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25 DE FEVEREIRO DE 1987 1889

Pergunta-se: está o CDS satisfeito com o nível da resposta governamental sobre este assunto? Não acha o CDS que é tempo de a Assembleia da República, também ela, se preocupar acerca dele? Que sugestões tem exactamente o CDS em relação a este problema da toxicomania entre os jovens?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS): - Sr. Deputado José Manuel Mendes, julgo que, em relação ao custo da justiça, e concretamente em relação à pergunta que me colocou, fiz uma abordagem, ainda que de passagem, na minha intervenção sobre este problema. O Sr. Deputado seguramente queria referir-se ao aumento das alçadas, pois creio que tudo decorre daí. O aumento das alçadas implica o aumento das custas. Decorre daí, naturalmente, um ónus extraordinário para a população e, sobretudo, para aquilo que se considera ser o mundo rural, em matéria de aplicação da justiça.
De facto, creio que aquilo que se aponta como solução para minimizar esta situação - a criação de julgados de paz e de tribunais arbitrais - não vai resolver rigorosamente nenhum problema, não vai ter a mínima hipótese de eficácia, como comprovadamente já está a acontecer com outras iniciativas.
Portanto, a minha convicção é a de que, tal como está, este aumento das alçadas - que, como sabe, e pelo que pude aperceber-me por uma leitura muito rápida da Lei Orgânica dos Tribunais, passa a ser de 2500 contos para a Relação e de 800 contos para os tribunais de l.8 instância -, sendo tão substancial, vai, desde logo, implicar uma sobrecarga no pagamento de preparos (inicial, subsequente e para julgamento). Assim, as populações não têm, de facto, possibilidade de acesso ao direito.
E se o tribunal colectivo vier a funcionar na sede do círculo judicial, então vamos assistir à necessidade de deslocação em massa das panes, dos advogados e das testemunhas, porventura por várias vezes, porque o julgamento não se faz à primeira. E isto é, de facto, um encargo terrível para as pessoas e, nomeadamente, para as mais carenciadas, que, inclusivamente, não irão recorrer à justiça nestas circunstâncias por falta de meios para o fazer.
E se, como seria lógico, essas pessoas se socorressem de advogados residentes na sede da comarca, muito bem! Se tiverem de socorrer-se de advogados na sede da residência, então maior será a sobrecarga, maior será o ónus, porque isso implica a deslocação do advogado.
Sr. Deputado José Magalhães, quanto ao Código de Processo Penal, julgo ser um documento tecnicamente bom. Deixemo-lo entrar em vigor para depois formularmos juízos. Creio que tem realmente benfeitorias - como V. Ex.ª costuma dizer com frequência - importantes, que é bastante melhor do que aquele que está em vigor e, portanto, guardaremos para momento posterior uma tomada de posição sobre as suas virtudes e os seus defeitos.
Julgo que haverá algumas dificuldades. Desde logo, há uma que, aproveitando a sua pergunta, me leva a, em jeito de sugestão, pedir ao Sr. Ministro da Justiça que o Código não entre em vigor no dia 1 de Junho de 1987...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nem é possível!

O Orador: - ..., pois parece-me descabido, e que entre no dia 1 de Outubro para que o período de férias judiciais possa servir de tempo de reflexão, para que advogados, juízes e delegados do Ministério Público possam conhecer o diploma e não haver uma transição brusca de um código em vigor para outro no dia imediato.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há uma ratificação pendente na Assembleia da República.

O Orador: - De facto, é essa data de l de Junho a data para que se está a apontar, é essa a expectativa dos juízes e pareceu-me útil fazer aqui esta referência ao Sr. Ministro.
Quanto ao estágio de advocacia, já vi o projecto apresentado pelo PCP. Não tive ensejo de o ler com o vagar que um diploma deste teor requer, mas, pela vista que lhe dei, parece-me que tem algumas virtudes e disposições importantes que urge implementar. Creio até que o próprio Governo estará de acordo com muitas dessas coisas e não estará satisfeito, com certeza, com o estado actual.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Esperemos que sim!

O Orador: - Quanto à protecção às vítimas de crimes, o CDS já defendeu e defende agora - e creio que o Governo também sustenta essa tese - que elas deverão obter a garantia de um ressarcimento que não esteja ao sabor de qualquer conjuntura e, nomeadamente, do desaparecimento ou da eventual carência de meios do autor do crime para suportar a indemnização que, em concreto, for devida.
Quanto à questão posta pelo Sr. Deputado Rogério Moreira, reparou com certeza o Sr. Deputado que, embora também um bocado de passagem, na minha intervenção fiz referência ao problema da droga. Disse que tem bastante a ver com a delinquência juvenil e que o CDS está bastante preocupado com isso. O próprio Sr. Ministro da Justiça, várias vezes, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, manifestou esta preocupação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não há é verbas!

O Orador: - Estamos numa interpelação sobre justiça e não fica mal dizer, porque é verdade, que o Sr. Ministro da Justiça reconhece esse mal, esse problema e considera que ele é grave e que é urgente atacá-lo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pudera!

O Orador: - O problema da falta de verbas é um problema que não podemos considerar como argumento para não se atacar este problema, que é gravíssimo e urgente.
Sobretudo, é preciso arranjar mecanismos de intervenção no circuito da droga para cortar o mal pela raiz, em vez de se adoptar medidas que, realmente, não são mais do que paleativos, como há pouco eu disse, e que não resolvem rigorosamente coisa nenhuma.
Perguntou-me se estou satisfeito com o Instituto de Reinserção Social (IRS). O seu director esteve numa