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276 I SÉRIE - NÚMERO 11

Nos dois casos corresponde a ligeiros aumentos (no caso de um professor auxiliar convidado cerca de 6 000$).
É de notar que é um princípio mais vantajoso para o trabalhador ser aumentado no vencimento do que através de subsídios (casos de reforma, 13.º e 14.º meses, pois, tratando-se de vencimentos, não há discussão sobre se são ou não pagos: são-no por lei).
O projecto tem, portanto, vantagens em relação à situação anterior, que é a actual.
Contempla os professores convidados (embora um pouco, mas de facto aumenta-os), os quais estão a ser «vítimas» do sistema de subsídios (pois, mesmo em dedicação exclusiva, não têm direito ao subsídio de dedicação exclusiva). Esta é uma segunda vantagem.
Integra no vencimento diuturnidades mais vantajosas que as da função pública, ao fixá-las em 3, 7, 11 e 15 anos, e de maior montante (10% de vencimento contra 1800$ da função pública).
A solução é correcta, procurando uma retribuição mais perto da adoptada na carreira da magistratura.
Já, por exemplo, em relação à alínea b) do artigo 3.º do projecto de lei do PRD, temos as maiores dúvidas na sua manutenção, que se nos afigura contraditória com o espírito do mesmo artigo 3.º, mas isto é já matéria a discutir na especialidade.
Mas, por outro lado, o projecto de lei do PCP contempla ainda os investigadores quanto ao subsídio de dedicação exclusiva, o que vem preencher uma lacuna importante no que respeita ao projecto de lei do PRD.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o MDP/CDE votará favoravelmente os dois projectos de lei na generalidade.

Aplausos do MDP/CDE, do PCP e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, igualmente para uma intervenção, o Sr. Deputado Vítor Crespo.

O Sr. Vítor Crespo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os projectos de lei n.ºs 172/IV e 177/IV, respectivamente do PCP e do PRD, agora em discussão, que visam alterar os subsídios de dedicação exclusiva e vencimentos dos docentes universitários e do ensino politécnico e ainda dos investigadores, traduzem algumas preocupações que a bancada do PSD também partilha e que merecem o mesmo apoio.
Somos favoráveis ao reequilíbrio remuneratório das três carreiras, que existiu de início e foi posteriormente quebrado. Quaisquer distorções nesse equilíbrio têm efeitos negativos na capacidade de intercomunicação daquelas carreiras, intercomunicação que é desejável, impedem um desenvolvimento harmónico do subsistema pós-secundário, discriminam entre as actividades complementares de ensino e investigação e introduzem critérios indesejáveis de selecção em carreiras que devem ter dignidades comparáveis. Embora sejam obviamente carreiras diferentes, por se destinarem a objectivos diversos, elas são, no entanto, idênticas na sua missão fundamental.
Somos favoráveis a um esquema remuneratório gradativo nas diferentes carreiras do sistema educativo.
A recomendação internacional de 1966 da Organização Internacional do Trabalho e da UNESCO, revista em 1984, estabelece, no seu parágrafo 117.º, que:
As estruturas salariais (dos docentes) devem ser planeadas de modo a não dar origem a injustiças ou anomalias que conduzam a fricções entre diferentes grupos de professores.
Nesta linguagem, um tanto codificada, acentua-se a necessidade de atribuir maiores vencimentos aos docentes, a quem se requer maior qualificação e um mais elevado grau de exigência.
No comentário referido diz-se que a investigação levada a cabo pela OIT mostrou que não existiam anomalias daquele tipo. Não é hoje o caso. Em Portugal, um docente dos ensinos preparatório e secundário pode atingir, ao fim de algum tempo de serviço, vencimentos mais elevados do que os dos professores do ensino superior. É uma inversão inaceitável que importa corrigir, obviamente sem diminuir os proventos dos docentes dos ensinos preparatório e secundário.
Somos ainda favoráveis ao princípio de um justo estatuto remuneratório, que nas suas Unhas gerais podemos sintetizar, fazendo apelo ao que dispõe o parágrafo 115.º da recomendação já referida, que diz:
Os salários dos professores devem:

a) Reflectir a importância para a sociedade da função de professor e, por conseguinte, a importância dos docentes, assim como das responsabilidades de toda a ordem que lhes cabem a partir do momento da entrada em serviço;
b) Comparar favoravelmente com os salários pagos noutras ocupações que requerem qualificações semelhantes ou equivalentes;
c) Fornecer aos professores os meios que assegurem um razoável nível de vida para eles e para as suas famílias, assim como os meios para investir numa educação contínua e na prossecução de actividades culturais que aumentem, um e outra, as suas qualificações profissionais;
d) Ter em conta o facto de que certos lugares requerem qualificações mais elevadas e mais experiência para levar a cabo maiores responsabilidades.

Se nos detivermos no que entre nós se passa, verificamos que estes princípios não são inteiramente seguidos. Paralelismos e similitudes entre estatutos salariais entre profissões de igual exigência que já existiram e que são justos e adequados foram rompidos em desfavor das carreiras docente e de investigação do ensino superior.
Estamos de acordo com estes princípios gerais, que de certo modo também são reflectidos nos projectos de lei em apreço.
Mas já quanto às soluções propostas, o nosso acordo é mais reservado e nalguns casos mesmo inexistente.
Não aceitamos a redução do leque salarial entre o início e o fim das carreiras. A estrutura salarial é também um incentivo ao progresso na melhoria da função e na procura de uma maior qualidade, princípio que, aliás, é genericamente reconhecido. Não estamos de acordo em que o referencial dos docentes universitários se faça em termos de uma categoria, a de assistente estagiário, que está em vias de desaparecimento e que nem sequer corresponde a um lugar do quadro.
À medida que se realizam novos doutoramentos, a um ritmo crescente, e que passa a haver mais indivíduos portadores de mestrado, o recrutamento de assistentes estagiários vai-se reduzindo, tendendo para o zero. Já há escolas em que assim sucede. Noutras estamos em vésperas de que assim aconteça. Em verdade,

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