavelmente, a forma de expressão dos Srs. Deputados Paulo Campos e os da bancada do Partido Comunista foi semelhante, devo dizer-lhes que a minha intervenção foi marcadamente política e tentou dar uma perspectiva que é a do partido e a da bancada social-democrata...

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Olhe que não!

O Orador: - ... e por isso me parece que deveria ser analisada como tal e não subjectivada como o foi. Mas, enfim..., as acções ficam para quem as pratica. Eu não me atrevo a responder na mesma linguagem e é por essa razão que não respondo ao Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, porque nem sequer estou disposto a gastar o azeite na candeia.
O Partido Comunista pede esclarecimentos, por exemplo, em relação à questão das ilegalidades cometidas - por influência dominante do Partido Comunista - na zona de intervenção da Reforma Agrária, quando ele próprio fez ocupações selvagens sem qualquer cobertura legal...

O Sr. Custódio Gingão (PCP): - Mas é que têm!

O Orador: - .... tais como assaltar herdades e casas privadas, roubar equipamentos e gados, vender o gado roubado, colher as searas. Foi isso o que Partido Comunista fez.

Protestos do PCP.

O Orador: - Mas penso que isso pertence ao passado!...

O Sr. Vidigal Amado (PCP): - Vocês é que fazem isso agora!

O Orador: - Foi a isso que o Partido Comunista instigou. É por isso que vemos, ainda hoje, o Partido Comunista isolado na defesa destes valores.

Protestos do PCP.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Vai ver aquando da votação!

O Orador: - Tenham calma, Srs. Deputados. Em relação à posição expressa pelo Sr. Deputado Paulo Campos, devo dizer que esta discussão - em que os senhores afirmam e ainda hoje o Sr. Deputado o fez- que estão de acordo com alguns dos princípios da proposta de lei mas, no entanto, não deixam sequer que ela seja discutida na especialidade porque a reprovam logo na generalidade - é a demonstração inequívoca de que, por detrás do comportamento do PRD, está uma actuação marcadamente política que visa e disso devemos tirar as devidas ilações inviabilizar todas as reformas de natureza estrutural que o Governo tem apresentado e que fazem parte da acção do seu Programa.
Os senhores dizem que o Governo terá apoio enquanto governar bem. Mas para o PRD o que é governar bem? Governar bem para o PRD é o Governo, afinal, não cumprir o seu Programa - e isso nós não estamos dispostos a aceitar.
Quanto à intervenção do Sr. Deputado António Campos, agradeço-lha. Penso que temos pontos de vista, em alguns aspectos, coincidentes, principalmente no que respeita à preocupação de desenvolver a agricultura portuguesa e de reconhecer que a integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia nos leva a defini-la de uma forma diferente.
Gostaria que ficasse claro que só compreendo a proposta de lei que o Governo apresentou exactamente como forma de se ultrapassarem situações decorrentes de uma legislação inadmissível, criada em 1975, que o Partido Socialista, era 1977, no âmbito do que nessa altura era possível, corrigiu de forma admissível na «lei Barreto». Nunca me recusei a apontar os erros da «lei Barreto», mas também nunca me recusei a reconhecer os méritos positivos que a «lei Barreto» tem. A «lei Barreto» é a primeira lei que, em Portugal, reconhece o direito à propriedade privada, após a Revolução do 25 de Abril.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - É mentira!

O Orador: - É por esse facto que penso que, hoje, quando somos confrontados com a situação de milhares de explorações que não têm estatuto jurídico, sejam elas privadas ou colectivas, é necessário encontrar uma resposta jurídica. Se todos os governos, integrados por socialistas, sociais-democratas e democratas cristãos, que, desde 1977 até hoje, passaram pelo governo mantêm situações de não incumprimento da lei é porque a lei carece de ser reajustada à realidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso penso que, de facto, não é aceitável continuar a manter uma lei que prevê expropriações. Nenhum dos partidos que, desde 1977 até hoje, passaram pelo Governo as efectivou - a não ser o PRD, que vem agora renovar a intenção de reiniciar o processo das expropriações, coisa que já nem o Partido Comunista fazia.
Todos sabemos que há propriedades que estão expropriadas e nacionalizadas, mas ninguém se atreveu a passá-las para a posse do Estado por reconhecer que não era essa a vontade dos trabalhadores que nelas trabalham.
É por essa razão que pensamos que é necessário reajustar a lei que define a posse da terra para permitir a essas dezenas de milhares de agricultores, privados.

Página 3946

3946 I SÉRIE - NÚMERO 102

individuais, colectivos, o direito ao uso dos próprios fundos comunitários que estão postos à disposição da agricultura portuguesa.
Nesse aspecto penso que é possível estabelecer posições de consenso e de acordo em relação ao futuro.
Por isso é que tenho pena que os senhores não aprovem na generalidade esta proposta de lei, para que, na especialidade, pudessem propor as alterações que porventura julgassem convenientes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate, pelo que a respectiva votação se fará às 18 horas.
Por consenso de todas as bancadas, vamos agora entrar na discussão do projecto de resolução n.º 25-A/IV, que respeita à constituição de uma comissão de inquérito à Federação Portuguesa de Futebol, e que é do seguinte teor:
A Assembleia da República delibera efectivar um inquérito e constituir para o efeito uma comissão eventual que tem por objectivo apreciar os factos ocorridos durante o processo de formação da selecção portuguesa de futebol que concorreu ao último Campeonato do Mundo realizado no México, nomeadamente os acontecimentos verificados em Saltillo. Propõe-se que a comissão seja formada, nos termos do artigo 39.º do Regimento, por sete deputados do PSD, cinco do PS, três do PRD, dois do PCP, dois do CDS e um do MDP/CDE.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, um pouco antes de V. Ex.ª iniciar a leitura do projecto de resolução fiz sinal à Mesa para usar da palavra. Com certeza que V. Ex.ª não viu e, por isso, peço desculpa de só agora o fazer.
E para dizer o seguinte: o meu colega de bancada e presidente do meu grupo parlamentar, deputado Gomes de Pinho, antes de sair da Sala, porque tinha de tratar de assuntos inadiáveis no exterior da Assembleia, informou-me que esta matéria apenas seria tratada depois das votações. Foi esse o entendimento que ele ceve na reunião de líderes. Acontece que é ele quem vai tratar dessa matéria por parte da nossa bancada e estamos confrontados com a seguinte situação: ou...

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados não virem nisso inconveniente, a discussão do projecto de resolução ficará para depois das votações.

Pausa.

Pelo silêncio da Câmara, penso que a interpelação foi aceite, pelo que vamos proceder nesse sentido.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, minha parte, não vejo objecção a que se adie o d desta matéria, tendo em consideração os argumento apresentados pelo Sr. Deputado Soares Cruz.
Assim, como, por uma questão de lógica, suponho que vamos entrar agora na discussão da proposta de lei sobre o arrendamento rural, solicito à Mesa que o debate sobre o projecto de resolução tenha lugar não depois das votações mas depois de terminado o debate da proposta de lei sobre o arrendamento rural. Isto para que não aconteça o mesmo que já aconteceu em relação à Lei da Reforma Agrária em que, a meio da discussão, se enxertaram outras questões, retomando, se depois o debate, o que carece de sentido.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, a pretensão do Sr. Deputado, Soares Cruz tem toda a razão de ser, pelo que damos o nosso apoio. Entendemos, contudo, que, se a discussão do projecto de resolução tiver lugar depois das votações, devemos debatê-lo e votá-lo imediatamente e hão adiar a sua votação.
Relativamente à questão que o Sr. Deputado Lopes Cardoso levantou, creio que seria preferível que depois das votações, entrássemos no debate do projecto de resolução, seguíssemos até ao seu término além, o debate vai ser curto, pois cada grupo parlamentar dispõe de cinco minutos - e depois retomaríamos e discussão da proposta de lei do arrendamento rural.
Portanto, Sr. Presidente, em primeiro lugar, damos assentimento à pretensão do Sr. Deputado Soares Cruz; em segundo lugar, pensamos que o projecto de resolução deve ser debatido e imediatamente seguido da votação, pois ela não pode ser adiada, e depois continuaríamos a discussão da proposta de lei sobre o arrendamento rural.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, não quero prolongar esta questão, pelo que retiro as objecções que fiz e nem sequer levanto objecções a que, a seguir às votações, se proceda ao debate do projecto de resolução.
Não me parece que esse seja o melhor sistema, mas o que não quero é que continuemos a perder tempo com questões que, apesar de tudo, são menores.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para exprimir o ponto de vista da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, não vemos nenhuma objecção em que o projecto de resolução seja debatido imediatamente a seguir às votações e lembro ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, que levantou objecções ao facto de interrompermos a

Página 3947

25 DE JULHO DE 1986 3947

da proposta de lei sobre o arrendamento rural que ela será sempre interrompida as 18 horas com votações.
Portanto, dou o meu acordo para que se discuta o projecto de resolução imediatamente a seguir às votações mas não concordo que a sua votação se processe imediatamente a seguir à discussão.
De duas uma ou V. Ex.ª, hoje, marcará uma nova hora para votações, no caso de esgotarmos a agenda, Ou então marcá-las-á para amanhã, pelo que me parece totalmente desajustado e pouco adequado ao nosso Regimento e à prática parlamentar fazermos a votação, por hipótese, às 19 horas e 30 minutos. Entendo que, conjuntamente com outros diplomas que estão prontos para votação final global, devíamos votar o projecto de resolução e, para tal, certamente, V. Ex.ª, Sr. Presidente, marcaria uma hora, que será ou hoje à noite ou amanhã de manhã.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Estamos aqui a incrustar um incidente que nos está a roubar tempo, Srs. Deputados.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Não se trata de roubar tempo, não Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para nos manifestarmos sobre a questão suscitada pelo Sr. Deputado Soares Cruz.
É nosso entendimento que quando foi colocada em conferência de líderes a questão do adiamento deste ponto da primeira parte da ordem do dia se teria gerado um certo consenso para que a matéria fosse inscrita imediatamente a seguir às votações, ou seja, por volta das 18 horas e 30 minutos. Era esse o nosso entendimento.
Colocada a questão como está, pensamos que não se deve alterar esse entendimento. Pela nossa pane, há consenso em que se mantenha a discussão do projecto de resolução imediatamente a seguir às votações e quanto à votação, em concreto, do projecto de resolução cabe ao Sr. Presidente definir a hora em que ela se deve realizar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ao fim e ao cabo, ao Presidente cabe tudo, porque o consenso estabelecido foi o de que o Presidente é que julgaria a oportunidade em que esta matéria devia ser discutida. Foi isso que ficou escrito na súmula e portanto, a definição da oportunidade da discussão era a mim que competia.
De qualquer modo, aceito e compreendo tudo o que foi dito; só não aceitarei a posição do Sr. Deputado António Capucho, porque a discussão do projecto de resolução vai ser curta pois cada partido só dispõe de cinco minutos e imediatamente após a discussão do diploma deve proceder-se à sua votação. Não se compreende que eu passe para amanhã a votação do projecto de resolução, até porque não sabemos se amanhã haverá reunião. Oxalá que não!

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª entendeu mal o que referi. Compete ao Presidente marcai a hora da votação e V. Ex.ª marca-la-á, mas terá é de o fazer com alguma antecedência.

O Sr. Presidente: - Sem dúvida!

O Orador: - O que penso é que, a partir das 18 horas até ao encerramento dos trabalhos desta sessão legislativa, haverá que marcar uma outra hora para votações.

O Sr. Presidente: - E assim faremos, Sr. Deputado.
Vamos agora entrar na discussão da proposta de lei n.º 25/IV - Lei do Arrendamento Rural. - Entretanto, lembro aos Srs. Deputados que as umas estarão abertas até às 19 horas. Os Srs. Deputados que ainda não votaram queiram ter a bondade de exercitar esse direito, que também é uma obrigação.

O Sr. Secretário vai ler o relatório e parecer da Comisão de Agricultura e Mar referente à proposta de lei n.º 25/IV.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O relatório e parecer da Comissão de Agricultura e Mar referente à proposta de lei n.º 25/IV é do seguinte teor:

A Comissão de Agricultura e Mar, na sua reunião de hoje, deliberou que a proposta de lei n.º 25/IV, sobre o arrendamento rural, está em condições: de subir a Plenário, tendo os diferentes grupos parlamentares reservado as suas posições para o debate nesse Plenário.

O Sr. Presidente: - Está, pois, em discussão a proposta de lei n.º 25/IV - Lei do Arrendamento Rural.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação (Álvaro Barreto): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cabe-me abrir o debate sobre a proposta de lei apresentada pelo Governo para a revisão de arrendamento rural e eu, embora bastante sinteticamente, gostaria de vos dar as razões que levaram o Governo a apresentar a proposta. Aliás, é com muito prazer que venho a esta Câmara fazer a sua apresentação e justificá-la.
Penso que é uma matéria de grande importância para a agricultura portuguesa, na medida em que se trata de uma das formas privilegiadas em que os agricultores sem capacidade financeira têm acesso à vida rural.
Na realidade, nem todos os agricultores com capacidade para poderem desenvolver a agricultura têm meios financeiros para poderem adquirir as suas próprias explorações. Daí a importância que assume tudo o que diga respeito ao arrendamento rural.
Nesse aspecto, a proposta que fizemos prevê basicamente uma relação equilibrada entre os direitos dos senhorios e os dos rendeiros. Teremos, de ter a noção clara de que num arrendamento tem de haver duas partes que têm de ter os seus direitos igualmente defendidos porque, se por acaso uma das partes se encontra desequilibrada em relação à parte contrária, é evidente que o arrendamento não pode vingar. E, na nossa opinião, isso verifica-se hoje em dia.

Página 3948

3948 I SÉRIE - NÚMERO 102

Evidentemente que estamos conscientes de que não teremos a total concordância desta Câmara. Por razões de certo desequilíbrio no actual regime do arrendamento rural, verifica-se que o arrendamento nem sempre é uma fórmula pela qual todos estão interessados em entrar.
Isso prende-se, na nossa opinião, com a excessiva rigidez que a actual legislação (a Lei n.º 76/77 e, posteriormente, a Lei n.º 76/79) deram ao regime do arrendamento rural - por isso as propostas que o Governo apresenta.
Em primeiro lugar, faz-se um ajustamento dos prazos.
A actual legislação prevê que haja um prazo inicial de seis anos obrigatoriamente seguido por um prazo de três anos. Ao fim e ao cabo, o que a actual lei diz é que o período inicial do arrendamento será de nove anos. A divisão, na actual legislação, em seis mais três tem mais a ver com a possibilidade ou não da revisão da renda ao fim dos primeiros prazos contratuais.
Uma vez que na nossa proposta de lei nesse aspecto da revisão da renda é alterado, a lei é ajustada no sentido de propor um prazo inicial de dez anos, ou seja, qualquer primeiro arrendamento feito entre duas partes terá, obrigatoriamente, de ter um prazo inicial de dez anos que, depois, poderá ser sucessivamente renovado por prazos de três anos.
Ao fixarmos o prazo de dez anos, pensámos dar um prazo lato porque estamos certos de que, em agricultura, para se poder trabalhar, há que ter uma visão de uma certa estabilidade e de uma cena visão de médio prazo. Foram, aliás, como ontem tive ocasião de dizer, as razões que nos levaram a também propor, nesta Câmara, a revisão da Lei n.º 77/77.
No entanto, prevemos que e estamos conscientes disso- existe todo um conjunto de investimentos que têm de ter um mais longo prazo do que o de dez anos.
Ou seja, há todo um conjunto de investimentos de médio e longo prazos que não podem ter a sua total reprodutividade no prazo de dez anos, pela qual se mantêm.
Aliás, estava já na lei anterior a possibilidade de, em casos de projectos especiais de investimento, o prazo do arrendamento poder ir até 25 anos.
Excluímos deste tipo de arrendamento o processo do arrendamento florestal porque nos parece que a realidade deste último é totalmente diferente da do arrendamento rural e pensamos que ela deverá ter um tratamento específico, que não deve ser incluído nesta legislação.
Mas com a mudança dos prazos, ou seja, com o prazo inicial de dez anos renovado por mais três anos, fazemos uma proposta que nos parecer fundamental e que é a de que passe a haver uma revisão anual das rendas.
É evidente que não fomos cair na solução, que nos foi preconizada por várias pessoas com quem contactámos, de deixarmos que esta revisão fosse feita ao arbítrio das leis do mercado.
Estamos perfeitamente conscientes de que é uma área delicada, na qual teremos de trabalhar com cuidado e não poderemos permitir uma liberalização excessiva. Neste caso adoptámos -embora, como disse, contrariamente à opinião de muitos que ouvimos- um regime no qual a actualização não poderá ser feita excedendo as tabelas máximas de arrendamento rural que serão anualmente publicadas pelo Governo.
Pensamos que com este processo da revisão das rendas damos ao proprietário a garantia de que os rendimentos que ele vai auferir com o arrendamento da sua propriedade serão actualizados, especialmente se atravessa períodos de alta inflação.
Caso contrário, isto é, se não adoptarmos este princípio veremos sempre, e já hoje isso acontece, que muitas pessoas que não têm propensão a fazer directamente a exploração da terra não a queiram arrendar, na medida em que estão cientes do que os seus rendimentos sendo fixos, não terão a retribuição justa e correcta.
Então, uma de duas hipóteses: ou pedem logo à cabeça uma renda excessivamente elevada, que, evidentemente é incomportável para qualquer rendeiro que queira tirar rendimento da terra, ou simplesmente se recusam a arrendar a sua exploração.
Daí que nos tenha parecido importante que se estabeleça este princípio das revisões anuais das rendas, que serão sempre feitas e condicionadas pelo regime a definir pelo Ministério da Agricultura.
Outro ponto que nos parece importante nesta lei é o facto de se prever que o senhorio, no caso de ter terminado o período de dez anos ou qualquer dos outros períodos de três anos, poder denunciar o contrato, a qualquer momento, para que possa ser ele ou qualquer dos seus descendentes a fazerem a exploração, directa da propriedade.
Penso que é também uma preocupação lícita, por parte de qualquer proprietário, ter a garantia de que tem uma exploração agrícola e se por qualquer motivo, em qualquer altura, lhe interessar ser ele a fazer a exploração directa ou ter qualquer seu herdeiro que esteja em posição de o fazer, poder, dentro dos prazos previstos, fazer a denúncia do contrato para exploração directa.
Estamos a crer que a adopção desta medida também irá contribuir fortemente para que haja mais proprietários interessados em fazer o arrendamento das suas propriedades.
No que diz respeito às eventuais dívidas que possam surgir nos .contratos de arrendamento - e sabemos que, certamente, serão muitas -, entendemos propor o términus previsto na lei, mas que nunca funcionou eficientemente, das comissões concelhias de arrendar mento rural e isto passar para os tribunais arbitrais na tentativa de que haja uma resposta mais rápida.
Estamos convictos de que tem de haver uma resposta mais positiva por pane do sistema judicial do que a que tem existido até agora. Mas pensamos que uma proposta nesse sentido será, com certeza, melhor acolhida, quer pelos rendeiros quer pelos senhorios, do que o regime actual.
Prevê-se, também, a obrigatoriedade de passar a escrito todos os arrendamentos e isto é uma maneira, de moralizar as situações que se encontram no mundo do arrendamento rural.
Basicamente, embora com alterações profundas que consideramos de fundo, pensamos que aquilo- que adiantamos é no sentido de aumentar a propensão por parte dos proprietários das terras de fazerem arrendamentos e dar uma maior segurança a ambas as partes de que os seus direitos estarão devidamente protegidos.
Para nós, em qualquer actividade económica, se os direitos de ambas as partes de qualquer contrato não são devidamente equilibrados, eles acabam por não se realizar ou, quando realizados, acabam por ter pré efeitos negativos.

Página 3949

25 DE JULHO DE 1986 3949

Srs. Deputados, são essas as razões que nos levaram, apresentar esta proposta, que consideramos de grande alcance, embora vejamos que não merece o grande interesse do hemiciclo, tendo em atenção o número de deputados presentes.
No entanto, estou em crer que, caso a proposta de lei venha a ser aprovada, ela virá a ter uma enorme influência no desenvolvimento da agricultura portuguesa, bem como na defesa dos direitos de ambas as partes.
Gostaria de esclarecer uma posição que penso ser importante que todos tenhamos em linha de conta: a legislação que o actuai governo traz hoje aqui é exactamente a mesma que por duas vezes chegou a acordo integral no governo anterior. Em Outubro de 1984 esta lei foi aprovada, numa altura em que era responsável da pasta da Agricultura o então Ministro Soares Costa.
Posteriormente, quando tomei responsabilidades nesta matéria, pedi ao então Conselho de Ministros que me desse algum tempo para meditar sobre ela para poder apresentar novamente ou retirá-la. Devo dizer que voltei a apresentá-la praticamente na íntegra e, uma vez mais, foi integralmente apoiada no Conselho de Ministros do governo anterior.
Portanto, se na Lei n.º 77/77 houve alguns artigos em que não havia oficialmente coincidência total e absoluta em relação ao que hoje apresentamos aqui, nesta proposta de lei só há um artigo que foi retirado que, em abono da verdade, gostaria de referir: na lei que foi aprovada ainda no governo anterior, previa-se um esquema especial de apoio aos jovens agricultores nos primeiros anos de arrendamento rural, ou seja, previa-se que durante os primeiros anos de arrendamento o Governo tomasse a seu cargo os custos do arrendamento com os jovens agricultores. Essa pane foi retirada na versão da actual proposta de lei porque, na realidade, face aos sistemas de ajudas a que hoje vamos ter acesso através do Regulamento n.º 797 da CEE houve que fazer a sua compatibilização.
No entanto, penso que é importante que todos saibamos que aquilo que está aqui hoje presente é o que, há cerca de um ano, foi aprovado no governo anterior, por proposta da minha iniciativa. Mantenho integralmente as razões que me levam a apresentar esta proposta neste hemiciclo.
É evidente que não sei quais vão ser as posições que vão tomar aqui os diversos partidos. Isso caberá a cada um dos partidos, mas terei todo o prazer em esclarecer quaisquer dúvidas que existam sobre a presente proposta e penso que os Srs. Deputados já me conhecem para saberem que não omito a verdade. Esta proposta que hoje está aqui presente só o foi nesta altura porque se considerou que haveria vantagem em a apresentar conjuntamente com outras propostas aprovadas na altura, como sejam a Lei da Caça, a do Emparcelamento Rural, a do Arrendamento Rural e a revisão da Lei de Bases.
Não apareceram totalmente num único pacote mas «ta proposta de lei não foi apresentada mais cedo por razões de programação da sua apresentação neste hemiciclo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Soares Cruz, Carvalho Cardoso, Margarida Tengarrinha, Lopes Cardoso, Marques Mendes, António Campos e Seiça Neves.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, solicito que na ordem de inscrições seja trocada a posição do pedido de esclarecimento do Sr. Deputado António Campos com a minha.

O Sr. Presidente: - Assim será feito, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Ministro, se encarássemos a agricultura apenas pelo seu aspecto produtivo, teria muita dificuldade em hierarquizar qual das leis seria mais importante, se a Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária se a Lei do Arrendamento Rural.
Disse V. Ex.ª, e tem o meu total apoio, que a Lei do Arrendamento Rural é fundamental para o desenvolvimento da agricultura produtiva que desejamos, mas, em relação à proposta que V. Ex.ª nos traz aqui, permita-me que tenha algumas discordâncias, as quais gostaria de ver esclarecidas.
Logo relativamente ao artigo 5.º quando V. Ex.ª diz que quanto a alterações de prazos o senhorio pode apresentar objecções e algumas sugestões - relativamente à conversão - e as mesmas devem ser tomadas em consideração, julgo que o texto peca por brandura, por omissão e, de alguma forma, deve criar obrigatoriedade porque qualquer senhorio não está livre de lhe aparecer um rendeiro que queira levar à prática projectos menos reais. Pela interpretação do texto que aqui está, o senhorio pode ter de consentir tal situação.
Sei que é uma interpretação do termo «deve» mas julgo que se pode procurar uma redacção mais imperativa.
A propósito da actualização da tabela de rendas e da articulação dos artigos 7.º e 8.º, V. Ex.ª referiu que seriam anualmente publicadas tabelas pelo Governo. Mas no n.º 2 do artigo 8.º diz-se que podem ser publicadas com intervalos máximos de 2 anos. Ora, julgo que também aqui haverá necessidade de compatibilizar a intenção com o texto.
A propósito da denúncia do contrato, V. Ex.ª referiu ainda que a terra poderia vir a ser explorada por qualquer dos descendentes, mas o texto não o refere. Diz-se tão-somente que os filhos só podem fazer vencimento da posição de denúncia desde que cumpram as condições para o jovem agricultor. Aqui temos nós uma discordância profunda, que é a de não entendermos que o filho do agricultor por ter 41 anos não possa reconverter a sua actividade na agricultura em detrimento de um outro que por ter apenas 40 anos já o pode fazer.
Por outro lado, quanto ao artigo 13.º, n.º 5, com a epígrafe de benfeitorias, diz V. Ex.ª que a decisão dos Serviços Regionais do Ministério da Agricultura será comunicada ao senhorio e ao arrendatário. Mas em todo o texto deste artigo 13.º não se fixam prazos, isto é, os serviços do Ministério, por inoperância, nunca responderem o que é que acontece.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carvalho Cardoso.

Página 3950

3950 I SÉRIE - NÚMERO 102

O Sr. Carvalho Cardoso (CDS): - Sr. Ministro, serei muito breve porque, fundamentalmente, o Sr. Deputado Soares Cruz já referiu as nossas discordâncias.
Quero apontar um facto que o Sr. Ministro naturalmente desconhece.
Na generalidade estamos inteiramente de acordo com a proposta de lei. Na especialidade apresentaremos algumas propostas de alteração, que o meu colega de bancada, Sr. Deputado Soares Cruz, já apontou, bem como algumas outras.
Esta proposta de lei, como o Sr. Ministro disse, também fez validade no governo anterior. Tratava-se de um projecto de lei que tinha sido preparado no governo anterior, da AD, no qual tive a honra de ser Secretário de Estado. Essa correspondência com o diploma apresentado na altura é, portanto, mais uma razão para estarmos de acordo com esta proposta de lei.
Naturalmente que o problema que o Sr. Deputado Soares Cruz levantou é de ter em consideração. O Sr. Ministro referiu «a qualquer descendente» e o que está na lei é só aos que obedecem às condições de jovem agricultor e não podemos admitir que um indivíduo por ter 40 anos e mais 1 dia seja excluído da sua pretensão só por causa desse dia a mais do que os 40 anos, uma vez que a definição de jovem agricultor envolve um limite imposto pela CEE, enquanto a nossa legislação ainda mantém o limite dos 75 anos.
Fiquei satisfeito pelo facto de o Sr. Ministro lembrar que passava para a legislação sobre o jovem agricultor as facilidades dadas nos projectos iniciais, as quais no nosso projecto inicial eram destinadas a todo o jovem agricultor com essa designação oficial. No diploma do PS/PSD o limite era de 25 anos de idade e casado há menos de 2 anos, o que era mais restritivo, mas espero que seja, de facto, contemplado porque o futuro da agricultura portuguesa está nos jovens agricultores capazes e não em quaisquer outros.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Tengarrinha.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Sr. Ministro, teremos ocasião de expressar as nossas discordâncias em relação a esta proposta de lei de arrendamento rural numa futura intervenção.
Assim, colocarei apenas duas questões relativas a aspectos que me parecem pouco claros e em relação aos quais o Sr. Ministro pouco adiantou na sua intervenção.
Em primeiro lugar, em relação ao artigo 5.º - benfeitorias -, pergunto como é que o Sr. Ministro justifica um critério de amortização de 25 anos ao fim dos quais caduca o contrato sem direito a indemnização por esse investimento. Isto só seria justificável se fosse considerado que ao fim desse prazo estaria amenizado e que, por exemplo, uma vacaria, uma barragem, etc., depois desses 25 anos não continuavam a valorizar a terra arrendada.
Ora, neste artigo considera-se que a partir de 25 anos o rendeiro partirá da estaca zero para um novo contrato de arrendamento. Então, se o arrendatário quiser continuar naquela terra, na qual fez vultosos investimentos, como se depreende, terá de pagar um valor de renda aumentado pelo seu próprio investimento, isto é, será penalizado pelo facto de ter investido.
Em relação à actualização das rendas, referido n artigo 7.º, quero dizer que é com grande estranheza que vejo que este artigo piora a própria lei do PSD que é a Lei n.º 76/77. Quer dizer, passados nove anos' o governo do PSD traz uma proposta de lei que recua em relação à apresentada então. O período de actualização da renda em dinheiro passaria de seis para um ano; segundo o artigo 7.º, pelo que pergunto ao Sr. Ministro que correlação há e se ela lhe parece favorável ao rendeiro pelo facto de, na portaria assinada pelo Sr. Ministro sobre as tabelas máximas da renda de 20 de Junho de 1986, ter havido aumentos nas tabelas das rendas na ordem dos 70% a 100%.
O Sr. Ministro deve estar lembrado que, por exemplo, um hectare de terra de sequeiro de classe A passaria de 4500$ para 8100$, o que é praticamente o dobro.
Portanto, Sr. Ministro, há casos ainda mais gravosos neste aumento das tabelas. Agora, conjugada essa portaria com o que se diz no artigo 7.º resultaria isso sim, um agravamento muito grande da situação dos rendeiros. Ora, em relação àquele propósito, afirmado pelo Sr. Ministro, da estabilização na terra, considero que isto é desestabilizador em alto grau.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Ministro, quero aqui protestar pela forma como o Sr. Ministro tem actuado neste debate, não só em relação à Lei da Reforma Agrária mas também em relação à Lei do Arrendamento Rural.
Como o Sr. Ministro sabe, o PS teve uma coligação com o PSD. São, aliás, dois partidos com dois projectos bastante diferentes e é óbvio que numa coligação há sempre o sentido de se procurar harmonizar as diferenças.
Mas o Sr. Ministro falta à verdade quando em relação à Lei de Bases da Reforma Agrária afirmou que o diploma que trouxe aqui era o que se tinha discutido na generalidade no Governo, como também falta à verdade ao dizer que este projecto foi aprovado em Conselho de Ministros.
Este diploma teve origem no então Sr. Ministro Soares da Costa. Quando o Sr. Ministro Álvaro Barreto chegou ao Governo todo o pacote ficou interrompido, foi depois a uma reunião a Sintra onde esteve todo Q governo e na qual o diploma foi discutido na generalidade, mas nunca foi aprovado em especialidade em Conselho de Ministros, porque alguns dos projectos desse pacote nunca foram discutidos na especialidade.
Ora, o Sr. Ministro tem estado permanentemente a insinuar o contrário. Ë que há uma grande diferença entre o projecto de lei de bases que o senhor aqui trouxe e o projecto que foi discutido nessa altura, como há algumas - embora pequenas - diferenças no arrendamento rural. Mas tal projecto nunca foi discutido na especialidade em Conselho de Ministros, porque o Sr. Ministro nunca propôs aí essa discussão.
A discussão na generalidade foi feita em Sintra, mas o projecto nunca foi aprovado.
Aliás, foi por causa da questão agrícola, da questão da legislação laborai e por outras questões, em relação às quais o meu partido não quis transigir, que acabou o governo de coligação.

Página 3951

25 DE JULHO DE 1986 3951

Não é lícito - e o Sr. Ministro não precisa disso, porque penso que tem força própria para impor ou, ..pelo menos, para discutir aqui connosco aquilo que pensa e aquilo que é o seu projecto para a agricultura - que nos massacre mais com os tempos passados, porque nós temos os nossos próprios projectos, sobre a própria Reforma Agrária defendi aquilo que defendi em muitas conversas em Conselhos de Ministros e em reuniões privadas, no decorrer dos quais discutimos questões relacionadas com a agricultura.
Penso que não está certo que se tragam para o Plenário situações que nunca foram concluídas no anterior governo e confundir a posição de um partido com a posição de uma coligação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Ministro, quero colocar-lhe apenas duas questões, que, aliás, já 1 foram afloradas em outros momentos. O Sr. Ministro referiu que constava do projecto de governos anteriores o aspecto dos jovens agricultores, que foi retirado desta proposta de lei. Acrescentou, no entanto, que tinha sido retirado por causa da legislação da CEE.
Fico tranquilo porque penso que este aspecto será contemplado. Mas pergunto-lhe, Sr. Ministro, se não acha conveniente que deste diploma fique a constar algo respeitante a uma protecção específica aos arrendatários jovens agricultores. É que me parece que, apesar de tudo, tem cabimento nesta lei alguma referência expressa a essa questão.
Uma segunda questão, Sr. Ministro. Na proposta de lei estão fixados prazos, designadamente no que respeita ao artigo 13.º, sobre benfeitorias, em que é fixado um prazo de 90 dias para os serviços se pronunciarem, e o artigo 36.º refere que, se os serviços não se pronunciarem nesse prazo, pode haver recurso hierárquico, etc. Mas fica-se por aí a proposta e eu queria colocar-lhe uma questão sobre isto. No caso de não haver acordo, o rendeiro tem o prazo de 90 dias para obter a decisão dos serviços do Ministério da Agricultura; não havendo decisão nesse prazo, tem 10 dias para recorrer hierarquicamente e o pedido será considerado deferido se, ao fim de 90 dias, não houver decisão. Tudo isto nos conduz a mais de 180 dias e, obviamente, que, para quem pede uma autorização deste género, isto representará algo de prejudicial. Estes prejuízos não deveriam, por qualquer forma, ser indemnizados por quem vier a ter a responsabilidade por não tomar decisões atempadamente, dentro dos prazos fixados?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Ministro da Agricultura, vou colocar-lhe apenas duas questões, porque vou tentar resistir à tentação de um debate na especilidade no momento em que deve ser apenas na generalidade. É que, se entrássemos no debate na especialidade, do meu ponto de vista, poucos artigos ou talvez nenhum escaparia e não necessitaria de uma análise cuidada.
Como, de algum modo, é paradigmática a filosofia que enforma todo o diploma, coloco-lhe a seguinte questão: por que razão o Governo optou por esta forma nova - ao arrepio de tudo quanto é, há muitos anos, a nossa tradição jurídica relativamente às regras gerais de direito - que é a de há falta de especificação no contrato, a renda ser paga em casa do senhorio e não, como acontece há muito tempo, em casa do rendeiro?
Se me permite, Sr. Ministro, e dada a filosofia da lei, só faltaria acrescentar que o rendeiro deve ir de gravata e chapéu na mão!
Mas há mais: se compararmos esta disposição com a do artigo 20.º, que permite como motivo de resolução do contrato a falta de pagamento na data e lugar próprio, e tomarmos em conta que foram eliminadas as disposições que previam o depósito liberatório em caso de não pagamento da renda na altura oportuna e no lugar próprio... bem, penso que todos os senhores deputados já entenderam até onde isto pode levar!
A segunda questão é esta: o artigo relativo ao âmbito de aplicação desta lei vem dizer que ela se aplica a todos os contratos em vigor. Quais os motivos disto, Sr. Ministro? É que isto pode causar situações de extrema injustiça, quer em relação aos senhorios quer em relação aos rendeiros. Por exemplo, sendo todo o quadro legal de indemnizações de benfeitorias revisto, o que é que se passa com um rendeiro que tenha efectuado benfeitorias num arrendamento, na perspectiva de que se lhe aplicava a lei vigente à data do contrato.
Sr. Ministro, o que se passa com um senhorio que tenha feito um arrendamento na base da lei vigente e que se encontra, de sopetão, com uma lei totalmente diferente? Por que razão se aplica esta lei, de imediato, a todos os contratos em curso?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Seiça Neves.

O Sr. Seiça Neves (MDP/CDE): - Sr. Ministro. V. Ex.ª disse que esta lei perspectivava um aumento, um incremento e uma implementação dos arrendamentos. E essa sua intenção exprime-a V. Ex.ª com toda a razão, porque se contam por milhares os hectares de terreno com óptimas aptidões agrícolas e que estão por trabalhar.
Pergunto-lhe, Sr. Ministro: como é que, agravando sistematicamente as condições legais dos arrendatários, se implementam novos arrendamentos e como é que podemos ter um maior solo arável coberto e produtivo? Por que razão é que, sendo os rendeiros pessoas de estrato económico extremamente baixo, não se alargam a essa classe as regalias e garantias que têm, por exemplo, os arrendatários de habitações com salários em atraso. É que como V. Ex.ª, muito bem sabe, por exemplo, na zona da Beira Litoral, é muito frequente, mais que vulgar, o arrendatário ser também operário de uma das fábricas da região e ainda porque está insuficientemente concluída a integração da mulher no processo produtivo dessa região.
Depois, Sr. Ministro, que razão é que há para tipificar, como V. Ex.ª tipifica na proposta de lei, este regime de benfeitorias? Por que é que não se foi para o regime geral do Código Civil das benfeitorias necessárias, úteis e voluntárias? Por que razão é que não se tipificam as benfeitorias de maneira a que o arrendatário, ao menos no que diz respeito às benfeitorias

Página 3952

3952 I SÉRIE - NÚMERO 102

necessárias e úteis, não esteja na dependência da autorização de proprietário da terra ou da elaboração de um sofisticado plano, que tem de ser apresentado aos serviços agrários, sendo certo que, geralmente, os rendeiros são gente de estrato cultural inferior?
Sr. Ministro, acerca do artigo 17.º, relativa à oposição à denúncia, pergunto-lhe se é verdade ou não que em vastíssimas regiões do País, nomeadamente nas Beiras, os arrendatários são também operários de fábrica e que o seu rendimento agrícola constitui uma parte importante do orçamento familiar - e V. Ex.ª sabe-o bem. Como é que esses agregados familiares se podem opor à denúncia prevista no artigo 17.º desta lei, se as duas únicas condições de exclusão são as de que se viva exclusivamente da agricultura ou que a denúncia ponha em risco a subsistência económica do rendeiro, quando este, normalmente, não vive exclusivamente da agricultura, mas tem outro salário que lhe vem da fábrica?
Finalmente, Sr. Ministro, o artigo 18.º refere-se à denúncia automática do senhorio: o senhorio, ou os seus filhos, podem, efectivamente, resolver o contrato no prazo de seis meses, sem nada pagarem ao inquilino, sem o indemnizarem de nada. Ê um direito de denúncia, isto é, acresce um direito de denúncia a um direito de denúncia preexistente, que já é uma violência em relação ao arrendatário.
Como é que V. Ex.ª, Sr. Ministro, compatibiliza todas estas medidas com o aumento da terra arável e produtiva no nosso país?

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: - Começo por responder às perguntas do Sr. Deputado Soares Cruz.
Em termos genéricos, gostaria de dizer que o Governo, tal como acontece em relação a todas as outras propostas que apresenta a esta Câmara, apresentou o texto agora em discussão como um projecto de proposta de lei.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Dá-me licença, Sr. Ministro?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Ministro, agradeço-lhe ter-me deixado interrompê-lo.
Pretendo apenas penitenciar-me de uma desatenção da minha pane, relativamente à última questão que lhe coloquei, porque ela vem respondida na globalidade no artigo 36.º da proposta.

O Orador: - De qualquer maneira, não deixarei de fazer o comentário que já tinha iniciado. É evidente que quando apresentamos uma proposta de lei, a responsabilidade da forma final que a lei vier a assumir será da Assembleia da República.
Penso que muitas das questões que o Sr. Deputado Soares Cruz, colocou serão, com certeza, melhorias ou contribuições que a bancada do seu partido trará para esta lei. Não temos qualquer pretensão de apresentar trabalho feito e estamos perfeitamente abertos a aceitar sugestões que venham melhorá-la. Portanto, sobre as questões que V. Ex.ª levantou, dir-lhe-ei: «ser ou não ser interpretativa» ou «deve tomar», isto são questões relativamente às quais eu penso que, na análise em especialidade, se encontrará certamente uma fórmula equilibrada de as resolver.
Por isso, não diria propriamente nesta fase, em que não estamos a discutir na especialidade - como disse o Sr. Deputado Lopes Cardoso -...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Dá-me licença, Sr. Ministro?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Ministro, V. Ex.ª afirmou que, no fundo, se tratava mais um projecto de proposta de que de uma proposta - obviamente que isto tem de ser entendido como o sentido autêntico -, que o Sr. Ministro disse ser de abertura total para a sua discussão.
Mas a questão que lhe coloco é a seguinte: tratando-se, muito mais de um projecto de proposta do que uma proposta, o Governo estaria aberto a que este projecto de proposta baixasse à Comissão respectiva antes da votação na generalidade, para que a Câmara elaborasse uma proposta autêntica e já não um projectei Se o Governo estivesse disposto a esta abertura, teria todo o apoio da nossa pane.

O Orador: - Sr. Deputado, na altura própria responderei a essa pergunta.
Entretanto, vou continuar a sequência normal das respostas aos pedidos de esclarecimento que me foram formulados.
Direi que muitas das observações feitas, quer pelo Sr. Deputado Soares Cruz quer pelo Sr. Deputado Carvalho Cardoso, são, de cena maneira, aspectos relativamente aos quais, julgo que encontraremos uma solução equilibrada no decorrer da discussão sobre o projecto.
Em qualquer das questões levantadas pelo Sr. Deputado Soares Cruz, não vejo qualquer problema de fundo que me leve a dizer: não senhor. Direi, senhores deputados, que vamos ver, pois é uma questão de interpretação e o Governo está como, aliás, já afirmei aquando da discussão da proposta de alteração à Lei n.º 77/77 - aberto a dialogar com os partidos da oposição para encontrar uma posição mais equilibrada.

A Sr.ª Deputada Margarida Tengarrinha levantou o problema da não existência de indemnização no fim do prazo de 25 anos.
Parto do princípio que um prazo de...

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Sr. Ministro a minha pergunta visava principalmente este aspecto: há neste artigo 5.º, a que me referi no pedido de esclarecimento, um desencorajamento ao investimento, contrariamente àquilo que poderia parecer e ao que o Sr. Ministro disse quando introduziu a proposta de lei.

Página 3953

25 DE JULHO DE 1986 3953

O Orador: - Sr.ª Deputada, queria chamar-lhe a para o facto de, em geral, se considerar que prazo de 25 anos é um prazo já demasiadamente isto para que se possa considerar completamente efectuada a amortização dos investimentos. Gostava também de chamar a sua atenção para o facto de a legislação anterior consagrar exactamente este princípio. Neste aspecto, não há qualquer alteração em relação à legislação anterior. Aliás, se comparar os artigos, verá que este artigo é praticamente igual do da Lei n.º 77/77, onde está consagrado exactamente o mesmo princípio.
Eu tenho aqui a lei e, se a Sr.ª Deputada quiser, posso ler-lhe o artigo.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Porque o arrendatário parte da estaca zero para um novo arrendamento ao fim de 25 anos.

O Orador: - Sr.ª Deputada, eu estava somente a referir que um prazo de 25 anos - e repito a nossa argumentação - é já suficientemente lato para se proceder à amortização e, neste aspecto, esta lei não tem qualquer alteração em relação à actual legislação.
Portanto, não percebo por que é que neste momento se vêm levantar objecções relativamente a esta questão.
Quanto à actualização da renda e das tabelas, é evidente que a actualização das rendas será feita de acordo com as tabelas publicadas pelo Governo.
Poderá ter havido este ano - e houve - a necessidade de recuperar todo um tempo passado, durante o qual não se fez essa actualização, mas, de qualquer maneira, é evidente que o Governo - seja ele qual for - não deixará de fazer uma actualização, que seja equilibrada em relação ao objectivo que se estabelecer.
Se não fosse esse o objectivo, teríamos aceite a sugestão, que certas forças nos fizeram, de deixar isto ao livre jogo das forças do mercado, o que nós não aceitámos, de maneira nenhuma. Seja como for, penso que o facto mais importante disto é que o senhorio saiba que os rendimentos da sua propriedade são actualizados. Este facto é extraordinariamente importante para levar muitos senhorios a arrendarem as suas propriedades, o que hoje não acontece.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - E o rendeiro, Sr. Ministro?

O Orador: - Vou agora passar a responder ao Sr. Deputado António Campos.
V. Ex.ª, Sr. Deputado, põe-me numa situação embaraçosa, na medida em que, no decorrer dos dois anos tal em que trabalhámos juntos, se criou entre nós uma grande relação de amizade.
Sabe, Sr. Deputado, eu tenho poucas qualidades mas tenho uma, que é efectivamente uma excelente memória.
Por isso, vou relembrar-lhe - porque somente por lapso de memória V. Ex.ª terá proferido as afirmações que proferiu, e garanto-lhe que estou certo que o fez em toda a sinceridade - que, na realidade, foi discutida em Sintra, no dia 28 de Março de 1985, toda a e os seus princípios de base. Mas, posterior a isso, foram apresentados em Conselho de Ministros - e isso consta de comunicados do Conselho
de Ministro -, para aprovação formal e definitiva, os seguintes diplomas: Lei da Caça, Lei do Arrendamento Rural e Lei do Emparcelamento Rural.
Estes diplomas foram referidos nos comunicados do Conselho de Ministros, pois foram presentes a Conselho de Ministros e, inclusive, relembraria a sua memória de que, no caso, por exemplo, do emparcelamento rural, houve objecções do Sr. Deputado Almeida Santos quanto ao emparcelamento coercivo, tendo mesmo sugerido alterações, que foram imediatamente aceites e o diploma aprovado na íntegra.
Portanto, mandar-lhe-ei os comunicados do Conselho de Ministros feitos na altura, como sabe, pelo Dr. Almeida Santos - nos quais estes diplomas foram aprovados na sua fórmula definitiva.
Sr. Deputado, já ontem, no decorrer da sessão sobre a proposta de alteração à Lei n.º 77/77, tive ocasião de referir que tinha havido divergências quanto a esse diploma. Disse-o e mantenho o que disse. Estou perfeitamente consciente que foi a não aprovação ou a não concordância sobre esse diploma que, possivelmente, contribuiu para a ruptura da coligação.
Mas o Sr. Deputado lembrar-se-á que na entrevista que dei nessa altura e que depois até foi relembrado pelo Sr. Primeiro-Ministro, na altura, e hoje nosso Presidente da República eu disse que tinha havido acordo completo em 95% das questões discutidas no pacote agrícola. Isso foi depois confirmado numa entrevista do Sr. Primeiro-Ministro de então, Dr. Mário Soares, que garantiu que, realmente, o único ponto que nos dividia era o problema dos indivisos.
Realmente, quanto à Lei n.º 77/77, sou o primeiro a reconhecer que a nossa proposta não coincide integralmente com aquilo que foi aprovado e discutido. No entanto, o Sr. Deputado pode acreditar e, para isso, mandar-lhe-ei amanhã os comunicados do Conselho de Ministros que oficialmente foi aí aprovada a Lei do Arrendamento Rural.

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Ministro, posso interrompê-lo por 30 segundos?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Campos (PS): - Aprovada, porque não foi publicada, Sr. Ministro?

O Orador: - Sr. Deputado, também lhe mandarei a acta da reunião, na qual está escrito que o diploma não foi para publicação porque aguardava o conjunto dos outros diplomas.
Mas, na realidade, Sr. Deputado, até lhe digo quem, por exemplo, esteve presente na aprovação final da lei da caça, pois me lembro perfeitamente. Quanto ao arrendamento rural, não houve discussão, já que foi imediatamente aprovada e ainda lhe posso dizer quais as alterações da legislação do emparcelamento rural.
Mas, Sr. Deputado, não vamos fazer a Câmara perder tempo com estas discussões ...

O Sr. Seiça Neves (MDP/CDE): - Zangaram-se as comadres!...

O Orador: - A única coisa para que quis chamar a atenção foi para o facto de eu não saber e passo a dirigir-me ao Sr. Deputado Carvalho Cardoso que esta legislação tinha sido preparada em anterior governo. O único facto de que tomei conhecimento e

Página 3954

3954 I SÉRIE - NÚMERO 102

daí o ter referido aqui -, foi que ela já tinha sido apreciada em Conselho de Ministros, na altura em que era responsável da pasta da Agricultura o Prof. Soares da Costa.
É verdade, como o Sr. Deputado diz, que pedi para ela ser retida, de modo a ver, em conjunto, as propostas, tendo-se feito uma apreciação conjunta e global dos projectos, mas depois, um a um, eles foram apresentados e aprovados e isso consta dos comunicados oficiais do Conselho de Ministros.
Portanto, penso que era importante este esclareci mento, porque penso que o nosso ponto de vista é importante ...

O Sr. António Campos (PS): - Dá-me licença, Sr. Ministro?

O Orador: - Faca favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Campos (PS): - Sr. Ministro, é fundamental repor aquilo que eu penso que é a verdade: havia um pacote agrícola e alguns diplomas desse pacote agrícola ficaram dependentes da sua apreciação global.
Já lhe disse há pouco, Sr. Ministro, que governar em coligação é diferente de ter uma posição de partido e que esses diplomas não foram publicados porque não houve acordo na globalidade sobre a legislação do sector agrícola. Ora, como o Sr. Ministro se recorda, para nós era fundamental a questão da Reforma Agrária.
Por isso, penso que a interpretação do Sr. Ministro não é verdadeira, a aprovação de qualquer deles dependia da globalidade de todos os diplomas. Recordo-me, perfeitamente, que nunca se decidiu fazer a sua publicação sem se conseguir o acordo global, e é isso que deve estar na acta.

O Orador: - Sr. Deputado, penso que não vale a pena prolongarmos este debate.
Eu coloquei a questão com objectividade, porque, no momento em que a Câmara vai discutir isto, penso que é importante termos todos a noção do que se passou no passado, relativamente a esta legislação.
Passo a responder à questão levantada pelo Sr. Deputado Marques Mendes sobre os jovens agricultores.
Como lhe disse, esse assunto foi retirado desta proposta, na medida em que o Regulamento 797 da CEE não prevê -e eu gostaria de esclarecer esta posição para que não haja mal entendidos qualquer regime especial para o arrendamento dos jovens agricultores. No entanto, na concepção da Comunidade, as ajudas previstas no citado Regulamento, são as ajudas que devem ser dadas aos jovens agricultores. Não houve, portanto, o entendimento de que fossem alargadas a mais outro tipo de ajudas.
Caso a Assembleia entenda introduzir essa matéria na proposta, penso que a mesma terá de ser levantada uma vez mais com Bruxelas, para vermos se há compatibilidade com os regulamentos comunitários.
De qualquer maneira, também entendi referir esse aspecto aqui, na medida em que esse artigo sobre os jovens agricultores constava do projecto aprovado no governo anterior.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Dá-me licença. Sr. Ministro?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Ministro questão que lhe coloquei foi no sentido de saber sé Governo entende ou não que, pelo menos, genérica mente, deveria constar alguma referência de apoio aos jovens agricultores - e isto independentemente da comunicação que V. Ex.ª acaba de nos fazer -, dado que o arrendamento rural é, efectivamente, um estímulo de preparação para os nossos futuros agricultores.

O Orador: - Sr. Deputado, já por diversas vezes afirmei que considero que, como aliás alguns, dos Senhores deputados disseram hoje, aqui, a modernização da nossa agricultura passa pela criação e pelo apoio de uma nova classe de agricultura, constituída basicamente por jovens agricultores.
Posso até dizer que, pessoalmente, gostaria de ter mantido o artigo que se referia aos jovens agricultores. Se o retirei foi porque a tal fui obrigado, mas não altero a minha posição de que é essencial para já reconversão e para a modernização da agricultura portuguesa quer uma referência quer uma qualquer ajuda aos jovens agricultores.
Quanto ao problema dos prazos, penso que é uma questão de sermos mais «apertado» na sua fixação. Creio que o que se subentende dos prazos que estão aqui indicados é que, uma vez ultrapassados os mesmos, consideram-se aprovados os projectos. Entendo que só dessa forma é que a fixação de prazos tem sentido. Se assim não for, os prazos não são cumpridos, são ultrapassados e, portanto, não têm qualquer utilidade. Todavia, estou de acordo com a introdução de melhoramentos em sede de especialidade, no sentido de haver uma maior obrigatoriedade de cumprimento dos prazos.
Ao Sr. Deputado Lopes Cardoso quero dizer com toda a sinceridade e amizade, que me parece que, ao abordar estas questões, V. Ex.ª tem sempre no seu subconsciente a ideia de que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e eu próprio temos quaisquer, intenções malévolas nesta matéria. Fez até a ligação entre o facto de ser obrigatório o pagamento da renda na casa do senhorio versus a possibilidade de haver uma denúncia pelo não pagamento de renda.
Dou-lhe a minha palavra de honra, Sr. Deputado, que nunca houve qualquer relação desse tipo no meu espírito. Aceitámos que o pagamento fosse feito na casa do senhorio porque tal nos foi proposto pelas pessoas que fizeram basicamente esta lei. Contudo, do nosso ponto de vista, essa não é uma questão fundamental, pois, se se entender que o pagamento deve ser feito na casa do rendeiro, o senhorio poderá ir lá, mesmo «m gravata e casaco. Mas, Sr. Deputado, não tenha essa predisposição de que, à cabeça...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Ministro, não lhe faço nenhum processo de intenção! Se o fizesse não lhe teria colocado a pergunta.
Mas verifico que já foi útil ter-lhe feito a pergunta pois o Sr. Ministro não se tinha apercebido do significado da disposição nem do que ela significa conjuga

Página 3955

25 DE JULHO DE 1986 3955

com a eliminação do depósito liberatório. Agora, sim, o Sr. Ministro vai reflectir sobre isto, e não precisava de me ter dado a palavra de honra de que nunca tinha pensado; bastava ter-me dito que nunca tinha pensado paia eu acreditar.
Ao contrário do que V. Ex.ª supõe, não faço processos de intenção ponho clara e frontalmente as questões, justamente para evitar fazer processos de intenção.

O Orador: - Relativamente à segunda pergunta que me fez, quanto à questão de os contratos serem ou não todos aplicados, é meu entendimento que a nova legislação só se aplica quando os actuais contratos forem terminando. Pelo menos, é esse o meu entendimento. Agora, não é essa a questão que está neste momento em causa, porque é evidente que quem assina um contrato por três ou seis anos tem de o honrar e só na renovação dos novos contratos é que isso deve ser aplicado. Na realidade, entendo que quem assina um contrato tem de honrá-lo até ao fim.
Não era, portanto, esse o meu entendimento, embora admita que possa ser essa a interpretação que sai da lei. Mas, para mim, a interpretação correcta é a de que, à medida que os contratos vão terminando, a sua renovação deve obedecer a esse factor.
Ao Sr. Deputado Seiça Neves gostaria de dizer que, quanto aos rendeiros, na generalidade dos casos, eles não podem ser englobados na situação dos trabalhadores com salários em atraso. Daí o facto de essa situação não ser considerada neste diploma. Na grande maioria dos casos, o rendeiro é uma pessoa que trabalha a terra directamente.
De qualquer forma, é evidente que se amanhã se considerar que também se deve incluir qualquer coisa sobre este aspecto, teremos de fazê-lo, mas sempre com a condicionante de não se alargar isso excessivamente de forma a poderem vir a ser cometidos excessos.
Quanto ao regime de benfeitorias e ao aumento das rendas, penso que já expliquei em intervenções anteriores que, na minha concepção - e aceito perfeitamente que não seja a sua -, a actualização das rendas é uma garantia dada ao proprietário da terra para i pôr em arrendamento. Tenho encontrado imensos proprietários que não têm propensão paia arrendar a terra e que acabam por explorá-la, nem sempre em boas condições, mas que, se tivessem um contrato de arrendamento rural com uma garantia de manutenção dos seus rendimentos, certamente que a arrendariam, ou, pelo menos, uma área maior.
Dai a minha convicção de que este conjunto de disposições vai contribuir - e depois ver-se-á o resultado - para o incremento do arrendamento. Nesse aspecto, estou de acordo com o Sr. Deputado Soares Cruz, quando diz que esta legislação pode ser tão ou mais importante do que a própria legislação da Reforma Agrária.

O Sr. Seiça Neves (MDP/CDE): - Peço a palavra Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor.

O Sr. Seiça Neves (MDP/CDE): - Sr. Presidente, MDP/CDE apoia o repto que o Sr. Deputado Lopes Cardoso aqui lançou ao Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, no sentido de esta lei baixar imediatamente à Comissão.
O Sr. Ministro não respondeu a essa questão e, dado que apoiamos esta posição, gostaríamos de sobre ela ouvir o Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, V. Ex.ª deseja dar alguma resposta?

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: - Sr. Deputado Seiça Neves, peço desculpa por não ter respondido a essa questão, mas penso que resulta óbvio que gostaríamos que a proposta de lei fosse primeiro votada na generalidade e que depois, em sede de especialidade, houvesse então um debate aberto e amplo em Comissão, como aliás aconteceu com a Lei da Caça e com outras iniciativas legislativas. Não me parece que haja qualquer razão para se alterar este procedimento.
Portanto, a minha posição é a de que o diploma deve primeiro ser votado na generalidade e depois discutido na especialidade.

O Sr. Presidente: - Penso que os Srs. Deputados que estavam em trabalho nas comissões já foram avisados pelos serviços de que às 18 horas iríamos proceder a votações.
Pergunto aos Srs. Deputados se põem alguma objecção a que se comece com o processo das votações que estão agendadas.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente acontece que muitos dos nossos deputados estão em comissões...

O Sr. Presidente: - Já foram avisados, Sr. Deputado.

O Orador: - Certo, Sr. Presidente. Mas o que é facto é que eles estão a redigir leis e provavelmente não podem deixar, assim, sem mais nem menos, o que têm entre mãos.
É que realmente faltam aqui muitos deputados da nossa bancada e todos os deputados do nosso grupo parlamentar, à excepção de um, estão cá na Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, aceito e compreendo a sua preocupação, mas devo informá-lo de que os deputados presentes nas comissões já foram avisados há cerca de vinte minutos.
De qualquer forma, vamos aguardar mais uns momentos.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Entretanto, Sr. Presidente, o nosso grupo parlamentar também já tomou medidas no sentido de chamar os senhores deputados para virem votar.

Pausa.

Página 3956

3956 I SÉRIE - NÚMERO 102

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero lembrar a VV. Ex.ªs que está a decorrer uma eleição por escrutínio secreto, encontrando-se a respectiva uma à direita da Mesa. Penso que não será possível que todos os senhores deputados votem até às 19 horas, pelo que a Mesa alarga o prazo até às 20 horas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que já estamos em condições de proceder às votações.

Vamos, então, votar na generalidade a proposta de lei n.º 29/IV - alterações à Lei da Reforma Agrária.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e votos a favor do PSD, do CDS e dos deputados independentes Oliveira e Costa e Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está com algumas dificuldades no que respeita à votação das alterações à proposta de lei relativa ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Por isso, peço a colaboração de alguém que conheça verdadeiramente a metodologia a seguir.
Entretanto, segundo um estudo prévio que fiz, creio que, em primeiro lugar, devem ser aprovadas as últimas alterações apresentadas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em segundo lugar, um texto que foi apresentado em alternativa e, em terceiro lugar, a proposta de lei apresentada pela Assembleia Regional dos Açores com as alterações que mereceram a aprovação do Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, tive ocasião de trocar impressões com alguns dos membros da Comissão que trabalharam nesta matéria.
Trata-se, pois, de dar aplicação ao n.º 3 do artigo 167.º do Regimento, além do artigo 228.º da Constituição. O artigo 167.º do Regimento estabelece que:
As sugestões de alteração eventualmente contidas no parecer da assembleia regional podem ser incluídas em texto de substituição ou ser objecto de propostas de alteração a apresentar ao Plenário.
A tarefa do Plenário desdobra-se, assim, em duas panes, a primeira das quais consiste em confirmar o anteriormente aprovado - e creio, Sr. Presidente, que poderíamos confirmar em bloco, de uma só vez, todo o texto anteriormente aprovado na especialidade, salvo os pontos respeitantes aos artigos 11.º-A; 26.º, alínea g), 26.º, n.º 3, alíneas o) e ò) e 27.º, alínea b).
Nesta ordem de ideias, procederíamos à confirmação da solução constante do artigo 11.º-A, isto é, à confirmação do voto negativo da Assembleia da República em relação a este ponto. Em seguida, teríamos de apreciar se a Assembleia da República aceita ou não substituir o seu texto quanto ao poder tributário por um texto sugerido pela Assembleia Regional, havendo na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um consenso maioritário nesse sentido.
Portanto, Sr. Presidente, sugeria que procedêssemos por fases, isto é, que confirmássemos primeiro em bloco todo o texto, à excepção destes últimos quatro pontos que referi, e depois então iríamos debruçar-nos sobre cada um deles.

O Sr. Presidente: - Quando o Sr. Deputado fala na votação em bloco do que foi aprovado pela Comissão refere-se à matéria constante de um texto alternativa que começa no artigo 9.º, seguindo-se os artigos 20.º 23. º, 25.º, etc., não é verdade?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Orador: - Portanto, V. Ex.ª propõe que se promova a votação na especialidade em bloco destes artigos, com excepção do que vem referido no artigo 11.º-A, 26.º, alínea g), 26.º, n.º 3, alíneas a) e b) e 27.º, alínea b).
Todos os senhores deputados estão de acordo com esta metodologia?

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos votar na especialidade o texto alternativo que foi apresentado pela Comissão, com excepção dos artigos 11.º-A, -26.º, alínea g), 26.º, n.º 3, alíneas a) e b) e 27.º, alínea 6).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Ribeiro Teles e Maria Santos.

É o seguinte:

Artigo 9.º

1 - A Região terá sistema fiscal adequada à sua realidade e às necessidades do seu desenvolvimento económico e social, exerce poder tributário próprio e dispõe das receitas fiscais que lhe pertencem.
2 - O sistema fiscal regional será estruturado por forma a assegurar a correcção das desigualdades derivadas da insularidade, com vistas à repartição igualitária da riqueza e dos rendimentos e a concretizar uma política de desenvolvimento económico e de maior justiça social.

Artigo 20.º
Os deputados têm o poder de:

Artigo 23.º

l - .........................

a) Sem motivo justificado não tomarem assento na Assembleia até à quinta reunião, deixarem de comparecer a cinco reuniões consecutivas do Plenário ou das comissões ou derem dez faltas interpoladas na mesma sessão legislativa;
b) Se inscreverem, se candidatarem ou assumirem funções em ou por partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio.

Artigo 25.º

Sem prejuízo de outras incompatibilidades previstas na lei, os deputados que desempenharem cargos de titulares ou de membros dos órgãos de soberania ou de outro órgão de governo próprio de região autónoma, não poderão exercer o seu mandato até à cessação dessas funções.

Página 3957

25 DE JULHO DE 1986 3957

Artigo 26.º
Compete à Assembleia Regional dos Açores:

c) Legislar com respeito da Constituição e das leis gerais da República, em matérias de interesse específico para a Região que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania;

n) Solicitar ao Tribunal Constitucional declaração da inconstitucionalidade de normas emanadas dos órgãos de soberania por violação dos direitos da Região consagrados na Constituição, bem como da declaração de ilegalidade de qualquer norma constante de diploma emanado dos órgãos de soberania com fundamento em violação dos direitos da Região consagrados no seu estatuto;

2 - Para efeitos da alínea c) do número anterior consideram-se:

a) Leis gerais da República aquelas cuja razão de ser envolva a sua aplicação, sem reservas, a todo o território nacional;

b) Matérias não reservadas à competência própria dos órgãos de soberania as que não estejam atribuídas à competência exclusiva de cada um deles, bem como as que lhe não estejam especialmente atribuídas pela Constituição.

3 - As leis gerais da República podem admitir, caso a caso, a sua própria adaptação pela Assembleia Regional, em função do interesse específico da Região.

4 - Nas matérias de interesse específico para a Região não reservadas à competência própria dos órgãos de soberania nem abrangidas por lei geral da República é cumulativa a competência legislativa daqueles órgãos e da Assembleia Regional.

Artigo 27.º

c) Orientação, direcção, coordenação e fiscalização dos serviços e institutos públicos e das empresas nacionalizadas ou públicas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na Região, e noutros casos em que o interesse regional o justifique.

Artigo 29.º

2 - Se entender que o diploma é inconstitucional, o Ministro da República poderá, no prazo de cinco dias a contar da sua recepção, requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto legislativo regional ou de decreto regulamentar de lei geral da República que lhe tenham sido enviados para assinatura.

5 - Esgotado o prazo de quinze dias sobre a recepção do diploma após a primeira votação pela Assembleia Regional, ou sobre a publicação da decisão do Tribunal Constitucional que se não pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, e de oito dias a contar da recepção do diploma após segunda votação, sem que o Ministro da República o assine e mande publicar, pode o Presidente da Assembleia Regional fazê-lo.

Artigo 20.º

g) Requerer a constituição de comissões parlamentares regionais de inquérito.

Artigo 22.º-E

1 - Constituem deveres dos deputados:

Artigo 25.º-A

A Assembleia Regional adaptará, em função do interesse específico da Região, o Estatuto Remuneratório dos Deputados à Assembleia da República aos deputados daquela Assembleia.

Artigo 26.º

l -

CI) Exercer poder tributário nos termos do presente estatuto e da lei;

AI) (Propõe-se a não aceitação desta nova alínea.)

3 - Para os efeitos da alínea CI) do n.º 1, compete especialmente à Assembleia Regional adequar o sistema fiscal nacional à Região, nos termos de uma lei quadro de adaptação a aprovar pela Assembleia da República.

Artigo 3l.º-A

Podem ser exercidas por comissões em que se encontrem representados todos os partidos com assento na Assembleia Regional, as competências referidas nas alíneas y) e m) do n.º 1 do artigo 26.º

Artigo 4l.º-A

Antes da aprovação do seu programa pela Assembleia Regional, ou após a sua demissão, o governo regional limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da Região.

Artigo 42.º-D

A Assembleia Regional adaptará, em função do interesse específico da Região, o estatuto remuneratório dos membros do Governo da República aos membros do Governo Regional.

Artigo 63.º-A

Dado que, por condicionalismos que lhe são próprios, não há freguesia na ilha do Corvo, acrescem às competências do município ali existente as

Página 3958

3958 I SÉRIE - NÚMERO

competências genéricas das freguesias previstas na Constituição e na lei, nisso e no mais com as adaptações que o facto exige.

Artigo 82.º

CI) Outros impostos que devam pertencer-lhes, nos termos do presente estatuto e da lei, nomeadamente em função do lugar da ocorrência do facto gerador da obrigação do imposto.

Artigo 82.º-A

a) Lançar, liquidar e cobrar os referidos impostos e taxas através de serviços próprios ou recorrendo, mediante o pagamento de uma compensação, aos serviços do estado;
b) Exercer, nos demais aspectos, a posição de sujeito activo dos mesmos impostos e taxas cobrados na Região, ou arrecadar as receitas de outros impostos, taxas ou receitas equivalente, nos casos em que tal resulte da lei;
c) Estabelecer formas e prazos de pagamento, liquidação e cobrança dos mesmos impostos e taxas;
d) Decidir, nos termos da lei, sobre a aplicação de benefícios fiscais.

Artigo 95.º

1 - As alterações do presente estatuto serão inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.
2 - O Estatuto, no seu novo texto, será publicado conjuntamente com a respectiva lei de revisão.

Artigo 28.º

O n.º 1 deste artigo passa a ter a seguinte redacção:

1 - Revestem a forma de decreto legislativo regional os actos previstos nas alíneas c), CI, CII, CIII, CIV, CV, d) e g) do artigo 26.º

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar os artigos que excepcionaram a primeira votação, começando pelo artigo 11.º-A, em relação ao qual o texto da Comissão diz o seguintes:

Por maioria, a Comissão pronunciou-se no sentido da confirmação pela Assembleia da República do voto negativo anteriormente expresso.
Quer isto dizer que se trata de uma proposta de eliminação do artigo 11.º-A.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a complexidade decorre do facto de estarmos a discutir três coisas ao mesmo tempo: um texto de alterações originário, um parecer da Comissão e outro parecer da Comissão sobre o parecer da Assembleia Regional.
A questão, materialmente, é esta a Assembleia Regional dos Açores propôs a criação de um círculo para efeitos de representação no Parlamento Europeu solução essa que esta Câmara recusou. Agora a Assembleia Regional sugere que não o recusemos e, portanto, há que confirmar ou não a nossa primeira deliberação.
Portanto, aquilo que vamos submeter à votação é a confirmação do nosso voto negativo ou, se V. Ex.ª Sr. Presidente, entender o contrário, repetimos a votação da proposta da Assembleia Regional e, nesse caso, votaremos contra essa proposta. Talvez seja aliás, esta a solução mais fácil.

O Sr. Presidente: - Penso que o melhor processo em relação ao artigo 11.º-A, dada a explicação que V. Ex.ª, Sr. Deputado José Magalhães, acaba de dar - no fundo, trata-se de confirmar a primeira votação assumida pela Comissão -, será o de por à votação o referido artigo exactamente nos mesmos termos, a fim de confirmar a primeira rejeição proposta pela Comissão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, corrigindo um pouco aquilo que disse, creio que não temos outra alternativa senão a de confirmar ou não a rejeição, uma vez que a proposta originária da Assembleia Regional dos Açores, no sentido da criação do círculo, foi rejeitada na especialidade. Trata-se, portanto, de a Assembleia da República confirmar ou não essa rejeição.

O Sr. Presidente: - Então, se bem entendi, «través da aprovação do artigo 11.º-A, rejeita-se a proposta originariamente apresentada pela Assembleia Regional
dos Açores, não é verdade?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a eliminação do artigo 11.º-A da proposta originária da Assembleia Regional dos Açores.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE, votos contra do PSD e do deputado independente Oliveira e Costa e a abstenção do deputado Ricardo Barros, do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 26.º, alínea g).
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de dar uma sugestão, para simplificar os nossos trabalhos.
Os artigos 26.º, alínea g), e 27.º, alínea b) suscitaram uma reacção da parte da Comissão, no sentido de haver consenso para a não alteração do estatuto nestes pontos. Assim, votaríamos a favor da orientação preconizada pela Comissão no sentido da não alteração destes pontos do estatuto autonómico.

Página 3959

25 DE JULHO DE 1986 3959

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Ribeiro Teles.
São os seguintes:

Artigo 26.º

g) Aprovar o orçamento regional, discriminado por tipos de receitas e por dotações globais correspondentes às despesas de funcionamento e ao conjunto dos programas de investimento de cada Secretaria Regional;

Artigo 27.º

b) Orientação e tutela sobre as autarquias locais, sua demarcação territorial e alteração das suas atribuições ou da competência dos respectivos órgãos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar ao n.º 3, alíneas a) e b) do artigo 26.º
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a votação seguinte suscita um problema.
A Assembleia da República tinha aprovado na especialidade um texto quanto ao poder tributário regional, que foi objecto de críticas por parte da respectiva Assembleia Regional. Na sequência dessas críticas, a Assembleia Regional enviou à Assembleia da República (um texto alternativo, que é o que se encontra na página 2 do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que o Sr. Presidente tem vindo a citar... Portanto, neste momento, estamos em presença de dois textos ou de duas hipóteses: ou a Assembleia da República confirma o texto que anteriormente tinha aprovado sobre o poder tributário e que não se encontra presente na Mesa, embora esteja aprovado, ou receita este texto que assim preferirá ao que anteriormente tínhamos aprovado.
Na Comissão registou-se uma inclinação majoritária por parte do PSD, do PRD e do CDS no sentido da aprovação desse texto que consta da página 2 do texto da Comissão. Nesse caso, esse texto deveria ser votado em primeiro lugar e a sua aprovação invaloriza o texto interiormente aprovado, como é evidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o texto do n.º 3, alíneas a) e b), do artigo 26.º da proposta da Comissão é do seguinte teor:

[Referência à alínea CI) do n.º 1 do artigo 26.º no telex da Assembleia Regional.]
Também por maioria, a Comissão pronunciou-se no sentido de as alíneas a) e b) passarem a ter a redacção seguinte:

a) Estabelecer, quando o interesse especifico da Região o justificar, condições complementares de incidência, taxa, benefícios fiscais e garantias dos contribuintes, de harmonia com a lei quadro de adaptação do sistema fiscal a aprovar pela Assembleia da República;

b) Legislar, para além do disposto na alínea anterior, sobre impostos e taxas vigentes apenas na Região.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Ribeiro Teles.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do diploma.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Ribeiro Teles.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Barros.

O Sr. Ricardo Barros (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba o Plenário da Assembleia da República de aprovar as propostas de alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores que nos haviam sido remetidos, nos termos constitucionais, pela assembleia daquela região autónoma.
Porém, por vontade expressa desta Câmara, e antes da votação na generalidade, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias reuniu com uma delegação da Assembleia Regional dos Açores com vista a encontrar uma plataforma de acordo prévio já que, numa primeira apreciação, se havia concluído pela necessidade de corrigir algumas das disposições consideradas menos consentâneas com os preceitos constitucionais.
O clima de diálogo que caracterizou a referida reunião, com vista a melhorar as propostas de alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, deve constituir um exemplo a ter em conta no relacionamento do Parlamento da República com as assembleias legislativas regionais por forma a que o reforço das autonomias se faça sem preconceitos centralistas e a quebrar as desconfianças permanentes das regiões em relação às propostas de alteração que esta Câmara, no uso dos seus direitos constitucionais, entenda introduzir nos textos que nos são remetidos.
Devemos aprofundar o diálogo entre as assembleias regionais e a Assembleia da República, pelo que se torna imprescindível a realização mais frequente de reuniões entre as comissões especializadas das assembleias regionais com as suas congéneres deste Parlamento.
As regiões autónomas não se devem sentir diminuídas nem entenderem como ingerência nos seus assuntos internos se, com maior frequência, deputados da Assembleia da República visitarem e assistirem às reuniões dos Parlamentos Regionais, porque o inverso é também verdade e desejável.
O relacionamento descomplexado entre diferentes órgãos legislativos só abona em favor da eficácia dos seus trabalhos e em benefício dos povos respectivos, únicos destinatários das leis que aprovamos.

Página 3960

3960 I SÉRIE - NÚMERO 3960

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É verdade que nem sempre o legislador nacional compreendeu as autonomias regionais, talvez porque não baste saber ler a Constituição, é preciso conhecer a realidade da ilha, o sentir das suas gentes e as aspirações ancestrais dos seus povos. Nascer e viver numa ilha, votada ao ostracismo pelos quase 50 tenebrosos anos do fascismo não é, Srs. Deputados, apesar de tudo, o mesmo que viver em qualquer parcela do território continental.
Tenho como dado adquirido que o cerceamento das autonomias regionais ou as limitações impostas à sua desejável evolução encontrariam péssimo fundamento se assentassem na obsessão de conservar um núcleo vital de princípios em contradição aberta com a vontade dos provas e com o evoluir das aspirações acerca desses mesmos princípios estruturadores. Sendo certo que esta Assembleia é soberana nas suas decisões, não é menos verdade que a vontade dos seus destinatários deve ser sempre entendida como sujeito e não como mero objecto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A autonomia regional dos Açores foi reclamada durante vários decénios pelas populações insulares. Por isso a consideramos uma das maiores conquistas do 25 de Abril.
Podemos discordar da actuação dos governos regionais, podemos até considerar que os Açorianos e Madeirenses mereciam melhores governantes, mas o que não podemos é duvidar da justeza das autonomias regionais.
É preciso não esquecer que foi nos Açores, há mais de um século, que surgiu, pela primeira vez em Portugal, a ideia regional moderna, o combate pela descentralização e a reivindicação da autonomia simbolizada no lema «a livre administração dos Açores pelos Açorianos».
Temos de reconhecer que tão amadurecidas tradições e tão constante vontade são razões mais do que suficientes para que hoje esta Assembleia aprovasse a primeira revisão ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ser este o momento adequado para formular uma proposta.
À semelhança do que se fez com a Constituição de 1911, após a aprovação desta revisão estatutária, e no clima de entendimento que foi possível obter entre o legislativo da República e o legislativo regional, neste início da segunda década de autonomia, deve a Assembleia da República organizar uma sessão solene sobre as autonomias dos Açores e da Madeira, devidamente preparada e documentada, e para a qual sejam convidados todos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, bem como os órgãos de soberania. Entidades com poderes legislativos complementares devem afirmar, dessa forma, a sua solidariedade constitucional e a sua unidade estrutural.
O Sr. Presidente e os grupos parlamentares estou certo de que tomarão em devida conta esta minha sugestão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Roberto Amaral.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com a máxima satisfação que registamos - o PRD e eu próprio, como deputado eleito pela Região Autónoma dos Açores - o facto de ter sido aprovada por este Parlamento a proposta de o n.º 33/IV, da Assembleia Regional dos Açores, que consubstancia alterações ao Estatuto Político - Administrativo da Região.
É, no entanto, com pesar que registamos que a aprovação destas propostas de alteração ao Estatuto da Região Autónoma dos Açores põe a descoberto um outro aspecto, este negativo o da eventual inconstitucional -, dade, por omissão, que constitui a falta de estatuto da Região Autónoma da Madeira.
Registamos com agrado o ambiente de abertura necessariamente gerador de consensos e o diálogo profícuo que se estabeleceu entre a Assembleia da República e a Assembleia Regional, que muito contribuiu para o equilíbrio das soluções finais encontradas.
Entendemos que a construção da autonomia é uma tarefa nacional e que deverá ser desenvolvida acima de interesses meramente partidários.
Este processo de revisão dos Estatutos da Região Autónoma dos Açores veio, efectivamente, provar que da pane de todas as forças políticas representadas na Assembleia Regional e na Assembleia da República há, de facto, este entendimento.
Concordamos inteiramente - e para isso demos o nosso apoio activo e decisivo contributo - com o termo final que esta Assembleia acaba de aprovar e que para nós é, no actual momento, o mais adequado ao quadro constitucional vigente e à realidade política, social e económica regional.
Como tive ocasião de afirmar nesta Câmara aquando da apreciação na generalidade deste diploma, entendemos que o estatuto de autonomia deverá ser um documento de unidade, um documento que deverá conter os grandes princípios políticos e éticos em torno dos quais todos os portugueses, muito em especial os' da Região Autónoma dos Açores, deverão encontrar a solidariedade e a unidade essenciais de acção política, um documento que, conforme é também afirmado na declaração de princípios do PRD, seja susceptível de «garantir a participação democrática dos cidadãos na definição e implementação de estratégias próprias de desenvolvimento e de fomentar novos laços de solidariedade no interior das regiões autónomas e entre todos os portugueses das várias regiões do País».
Importa agora dignificar ainda mais a autonomia e utilizá-la como meio, como instrumento para atingir o progresso e o desenvolvimento económico, social e cultural de todos quantos habitam nos Açores.
Para, isso compete aos Açorianos privilegiar o saber e a competência para, neste quadro autonômico e democrático, que foi também uma conquista do 25 de Abril, responder positivamente aos desafios do progresso e do desenvolvimento.

Aplausos do PRD e do deputado Ricardo Barros, do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Está revisto o Estatuto da Região Autónoma dos Açores e creio que todos nos podemos congratular com esse facto.

Página 3961

3961

Que a autonomia existe, que a temos e que a teremos, ninguém duvida. No entanto, restava saber se segamos capazes de dar à Região Autónoma dos Açores um estatuto equilibrado, equânime, aprovado por unanimidade. Conseguimos esse objectivo e isso é inquestionavelmente positivo: a autonomia ficou mais forte com a força democrática e plural resultante do voto plural e democrático que todos lhe demos.
O trabalho que foi desenvolvido e que conduziu a esta votação é, em nosso ver, positivo a todos os títulos. Positivo, desde logo, pela forma como foi conduzido - na Assembleia da República, na assembleia regional e na articulação entre a Assembleia da República e os órgãos de governo próprio da região autónoma.
O trabalho que aqui conseguimos efectuar traduziu-se, no fundo, em diálogo democrático travado na sede própria, de forma própria e com o nível e o conteúdo próprio. Creio, pois, que esse aspecto tem de ser assinalado por todos como inegavelmente positivo e, mais ainda, como um aspecto fecundo e inspirado para ser alargado a outros em que é necessário colmatar lacunas no ordenamento regional e em que é necessário clarificar aspectos que estão por clarificar.
O trabalho foi positivo pelo, seu conteúdo e creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o estatuto sai daqui francamente melhorado. Não exaltamos o diploma como obra feita ou acima de critica e temos em relação a ele as reservas que são públicas. Todavia, olhando hoje, encontrá-lo-emos, sem dúvida, melhorado em relação ao seu estado anterior. Diremos, uns e outros, que queríamos mais, diremos até que queria-mos melhor aqui ou além. Mas há, na medida que alcançamos, um espaço de reconhecimento comum que é uma assinalável vitória para a região, em ser a derrota de ninguém, ressalvadas as naturais diferenças e divergências de opinião que se manifestam em relação a diversos aspectos e, naturalmente, em relação à acção governativa que não confundimos com a conformação geral do estatuto autonômico.
O texto revisto vai aperfeiçoado desde logo em relação à nova delimitação do poder legislativo e chamo a atenção da Câmara para esse aspecto. A delimitação agora feita contém potencialidades que representam um substancial alargamento e clarificação das prerrogativas da Região, questão é que sejam adequadamente exercidas.
Por outro lado, as normas sobre o poder tributário abrem um campo de regulamentação que deve ser aproveitado e explorado no sentido constitucional.
Por outro lado ainda, aperfeiçoou-se substancialmente o estatuto dos órgãos do poder regional, embora ainda se fique distante de algumas das correcções que, em nosso entender, seriam necessárias.
Permitam-me sublinhar que o debate propiciou - e talvez seja justo assinalar a iniciativa do PCP - uma substancial clarificação de um aspecto que tem andado
deado de controversa desnecessária, qual seja a do regime de aprovação do orçamento regional e das prorrogativas que a assembleia regional tem - e deve merecer - nessa matéria.
O debate do estatuto foi um momento que contribui positivamente para o abandono de uma cena prática e de uma certa orientação e para abrir caminho para correcção da situação existente nesse domínio, ventura já no próximo exercício orçamental orno é necessário -, corrigindo-se assim aquilo que a tem sido, uma entorse substancial aos parâmetros constitucionalmente desejáveis e uma restrição indébita aos poderes da Assembleia Regional e dos seus deputados, individual e colectivamente considerados.
Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta revisão exige, agora, um esforço e um grande esforço dos órgãos de Governo da Região e, também, da Assembleia da República. Importa perspectivar a legislação complementar, a legislação sem a qual o estatuto dificilmente terá efectivação em alguns dos seus domínios fulcrais, designadamente no que diz respeito ao enquadramento da elaboração orçamental, da adaptação fiscal ff dos custos da insularidade, entre outros aspectos.
Fazemos votos e assumimos também, pela nossa parte e na medida do possível, a responsabilidade de contribuir positivamente para esse esforço.
Importa - e com isto concluía - responder positivamente aos desafios que a autonomia, nas novas condições, coloca a todos nós, no quadro constitucional e, naturalmente, no quadro do 25 de Abril, que também se fez para isto e por isto.
Por tudo isto nos congratulamos e consideramos que estão criadas condições muito favoráveis - as mais favoráveis - para aqueles que lutam pela democratização plena do funcionamento do sistema autonômico.

Aplausos do PCP e de alguns deputados do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vargas Bulcão.

O Sr. Vargas Bulcão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que acabámos de aprovar, representou, como já tive oportunidade de afirmar, um esforço notável de convergência dos partidos representados na Assembleia Regional dos Açores. Mas justo é referir também o espírito de abertura que prevaleceu aqui na Assembleia da República. Naturalmente que se confrontaram pontos de vista diferentes em relação a algumas das alterações, mas nunca esteve em causa a disponibilidade que todos demonstraram, desde a primeira hora, para se chegar a uma solução adequada. Julgo mesmo que nunca, como agora, se foi tão longe na cooperação entre a Assembleia da República e a Assembleia Regional dos Açores, numa perspectiva de esclarecimento mútuo e de eficácia. Por tudo isso foi possível fazer hoje esta votação, de molde a que, aquando da celebração do 10.º aniversário da Autonomia, os Açores disponham já do seu novo estatuto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A todas as alterações propostas, apenas numa não foi possível chegar a uma solução. Refiro-me ao artigo 11.º-A, de acordo com o qual a Região Autónoma dos Açores constituiria um circulo eleitoral para o Parlamento Europeu.
A Constituição confere já à Região Autónoma dos Açores o direito de participar, através de representantes seus, em negociações de tratados e acordos internacionais sobre assuntos que directamente lhe digam respeito. Isto como consequência do reconhecimento da existência de interesses específicos da Região que importa salvaguardar. Aliás, aquando da negociação do Tratado de Adesão de Portugal à CEE, por se reconhecer esse interesse especifico, representantes dos Açores participaram nas negociações. Foi, portanto, dentro desta linha que o novo artigo foi proposto, pois no Parlamento Europeu, para além dos interesses

Página 3962

3962 I SÉRIE - NÚMERO 102

nacionais, estão em causa interesses regionais específicos que entendemos deverem ser defendidos por representantes da Região à semelhança do que acontece com os tratados e acordos internacionais.
Dos argumentos que foram expendidos sobre este assunto ficou-nos a ideia de que não se trata de uma questão fechada mas que a sua inclusão no estatuto não era viável sem que antes a Constituição fosse alterada. Assim, retomá-lo-emos em sede de revisão da Constituição e aí esperamos contar com a disponibilidade das diferentes forças políticas para uma solução adequada, já que não era o princípio que estava em causa mas apenas a sua oportunidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sempre temos entendido que a autonomia é um processo dinâmico que se vai aperfeiçoando e enriquecendo progressivamente. Com a aprovação das alterações do Estatuto da Região Autónoma dos Açores um passo significativo foi dado em frente. A todos agradecemos e com esse facto nos congratulamos.

Aplausos do PSD e dos deputados Ricardo Barros (PS) e José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso voto favorável ao Estatuto Autonômico dos Açores exprime a nossa concordância e a nossa satisfação, quer quanto ao resultado final a que se chegou em termos de substância do referido diploma, quer quanto à forma através da qual esse resultado foi possível.
Estamos perante um processo legislativo particularmente complexo e difícil e que, em todo o caso, decorreu de forma exemplar. Não tínhamos uma grande experiência nesta matéria, mas foi possível provar que a Assembleia da República e a Assembleia Regional dos Açores, através de um diálogo intenso, sério e franco, conseguiram chegar a uma ampla margem de acordo, quando, à partida, poderia parecer que as posições eram irredutíveis.
A aprovação deste estatuto é, em primeiro lugar, a vitória do diálogo, a vitória da cooperação, a vitória da humildade democrática.
Pensamos também que é importante o novo estatuto pelas soluções nele consagradas. As novas soluções permitem, desde logo, caminhar francamente no sentido do aperfeiçoamento das instituições democráticas autonômicas e isso é, para nós, uma condição da própria democracia política e da própria autonomia.
Em segundo lugar, as novas disposições, as novas soluções encontradas, permitem, também, melhorar substancialmente os mecanismos de participação política das populações açorianas ao nível das instituições regionais.
Também acreditamos que este é o caminho mais sério e mais consequente no sentido de reforço da autonomia regional.
Finalmente, eliminaram-se dúvidas quanto à natureza eventualmente conflitual com a constituição de algumas normas constantes do estatuto autonômico. E também isso é positivo, também isso é salutar, também isso é um motivo de regozijo.
Para nós, Sr. Presidente, a autonomia e a unidade nacionais ficaram reforçadas e, por isso, votámos a favor deste estatuto.

Aplausos do CDS, do PSD e do deputado Barros (PS).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Seiça Neves...

O Sr. Seiça Neves (MDP/CDE): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Dissemos aqui, neste Plenário, que ò poder local e o poder autonômico tinham sido duas das grandes conquistas do 25 de Abril. São realidades que consideramos pujantes, são realidades que urgia legalizar e controlar.
Creio que o povo dos Açores deu hoje um passo em frente e ganhou novas velas para conduzir a sua caravela. Esta Assembleia, demonstrando um espírito de cooperação exemplar, conseguiu um diploma que a todos agrada, um diploma de consenso.
Foi possível - com «diminuições» de ambos os lados, sem arrebatamentos, sem se fazer «finca pé», sem se utilizarem estratégias dogmáticas - elaborar um texto, que é um texto, a este nível, exemplar.
Temos da autonomia uma perspectiva dinâmica e, por isso, pensamos que este texto é apenas o começo. Só os Estados verdadeiramente cegos, os Estados antidemocráticos e totalitários é que têm medo de transferir os seus poderes, de os partilhar numa administração que se quer democrática e descentralizada.
Está de parabéns o povo dos Açores, estão de parabéns os deputados açorianos, está de parabéns Portugal!

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeter a votação final global a proposta de lei n.º 17/IV institui tribunais judiciais de 1.º instância e de competência especializada denominados tribunais marítimos.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Ribeiro Teles.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeter a votação final global a proposta de lei n.º 22/IV - Lei Orgânica do Ministério Público.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Ribeiro Teles.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assinalámos, aquando da discussão na generalidade, que a proposta de lei aprovada na especialidade, se apresentava expurgada de alguns vícios existentes numa proposta de lei que o ano passado esta Assembleia apreciou, vícios que, quanto a nós, descaracterizavam, de uma cena forma, o estatuto de autonomia e independência do Ministério Público.
Nomeadamente, quanto à constituição do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, verificámos que nesta proposta se diluiu, em relação a

Página 3963

15 JULHO DE 1986 3963

anterior, a intervenção do Ministro da Justiça, preservando-se, assim, as garantias mínimas de independência e autonomia desta magistratura.
Desaparece também, na proposta aprovada, a iniciativa da acção disciplinar do Ministério da Justiça relativamente ao Ministério Público, solução que, por si, revelava a intenção de transformar os Magistrados do Ministério Público, de defensores da legalidade, em servidores do Poder.
Na especialidade foi ainda possível introduzir algumas outras melhorias na proposta de lei, das quais destacamos o alargamento dos poderes de fiscalização do Ministério Público a todos os órgãos de polícia criminal, o que bem se revela necessário, e agora com muito mais acuidade, uma vez que se prevê, em sede de processo penal, um alargamento de competências das polícias. Ora, o primeiro contacto do cidadão com a máquina da Justiça faz-se, na maior parte das vezes, através dos órgãos de polícia criminal e é nesse primeiro contacto que ele primeiro afere do respeito ou violação da legalidade democrática. Justifica-se, pois, aquela fiscalização do Ministério Público.
No entanto, apesar desta e de outras melhorias, teria sido ainda possível introduzir outras e avançar mais.
O debate na especialidade, realizado na Comissão, revelou, no entanto, que o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado o ano passado, serviu de nivelador, a baixo nível, para a Lei Orgânica do Ministério Público.
Não foi também possível retirar ao Ministério Público a representação dos interesses privados do Estado, proposta apresentada pelo PCP, uma vez que aquela representação colide, muitas vezes, com a defesa da legalidade democrática a cargo do Ministério Público.
Mostra-se, pois, necessário apresentar, no futuro, aperfeiçoamentos no estatuto desta magistratura, agora não alcançados.
Também no que concerne ao estatuto remuneratório, será necessário, realmente, introduzir alterações, como em relação ao Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Aprovada esta proposta de lei, torna-se, no entanto, necessário reforçar noutras sedes o Estatuto do Ministério Público, consagrado na Constituição e na lei. Nomeadamente, mostra-se necessário dotar o Ministério Público com um quadro de pessoal próprio, por forma a que esta magistratura possa desempenhar as funções que lhe são cometidas e as que se desenham em sede de processo penal.
É necessário, de facto, não menosprezar por outras vias o estatuto de autonomia e independência do Ministério Público. Esperamos que se reforce a dignificação desta magistratura e quanto a nós tudo faremos para isso.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal.

O Sr. Carlos Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora à revelia do Sr. Ministro da Justiça - que, evidentemente, não está presente -, gostaria de responder a uma reserva que S. Ex.ª tinha posto aqui, há cerca de uma semana, referente ao atraso na aprovação da lei dos Tribunais Marítimos, que já foi votada.
Os Tribunais Marítimos foram instituídos mas vão ter um tempo experimental e é provável que a lei que os regula tenha de vir a ser afinada daqui a algum tempo - o que se fará, naturalmente. Essa era uma proposta do Governo a que a Assembleia da República não tinha, por fatalidade, de dar desenvolvimento. Era, todavia, um texto por nós considerado importante para a evolução judiciária nacional, designadamente na perspectiva da integração na Europa, pelo que se trabalhou na lei, ela foi melhorada e sai daqui mais aperfeiçoada do que entrou, não podendo, pelo menos nesse capitulo o Governo queixar-se de falta de colaboração do Parlamento. Pelo contrário, foi preciso um trabalho forçado - quase diria de horas extraordinárias - para acabar esse diploma.
Quanto à Lei Orgânica do Ministério Público a situação é diferente, porque era como que obrigatório analisá-la por forma a dimanar daqui um diploma dessa índole e quem estava realmente em atraso era a Assembleia da República.
Trata-se de uma lei que corresponde as necessidades actuais do Ministério Público, que satisfaz o principal das reivindicações dessa magistratura que, como disse a Sr.ª Deputada Odete Santos, ficou um bocado «bitolada» e limitada pelo paralelismo com o Estatuto dos Magistrados Judiciais. É certo isso, só que não poderia ser doutra maneira porque as magistraturas têm de ser paralelas, não podem surgir assimetrias. Na realidade, importa, porventura em Outubro, mexer novamente na Lei Orgânica do Ministério Público e, simultaneamente, no Estatuto dos Magistrados Judiciais, eventualmente quando for discutida a Lei Orgânica dos Tribunais.
Não penso, contra o que já foi afirmado, que a representação do Estado possa colidir com a defesa da legalidade democrática, também a cargo do Ministério Público, e não concordo, de maneira nenhuma, com a afirmação de que se tinha podido avançar mais. Avançar mais seria, porventura, do agrado de algumas forças políticas, nomeadamente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, mas não da própria magistratura - faço a destrinça -, avançar mais poderia ser precipitação e, de todo o modo, seria um desfasamento das realidades da vida judiciária nacional.
Oportunamente se avançará até onde necessário e conveniente, mas apenas, como já disse, a seu tempo.

Aplausos do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeter a votação final global a proposta de lei n.º 21/IV, que concede ao Governo a autorização para aprovar o novo Código de Processo Penal.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ainda não está pronta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, queiram informar-me se a Comissão respectiva já enviou o texto respeitante à proposta de lei n.º 34/IV, que estabelece disposições sobre arbitragem voluntária.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, o texto foi enviado pela 1.ª Comissão, pelo que deve estar na Mesa.

Pausa.

Página 3964

3964 I SÉRIE - NÚMERO 102

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeter à votação a proposta de lei n.º 34/IV, que estabelece disposições sobre arbitragem voluntária.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, quero comunicar a V. Ex.ª que conseguimos consenso entre todos os grupos parlamentares para que esta votação apenas se efectue pelas 19 horas e 45 minutos; porque tínhamos alguns problemas em relação a ela e para que não interrompêssemos os trabalhos, decidimos assim.

O Sr. Presidente: - Todos os grupos parlamentares estão de acordo em que esta votação fique adiada para as 19 horas e 55 minutos?
Tem a palavra, para uma interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas não percebi se V. Ex.ª estava a referir-se à proposta de lei do sistema educativo ou à da arbitragem voluntária.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Soares Cruz, a proposta que eu estava a submeter à votação era a proposta de lei n.º 34/IV, respeitante à arbitragem • voluntária.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Então retiro o que disse em relação a ela, mas, se V. Ex.ª me permite, mantenho-o relativamente à proposta de lei do sistema educativo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de lei n.º 34/IV.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS. do PRD, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Para proferir uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP absteve-se na votação final global do diploma relativo às arbitragens voluntárias pelas razões que sucintamente passo a expor.
Entendemos que o diploma mantém por clarificar o regime de algumas das suas áreas fundamentais, designadamente no que se prende com as opções de recurso e com as arbitragens institucionalizadas. Não estão, entretanto, definidas estruturas elementares de acesso ao sistema de composição extrajudicial de compromisso. Não obstante, afigura-se-nos positivo o que se conseguiu em sede de trabalho na especialidade.
A nossa votação originária - na generalidade - admitia, a benefício do labor na 1.ª Comissão, um enriquecimento substancial; ele não ocorreu na dimensão do que prevíamos mas, ainda assim, parece-nos que o resultado final é acolhível e daí a posição de voto de abstenção que pudemos exprimir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeto à apreciação da Câmara um voto, que tem o co senso de todas as bancadas e que o Sr. Secretário vá" ler.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O voto é do seguinte teor:
A Assembleia da República, considerando a extrema gravidade dos incêndios florestais que vêm assolando o País, pondo inúmeras vidas em perigo e causando enormes prejuízos materiais às populações rurais, manifesta a sua preocupação e o seu firme desejo de, na sua esfera de competência própria e em cooperação com os outros órgãos de soberania, contribuir para que sejam definidas e aplicadas, com a máxima urgência, todas as medidas indispensáveis para assegurar às populações sinistradas o apoio a que têm direito e para que no futuro se possa evitar ou limitar a incidência dos incêndios florestais, anulando as causas económicas do fogo posto e garantindo uma eficaz protecção das áreas em risco.
Este voto foi publicado aos 24 de Julho de 1986 e tem como primeira subscritora a Sr.ª Deputada Maria Santos, seguindo-se assinaturas de senhores deputados
de todos os grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Pergunto aos representantes dos grupos parlamentares se podemos iniciar apreciação da constituição da comissão parlamentar de inquérito ao que se passou em Satillo.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente; deduzo que a votação referente à lei de bases do ensino ficou adiada para as 19 horas e 45 minutos e apenas me permito sugerir a V. Ex.ª que o anuncie e que marque também para essa hora a votação do inquérito cujo debate vai ter inicio.
Por outro lado, gostaria que antes dessa hora pudéssemos chegar a consenso sobre a organização dos nossos trabalhos após o jantar, designadamente quanto à eventualidade de se verificarem votações durante a noite, se houver matéria para isso.
De qualquer maneira, a minha sugestão é no sentido de V. Ex.ª convocar uma conferência de líderes para o final da discussão deste inquérito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa já era a minha intenção e, portanto, assim se fará.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente; eu pedi a palavra na sequência da intervenção do Sr. Deputado António Capucho. O PS estará aberto ao prolongamento dos trabalhos depois do jantar, mas não pode aceitar que haja votações, dado que se vai realizar uma reunião da comissão política do PS e nós teremos de participar nessa reunião.

Página 3965

15 DE JULHO DE 1986 3965

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Ferraz de Abreu, as votações a que se referiu o Sr. Deputado António Capucho realizar-se-ão até às 20 horas.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente,- queira V. Ex.ª desculpar, mas o Sr. Deputado António Capucho admitiu que houvesse votações na sessão noctuma e isso é que não podemos aceitar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tal como entendi, vou repetir o que disse o Sr. Deputado António Capucho. No final da apreciação do pedido de constituição da comissão de inquérito, terá lugar, cerca das 19 horas e 45 minutos, a votação das propostas de lei relativas à lei de bases do ensino e ao processo penal. Depois, até às 20 horas far-se-ia a votação da resolução de constituição da comissão de inquérito. Não é assim, Sr. Deputado António Capucho?

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, quando alvitrei que reunisse a conferência de líderes, fi-lo neste sentido: pela agenda de trabalhos prevista para hoje não existindo agenda para amanhã, podemos chegar à situação de cerca das 24 horas termos esgotado os nossos trabalhos. Se assim for, não votamos hoje e teremos de cá vir amanhã só para votar.
Penso, contudo, que a decisão quanto a isso pode ,ser tomada em conferência de líderes em vez de se estabelecer agora alguma agenda.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a resolução para a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à Federação Portuguesa de Futebol pelos factos relacionados com a participação da selecção nacional de futebol no Campeonato do Mundo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre, para uma intervenção.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objecto da proposta de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito aos factos relacionados com a participação da selecção de futebol no Campeonato do Mundo é, como estipula o artigo 25.º do Regimento, o cumprimento da Constituição e das leis.
Em nosso entender, a suspensão definitiva de oito jogadores por decisão da Federação Portuguesa de Futebol configura uma presunção de violações da Constituição e das leis em matéria de direitos, liberdades e garantias. Não se trata de uma medida administrativa, mas de uma sanção. Uma sanção aplicada por uma das partes, cujas responsabilidades não estão apuradas. Uma sanção ao arrepio do princípio segundo o qual a aplicação de penas não poder ser feita sem que os acusados sejam ouvidos em auto e sem que as penas sejam previamente tipificadas.
Acresce que os factos ocorridos durante o processo de formação da selecção de futebol e, nomeadamente, os acontecimentos de Saltillo, atingiram a imagem desportiva (e não só) do País. Acresce ainda, que a Assembleia da República tem o direito de saber como foram utilizados pela Federação os dinheiros públicos postos à sua disposição pelo Governo.
O comportamento das selecções nacionais repercute-se na imagem dos países e não pode ser ignorado pelos poderes políticos. Não se pretende pôr em causa o princípio de autonomia do associativismo desportivo; pretende-se, sim, que este se conforme, no seu funcionamento e actuação, com os princípios que regem a sociedade democrática; pretende-se apurar o que se passou para impedir que factos semelhantes voltem a repetir-se.
A Assembleia da República não tem competência penal nem disciplinar, mas tem autoridade moral e política. Não se trata de inquirir para punir e castigar, mas para moralizar e dignificar o desporto profissional, neste caso concreto o futebol português, e as conclusões do inquérito serão transmitidas às entidades competentes, nomeadamente ao Congresso da Federação Portuguesa de Futebol.
Em nosso entender, só uma atitude preconceituosa ou uma concepção ultrapassada da política poderá pretender que se trata de assunto menor, sem dignidade para tratamento parlamentar. A política da política, a política como finalidade de si mesma pertence cada vez mais ao passado, que o desporto - e, no caso presente, o futebol- seja motivo do nosso interesse, é sinal de que a Assembleia da República não está fechada em si mesma, não é uma face de marfim; é um parlamento vivo, com as portas abertas para a sociedade e para a vida.
Trata-se de factos e acontecimentos que apaixonaram a opinião pública e têm sido motivo de especulações e controvérsia. A selecção de futebol não representa apenas a Federação, representa o País e, como já tive ocasião de dizer, o futebol é hoje um fenómeno cada vez mais complexo, com fortes incidências sociais.

Aplausos do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Escrutinadores, uma vez que todos os senhores deputados já devem ter votado, declaro encerradas as umas e peço-lhes que procedam à contagem dos votos.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fazemos um juízo particularmente negativo sobre os acontecimentos que rodearam a participação da selecção portuguesa no Campeonato do Mundo de Futebol, abarcando neste juízo não apenas a Federação, como também os seleccionados. Discordamos, por outro lado, das decisões posteriormente tomadas pela Federação e do próprio processo interno que a elas conduziu.
Como praticante federado e dirigente desportivo desde há 25 anos a esta parte e tendo representado o nosso país no estrangeiro como atleta, estou particularmente à vontade para afirmar a minha indignação por tudo o que se passou no âmbito e no rescaldo da nossa participação no Campeonato do Mundo de Futebol.
Note-se bem que deixamos de fora nesta apreciação o comportamento desportivo dos atletas dentro do terreno de jogo: não fomos longe, perdemos, mas não é isso que está em causa.
Sem embargo, não posso deixar de considerar inoportuno e extravagante o inquérito parlamentar em discussão, aliás de âmbito e fundamentação imprecisos.
Sabemos que é controverso que a Federação Portuguesa de Futebol, como entidade de direito privado e utilidade pública, com personalidade jurídica distinta

Página 3966

3966 I SÉRIE - NÚMERO 102

da do Estado, possa ser objecto de inquérito parlamentar. Parece-nos, contudo, que a melhor doutrina nesta matéria aponta no sentido negativo.
Mas não é este o ponto que constitui fundamento essencial para a rejeição do inquérito.
Entendemos, como o Conselho da Europa, que um dos garantes para a sobrevivência e o desenvolvimento de um desporto livre, que não seja instrumento de políticas ou de partidos, é exactamente a existência de federações independentes e autónomas.
Nessa linha o Decreto-Lei n.º 164/85, de 15 de Maio, estabelece precisamente:
O Estado reconhece o papel essencial e a autonomia das pessoas colectivas de direito privado com atribuições na área do desporto e cria condições ao livre exercício da sua actividade.
A Federação procedeu mal? Quem elegeu os seus responsáveis que pondere sobre as melhores atitudes a tomar.
Os jogadores discordam de decisões federativas que os atingem? Recorram para os órgãos jurisdicionais da FPF ou para os tribunais.
Quanto a nós, ocupemos o nosso tempo disponível noutras tarefas bem mais prestigiamos do órgão de soberania que somos.
Temos energias ainda disponíveis? Então discutamos e aprovemos na especialidade os muitos projectos de lei já aprovados na generalidade, que irão aguardar por melhor oportunidade para o efeito.
Queremos servir o desporto? Então ocupemo-nos da respectiva lei de bases apresentada pelo PSD e, com o contributo de todas as bancadas, aprovemos o travejamento jurídico essencial ao seu desenvolvimento, em lugar de simularmos um inquérito que neste momento provavelmente nem sequer teria qualquer efeito útil, e que constituiria um precedente gravíssimo por invadir a esfera própria de uma entidade de direito privado.
Sempre que a política se ingere abusivamente no desporto, o desporto fica a perder. Nós queremos que o desporto ganhe. Por isso votamos contra o inquérito.

Aplausos do PSD, de alguns deputados do PRD e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Representantes dos grupos parlamentares, seria possível procedermos desde já à reunião da conferência de líderes?
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, se eu puder fazer a minha intervenção antes da reunião da conferência, agradeço, pois o meu grupo parlamentar prefere assim.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Costa.

O Sr. Oliveira e Costa (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de fazer duas solicitações à Câmara: regimentalmente, estão atribuídos cinco minutos a cada grupo parlamentar e a minha solicitação é no sentido de alguns dos grupos parlamentares me cederem algum tempo do que lhes está atribuído e também no sentido de nenhum deles se opor a que eu use da palavra nesta discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente Srs. Deputados, Sr. Deputado Oliveira e Costa: O PRD não se opõe a que V. Ex.ª participe no debate e dá-lhe um minuto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, o MDP/CDE concede um minuto ao Sr. Deputado Oliveira e Costa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa concede dois minutos ao Sr. Deputado Oliveira e Costa e o PS também dá um minuto.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, o PSD atribui ao Sr. Deputado Oliveira e Costa o tempo de que dispõe.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sendo assim, o Sr. Deputado Oliveira e Costa fica com mais do que os cinco minutos atribuídos a cada grupo parlamentar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Fernandes.

O Sr. Armando Fernandes (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora marginalizado pelos bem-pensantes durante inúmeros anos. olhado com desdém por determinadas minorias intelectuais até há. bem pouco tempo, visto como eficaz meio de alienação das massas, o futebol, também chamado o desporto-rei; apesar disso impôs-se em todo o mundo como grande espectáculo das multidões.
Dissecado por sociólogos, estudado por antropólogos até à exaustão, inspiração para romancistas e artistas de artes plásticas, o futebol ocupa quotidianamente larga faixa de tempo e espaço nos meios de comunicação social.
Tem servido de bandeira a regimes de sinal contrário, serve para atenuai tensões, justifica focos de miséria, obscurantismo e subdesenvolvimento em diversas latitudes. Ora exaltada ora vilipendiada, esta modalidade desportiva não escapou aos apetites mais desencontrados, às paixões mais exaltadas, aos desvarios mais imbecis. Tudo em nome e pelo futebol.
Não pode Portugal fugir à regra, sendo o chamado «caso Saltillo» a melhor confirmação das minhas afirmações anteriores. Pouco se sabe do caso, muitos pontos aguardam esclarecimento, muito há para desvendar. E embora algumas vozes tenham clamado contra a curiosidade de alguns deputados desta Câmara, ao indagarem dos motivos conducentes ao episódio de Saltillo com os subsequentes actos das duas panes envolvidas. Federação Portuguesa de Futebol e jogadores; julgo eu estarem os deputados a prestar um bom serviço ao futebol. De resto não se compreende muito bem tais clamores, já que, noutras ocasiões, a Assembleia da República tomou posição sobre acontecimentos desportivos, quer para exaltar triunfos, quer para chamar à razão os jogadores da selecção nacional.

Página 3967

15 JULHO DE 1986 3967

Nessa altura a intervenção dos deputados não causou engulhes a ninguém. E não venha agora acusar-se a Assembleia da República de aproveitamento político desta situação. Ainda recordamos as diversas visitas feitas pela selecção nacional e respectivos dirigentes ao presidente da República e Primeiro-Ministro.
Na ocasião, o Sr. Presidente da República prometeu também ir ao México caso a selecção fosse à final.
Será que há dois pesos e duas medidas?
Depois da eliminação da selecção nacional sucederam-se as tomadas de posição, com destaque para a Federação Portuguesa de Futebol, acabando esta entidade por tomar como primeira medida após Saltillo, afastar definitivamente da selecção nacional oito jogadores. Medida repetidamente afirmada como administrativa, ela causou as maiores dúvidas sobre a isenção e os critérios que motivaram tal decisão. É que são proibidas pela constituição as penas perpétuas. E está vedada a possibilidade de serem aplicadas penas sem os acusados serem previamente ouvidos em auto t sem que as penas sejam tipificadas, antecipadamente. A Federação Portuguesa de Futebol portou-se como um estado dentro do Estado, portou-se como uma entidade sem obrigações para com ninguém, portou-se como um senhor feudal, em relação à Assembleia da República, disse arrogantemente: senhores deputados «pagos pelo magro erário público», metam-se na sua vida e deixem o futebol para nós. Mais a mais, nós Federação, do Estado só queremos subsídios e isenções. Convencidos de tal impunidade, os senhores da Federação agiram como reis e senhores, não se coibindo de fazerem comparações infelizes, de produzirem afirmações soezes e descabidas.
Apetece perguntar: por que é que os dirigentes da Federação Portuguesa de Futebol devem ter um tratamento à parte? Por que é que os dirigentes da Federação Portuguesa de Futebol hão-de ser seres especiais, não dando satisfações a ninguém?
A Federação Portuguesa de Futebol recebe receitas públicas provenientes do totobola e do totoloto, e só por isso a Federação Portuguesa de Futebol pode e deve ser inquirida sobre o modo e a forma como gere tais receitas.
A Federação Portuguesa de Futebol estabeleceu contratos de publicidade pelo menos com uma empresa pública, pelo que também neste ponto entendemos ser admissível questionar as duas entidades sobre a natureza do contrato. Não se entenda, contudo, existir da nossa parte qualquer preconceito contra a actual direcção da Federação Portuguesa de Futebol. O Partido Renovador Democrático limitou-se a analisar um conjunto de atitudes, procurando através dos mecanismos institucionais conhecer todos os dados do problema, a fim de agir em conformidade. Por isso formulamos diversos requerimentos. E é nesse pressuposto que o PRD irá dar o seu apoio à proposta de deliberação n.º 9, feita pelo Partido Socialista, visando a constituição de uma comissão eventual para apreciar os factos ocorridos durante o processo de formação da selecção portuguesa de futebol e aos acontecimentos de Saltillo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A criação desta comissão pode ser o ponto de partida para a Assembleia e o Governo encontrarem formas de ser feita uma profunda reflexão sobre o desporto que temos e sobre o desporto que devíamos ter.
É urgente a realização de um debate sério e qualificado sobre uma matéria que não tem merecido a atenção devida por pane desta Câmara. Por outro lado, esta comissão irá certamente contribuir para conhecermos de modo claro as complexas teias do mundo do futebol. O PRD não está animado de propósitos de vindicta contra ninguém, o PRD não tomou nem toma partido por qualquer das panes envolvidas. No entanto, o PRD ao apoiar esta proposta do Partido Socialista está a tomar partido (e de acordo com a sua declaração de princípios) resolutamente pela transparência de actuação das associações públicas desportivas, como é a Federação Portuguesa de Futebol, mormente quando estão em jogo diversos interesses: económicos, sociais e culturais, sem esquecer a imagem do próprio País. Ao exigirmos o esclarecimento completo das «guerras» futebolísticas, exigimos a prestação de contas, e aqui acentue-se o facto de os dirigentes não usarem o seu próprio dinheiro, prestar contas é uma obrigação decente. Exigimos saber por que motivo são tomadas medidas administrativas, medidas merecedoras da nossa maior reprovação. Exigimos saber como foi a actuação dos dirigentes federativos no México. Exigimos saber quais os fundamentos para ser tomado o diálogo entre a Federação Portuguesa de Futebol com os jogadores. Enfim, o PRD ao votar favoravelmente a proposta do PS vai contribuir fundamentalmente para a dignificação das pessoas envolvidas. Refrescar a memória daqueles que julgam ainda estarem no tempo em que existiam cidadãos de primeira e segunda. Para nós os cidadãos têm de ser todos de primeira.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Saltillo não foi certamente Alcácer Quibir.
A selecção portuguesa de futebol não é também, seguramente, a artéria aorta do nosso sistema circulatório colectivo. Mas os acontecimentos que rodearam a presença de Portugal no recente Campeonato do Mundo realizado no México apaixonaram a opinião pública e suscitam, da parte de todos os portugueses, um vivo interesse no sentido do cabal esclarecimento de quanto os motivou.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nesse sentido, a constituição de uma comissão de inquérito é, não apenas legitima, mas, em boa medida, necessária. É legítima, uma vez que, sendo a Federação Portuguesa de Futebol uma associação pública, cabe claramente a esta Assembleia o exercido dos poderes fiscalizatórios e de inquérito que a lei lhe consigna e de que não deve, em caso algum, abdicar. É necessária, porque não pode viver-se numa sociedade democrática sem reagir e sem impedir a reabilitação ou a repristinação de métodos, de actos, de declarações, como aquelas que nos têm chegado dia a dia.
A pena aplicada a oito jogadores, no sentido da sua suspensão definitiva, é aviltantemente inconstitucional. Não se pode condenar um homem sem primeiro o ouvir e, depois, seguir toda a tramitação, que anos e anos profundas conquistas da civilização foram cimentando.
Os princípios do nullum crimen sine lege e do nulla poena sine crimen são, nesta matéria, particularmente

Página 3968

3968 I SÉRIE - NÚMERO 102

relevantes. Não se pode, sem se ter primeiro aferido da culpabilidade de alguém, aplicar uma sanção, ademais com carácter definitivo, à revelia do que a nossa lei fundamental postula. Tal bastaria para provar, para além da legitimidade - como dizia -, a necessidade de instituir esta comissão de inquérito e desencadear os seus exaustivos trabalhos.
Por outro lado, entendemos que é preciso ter a consciência de que não é esta comissão de inquérito que vai resolver os problemas do desporto em Portugal, nem isso estará nos seus objectivos. São muitas as precariedades que afectam a nossa realidade nesse domínio e também aí urge cumprir a Constituição.
No desporto escolar, no desporto popular, na criação de espaços lúdicos, no fornecimento pelo Estado dos meios e instrumentos de realização desportiva e cultural há muito a fazer, mas aquilo que está nos objectivos da comissão de inquérito é, tão-só, apurar responsabilidades e emitir pontos de vista qualificados, no termo de uma análise aturada e perfilhar depois todos os caminhos que forem aconselhados pelas circunstâncias e que couberem na lei com vista à correcção e prevenção de anomalias.
Votámos, pois, favoravelmente esta iniciativa e daremos o nosso contributo, não persecutório, antes extremamente sereno, conscientes do que lhe subjaz; nem de outro modo, a não ser por farisaísmo, faria sentido chegarmos à situação a que chegámos, isto é, a de ter de recorrer a este instrumento parlamentar.
E lembraria, a finalizar, que é, exactamente, daqueles que sempre fizeram do desporto um meio de ascensão política que vêm as afirmações de que misturar o desporto e a política é perigoso.
Nós não misturamos o desporto e a política, mas cremos que os meios e os instrumentos de averiguação da verdade e de intervenção fiscalizatória, em domínios que estão ao nosso alcance, são legítimos e são impostergáveis.

Aplausos do PCP, do PS, do PRD e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Peço aos serviços o favor de informarem os senhores deputados que estão em trabalhos nas comissões que as 19 horas e 45 minutos se procederá a votações.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Costa.

O Sr. Oliveira e Costa (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de agradecer aos grupos parlamentares que me cederam tempo e a todos os restantes que não impediram a minha intervenção neste debate.
Julgo que é consenso nesta Câmara dizermos que o desporto, em geral, e o futebol, em particular, vem atingindo cada vez mais uma dimensão pública e social que ninguém, e muito menos os poderes públicos, pode ignorar.
Daí que entenda que não se possa pactuar com a, cada vez mais demonstrada, falta de organização e planificação em que o futebol português vêm vivendo, ao que se acresce uma autêntica fuga às responsabilidades por pane da direcção da Federação Portuguesa de Futebol.
Julgo mesmo que desvairos desportivos são normais - desporto é ganhar e perder -, mas não podemos aceitar que a direcção da Federação Portuguesa de Futebol, ou melhor, o seu presidente se comporte como um coronel que, quando perde uma batalha, manda cortar a cabeça a um sargento. Ora, é a isso que temos assistido, a arranjar bodes expiatórios para a falta de planificação e de organização do futebol português.
Devo dizer que também tenho algumas dúvidas sobre a pertinência de a Assembleia da República aprovar uma comissão de inquérito, mas, na dúvida, julgo pertinente que essa aprovação tenha lugar pelo seguinte quando a selecção portuguesa de futebol joga em qualquer parte do mundo é o hino nacional português quê tocai é â bandeira nacional portuguesa que flutua e não só o hino nem a bandeira da Federação Portuguesa de Futebol que são apresentados.
Trata-se, pois, claramente, de uma questão nacional que ultrapassa, e em muito, o mero âmbito desportivo.
Há ainda uma outra questão: sem alienação, mas com lucidez, julgo que toda a Câmara reconhecerá que o fenómeno desportivo é um fenómeno de massas e hoje em dia, neste último quartel do século XX, um fenómeno social. A selecção portuguesa de futebol é chamada, desde há muitos anos, a equipa de todos nós, não sendo, pois, admissível que, sem razões claras, públicas, concretas e objectivas, passe a ser a equipa de alguns de nós ou a equipa da direcção da Federação Portuguesa de Futebol.
Para terminar, diria só que também é conveniente que questões como contas, subsídios, etc., onde há uma escassez de informação, venham claramente ao de cima. Estamos talvez a mexer numa ponta do icebergue e seria benéfico que víssemos todo o gelo. Sinceramente no fim desta comissão de inquérito, não sei qual será a moral da história, mas espero que ela tenha pelo menos algum moral.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, através do Sr. Deputado Manuel Alegre, propôs a esta Assembleia a realização de um inquérito parlamentar para apreciar os «factos ocorridos durante o processo de formação da selecção portuguesa de futebol», que concorreu ao Campeonato do Mundo, realizado no México.
Trata-se, na nossa perspectiva, de uma iniciativa extemporânea, ilegal, inconstitucional e politicamente inaceitável...

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... cuja admissão deveria ter sido liminarmente rejeitada e cujo agendamento, neste momento, se não justifica. Em primeiro lugar, o inquérito não delimita rigorosamente o seu objecto e o respectivo âmbito, nem há correlação evidente entre si pretensos fundamentos invocados e os factos que se pretendem inquirir, e que, aliás, também não se sabe exactamente quais são.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A questão prévia e fundamental que esta iniciativa suscita é a da competência da Assembleia da República para proceder à fiscalização da actividade de associações privadas ainda que de utilidade pública, como é o caso da Federação Portuguesa de

Página 3969

25 JULHO DE 1986 3969

do futebol. A Constituição da República é expressa ao restringir essa competência aos actos do Governo e da Administração, e o Regimento da Assembleia da República reitera, como não podia deixar de ser, idêntica perspectiva.
Ora, sendo a Federação Portuguesa de Futebol, uma pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública, declarada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, e como tal abrangida pelo princípio constitucional de que os seus fins deverão ser livremente prosseguidos, sem intervenção das autoridades públicas, a fiscalização dos seus actos pela Assembleia da República representa uma intromissão abusiva e ilegítima, que poria em causa o direito à liberdade de associação e constituiria um grave precedente cujas consequências ultrapassam claramente o âmbito do inquérito proposto e mesmo o domínio desportivo em que ele aparentemente se insere.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Hoje é o futebol, amanhã poderiam ser os sindicatos, as associações patronais, as ordens e, por que não, as fundações.
E, Sr. Deputado Manuel Alegre, por não concordarmos com os critérios que a Fundação Calouste Gulbenkian utilizou, por exemplo, para a selecção dos artistas na exposição de artes plásticas, que agora realiza, será que se deve fazer um inquérito parlamentar à Fundação Calouste Gulbenkian? Não é menos importante esta iniciativa do que a presença da nossa selecção de futebol no México!
Mas a aprovação deste inquérito seria ainda ferida de flagrante ilegalidade, pois isso representa uma clara invasão do poder do Governo pela Assembleia da República.
Com efeito, embora discutível, é de perfilhar a posição constante do parecer n.º 114/85, da Procuradoria-Geral da República, homologado por despacho do Ministro da Educação e Cultura de 29 de Maio deste ano, nos termos do qual o Governo tem competência para exercer poderes de tutela sobre as federações desportivas, devendo, porém, pautar-se - e é expresso o reconhecimento da Procuradoria - a tudo o que imponha limitações resultantes da liberdade do direito de associação, e aos princípios da necessidade e da proporcionalidade no exercício dos poderes de tutela.
Tem o Governo essa competência para exercer poderes de tutela sobre a Federação e não pode a Assembleia da República de forma, aliás, pouco subtil pretender substituir-se-lhe.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não está em causa, tanto quanto se vislumbra dos factos descritos pelo Partido Socialista, a prática pela Federação Portuguesa de Futebol de actos ilegais no exercício de um poder disciplinar, que, aliás, de todo não invocado; mas a havê-los, a única a susceptível de ser utilizada na respectiva impugnação seria a da impugnação contenciosa, esgotados que fossem os mecanismos internos de recurso.
Ora, Sr. Presidente, que se conheça, ainda ninguém utilizou esta via tal como não parece estar em uso por iniciativa do Governo qualquer processo tendente ao exercício do poder tutelar.
A iniciativa do PS é, pois também extemporânea.
O que terá levado o Sr. Deputado Manuel Alegre, em nome do Partido Socialista, a propor este inquérito, que parece conter em si mesmo já um claro juízo de valor sobre os factos que pretende apurar e um juízo de culpabilidade prévia?
Se foi uma reflexão global sobre a situação do desporto profissional em Portugal e, em particular, a situação do futebol, convenhamos que não deve ser este o meio idóneo, nem sequer o mais eficaz.
Se sancionar qualquer das panes (Federação ou jogadores) intervenientes no processo, com que meios e por que vias?
Não julgo que seja apenas a conhecida curiosidade do Sr. Deputado Manuel Alegre pelas coisas de futebol que o moveu.
Nem quero crer que tenha cedido à tentação fácil e demagógica de aproveitar uma matéria que teve indiscutível repercussão popular.
O que me parece que mais uma vez esta iniciativa do PS revela, é que, sob o verniz do «liberalismo social» ou do «socialismo liberal», continua a florescer o mais arcaico intervencionismo; que o respeito pela sociedade civil, pela sua liberdade e pelas formas mais avançadas de auto-organização não passam de um mero slogan eleitoral; que o fenómeno desportivo é, no fundo e sobretudo, para o PS a expressão da acção do Estado no domínio da formação física dos cidadãos e não a expressão livre do espírito de competição, uma forma de realização individual e colectiva.
Para além de todas as razões aludidas, o CDS também não considera que o inquérito, nos termos propostos pelo PS, tenha qualquer utilidade.
Não está em causa a necessidade de analisar em profundidade o que se passou e a necessidade de tomar medidas adequadas.
Os jogadores, os clubes, as associações, a Federação e o Governo têm todos, e cada um deles, os instrumentos adequados para esclarecimentos dos factos, para correcção de anomalias e para punição dos culpados!
A Assembleia da República, não!
Impor-nos a realização deste inquérito, seria pois um acto inútil, desprestigiante e perigoso e é por isso, - e só por isso - que não o apoiamos.

Aplausos do CDS.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, suponho que ainda disponho de dois minutos, pelo que peço a palavra para intervir.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado tem a palavra.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

Página 3970

3970 I SÉRIE - NÚMERO 102

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa no sentido de solicitar que se definissem as regras de jogo, já que estamos a alterar o Regimento.
Já o alteramos uma vez para o Sr. Deputado Oliveira e Costa intervir no debate e o PSD foi conivente nessa alteração, mas, se cada grupo parlamentar puder intervir mais do que uma vez, isso será uma nova alteração ao Regimento e gostaria que o Sr. Presidente esclarecesse se essa alteração é para todos ou é apenas para alguns.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o PSD tem ainda um minuto do tempo que lhe foi atribuído e não vemos inconveniente em que utilize esse tempo.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, creio que o que está em causa não é o tempo de que se dispõe, mas sim uma disposição regimental que se aplica directamente à discussão dos inquéritos parlamentares e que refere expressamente que cada...

O Sr. Presidente: - Na conferência de líderes ficou determinado que cada grupo parlamentar disporia de cinco minutos para intervir.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, não derrogamos o Regimento, mas, em todo o caso, queria apenas esclarecer isto e dizer que tenho muito gosto, apesar disso, em ouvir a intervenção do Sr. Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que está em causa não é apenas o prazer de V. Ex.ª, mas sim o interesse de toda a Câmara e o tempo de que dispomos.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, se me dá licença, gostaria de dizer que, apesar de tudo, é importante que preservemos...

O Sr. Presidente: - Com certeza que sim, Sr. Deputado, mas já dei a palavra ao Sr. Deputado Manuel Alegre e estamos, tão-só, a perder o tempo.
Tem a palavra Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria começar por dizer que o respeito pela sociedade civil começa no respeito pela liberdade e pelas liberdades. É esta a questão que está em causa e não se trata de pôr em causa, repito, a independência e a autonomia da Federação Portuguesa de Futebol. Nisso estamos de acordo com a recomendação do Conselho da Europa.
O que está em causa são os processos que foram utilizados pela direcção da Federação Portuguesa de Futebol e são esses processos que põem em causa princípios fundamentais do Conselho da Europa, cuja razão de ser é a defesa dos Direitos do Homem e da pessoa humana.
Ora, uma direcção que se arvora em juiz em causa própria, que pune, que castiga sem ouvir e sem respeitar os princípios fundamentais consagrados na Constituição, actua ao arrepio do Conselho da Europa.
Srs. Deputados, essa é que é a questão de fundo Ou seja, saber se as associações privadas de utilidade pública podem actuar e funcionar em contradição com os princípios fundamentais consagrados na Constituição e se podem pôr em causa as liberdades e os direitos da pessoa humana. Nós entendemos que não.
Quanto ao resto, pensamos que, de facto, é ao regresso da Federação Portuguesa de Futebol e às entidades competentes que compete modificar o que está mal no desporto português. Não nos queremos substituir à - Federação Portuguesa de Futebol nem ao Governo mas também não queremos abdicar da competência que a Assembleia da República tem de actuar sempre que alguma entidade pública ou privada ponha em causa as liberdades e os direitos da pessoa em Portugal.

Aplausos do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): -. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que diz o Sr. Deputado Gomes de Pinho, isto não é um conflito interno entre dirigentes da Federação Portuguesa de Futebol e seus associados, ou seja, as suas associações, mas sim um conflito entre a Federação Portuguesa de Futebol e os seus trabalhadores, os trabalhadores ao seu serviço, impedindo-os até de recorrer a tribunais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição existe para ser cumprida e já aqui dissemos, há semanas, a propósito deste incidente, que somos contra todo e qualquer castigo sem prévia audição dos arguidos, não obedecendo às mais elementares normas constitucionais, como se pode verificar.
Se os Srs. Deputados do PSD e do CDS estiverem atentos ao n.º 1 do artigo 30.º da Constituição que diz:

Não pode haver penas nem medidas de segurança privadas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida,
ao n.º 2 do artigo 32.º da Constituição que diz:
Todo o arguido se presume inocente [... ] devendo ser julgado no mais curto prazo [...],
ao n.º 1 do artigo 29.º que diz:

Ninguém pode ser sentenciado criminalmente senão em virtude de lei anterior que declare punível a acção ou a omissão, nem sofrer medida de segurança cujos pressupostos não estejam fixados em lei anterior,
e ainda ao n.º 6 do mesmo artigo que diz:
Os cidadãos injustamente condenados têm direito, nas condições que a lei prescrever, à revisão da sentença e à indemnização pelos danos sofridos,
poderão verificar que é evidente que nenhum destes preceitos foi cumprido pela Federação Portuguesa de Futebol, que actuou sem respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos e sem atender sequer aos seus próprios deveres e direitos. Ora, isto é tanto mais grave quanto é certo que a Federação Portuguesa de Futebol é, dirigida por pessoas que conhecem as normas jurídicas e dirigida por juristas, e por isso existe, em nossa opinião uma clara intenção de violar as normas constitucionais.

Página 3971

25 DE JULHO DE 1986 3971

Mas, nesta altura, a Assembleia da República não pode permitir que essas normas sejam ultrapassadas. A Federação Portuguesa de Futebol actua sem qualquer controle e, embora a Assembleia da República não esteja interessada em intervir no associativismo desportivo deste tipo, quando se atingir e se viola a Constituição, a Assembleia da República pode e deve intervir com clareza. Aliás, poderemos dizer que está em curso, exactamente nesta Assembleia, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, uma petição de clubes de futebol que estão impedidos, pela Federação Portuguesa de Futebol, de recorrer aos tribunais comuns, sendo esta, sem sombra de dúvida, mais uma clara violação das normas constitucionais, o que é extremamente grave e, no regime democrático, não o poderemos aceitar.
O MDP/CDE não está interessado - como, com certeza, o Sr. Deputado Manuel Alegre ou os proponentes desta comissão não o estão - em aproveitar este lamentável caso ocorrido com a selecção portuguesa de futebol para tentarmos obter dividendos políticos. A questão é mais profunda, é uma questão de carácter constitucional, de direitos, liberdades e garantias, e nesta matéria não devem subsistir interesses meramente partidários.
O que se passa diz respeito a todo o pais. O País tem o direito de saber o que se passa e o que se passou e tem o direito de saber como é que actuam os dirigentes da Federação Portuguesa de Futebol contra os interesses dos seus trabalhadores. Não fazemos julgamentos, mas entendemos que a Assembleia da República tem de esclarecer as situações e tornar públicas as suas conclusões para que se saiba exactamente o que se passa neste país.
Quando em Portugal não se constróem ginásios, não se promove o desporto escolar e não se fomenta o desporto amador, acontecem situações deste tipo, pelo que exigimos o esclarecimento público sobre o que se passou com a selecção portuguesa de futebol.
A Assembleia da República está em condições de esclarecer o Pais sobre o que se passou, pese embora a oposição assumida por dirigentes futebolísticos e, como se vê agora, por dirigentes de certos partidos políticos, como é o caso do CDS e do PSD. Este é um assunto que a Assembleia da República não pode ignorar, pelo que entendemos que é de apoiar a constituição desta comissão eventual.

Aplausos do MDP/CDE, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a Palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que se está a laborar aqui num erro muito grave porque se evoca o facto de haver um organismo qualquer que não cumpre uma disposição ligar para se justificar a intervenção, pela via do inquérito parlamentar, nesse organismo.
Por este andar, qualquer dia a Assembleia estaria a fazer inquéritos, por exemplo, a empresas públicas e a empresas privadas. Uma empresa pode despedir um trabalhador sem processo disciplinar, violando a lei, mas a via de recurso do trabalhador são os tribunais e não, com certeza, a Assembleia da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É espantoso como se diz que a Federação Portuguesa de Futebol impede os jogadores de recorrer a tribunais, pois a Federação não o pode fazer. Se alguma norma regulamentar diz que os jogadores não podem recorrer a tribunais, essa norma é ilegal e os tribunais podem declará-la como tal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E se a Assembleia acha que o ordenamento jurídico não está correcto, deverá aprovar uma lei dando seguramente aos jogadores o direito de recorrer contra decisões ilegais da Federação Portuguesa de Futebol.
O que não passa pela cabeça de ninguém é que a Assembleia da República intervenha numa esfera, que é autónoma, de organizações que têm, naturalmente, o poder de gerir os seus negócios, de acordo com os seus próprios critérios e com as suas próprias deliberações.
Creio que não se pode ignorar o precedente grave que seria a realização do inquérito parlamentar, por mais graves que sejam os factos que ocorram na Federação Portuguesa de Futebol. E à própria Federação e às associações que compete resolver os seus problemas e a Assembleia da República e o Governo devem actuar, sobretudo, num plano estritamente legal.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Seiça Neves.

O Sr. Seiça Neves (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o regime jurídico da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) deve ser, por analogia, subsumido ao regime das associações e fundações.
Nada, absolutamente nada, poderá subtrair esse tipo de organização à esfera do direito público.
Mais: o problema que se põe não é apenas o da intromissão do direito público em áreas de direito privado, numa associação que terá ou não o foro de direito privado.
O problema que se põe, Sr. Deputado Amândio de Azevedo, é que os trabalhadores do futebol, os jogadores, estarão, de certa maneira, impedidos de recorrer aos tribunais, até porque foram condenados apenas que não estão tipificadas, que não existem, que não estão em nenhum código ou regulamento.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Dá-me licença de que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça o favor.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - O Sr. Deputado sabe perfeitamente que essas penas são absolutamente nulas, que não têm qualquer efeito e que não podem, por conseguinte, ser acatadas por ninguém, pela simples razão de que não têm apoio legal.
Ninguém pode admitir que a FPF, que não tem poderes disciplinares, aplique penas e sanções, pois são nulas e não produzem, assim efeitos.

O Orador: - Sr. Deputado, se ninguém o pode admitir, então ninguém melhor do que a Assembleia da República para o verificar por via de inquérito.

Página 3972

3972 I SÉRIE - NÚMERO 102

Vozes do PCP e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É para interpelar a Mesa, Sr. Deputado?

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Sr. Presidente, tinha pedido ao CDS para que, se lhe sobrasse algum tempo, mo desse.

O Sr. Presidente: - Não sobrou.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Eu sei que não sobrou, Sr. Presidente e V. Ex.ª não o referiu, embora eu estivesse inscrito.
No entanto, como a Mesa foi liberal para com o meu colega Sr. Deputado Oliveira e Costa...

O Sr. Presidente: - Não chegou a ser; não foi necessário, Sr. Deputado.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Mas se lhe ofereceu dois minutos a ele, por que é que não me oferece a mim, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se isso constitui uma exigência, digo-lhe que não a satisfarei.
Se, pelo contrário, esse é apenas um pedido à nossa generosidade, por certo que a Mesa lhe concederá os dois minutos.
Porém, peço a V. Ex.ª que para outra vez tenha cuidado com a maneira como se dirige à Mesa.

Aplausos do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Sr. Presidente, eu estava inscrito. O Sr. Presidente não fez referência a isso e, por esse motivo, apelei para que V. Ex.ª tivesse comigo a mesma generosidade que teve para com outros senhores deputados.
Portanto, aquilo que eu disse nunca seria uma exigência, mas algo a que me considerava com direito, uma vez que todos somos iguais dentro desta Casa.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria pedir-lhes licença para lhes tomar 30 segundos...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª desculpará, mas a Mesa ainda não lhe concedeu a palavra. O Sr. Deputado tinha feito uma interpelação à Mesa e estávamos a ajuizar dos termos em que V. Ex.ª tinha deduzido a sua pretensão. Assim, se pretende pronunciar-se sobre a matéria em discussão, terá de aguardar.

Pausa.

A Mesa concede a V. Ex.ª dois minutos para ter a palavra.

O Sr. Borges de Carvalho (Indep.): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Era para, muito simplesmente - è julgo que não precisarei dos dois minutos - , apresentar à Câmara o meu mais veemente protesto por manifesta abusiva intromissão socialista na vida e na liberdade da sociedade civil pelo desrespeito total do PS e de quem com ele está nesta matéria, em relação as competências do Governo, pela actuação desta Câmara, pelos vistos majoritária, no que respeita ao poder judicial (esta Câmara está a actuar como se não houvesse poder judicial em Portugal), e, finalmente, - talvez seja este o mais veemente de todos os protestos pelas intervenções que aqui foram produzidas da parte de quem apoia este inquérito, à excepção da intervenção do PCP, em que se reclamava um inquérito lento e em que não se tomava partido antes de a comissão de inquérito estar nomeada ou sequer aprovada.
Portanto, a decisão apriorística do PS, do PRD e do MDP/CDE em relação aos culpados diz bem. da isenção com que este inquérito é proposto e com que vai ser conduzido. Por isso, protesto contra todo este processo.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos presente o texto final relativo aos projectos de leis n.ºs 76/IV; do PCP, 100/IV, do PS, 116/IV, do MDP/CDE, 156/IV, do PRD, e 159/IV, do PSD. sobre a lei de bases de sistema educativo.
Assim, queria perguntar à Sr.ª Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo, o favor de me referir se este texto foi aprovado pela referida Comissão.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, as propostas que constam deste texto foram, efectivamente, aprovadas pela Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global deste texto alternativo- que há pouco referi e que foi aprovado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, mais conhecida por lei de bases do ensino.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PRD. do PCP e da deputada independente Maria Santos, votos contra do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho e ca abstenções do MDP/CDE e dos deputados do PS José Apolinário e António José Seguro.

Aplausos do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estou cora alguma apreensão, pois penso que os senhores deputados desejarão saber se a sessão se prolongará ou não pela noite e até que horas iremos estar aqui a trabalhar.
Assim, iria reunir, de pronto, a conferência de lideres no meu gabinete, a fim de se tratar deste problema; para que os Srs. Deputados sejam devidamente informados.

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

Página 3973

25 DE JULHO DE 1986 3973

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, julgo que V. Ex.ª deverá, em primeiro lugar, submeter à votação o que falta votar, isto é, o projecto de inquérito do PS.
Designadamente, sugeria que as declarações de voto - presumo que haverá pedidos de palavra nesse sentido - sobre a votação da lei das bases do ensino passem para depois da votação do referido projecto de inquérito.

O Sr. Presidente: - Penso que o seu pensamento tem lógica e que é necessário que assim se proceda.
Há alguma objecção a que se proceda da forma «mo o Sr. Deputado António Capucho sugeriu?

Pausa.

Não havendo objecção, vamos então proceder desse modo, Srs. Deputados.
Vou, portanto, submeter à vossa votação a resolução respeitante ao referido processo de inquérito.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PRD. do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Rui Oliveira e Costa e Maria Santos e votos contra do PSD, do CDS, do deputado independente Borges de Carvalho e dos deputados do PRD António Feu e Ramos de Carvalho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, requeiro a contagem dos votos.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, vamos fazer de novo a votação.

Submetida à votação, foi rejeitada com 91 votos (do PSD, do CDS, do deputado independente Borges de Carvalho e dos deputados do PRD António Feu e Ramos de Carvalho) e 90 votos a favor (do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos).

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço aos representantes dos grupos parlamentares o favor de comparecerem de imediato no meu gabinete.
Peço ao Sr. Vice-Presidente José Vitoriano o favor de me vir substituir.

Pausa.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos às declarações de voto referentes à votação final global da lei de bases do ensino, o Sr. Secretário vai proceder à leitura da acta de apuramento da eleição feita há Pouco para o Conselho Superior de Defesa Nacional.

Foi lida. É a seguinte:

Aos 24 dias do mês de Julho de 1986 procedeu--se, por votação secreta, à eleição do membro do Conselho Superior de Defesa Nacional, à qual concorreu o Sr. Deputado Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira, do PSD, tendo votado 226 senhores deputados.
Encerrada a votação, verificaram-se os seguintes resultados:

Votos brancos 2;
Abstenções 12;
Votos não 37;
Votos sim 175;

Pelos resultados registados, considera-se eleito o Sr. Deputado Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder agora às declarações de voto referentes à votação final global da lei de bases do sistema educativo.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Osório.

O Sr. António Osório (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O País tem finalmente uma lei de bases do sistema educativo. Foi um processo longo. Foi um percurso difícil. Foram seis anos de luta pela consagração legal deste importantíssimo objectivo constitucional, no qual se empenharam forças políticas e sociais, sendo de salientar, pelo seu especial relevo, a intervenção activa do PCP.
Esta lei não resultou de um debate de gabinete realizado por uma qualquer comissão ministerial. Foi enquadrada por um amplo debate público, vivo e participado, bem demonstrativo do interesse e do empenho de professores, agentes educativos, pais, alunos, autarquias, sindicatos e nomeadamente da Federação Nacional dos Professores.
O texto que acabámos de votar, e que resulta de um aturado trabalho em Subcomissão, veio consagrar aspectos de enorme importância para o sistema educativo de que salientaríamos, pela sua especial relevância, os seguintes:
Consagração da educação, como uma das prioridades nacionais, bem como o seu necessário planeamento, a definir pela Assembleia da República;
Definição dos princípios da democraticidade e participação, a todos os níveis do processo educativo, bem como a sua necessária descentralização, desconcentração e regionalização;
Instituição do Conselho Nacional de Educação, como órgão essencial na procura dos consensos necessários ao desenvolvimento educativo e, concretamente, ao acompanhamento e implementação da lei de bases do sistema educativo;
Inscrição de medidas que permitam a efectivação dos direitos constitucionais de acesso e sucesso escolares, no quadro da igualdade de oportunidades.
São ainda de referir, como notas marcadamente positivas, a consagração de nove anos de escolaridade obrigatória, a criação de vias que asseguram saídas profissionais aos jovens, garantindo-lhes, por outro lado, uma adequada formação profissional, a institucionalização de uma rede pública de educação pré-escolar e

Página 3974

3974 I SÉRIE - NÚMERO 192

modalidades especiais de educação e o efectivo direito a uma carreira profissional para todos os agentes educativos.
É para nós motivo de regozijo que tenha sido possível, através de um debate aberto, franco e profundo, ultrapassar, ainda que não integralmente, aspectos marcadamente negativos constantes de alguns dos projectos, que representariam, a terem sido aceites, enormes perigos para a estabilidade e normal desenvolvimento do sistema educativo, designadamente no que se refere à situação profissional dos professores.
De lamentar contudo que não tenha sido possível ultrapassar alguns pontos que poderão vir a tomar-se focos de instabilidade do sistema educativo, como é, nomeadamente, o caso dos ISEs.
O debate foi clarificador. Provou que a ambiguidade e as cedências aos que visam recuperar uma educação para os privilegiados não serve o sistema de ensino.
Mas deixou também claro que para o CDS o sistema de ensino se deveria resumir a um mero somatório de instituições privadas a subsidiar pelo Estado. Para o PSD o ideal teria sido que a lei não passasse dos princípios vagos, sem tocar na arbitrariedade de processos com que, ao longo dos seis últimos anos, os seus Ministros da Educação têm vindo a actuar.
Mas não foi assim. A Assembleia deliberou, e bem, desgovernamentalizar a Educação em Portugal. O partido do Governo não esteve de acordo. Prioridade para a educação, planeamento e fiscalização parlamentar são meras figuras de retórica para usar num programa de governo. Esse mesmo Governo que se alheou da discussão, fechando-se no seu casulo, redemoinhando no umbigo da sua própria comissão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A lei está aprovada. Cabe agora levá-la à prática, não podendo o Governo recusar-se a fazê-lo, como tem tentado fazer quanto a outras leis da República. Nesse sentido, cabe a esta Assembleia um importante papel de fiscalização, designadamente no que se refere ao acompanhamento da legislação complementar a publicar.
Esta lei representa uma viragem na política educativa dos últimos anos.
Há condições para a concretizar, fazendo convergir neste objectivo as forças sociais e políticas que nesse sentido se têm manifestado.
Tal pressupõe não só a unidade e acção conjunta dos democratas, mas também a criação de uma alternativa política, condição essencial para o integral cumprimento da lei que acabámos de aprovar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Tengarrinha.

O Sr. José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao cabo deste prolongado processo, não podem ficar quaisquer dúvidas sobre o intenso e constante empenhamento do MDP/CDE na aprovação de uma lei de bases do sistema educativo, pela importância que lhe atribuímos para um regular, eficaz e coerente funcionamento do sistema educativo português: desde 1977 promovemos debates amplos em todo o país, desde 1980 participámos em centenas de sessões públicas e o largo conjunto de valiosas sugestões aí recolhidas permitiram--nos formar as propostas em que se basearam, desde 1980, os quatro projectos de lei de bases apresentado pelo MDP/CDE na Assembleia da República.
O texto que hoje foi presente ao Plenário contém pois algumas das nossas preocupações e divergências de muitas posições que sempre defendemos.
O MDP/CDE empenhou-se intensivamente elaboração, com uma permanente participação colectiva nos trabalhos da Subcomissão, tendo sempre em vista a necessidade de maturação das ideias atravesse um debate profundo, com as exigências de celeridade para que - como sempre defendemos - a lei fosse provada ainda na presente sessão legislativa. Ninguém honestamente, poderá ter ficado com qualquer dúvida a esse respeito.
Indubitável foi também a nossa permanente preocupação de encontrar, sobre cada ponto, o consenso necessário para que a lei de bases do sistema educativo que saísse desta Assembleia da República fosse alicerçada na base política mais ampla possível e assim tivesse condições mais favoráveis de aplicação. Por isso, abdicámos, com muita frequência, de posições nossas e algumas delas importantes, como, por exemplo a estrutura, que viemos a aceitar, dos doze anos iniciais do ensino.
Mas não poderíamos deixar de ter em conta, igualmente, para além das opiniões recolhidas nas mais recentes sessões de debate público, as proposta que foram enviadas a este Parlamento, traduzindo as posições de muitos milhares de pessoas, num dos mais amplos movimentos de opinião de que a Assembleia. Da República foi o centro. E este movimento foi para nós motivo de particular atenção: por um lado, porque sempre pensámos que as nossas opiniões próprias serram seguramente melhoradas na confrontação com as opiniões alheias; por outro, porque, igualmente, sempre pensámos que a eficácia e até a exequibilidade de qualquer disposição legal muito depende dos que estão envolvidos na sua aplicação, neste caso, antes de judo, e em primeiro lugar, professores e estudantes.
E assim se chegou ao texto agora presente, para votação final global, no Plenário da Assembleia da República. Deveremos sublinhar que contém muitos aspectos importantes positivos.
Entre eles, merece especial relevo o prolongamento da obrigatoriedade escolar para nove anos e medidas que visam vencer o atraso educativo do povo português nas suas várias vertentes.
Não poderemos deixar de sublinhar, igualmente, aspectos que nos merecem frontal oposição. Entre estes, limitar-nos-emos a citar dois.
O artigo 30.º, na alínea a), contém uma disposição que diminui a formação inicial dos professores do actual ciclo preparatório, o que lesa o núcleo mais vasto, desde há anos, que é o dos licenciados. Acontece assim num momento era que tende a generalizar-se na Europa a formação universitária para todos os docentes.
O sistema preconizado conduzirá inevitavelmente a um abaixamento da qualidade do ensino, contrariando a necessária dignificação da docência. E isto porque a formação preconizada para os professores do actual ciclo preparatório transige em conceder uma licenciatura na realidade fictícia, porque não se reveste da necessária dignidade e conteúdo. Estaremos assim perante duas licenciaturas de conteúdo e dignidade diferentes, isto é, qualitativamente diferenciadas.

Página 3975

25 DE JULHO DE 1986 3975

Manifestamos também o nosso desacordo em relação ao artigo 13.º, em que se separa rigidamente o ensino superior universitário do ensino superior politécnico.
Esta divisão cria bloqueios à expansão qualitativa do ensino superior não universitário, por impedir, a partida, a valorização das escolas e por desencorajar a criatividade e a investigação.
Foi vencida a nossa proposta de concessão do grau de licenciatura no ensino superior politécnico.
A não concessão de tal grau no ensino superior politécnico tem, entre outras graves consequências, a de impedir, em termos definitivos, a possibilidade de as escolas reproduzirem o seu corpo docente, o que consideramos absurdo se atentarmos no grau de especialização que se deve exigir aos professores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa rejeição deste texto exprimiria uma total discordância com o conteúdo e a importância histórica desta lei de bases.
A nossa aprovação deste texto não deixaria, por outro lado, de significar uma aceitação dos aspectos profundamente lesivos que contém para os professores, para os estudantes e para o ensino em geral.
Sendo assim, o MDP/CDE tem, como única posição coerente e claramente compreensível, a da abstenção.

Aplausos do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Domingues.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi finalmente votada uma lei de bases do sistema educativo.
Esperada, pelo menos, desde 1980, termina por surgir num momento em que a Assembleia da República tem as melhores condições para produzir legislação de fundo sobre grandes matérias nacionais.
É desnecessário lembrar que qualquer lei desta Casa fica aquém ou ultrapassa a vontade política de cada um dos partidos políticos com representação parlamentar. Representa uma ideia majoritária ou consensual, depois das discussões e acordos que isso implica. Esta lei não foge a essa regra.
Mas o Partido Socialista confessa-se satisfeito com o texto votado. Ele resultou de centenas de horas de estudo e de debate, em que a maioria dos partidos parlamentares teve papel exemplar.
Certamente que não damos o nosso acordo a todas as orientações consagradas na nova lei. As nossas discordâncias essenciais vão formuladas em declarações de voto escritas. No entanto, reconhecemos que o projecto final é mais perfeito que qualquer dos projectos de lei apresentados pelos partidos.
Para isso contribuiu, naturalmente, o debate público e o árduo empenhamento dos deputados da Subcomissão de Educação.
A lei de bases do sistema educativo baliza as actuações da educação e do ensino.
Lançada a trave mestra do sector, fica agora por fazer toda a sua regulamentação. Destes diplomas complementares e imprescindíveis vão depender a solidez e a harmonia do edifício. Ao Governo cabe uma enorme responsabilidade nesse domínio.
Por parte do Partido Socialista, estaremos atentos e vigilantes. A implementação da lei de bases do sistema educativo tem de corresponder às legítimas expectativas da nova mentalidade surgida da Revolução de Abril.
É este o sentido do voto favorável do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Conceição.

O Sr. Fernando Conceição (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que o PSD se empenhou profundamente, e pode dizer-se que desde há bastante tempo, desde 1980, na prossecução de um objectivo fundamental, que seria dotar o País de uma lei quadro que contivesse os elementos indispensáveis à implementação, na prática, das medidas que visassem, fundamentalmente, a melhoria do nível educacional do povo português e, com isso, o contributo para um maior progresso e bem-estar.
Na realidade, fizemos, neste sentido, o esforço possível para que a lei de bases do sistema de ensino que hoje foi aprovada, contivesse os nossos objectivos. Devo naturalmente esclarecer a Câmara - como aliás já foi aqui defendido por outros senhores deputados - que não era de prever que todo o nosso diploma pudesse estar contido. Mas na realidade, a discussão travada permitiu um texto que, não indo totalmente ao encontro dos nossos pontos de vista, vem balizar e estabelecer um conjunto de normas que permitirão, com certeza, o progresso educacional do povo português. Seja-me permitido falar, entre outras coisas, na defesa que fizemos, não apenas da democraticidade do ensino através de um alargamento das oportunidades educacionais, como, inclusive, conseguimos fazer com que ficasse nesta lei o desenvolvimento da parte técnica e tecnológica como abertura mais directa para as vias profissionais e para o emprego dos jovens em actividade.
E se há na realidade um ponto que me apraz verificar, é o facto de sempre termos defendido, em vários aspectos e pontos da lei de bases do sistema educativo, que deveria sempre haver uma permeabilidade entre as diversas vias abertas ao jovem e até ao adulto. E por isso apostámos também forte numa educação de segunda oportunidade, não apenas para os analfabetos, mas para todos aqueles que quisessem valorizar-se num tipo de educação vulgarmente dita permanente.
Neste sentido, dadas estas condicionantes todas e se na realidade, quanto à pane básica da escolaridade, que conjuntamente com outros partidos defendemos que seja de nove anos, não tivemos vencimento na estruturação desse nível de ensino e na formação correspondente dos professores. Estamos, no entanto, convictos de que demos um grande passo para a melhoria do sistema educacional português. Por isso, o nosso partido deu o seu voto integral a esta lei de bases.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bártolo Campos.

O Sr. Bártolo Campos (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após um percurso cheio de vicissitudes nos últimos anos, a Assembleia da República dotou finalmente o País com uma lei de bases do sistema educativo. O PRD orgulha-se de ter estado presente nesta fase decisiva do processo e tem consciência de ter contribuído de modo muito significativo para o resultado atingido.

Página 3976

3976 I SÉRIE - NÚMERO 102

Não sendo óptima, esta parece-nos uma boa lei, produzida pelo longo e árduo trabalho conjunto das várias forças políticas representadas neste hemiciclo. É quando estas forças se juntam no sentido de dotar o País com um quadro orientador num determinado domínio, sustentado por uma convergência alargada, que a Assembleia da República está a desempenhar de modo mais fundamental a função legislativa que lhe compete.
A convergência alargada existente relativamente à maioria dos pontos desta lei constitui uma garantia de quadro estável para os próximos e sucessivos governos, a quem cabe desenvolvê-la, de modo a promover a renovação do sistema educativo. Os governos que saibam e sejam capazes de se inspirar nas inúmeras virtualidades dinâmicas contidas nesta lei e no quadro flexível que ela institui, estarão em posição de liderar uma real e autêntica reforma do sistema educativo a implementar de modo amplamente participado, como aconteceu já no processo de elaboração dos projectos que a originaram e na respectiva discussão pública.
Na intervenção inicial que fizemos, no debate na generalidade, enunciámos os objectivos prioritários de uma política de desenvolvimento do sistema educativo e as principais estratégias necessárias para o efeito. Globalmente, esta lei abre para a realização de tal política. Contempla, de facto, a maior pane das medidas que propusemos e a que atribuíamos importância fundamental.
Mesmo relativamente aos problemas em que havia mais divergências - e que enunciámos na intervenção final do debate na generalidade - o diálogo fecundo travado durante as longas horas de trabalho de Comissão, durante dois meses, permitiram que a maior parte das posições que então defendemos obtivessem acolhimento maioritário alargado.
Evidentemente que alguns aspectos nos merecem reservas e que em outros gostaríamos que esta lei fosse mais longe. Compreendemos, contudo, que uma lei não resulta da convergência de saberes, mas da congregação de uma pluralidade de propostas políticas!
Já manifestámos as nossas preocupações sobre o alargamento do ensino básico e obrigatório para nove anos, sem o impedimento de defendermos o alargamento da educação fundamental para todos os portugueses. Uma vez que o ensino secundário se limitará aos actuais 10.º, 11.º e 12.º anos, merece-nos sérias reservas a sua designação, susceptível de contribuir para uma transição desestabilizadora, que teria sido mais facilmente evitada se se adoptasse uma designação mais feliz: a designação de «complementar» ou mesmo de «médio», seria mais apropriada. Se uma destas designações fosse a escolhida e se a estrutura adoptada tivesse obtido um acolhimento alargado, estaríamos dispostos, em nome das nítidas vantagens das convergências alargadas, a dar o nosso voto positivo a esta solução.
No domínio da administração e gestão do sistema, persiste ainda uma concepção demasiado centralizadora, não obstante os passos significativos na descentralização das decisões. Tímida é ainda a abertura no sentido da participação comunitária na gestão dos estabelecimentos ou grupos de estabelecimentos.
Atravessa também esta lei uma orientação bastante estatizante, pouco valorizadora das múltiplas iniciativas sociais que podem contribuir para a diversidade de soluções com vista a garantir o direito à educação.
O reconhecimento da integrabilidade do curso lar e cooperativo na rede escolar e no alar desta, bem como outras medidas neste capitulo, no entanto, novas perspectivas promissoras.
Estas e outras limitações, contudo, não diminuem substancialmente a capacidade de esta lei proporcional reformas profundas no nosso sistema educativo. Estamos certos de que o nosso país não deixará de termos governos que saibam dar-lhe o devido desenvolvimento e extrair dela toda a riqueza que contém!

Aplausos do PRD, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O estabelecimento das bases do sistema de ensino pela Assembleia da República, no exercício de uma reserva de competência que lhe está atribuída pela Constituição, constitui seguramente um dos actos de mais responsabilidade e importância que ao Parlamento incumbem.
O acto legislativo que hoje concluímos foi originalmente provocado pela apresentação de projectos que o CDS apreciou genericamente na altura própria, no entendimento de que eles constituíram uma base de partida suficiente e alargada para que, em sede de discussão na especialidade, se pudesse produzir um texto que seja simultaneamente adequado à realidade social e cultural do Pais e capaz de orientar positivamente todas as medidas que futuramente vão enquadrar a acção educativa.
Importa ainda que, em diploma desta importância, o consenso possível seja a regra, isto é, que não estando na lei tudo o que todos desejariam, não esteja: nada que afronte especialmente uma filosofia ou um programa de qualquer das grandes correntes de opinião representadas no Parlamento.
Cabe a este respeito dizer duas coisas: em primeiro lugar, o CDS participou activamente, juntamente com. os restantes partidos, na discussão na especialidade t no esforço de redacção da sua versão consensual tivemos oportunidade de apresentar propostas de substituição e propostas de aditamento, assim como procurámos eliminar algumas formulações que nos pareceram inconvenientes e erradas. O balanço que fazemos do acolhimento, estatisticamente considerado, que tiveram estas propostas é satisfatório, ou seja a versão que hoje se votou estão incluídas em número razoável formulações que correspondem aos pontos de vista do CDS, no que toca aos pontos particulares em questão.
Outra questão, completamente diferente, é saber, se a lei, nesta versão, consagra ou não uma concepção global do sistema educativo, na qual o CDS se possa reconhecer, pelo menos nas suas grandes linhas, tendo em conta os grandes princípios que enformam a sua filosofia e o seu programa.
O que o CDS propôs aos restantes partidos foi, na realidade, um convite a um salto qualitativamente importante, relativamente as posições imobilistas, fixistas e conservadoras, ligadas a uma visão estatizante e espartilhante, que infelizmente continua a imperar no sistema político em Portugal.

Vozes do CDS: - Muito bem!

Página 3977

25 DE JULHO DE 1986 3977

O Orador: - Propusemos que o direito dos Portugueses à educação e à cultura se considerasse exercido através dos meios, não só públicos, mas também privados, postos à sua disposição, princípio que não foi aceite. Insistimos na igualdade de tratamento do ensino particular e cooperativo em relação ao ensino público, como única forma de dar efectivo conteúdo à liberdade de escolha, pelas famílias e pelos alunos, do modelo e da natureza do ensino. Também esta referência explícita não ficou consagrada.
Não foi também aceite a consagração explícita e inequívoca da extensão das comparticipações da acção social escolar aos alunos mais carenciados no ensino não superior, mesmo que tenham optado pelo ensino particular. Apesar de isto ser uma prática consagrada, consideramos esta recusa como socialmente retrógrada, pois limita aquela opção aos filhos dos ricos.
No pressuposto de as responsabilidades do Estado terem um contraponto nos direitos das famílias, propusemos sempre acentuar o papel fundamental da família no processo educativo, em particular nas idades mais jovens, e encontrámos um acolhimento escasso tímido e desconfiado.
Propusemos, no fundo, à esquerda democrática, da social-democracia ao socialismo democrático, que a respeito da área fundamental da educação distinguisse socialização de estatização, que aderisse a um conceito de sociedade aberta, evolutiva, moderna, em que o papel dos indivíduos e dos corpos sociais fosse crescente é testemunhante da iniciativa e criatividade, em que a solidariedade social seja efectiva porque construída e assumida e não regulamentada.
Ficámos com a ideia de que ainda é cedo e que certos discursos inovatórios são apenas premonitórios e não testemunhos de uma mudança que consideramos, de qualquer modo, inelutável.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - No que à especialidade diz respeito conviria dizer primeiramente que o texto contém alguns enquadramentos inovadores positivos, porque disciplinadores sem serem irremediavelmente regulamentadores, que em algumas matérias foram encontradas bastantes soluções aceitáveis, que estamos declaradamente satisfeitos com algumas delas, como ressalta da nossa votação na especialidade em muitos pontos.
O enquadramento e definição da formação profissional é um deles. A inclusão da qualificação técnico-profissional como um dos resultados obrigatórios dos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, sem a institucionalização de cursos exclusivamente técnicos, é outro ponto particular com que estamos abertamente de acordo. Poderíamos citar ainda a clarificação do acesso ao ensino superior, algumas raras formulações de principio que foi possível fazer aprovar no capitulo especifico do ensino particular e cooperativo, a extensão da escolaridade obrigatória para nove anos, como meta atingível no decurso do desenvolvimento da própria lei, o ensino do Português no estrangeiro e o ensino recorrente.
Tudo isto foram questões a que foram dadas respostas com as quais nos associámos na especialidade, posição que naturalmente mantemos.
Só que a adesão a uma lei encarada na sua globalidade não se mede pela quantidade de votações positivas na especialidade, mesmo quando, como é o caso,
elas constituem maioria. Nem por isso deixamos de entender que se cedeu à tentação da regulamentação excessiva do verbalismo muitas vezes puramente literário e inconsequente, à vertigem de tudo dizer, tudo fazer, tudo criar, de imaginar minuciosamente um sistema em que o Estado tudo faz, tudo resolve e a tudo chega, e a vontade de tudo resolver, inclusive questões conjunturais, determinou a redacção de preceitos exclusivamente destinados a resolvê-las, desequilibrando o texto e consagrando fórmulas empíricas e algumas até ridículas (como a exclusão do bacharelato do ensino universitário) ou escolhendo soluções erradas, como sejam a primarização do actual preparatório por razões exclusivamente laborais ligadas à formação de professores.
A vigência útil de uma lei desta natureza prende-se com estas questões.
Provavelmente, esperamos, a realidade evoluirá em muitas matérias e no essencial ao lado e à frente desta lei.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Seguro está inscrito para que efeito?

O Sr. António Seguro (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer que, em virtude de não podermos, eu próprio ou o Sr. Deputado José Apolinário, ler o conteúdo da nossa declaração de voto, entregaremos essa declaração por escrito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Azevedo, está inscrito para que efeito?

O Sr. José Luís Azevedo (PRD): - Sr. Presidente, é também para dizer que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr.. Presidente: - Srs. Deputados, recebi a indicação neste momento, da conferência de líderes, que a sessão será prolongada hoje até às 21 horas e 30 minutos, sendo retomada amanhã pelas 10 horas.
Vamos agora retomar o debate sobre a proposta de lei n.º 25/IV, relativa ao arrendamento rural.
Srs. Deputados, o Sr. Deputado Marques Mendes informou-me que tendo dificuldade de estar presente amanhã, uma vez que tem uma reunião do conselho administrativo, seria do seu interesse poder intervir hoje, caso não haja objecções, nomeadamente por parte dos senhores deputados que estão inscritos antes.

Pausa.

Como não há objecções, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma política agrícola virada ao incremento e desenvolvimento do sector, quer no seu aspecto económico, quer na sua relevante componente social, não pode esquecer uma das suas vertentes de importância indiscutível: o arrendamento rural.
Na sociedade actual portuguesa, como na dos demais países da comunidade mais vasta em que nos integramos, o arrendamento rural não é mais nem pode ser, um mero contrato a firmar segundo a livre vontade das partes ou, o que seria mais grave, segundo o livre arbítrio de qualquer delas.

Página 3978

3978 I SÉRIE - NÚMERO 102

Sem deixar de ter em conta que uma detém a propriedade do solo agrícola, que como investimento que traduz deve ser-lhe rentável, enquanto a outra vai aí exercer uma actividade produtiva, a favor da qual vai ter de colocar o seu máximo esforço e capacidade, o arrendamento rural é, efectivamente, um dos instrumentos que têm de estar ao serviço da produção e da produtividade, o que realça exactamente a sua função económica e social.
As legislações europeias, e não só, desde há várias décadas que olham exactamente o arrendamento rural como um fenómeno extremamente importante, dedicando-lhe, de um modo geral, diplomas próprios, dotados das especificidades inerentes à sua estrutura fundiária, à natureza dos solos e das culturas, mas todos eles levando em devida conta os reais e legítimos interesses das partes envolvidas no contrato, sem deixar de os inserir nos objectivos mais vastos de uma política agrícola que visa essencialmente o aumento da produção e da produtividade e o bem-estar das pessoas ligadas ao sector e o próprio interesse da economia nacional.
Por tudo isto que me permito salientar, ainda que de forma breve e sucinta, o contrato de arrendamento rural tem de submeter-se a regras e princípios, que permitam, na medida do máximo possível, que através dele se não ponham em causa todos os interesses e objectivos a ele ligados e à referida política agrícola a que aludi.
Quando a Constituição da República dispõe no n.º 1 do seu artigo 101.º que «os regimes de arrendamento e de outras formas de exploração de terra alheia serão regulados por lei de modo a garantir a estabilidade e os legítimos interesses do cultivador», inserindo-se esse normativo no título IV que versa precisamente a política agrícola e reforma agrária, isto significa que para além do que a terminologia daquele preceito contém, ele não se restringe apenas a essas facetas - estabilidade e legítimos interesses do cultivadores - mas insere-se nos objectivos da política agrícola explanados no artigo 96.º da lei fundamental.
Além disso, a estabilidade não pode confundir-se com a perpetuidade, mas antes tem de ter como essência a garantia de um relacionamento entre as partes, dono da terra e culmador, que permita que a exploração se faça nas melhores condições, humanas e tecnológicas, que permita que essa forma de exploração de terra alheia seja um valioso contributo para a prossecução dos aludidos objectivos.
E se essa estabilidade referida está intimamente ligada aos objectivos constitucionalmente preconizados de uma política agrícola, àquela e a estes se ligam também os interesses dos cultivadores, mas como ai se refere «interesses legítimos». Ora, quando estes interesses são legítimos eles sintonizam-se com aqueles objectivos e consequentemente com a função social que cada vez mais é dada à terra e também com os reais e legítimos interesses e direitos do seu dono.
Só assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pode ser analisado o que consagra a Constituição da República, que tem de ser visto e analisado como um todo harmonioso, voltado ao crescente desenvolvimento económico e social do sector agrícola, considerando neste a melhoria das condições de vida de todos quantos se encontram ligados ao mundo rural, que têm de rapidamente se aproximar daqueles que utilizam as suas capacidades e a sua iniciativa nos mais diversos sectores.
Quando nós, sociais-democratas, discutimos e debatemos qualquer matéria, mas sobretudo matéria que como esta, tem muito, se não tudo, a ver com o desejo de solidária e fraternalmente se procurar promover a melhoria das condições de vida, antes de mais centramos toda a nossa atenção no homem, visto cie na sua verdadeira dimensão de pessoa humana. E com os olhos nele que fazemos a nossa ponderação e tomamos as nossas decisões; e mesmo que se trate de matéria contratual, em que há duas ou mais partes envolvidas, fazemo-lo olhando-as a todas, com os seus direitos e deveres, e não apenas pensando nos interesses de uma para esconder ou menosprezar os de outras
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estes alguns dos aspectos que aqui trazemos neste debate sobre o proposta de lei n.º 25/IV, sobre arrendamento rural, para dizermos que à luz deles, bem como das realidades do que é e do que queremos que seja a agricultura portuguesa, ë, que fazemos as análises na generalidade do que se contém naquela iniciativa legislativa do Governo.
Tal como já aqui deixei referido em 1977, é bom que se ponha termo á dicotomia senhorio-rendeiro, para antes se verem nas duas partes aspectos distintos de uma mesma realidade e a real comunhão de vontades que se querem ver conjugadas na prossecução dos mesmos fins.
O arrendamento rural tende a ser, e é desejável que tal seja incrementado pelas mais diversas formas, um campo onde o diálogo e a solidariedade têm de caminhar lado a lado, em que os intervenientes deixando de ser vistos como antagonistas, para se perspectivarem apenas como seres distintos mas vivendo e prosseguindo uma mesma realidade.
Porém, os homens, como se sabe, têm as suas fraquezas, as suas tentações, quando não os seus desvarios; por isso, urge que uma legislação desta natureza; com tais finalidades, procure regular com sensatez e realismo as relações, os direitos e os deveres recíprocos dos intervenientes, sem deixar de curar igualmente dos direitos e interesses que o mesmo comporta perante a comunidade local, regional e nacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os pontos de vista que muito resumidamente deixei apontados impõem que o Grupo Parlamentar do PSD, na esteira do entendimento que neste domínio sempre perfilhou, considere positiva a proposta de lei em apreço e por isso lhe dê o seu apoio na generalidade.
Os aspectos essenciais que actualmente são motivo de atenção por parte de várias legislações europeias sobre arrendamento rural também na presente iniciativa legislativa governamental estão adequadamente equacionados, muitos deles tendo tido certamente em conta a experiência recolhida da aplicação da legislação anterior.
Os casos da duração mínima obrigatória dos contratos, das contraprestações devidas aos senhorios, das prorrogações contratuais, denúncia e resolução, transmissão da posição contratual, benfeitorias e sua indemnização, são alguns dos pontos que irão contribuir para um mais justo equilíbrio e protecção das posições e interesses dos contratantes e também para um necessário aproveitamento capaz dos nossos solos.
Talvez se devesse e pudesse ter ido de encontro a uma necessidade que reputamos de relevante, qual seja a de incentivar os jovens agricultores, já que a via do arrendamento deverá ser para eles também um meio importante que lhes proporcione o apego a uma

Página 3979

25 DE JULHO DE 1986 3979

actividade produtiva essencial, ai começando a dar largas às suas potencialidades e à sua preparação para se tornarem verdadeiros empresários agrícolas, devidamente apetrechados, de que muito se carece. Esperamos que em sede de especialidade algo seja possível inovar neste domínio, tanto mais que, ainda há pouco, a pedido de esclarecimento meu, o Sr. Ministro da Agricultura disse e concordou que era viável a introdução de algo, neste domínio, na legislação em vigor. A distinção que se mantém entre cultivador autónomo e arrendatário propriamente dito continua plenamente válida e justificada, pois não só a nossa própria estrutura fundiária, como também as característica- desses dois tipos distintos de rendeiros, sendo uma realidade insofismável, deve ser encarada como na proposta se contém, no âmbito dos parâmetros em que se situam essas duas formas de cultivar terra alheia. Por tudo isto, quero mesmo adiantar que os sociais-democratas participarão na discussão e votação na especialidade com total abertura relativamente a possíveis alterações que os senhores deputados proponham e que venham a melhorar a lei, melhoria que tem de situar-se, para o ser, dentro do espírito que basicamente deixei apontado.
Também os deputados do PSD não se coibirão de nesse debate proporem alterações que, dentro de tal espírito, vão de encontro ao que entendem ser realmente a função económica e social desta forma de exploração de terra alheia, sem esquecer os legítimos interesses dos contratantes directamente envolvidos e os da comunidade nacional, que a política agrícola visa servir.
Em todo este debate não esquecemos também que somos hoje membros de uma Comunidade Europeia, pelo que os modelos desses países não poderão deixar de nos inspirar, designadamente em tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da nossa agricultura e para a melhoria das condições de vida dos Portugueses.
Não significa que sejamos meros copistas, mas significa, isso sim, que nunca devemos menosprezar, e muito menos desprezar, o que outros com êxito já fizeram, já que neste momento somos orgulhosa e verdadeiramente europeus.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há inscrições para se formularem pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Marques Mendes. Assim, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não queria iniciar a minha intervenção sem deixar aqui a manifestação do meu desagrado acerca das condições em que tem decorrido o debate, feito em torno de uma matéria que assume uma importância como é a do arrendamento rural - seja qual for a posição que possamos ter sobre este...

Aplausos do PSD, do CDS e do MDP/CDE.

Srs. Deputados, não estou preocupado em saber para qual bancada se dirige a minha critica. Esta dirige-se também para a minha própria bancada e não tenho nenhum problema em assumir a responsabilidade da afirmação que faço.

Aplausos do PSD.

Mas poderia dirigir-se também ao Sr. Ministro da Agricultura, Alimentação e Pescas - sem menos consideração pelo Sr. Secretário de Estado da Agricultura -, bem como se dirige para todos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os imperativos da integração na Comunidade Económica Europeia, os exemplos da Europa das Comunidades, são os argumentos, tidos por irrefutáveis, que ao sabor das conveniências, o Governo tem por hábito assestar, inapelavelmente, contra quantos tenham a ousadia de questionar a bondade das soluções que propõe.
Curiosamente a proposta de lei do arrendamento rural esquece, na sua nota explicativa, a Europa. Ficará como uma das raras em cujo pórtico o Governo não aparece brandindo aquele argumento de choque.
Compreende-se porquê. É que na Europa (tantas vezes invocada, a propósito e despropósito) o princípio de que, em matéria de arrendamento rural, o direito de exploração se deve sobrepor ao direito de propriedade, constitui, há dezenas de anos, a trave mestra em que se sustentam a jurisprudência e a lei neste domínio.
Enquanto isto, a proposta de lei aqui trazida pelo Governo, faz-nos retroceder não apenas de algumas (bastantes) dezenas de anos em relação à generalidade do direito agrário europeu, mas, mais do que isso, transporta-nos muito para trás, mesmo em relação ao nosso próprio direito agrário.
Os estatutos do arrendamento rural tomaram corpo na Europa no pós-guerra. O seu escopo inicial era a protecção do rendeiro, em particular do pequeno cultivador de terra alheia. São, nessa altura, os imperativos de ordem social a dominarem, na filosofia e nas opções que presidiam à feitura das leis.
É a partir dai que, posteriormente, se irá caminhando para um enquadramento legal, em que a protecção da exploração, entendida como condicionante primeira da protecção do trabalho e do fomento da produção, vai ganhando foros de objectivo principal, de cuja consecução decorrerá alcançarem-se ou não os outros objectivos.
Da fixação de prazos mínimos para a duração do contrato e do controle das rendas (determinados, essencialmente, no início, numa óptica de protecção do rendeiro) avança-se para um acervo de disposições mais complexo em que, àquelas medidas se somam as respeitantes ao regime das benfeitorias e da sua indemnização, à conexão entre os níveis de aproveitamento e a duração dos contratos e ao próprio reconhecimento de direitos especiais para os proprietários que pretendam recuperar a terra para a explorar directamente. É o progressivo afirmar do princípio -hoje consolidado em toda a Europa- da primazia do direito de exploração sobre o direito de propriedade.
Longe de adoptar uma tal filosofia a proposta de lei percorre exactamente o caminho inverso.
À nota justificativa deixa-o claro. Objectivo fundamental, se não mesmo único, da diploma: «proporcionar aos legítimos proprietários das terras as garantias indispensáveis que os estimulem a arrendá-las».
Sem descurar um só momento este objectivo, a proposta de lei mais não faz do que alargar os direitos dos senhorios, em detrimento dos rendeiros, ignorando, não apenas as consequências sociais, mas também as consequências económicas de uma tal opção.
Não cabe na discussão na generalidade uma apreciação exaustiva, ou sequer detalhada, do articulado da proposta de lei.

Página 3980

3980 I SÉRIE - NÚMERO 102

Compreender-se-á por isso que me detenha apenas sobre aquelas disposições que, mais significativamente, traduzem as opções fundamentais do diploma que nos é proposto pelo Governo. Aquelas que mais directamente interferem com a estabilidade do arrendamento e com o regime de realização e indemnização das benfeitorias e que, por isso mesmo, mais claramente traduzem a natureza da opção assumida no conflito direito de propriedade/direito de exploração e que mais evidentes e imediatas consequências têm no plano social e económico.
No que aos prazos e, portanto, à estabilidade da exploração arrendada, respeita, o leitor menos atento poderá ser levado a pensar que, para o arrendamento em geral, a proposta de lei introduz um regime novo, em que a duração do contrato é significativamente alargada (já que o prazo inicial passa de seis para dez anos).
Vou saltar para a apreciação de outro ponto, porque o próprio Sr. Ministro da Agricultura, Alimentação e Pescas já aqui nos disse que, tendo em conta a prorrogação automática, prevista na actual legislação, esta alteração não tem um grande significado prático e real e corresponde, no fundo, a manter a situação actual inalterada ou quase.
Acresce que a duração real dos contratos e, por consequência, a estabilidade do arrendamento, não pode ser medida apenas pelos prazos que a lei inicialmente lhes fixa. Tem de ser avaliada também pelas condições em que a denúncia e a renovação dos contratos podem ter lugar. E é aqui que tem de ser apreciado o significado real de, também em relação ao agricultor autónomo, aparentemente nada se ter alterado, mantendo-se as condições iniciais, isto é, contratos de duração anual, renováveis por iguais períodos de um ano sem uma oposição de principio em relação às primeiras cinco renovações.
Quando, porém, passamos a analisar as condições em que a denúncia e a renovação do contrato se podem verificar, constatamos que a situação se altera radicalmente e que a instabilidade do arrendamento é profundamente agravada em relação ao pequeno cultivador autónomo, que é aquele que, ao fim e ao cabo, carece de protecção mais clara e evidente. Ponderadas que sejam estas condições -e vamos ver o que realmente se passa -, concluíamos, como dizia, que a instabilidade se agrava.
Nos termos de legislação em vigor em relação ao agricultor autónomo, o contrato não pode ser denunciado - vou-me ater apenas aos exemplos mais flagrantes - sem que o senhorio invoque a necessidade de reocupar a terra para a explorar directamente e, mesmo nessas condições, o rendeiro pode opor-se ao despejo, desde que invoque que da permanência na terra depende a sua subsistência económica ou a do seu agregado familiar ou que no prédio arrendado tem habitação e que o termo do contrato de arrendamento o poderia colocar em grave risco de não encontrar outra habitação.
Nesta proposta de alteração apresentada pelo Governo, esta situação é pura e simplesmente anulada e, a partir do momento em que o proprietário pretende denunciar o contrato, o rendeiro não pode reivindicar nenhuma destas condições. Reivindicando a existência destas condições, em certos casos, não obstante esta oposição, o senhorio poderia recuperar as terras, mas tinha de provar em juízo que, em termos relativos situação que se criava era mais gravosa para ele senhorio, do que para o rendeiro.
E altera-se, igualmente o regime processual. É que a lei actual competia ao senhorio obter judicialmente o dês! pejo quando, invocando os termos da lei, o rendeiro a ele se opusesse, enquanto agora compete ao rendeiro ao pequeno agricultor autónomo - e temos de ter a noção do significado desta situação - interpor uma acção judicial para fazer valer os seus direitos e não basta a simples notificação do senhorio de que as condições eram preenchidas. Portanto, toda a situação se inverte.
O agricultor só pode opor-se ao despejo quando o prédio se destine a ser arrendado e quando aquele responda a três condições fundamentais que têm de se verificar cumulativamente: que vive exclusiva ou predominantemente da actividade agrícola, que a efectivação da denúncia põe em risco a sua situação económica e que a exploração agrícola do prédio obedece aos parâmetros previstos na legislação sobre os níveis mínimos de aproveitamento do solo.
Até estaríamos de acordo. Mas exigir do rendeiro o respeito pelos níveis mínimos de aproveitamento do solo já não é um factor de instabilidade, da tal instabilidade que justificava, da parte do Sr. Ministro, o não cumprimento da lei de níveis mínimos de produtividade? E pena que o Sr. Ministro aqui não esteja para nos explicar.
Diga-se ainda que na lei actual já se prevê que o senhorio emigrante possa recuperar a sua propriedade, preterindo-se as renovações automáticas previstas na lei só que, também ai, a situação se agrava, porque a Lei n.º 76/79, previa que, em todo o caso, em relação ao agricultor autónomo a primeira renovação de contrato nunca caducaria. Isto é, a lei previa que o senhorio não podia opor-se à primeira renovação. Agora, pode opor-se, de imediato, à renovação do contrato.
Não me quero prolongar demasiado e julgo que o que fica dito é o suficiente para mostrar a extensão e o significado das alterações introduzidas no regime de duração real do contrato.
Mas se este novo regime agrava a instabilidade dos arrendamentos aquele que se propõe para as benfeitorias conduzirá inevitavelmente os rendeiros a renunciar a qualquer esforço de investimento.
Actualmente há sempre lugar a indemnização do rendeiro pelas benfeitorias que haja efectuado com consentimento do senhorio ou suprimento nos termos da lei, quaisquer que sejam as condições em que cesse o contrato. Indemnização calculada pelo valor da benfeitoria no momento da cessação do contrato.
A proposta de lei vem-nos dizer que só reconhece o direito a indemnização em duas condições. Primeira, quando houver cessação do contrato por acordo mútuo entre as panes, situação em que o rendeiro terá direito à indemnização das benfeitorias expressamente consentidas pelo senhorio e não aquelas cuja construção tenha sido feita ao abrigo do suprimento judicial ou quando a resolução do contrato decorra da aplicação do artigo 20.º, que é aquele que define as condições em que, por exploração menos correcta ou por desrespeito das normas contratuais, o senhorio pode obter a resolução do contrato em relação ao rendeiro, caso em que as benfeitorias serão indemnizadas, mas segundo as regras do enriquecimento sem causa, isto é, não pelo valor no termo da cessação do contrato, mas pelo valor de custo.

Página 3981

25 DE JULHO DE 1986 3981

pé fora ficam todos os outros casos de cessação do contrato por denúncia do senhorio, nas condições em que a lei o permite, no termo normal do contrato.
Julgo que se torna inútil acrescentar o que quer que seja.
Fica, suponho, uma interrogação em todos nós: que rendeiro se abalançará a promover melhoramentos e benfeitorias neste quadro, em que nada lhe garante antecipadamente, ames pelo contrário, que se porventura o contrato vier a cessar seja indemnizado por essas benfeitorias? E, quando se conjuga isto com a estabilidade acentuada e agravada do arrendamento, que condições se criam para a valorização e desenvolvimento da nossa agricultura?
Disponho de um tempo muito escasso. E vale a pena recordar que as simples alterações à Lei n.º 76/79, foram objecto de discussão nesta Assembleia, que se prolongou por cinco sessões plenárias e de uma discussão final. Dir-me-ão que é muito: é certo, mas «nem tanto ao mar nem tanto à terra» talvez fosse a conclusão a que poderíamos chegar.
Neste tempo muito escasso, procurei abordar as questões sem cair na tentação fácil de reduzir tudo a um conflito de interesses, que é real e que não pode ser escamoteado, e sem vir aqui invocar a capacidade ou sequer a necessidade imperiosa de procurar para esse conflito de interesses a conciliação em torno de um ponto de equilíbrio, necessariamente utópico e que gostaríamos que fosse salomónico, mas tentando ir um pouco mais longe -perdoe-se-me a imodéstia- e procurando encarar as questões que se colocam no quadro do arrendamento rural na óptica do desenvolvimento agrícola ou, se quiserem, das condições necessárias para que o arrendamento rural possa ser um instrumento útil desse desenvolvimento. Muito mais haveria, sem dúvida, para dizer numa análise pormenorizada do articulado. Mas estamos na discussão na generalidade e o que neste momento nos é pedido é que nos pronunciemos sobre as opções políticas fundamentais que a proposta de lei traduz e não tanto sobre o modo como ele as articula. É esse o sentido autêntico da discussão na generalidade, é esse o significado que, em todas as circunstâncias, o nosso voto terá. Dai que o pretender aceitar-se a discussão na especialidade de um diploma, ainda que no pressuposto de que, para essa discussão, tudo fica em aberto « todas as alterações, mesmo as de filosofia política, são possíveis, não ilibará os que viabilizarem de imediato e sem mais discussões ou demoras a discussão na especialidade deste diploma da responsabilidade de terem aprovado e coonestado as grandes opções que ele contém.
O que ficou dito a respeito daquilo que reputamos serem as questões-chave é bastante para demonstrar Que, ao arrepio do princípio de que, em matéria de arrendamento rural, o direito de exploração deve ser aquele que prevalece, a proposta de lei em discussão vem pôr em causa a estabilidade das explorações arrendadas, com as óbvias consequências que daí resultam no plano social e económico, e definir um quadro Para a realização e indemnização das benfeitorias que compromete, de forma inequívoca, o investimento por parte dos rendeiros, com o cortejo de resultados negativos que de tal facto decorrem para o desenvolvimento do sector agrícola.
Não podemos, por isso dar o nosso acordo à proposta de lei.
Não se infira, contudo, de uma tal afirmação que o Partido Socialista considera o quadro actual como insusceptível de melhorias e, mais, como não carecendo de melhorias.
O Partido Socialista não nega a necessidade de revisão da legislação em vigor, à luz da experiência trazida pela sua aplicação - e talvez até -mais ou sobretudo trazida pela sua não aplicação. Mas entendemos que essa revisão (que deverá debruçar-se sobre múltiplos aspectos, como- e cito a título de mero exemplo- os prazos e os regimes de renda) terá de - partir do reconhecimento de que o arrendamento rústico, podendo ser um instrumento útil para o aproveitamento e o desenvolvimento agrícolas, só será quando se insira num quadro que garanta a estabilidade da empresa agrícola, não comprometa o investimento, contrarie as formas de exploração especulativas e depauperadoras do património fundiário e estimule o progresso e a modernização da agricultura.
Sem precipitações, mas também sem delongas escusadas, o Partido Socialista não se furtará a assumir as iniciativas legislativas que apontem nesse sentido.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, ouvi atentamente a sua intervenção, que, aliás, muito apreciei, como é habitual.
O Sr. Deputado começou por dizer que há o binómio direito de propriedade direito de exploração, que é uma realidade, mas entende que se deve dar prevalência ao direito de exploração. Até certo ponto, isso é certo visto na perspectiva da questão da produtividade e de todos aqueles aspectos de que falei.
No entanto, num outro aspecto, entende ou não o senhor deputado -e creio que entende- que é de todo aconselhável que essa relação direito de propriedade/direito de exploração constitua realmente o conjunto de uma mesma realidade? Acha ou não importante que isso aconteça, a bem da própria estabilidade? Isto porque, segundo creio, só numa equivalência desses direitos devidamente cumpridos e executados a estabilidade será efectivamente uma realidade.
Já que todos nós, segundo penso, aceitamos o direito de propriedade como uma realidade e que a terra pode ser cultivada por outrem, é ou não exacto que quanto melhor essa exploração for feita, humana e tecnologicamente, com bom relacionamento, não há qualquer perigo, por exemplo, de denúncias por formas abusivas? Ou não interessará ao próprio proprietário da terra a manutenção do arrendamento?
Um outro aspecto é o da indemnização por benfeitorias. Com efeito, aparentemente o Sr. Deputado parece ter alguma razão. Todavia, há que anotar que, por exemplo, no n.º 3 do artigo 14.º o próprio rendeiro tem direito a indemnização por enriquecimento sem causa quando ele é despejado por culpa própria. Se assim é, ele não terá direito a indemnização se for despejado não por culpa dele? Tem, porque o n.º 2 se refere a indemnização «quando a ela houver lugar». É claro que, segundo penso, o Governo entendeu aqui que se aplica a regra geral, como não poderia deixar de ser. Por isso é que salvaguardou, no n.º 1, o acordo das partes.

Página 3982

3982 I SÉRIE - NÚMERO 102

No entanto, Sr. Deputado, creio que esses problemas poderão ser melhor equacionados na discussão na especialidade.
Uma última questão refere-se ao facto de o Sr. Deputado ter falado no problema da habitação na lei anterior, que já em 1979 aqui foi suscitado. Sustentei nessa altura, como sustento hoje, que o arrendamento rural não é nem pode ser transformado, directa ou indirectamente, em arrendamento habitacional, pois os objectivos de um arrendamento rural são totalmente distintos dos de um arrendamento habitacional. Pelos conhecimentos larguíssimos que tem neste domínio, o Sr. Deputado sabe perfeitamente que a habitação de uma exploração agrícola se destina exclusivamente a quem vai explorar a agricultura e que essa habitação não tem autonomia em relação à terra a explorar.
Não entende o Sr. Deputado que isso seria transformar reflexamente o arrendamento rural numa espécie de arrendamento habitacional?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, embora com prejuízo do tempo de que disponho, prefiro responder de imediato a este pedido de esclarecimento, porque é-me mais fácil corresponder assim às solicitações que me foram feitas se se acumularem vários pedidos de esclarecimento.
Sr. Deputado Marques Mendes, penso que obviamente uma legislação do arrendamento tem de ter em conta os interesses do senhorio e do rendeiro.
O que afirmei - e que penso corresponder à doutrina consolidada hoje na Europa - foi que. quando há que dirimir esses conditos, o critério é o de fazer prevalecer não o direito do rendeiro, mas o direito de exploração. E a própria concessão ao proprietário do direito de recuperar a terra foi reconhecida e é feita em nome do direito de exploração e do princípio de que a exploração por conta própria é, em teoria, uma fórmula mais capaz de utilização da terra, sem pôr em causa a utilidade que o arrendamento pode ter como instrumento de exploração da terra. Não é, pois, a negação desses interesses nem o reconhecimento de que importa aceitar e procurar satisfazer esses interesses, mas. quando eles entram em conflito, terá de se optar pelo direito de exploração.
Quanto ao problema das indemnizações, não me atreveria a discutir com o Sr. Deputado a matéria em termos estritamente jurídicos. No entanto, a partir do momento em que o regime é claramente alterado em relação ao da lei em vigor a esta diz expressamente que as benfeitorias são indemnizadas em determinadas condições e as suprime, é pelo menos polémica - admitir-me-á o Sr. Deputado - a questão de saber se se aplica ou não o regime geral, ou seja, sobre o que é que isto significa, se a remissão para o regime geral, se a negação pura e simples das benfeitorias.
Admitindo, contudo, que o seu ponto de vista viesse a prevalecer nos tribunais, o Sr. Deputado sabe. melhor do que eu, que o regime geral é muito mais gravoso do que o regime que a lei actualmente em vigor previa. Sabe que o regime geral prevê apenas a indemnização das benfeitorias necessárias, também na base de enriquecimento sem causa, e que das benfeitorias úteis só haverá indemnização se elas não puderem ser retiradas sem prejuízo do prédio. Ou seja, se um rendeiro que construiu um cómodo de pragados pode retirá-lo sem prejuízo do prédio arrendado, vai com ele às costas para casa; não o podendo retirar sem prejuízo do prédio arrendado, não recebe a indemnização pelo valor da benfeitoria no momento da cessação do contrato, mas continua a recebê-la pelas regras do enriquecimento sem causa.
Admitindo que o seu ponto de vista prevaleceria, não significa menos que a situação tenha sido tremendamente agravada pelo rendeiro. E aqui voltamos à questão fundamental: para além do problema do próprio rendeiro, é o problema da exploração, da valorização e do progresso o de criar uma situação que, longe de favorecer o investimento, o desenvolvimento e o progresso das empresas arrendadas, o contraria e favorece aquilo a que me atreveria a chamar uma «agricultura mineira», em que o rendeiro, sem garantias de estabilidade e de indemnização, procurará retirar da terra o máximo que puder no mínimo de tempo que lhe for possível.
Quanto à questão da casa, penso que a poderemos deixar para uma outra oportunidade, como o Sr. Deputado sugeriu, pois já disponho de muito pouco, tempo.
Mas coloquemos de pé a questão da casa, em tomo da qual se pode suscitar toda a polémica que levantou. Atenhamo-nos apenas à condicionante, que desapareceu, da situação económica do rendeiro autónomo, da posição relativa entre ele e o senhorio e das consequências gravosas que pode ter para a subsistência económica, já não apenas em termos de habitação, do cultivador autónomo a cessação do contrato, que. deixa pura e simplesmente de ser contemplada na actual legislação.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, não tinha intenção de lhe colocar nenhuma questão, devido ao adiantado da hora, mas a consciência impediu-me a isso, não só porque tenho muita consideração por V. Ex.ª, como por ter de reconhecer publicamente a grande qualidade que a sua intervenção teve, apesar de, obviamente, me colocar num pólo diametralmente oposto em relação às teorias que aqui acabou de defender.
A questão que quero colocar-lhe é a seguinte: reconheceu V. Ex.ª que há um conflito permanente entre rendeiros e senhorios e que, na sua perspectiva, es» lei o iria agravar em prejuízo dos rendeiros. Gostaria de lhe perguntar - e, se possível, agradeceria que V. Ex.ª me respondesse em breves minutos-.quais eram as grandes medidas que V. Ex.ª preconizava para introduzir na actual legislação e que minimizassem eventualmente esse afastamento. Não lhe estou a pedir que faça um projecto de lei nesta matéria, mas gostaria que V. Ex.ª centrasse a sua resposta no objectivo que julgo ser fundamental para todos nós: o de procurar articular de uma forma conveniente e justa os interesses dos rendeiros e dos senhorios, uma vez que, como já foi sobejamente provado nesta discussão, é fundamental esta relação no sector produtivo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

Página 3983

25 DE JULHO DE 1986 3983

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado Soares Cruz, agradeço-lhe as palavras amáveis que me dirigiu.
O Sr. Deputado faz-me um desafio, a que não me sinto capaz de corresponder no quadro deste debate ti menos ainda, face ao adiantado da hora em que estamos, ao vir aqui trazer a questão daquilo que seria eventualmente o meu projecto de lei do arrendamento rural.
Para já, e em relação àqueles objectivos que apontei, aquilo que proponho de imediato é que não se mexa no que está nos termos em que nos é proposto. Isto porque, se o que está tem defeitos, aquilo que se propõe tem muitíssimos e muito mais graves defeitos.
Quanto àquilo que deveria ser feito, aponto-lhe apenas uma sugestão, que faço sobretudo em nome daquele princípio de defesa do direito de exploração e de promoção do desenvolvimento agrícola: criem-se condições para o senhorio que recupera a terra a explorar pelo menos tão drásticas como aquelas que se exigem do rendeiro para que ele possa continuar a explorá-la. Isto é, sugiro que, em vez de se diminuir a obrigatoriedade de exploração directa para aquele que recupera a terra de cinco para três anos, se mantenha pelo menos a obrigatoriedade dos cinco anos, se não for mais longe, para que a recuperação da lera não seja apenas e meramente uma atitude especulativa, até para vir a beneficiar de determinadas circunstâncias que casualmente são favoráveis. Isto levar-nos-ia longe, pelo que ficará para a discussão na especialidade.
E talvez toda esta propositura. que abre as portas i uma rápida denúncia do arrendamento para exploração directa, em relação à qual se diminuem os limites da obrigatoriedade e não se definem condições de exploração, tenha alguma coisa a ver com a possibilidade de se vir a obter certos apoios e fundos para os quais toda a gente olha hoje como sendo um mana, um novo Brasil, a nova árvore das patacas onde se vai enriquecer - aqui sim - sem causa. E isto o que muitos provavelmente pretenderão.
Penso que importa rever o sistema do arrendamento. Não sou contrário à revisão das rendas, até i anual, mas essa revisão anual tem de ir de par com on tabelamento efectivo e real das rendas que impeça especulação fundiária. Tem que se acabar, por templo, com a possibilidade e a manutenção do subarrendamento nas condições em que se faz, em que frequência o sub-rendeiro é apenas um agente puramente especulativo em todo este processo.
Tem de se olhar decidida e claramente e de uma vez por todas para o arrendamento de campanha, que continua a ser, nas zonas de grande propriedade, um sector de pura e simples especulação em torno das rendas, por exemplo, de se dar cumprimento àquilo na Constituição se estatui entre a parceria ~~ forma retrógrada de exploração do trabalho do cultivador - , caminhando-se claramente para extinção, que admito não poder ser automática. para trás, como faz a proposta de lei nessa mas colocando em vigor novamente os contratos de , ou seja, revogando a disposição da lei já em vigor, a qual sem pôr em causa os
contratos existentes, proibia a celebração de novos contratos de parceria, posicionando-se na óptica, em meu entender correcta, de caminhar no sentido de dar cumprimento ao dispositivo constitucional que aponta para a extinção da parceria.
Como lhe disse Sr. Deputado, julgo que o meu partido, a relativamente curto prazo, sem pressas, mas sem atrasos, vai ter oportunidade de trazer aqui iniciativas legislativas nesta matéria. Nessa altura, teremos oportunidade de debater em profundidade aquilo que são os meus pontos de vista e os do meu partido e de os confrontar com os seus, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Informo o Sr. Deputado Lopes Cardoso, para seu governo, de que o seu partido dispõe de um minuto.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, pergunto-lhe se V. Ex.ª tem a intenção de anunciar os tempos disponíveis para a sessão de amanhã.

O Sr. Presidente: - Não tinha essa intenção, mas posso anunciar os tempos disponíveis.
O Governo dispõe de 6 minutos, o PSD de 17 minutos, o PS de l minuto, o PRD de 30 minutos, o PCP de 22 minutos, o CDS de 14 minutos e o MDP/CDE de 12 minutos.
Srs. Deputados, a sessão de amanhã terá início as 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: conclusão da discussão das propostas de lei n.01 25/IV e 36/IV; discussão das propostas de lei n.ºs 37/IV, 38/IV e 39/IV; votação final global da proposta de lei n.º 21/IV, e alguma outra matéria que eventualmente seja agendada na conferência de líderes. As votações dos diplomas terão lugar por volta das 13 horas, que será, em princípio, a altura em que a sessão terminará.
Convoco a Comissão de Economia. Finanças e Plano para uma reunião a realizar amanhã às 10 horas.

Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.

Página 3984

3984 I SÉRIE - NÚMERO 102

Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Francisco Mendes Costa.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João José Pimenta de Sousa.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
José de Almeida Cesário.
José Angelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís Bonifácio Ramos.
José de Vargas Bulcão.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Rui Manuel Parente Chancerelle Macheie.
Valdemar Cardoso Alves.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
António Manuel Azevedo Gomes.
António José Sanches Esteves.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Torres Couto.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Ana da Graça Gonçalves Antunes.
Bártolo de Paiva Campos.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Eurico Lemos Pires.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Pereira Lilaia.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
António da Silva Mota.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Carlos Manafaia.
Custódio Jacinto Gingão.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Odete dos Santos.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Henrique José Pereira de Moraes.
Horácio Alves Marçal.
João da Silva Mendes Morgado.
José Augusto Gama.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

José Manuel do Carmo Tengarrinha.

Deputados independentes:

António José Borges de Carvalho.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Rui Manuel Oliveira e Costa.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Cândido Alberto Alencastre Pereira.

Partido Socialista (PS):

António de Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Miguel Morais Barreto.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.

Centro Democrático Social (CDS):

Joaquim Rocha dos Santos.

Declaração enviada a Mesa para publicação sobre a ratificação n.º 34/IV - PCP (alterações ao Decreto-Lei n.º 151/84, de 10 de Maio, que regulamenta os requisitos mínimos de escolaridade e capacidade física para o ingresso nas profissões marítimas).

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata pronunciou-se favoravelmente em votação final global, quanto ao texto oriundo da Subcomissão Permanente das Pescas, relativamente às alterações que na foram introduzidas, por coerência com as posições

Página 3985

25 DE JULHO DE 1986 3985

publicamente assumidas aquando da discussão em Plenário da citada ratificação e, também, por duas outra ordens de razões a saber:
A primeira, porque na defesa intransigente dos legítimos anseios e interesses dos cidadãos, vocacionados para a actividade profissional de pescador, ou ela encaminhados por actos circunstanciais, perante ainda a continuidade da competente inscrição marítima nas Capitanias dos Portos, embora balizada temporalmente; e,
A segunda, porque face às expectativas criadas a portuga! com a sua admissão na CEE, provocando o natural e óbvio desafio à indispensável formação profissional, na busca das melhores condições, tanto para a produção como para a navegabilidade e segurança das embarcações, através das novas tecnologias, ficam estabelecidas as regras para as inscrições dos futuros candidatos a pescadores.

Lisboa, 24 de Julho de 1986. - O Deputado do Reinaldo Comes.

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação sobre a proposta de lei n.º 29/IV (alterações á lei da Reforma Agrária).

O CDS votou favoravelmente esta proposta de lei, apesar de ela não corresponder, de forma alguma,, à filosofia que deve presidir a uma reforma agrária no sentido moderno europeu e que nós, democratas-cristãos, advogámos desde sempre. : Na realidade, a proposta de lei mantém a zona de intervenção da Reforma Agrária (ZIRA) e todos os princípios que informam a Lei n.º 77/77, continuando portanto as expropriações com base em limites máximos da área das explorações; insiste na retroactividade considerando ineficazes actos praticados antes da promulgação da lei; não revoga a Lei das Indemnizações e, estabelece que as expropriações já efectuadas se rejam por ela enquanto as que se fizerem, no futuro se rejam pelo Código das Expropriações; cria o principio justo da reversão dos prédios expropriados que estejam na posse útil dos seus ex-titulares, mas não indemniza os que estiverem desapossados dos seus rendimentos durante mais de uma década, e faz prevalecer direitos tutelares maiores sobre direitos reais maiores (o que é enorme aberração jurídica). Além disso, ao tentar, louvavelmente, minorar as injustiças cometidas com as contitularidades, heranças indivisas sociedades, limita de forma discricionária o número de reservas a quatro, o que é inadmissível.
Não seria, portanto, esta proposta de lei que permitiria instalar na actual ZIRA a paz, a confiança, a esperança e um maior bem-estar susceptíveis de garantir uma resposta positiva ao enorme desafio que adesão à CEE nos lançou.
A única reforma agrária que a tal poderia conduzir seria a que o CDS preconiza e que não conduz necessariamente à expropriação da propriedade privada mas antes leva a eliminar todas as formas de abandono ou de subutilização da terra. Apesar de tantas imperfeições da proposta, o nosso voto favorável apenas se justifica pelo desejo de, na especialidade, nela introduzir algumas modificações que sem subterfúgios, reduzam ou minimizem certas injustiças e gravames que a Lei n.º 77/77, determinou. Se essas alterações não forem conseguidas, o nosso sentido de voto poderá ser revisto na votação final global.

O Deputado do CDS, Carvalho Cardoso.

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação sobre a proposta de lei n.º 22/1V (Lei Orgânica do Ministério Público).

«l - No Programa do X Governo Constitucional, apresentado, discutido e viabilizado por esta Assembleia na segunda quinzena do mês de Novembro último, apontavam-se, entre as muitas medidas a tomar em consideração pelo actual executivo, no sector da Justiça, a retoma da proposta de lei respeitante ao estatuto do Ministério Público.
2 - E, dando execução ao anunciado no seu programa, veio o Governo, nos primeiros dias de Abril último, apresentar a proposta de lei n.º 22/I V, com vista a alterar nalguns pontos a Lei n.º 39/78, de 5 de Julho, que aprovou a primeira Lei Orgânica do Ministério Público, em cumprimento do normativo constitucional (artigo 224.º, n.º 1), que estabelece que a magistratura do Ministério Público «goza de estatuto próprio».
3 - A actual proposta de lei é a retoma da anterior proposta do Governo, com o n.º 89/III, aprovada na generalidade, com os votos contra do PCP, MDP/CDE e UEDS, em 21 de Dezembro de 1984, à qual o actual governo introduziu significativas alterações decorrentes das críticas feitas na discussão na generalidade da anterior proposta e, sobretudo, da aprovação da Lei n." 21/85, de 30 de Julho, que aprovou o actual Estatuto dos Magistrados Judiciais.
4 - O Governo não podia deixar de tomar em consideração aqueles aspectos e interesses comuns às magistraturas judicial e do Ministério Público, pelo que foi fácil, após a publicação daquela Lei n.º 21/85, fazer as alterações ao articulado da proposta de lei que pretende actualizar o estatuto do Ministério Público.
5 - Por outro lado, tratando-se de um governo aberto a tudo quanto se passa à sua volta e atento às mais profundas e justas ambições dos Portugueses, não podia deixar de tomar em consideração as criticas feitas durante o debate na generalidade da proposta de lei n.º 89/III, bem como as que foram produzidas posteriormente, incluindo na sua proposta as alterações que achou adequadas.
6 - Foi, assim, tarefa fácil, quer à Subcomissão adrede formada para a sua apreciação na especialidade, quer à própria Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, fazer o seu debate e votação na especialidade, apenas considerando alterar das 47 propostas apresentadas por escrito 10 delas, as quais, no essencial, melhoram o texto, deixam de consagrar poderes já inexistentes na prática ou aproveitam a linguagem usada no projecto de Código de Processo Penal.
7 - Dando o nosso voto favorável como demos à aprovação final global da presente lei, após o nosso grande empenho na Subcomissão e na 1.ª Comissão,

Página 3986

3986 I SÉRIE - NÚMERO 102

estamos convencidos haver contribuído decisivamente para o melhoramento do edifício legislativo português.

O Deputado do PSD, Licinio Moreira.

Declaração de voto, enviada à Mesa para publicação sobre o projecto de resolução n.º 25-A/IV (PS)

Os deputados do Partido Renovador Democrático (PRD), António Feu (círculo de Faro) e Arménio Ramos de Carvalho (circulo de Coimbra) votaram contra o projecto de resolução n.º 25-A/IV, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, pelos momos seguintes:

1.º O projecto de resolução em causa não se enquadra no conjunto de competências da .Assembleia da República, na medida em que propõe um inquérito a uma associação privada, ainda que de utilidade pública. Com efeito, a Constituição da República limita a fiscalização do Parlamento aos actos do Governo e da Administração, o que é reiterado no próprio Regimento da Assembleia da República;
2.º Assim, a fiscalização dos actos da Federação Portuguesa de Futebol, por parte da Assembleia da República representaria uma ilegítima intervenção, susceptível de pôr em causa o direito de liberdade de associação e se constituir como um grave precedente;
3.º A direcção da Federação Portuguesa de Futebol foi eleita em congresso das associações regionais, as quais são eleitas pelos clubes e estes pelos seus próprios associados, o que se afirma como um processo inteiramente democrático. Compete, assim, aos órgãos democraticamente eleitos apreciar e contestar os actos da direcção da Federação Portuguesa de Futebol, que infrinjam o seu estatuto e competência e não a um órgão de soberania, como a Assembleia da República;
4.º Não está, assim, em causa, para os subscritores desta declaração de voto, a necessidade de averiguar as ocorrências verificadas com a representação nacional no México. Entendem, no entanto, que tal deve ser desencadeado pelos órgãos competentes;
5.º Além disso, entendem os subscritores, que qualquer inquérito deste tipo, para obter resultados positivos, deverá abranger o fundo das questões do desporto profissional no nosso país, nomeadamente, distribuição de verbas aos clubes, contratação de atletas, pagamento dos desportistas estrangeiros, etc.;
6.º Por outro lado, o projecto de resolução do Grupo Parlamentar do PS que pretende acautelar o direito de «os acusados serem ouvidos antes da aplicação das penas», como entende ter sido o caso da selecção nacional, faz, no imediato, um juízo de valor condenatório da direcção da Federação Portuguesa de Futebol, especialmente do seu presidente, o que nos parece, pelo menos, precipitado e contraditório;
7.º Também sustentam os subscritores da presente declaração de voto, que os jogadores ao se sentirem «injustamente condenados», têm órgãos competentes a quem recorrer, ou sejam os tribunais.

Lisboa, 24 de Julho de 1986. - Os Deputados do PRD: António Feu - Ramos de Carvalho.

Declarações de voto enviadas para a Mesa para publicar sobre a lei de bases do sistema educativo

Os deputados do Grupo Parlamentar do PS indicados pela Juventude Socialista apresentam a seguinte declaração de voto.
Abstivemo-nos na votação do texto final da Comissão de Educação sobre as bases gerais do sistema educativo por entendermos que uma matéria desta importância política e relevância para o desenvolvimento do nosso país deveria merecer uma atenção particular no sentido de possibilitar que as instituições universitárias ou de ensino superior universitário definissem autonomamente a possibilidade ou não da atribuição do grau de bacharel. Tal possibilidade abriria caminho » que as instituições de ensino superior universitário se pudessem adaptar às transformações e inovações técnicas, sociais e económicas, aliás no sentido apontado pela OCDE - a comissão da OCDE que examinou a política nacional de educação no seu relatório disse claramente:

Consoante as circunstâncias, talvez fosse preferível seguir uma política pontual, tendo em conta, caso a caso, as necessidades regionais e recursos disponíveis.
Ora, os recursos disponíveis, as situações consumadas ao longo dos anos, o perfil da escola como os institutos superiores de engenharia, institutos superiores de contabilidade e administração e institutos- superiores de serviço social, apontam neste sentido. Aliás nestes casos, os signatários relembram à ilustre Assembleia que em resolução unanimemente aprovada, em 1980, neste Parlamento, foi decidido retirar estes - institutos do Ensino Politécnico, pelo que de acordo começava aprovado nesta data deverão estas escolas poder conferir o grau de licenciatura.
Apresentamos ainda o nosso protesto pelo facto de uma questão tão importante para a investigação e o desenvolvimento não ter merecido discussão específica no Plenário da Assembleia da República.

24 de Julho de 1986. - Os Deputados João Apolinário - António José Seguro.

Declaro que votei favoravelmente a lei de bases do sistema educativo por considerá-la globalmente positiva.
No entanto, queria deixar expresso que o entendimento do meu voto em questões particulares condições de acesso ao ensino superior; a dicotomia entre o ensino superior universitário e o ensino politécnico; as limitações na obtenção de graus nas escolas superiores universitárias e do ensino superior politécnico; as possíveis diferenças de graus obtidos na formação de professores do ensino básico; referências à importância da educação nas áreas técnicas, tecnológicas e artísticas; a limitada ênfase da for-

Página 3987

25 DE JULHO DE 1986 3987

mação continua e a falta de enquadramento da carreira de professores do ensino não superior (na perspectiva de evolução dentro dos parâmetros traçados por forma a integrar a realidade existente sem perda de direitos dos docentes em exercício) e no sentido evolutivo, onde as responsabilidades institucionais e a dinâmica do processo deverão resultar numa maior justiça social no acesso ao ensino superior e à fruição dos bens culturais, numa menor discriminação entre a educação teórica e prática, na maior dignificação do trabalho manual, tecnológico, físico e artístico, num enquadramento das carreiras que, mesmo que, porventura, discriminadas no acesso, em função das habilitações até agora existentes, dignifique e valorize a formação continua e a investigação e permita o acesso de todos os docentes ao topo da carreira, convicto de que só assim se poderá atingir um maior estádio de justiça social que, no ordenamento mais geral, contribuirá para o desenvolvimento equilibrado do País.

O Deputado do PRD, Correia de Azevedo.

Os REDACTORES: José Diogo - Cacilda Nordeste - Maria Amélia Martins - Carlos Pinto da Cruz.

Página 3988

Páginas Relacionadas

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×