O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2619

l Série - Número 67

Sexta-feira, 10 da Abril da 1987

DIÁRIO da Assembleia da República

PORTE PAGO

IV LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE ABRIL DE 1987

Presidente: Ex.mo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Ex.mos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Mala Nunes de Almeida

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão eram 15 horas e 20 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta dos requerimentos, das respostas a alguns outros, dos diplomas e do expediente entrado na Mesa.
Em declaração política, o Sr. Deputado João Cravinho (PS) teceu considerações acerca da viagem do Sr. Primeiro-Ministro (Cavaco Silva) à China e à Tailândia, de 11 a 21 de Abril, e da participação de membros do Governo em reuniões internacionais. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes (PS).
O Sr. Deputado Alexandre Manuel (PRD) protestou pelo facto de a direcção da Biblioteca Nacional ter recusado a utilização das suas instalações para a realização de um colóquio comemorativo do 25 de Abril, da iniciativa da Associação 25 de Abril, ao que se associaram os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP) e Manuel Alegre (PS).
O Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira (PS) criticou a política laborai do Governo e referiu concretamente o caso da empresa Mundet.
O Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP) deu conta das conclusões saídas do II Encontro sobre a Situação Social do Concelho da Amadora, da iniciativa da Câmara Municipal, realizado no dia 4 de Abril próximo passado.
O Sr. Deputado Valdemar Alves (PSD) elencou alguns problemas existentes no distrito de Aveiro.
O Sr. Deputado Aloísio Fonseca (PS) referiu as carências em instalações, equipamentos e técnicos de saúde na região de Trás-os-Montes, tendo demonstrado reconhecimento público pela ajuda concedida pelo Governo da Noruega a Portugal neste sector.
O Sr. Deputado Carlos Martins (PRD) lamentou a actuação da CP no que se refere à não renovação da rede secundária e pela extinção das linhas férreas de via estreita, algumas das quais servem zonas sem quaisquer transportes alternativos.
O Sr. Deputado Vidigal Amaro (PCP), a propósito da comemoração do Dia Mundial de Saúde, no dia 7 de Abril, protestou contra a política de saúde levada a cabo pelo Governo.
O Sr. Deputado João Teixeira (PSD) louvou a actuação da Câmara Municipal de Boticas por resolver muitos dos problemas existentes no município.
O Sr. Deputado Dias de Carvalho (PRD) teceu críticas ao Ministério da Saúde por ter aberto concurso para o grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar admitindo apenas os médicos da carreira docente, ao que se associou o Sr. Deputado Santana Maia (PS).
O Sr. Deputado Armando Vara (PS) alertou a Câmara para o facto de a Espanha estar a desenvolver estudos com vista à instalação de um depósito de resíduos nucleares Junto à fronteira portuguesa, preocupações a que o Sr. Deputado Peixoto Coutinho (PSD) se associou.
O Sr. Deputado Costa Carvalho (PRD) f alou acerca do II Fórum Internacional de Alunos de Jornalismo, organizado pela Escola Superior de Jornalismo do Porto.

Ordem do dia. - Foram aprovados os n.01 56 a 59 do Diário.
Foram ainda aprovados um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD e do CDS e dois pareceres da mesma comissão autorizando, respectivamente, um deputado do PRD e doa deputados do PCP a deporem como testemunhas em processos judiciais.
Procedeu-se à discussão das ratificações n.01 75/IV (PS) e 7S/1V (PCP) - Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio, que define a regulamentação do regime de números clausus para o ensino superior particular e cooperativo.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior (Fernando Real), os Srs. Deputados Filial Guimarães (PS). António Osório (PCP), Seiça Neves (MDP/CDE), Manuel Monteiro (CDS), Sá Furtado (PRD), Virgílio Carneiro (PSD), Rogério Moreira (PCP), António Barreto (PS), Gomes de Pinho (CDS), após o que foi rejeitada uma proposta, apresentada pelo CDS, de recusa de ratificação do decreto-lei em apreço.
De seguida, foi aprovada, na especialidade, uma proposta de eliminação dos n.º 1 e 2 do artigo 2.º, apresentada pelo PS, e aprovado, em votação final global, o decreto-lei ratificado com a respectiva alteração.
Foi aprovado o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos recursos interpostos pelo PSD sobre os projectos de lei n.º 381/IV (PRD), 38S/IV (PS) e 386/IV (PCP), todos versando matérias referentes à intervenção e participação da Assembleia da República nas políticas comunitárias.
Foi também aprovado, em votação final global, o texto alternativo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aos projectos de lei n.(tm) 121/IV (PSD), 336/1V (PSD), e 346/IV (PS) - Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
Procedeu-se à discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.º 355/IV (PS) -altera o artigo 88.º da Lei n. º 49/86. de 31 de Dezembro (OE)-, n.º 356/IV (PS) - alienação das participações

Página 2620

2620 - I SÉRIE - NÚMERO 67

do sector público por negociação particular- e n.º 246/IV (PCP) - elimina a obrigatoriedade de venda das participações financeiras das empresas publicas de indústria e energia.
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carvalho Fernandes), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Cuido Rodrigues (PSD), Vítor Ávila (PRD) e João Cravinho (PS)
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Augusto Ramos.
António d'Orey Capucho.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Hermínio Pires dos Santos.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Rodrigues Mata.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Manuel Nunes do Valle.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.

osé Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José Olavo Rodrigues da Silva.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Cruchos Esteves Robalo.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pedra Crespo.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Américo Albino Silva Salteiro.
António Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Miguel de Morais Barreto.
António Tose Martins Seguro.
António Magalhães Silva.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Helena Lorres Marques.
Hermínio da Palma Inácio.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Jorge Lacão Costa.
José de Almeida Valente.
José Apolinário Nunes Portada.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul da Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.

Página 2621

2621 - 10 DE ABRIL DE 1987

Raul Manuel Gouveia B. Junqueira.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barras.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Agostinho Correia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça Gonçalves Antunes.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo de Sousa Pereira.
António João Percheiro dos Santos.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Sarros Feu.
António Maria Paulouro.
Arménio Ramos de Carvalho.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur T. Sá Furtado.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
João Barras Madeira.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Fernando Pinho da Silva.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo C. da Costa Carvalho.
José Torcato Dias Ferreira.
Manuel Ferreira Coelho.
Maria Cristina Albuquerque.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Victor Manuel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço da Silva.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
José António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Estêvão Correia Cruz.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Santos Magalhães.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria lida Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
António Alberto Vieira Dias.
António José Tomás Gomes de Pinho.
António Filipe Neiva Correia.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Henrique José Pereira de Moraes.
Hernâni Torres Moutinho.
João Gomes de Abreu Lima.
João da Silva Mendes Morgado.
Manuel Monteiro. José Augusto Gama.
José Maria Andrade Pereira.
Manuel Eugênio Cavaleiro Brandão.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
João Manuel Caniço Seiça Neves.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.

Deputados independentes:

Rui Manuel Oliveira Costa.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Maria Amélia Mota Santos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder--se à leitura dos requerimentos, das respostas a requerimentos e dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - Foram apresentados na Mesa, nas últimas reuniões plenárias, os requerimentos que a seguir vou indicar.
No dia 31 de Março de 1987: ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Gomes de Pinho, Álvaro Brasileiro e Tiago Bastos, respectivamente; ao Ministério da Educação e Cultura (5), formulados pelo Sr. Deputado António Barreto; a diversas secretarias de Estado (4), formulados pelo Sr. Deputado Manuel Sá do Rio; aos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Trabalho e Segurança Social (2), formulados pelo Sr. Deputado António João de Brito; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Joaquim da Silva Martins; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Sousa Pereira.

Página 2622

2622 - I SÉRIE - NÚMERO 67

No dia 2 de Abril de 1987: a diversos ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Aloísio da Fonseca; ao Governo (3), formulados pela Sr.ª Deputada Zita Seabra; aos Ministérios da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social (3), formulados pelo Sr. Deputado António Mota; ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, formulado pelos Srs. Deputados Álvaro Brasileiro e Rogério Brito; à Secretaria de Estado do Ambiente, formulados pelos Srs. Deputados Maria Santos e Carlos Brito, respectivamente; a diversos ministérios (14), formulados pelo Sr. Deputado Luís Roque; ao Ministério da Educação (16), formulados pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e António Osório; ao Ministério do Plano e da Administração do Território (2), formulados pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
No dia 3 de Abril de 1987: aos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde (2), formulados pelo Sr. Deputado Armando Vara; a diversos ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado António Mota; a diversos ministérios (4), formulados pelo Sr. Deputado Jorge Lemos; ao Governo, formulados pelo Srs. Deputados Vidigal Amaro, José Lello, João Abrantes, Vasco Marques e Soares Campos, respectivamente; às Secretarias de Estado das Vias de Comunicação e da Administração Escolar (2), formulados pelo Sr. Deputado Barbosa da Costa; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Martins; ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro; a diversos ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal e outros; ao Ministério das Finanças, formulado pelo Sr. Deputado Ivo Pinho.
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Corujo Lopes, na sessão de 9 de Outubro e nas sessões de 28 de Outubro e 9 de Janeiro; Maria Santos, na sessão de 9 de Outubro e nas sessões de 27 de Janeiro, 4 de Fevereiro e 10 de Março; Mendes Bota e Guerreiro Norte, na sessão de 18 de Novembro, Carlos Lilaia, na sessão de 19 de Novembro; João Abrantes, nas sessões de 3 de Dezembro e 27 de Janeiro; Gomes de Pinho, na sessão de 9 de Dezembro; Carlos Sá Furtado e Ramos de Carvalho, na sessão de 22 de Dezembro; José Magalhães, nas sessões de 6 de Janeiro e S de Março: Armando Fernandes, nas sessões de 15 de Janeiro e 3 de Fevereiro; Octávio Teixeira, na sessão de 15 de Janeiro; Rui Rabaça Vieira, na sessão de 29 de Janeiro; Luís Roque, António João de Brito e Correia de Azevedo, na sessão de 3 de Fevereiro, respectivamente; Palma Inácio, na sessão de 10 de Fevereiro; José Seabra e António Marques, na sessão de 12 de Fevereiro; Carlos Carvalhas, na sessão de 12 e 17 de Fevereiro; João Corregedor da Fonseca, na sessão de 13 de Fevereiro; Barbosa da Costa, na sessão de 19 de Fevereiro; Pinho Silva, na sessão de 24 de Fevereiro; Jaime Coutinho e Rui de Sá e Cunha, na sessão de 26 de Fevereiro; Carlos Brito e José Cruz, na sessão de 27 de Fevereiro, respectivamente; António Mota, na sessão de 5 de Março; Sousa Pereira, na sessão de 6 de Março; Magalhães Mota, na sessão de 10 de Março; Jorge Lemos, Jaime Gama e Duarte Lima, na sessão de 10 de Março.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deu ainda entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 405/1 V, apresentado pelos Srs. Deputados António

Capucho e Licínio Moreira da Silva, do PSD, que propõe a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, baixou à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretario vai agora proceder à leitura do expediente.
Deu-se conta do seguinte:

Expediente Cartas

Da Comissão de Trabalhadores da EPAC, denunciando a situação naquela empresa, que consideram grave, e as posições recentemente assumidas com vista a degradar a sua imagem junto da opinião pública;
Em nome da Mesa Coordenadora dos Órgãos Deliberativos Centrais do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, cantando o teor de um voto de protesto pelo projecto do decreto-lei acertado entre o Governo e a Associação Portuguesa de Bancos em matéria de segurança social;
Da demissão de Trabalhadores da DIALAP - Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes, S. A., co n sede em Lisboa, dando conta das suas preocupações tendo em vista a concretização do anunciado despedimento de 129 dos seus 432 trabalhadores;
Da Comissão Coordenadora de Moradores da Ria Formosa, com sede em Faro, anexando vária documentação e moções aprovadas em reuniões realizadas nos passados dias 3 e 5 do corrente mês;
Do Externato da Nossa Senhora dos Remédios, em Tortosendo, tecendo algumas considerações sobre a reclassificação da escola preparatória» naquela vila.

Telegrama

Da Junta de Freguesia de Mina, no concelho da Amadora, dando conta da ocorrência de mais um desastre mortal na passagem de nível, junto à Estação da Amadora, exigindo a construção de uma passagem desnivelada e uma reunião urgente entre a autarquia local e 3 conselho de gerência da CP.

Petição

N.º 125/1V - Associação de Pais das Escolas Preparatória as do Almirante Gago Coutinho e outras, de Lisboa, solicitando a revogação do Despacho n.º 32/EBS/86. Encontra-se distribuída à 4.ª Comissão.

O Sr Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É da Constituição da República Portuguesa
- artigo 198.º - que a aprovação de uma moção de censure por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções implica a demissão do Governo. É também da Constituição da República Portuguesa
- artigo 189.º - que, «Após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos».
O Governo caiu pela sua própria vontade, ferido pela incapacidade de entender a necessidade do diálogo democrático. Já que em vida não quis entender o valor

Página 2623

2623 - 10 DE ABRIL DE 1987

do diálogo democrático, depois de morto saiba ao menos respeitar o imperativo constitucional que rege a legitimidade dos seus actos enquanto não for exonerado.
A demissão do Governo não foi o fim do mundo. Sabemos perfeitamente que a vida continua, exigindo do País responsabilidades que entretanto terão de ser assumidas nalguns casos pelos membros do Governo caído nos termos «estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos».
Cumpre apenas que, nestas circunstâncias, cada membro do Governo - e, em especial, o Sr. Primeiro-Ministro demitido - saiba distinguir entre o necessário e o supérfluo, entre o cumprimento de deveres indeclináveis e a abstenção em respeito das normas constitucionais, entre o civismo tranquilo e o mau gosto da insensibilidade e da arrogância de quem quer, pode e manda ou pelo menos assim julga.
Para o Partido Socialista é, sem dúvida, necessário que o Sr. Primeiro-Ministro demitido vá à China. Acompanhamo-lo todos nós, socialistas, no que é estritamente necessário para que se cumpra a diligência histórica que o leva a essa jornada.
Mas nas actuais circunstâncias, justificar-se-á que o Sr. Primeiro-Ministro demitido esteja ausente do País de 11 a 21 de Abril?
Sobretudo, justificar-se-á que o Sr. Primeiro-Ministro demitido se entretenha em Banguecoque nos dias 20 e 21 «em conversações sobre a situação internacional entre os dois países, no domínio bilateral e no quadro das Comunidades Europeias»? Esta é uma citação do comunicado oficial.
Será estritamente necessária à boa gestão dos negócios públicos, no respeito da Constituição, que o Sr. Primeiro-Ministro demitido se desloque oficialmente à Tailândia para fazer, entre outras coisas, o grande passeio turístico do Grande Palácio e o passeio fluvial previsto no programa para o dia 21?
O menos que o Sr. Primeiro-Ministro deve ao Sr. Presidente da República, à Assembleia da República e a todas as instâncias de opinião do País, a todos nós
- cidadãos -, é a demonstração do carácter estritamente necessário para a gestão dos negócios públicos do programa oficial que tenciona cumprir na Tailândia. Não se diga que a urgência é toda da Tailândia, devendo o Sr. Primeiro-Ministro atender deferentemente a essa necessidade oriental. Não se diga isso, porque todos sabemos que a Tailândia não deve estar tão carecida como isso da visita do Sr. Primeiro-Ministro demitido.
De facto, o Sr. Primeiro-Ministro da Tailândia acaba de fazer uma longa digressão pela Europa. Não consta que tivesse incluído Lisboa no seu itinerário. Ora, sendo assim, será difícil justificar-se a grande urgência deste contacto oriental apressado.
As boas como as más viagens ficam sempre com quem as pratica. Esperemos que o Sr. Primeiro-Ministro demitido possa ao menos vir dizer-nos que fez uma boa viagem!...
No plano internacional, há outros assuntos bem mais importantes que se perfilam no horizonte. Compreendemos a necessidade da presença dos ministros portugueses nas várias reuniões ministeriais programadas para os próximos dias em diversas instâncias comunitárias. Entre 26 e 29 de Abril, haverá três reuniões ministeriais de grande importância. Em 26 e 27, designadamente, o Conselho dos Negócios Estrangeiros, segundo consta, irá discutir precisamente o futuro da Comunidade no que diz respeito à reorganização proposta pelo Presidente Delors, matéria tão importante para todos nós, matéria que vitalmente condicionará o êxito ou inêxito, a prazo, da adesão portuguesa. Estamos todos empenhados que a representação portuguesa nessa reunião seja condigna, eficaz, activa, participante. Não compreenderemos sequer a hipótese de o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros ir a uma reunião dessas sem ter tido primeiro a hombridade de vir a esta Câmara explicar o que vai dizer, por que o vai dizer, como vai dizer e, depois disso tudo, deve vir também a esta Câmara explicar a todos nós, independentemente dos partidos, pondo acima de tudo o interesse nacional, o que efectivamente lá se passou.
O Sr. Primeiro-Ministro saberá entender isto, porque, tratando-se de um Primeiro-Ministro de um governo demitido, certamente não quererá assumir para si nem a hipótese de uma presença-ausência nem a hipótese de uma presença activa em desrespeito pela Constituição.
O mesmo se diga do Conselho da Agricultura, marcado de 24 a 28, da reunião ministerial de Trevi, marcada para 27 e 28 de Abril, assim como as várias reuniões, e são inúmeras, previstas de S a 31 de Maio. São elas as dos Conselhos Ministeriais de Pescas, a do ECOFIN, a do Conselho Novo da Agricultura, a da Educação, a do Mercado Interno, a da Saúde, a do Desenvolvimento, a do Ambiente, a dos Negócios Estrangeiros, a do Conselho Social e as dos Conselhos Informais do Interior e da Agricultura, realizando-se este último no dia 31. São reuniões em que Portugal tem de estar presente, activo, de corpo inteiro, tem de estar com dignidade e legitimidade. São reuniões que devem ser preparadas com o conhecimento desta Assembleia, porque as circunstâncias assim o exigem; são reuniões que, uma vez verificadas, devem ser do pleno conhecimento desta Assembleia.
O Governo não é o País, o Governo demitido não se substitui aos órgãos de soberania que o demitiram.

Aplausos do PS, do PRD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se os Srs. Deputados António Capucho e Vasco da Gama Fernandes.
O Sr. Deputado António Capucho deseja pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Cravinho?

O Sr. António Capucho (PSD): - De modo nenhum, Sr. Presidente, uma vez que a intervenção não me suscitou qualquer necessidade de pedir esclarecimentos. Apenas quero interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, gostaria que me confirmasse se está agendada para hoje a votação dos recursos interpostos pelo PSD sobre a admissibilidade dos projectos de lei n.º 381/IV, do PRD, 385/IV, do PS, e 386/IV, do PCP.

O Sr. Presidente: - Está sim, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco da Gama Fernandes.

Página 2624

2624 - l SÉRIE - NÚMERO 67

O Sr. Vasco da Gama Fernandes (PRD): - Sr. Deputado João Cravinho, gostaria de saber, uma vez que eu estava distraído, se o que perguntou tem a ver com o Primeiro-Ministro demitido.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Efectivamente, tem a ver com o Sr. Primeiro-Ministro demitido.

O Sr. Vasco da Gama Fernandes (PRD): - Muito obrigado. Já me chega!

O Sr. Duarte Lima (PSD): - E que tal uma delegação parlamentar à Tailândia!...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o argumento de que a análise da crise na sociedade portuguesa, em 1974, e um debate sobre o conteúdo e modernidade da democracia à luz da Constituição da República, com a participação de especialistas de diferentes áreas ideológicas, revestia um carácter vincadamente político, a direcção da Biblioteca Nacional recusou as suas instalações à Associação 25 de Abril. Em carta dirigida a alguns jornais, o director daquela instituição de serviço público justifica a atitude com o argumento de que devem ser recusadas as instalações da Biblioteca a actividades que possam ser interpretadas pela opinião pública como revestindo carácter político.
Deixando de lado, neste momento e aqui, o que deve ser ou não entendido por política - o que é político e o que não é político -, não deixa de ser significativo que, treze anos depois de Abril, a Associação que tem por membros alguns dos principais militares que fizeram o 25 de Abril seja impedida de utilizar umas instalações públicas para reflectir publicamente questões que a todos nós dizem respeito. Não há dúvida nenhuma de que existem muitos interessados em fazer esquecer o 25 de Abril. Não o conseguirão, no entanto.
Aproveito a ocasião, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para informar que hoje mesmo entreguei na Mesa um requerimento subscrito por mim e pelo Sr. Deputado Marques Júnior, militar destacado do 25 de Abril, e que muito nos orgulhamos de ter como membro do nosso Grupo Parlamentar.

Aplausos do PRD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados José Manuel Mendes e Manuel Alegre.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o facto de se ter impedido a Associação 25 de Abril de realizar os colóquios que promove, a propósito de uma efeméride cara ao nosso povo, é triste sinal dos tempos de intolerância e de proselitismo reaccionário que a direita, no poder, vem fazendo proliferar.
A gravidade do acto é evidente: ofende a memória vivaz da Revolução, desrespeita os sentimentos democráticos dos Portugueses.
Consideramos a decisão da Biblioteca Nacional um erro clamoroso ou uma provocação gratuita; em qualquer caso, uma aberração!
Por isso, nas presentes circunstâncias, exprimimos a nossa solidariedade para com a Associação 25 de Abril, e o apoio devido à intervenção acabada de produzir pelo Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel/Jorge.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Deputado Alexandre Manuel, queria associar-me às suas palavras e dizer que fui uma das pessoas convidadas para participar nesses debates sobre o 25 de Abril, debates esses que têm uma finalidade cultural. Mas se a política tem cada vez mais implicações culturais, é evidente que a cultura tem também implicações políticas, e discutir o 25 de Abril é um acto cultural e é um acto político.
Agora, o que ú insólito é que o director da Biblioteca Nacional proíba reuniões, debates e colóquios que têm esta finalidade - isto é que é em si mesmo um acto político -, é estranho na medida em que esses colóquio; se prendem com a comemoração do 13.º aniversário do 25 de Abril, que transformou a vida portuguesa, e é estranho ainda porque o director da Biblioteca Nacional, além das funções que exerce, é também uma personalidade conhecida por ser um dos principais animadores do clube de reflexão esquerda liberal.
O mínimo que se pode dizer é que uma atitude destas de esquerda não é, liberal, muito menos. É, com certeza, um acto de hostilidade ao 25 de Abril e à democracia!

Aplausos do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Mana Santos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Presidente, queria apenas agradecer aos Srs. Deputados José Manuel Mendes e Manuel Alegre as intervenções que produziam.

O Sr Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira.

O Sr Vítor Hugo Sequeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi com alguma perplexidade que no espaço de uma «emana ouvimos nesta Câmara a membros do Governo afirmações quase de regozijo pelo facto de em termos comparados com os demais parceiros cia Comunidade Económica Portugal apresentar níveis de desemprego perfeitamente comportáveis.
Na seda do discurso, por toda a oposição classificado d: demagógico, vários Srs. Ministros salientaram como uma evidência de bom trabalho que vêm desenvolvendo o facto de em Portugal se registar um desemprego de «apenas» 11,4%.
Con irmamos sem regozijo esta percentagem. Todavia, cumpre-nos alertar para o facto de, a muitíssimo curto prazo, podermos vir a assistir a um agravamento substancial desta taxa de desemprego se, com urgência, na a forem tomadas medidas que impeçam que muitos milhares de trabalhadores, que se encontram hoje numa situação de desemprego oculto, possam engrossar amanhã o caudal dos trabalhadores e dos jovens presentemente no desemprego efectivo.

Página 2625

2625 - 10 DE ABRIL DE 1987

Refiro-me concretamente aos que laboram em empresas que já estiveram ou continuam com salários em atraso, aos que laboram em empresas que, por inexistência de uma planificação e estratégia industriais para o País, dificilmente conseguirão sair da situação de crise económico financeira em que se encontram mergulhadas, representando, por isso, o seu subsequente encerramento um contributo negativo ao desenvolvimento económico e um drástico agravamento das condições de vida e de emprego em Portugal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito propalada tem sido a crise económica e social no distrito de Setúbal.
Alguns projectos e iniciativas têm os dois últimos governos procurado implementar neste distrito. Porém, a crise não só se mantém como, a serem levadas por diante as previstas reestruturações no sector siderúrgico, sem terem em conta a salvaguarda dos interesses sociais e um plano de reintegração a curto prazo dos excedentes de efectivos, a crise tenderá a agravar-se.
Gostaria de trazer ao conhecimento do Parlamento um dos exemplos muito concretos que bem ilustra a realidade dramática que o distrito de Setúbal hoje representa.
Falo-vos, Srs. Deputados, da MUNDET. O seu crime é ser uma grande empresa e por este facto se encontrar excluída do programa de incentivos e apoios às pequenas e médias empresas do distrito. Nem o facto de ser uma empresa de um sector genuinamente nacional, instalada num país que é apenas o primeiro produtor de cortiça à escala mundial, de ver 85 % da sua produção destinada à exportação, lhe confere a mínima esperança de ver luz verde a um projecto de viabilização, cuja história tem início em 1978, direito a assinatura do mesmo no ano de 1983, para finalmente ser revisto em Junho de 1986.
Que fez o Ministério da Indústria perante a degradação constante da MUNDET? Para quando um estudo a ser elaborado pela Direcção-Geral das Indústria às capacidades reais desta importante empresa? Que fez o Ministério das Finanças quanto a uma intervenção e participação atempada da banca, inserida num plano de viabilização que garantisse o aumento de produção e da produtividade, para os quais se tornam todavia indispensáveis, nesta fase, os apoios financeiros correntes, os apoios financeiros de investimento e os apoios de campanha?
Quem é o responsável pela inércia e descoordenação de um jogo de empurra de Poncho para Pilatos que há anos se arrasta e a que a administração da empresa e respectiva comissão de trabalhadores vêm impotentemente assistindo?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Empregando cerca de 800 trabalhadores, com vasto potencial de mercado, com capacidade de manufacturação de produtos actuais e de novos produtos, com um património avaliado em 1,5 milhões de contos e com uma carteira de encomendas que, até Marco e para o corrente ano, era já de 550 000 contos, a MUNDET tem necessariamente de ser uma empresa com futuro. Setúbal tem já, infelizmente, desemprego de sobra. Não é politicamente tolerável continuarmos a assistir à situação de centenas de empresas, que empregam milhares de trabalhadores, arrastarem-se na crise por tempo indeterminado, desaproveitando-se uma conjuntura económica e financeira pela ausência de medidas de reestruturação, comprometendo o desenvolvimento e o futuro.
Nem todas as empresas momentaneamente em crise estão agonizantes. Combater o desemprego é também resolver o problema de muitas «Mundetes», impedindo que fechem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por iniciativa da Câmara Municipal da Amadora realizou-se no passado sábado o II Encontro sobre a Situação Social do Concelho.
Foi um importante fórum de debate e reflexão em torno dos principais problemas que afectam a vida daquele importante concelho, que contou com a participação dos mais representativos sectores de actividade e forças sociais da área do Município, englobando órgãos autárquicos, paróquias, bombeiros, Cruz Vermelha, Centro de Saúde, Centro Regional de Segurança Social, sindicatos, Movimento Democrático de Mulheres e organizações sociais e culturais de diversa índole.
Ao longo das cinco sessões de trabalho foi possível proceder ao levantamento das grandes questões sociais com que a Amadora hoje se vê confrontada em diversos campos, desde o emprego e actividades económicas à saúde e à Segurança Social, à educação e cultura, à habitação e, ao mesmo tempo, avançar com as propostas de solução para a resolução da gravíssima situação actual.
Particular destaque mereceu a constatação da quase total ausência de resposta e do não assumir de responsabilidades por parte da administração central e do Governo na resolução dos problemas que afectam o concelho, apesar do empenho, do dinamismo e do grande esforço que as autarquias e outras entidades locais, colectividades, serviços públicos, empresas e tantos outros sectores têm vindo a demonstrar para que se encontrem as necessárias soluções que o Município de Abril reclama.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A indústria transformadora, na qual trabalham cerca de 56% da população activa do concelho, encontra-se em progressivo desmantelamento e com redução progressiva de postos de trabalho. O número de empregos permanentes no concelho diminuiu, entre Novembro de 1984 e Dezembro de 1986, de 17 327 para 15 055, o que representa a eliminação de 2300 postos de trabalho e corresponde a uma taxa negativa de 14%. Dados oficiais apontam para a existência de cerca de 22 000 desempregados no concelho, o valor mais elevado de toda a área metropolitana em relação ao número de habitantes.
Entretanto, cresce o número de contratados a prazo e aumentam as situações de trabalho sem contrato; mantém-se a chaga social dos salários em atraso, abrangendo actualmente cerca de 1490 trabalhadores, repartindo-se por empresas como os Cabos Ávila, a Sociedade Comercial Guérin, a DURAPLAS, a ROPLASTRO e a COMETNA, entre tantas outras.
Pudemos ouvir os protestos contra a não actuação da Inspecção-Geral do Trabalho, contra o não cumprimento da lei contra os salários em atraso, denunciando o impedimento do exercício de direitos dos trabalhadores, designadamente a actividade sindical em empresas como a BIS, a Cel-Cat, a FIAT, a Edifer, a Corsino e Legrand, os Laboratórios Azevedos, entre tantas outras.

Página 2626

2626 - I SÉRIE - NÚMERO 67

Ouvimos a justa reclamação de que a situação actual exige com a maior urgência a criação de uma delegação da Inspecção-Geral do Trabalho e de um tribunal do trabalho no concelho.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A inexistência da necessária rede de equipamentos de saúde, a desresponsabilização governamental face ao problema e o não cumprimento de compromissos financeiros, como no caso do Centro de Saúde da Amadora, foi outro dos temas que mereceu viva análise durante o Encontro. Foi salientada a falta de equipamento de saúde no norte do concelho, a carência de um hospital, que continua a deixar cerca de 250 000 habitantes sem cobertura médica adequada, situação que tem vindo a obrigar os bombeiros da Amadora a percorrer dezenas de milhar de quilómetros e a gastar milhares de horas de trabalho por ano só para atender a urgências.
O mesmo se poderá dizer quanto à Segurança Social em que, pese embora o empenhamento dos profissionais, a situação não apresenta contornos minimamente satisfatórios.
No decorrer do Encontro foi feito um exaustivo levantamento das carências em equipamentos escolares e em profissionais de educação, o que, associado à degradação das condições de vida das populações, tem vindo a provocar o aumento do insucesso escolar, que chega a atingir, nalguns casos, pasme-se, Srs. Deputados, os 64% dos alunos.
Pudemos ouvir as denúncias das situações concretas de crianças subalimentadas, cujo único aumento do dia se queda praticamente pelo suplemento alimentar distribuído na escola pela Câmara Municipal. O não funcionamento de refeitórios escolares ou a sua limitada actividade, a degradação do parque escolar, a carência de pessoal de apoio, a falta de respostas aos gravíssimos problemas do analfabetismo, que chega a atingir cerca de 7% da população do concelho, foram aspectos particularmente focados ao longo das intervenções.
Os representantes do movimento associativo e cultural, as colectividades de cultura e recreio também fizeram ouvir a sua voz, reclamando o necessário apoio do poder central, uma vez que até ao momento se têm visto praticamente confinados ao apoio municipal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na área da habitação, o Encontro salientou a situação dramática que hoje se vive na área do Município, em que se estima em cerca de 14 000 o número de fogos necessários para a resolução das carências existentes, que afectam, sobretudo, os estratos sociais mais desfavorecidos.
Apesar da intensa actividade municipal e das centenas de milhares de contos que a este sector são afectadas pela Câmara Municipal da Amadora, especial crítica mereceu a ausência de intervenção da administração central o não assumir de responsabilidades por parte do Governo, de que é bem exemplificativo o Plano Integrado do Zambujal, em que, desde a extinção do Fundo de Fomento da Habitação, não são lançadas novas empreitadas, apesar de faltarem mais de 700 fogos para que ele esteja concluído.
O Instituto Nacional de Habitação não financia as operações de realojamento de moradores de bairros degradados ou clandestinos que já foram infra--estruturados pela Câmara, não cumpre os programas provisionais acordados e inviabiliza o desenvolvimento de programas alternativos por parte da autarquia.
Srs. Deputados, presentes estiveram também problemas de ordem vária, cuja resolução, apesar de urgente, vem sendo adiada de ano para ano, como o caso da passagem desnivelada da CP, o da instalação de vários serviços públicos, o da construção do tribunal, o do quartel de bombeiros, para além de dívidas acumuladas do Estado paia com o Município.
O II Encontro sobre a Situação Social no Concelho da Amadora foi um alerta aos órgãos de soberania. Alerta que é ao mesmo tempo exigência de actuação urgente!
Saibamos, Srs. Deputados, pelo nosso lado encontrar as soluções políticas que permitam levar à prática as medida:, que de nós justamente reclama a população da Amadora.

Aplausos do PCP, do PRD e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Valdemar Alves.

O Sr. Valdemar Alves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Alguns minutos deste Parlamento poderão ser muito ou pouco tempo. Pouco ou muito, conforme for bem ou mal aproveitado. A sua boa ou má utilização não poderá aferir-se, certamente, pelos resultados conseguidos ou não. Aferir-se-á, de certeza, pela boa intenção dos seus utilizadores, pela oportunidade das questões levantadas, pela interpretação correcta do sentir do povo que representamos e também somos.
Daí que, quando me proponho falar neste hemiciclo, sinto, para além da emoção sempre renovada, a preocupação responsável de bem utilizar o tempo na perspectiva do povo que represento.
Talvez não o tenha conseguido em intervenções anteriormente aqui produzidas. Talvez o não vá conseguir agora. Se assim foi, Srs. Deputados, a vossa compreensão releva-me-á a falta.
Deste modo, atrevo-me a trazer aqui mais alguns problemas da minha região.
O distrito de Aveiro, é sobejamente sabido de todos nós, está na vanguarda do desenvolvimento industrial do País. A sua riqueza industrial, aliada à riqueza agrícola, florestal e marítima e, sobretudo, à riqueza humana do seu povo laborioso, transformam-no, merecidamente num dos baluartes económicos da nossa sociedade. Deste património nos orgulhamos.
Todavia, nem tudo são rosas; as rosas sempre tiveram espinhos e alguns espinhos ferem o meu distrito. Ferem-no, não de morte, porque a nossa resistência não tem limite. Mas que dificultam um crescimento ainda mais acentuado, isso dificultam!
Referir-me-ei a alguns de forma sucinta.
O desenvolvimento económico implica o encadeamento de inúmeros factores. E o mais importante é, sem dúvida, o factor humano. As máquinas não trabalham sem a mão do homem. Mas como a máquina é estática, tem de ser o homem a ir ao seu encontro, na perspectiva de um salário, de uma melhoria económica e social, de um melhor futuro para si e para os seus.
Daí que muitas sejam as pessoas, das mais diversas regiões de País, n deslocarem-se para o distrito de Aveiro, sobreuto para os seus concelhos mais industrializados, à procura de trabalho.
Mas aí chegados, várias dificuldades se lhes deparam e, a não menos discipienda, porventura a mais dura, é o de encontrar habitação condigna.

Página 2627

2627 - 10 DE ABRIL DE 1987

É precisamente para este problema - a falta de habitação - que eu quero alertar esta Câmara, o Governo e as autarquias locais do meu distrito.
O progresso é feito para os homens, mas é feito pelos homens. E interrogo-me: como pode o homem produzir riqueza se não tem condições de subsistência dignas, em particular em termos de habitação? Para que serve a riqueza que o homem produz se se lhe nega a possibilidade dela partilhar?
Urge fazer um esforço, um enorme esforço, para que esta lacuna seja suprida. São precisas habitações, muitas habitações, no meu distrito. Não sei quantas, não me perguntem quantas. Não me compete dizer quantas. Só sei que faltam casas, que são precisas mais casas e que urge construí-las. Compete-me, sim, levantar o problema, alertar para ele. É o que faço aqui e agora.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No mundo actual, as comunicações assumem uma acuidade cada vez mais premente. A facilidade e a rapidez dos transportes são essenciais para toda a vida hodierna. «O tempo é ouro.» Daí que o aproveitamento e aperfeiçoamento das estruturas de transportes e comunicações é não só uma necessidade, mas, sobretudo, um imperativo.
Existe, desde há anos, um aeródromo em Águeda, cujo aproveitamento se tem cingido ao apoio prestado aos pequenos aviões que lutam contra os incêndios florestais.
Fora das épocas estivais fica completamente abandonado. Não tardará que fique de todo inutilizado. E é pena. Na minha opinião, este aeródromo teria boas condições para um maior e melhor aproveitamento. Com algumas obras de adaptação e beneficiação poder-se-ia fazer deste local um aeroporto perfeitamente apto para ser utilizado pela aviação civil interna no transporte de passageiros. São muitas as pessoas, portuguesas e estrangeiras, que desenvolvem a sua actividade industrial e comercial naquela região ou aí vão tratar dos seus negócios. Creio que não faltariam utilizadores em número suficiente para garantir a sua rentabilidade.
Por que não se acaba e utiliza esta estrutura existente?
A sua utilização mais se justificará se tivermos em conta as dificuldades que se nos deparam nas deslocações por via terrestre.
A passagem de Águeda é tristemente famosa. A abertura do lanço da auto-estrada entre Albergaria e a Mealhada irá, com certeza, diminuir o movimento na estrada nacional n.º 1. Não irá, contudo, resolver totalmente o problema. Bastaria o movimento local para ele subsistir. Daí impor-se a necessidade de encontrar novas soluções. Uma variante, tal como tantas outras já existentes na estrada nacional n.º l, poderia ser uma dessas soluções.
Resolveria não todos, mas muitos dos problemas actuais. Daí a minha sugestão: por que não a construção de uma variante completada com uma circular que permitisse fácil circulação a todo o trânsito, quer de passagem quer se tratasse do movimento interno, resultante do meio urbano e das diversas zonas industriais periféricas?
São muitos milhares de pessoas e veículos que, todos os dias, e pelo menos duas vezes por dia, se movimentam nessa zona. E a tendência será ainda para aumentar.
É outro problema urgente. Governo e a Câmara Municipal de Águeda podem e devem dar as mãos na procura da solução.
Se houver boa vontade, a solução será, em breve, encontrada. Assim o espero.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Aloísio Fonseca.

O Sr. Aloísio Fonseca (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Garantir o direito à saúde, consagrado na Constituição da República, e melhorar o nível de saúde dos Portugueses é um dever indeclinável dos nossos governantes. Trata-se de um objectivo que deve ser progressivamente alcançado, mas permanentemente procurado.
Sensíveis aos esforços desenvolvidos pelos vários governos neste sector, temos consciência clara de que não podemos fazer tudo num só dia.
Estamos reconhecidos à valiosíssima ajuda concedida pelo Governo da Noruega a Portugal. Sem esta cooperação, Trás-os-Montes, onde escasseavam instalações e equipamentos de serviços de saúde, estaria talvez ainda hoje a aguardar as condições indispensáveis à prestação de cuidados e serviços de saúde.
Apesar de todos estes esforços, preocupa-nos, neste momento, a inexistência de um centro de saúde que sirva o concelho de Murça (cuja obra, incluída no PIDDAC/87, ainda não viu o seu início) e a não rentabilização, pela fraca ou nula utilização, de um conjunto de equipamento técnico de elevada qualidade em alguns centros por falta de pessoal especializado
Preocupa-nos, também, a carência de pessoal médico e de enfermagem nas várias unidades de assistência médica e hospitalar. Neste âmbito é notória a insuficiência de médicos especialistas, imprescindíveis para uma resposta eficaz e atempada às inúmeras solicitações de uma região interior do País.
Preocupa-nos, por último, a situação das obras do Hospital Distrital de Vila Real.
Visitámos esta unidade hospitalar. Inteirámo-nos do seu funcionamento e do nível de realização das obras do bloco de urgência e internamento em Lordelo, Vila Real, para onde serão transferidos todos os serviços que hoje vão funcionando nas precárias instalações do hospital velho.
O Hospital emprega actualmente cerca de 400 funcionários (dos quais 26 médicos especialistas. 30 médicos internos gerais e complementares, 140 enfermeiros, 20 técnicos paramédicos, 150 auxiliares e operários e 32 administrativos).
Dentro dos seus recursos humanos e dos meios materiais disponíveis, o Hospital recebe uma média mensal de 830 doentes no internamento, praticando no passado mês de Fevereiro 1939 consultas externas e 4189 atendimentos nos serviços de urgência, dos quais 48 teriam sido transferidos para outras unidades. Este movimento aponta para uma taxa de ocupação e de rentabilidade bastante positiva e faz que esta unidade, considerados outros indicadores (número de camas, número de especialistas e de médicos internos gerais e complementares), ocupe a 19.ª posição no todo nacional.
A este resultado positivo não é indiferente o esforço. a dedicação e a grande probidade deontológica dos agentes que neste Hospital prestam serviço - profissionais que tudo têm feito para assegurar um bom nível de cuidados e de serviços e para garantir a dignidade humana do utente.

Página 2628

2628- I SÉRIE - NÚMERO 67

Porém, reconhece-se a insuficiência de alguns serviços, quer por falta de pessoal especializado, quer por carência de espaços.
Os serviços de ginecologia, obstetrícia, oftalmologia, otorrinolaringologia, pediatria e urologia são os mais deficitários, funcionando cada um com um único médico especialista. Esta situação obriga, naturalmente, a curto prazo, à alteração do quadro de pessoal e ao preenchimento das vagas pelos especialistas necessários.
Por outro lado, para melhorar o funcionamento e a prestação de cuidados e dos serviços hospitalares, torna-se urgente responder satisfatoriamente à carência de espaços, o que obriga ao desbloqueamento das dificuldades que vêm travando as obras de construção do bloco de urgência e internamento, cuja adjudicação remonta a alguns meses atrás, mas que causas desconhecidas não permitem o seu arranque. O processo de concurso teria sido concluído há mais de meio ano, tendo a obra sido adjudicada a um dos concorrentes para depois lhe ser retirada. Até hoje o impasse. Desconhecem-se os motivos que o originaram e o impedem de ultrapassar.
Apoiámos a disposição manifestada pelo Governo em investir nos hospitais distritais em termos de melhorar o seu funcionamento e descongestionar os hospitais centrais.
Não compreendemos, porém, que a Sr.ª Ministra da Saúde, para quem o projecto do Hospital de Vila Real era uma prioridade, não tenha sido capaz (por não poder ou não querer!) de ultrapassar este impasse (cujos motivos ignoramos!) e apostar decididamente na conclusão da obra.
Irei entregar na Mesa desta Assembleia um requerimento a solicitar uma informação clara sobre as firmas concorrentes, os resultados do concurso, preços, prazos e razões que impediram, até hoje, a adjudicação da obra.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a esperança de que os responsáveis saberão enfrentar decidida e decisivamente os inúmeros problemas que afectam o funcionamento e a prestação de cuidados e serviços de saúde no distrito de Vila Real, estou certo de que a região irá encontrar no Hospital de Vila Real uma unidade ao serviço do bem-estar e da qualidade de vida das populações transmontanas.

Aplausos do PS, do PRD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Martins.

O Sr. Carlos Martins (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Questões relacionadas com a CP continuam a merecer a atenção da opinião pública.
Um dos assuntos mais focados é o da renovação da via, estimada em cerca de 30 milhões de contos. Num processo desta dimensão, a transparência é essencial. Por isso não se entende bem que em vez de concursos públicos se esteja a regressar à prática dos processos de pré-qualificação e dos concursos limitados.
Acresce que, nos termos que se conhecem, à CP cabe a realização da maior parte da obra, ficando para o empreiteiro a parte rentável e sem riscos do hardware, que não caberá à CP.
O Sr. Presidente do Conselho de Gerência da CP, em declarações recentes, afirmou, com natural alarme das populações, que os cerca de 750 km de linhas férreas de via estreita estão condenados e que o novo plano de investimento da CP não prevê qualquer beneficiação na rede secundária.
Adianta que serão encerradas linhas servindo zonas onde não existem transportes alternativos e mesmo com um número de passageiros dia significativo, como os seguintes:

Amarante-Arco de Baúlhe - 600;
Régua-Vila Real - 1100;
Vila Real-Chaves - 800;
Serrada-Viseu - 4037;
Santa Comba Dão-Viseu - 1100;
Casa Branca-Évora - 1000;
Reguengos-Évora - 700;
Beja-Serpa-Moura - 900;
Tua-Bragança - 1500;
Pocinho-Duas Igrejas - 300.

Compare-se este tráfego com o registado nas linhas internacionais:

Guarda-Vilar Formoso - 1500;
Portalegre-Elvas - 900.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os números indicados falam por si. Não é admissível que o Sr. Presidente do Conselho de Gerência da CP faça declarações como estas sem que estejam estudados os transportes ferroviários e rode i viários conjugadamente e garantindo às populações que não ficarão isoladas, e nomeadamente sem que o Governo e esta Assembleia se pronunciem sobre um plano nacional de transportes.

Aplausos do PRD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se afirma no texto do voto hoje por vós entregue na Mesa da Assembleia da República, a comemoração, sob proposta da Organização Mundial de Saúde, do Dia Mundial da Saúde no dia 7 de Abril deve constituir um ponto de reflexão e um balanço sobre os péssimos resultados da política de saúde levada a cabo pelo Governo agora demitido.
Teremos de começar por reafirmar, como faz a Organização Mundial de Saúde, que saúde não é apenas a ausência de doença ou de deformidade, mas uma situação de completo bem-estar físico, psíquico e social.
«Saúde para todos no ano 2000» é a meta que a Organização Mundial de Saúde procura atingir, após a Conferência de Alma-Ata.
Para esse fim, mais que importantes progressos no campo da medicina, será necessário um desenvolvimento económico que ponha termo à miséria, à fome e às injustiças sociais hoje verificadas.
É nesta perspectiva que cabe colocar aqui e hoje algumas questões.
Que saúde, em Portugal, para milhares e milhares de desempregados, de trabalhadores com trabalho precário ou com salários em atraso?
Que saúde para a grande maioria dos reformados, pensionistas e idosos?
Que saúde Dará as crianças que trocam os bibes da escola pelas tatás das oficinas?

O Sr. Jorge Le mos (PCP): - Muito bem!

Página 2629

2629 - 10 DE ABRIL DE 1987

O Orador: - Que saúde para os recém-nascidos de mães que nunca tiveram vigilância médica durante a gravidez?
Que saúde para os milhares de portugueses que vivem em barracas e bairros de lata?
Que saúde para muitos milhares de crianças que têm uma alimentação errada e insuficiente?
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a esta degradante situação social e económica é necessário acrescentar uma péssima gestão dos equipamentos, dos recursos humanos, técnicos e financeiros existentes nos serviços públicos de saúde.
Como se pode entender que mais de metade do Orçamento do Estado para o Serviço Nacional de Saúde vá para o sector privado?
Como entender que Portugal seja o país da Europa com medicamentos mais caros?
Como entender que em Portugal, onde os altos índices de mortalidade infantil mais nos aproximam dos países do terceiro mundo e nos afastam da Europa, como entender, dizia eu, que se dispensem dos serviços públicos 1500 médicos e se continuem a contratar a prazo centenas de outros profissionais de saúde?
Como entender que se encerrem serviços públicos de saúde quando doenças como a tuberculose, sarampo e difteria continuem a grassar entre nós?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas algumas das reflexões que nos sugere a comemoração em Portugal do Dia Mundial da Saúde.
É necessário com urgência arranjar uma política alternativa que faça quebrar o ciclo vicioso «quanto mais pobre mais doente, quanto mais doente mais pobre».
Uma política de saúde virada para servir os interesses do povo e do País e não para servir os interesses daqueles que fazem da doença um chorudo negócio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Numa palavra: uma política de saúde que cumpra a Constituição e a lei.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira.

O Sr. João Teixeira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Integrado na região natural do Alto Tâmega, na zona de Barroso, o concelho de Boticas tem, nos últimos anos, evidenciado um índice de desenvolvimento e progresso significativo e visível, graças, sobretudo, ao dinamismo e à iniciativa dos responsáveis pelo Município e ao apoio das populações resultante da confiança e credibilidade que a acção daqueles gerou nestas.
No âmbito das suas competências e na limitação das exíguas disponibilidades financeiras, em contraste com o elevado índice de carências, a autarquia municipal, na última década, vem dotando o concelho das infra-estruturas e dos equipamentos necessários ao desenvolvimento, à modernização e ao bem-estar das populações.
Tal actuação deverá merecer por parte da administração central, no âmbito das competências e responsabilidades que lhe cabem em exclusivo, no mínimo, a criação das infra-estruturas e equipamentos sociais exigíveis pelo desenvolvimento equilibrado do todo nacional, dentro da perspectiva de correcção de assimetrias e da igualdade de direitos ao acesso a benefícios de todas as comunidades locais. Tem sido, de resto, esta a perspectiva do PSD e do seu governo e a consequente actuação concreta na exacta medida das limitações e do contexto nacional encontrado.
Nesta perspectiva, assumem particular relevância os equipamentos escolares e desportivos, as vias de comunicação inter-regionais e nacionais, os equipamentos de saúde e segurança social, para além da implementação de serviços desconcentrados que aproximem a administração dos administrados e que consideramos de vital importância para uma zona como é Trás-os-Montes.
A vila de Boticas, sede do concelho, possui uma escola preparatória construída há anos atrás, razoavelmente dimensionada, mas a que falta um pavilhão gimnodesportivo, o que impossibilita que sejam ministradas em pleno aulas de Educação Física, já que as condições climatérias da região são extremamente rigorosas.
Enquadrando-se o Município de Boticas nos critérios de selecção adoptados em 1985 pelo Ministério da Educação para a construção de instalações gimnodesportivas em nível prioritário, quer pelas já referidas condições climatéricas, quer ainda pela já considerável frequência escolar que tem, torna-se absolutamente indispensável a construção de um pavilhão gimnodesportivo naquela escola. E apraz-nos registar aqui que o Governo do Prof. Cavaco Silva, atento a esta situação, já terá incluído no planeamento das obras para o próximo ano a construção deste equipamento escolar.
Por outro lado, a escola em causa (C + S) ministra o ensino apenas até ao 9.º ano de escolaridade, ou seja, não existe na vila, nem no concelho, qualquer estabelecimento de ensino que ministre o curso complementar, situando-se os mais próximos nos municípios vizinhos, a cerca de 20 km de distância.
Assim, quer a Câmara Municipal, quer as populações de Boticas vêm manifestando o desejo e a necessidade de criação do curso complementar naquela vila e a consequente construção de uma escola secundária, tendo mesmo o assunto motivado uma deliberação favorável da autarquia local nesse sentido.
Presentemente frequentam aquela escola 214 alunos do ensino preparatório e 167 do ensino secundário, até ao 9.º ano, manifestando-se uma tendência para aumento, quer por força da diminuição da emigração, quer por força do desenvolvimento económico do Município. Tal perspectiva reforça a necessidade de uma nova escola secundária, tendo em conta o futuro.
Outra preocupação da autarquia e das populações de Boticas relaciona-se com as vias de comunicação que ligam o concelho ao exterior.
Neste quadro ganha relevância o troço da estrada nacional n.º 311, entre Boticas e Vidago, numa extensão de apenas 16 km.
Para além de permitir a interligação entre as estâncias termais de Carvalhelhos, Vidago e Pedras Salgadas, esta estrada é também a forma mais adequada de um acesso directo de Boticas à futura via rápida IP3 (Vila Verde de Raia-Figueira da Foz), sendo ainda o acesso utilizado para as deslocações entre a sede do distrito e os Municípios de Boticas e de Montalegre
Aquela via carece de rectificação no seu traçado e beneficiação do respectivo pavimento, pelo que a sua desclassificação pelo Decreto-Lei n.º 380/85. de 26 de

Página 2630

2630 I SÉRIE - NÚMERO 67

Setembro, não nos parece razoável e pensamos que deverá ser revista, atendendo ao tipo de ligações que assegura e à origem do tráfego que por ela passa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo VV. Ex.ªs que, em visita de estudo, estão a assistir à nossa reunião plenária os alunos, acompanhados dos respectivos professores, da Escola Secundária n.º 2 de Aveiro, da Escola de Gama Barros, do Cacem, da Escola Secundária de Ílhavo e da Escola Primária de Santo Tirso.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Dias de Carvalho.

O Sr. Dias de Carvalho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Ministério da Saúde, por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, abriu, no dia 13 de Março, concurso para o grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar, em termos tais que admite ao concurso apenas os médicos da carreira docente.

Vozes do PCP: - É um escândalo!

O Orador: - Que o Ministério da Saúde nutre grande aversão contra todos os técnicos de saúde, em especial contra os médicos do seu próprio ministério, era já do conhecimento geral, mas que tal aversão o levasse a promover os médicos dependentes de outro ministério - neste caso o Ministério da Educação - ultrapassa toda a normalidade. Será que a actual titular da pasta da Saúde está interessada em demonstrar ao titular da pasta da Educação que está em melhores condições de defender os interesses dos docentes?...
O concurso em apreciação exclui os médicos da carreira hospitalar, a quem é devido o direito natural de concorrer àquele grau, pois ele faz parte da carreira médica hospitalar e não da carreira docente.
Os assistentes hospitalares da carreira hospitalar sentem-se lesados ao serem excluídos de tal concurso, a que realmente têm direito, e é inaceitável que se abra concurso para atribuir o grau mais elevado da carreira hospitalar a um grupo restrito de médicos, que ainda por cima não foram obrigados a qualquer concurso para ingressarem na carreira hospitalar e que muitos deles não satisfazem as condições mínimas exigidas para os outros.
Acresce ainda que a decisão do Ministério contraria o espírito do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo em recurso interposto pelos médicos agora atingidos.
A este grupo privilegiado ficará assegurada a maior antiguidade na carreira, permitindo-lhe concorrer a eventuais concursos de provimento antes que os médicos do quadro hospitalar possam adquirir idêntica titulação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Ministério da Saúde está em saldo. E quem o comprou? O Ministério da Educação.

Aplausos do PRD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Santana Maia.

O Sr. Santana Maia (PS): - Sr. Deputado Dias de Carvalho, gostaria de me associar ao protesto que formulou por es e despacho da Sr.ª Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, no dia 13 de Março passado.
De facto, é perfeitamente inaceitável, e diria mesmo inexplicável, que a Sr.ª Ministra da Saúde, através do Sr. Director-Geral dos Hospitais, publique um aviso de abertura de uru concurso para titulação no grau de chefes de serviço nos termos em que o fez.
Na realidade, trata se de um grave atentado à carreira médica hospitalar e é completamente inexplicável que a Sr." Ministra tenha capitulado desta forma perante o Ministério da Educação e os interesses desse mesmo Ministério. Por isso, o Partido Socialista associa-se às palavras do Sr. Deputado Dias de Carvalho e vem aqui denunciar mais este atropelo ao normal funcionamento das instituições porque, de facto, trata-se de uni atropelo ao normal funcionamento dos hospitais, que são instituições de bem público para servir o povo português.

Aplausos ao PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A notícia de que a Espanha desenvolve estudos comunista à instalação de um depósito de resíduos nucleares junto à fronteira portuguesa causou grande inquietação em Trás-os-Montes, e contra isso se pronunciaram já autarcas dos concelhos fronteiriços e outros que situados ao longo do rio Douro, vêem com grande apreensão essa possibilidade.
Com efeito, trata-se de uma questão que preocupa legitimamente as populações da região e que tem de ser tratada numa perspectiva de defesa dos interesses nacionais, sem a preocupação de ganhos político-partidários, que, por vezes, não permite a força necessária ao tratamento enérgico de problemas que nos afligem a todos.
Quero, desde já, referir que tenho seguido atentamente a acção da Secretaria de Estado do Ambiente em relação a esta questão e que não deve deduzir-se das minhas palavras, que são palavras de preocupação, outra intenção que não seja a de um alerta para que também nós possamos agir de uma forma concertada, eventualmente através de acções junto do Parlamento Espanhol e nas várias frentes e fóruns internacionais em que esta problemática seja tratada.
Portugal está novamente confrontado com uma situação que já viveu há anos atrás, relacionada com a central nuclear de Sayago, e que é demonstrativa do pouco respeito com que somos tratados pelos nossos vizinhos.
Também aqui tudo foi planeado de modo que todas as vantagens ficassem em Espanha e as desvantagens, que comportam altíssimos riscos, fiquem quase exclusivamente pira Portugal.
Torna-se evidente que Portugal terá de pagar por uma opção e que não é sua, para uma situação que não criou, organizando e mantendo estruturas capazes de fazer face a eventuais situações de emergência, com todos os custos que isso implica, e é evidente que a instalação de um depósito de «lixo» nuclear na margem do rio Douro, embora em território espanhol, não deixará de fazer graves prejuízos ao País, em geral, e à região tansmontana e duriense, em particular.

Página 2631

10 DE ABRIL DE 1987 2631

Será admissível que um país vizinho e amigo se permita avançar unilateralmente com projectos que ponham em causa a segurança e o bem-estar das nossas populações? Será aceitável que, não tendo Portugal assumido uma opção pelo nuclear, tenha de arcar com os riscos das opções do seu vizinho? Teremos nós, ao longo do tempo, defendido bem os nossos interesses ao aceitar passivamente que a Espanha nunca tenha assinado convenções internacionais que a obriguem à não proliferação nuclear?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É imperioso que o Governo Português se manifeste frontalmente contra a atribuição de financiamentos da CEE para este projecto, utilizando todos os meios ao seu alcance para o impedir, enquanto a Espanha mantiver a localização prevista para este depósito de resíduos nucleares.
Não ignoramos, como é óbvio, as dificuldades que a Espanha e outros países enfrentam no que respeita aos resíduos nucleares, na medida em que consideramos esse problema uma questão que diz já respeito a toda a humanidade em geral. Porém, não desconhecemos os riscos que esta matéria comporta e temos presentes os graves acidentes que se vêm sucedendo e todas as suas consequências.
Sempre defendi a necessidade de assumirmos com a Espanha um relacionamento aberto, no respeito pelas diferenças e interesses mútuos, que permita que questões como esta não cheguem ao nosso conhecimento através de organismos internacionais, mas sim no quadro das relações bilaterais, que importa melhorar. Isso não implica qualquer complacência, mas sim atitudes enérgicas na defesa das nossas posições e interesses, sem complexos, com a consciência plena das dificuldades.
Os amigos escolhem-se, os vizinhos não, e embora se trate de um vizinho e amigo não há que ignorar o problema.
É também com a consciência destes problemas que quero manifestar a minha solidariedade aos autarcas das regiões fronteiriças dos dois países, que têm vindo a desenvolver esforços conjuntos, muitas vezes sem a informação minimamente necessária, movidos por uma vontade forte e interesses comuns, que superam rapidamente as dificuldades que os dois governos sentem em dialogar.
Termino fazendo um apelo à comunicação social: a opinião pública não pode ficar indiferente a esta problemática. É preciso que todos tenhamos consciência dos problemas que estas questões levantam e à comunicação social cabe talvez o mais importante papel.

Aplausos do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Peixoto Coutinho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Peixoto Coutinho (PSD): - Sr. Presidente, sob a figura do pedido de esclarecimento queria manifestar o apoio e a solidariedade do PSD quanto a este problema fronteiriço, ou seja, quanto ao problema da possível existência de um depósito de desperdícios radioactivos na fronteira.
Queria, portanto, dizer ao Sr. Deputado Armando Vara que o PSD se associa também, como aliás já o tem feito pela boca dos seus autarcas fronteiriços - e o Governo também já o disse -, à preocupação manifestada por V. Ex.ª, estando nós na mesma «onda» quanto a essa questão.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Carvalho.

O Sr. Costa Carvalho (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A comunicação social é tentadora, enganadora e manipuladora. Nova Eva deste paraíso terrestre, a comunicação social peca e faz pecar. Não por comer o fruto proibido da sapiência, mas por exibir, com despudor, a nudez da ignorância.
Vergados ao peso de um original sentimento de culpa, os jornalistas aceitaram o correctivo da sociedade que os mandava para a escola aprender antes de se arvorarem em donos e senhores da opinião pública.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Humildemente o fizeram, conscientes dos seus males, e deram uma prova de saúde mental ao criarem no Porto a primeira Escola Superior de Jornalismo, instituição essa que chamou a si a organização do II Fórum Internacional de Alunos de Jornalismo, cuja abertura está marcada para o próximo domingo, com a participação de 50 alunos de escolas de jornalismo da Finlândia, Suécia, Dinamarca, França, Holanda, Checoslováquia, Hungria, Polónia, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, Bulgária e Bélgica.
Estes 50 estudantes estrangeiros, juntamente com 85 colegas portugueses, propõem-se desenvolver os temas aflorados o ano passado, em Utreque, aquando da realização do I Fórum Internacional. Questões como o ensino do jornalismo, acesso profissional, deontologia, carteira profissional e novas tecnologias constituem parte de um painel cuja vastidão não caberá, por certo, nos três dias de debate.
Mas, talvez mais importante que a ementa programática é, sem dúvida, o espírito de intercâmbio que animará este congresso, o forte desejo de os estudantes abrirem as portas a um relacionamento capaz de permitir, futuramente e sem os chocantes patrocínios publicitários, um intercâmbio de experiências através de uma entreajuda enriquecedora pela diversidade e frequência das viagens de estudo, pelas vantagens dos estágios sem barreiras culturais ou políticas.
Eis como os estudantes de hoje e jornalistas do amanhã encaram o jornalismo. E com que compreensão e ajuda? Eu direi, Sr. Presidente e Srs. Deputados.
O departamento governamental da comunicação social nem um tostão deu; o Ministério da Educação e Cultura esqueceu-se; a própria Gulbenkian não teve uma gracinha, e só a Secretária de Estado da Cultura deixou cair da mesa uma migalha de 200 contos. É um acto cultural ou uma obra de misericórdia?
Distribuídos pelos 50 estudantes estrangeiros, desses 200 contos cabem a cada um deles, por dia, 1000$ para alimentação e alojamento. Antigamente, dir-se-ia: para quem é, bacalhau basta! Hoje quem dera!
É esta falta de sentido de oportunidade e de incumprimento (também nesta área) do Programa do Governo que interessa criticar. A menos que se pretenda continuar a ver os jornalistas como excrescência sociológica; a menos que se queira proclamar, nas sedes do poder, o que já no século passado afirmava José Agostinho de Macedo: «Olhando para o rosto dos autores das notícias perdoa-se a miséria dos jornais pela fome que se descobre nos jornalistas.»

Página 2632

2632 I SÉRIE - NÚMERO 67

Acho que este passadismo não interessa a ninguém; entendo que os jovens justificam e merecem não o desprezo, não a tolerância farisaica, mas o incentivo e o aplauso, pelo menos à maneira e à pressa com que facilmente os criticamos e repreendemos.

Aplausos do PRD e do MDP/CDE.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora no período da ordem do dia.
Estão em aprovação os n.05 56, 57, 58 e 59 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 18, 19, 20 e 24 de Março findo.
Estão em reclamação, Srs. Deputados, sendo que, a não existirem reclamações, os entenderei como aprovados.

Pausa.

Visto não existirem quaisquer reclamações, dou como aprovados os citados Diário da Assembleia da República.
O Sr. Secretário vai agora proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 9 de Abril de 1987, pelas 16 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Amândio Anes de Azevedo (círculo eleitoral de Vila Real) por Abílio de Mesquita Araújo Guedes. Esta substituição é determinada a título definitivo, por motivo de pedido de renúncia ao mandato de deputado, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir do passado dia 6 de Abril corrente, inclusive;

Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Luís Nogueira de Brito (círculo eleitoral de Braga) por Manuel Afonso de Almeida Pinto. Esta substituição é pedida, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 8 de Abril corrente, inclusive;
Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia. Esta substituição é pedida, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 8 de Abril corrente, inclusive;
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Fernando da Silva Monteiro. Esta substituição é pedida, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 9 de Abril corrente, inclusive;
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (circula eleitoral de Coimbra) por António Bernardino Aranha da Gama Lobo Xavier. Esta substituição é pedida, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/III (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a quinze dias, a partir do dia 9 de Abril corrente, inclusive;
Analisamos os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectiva; listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte carecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Carlos Manuel Luís (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Jaime Manuel Coutinho Ramos (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Está em apreciação, Srs. Deputados.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos proceder à votação do anterior relatório e parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai de seguida proceder à leitura de dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foram lidos: São os seguintes:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 1201, processo n.º 412/86, 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, de 19 de Março último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Carlos Alberto Correia Matias, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a ser ouvido como testemunha no processo em causa.
De acordo com o solicitado no ofício n.º 261, processo n.º 84/86, 2.ª Secção do 9.º Juízo Correccional do Tribunal Judicial de Lisboa, de 19 de

Página 2633

10 DE ABRIL DE 1987 2633

Fevereiro último, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca dos Srs. Deputados Carlos Alfredo de Brito e João António Gonçalves do Amaral, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os referidos Srs. Deputados a deporem como testemunhas no processo acima referenciado.
Estão em apreciação, Srs. Deputados.

Pausa.

Visto não haver quaisquer inscrições, vamos proceder à votação dos referidos pareceres.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos entrar na segunda parte da ordem do dia, de que consta a apreciação das ratificações n.ºs 75/IV (PS) e 78/IV (PCP) respeitantes ao Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio, que define a regulamentação do regime de numeras clausus para o ensino superior particular e cooperativo.
Estão em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Fillol Guimarães (PS): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fillol Guimarães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nem o Decreto-Lei n.º 121/86 merecia anteriormente muito tempo de atenção, dada a evidência do que pretendia esconder, nem agora a situação política justifica que se perca muito tempo com esta matéria.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A actuação do Governo foi avaliada aqui a semana passada em vários domínios e também neste e foi julgada desastrosa.
Importa, no entanto, esclarecer, em Unhas gerais, e quanto mais não seja para constituir mais uma peça no conhecimento do que foi a política do Governo findo, qual o conteúdo desse diploma.
Importa também esclarecer qual a posição que o Partido Socialista assume nesta matéria.
Este diploma aparece definido, na capa do Diário da República que o contém, como - passo a citar - «regulamentação do numeras clausus para o ensino superior particular e cooperativo».
O seu preâmbulo delicia-nos com a explicação sobre a necessidade de serem estabelecidas regras neste domínio. E tem, nos seus três parcos artigos, o 1.º e o 3.º dedicados ainda ao problema do numerus clausus.
Mas, curiosa e estranhamente, o seu segundo artigo, enxertado apressada e escondidamente no meio dos anteriores, não tem nada a ver nem com a quase totalidade do preâmbulo, nem com os outros dois.
Contém esse artigo, como que caída do céu, uma referência a números e legislação que o leitor apressado ou o leigo na matéria julgaria fazer parte do assunto anteriormente tratado e concluído no seguinte. Parece um artigo inócuo e puramente referenciador na simplicidade numérica de que se reveste. E, no entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é esta disposição, enxertada na lei, presente à revelia do indicado no preâmbulo e estranha à matéria contida nos dois restantes artigos, que parece ser a real motivação deste decreto-lei.
Este motivo, por si só, o engano em que se pretende fazer incorrer quem lê o diploma e o aspecto de travesti legislativo que assume, eram já suficientes para chamarmos a ratificação o decreto-lei em análise.
Legislou-se, da forma que se viu, sobre a possibilidade de dar cobertura legal, de forma ligeira e rápida, à criação de novos estabelecimentos de ensino superior privados e alterou-se, de forma envergonhada, a legislação anterior sobre a matéria - o Decreto-Lei n.º 100-B/85.
O anterior decreto-lei previa prazos, previa análise circunstanciada e ponderada das condições de funcionamento desses estabelecimentos de ensino. Previa que houvesse tempo para efectuar consultas a especialistas independentes, se isso fosse julgado necessário à avaliação. Não que esse decreto-lei fosse perfeito, mas passava...
O que o decreto-lei agora em ratificação vem permitir é que o Ministro da Educação e Cultura ultrapasse os prazos e medidas cautelares, anteriormente julgados imprescindíveis, e possa despachar, sancionando rápido e sobre a hora, os pedidos de funcionamento de estabelecimentos de ensino superior que lhe sejam submetidos.

O Sr. Agostinho Domingos (PS): - Muito bem!

O Orador: - O decreto-lei foi publicado a 28 de Maio de 1986 e - aprecie-se a oportunidade e rapidez - logo em Junho, poucos dias depois, foi autorizada a abertura, como estabelecimentos de ensino superior, da Universidade Portucalense, do Instituto Superior de Gestão, da Universidade Autónoma Luís de Camões, da Escola Superior de Jornalismo, do Instituto de Novas Profissões, do Instituto Superior de Línguas e Administração, do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, da Cooperativa de Ensino Superior Artístico Arvore, da Universidade Lusíada - tudo no mesmo Diário da República, Srs. Deputados - e da Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática. Nada menos do que dez! Foi rápido e em força!
Do exposto penso poder concluir-se que este decreto-lei contempla duas matérias distintas: por um lado, alguma regulamentação do numerus clausus nos estabelecimentos de ensino superior particulares e cooperativos e, por outro lado, a revogação de disposições constantes do Decreto-Lei n.º 100-B/85.
Julgo que será de separar as duas matérias em questão e tornar mais uma vez claro o nosso pensamento no que se refere ao segundo ponto.
O que nos preocupa neste segundo ponto não é a existência ou a possibilidade de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino superior privado. Preocupa-nos, sim, a forma que a sua criação reveste, o modo como são subsidiados e a ligeireza com que o Ministro, o actual ou qualquer outro, pode chamar a si a responsabilidade de sancionar a validade e qualidade destes cursos e seus diplomas.
Criam-se sem previamente se efectuar um estudo sério sobre a possibilidade de assegurarem um corpo docente próprio e estável possuidor dos graus acadé-

Página 2634

2634 I SÉRIE - NÚMERO 67

micos necessários; sem se averiguar se detêm as condições físicas capazes de albergarem, com um mínimo de condições pedagógicas, milhares de alunos.
Subsidiam-se sem ainda darem as necessárias provas, sem se avaliar previamente a sua necessidade, sem se inquirir minimamente sobre as necessidades futuras do mercado de trabalho para os alunos que vão formar.
Mais grave ainda, o Ministério, apesar da falta de tudo o que já se referiu, dá o seu aval, no escuro, aos certificados e diplomas que estes estabelecimentos de ensino conferem.
Torna-se assim conivente nos resultados finais desta actividade sem pensar nas distorções que se estão a introduzir no mercado de trabalho e em toda a orgânica social do País.
Foi um tipo de actuação muito grave e que não se pode aqui deixar passar em claro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nem mesmo agora na situação actual do Governo, que tem, por conseguinte, uma possibilidade de funcionamento limitada no tempo.
É que este governo já nos deu provas da sua rapidez de actuação neste domínio.
Por outro lado, esta lei é má em si qualquer que seja o governo. Daqui que a posição do grupo parlamentar que represento seja a de conceder a ratificação ao Decreto-Lei n.º 121/86, propondo a eliminação do seu artigo 2.º

Aplausos do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Osório.

O Sr. António Osório (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente debate realiza-se num momento em que o Governo já está demitido. Ocorre poucos dias após a condenação frontal, por esta Assembleia, de uma política que, no campo do ensino e designadamente no que respeita ao ensino superior, é responsável pelo agravamento do carácter elitista e de classe de acesso a este nível de ensino, marcada pela tentativa de degradação do ensino público em favor de uma situação de privilégios acumulados e mais que duvidosa transparência de processos para a instalação das chamadas «universidades privadas».
Hoje, cabe-nos limpar da nossa ordem jurídica um dos mais escandalosos diplomas governamentais, que é bem o exemplo da política do defunto governo de Cavaco Silva. Mais grave ainda porque o Governo pretendeu vender «gato por lebre». O decreto-lei em apreciação, sob a capa da definição do regime de numeras clausus para o ensino superior particular ou cooperativo, mais não visou do que a revogação dos normativos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 100-B/85, no que concerne aos prazos a cumprir para a criação de novas universidades.
Compreende-se, assim, melhor porque razão o PSD tudo tentou para impedir e atrasar a realização desse debate, por forma a ocultar a debilidade e cobardia do Governo, relegando para último lugar a defesa dos interesses nacionais. Com esta atitude, o PSD coonestava a política governamental, que, ao abrigo dessa legislação, ia criando, de sopetão, mais umas tantas universidades privadas.
Incapaz de dirigir os conflitos existentes na denominada «Universidade Livre», o Governo demitido optou pela técnica do «salto em frente» e perspectivou na criação de novas universidades a forma de resolver o problema. Dissemos, na altura - e o tempo decorrido veio dar-nos razão -, que tal decisão era apressada, irresponsável e não contribuía para a dignificação do ensino superior privado ou cooperativo nem acautelava a defesa dos interesses dos Portugueses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, apesar das críticas que se lhe possam fazer, porque as há e são justas, fixa prazos para a criação de novas universidades, mas isso era incompatível com os desígnios do Governo. Por isso, este não hesitou e congeminou no segredo dos gabinetes, dizem uns, ou em conluio com parte dos interessados dirão outros, a revogação das normas que estabelecem os referidos prazos. É uma atitude de cobardia política. Não se assume a resolução do conflito existem e, como não se assume o principal objecto do decreto publicado.
Mas o despudor do Governo foi mais longe, chegando ao ponto de ser o primeiro a desrespeitar a própria legislação que havia elaborado. Vejamos: do artigo 2.º do decreto que estamos a analisar consta:

1 - Sempre que seja possível satisfazer todos os requisitos estabelecidos nos artigos 4.º, 5.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, sem necessidade do decurso dos prazos fixados nos artigos 3.º e 11.º do mesmo diploma, poderá ser exarada decisão final sobre os respectivos requerimentos por despacho ministerial.

2 - Nos casos previstos no número anterior, o despacho deverá ser fundamentado com as razões que permitam ou aconselhem não satisfazer o estabelecido nos citados artigos 3.º e 11.º

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É necessário que esta Câmara e o País saibam que o mesmo ministro que assinou o diploma do qual citamos o artigo 2.º, passado pouco tempo, mais concretamente em 21 de Junho do ano transacto, assinou diversos despachos em que autoriza a criação e funcionamento de várias universidades, sem que de algum deles conste qualquer justificação para o não cumprimento dos prazos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 100-B/85 ou das razões de interesse nacional que justificariam a superceleridade do processo. É um espanto, Srs. Deputados!
Pelo nosso lado sempre entendemos que no respeito pelos preceitos constitucionais deveria ser dada resposta às carências do País em quadros qualificados, o que implica urra clara e transparente definição de prioridades que logicamente passa, em primeiro lugar, pelo desenvolvimento e alargamento da rede pública de ensino superior. Não está em causa a existência de outras formas de ensino a este nível, mas tal pressupõe e exigi uma correcta avaliação da qualidade de ensino prestado, das condições de funcionamento, do rigor científico e pedagógico do ensino ministrado e da própria necessidade do País em recursos humanos. O que não pode ser aceite é que, por enviezados processos, se por ha em causa, como está a suceder, a igualdade de condições de acesso, em que apenas a capacidade monetária está a determinar as possibilidades de sucesso a nível do ensino superior.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

Página 2635

10 DE ABRIL DE 1987 2635

O Orador: - Mais escandaloso ainda é o facto de este agravamento das desigualdades estar a ser pago por todo o povo português através de subsídios públicos que são canalizados para estas entidades, de que é flagrante exemplo a atribuição de 45 000 contos a três novas universidades sem que provas dadas ou qualquer outro mérito o justificasse.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei de Bases do Sistema Educativo definiu, a este respeito, regras claras e transparentes. A manutenção, na nossa ordem jurídica, do decreto-lei em análise seria um inexplicável tumor maligno.
Por isso, a bem do interesse nacional e da dignificação do ensino, é reclamação inadiável que hoje mesmo procedamos à sua necessária e urgente ablação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Seiça Neves.

O Sr. Seiça Neves (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 121/86 vem regulamentar alguns aspectos genéricos do Decreto-Lei n.º 100-A/85.
O artigo 6.º deste normativo exige apenas que do despacho de autorização conste «o número mínimo de alunos que pode admitir cada curso».
A uma luz ética parece justo que se igualize o regime do ensino público com o do ensino privado ou cooperativo. Mister é que os critérios sejam enunciados e que, em matéria de tanto melindre, ninguém possa duvidar da sua proeficiência e da sua clareza.
Por outro lado, é necessário, na nossa óptica, que a fixação do numeras clausus para o ensino privado e cooperativo seja anual, o que também o parifica com o ensino público.
E isto porque entendemos que a fixação limitativa da entrada de estudantes nas universidades deve ser entendida como mais um sacrifício, um ónus de dor que se impõe aos nossos jovens.
E se assim é, ao menos que se imolem os direitos da juventude pré-univesitária aos superiores interesses do País. Desde logo condicionando essa taxa limitativa às necessidade sócio-económico-culturais de Portugal, qualificando quadros que venham a ser agentes do progresso económico-social, pelo de será necessário estar em plena sintonia com o Plano e as grandes opções do Plano.
Depois porque qualquer numerus clausus tem necessariamente de ser fixado em função das expectativas de flutuação do mercado de trabalho e dos sectores prioritários do desenvolvimento, evitando formar, a custos altíssimos, quadros para o desemprego em sectores já saturados e não prioritários.
Mas, independentemente destas duas linhas de força, não será bom esquecer, na quantificação do acesso ao ensino superior, que Portugal detém a mais baixa taxa de escolarização da Europa a nível do ensino superior.
É que esta situação de bloqueio despoleta uma crivagem de problemas que pode emulsionar de forma verdadeiramente arrepiante a geografia de questões sociais e económicas.
E assim é que se diagnostica a olho nu a possibilidade de uma acrescida selecção de classe no ensino superior, diminuindo a taxa de acesso das classes menos favorecidas aos cadeirais universitários - essa já em si mesma vergonhosa - e dificultando as expectativas legítimas de milhares de jovens, que, concluindo o 12.º ano, são atirados para a valeta de trabalhadores indiscriminados à procura do primeiro emprego.
Depois, é irracional um país economicamente tão carenciado suportar os cursos de uma semiprofissionalização de nulo ou duvidoso interesse em termos de aparelho produtivo.
E isto sem evidentemente esquecer que a frustração laborai e escolar dos jovens saídos do 12.º ano é um apetecido convite a situações de marginalidade, um involuntário estímulo à criminalidade juvenil, a criação de mais um abcesso de nados-mortos em termos de custos sociais.
Factos estes cuja gravidade aumenta se recordarmos que os cursos que vêm sendo ministrados no sector privado investem em sectores que minimizam os seus custos e maximizam o lucro.
Não é pois o espírito de filantropia e formação que presidia à Universidade Livre de Bento Jesus Caraça que anima os actuais fautores do ensino privado superior em Portugal.
Não espanta assim que sectores prioritários do nosso desenvolvimento escapem ao ensino privado em detrimento, com custos, e em prejuízo do sector público. E a este respeito poderíamos falar das tecnologias industriais de ponta, das escolas de formação agrária, das pescas ou da biologia marítima, com altos custos de investimento onde o sector privado se tem retraído de forma compreensivelmente escandalosa.
Ora, se o n.º 2 do artigo 55.º da Lei de Bases do Sector Educativo prescreve que «o Estado deverá ter em conta as iniciativas e os estabelecimentos particulares e cooperativos numa perspectiva de racionalização de meios, de aproveitamento de recursos e de garantia de qualidade», é evidente a dessintomia entre a lei e a prática de que pretende emergir.
Se assim for, se este pedido de ratificação conduzir ao princípio de unidade das provas de admissão, se se destina a racionalizar os meios humanos e materiais disponíveis, se visa atender os reais interesses do País e não apenas os interesses minoritários de quem detém o poder económico, então vale a pena votá-lo em nome da juventude, pela democracia, por Portugal.

Aplausos do MDP/CDE, do PRD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: À semelhança do que por inúmeras e repetidas vezes tem feito, o CDS intervém mais uma vez nesta Câmara sobre um dos múltiplos problemas que afectam a educação e o ensino em Portugal.
Hoje, para falar sobre o ensino superior particular ou cooperativo ou mais concretamente sobre a regulamentação do regime do numerus clausus que o Decreto--Lei n.º 121/86, agora objecto de ratificação, prevê e alarga para além das fronteiras definidas no âmbito do Decreto-Lei n.º 396/II.
Entende o CDS, em coerência com o que tem dito, defendido e preconizado, que os estudantes portugueses têm sido confrontados com uma política de incerteza, pouco clara e correcta, sendo sucessivas vezes alvo de experiências ministeriais que longe de lhes perspectivar melhor futuro antes os lançam na incerteza e na dúvida, como se o seu amanhã não existisse ou tivesse de ser bem diferente do que aquele que legitimamente querem e desejam.

Página 2636

2636 I SÉRIE - NÚMERO 67

O Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio, considera a necessidade de ajustamento entre a oferta de diplomados e as previsíveis necessidades nacionais de técnicos qualificados. Nesse sentido quis o Governo decretar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, um regime de numerus clausus para os estabelecimentos particulares e cooperativos do ensino superior e universitário.
Segundo o Governo, e ainda no espírito do decreto-lei ora em análise, o Decreto-Lei n.º 100-B/85 necessitava, no seu artigo 6.º, alínea f), de sofrer alterações. Visava-se, assim, a actualização anual do número máximo de alunos a admitir a matrícula nos diversos estabelecimentos de ensino privado e cooperativo.
Intenção que, parecendo à primeira vista correcta, não tem em vista a verdadeira questão que hoje afecta o ensino superior privado em Portugal, que se encontra muito antes do assunto que especificamente aqui nos traz.
É certo que a preocupação é, por enquanto, restritiva, capaz no entanto de servir lógicas políticas bem conhecidas. A mais desatenta das leituras do Decreto-Lei n.º 121/86 reconhecerá aí, se não a terminologia, pelo menos os pressupostos que sustentarão a posição de Gomes Canotilho e Vital Moreira nos comentários publicados em 1978 à Constituição e mais concretamente ao seu artigo 76.º - «O numerus clausus [...] deve abranger igualmente as escolas públicas e as particulares, pois só assim se pode controlar a produção de quadros qualificados». Em suma, temos a explanação de uma lógica em que o Estado pode exigir, de acordo com critérios exclusivamente por ele definidos, uma divisão de encargos com a iniciativa privada, no que diz respeito à satisfação das necessidades nacionais em diplomados, sem que esta seja consultada, nem que a definição dos pressupostos entre número de licenciados das escolas públicas e das privadas seja estabelecida.
Curiosamente, porém, assistimos em tempos à defesa de tal decreto com a tese moralizadora não só de ajustar a oferta de diplomados às necessidades nacionais como a de impedir a excessiva e anárquica frequência de alunos nos cursos ministrados nos estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo.
Falsa ilusão! Que dizer, perguntamos nós, da inconsequente anarquia e excessiva «oferta» de faculdades privadas cujo reconhecimento e autorização é hoje bem mais fácil do que a simples abertura de um supermercado ou centro comercial?

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Que dizer da situação de todos os jovens estudantes portugueses e suas famílias a quem o Estado omnipotente não liga, cujas faculdades têm numerus clausus em função das cadeiras vagas, não dos docentes existentes, tão-pouco das carências nacionais? Que dizer aos estudantes licenciados em muitas delas quando, terminado o seu curso, constatarem que a sua ilusão e esperança dará lugar à frustração e desalento, quando não mesmo à revolta? Que dizer à juventude portuguesa quando ela verificar que o seu futuro não foi cuidado e que os esforços económicos, feitos pelas suas famílias, contribuiu tão-só para que uns quantos investidores sem escrúpulos vissem as suas contas bancárias mais recheadas?
Se ao CDS não agrada a ideia ditada por uma espécie bizarra de «malthusianismo» universitário, de confundir a interpretação do artigo 75.º da Constituição, que fala na fiscalização pelo Estado do ensino particular e cooperativo, com conceitos de tutela directiva (como é o caso de Decreto-Lei n.º 121/86), muito menos suporta o princípio que tem orientado a educação e o ensino no nosso país e que tem contribuído, maugrado as múltiplas chamadas de atenção por nós feitas, não só para a sua degradação, como para o inconsequente esforço de todos os estudantes portugueses.
Não somos, nunca fomos, favoráveis à violação dos princípios quer da autonomia universitária quer da intromissão através da imposição de quaisquer limites ao funcionamento das instituições universitárias privadas ou cooperativas.
O Estado ceve, sim, no uso dos seus mais legítimos poderes, salvaguardai a dignidade do ensino, revendo as leis que permitam a criação ad hoc de universidades, exercendo a sua autoridade como garante da dignidade universitária, o que significa que tenha em atenção, revendo-os, como se torna imperativo, os critérios de autorização e reconhecimento dos estabelecimentos de ensino privado e cooperativo. Não é nem será com medidas que visam não deixar entrar pela janela mais apertada o que se permitiu que entrasse pela porta mais larga que se salvaguardará o futuro da educação e do ensino em Portugal.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sá Furtado.

O Sr. Sá Furtado (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membro s do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio, em processo de ratificação, merece da nossa parte críticas de vária ordem. Algumas delas foram já por nós denunciadas, em primeira mão, aquando da criação prodigiosa e extravagante, de uma só assentada, de uma quarentena de cursos superiores. Dissemo-lo na altura, e repetimo-lo agora, que a criação de uma universidade esteve abaixo do nível de exigência da concessão de um alvará de táxi. Assim foi de facto e não haverá dúvidas que um dos feitos deste X Governo a ser relembrado na redentora cruzada da liberalização da sociedade civil a que se devotou é esta pletora, tipo proliferalizacão de cogumelos, de gestação em 1986 de universidades privadas. Também, neste campo, não mostrou o X Governo sentido de Estado, quando, com ligeireza e destempere, tratou questão de tanto melindre, importância e consequência para o desenvolvimento do País, aperfeiçoamento cultural e profissional dos cidadãos, dignificação da realidade e imagem das instituições.
Convém ciar ao decreto-lei neste momento em apreciação perspectiva histórica, indispensável à compreensão da sua génese. O Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, estabelecia nos seus artigos 3.º e 11.º prazos para autorizar a criação e o funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo de nível superior, respectivamente iguais a dezassete e sete meses.
Deste modo, e segundo afirma o respectivo preâmbulo, pretendia-se «fixar as regras e disposições que devem orientar a autorização de criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo até à publicação do estatuto do ensino superior particular e cooperativo».

Página 2637

10 DE ABRIL DE 1987 2637

Porém, mal um ano se tinha escoado e nessa data de 28 de Maio - fatídica a vários títulos - o Decreto-Lei n.º 121/86 elimina os referidos prazos que possibilitavam (embora, a nosso ver, em grau e modo insuficientes e mal definidos) uma acção de controle, por parte do Estado, da qualidade científica e pedagógica dos cursos requeridos, das condições de segurança e adequação das instalações e edifícios em que é praticado o ensino. E, deste jeito, sem curar daquele mínimo de decoro que deve presidir a decisões de relevância nacional, mormente quando afectam o património cultural e histórico da Nação, como é tudo que toca à essência da universidade, fez publicar o Sr. Ministro da Educação em 2.º suplemento da 2.º série do Diário da República, com data de 28 de Junho de 1986, dez despachos através dos quais, sem mais aquelas, qual portentoso D. Dinis, semeia na terra lusitana, nada mais nada menos, que três universidades, quatro institutos superiores, duas escolas superiores e uma cooperativa de ensino superior artístico.
Culturalmente é um exemplar primor da mais requintada contradição por vir do ministério que ostenta a designação de cultura. É a anti-pedagogia erigida em acto de Estado, fazendo politicamente passar gato por lebre, a nível do Diário da República, A coberto da admissão do numeras clausus no ensino superior privado ou cooperativo, avança o Governo, disfarçada e capciosamente, com a táctica do cavalo de troia na cidadela da excelência universitária, apresentando esta ingénua e iluminante explicação na exposição de motivos do decreto-lei aqui em análise:

Por outro lado, a prática aconselha a que sejam introduzidas ligeiras modificações ao citado Decreto-Lei (o n.º 100-B/85), mais no sentido de aclarar a sua aplicação do que alterar o seu comando.

E, por esta via, sem hesitações nem contemplações, o seu artigo 2.º termina com as poucas cautelas processuais que, pelo menos, permitiam um estudo sério e aprofundado para melhor ajuizar da capacidade e qualidade dos estabelecimentos e cursos requeridos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Teriam sido devidamente resguardados os interesses científicos e pedagógicos, os legítimos anseios e o inegável direito a um bom ensino que os jovens esperançadamente demandam? As nossas interrogações colhem a boa e insuspeita companhia dos reitores das nossas universidades. Os despachos, que o decreto-lei aqui em análise legalizou, nada referem sobre a constituição e regras de funcionamento dos órgãos de gestão, nada dizem sobre a composição e qualificação do corpo docente, nem sobre a ratio professor-aluno.
Os dez tipos de cursos governamentalmente reconhecidos virão lançar num mercado de trabalho, praticamente saturado, milhares de licenciados em concorrência, presumivelmente desleal, com os diplomados pelo ensino público. Só em Direito, Matemática, História e Línguas e Literaturas Modernas esse número poderá ascender a 7120. De notar ainda é o facto de não serem as áreas disciplinares cobertas pelos cursos reconhecidos indispensáveis à modernização da sociedade portuguesa e à necessidade inadiável e imperiosa de uma maior competitividade nacional, na cena europeia e mundial.
A grande diferença dos numeruos clausus das universidades públicas e a totalidade dos alunos por curso das escolas autorizadas ao abrigo do decreto-lei em ratificação - a título de exemplo, em Direito 800 contra 3930 alunos - conduzirá inevitavelmente a maiores desigualdades sócio-económicas e assimetrias regionais.
Porventura, mais grave que a autorização de funcionamento dos estabelecimentos e cursos de ensino superior particular ou cooperativo é o reconhecimento aos diplomas a conceder por estas escolas da produção dos efeitos correspondentes aos da titularidade dos graus conferidos pelo ensino público, sem prévia e rigorosa avaliação. O Governo, impensada e levianamente, desacredita, desqualifica as universidades públicas, que tinha o estrito dever de defender, e com as quais o Estado despende milhões de contos e ainda a Universidade Católica cuja seriedade e dignidade académicas e científicas é apenas justo sublinhar e citar como paradigma. Os graus académicos, em certos domínios disciplinares, não tardarão a reduzir-se a meros certificados do cumprimento de uma determinada frequência em estabelecimento superior, público ou privado. A exemplo do que já acontece com a magistratura, anunciam-se noutras profissões iniciativas visando a realização por parte dos licenciados de provas de competência para admissão ao respectivo exercício.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A liberdade de aprender e ensinar, que a Constituição rectamente consagra, é para nós conquista indiscutível, de que constitui corolário irrecusável o ensino cooperativo e particular. Mas entendamo-nos! Aprender e ensinar pressupõem qualidade, exigência e rigor. Há padrões a respeitar, marcas exigentes próprias da modernidade e do progresso e sobre este ponto toda a transigência é cumplicidade, senão falta maior.
A universidade do nosso tempo, para ser além de moderna europeia, tem de ser investigadora como a comunidade científica portuguesa lucidamente vem reclamando e o Conselho da Europa recentemente recomendou na Conferência U2000 - a universidade europeia ao aproximar-se do ano 2000. Trata-se iniludivelmente de um factor estruturante, nenhum outro com importância maior, por ter que ver com a competência e contemporaneidade dos portugueses. Não foi este o entendimento do X Governo ao aprovar o Decreto--Lei n.º 121/86, expressão de uma visão anacrónica e ultrapassada. Facto que se lamenta e vai custar a corrigir. Não regatearemos esforços para o conseguir, visando o interesse nacional no respeito dos princípios humanistas e progressistas que nos inspiram.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Carneiro.

O Sr. Virgílio Carneiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos os problemas relativos à educação e ensino são complexos e melindrosos e para eles nunca haverá soluções definitivas.
São complexos e melindrosos porque envolvem o homem, principalmente nas suas idades mais sensíveis e mais vulneráveis: a infância, a adolescência e a juventude. São complexos e melindrosos porque, face à referida sensibilidade, são o alvo preferido para os mais ardilosos embates ideológicos e políticos; para veículo destinado a atingir objectivos nem sempre claramente explícitos; para estabelecimento de esquemas e atitudes mentais propícias ao enraizamento de potenciais interesses particulares ou de grupo. São complexos e melin-

Página 2638

2638 I SÉRIE - NÚMERO 67

drosos, ainda, porque, afectando pais, professores e alunos, envolvem na sua esmagadora maioria a população de uma localidade ou de um país inteiro.
Não nos admira, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este seja um campo onde a crítica facilmente encontra motivos, verdadeiros ou inventados, que sôfrega e habilidosamente são utilizados por aqueles que na instabilidade encontram o caminho fácil para «levarem a água ao seu moinho», isto é, imporem os seus intentos.
Em domínio naturalmente dinâmico e tão polémico como o da educação e ensino, não nos custa admitir que haja estilos diversos de actuação, perspectivas orientadoras diferentes, medidas mais ou menos eficazes para a solução dos inúmeros problemas que esse carácter dinâmico da educação a todo o momento nos coloca.
Entendemos, contudo, que, qualquer que seja esse estilo, essa perspectiva ou essas medidas, devem resultar e ser acompanhados, sempre, de uma atitude pedagógica; quer dizer, uma atitude impregnada de boa fé e que se destine, acima de tudo, a favorecer, com justiça e equidade, o processo educativo em todas as suas componentes.
Essa atitude, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tem-na tido este governo em toda a sua actuação ao procurar, com humildade mas determinadamente, indicar caminhos, tomar medidas, estabelecer normas que visam aquele desiderato pedagógico atrás referido.
O diploma hoje aqui em questão encontra-se perfeitamente dentro dessa linha de actuação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à atitude de alguma oposição, designadamente da que subscreveu o presente pedido de apreciação, não posso, nem ninguém bem intencionado pode, considerá-la uma atitude pedagógica.

Risos do PCP.

Não é pedagógica, porque não é lícito duvidar, sem nenhuma razão, da boa-fé que levou a esta medida.

Uma voz do PCP: - Mas que boa-fé?!

O Orador: - Não é pedagógica, porque não é lícito condenar, seja o que for, por mero e infundado juízo a priori; não é pedagógica, porque não é lícito negar a eficácia de uma medida sem que se conheçam, de forma objectiva e completa, os seus resultados; não é pedagógica, porque não é lícito considerar contestável aquilo que nem os mais directos interessados contestaram com veemência; não é pedagógica, enfim, porque não é lícito utilizar um assunto que, face às circunstâncias do momento, não é objecto de grande polémica em qualquer parte do mundo, para pretexto de abordagem velada de outros temas e depreciação de outras medidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me relembrar aqui aquilo que já é do conhecimento de uma grande parte dos portugueses: O Partido Social-Democrata tem um ideário humanista e personalista claramente expresso no seu programa. O Partido Social-Democrata e o Governo, que dele dimana, já deram provas demonstrativas de que andam na cena política para cumprir o que prometem sem terem necessidade de abandonar o seu programa. É aí que o Partido e o Governo que apoia encontram o manancial de princípios e de conceitos que, constantemente aprofundados, constituem sustentáculos imprescindíveis de toda a sua acção política, nomeadamente na política de educação e que, pela sua relevância, destacamos os seguintes:

A «instauração de uma democracia social e cultural», que implica o «livre acesso de todos à educação e vida cultural da comunidade» e o «favorecimento da criatividade individual e da liberdade de espírito»;
O respeito pela «herança de uma complexa tradição cultural historicamente alimentada pelos contributos do humanismo, do cristianismo e da filosofia ocidental»;
A promoção do «livre desenvolvimento da personalidade integral de cada ser humano, considerado em si mesmo como valor único, absoluto e insubstituível nas suas relações com os outros»;
O estabelecimento de «uma efectiva igualdade de oportunidades de realização pessoal»;
Defesa ca «liberdade de ensino» como garantia do «direito essencial dos pais à educação dos filhos; do «direito dos professores de livremente interpretarem o objecto do ensino e de não estarem sujeitos a indicações que afectem a sua consciência da Verdade»; do «direito de se criar instituições de educação e instrução diferentes das instituições públicas», pelo que o Estado «deve aceitar a presença regulamentada de um sector privado».
Estes princípios, além de outros, são efectivamente os sustentáculos da nossa política e é nesta linha de liberdade de educação e ensino, aliás direitos constitucionalmente garantidos, que se inserem os diplomas governamentais que regulamentam as instituições do sector privado e cooperativo, nomeadamente do ensino superior, entre as quais se enquadra o Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio.
Com efeito, ao regulamentar-se aí o regime de numerus clausus para cada curso autorizado nas instituições de ensino superior particular ou cooperativo, não podemos tirar outras ilações que não sejam aquelas que digam respeito a objectivos moralizadores e de garantia mínima, à partida, da qualidade do ensino aí ministrado, neste arranque do ensino superior privado em Portugal e porque assim o exigem os superiores interesses nacionais.
Assim o compreenderam as respectivas instituições e assim se cumprem rigorosamente os artigos 74.º, n.º 3, alínea d), e 76.º da Constituição da República Portuguesa, sem prejuízo dos ajustamentos e correcções que a experiência venha, no futuro, a aconselhar.
Por tudo isto, o PSD não recusará a ratificação do decreto-lei ora em apreciação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente. - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Osório.

O Sr. António Osório (PCP): - Sr. Deputado Virgílio Carneiro, começo por recordar que o Sr. Deputado, com a se diz na terminologia do direito, aos costumes disse nada.

Página 2639

10 DE ABRIL DE 1987 2639

O Sr. Deputado falou do clima pedagógico criado pelo Governo ... Sr. Deputado, não vale a pena estar a discutir pedagogia com quem tem do comportamento que o Governo teve a noção de que é um comportamento altamente pedagógico.
Sr. Deputado, pergunto-lhe: é pedagógico legislar num sentido e actuar noutro? É pedagógico dizer que a criação das universidades só pode ser feita com a ultrapassagem dos prazos se o despacho que as criar justificar devidamente as razões que a isso conduziram e depois não justificar minimamente, nem numa linha nem numa palavra, os motivos da superceleridade que levaram à criação destas universidades?! É pedagógico atribuir 45 000 contos -não 45 contos mas 45 000 contos - a três universidades criadas há meia dúzia de meses e que não deram provas? Existem no papel e rigorosamente mais nada!
É pedagógico atribuir-lhes fundos deste montante quando ainda ontem, nesta Assembleia, o Sr. Deputado - como eu e como os outros deputados desta Câmara - recebeu uma delegação da Associação do Ensino Particular e Cooperativo, que se queixava que o Governo não satisfaz os contratos de associação, compromisso que havia assumido com entidades do ensino particular que prestam serviço ao Estado através de contratos de associação e de contratos simples, e que não os satisfaz porque lhe faltava a verba? No entanto, larga assim, de mão beijada, 45 000 contos!...
É pedagógico, Sr. Deputado, dizer que este regime de numeras clausus, que o Governo incentivou, é rigoroso e serve os interesses do Estado, quando o Sr. Deputado ouviu ontem, como eu e como os outros deputados desta Câmara, os mesmos representantes da Associação do Ensino Particular e Cooperativo dizerem que se trata de uma medida do Governo que é uma perfeita banalidade, que ninguém cumpre aquilo e, por conseguinte, que não estão minimamente preocupados com isso?!
Sr. Deputado, é desta pedagogia que me fala? Compreendo que seja muito difícil defender o indefensável, mas não vale a pena esforçar-se tanto: este governo já está demitido!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - Sr. Deputado Virgílio Carneiro, ouvimos atentamente a sua intervenção e gostaria de lhe colocar duas questões.
Disse V. Ex.ª, no decurso da sua intervenção, que o presente decreto-lei tinha efeitos e objectivos moralizadores. Eu próprio disse, ao intervir em nome da minha bancada, que, na altura em que este diploma tinha sido publicado, aqueles que o defendiam entenderam ser fundamental moralizar a forma de acesso ao ensino privado. Muito bem, Sr. Deputado, nisso estamos plenamente de acordo! Estamos plenamente de acordo quanto à moralização do ensino privado. Mas pergunto: essa moralização faz-se a posteriori ou deverá ser feita a priori? Onde está a preocupação de moralização na criação dessas mesmas universidades?
Já aqui foi dito, mas é necessário repeti-lo: a partir de uma só universidade criaram-se mais três ou quatro, havendo hoje a intenção de se pedir autorização
para mais três faculdades na área de letras, nomeadamente para os cursos de Direito. Onde está, então, a moralização? É que, para nós, não está em causa o problema de saber quantos estudantes entram para determinadas universidades, já que isto não diz respeito apenas aos estudantes - a 100, a 200, a 300 ou a 20 ou 30, pois um só estudante merece-nos tanto respeito como os 100 que para ela possam entrar; para nós, fundamentalmente, o problema está nos critérios de autorização e reconhecimento das universidades privadas. Não concorda com esta ideia, Sr. Deputado?
Somos favoráveis ao ensino privado e entendemos que não devem existir lógicas como aquelas que o PCP pretende incluir de numeras clausus no ensino privado. Temo-lo dito, afirmamo-lo e repetimo-lo. Mas entendemos que é fundamental moralizar a própria criação do ensino privado, porque é o próprio ensino que está em causa e não é tentando pôr a carroça à frente dos bois que vamos resolver esse problema.
Eram estas as questões que colocava à consideração de V. Ex.ª.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Sá Furtado.

O Sr. Sá Furtado (PRD): - Sr. Deputado Virgílio Carneiro, queria colocar-lhe a seguinte questão que gostaria de ver esclarecida: disse o Sr. Deputado que o decreto-lei tinha efeitos moralizadores no sentido do numeras clausus. De facto, como é que isso é assim quando - e citei isso na minha exposição - o numeras clausus em Direito, na totalidade das universidades públicas no ano lectivo corrente (1986-1987) foi de 800, havendo já a intenção de acautelar a entrada de alunos de modo a satisfazer as necessidades do Pais, e nas universidades privadas o numeras clausus pode ascender a 3930 alunos? Como é que o Sr. Deputado Virgílio Carneiro explica isso, se de facto os 3930 alunos são o quíntuplo daquilo que, no caso de Direito, o Estado achou recomendável e adequado às necessidades do País?
Quanto a mim, isso não está no direito que assiste aos Portugueses de aprender e ensinar, antes está na função de reconhecimento de cursos por parte do Estado, pois este, em boa verdade, deve reconhecer o curso em que vê de facto vantagens e utilidade social.
E eu pergunto ao Sr. Deputado onde é que está a pedagogia, que V. Ex.ª tantas vezes referiu, onde é que está a clareza, de intenções quando - segundo penso e não há ninguém que o denegue - é nos cursos que socialmente menos justificação têm que o Governo reconhece a legitimidade dos efeitos de igualdade de consequências entre os diplomas atribuídos pelos novos estabelecimentos de ensino superior privado e os estabelecimentos públicos.
Não deveria antes o Governo incentivar, através desse reconhecimento dos diplomas do ensino privado, aquelas áreas em que o País está efectivamente mais carente e não, como muito boa gente diz - e entre esses contam-se os reitores das universidades portuguesas - a concorrência desleal, a degradação e a desqualificação dos títulos atribuídos pelas universidades públicas que é o que está a acontecer?
Se o Sr. Deputado puder responder a estas questões, muito grato lhe ficaria.

Página 2640

2640 I SÉRIE - NÚMERO 67

O Sr. Presidente: - Também para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Domingues.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Deputado Virgílio Carneiro, não tenho quaisquer dúvidas sobre a boa fé de V. Ex.a, até pelo conhecimento pessoal que tenho a seu respeito. Porém, para aceitar a sua boa fé tenho de admitir que a força de convencimento e de propaganda é muito forte, mesmo no seio do seu próprio partido, e convence Srs. Deputados mesmo inteligentes e honestos, como é o caso de V. Ex.ª E vou passar a justificar a minha afirmação, sob forma de interpelação, porque gostaria que o Sr. Deputado me esclarecesse, bem como a esta Câmara e ao povo português.
É ou não verdade, Sr. Deputado, que o decreto-lei em apreço é da autoria do mesmo ministro que alterou o decreto anterior, partindo desse mesmo decreto?
Pergunto-lhe se é em nome da estabilidade e da pedagogia que defendeu que pode aceitar-se que um decreto-lei altere os prazos estabelecidos no decreto-lei anterior quando ambos foram feitos pelo mesmo ministro. Concretizando melhor: o Sr. Ministro João de Deus Pinheiro, enquanto foi ministro do governo do bloco central, não estabeleceu a subjectividade que este diploma estabelece. Não tinha condições para isso porque o Governo era outro, felizmente presidido pelo Partido Socialista. Quando o Sr. Ministro João de Deus Pinheiro assume o mesmo ministério, mas sob o comando do PSD, nessa altura faz um decreto-lei que visa concretamente alterar os prazos estabelecidos no diploma anterior!
Pergunto-lhe, Sr. Deputado, se o que está em causa com este diploma não é claramente o artigo 2.º, que introduz o seguinte inciso: «sem necessidade do decurso dos prazos fixados nos artigos 3.º e 11.º do mesmo diploma». Isto é, não visa o Sr. Ministro, pura e simplesmente, abrir o caminho para uma actuação arbitrária que lhe permitisse criar os estabelecimentos de ensino, o que pôde fazer a partir deste decreto-lei? É ou não esta a questão, Sr. Deputado? Gostaria que ficasse suficientemente esclarecida. É evidente, Sr. Deputado, que nós, Partido Socialista, gostaríamos de ter debatido esta questão na altura própria, isto é, a tempo de evitar que esta alteração de prazos tivesse permitido ao Sr. Ministro aprovar, de qualquer forma, novos estabelecimentos de ensino particular com o atropelo dos existentes. Isso não foi possível, e não é agradável para nós, neste momento, fazer o ataque ao Sr. Ministro da Educação pois gostaríamos que não se aplicasse neste caso a moralidade da fábula do leão moribundo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Carneiro.

O Sr. Virgílio Carneiro (PSD): - Sr. Deputado António Osório e restantes Srs. Deputados - visto que as questões são, de modo geral, muito semelhantes, como nem podia deixar de ser pois o assunto é o mesmo -, em relação ao problema pedagógico que o Sr. Deputado António Osório colocou, entendo que começa por ser um problema de «ordem pedagógica» pedir a ratificação de um decreto que diz respeito ao assunto do numeras clausus para o ensino superior privado e cooperativo e aproveitar esse assunto para tratar de outros que são diferentes, como é o caso, entre outros, da criação das universidades privadas.
Por conseguinte, parece-me que pedagógico é tratar o assunto que está agendado e não outro.
Em relação à questão da moralização colocada pelo Sr. Deputado Manuel Monteiro, estou de acordo, como não podia deixar de ser, ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Isso é tentar meter a evidência debaixo da mesa!

O Orador: - ... que é necessário existir moralização relativamente a este assunto. A moralização que aqui se pretende é sobretudo que não houvesse discrepância entre e acesso ás universidades públicas e às universidades privadas. Assim, parece que seria justo que houvesse também uma regulamentação idêntica para as universidades privadas.
Por conseguinte é nesse sentido que eu vejo a moralização.
Relativamente às questões colocadas pelos Srs. Deputados Sá Furado e Agostinho Domingues, que dizem respeito aos prazos estabelecidos no artigo 2.º, sempre que seja possível satisfazer todos os requisitos estabelecidos nos artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 100-B, não vejo por que possa haver algum problema quanto a estes prazos. Desde que os requisitos sejam satisfeitos ...

Vozes do PCP: - Onde está a prova? Onde estão os documentos?

O Orador: - Por conseguinte, creio que, de uma maneira geral, respondi às questões que me foram colocadas.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Deram-lhe uma tarefa muito difícil, Sr. Deputado!

Uma voz do PCP: - Uma tarefa impossível!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretario de Estado do Ensino Superior (Fernando Real): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Referindo-me exclusivamente à ratificação do Decreto-Lei n.º 121/86, devo referir que, no que diz respeito ao numerus clausus, houve a preocupação de permitir um certo controle do número de estudantes que ingressam no ensino particular e cooperativo em função de uma análise permanente que permita assegurar a qualidade do ensino e o nível que se pretende.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Isso é muito relativo!

O Orador: - Como sabem, o «100-B» refere que é necessário, logo quando da autorização de uma instituição do ensino particular cooperativo, que se indique o número total de alunos. Ora, isto permite que durante a acção dessa instituição se possa verificar se são necessários ajustamentos, até por alterações que possam surgir durante o exercício das suas funções.

Página 2641

10 DE ABRIL DE 1987 2641

Precisamente, queria aqui relembrar, a propósito do ataque que aqui foi feito ao nível destas instituições, que a análise de todos os processo é baseada em pareceres de especialistas que nos informam do nível dos programas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Onde é que eles estão? Já os pedimos e não os mandaram!

O Orador: - No caso concreto, tenho aqui alguns desses pareceres, assinados por Srs. Professores como o Sr. Professor Vasco da Gama Lobo Xavier,...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Devia era ter mandado há três meses, há um ano... Agora é tarde!

O Orador: - ... Professores Luciano Sousa Franco, Joaquim Gomes Canotilho, que se referem aos cursos de Direito e outros.
Ora, quero referir ainda que a afirmação aqui feita de terem sido criadas dez novas universidades não está correcta porque o que sucedeu foi que já estavam em funcionamento há longos anos várias instituições de ensino superior como o ISLÃ, como os cursos de secretariado e uma série deles. Houve que fazer o estudo de todas essas instituições, como a Cooperativa Árvore e outras, e verificou-se que existia um elevado número de cursos que não existiam no ensino estatal. E foi precisamente no sentido de dar cobertura a cursos que já estavam em funcionamento em condições que se consideraram de nível superior que houve que legislar no sentido de essas instituições poderem ser legalizadas.
Quanto a universidades novas, todos estes cursos estão a ser fiscalizados praticamente de três em três meses. Por lei deve ser de seis em seis meses, mas estamos a fazer uma fiscalização mais intensa destas universidades para verificar se reúnem as condições que foram estabelecidas: por exemplo, se têm cinco doutores por cada um dos cursos, ou se têm cinco mestres, no caso de serem cursos do grau de bacharel. Aliás, já detectámos algumas anomalias que nos apressámos imediatamente a mandar corrigir. Portanto, há a preocupação de se controlar estas escolas para manterem o nível que todos nós desejamos.

O Sr. António Osório (PCP): - Então os da «Livre» que passaram para a «Camões» agora já não são bons?

O Orador: - No que se refere ao n.º 2, o assunto essencial aqui levantado refere-se à questão da redução de prazos.
Na realidade, foi reconhecido que é possível encurtá-los em determinados casos e que até há vantagens nisso para se resolverem determinadas situações que podem afectar milhares de alunos e, portanto, a vida de milhares de famílias. Assim, desde que estejam reunidas as condições e desde que o processo se possa dar por concluído, deliberou-se que este possa ser encurtado. Foi, portanto, esse o objectivo, a fim de, em casos especiais, se poder evitar prejuízos maiores para milhares de alunos e milhares de famílias que estavam ligados a este problema.

O Orador: - Penso que, da parte do Governo, foram dadas as explicações necessárias e não quero deixar de referir que tem havido sempre o maior empenhamento na análise e na fiscalização destas escolas para se evitar que estas instituições não tenham o nível de ensino que pretendemos e que tem de ser igual ao das universidades estatais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Sá Furtado, Fillol Guimarães, Manuel Monteiro e António Barreto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Furtado.

O Sr. Sá Furtado (PRD): - Sr. Secretário de Estado, muito rapidamente pôr-lhe-ei duas questões.
A primeira pergunta é a mesma que já fiz ao Sr. Deputado Virgílio Carneiro: sendo o artigo 1.º cautelar no que diz respeito ao numeras clausus a adoptar para o ensino superior privado, como é que justifica que no ano lectivo corrente, o de 1986-1987, no curso de Direito, o Ministério da Educação preveja a admissão de 800 alunos para o ensino público, ao passo que para as universidades privadas esse número possa ir até 3930 alunos? E tanto quanto sei não tem sido prática do Ministério limitar ou conformar o número máximo de alunos a admitir ao número de admissões no primeiro ano dos cursos.
A segunda questão é a de saber se quando reconhece a validade dos títulos tem em conta o interesse social dos cursos prosseguidos pelos alunos. Porque, de facto, uma questão é a do direito de aprender e de ensinar, o qual deve ser inalienável, e outra é a do reconhecimento de cursos cujos efeitos dos respectivos diplomas julgo que o Governo só deverá reconhecer quando aqueles forem socialmente úteis. Gostava que me dissesse se, neste momento, face ao desemprego que já existe, se justificam cursos como o de História, o de Direito ou de Letras...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fillol Guimarães.

O Sr. Fillol Guimarães (PS): - Sr. Secretário de Estado, se teve o cuidado de ouvir a minha intervenção, teria dado conta de que o seu ponto fundamental não é a abertura dos estabelecimentos de ensino mas, sim, a certificação e o reconhecimento dos cursos superiores cuja operação é feita completamente no escuro e também a forma como foi conferida esta possibilidade aos estabelecimentos de ensino sem que tivessem transparecido para o exterior quais as razões que subjazem a essa mesma autorização.
Daí que a pergunta muito concreta seja a seguinte: o Sr. Secretário de Estado disse que há uma fiscalização intensa sobre estes estabelecimentos de ensino, a qual se exerce de três em três meses. Para que fique registado no Diário da Assembleia da República, queria perguntar-lhe se essa fiscalização já detectou e, se foi caso disso, já se informou a Secretaria de Estado sobre alguma alteração de currículo no decorrer deste ano lectivo em qualquer destes estabelecimentos de ensino.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Por isso é que se fechou a «Livre»!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

Página 2642

2642 I SÉRIE - NÚMERO 67

O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - Sr. Secretário de Estado, queria que ficasse claro para V. Ex.ª e para o governo a que pertence que, ao contrário de todos os restantes partidos com assento nesta Câmara, o CDS não está preocupado com a questão de saber se há mais ou menos um n.º 2 no decreto-lei, porque todos eles são favoráveis ao diploma do Governo e o CDS não é. Porque todos entendem que esse decreto-lei está correcto, mais coisa menos coisa, e que o problema está no n.º 2. O CDS entende que não é assim. O CDS - e porventura erradamente, mas é a nossa forma de pensar - entende que este decreto-lei é incorrecto, é inválido e que não é minimamente consequente com a forma como deve ser tratado o problema em termos de ensino privado.
Não queria entrar aqui em questões filosóficas sobre o problema do numeras clausus do ensino privado e do ensino público, mas a questão que gostaríamos de colocar ao Sr. Secretário de Estado era a de saber se considera que será pelo simples facto de estabelecer numerus clausus para o ensino privado que vamos moralizar o ensino e que vamos contribuir para que tenham melhores perspectivas de futuro os estudantes que saem das universidades privadas.
Pôr-lhe-ei, ainda, uma questão muito concreta, Sr. Secretário de Estado, porque, infelizmente, temos muito o hábito de discutir os assuntos no ar sem, por vezes, descermos à realidade. Por exemplo, se existirem dez escolas com licenciatura em Direito e forem pretendidos 300 licenciados por ano, quantas admissões se permitirão às escolas públicas e as privadas em conjunto? Qual é a base de cálculo? Qual é o critério que o Governo tem subjacente ao avançar com uma proposta desta natureza?
Resumindo, e para que fique claro para V. Ex.ª, para os Srs. Deputados e para o País, estamos claramente em oposição a tudo o que aqui foi dito em relação à problemática do numerus clausus. Entendemos que deve ser feita uma política que tenha em atenção as verdadeiras carências nacionais e que deve ser dada informação aos jovens para que estes, quando entram para uma universidade, saibam precisamente se o curso que vão tirar terá ou não viabilidade em termos de futuro e de realização profissional.
Não nos parece minimamente correcto que o Estado invada a esfera da instituição privada. O que nos parece fundamental é que a questão deve ser discutida previamente - era sobre isso que, há pouco, falava ao Sr. Deputado Virgílio Carneiro do PSD - e não a posteriori, senão, na opinião do CDS, podemos correr o risco de não estarmos a ir ao fundo da verdadeira questão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr. Deputado Sá Furtado, quando fala no número de estudantes inscritos nos cursos de Direito nas universidades privadas, quero dizer-lhe que há aí uma certa confusão porque fala-se em numerus clausus mas, este ano, essas universidades que foram criadas não aceitaram só alunos do 1.º ano mas, sim, de vários anos. Ao abrigo do Decreto-Lei n.º100-B/85, o que está afixado é o número total de alunos que cada instituição pode ter e esses números nunca foram ultrapassados.
Posso dizer-lhe rapidamente, por exemplo, que o Instituto Superior de Matemáticas Modernas, que está autorizado a admitir até 500 alunos, apenas tem 52 alunos. O curso do ISLÃ, que tem autorização para 2900 alunos, apenas atingiu 2424. No que se refere ao curso de Direito, a Universidade Lusíada, que tem uma autorização máxima para os vários cursos, neste caso tem 1263 alunos autorizados e apenas tem, neste momento, 1107 alunos a frequentarem os vários anos deste curso.

O Sr. Sá Furtado (PRD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado Sá Furtado.

O Sr. Sá Furtado (PRD): - Já agora, quanto ao curso de Direito, podia dizer-nos qual o número de alunos inseridos na globalidade do ensino superior privado?

O Orador: - Posso dizer, sim senhor. Neste momento, por cursos, temos 7796 alunos no ensino estatal, no ensino privado temos 4083. Portanto, estes são os números que temos quanto aos cursos de Direito nas universidades privadas e nas estatais...

O Sr. Sá Furtado (PRD): - Desculpe, Sr. Secretário de Estado, mas, se me dá licença, gostava era de saber o número de alunos que frequentam o 1.º ano do curso.

O Orador: - Quanto ao 1.º ano não tenho agora aqui os elementos.

Uma voz do PCP: - Ah! Significativo!...

O Orador: - O Sr. Deputado Fillol Guimarães falou-me m questão da fiscalização e de possíveis alterações dos currículo. Não tenho conhecimento de que tenha havido alterações, mas se as houver e se tem conhecimento delas agradeço que me informe. Na fiscalização que se mandou fazer verificou-se que havia um caso os outro em que estavam a funcionar cursos que ainda não estavam autorizados e, de imediato, foram esclarecidas essas instituições e os próprios alunos que esses cursos não estavam autorizados e que, portanto, nunca poderiam ser reconhecidos.
Sr. Deputado Manuel Monteiro, compreendo a sua preocupação, nomeadamente no que se refere aos problemas da viabilidade do futuro. É precisamente nesse sentido que se procurou harmonizar a liberdade que todos têm de recorrerem ao ensino superior quer para satisfazerem os seus interesses culturais quer outros, liberdade essa que está expressa na Constituição, que de maneira nenhuma podemos ou devemos alterar, com interesses superiores que é preciso definir sobre quais as necessidades de técnicos que a universidade deve preparar para servir o País.
Portanto, houve que procurar uma solução de compromisso que nos diga que se estiver superlotado um curso quer vai produzir uma série de pessoas que vejamos que estão a caminhar para o desemprego, atribuindo uma certa percentagem para os que procuram a sua satisfação cultural nesse curso, através desta lei, procurámos chegar a essa tal solução de compromisso.

Página 2643

10 DE ABRIL DE 1987 2643

Neste momento, está a procurar recolher-se os elementos, mas julgo que não é possível termos a informação tão rapidamente quanto queríamos acerca de todas as possibilidades de emprego que possam surgir no País.
Portanto, isso está fundamentalmente ligado ao desenvolvimento do País e daqui a dois ou três anos o panorama pode ser totalmente diferente, com o desenvolvimento que se pretende imprimir ao Pais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Moreira.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas notas finais sobre a situação a analisar decorrente da acção do demitido governo Cavaco Silva.
Não se trata, obviamente, de solicitar esclarecimentos, uma vez que a situação está demais esclarecida e não será agora que este governo demitido irá acrescentar algo ao silêncio comprometido e à má consciência com que tem actuado desde a publicação do Decreto-Lei n.º 121/86.
É sintomático que o governo agora demitido não tenha respondido, em tempo oportuno, aos inúmeros requerimentos que sobre o escândalo do processo de reconhecimento de novas universidades privadas lhe foram dirigidos por deputados de várias bancadas.
Mas tal atitude não deixa de ser igualmente um exemplo da postura (de trapezista sem rede, de corredor e servidor de clientelas) que o Governo neste assunto adoptou.
A atitude do Governo caracterizou-se por uma total irresponsabilidade, aliada a um enorme pendor para o ridículo. Só assim se poderá, aliás, interpretar que, da única vez em que veio à Comissão Parlamentar de Juventude da Assembleia da República prestar esclarecimentos sobre este assunto, o Governo, representado pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, se tenha feito acompanhar, em exclusivo, de um dossier que continha, nem mais nem menos, uma simples cópia integral dos despachos publicados no Diário da República acerca do reconhecimento desse conjunto de novas universidades. Repito: cópia integral.
Foi este o esclarecimento prestado: cópias do Diário da República para deputado ver.. , sem qualquer explicação sobre o preenchimento dos requisitos legais pelas entidades requerentes, sem qualquer explicação sobre os indícios de clientelismo trazidos a público por diferentes órgãos de comunicação social, sem qualquer explicação sobre o futuro reservado aos estudantes que iriam frequentar - e hoje frequentam - tais instituições.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É indispensável referir neste debate que a decisão governamental de autorização, reconhecimento e contingentação de escolas de ensino superior privado foi adoptada num momento em que o acesso ao ensino superior público é drasticamente reduzido e quase em simultâneo com a publicação pelo Governo dos decretos-leis sobre prescrições e precedências - elemento este também de algum interesse.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo permitiu-se admitir a inscrição de 9000 estudantes só em três universidades. E os elementos agora trazidos ao debate pelo Sr. Secretário de Estado, embora tardios, em nada alteram essa decisão do Governo. O Governo cria contingentes em relação a cada curso e o facto de não serem de momento cumpridos não significa que tendencialmente o não sejam. E mais ainda: os próprios números indicados mostram que se encontram próximos dos limites máximos fixados pelo Governo.
Mas dizia eu: só em três universidades autorizaram contingentes de 3930 estudantes para o curso de Direito, 1640 para o curso de História e 2020 para o curso de Gestão. Com tal atitude o Governo deixou cair a máscara do real conteúdo de classe das drásticas limitações que impõe no acesso ao ensino superior, propiciando assim lucros fáceis a meia dúzia de especuladores. É a lógica do ensino para quem pode, ou seja, para quem tem dinheiro para pagar elevadas propinas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas é também aquilo a que se poderia chamar a «lógica de vassoura». O Governo, com a publicação dos diplomas sobre prescrições e precedências, pretendia expulsar milhares de estudantes das universidades públicas, concedendo-lhes como falsa alternativa a inscrição nas novas universidades; ou seja, o Governo fechava aos estudantes a porta dos estabelecimentos do ensino superior público, abrindo as portas de ensino privado.
Portas essas que não deixam de ser, em si mesmas, uma grande mistificação para com os estudantes. Senão, vejamos: que garantias têm aqueles jovens que nessas escolas se inscrevem de que após concluírem o seu curso terão conhecimentos e habilitações que lhes permitam, de facto, poder obter o posto de trabalho a que têm direito? Que garantias têm quanto ao correcto funcionamento pedagógico dessas instituições? Que garantias existem quanto às condições materiais em que as aulas, nesses estabelecimentos, são ministradas? Nada disto parece ter sido avaliado com rigor e isenção pelo Ministério da Educação e Cultura, como, aliás, lhe competia. Nada disto foi devidamente garantido, como, aliás, se impunha.
Por tais razões o Governo prestou, com a publicação do decreto-lei agora em apreço, um mau serviço ao País, ao ensino e aos estudantes. Por isso mesmo se impõe que a Assembleia da República hoje, num acto de higiene política mas também cultural, elimine aquilo que nesta norma mais não foi que um acto destinado a clientelas e alguns (embora poucos) amigos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quero apenas fazer três ou quatro observações, dado o pouco tempo que nos resta.
Quanto a este decreto-lei, temos tudo dito. Tanto os meus camaradas de bancada Agostinho Domingues e Fillol Guimarães como deputados de outras bancadas já demonstraram e sublinharam que este decreto-lei foi mal feito, precipitado, arbitrário, e deve ser alterado pela forma que sugerimos.
Queremos, todavia, aproveitar a oportunidade para deixar explícito neste debate que a nossa convicção hoje é bem mais nobre e aberta, quer quanto ao ensino pri-

Página 2644

2644 I SÉRIE - NÚMERO 67

vado quer quanto às obrigações do Estado, do que a do Governo tal como aquela que transparece (e se traduz) neste decreto-lei e noutras medidas do Governo relativas ao mesmo sector. E é uma nova filosofia de conjunto, uma nova ideia de conjunto para o ensino universitário e para as relações entre o ensino universitário público e privado que gostaríamos de ver transparecer na acção do Governo. Infelizmente não é esse o caso, mas será certamente o objecto de projectos de lei que apresentaremos em tempo devido.
Em particular, gostaria de explicitar que, pelo menos, vemos distinção entre três gestos: a autorização do funcionamento de um estabelecimento de ensino, o seu reconhecimento e o apoio ou os subsídios a esse mesmo estabelecimento de ensino. E a diferenciação bem clara, bem transparente, destes três gestos pode conduzir a que um estabelecimento autorizado só seja subsidiado anos depois ou que os diplomas e a qualidade de ensino de um estabelecimento autorizado só sejam reconhecidos anos depois, e não atabalhoadamente, tal como tudo o que foi feito.
Acreditamos na ideia de avaliação. Acreditamos mais na ideia de avaliação pelo mercado, pelos utilizadores, pelos utentes e pela comunidade académica do que na ideia de fiscalização que «das más é a menos má».
Quanto às relações entre o ensino superior privado e o público, pensamos que não pode passar despercebida a acumulação indevida de funções docentes em ambos os sectores e, também aqui, entendemos que o Governo não tem tomado as medidas adequadas e várias vezes, quer a propósito da legislação respectiva quer a propósito da matéria relativa à dedicação exclusiva, sugerimos que fosse moralizada esta questão, o que também não aconteceu.
Por outro lado, a ideia de numerus clausus para o ensino privado pode ser admissível se houver numerus clausus para todo o ensino e se se tratar de uma medida transitória, excepcional e, eventualmente, sectorial. Contudo, o que acontece é que tal medida se está a transformar numa situação normal, coisa contra a qual nos insurgimos.
O que não queremos é que o ensino privado se transforme numa espécie de bode expiatório para o não cumprimento de obrigações do Estado. O Estado tem obrigações a cumprir, nomeadamente quanto ao desenvolvimento das instalações do ensino universitário público, e é nossa convicção que uma certa atitude relativamente ao ensino privado pode muitas vezes funcionai como bode expiatório a propósito da falta de desenvolvimento das instalações do ensino superior público.
Já dissemos que o numerus clausus é compreensível em certas condições. Queremos que ele seja transitório, excepcional e sectorial, mas não queremos que seja permanente e universal.
Finalmente, gostaria de dizer que acreditamos na autonomia da universidade e do ensino superior - e acreditamos na autonomia da universidade, tanto da pública, como da privada ou cooperativa - e é nesse sentido que queremos desenvolver e permitir que se desenvolva o ensino superior privado e o ensino superior público. Mas não acreditamos na autonomia se não houver avaliação, se não houver real reconhecimento do mérito das instituições universitárias superiores, privadas que sejam, se não houver reconhecimento dos diplomas e da qualidade do ensino ministrado e não reconhecimento só pela cara do cliente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate, na generalidade.
Entretanto, deram entrada na Mesa duas propostas de alteração, sendo uma subscrita por deputados do Grupo Parlamentar do PS e outra por deputados do Grupo Parlamentar do PCP, mas ambas no sentido da eliminação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/86.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Gomes de Pinho pede a palavra para que efeito?

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, apenas para informar que o CDS enviou agora para a Mesa uma proposta sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - É no mesmo sentido das outras duas?

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - É no sentido de ser recusada a ratificação, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Depurados, deu agora entrada na Mesa uma proposta de recusa de ratificação, apresentada por deputados do Grupo Parlamentar do CDS, do seguinte teor:

Os deputados abaixo assinados propõem a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio.
Assim sendo, teremos de proceder à votação desta proposta de recusa de ratificação, que, caso seja aprovada, prejudicará as duas propostas de alteração que referi.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, presumo que vamos entrar em processo de votações, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Nesse caso, a votação destas propostas entra na ordem correspondente e elas serão votadas em último lugar, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, pois vêm ainda na sequência lógica deste debate.

O Sr. António Capucho (PSD): - Não vejo inconveniente nisso, Sr. Presidente, mas agradecia que accionasse o mecanismo para chamar para a Sala os deputados que estão em trabalho de comissões. Poderemos, talvez, fazer um intervalo de dois minutos.

O Sr. Presidente: - Agradeço aos serviços o favor de informarem os Srs. Deputados que estejam em trabalho de comissões de que vamos iniciar votações.

Pausa.

Página 2645

10 DE ABRIL DE 1987 2645

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de recusa de ratificação apresentada pelo CDS, que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do deputado independente Gonçalo Ribeiro Telles e votos a favor do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

Srs. Deputados, vamos agora apreciar as propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PCP. Como são do mesmo teor, votaremos a que deu entrada na Mesa em primeiro lugar, ficando a segunda prejudicada.

A primeira das propostas de alteração apresentadas foi a do PS e é do seguinte teor:

Os Deputados abaixo assinados propõem a eliminação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Telles e Maria Santos, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

Vamos agora proceder à votação final global do Decreto-Lei n.º 121/86, de 28 de Maio, com a alteração introduzida.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Telles e Maria Santos e votos contra do PSD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto alternativo apresentado pela 1.ª Comissão relativo aos projectos de lei n.ºs 121/IV (PSD), 336/IV (PSD) e 346/IV (PS), sobre o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos.
Devo informar os Srs. Deputados que o Sr. Presidente da 1.ª Comissão veio rectificar um lapso cometido por omissão em relação ao artigo 32.º O texto daquele artigo passa a ser:

Nenhum Deputado pode auferir outros direitos ou regalias de natureza patrimonial além dos expressamente previstos na presente lei.

O inciso introduzido é: «de natureza patrimonial». Julgo que não haja objecções, posto que o texto corresponde àquilo que foi aprovado em Comissão.

O Sr. António Capucho (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Capucho pede a palavra para que efeito?

O Sr. António Capacho (PSD): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª não visse inconveniente nisso, propunha que a votação que acaba de anunciar passasse para o fim da série em ordem a que possa concentrar-me sobre esta alteração formal e, entretanto, iríamos votando o resto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação dos recursos interpostos pelo PSD sobre a admissibilidade do projecto de lei n.º 381/IV, do PRD - intervenção da Assembleia da República em matérias respeitantes à participação de Portugal nas Comunidades Europeias; projecto de lei n.º 385/IV, do PS - participação da Assembleia da República na formação das políticas comunitárias -, e projecto de lei n.º 386/IV, do PCP - estabelece normas tendentes a salvaguardar e garantir o pleno exercício das competências da Assembleia da República no tocante às questões decorrentes da adesão à CEE.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, queria solicitar à Mesa que procedesse à leitura do parecer, que julgo ser muito curto, e assim elucidar-se-ia a Assembleia quanto à natureza da questão em causa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o parecer é efectivamente curto e vai então ser lido pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O parecer é do seguinte teor:

Os projectos de lei n.ºs 355/IV e 356/IV reúnem as condições constitucionais e regimentais necessárias à sua apreciação pelo Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer que acabou de ser lido vai ser posto em discussão e, porventura, submetido a votação...

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, é que não me parece ter ouvido qualquer referência ao projecto de lei n.º 381/IV.

O Sr. Presidente: - É verdade que não foi feita qualquer referência ao projecto de lei n.º 381/IV, mas a culpa não é nossa, pois não consta no parecer que se refere apenas aos projectos de lei n.ºs 355/IV e 356/IV, os quais reúnem as condições constitucionais e regimentais necessárias à sua apreciação pelo Plenário.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, não estou a perceber nada.

O que é que estamos a votar? São os recursos interpostos pelo PSD sobre a admissibilidade dos projectos de lei n.ºs 381/IV, 385/IV e 386/IV? É que V. Ex.ª não leu os números destes projectos, mas de outros.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, é isso que está na agenda para hoje. O parecer é que não refere os mesmos números dos projectos de lei e estamos agora a verificar a existência de uma discrepância...

O Sr. António Capucho (PSD): - Mas, Sr. Presidente, esse parecer é sobre qualquer outro assunto e não sobre isto.

Página 2646

2646 I SÉRIE - NÚMERO 67

O Sr. Presidente: - Deve haver qualquer engano, Sr. Deputado.

Pausa.

Srs. Deputados, queiram desculpar, pois houve, efectivamente, um equívoco.

Vai então ser lido o parecer que respeita à votação dos recursos interpostos pelo PSD sobre a admissibilidade dos projectos de lei n.ºs 381/IV, 385/IV e 386/IV.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - O parecer á do seguinte teor:

Os projectos de lei n.º 381/IV, 385/IV e 386/IV não enfermam de inconstitucionalidade que obste à sua admissibilidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos agora em inteira consonância?

Pausa.

Pelo silêncio dos Srs. Deputados, concluo que estamos em condições de votar o parecer que acabou de ser lido.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Telles e votos contra do PSD.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, apenas para tranquilizar alguns Srs. Deputados que estão preocupados quanto ao teor do parecer, queria solicitar-lhe que esclarecesse que o que foi lido não foi o parecer - e, do nosso ponto de vista, muito bem -, mas apenas a sua conclusão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, foi lido o parecer, o que não foi lido foi o relatório.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente, a sua informação foi suficiente para o esclarecimento que eu pretendia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Capucho, agora já podemos proceder à votação que há pouco ficou em suspenso.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global dos projectos de lei n.ºs 121/IV, 336/IV e 346/IV, na versão apresentada pela 1.ª Comissão, como texto alternativo, relativo ao Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos.

Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do deputado independente Ribeiro Telles e votos contra do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

Srs. Deputados, estão terminadas as votações agendadas para hoje.

Vamos prosseguir os nossos trabalhos com a discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 355/IV, 356/IV e 246/IV.

Pausa.

Sr. Depute do Octávio Teixeira, está em condições de ler o relatório da Comissão, para introduzir o tema destes diplomai?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, antes de ma s, gostaria de esclarecer que devem existir dois relatórios, um da 1.ª Comissão e outro da 5.ª Comissão - aliás, da 5.ª Comissão até deve haver dois relatórios -, por outro lado, eu não tenho aqui o relatório final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, há um relatório subscrito por si e outro pelo Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Em relação ao projecto de lei n.º 355/IV...

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª deseja ler o relatório que é da sua competência, já que foi o relator?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, são dois relatórios, um sobre o projecto de lei n.º 355/IV e outro sobre o projecto de lei n.º 356/IV.

O Sr. Presidente: - Mas não podemos lê-los simultaneamente, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não disponho aqui do relatório final.

O Sr. Presidente: - Mas eu tenho, Sr. Deputado, e posso facultar-lho para que proceda à sua leitura.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se não houver oposição por parte da Câmara, julgo que poderíamos dar por reproduzidos os relatórios e pareceres das duas comissões, na medida em que, pelo menos, uni deles é muito extenso.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, leríamos apenas as conclusões.
Srs. Deputados, há objecções a que se proceda apenas à leitura das conclusões dos relatórios das comissões?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, pela nossa parte não há objecções. mas nós também não dispomos dos relatórios.

O Sr. Presidente: - Deseja que se proceda já à sua distribuição?

O Sr. Cuido Rodrigues (PSD): - Não é necessário, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica então dispensada s leitura dos relatórios e o Sr. Secretário vai proceder apenas à leitura das respectivas conclusões.

Página 2647

10 DE ABRIL DE 1987 2647

Entretanto, é conveniente que os serviços procedam de imediato à distribuição dos relatórios.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - É a seguinte a conclusão da Comissão de Economia, Finanças e Plano:

6 - Finalmente, a Comissão de Economia, Finanças e Plano entende que o projecto de lei n.º 355/IV reúne as condições para poder ser debatido em Plenário.
Igualmente, da mesma Comissão e quanto ao projecto de lei n.º 356/IV, a conclusão é a seguinte:

6 - A Comissão de Economia, Finanças e Plano entende que o projecto de lei n.º 356/IV está em condições de ser apreciado em Plenário.

Há um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias do seguinte teor:

Os projectos de lei n.ºs 355/IV e 356/IV reúnem as condições constitucionais e regimentais necessárias à sua apreciação pelo Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão os relatórios.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 355/IV, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, visa reformular o quadro geral do regime de alienação de participações de entidades públicas constante do artigo 88.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro.
Importa recordar que o referido artigo 88.º prevê tão só que seja regulado por decreto-lei o regime de alienação de participações de determinadas entidades do sector público, devendo esse decreto-lei assegurar que a alienação se processe mediante concurso público e sob proposta do conselho de gestão da entidade detentora da participação financeira. Isto é, o que fundamentalmente se pretendia com a aprovação daquele normativo era: por um lado, impedir que se prolongasse e aprofundasse a prática prosseguida pelo Governo cessante do negócio particular como norma privilegiada da alienação, à margem de qualquer transparência e propiciadora de abusos e negociatas favorecendo amigos, padrinhos e afilhados; e, por outro lado, não permitir que um qualquer Governo impusesse, tal como o fez o Governo agora demitido, a venda indiscriminada das participações, mesmo contra a vontade dos próprios conselhos de gestão e os interesses das entidades públicas titulares das participações. Em suma, o artigo 88.º da Lei n.º 49/86, ainda que limitado no seu alcance (já que se não pronuncia sobre a problemática de fundo da alienação ou não das participações financeiras do sector público), prosseguia o objectivo positivo de moralização das alienações quando estas hajam lugar. Por isso, não tivemos qualquer dúvida em votar favoravelmente aquele normativo.
O projecto de lei n.º 355/IV, mantendo os objectivos básicos prosseguidos pelo artigo 88.º da Lei n.º 49/86, introduz-lhe, porém, algumas alterações: por um lado, exclui do regime previsto no artigo 88.º a alienação de participações minoritárias, desde que dela não resulte para a entidade pública titular perda de direitos consignados na lei ou em estatuto; por outro lado, assimila a concurso público a venda em bolsa de valores, para as alienações parciais de participações minoritárias de que resulte perda de direitos.
Em terceiro lugar, especifica que o conceito de «participação maioritária do sector público» significa o somatório das partes sociais detidas por qualquer entidade pública, ainda que cada uma dessas participações seja minoritária.
Ou seja, no que se refere às participações maioritárias do sector público, e mesmo em relação às participações minoritárias de que possa resultar perda de direitos consagrados na lei ou em estatuto, bem se poderá dizer que continuam a ser assegurados os princípios básicos definidos no artigo 88.º da Lei n.º 49/86.
É certo que se poderá apontar que esses princípios não se aplicarão às participações de entidades que hajam sido criadas por decreto-lei que também regule um regime específico de alienação. Mas, e como muito bem se refere no parecer da 1.ª Comissão, nessa situação estará sempre assegurado o requisito de fixação do regime de alienação por decreto-lei, afinal o objectivo visado pelo referido artigo 88.º
Acresce que não é despicienda a especificação clarificadora de que o conceito de participação maioritária não se reporta às partes sociais detidas por uma única entidade do sector público, mas ao somatório de todas as partes sociais detidas pelo universo do sector público numa mesma empresa.
Registe-se ainda que o aditamento de um novo artigo ao projecto de lei n.º 355/IV, revogando expressamente toda a legislação que contrarie o nele disposto, bem como a revogação da imposição incondicional de alienação de participações do sector público, é igualmente uma benfeitoria (que, aliás, consumiu o sentido útil do nosso projecto de lei n.º 246/IV, e por isso o retirámos).
O mesmo não se poderá dizer quanto à alienação de participações minoritárias de que não resulte perda de direitos consignados. Pretende-se aqui um regime menos exigente que o previsto no artigo 88.º da Lei n.º 49/86, ao permitir para tais situações a alienação por negociação particular. Menor exigência que, do nosso ponto de vista, não se justificaria.
Entretanto, Srs. Deputados, o Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 148/87, de 28 de Março, que, ao arrepio do disposto no artigo 88.º da Lei n.º 49/86, pretende manter, no essencial, um regime de alienação de participações do sector público sem transparência e dependente do poder discricionário do Governo. Aliás, tal diploma é mais uma provocação institucional à Assembleia da República e mais um atropelo à legalidade democrática. Contrariando juridicamente o disposto no artigo 88.º da Lei n.º 49/86, pretendendo a revogação, de facto, do preceito legal aprovado pela Assembleia da República, e publicado pelo Governo depois de este ter conhecimento não só do projecto de lei n.º 355/IV, como do seu agendamento para discussão e votação no Plenário, é manifestamente mais uma afronta a este órgão de soberania.
Mas, fundamentalmente, o Decreto-Lei n.º 148/87 é um instrumento que pretende legalizar a prática governamental de delapidação de forma mais ou menos

Página 2648

2648 I SÉRIE — NÚMERO 67

capciosa do património do sector público e tendente a beneficiar alguns escolhidos à custa do erário público. Perigo que se avoluma, face à manifesta voracidade do Governo contra o sector público, quando, como é a situação presente, é conhecido o curto tempo de governação que resta ao executivo de Cavaco Silva.
Esta situação de facto não poderia deixar de pesar no sentido de voto do Grupo Parlamentar do PCP. O nosso voto em relação ao projecto de lei n.° 355/IV não será, evidentemente, a favor da menor exigência quanto ao regime de alienação de participações minoritárias que não impliquem perda de direitos consignados, mas sim um voto a favor da transparência e contra a obscuridade negocial que o Governo pretende manter no seu Decreto-Lei n.° 148/87, cujas normas escandalosas serão revogadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, no concerne ao projecto de lei n.° 356/IV, que visa moralizar a alienação das participações do sector público por negociação particular, trata-se de uma medida profiláctica tendente a acautelar que não venham de novo a ser criados tipos de «negociatas» como os que infestam a Portaria n.° 257/86, da autoria do Ministro das Finanças ces-sante. Aliás, o projecto de lei em análise tem expressamente como motivação próxima aquela portaria, a qual introduziu duas perversas inovações na legislação em vigor, com objectivos eventualmente não confessáveis, de qualquer modo inegavelmente inaceitáveis.
Uma delas permitindo como que uma aquisição provisória da participação financeira, já que, ao fim de um determinado período, o adquirente (aparente) poderia, «por simples manifestação da sua vontade», desistir do negócio e devolver a participação à entidade pública pretensamente alienadora. A segunda modalidade, estabelecendo a possibilidade de não se processar desde logo a transferência da titularidade da participação em favor do hipotético comprador, mas transferindo para este todos os direitos sociais da entidade pública sobre a empresa participada. Só ao fim de um determinado período... «à experiência»... se efectuaria a alienação das participações. Se, claro, assim fosse desejado pelo «particular»...!
Qualquer das novas modalidades visa não só «conferir a alguns privilegiados o acesso à função empresarial sem risco», como se refere na exposição de motivos do projecto de lei, como permitir a total descapitalização das empresas participadas em favor de eventuais concorrentes, como ainda não tem paralelo em quaisquer normas de direito comum reguladoras de negócios de direito privado. E não restam quaisquer dúvidas que as ditas «modalidades de transacção» de participações do sector público, criadas pela imaginação impagavelmente despudorada do governo de Cavaco Silva, são politicamente imorais e totalmente inaceitáveis num Estado de direito democrático.
A aprovação do projecto de lei n.° 356/IV é, antes de mais, um acto de moralização, um irrecurável acto de reposição da legalidade e da moralidade política onde elas nunca deveriam ter deixado de existir. Por isso o votaremos favoravelmente.
Com este mesmo espírito e pelas mesmas razões, o PCP desenvolverá todos os esforços para que a legislação agora a aprovar seja regularmente aplicada e não sujeita a entorses e perversões que lhe transmitem a natureza ou reduzam o alcance. Só assim será possível cumprir os objectivos sob cuja invocação se procedeu à operação legislativa que agora se conclui.

Aplausos do PCP e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Solicito ao Sr. Vice-Presidente José Vitoriano o favor de me substituir na presidência, por ter necessidade de me ausentar.
Entretanto, informo os grupos parlamentares de que não há mais inscrições.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Deputado Octávio Teixeira, não nos surpreende o seu discurso. Na realidade, é o discurso oficial de sempre do PCP, o discurso estatizante e da pretensa defesa a outrance do sector público — só pretensa porque na realidade não corresponde à defesa do sector público na sua verdadeira dimensão.
O seu discurso só fala em negociata e em atitudes menos claras quando se fala do Governo. E porquê só nesta situação, Sr. Deputado? Não será extremamente duvidoso que o Sr. Deputado e alguns partidos desta Câmara só se refiram a «negociatas» e a atitudes menos claras quando se trata deste Governo? E se fosse outro o Governo? E se fossem W. Ex.as que estivessem no Governo, isso seria porventura menos claro ou não haveria negociatas?

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Deputado Guido Rodrigues, em primeiro lugar, queria dizer-lhe que se fossemos nós que estivéssemos no Governo não haveria de certeza negociatas e por isso não seriam feitos diplomas legais como estes que foram feitos pelo seu Governo.
Em segundo lugar, se outros governos que não o seu fizessem aquilo que este fez, usaríamos a mesma linguagem, faríamos a mesma denúncia, proporíamos as mesmas revogações.
Em terceiro lugar, Sr. Deputado, considera que a defesa do sector público é permitir que as participações de entidades públicas sejam entregues a um qualquer particular que se mostre a priori eventualmente interessado em ficar com essas participações, que esse particular se substitua, com todos os direitos, na gestão dessa participação durante um período que pode durar vários anos e que no fim desse período o particular possa dizer à entidade pública que, depois da experiência de gestão na empresa participada, chegou à conclusão de que afinal ela não lhe interessa?
Acha, Sr. Deputado, que isto é que é defender os interesses do sector público? Acha que isto não é defender os interesses, certamente inconfessáveis!... de — tal como se refere na portaria do Ministério das Finanças— alguns particulares, que podem aproveitar esse período para, por exemplo, descapitalizar totalmente a empresa em favor de outra, que até pode ser pertença da mesma pessoa, conhecer a lista dos clientes, enfim, todos os segredos comerciais da empresa em favor de outras empresas, etc.?
É esse o seu conceito e o do seu Governo em relação à defesa do interesse público? Pêlos vistos, sim!

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há inscrições. Pausa.

Página 2649

10 DE ABRIL DE 1987 2649

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo 88.° da Lei n.° 49/86 (Orçamento do Estado 1987) visa clarificar o regime de alienação de participações do sector público mediante um enquandramento genérico a fixar por decreto-lei.
É necessário que os negócios de alienação sejam realizados com transparência e equidade e que o erário público não resulte prejudicado. Foi este o nosso entendimento quando votámos favoravelmente o respectivo articulado.
Sem prejuízo da legislação de enquandramento do regime de alienações, que se continua a considerar como urgente, consideramos correcta a simplificação do artigo 88.° atrás referido, nomeadamente a fim de se evitar que a venda de participações minoritárias que se poderão considerar em muitos casos meros actos de gestão corrente, ou que seja o objecto da actividade de entidades para o efeito criadas por decreto-lei, onde também se regule um regime específico de alienações, tenham de aguardar a legislação geral de enquadramento a publicar pelo Governo.
A equiparação da alienação de participações minoritárias na bolsa ao concurso público é outra forma de facilitar o funcionamento do mercado e manter a transparência das transações.
A transacção de posições maioritárias do sector público continua a ter de ser realizada por concurso público, de acordo com o regime a definir pelo Governo.
O articulado inserido no projecto de lei n.° 355/IV, concita na generalidade o acordo do PRD por respeitar o espírito do legislador aquando da aprovação do artigo 88.° da Lei do Orçamento de Estado.
O Governo fez entretanto publicar a 28 de Março o Decreto-Lei n.° 148/87, onde se estabelecem normas relativas à alienação de participações, quando estava já agendado para debate o projecto de lei n.° 355/IV sobre o mesmo assunto, e hoje em apreciação, escusando-se a um debate sobre esta candente questão e utilizando mais uma vez a política do facto consumado, contrária a um são relacionamento e diálogo entre instituições democráticas.

Vozes do PRD: — Muito bem!

O Orador: — O Decreto-Lei n.° 148/87 elimina em todos os casos de alienação de participações a necessidade de recurso ao concurso público, mesmo as maioritárias, retirando à Assembleia da República qualquer hipótese de controle sobre esta actividade do Governo, e contraria o espírito do artigo 88.° do Orçamento do Estado, o que para o PRD é inaceitável.
Iremos propor na especialidade que sejam revogadas as disposições daquele diploma que contrariam os preceitos previstos no projecto de lei n.° 355/IV, hoje em debate.
A recente experiência que se verifica nos aumentos de capital de empresas participadas pelo Estado, leva--nos a pensar que o erário público só será devidamente salvaguardado se o Estado, enquanto accionista, não prescindir do exercício dos seus direitos, nomeadamente os de preferência na aquisição de novas acções em condições favoráveis, na proporção da sua participação no capital dessas empresas, sem prejuízo da eventual e posterior alienação a preços de mercado dessas partes sociais, mas sempre por concurso público, quando esteja em causa a perda de posição maioritária do sector público, conforme se encontra referido no n.° 2 do do artigo 2.° do projecto de lei agora em apreciação.
O PRD irá apresentar na especialidade uma proposta no sentido de que a questão anteriormente referida fique resolvida sem o favorecimento de situações especulativas e com benefício para as finanças do Estado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Independentemente da posição política que se possa ter sobre o peso do sector público na economia, a alienação de participações, nomeadamente as efectuadas por negociação particular, deve obedecer a critérios de transparência e de salvaguarda dos interesses do Estado, enquanto entidade detentora das partes sociais a negociar com os potenciais compradores.
Existem duas portarias em vigor: a n.° 694/82, de 14 de Julho, e a n.° 257/86, de 30 de Maio.
O projecto de lei n.° 356/IV pretende evitar a utilização de algumas perrogativas previstas na Portaria n.° 257/86, subscrita pelo actual Ministro das Finanças.
A Portaria n.° 257/86, embora sem o referir expressamente no seu articulado, acaba por revogar na prática a Portaria n.° 694/82, do então Primeiro-Ministro Pinto Balsemão e do Ministro das Finanças João Salgueiro.
A Portaria n.° 694/82 fazia sempre depender cada alienação da autorização do Ministro das Finanças, o que do nosso ponto de vista é burocratizante e não abona nada a favor da autonomia de gestão que deve existir nas empresas públicas, de capitais públicos ou maioritariamente participadas pelo sector público, defe-nidas que sejam orientações gerais de enquadramento e a fixação de objectivos pelo Estado.
No entanto ponderava algumas questões importantes em defesa do erário público, como seja o preço base de alienação, que tinha em conta o valor reavaliado dos activos da empresa e o goodwill, ou seja, o valor actualizado dos lucros futuros estimados durante cinco anos, de acordo com as perspectivas do mercado e com as potencialidades da empresa, no que respeita à capacidade instalada à data da alienação.
A portaria tinha em conta uma certa transparência no processo de alienação ao privilegiar o concurso na venda de participações de valor superior a 20 % do capital social da empresa, reduzindo a negociação particular aos casos de participações de valores percentuais iguais ou inferiores ao mencionado, mas sempre com a fixação de um preço base de alienação.
Em caso algum se previam modalidades como as que a seguir referirei e que são contrárias a uma gestão conduzida de boa fé para com o interesse público.
Senão vejamos!
O actual governo, no preâmbulo da Portaria n.° 257/86, decidiu aprovar um regime especial de alienação e aquisição de participações, regendo-se apenas, como puros negócios de direito privado que são, pelas normas de direito comum.
Para além da simples venda definitiva de participações, prevêem-se duas outras modalidades de transacção. Numa delas, a transmissão é condicionada ou provisória, já que no fim de um prazo negocialmente acordado o adquirente poderá por simples manifestação da sua vontade resolver o negócio, regressando as participações ao domínio pleno do alienante. No

Página 2650

2650 I SÉRIE - NÚMERO 67

entanto, este último só terá idêntica faculdade se no contrato tal tenha sido previsto e devidamente fundamentado, situação manifestamente desigual entre o comprador e o vendedor.
Na outra modalidade não se opera de início qualquer transferência da titularidade das participações, verificando-se apenas, pasme-se, o ingresso do interessado na compra das participações no exercício de funções de gestão da sociedade que pretende adquirir em representação da entidade alienante, por um determinado período de tempo acordado entre as partes. Findo esse prazo, poderá ou não efectuar-se a alienação se assim for desejado pelo gestor e promitente-comprador anteriormente contratado pela empresa vendedora das participações.
Que empresário privado faria tão mau negócio, expondo os seus segredos, os seus clientes, a sua tecnologia, os seus fornecedores à curiosidade de um seu potencial adquirente na aquisição da empresa?
Há quem tenha dito que o Estado é «bronco» para os negócios, mas será que com estas modalidades de alienação se podem, alguma vez, fazer bons negócios, Srs. Membros do Governo?

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Temos conhecimento de vendas de empresas que se realizam a pronto pagamento, com ou sem financiamento bancário. Para além desta, a primeira das duas modalidades de alienação já anteriormente descritas enquadra-se no que se pode considerar uma venda a prestações, o que é uma inovação, no entanto aceitável desde que viabilizadora da empresa. Mas o que nunca se viu, seja qual for a actividade económica, foi um comprador poder desistir de um contrato sem ser por isso penalizado. Que empresário privado, avisado, permitiria a ocorrência de tal situação?
Na última das duas novas modalidades de alienação de participações prevê-se que o interessado na compra, para além de passar a exercer funções de gestão na empresa, poderá deduzir ao preço das mesmas o valor dos dividendos que tenham sido atribuídos à entidade alienante no exercício legítimo dos seus direitos de propriedade social.
Daqui poderá eventualmente resultar que a um potencial interessado na compra de uma participação, para além de um contrato como gestor, ainda lhe poderá ser oferecida a participação na empresa, aqui não alienante, no verdadeiro sentido da palavra, mas benemérita, claro está, mais uma vez em desfavor do erário público.
Sr Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Se os negócios privados se fizessem desta forma, tínhamos um país de empresários arruinados!
Não é aceitável que o acesso à função empresarial se efectue sem riscos, com benefício de alguns privilegiados, com eventuais prejuízos para as finanças do Estado e penalização futura dos contribuintes.
É neste contexto que damos o acordo na generalidade ao projecto de lei n.º 356/IV, em apreciação, onde se pretendem corrigir algumas das questões atrás suscitadas.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuamos sem inscrições para intervenções no debate!

Pausa.

Sr. Deputado Guido Rodrigues, V. Ex.ª pede a palavra para que efeito?

O Sr. Guido o Rodrigues (PSD): - A título de interpelação à Mesa gostaria de dizer que ainda não ouvimos a apresentação dos projectos de lei n.ºs 355/IV e 356/IV, do PS, e que muito gostaríamos de ouvir essa apresentação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, V. Ex.ª pede a palavra para uma intervenção?

O Sr. João Cravinho (PS): - É para satisfazer o pedido do Sr. Deputado Guido Rodrigues, Sr. Presidente.

Risos.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, tem V. Ex.ª a palavra pari uma intervenção.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta matéria, que vai ser votada nesta Câmara na devida altura, já ganhou o voto maioritário através das intervenções que me precederam, portanto é com a tranquilidade de ver reconhecida na Assembleia a iniquidade e a espantosa leviandade do Governo que faço esta minha intervenção.
Em primeiro lugar, gostaria de reafirmar neste momento que o PS é a favor de um sector empresarial do Estado vivo, dinâmico e atento às oportunidades de negocio que tanto podem ser de expansão nuns casos como noutros de desinvestimento em certas áreas.
Pensamos que em termos de negócios, porque é disso que se trata no sector empresarial, e em termos da defesa de interesses nacionais que o sector empresarial do Estado deve acautelar, urge, de facto, dotar o sector empresarial do Estado de agilidade negocial, de meios pare fazer valer as potencialidades que efectivamente detém.
E, come é natural, nessas potencialidades estão tanto as operações de expansão e investimento como as de desinvestimento. Tudo isto é normal, tudo isto aconselhamos e estamos certos que, com as propostas que em breve faremos, tornar-se-á perfeitamente claro que pensamos numa reorganização do sector empresarial do Estado uma das tais reformas estruturais de que este governo tanto fala, mas das quais foge como o «diabo da cruz» e veremos então a possibilidade de constituição de grupos económicos, baseados na participação do listado, que sejam efectivos promotores do desenvolvimento económico. E nessa concepção caberão certamente as operações de alienação de patrimónios para cumprimento das obrigações e para aproveitamento ias oportunidades que se deparam ao sector empresarial do Estado.
E estamos tanto mais à vontade para dizer isto quanto é certo que temos do Estado e dos titulares dos seus órgãos uma opinião mais favorável que aquela que tem o próprio Governo. Não nos passa pela cabeça que se possa dizer que o Estado é «bronco» em negócios,

Página 2651

10 DE ABRIL DE 1987 2651

porque nesta questão concreta o Estado é representado pelos titulares de órgãos de soberania, como sucede com o Governo.
Se formos ver, por exemplo, a lei que regula o sector empresarial do Estado, vemos que a tutela económica e financeira do sector público cabe, em primeiro lugar, ao Sr. Ministro das Finanças e depois ao Ministro da tutela. Ora, seria pouco curial da nossa parte dizermos, depois de vermos este artigo, que o Estado é «bronco» nessa tutela. Não temos essa opinião, lamentamos que alguém a possa ter e supomos que foi um lapso, que deverá ser corrigido em defesa própria de quem o formulou.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à matéria que hoje aqui nos prende, ou seja o artigo 88.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, e, por outro lado, a moralização da alienação por negociação particular, gostaríamos de recordar o que escrevemos no preâmbulo dos projectos de lei em causa. O que dizíamos em substância era o seguinte:

O artigo 88.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro, que visa normalizar a alienação das participações do sector público mediante enquadramento genérico a fixar por decreto, tem de facto razão de ser.

Continua válida, portanto, a ideia fundamental do artigo 88.º, que é a de assegurar a defesa da transparência dos negócios de alienação. Isto é um imperativo de salvaguarda do interesse público, que todo o País compreende. O que o País não compreende é a desatenção a esse aspecto.
E, sem um regime de enquadramento que garanta efectivamente a transparência e a equidade dos negócios públicos, crescerão os abusos ou haverá um forte clima de suspeição, como existe às vezes no nosso país, o que supomos que são elementos nocivos para o prestígio do Estado democrático. Portanto, a nossa iniciativa é de defesa do Estado democrático.
Houve uma certa confusão em termos de opinião pública porque o artigo 88.º foi interpretado como dizendo taxativamente que todas as alienações concretas e singulares deveriam ser reguladas por decreto-lei, quando nada disso lá se encontra. O que se estabelece no artigo é a fixação de um regime genérico, esse sim sujeito a um certo número de condições que asseguram efectivamente a transparência.
A discussão que houve permitiu-nos - e estamos abertos a todas as soluções porque somos democratas e isso implica não estar convencido a priori de que se tem sempre, por si e só por si, a verdade, pelo contrário, é estar sempre disposto a reconhecer a verdade onde ela possa existir - observar que havia três simplificações a introduzir no regime geral estabelecido pelo artigo 88.º
O nosso projecto de lei n.º 355/IV visa a introdução dessas três simplificações, a primeira das quais é a exclusão da alienação das participações maioritárias, desde que não estejam envolvidas perdas de direitos consignados.
A segunda simplificação visa equiparar para efeitos do artigo 88.º e do seu regime as transacções na bolsa a concurso público, excepto quando a transacção implique perda da posição maioritária.
A terceira e última simplificação, neste caso, é no sentido de tornar desnecessário submeter ao regime previsto no artigo 88.º casos de alienação que sejam operados por entidades públicas que disponham nessa matéria ao abrigo de um decreto-lei.
Tendo nós a ideia de que a matéria deve ser regulada por decreto-lei, havendo já disposição semelhante equivalente que estabelece o regime e tendo essas disposições passado sem o reparo da Assembleia, seria redundante agora voltar ao assunto e ignorar a existência desses regimes. Tudo isso são simplificações.
Entretanto, ocorreram acontecimentos supervenientes que não seriam, talvez, de esperar. Quando já estava agendada a discussão deste assunto, o Governo toma a iniciativa de publicar um decreto-lei bizarro - é o menos que se pode dizer -, o que tornou necessária uma cautela. Isto é, «para bom entendedor palavra e meia deve bastar» e digo «palavra e meia» porque este Governo, de facto, só com «palavra e meia» é que entende as coisas - aliás, peço desculpa, Sr. Presidente, «este» Governo, não, «aquele» Governo porque «este» já não existe.
Como dizia, «aquele» Governo em determinadas circunstâncias precisa de ser relembrado explicitamente. É por isso que se adita um artigo 4.º, que diz que é revogada toda a legislação que descontrarie o disposto na presente lei, incluindo a imposição da obrigatoriedade incondicional da alienação das participações. Com isto «aquele» Governo entenderá, o País também, e estaremos, portanto, todos entendidos.
Quanto ao projecto de lei n.º 356/IV, o meu partido fez chegar à Mesa um pedido de rectificação da epígrafe, que se consubstancia no seguinte: a correcta epígrafe tem por título «Moralização da alienação das participações do sector público por negociação particular», porque não se trata apenas de «alienação das participações do sector público», mas da «moralização da alienação».
Com a correcção que pretendemos introduzir, via projecto anterior, no artigo 88.º - as simplificações -, torna-se necessário impedir que alguém possa ter desta questão da alienação das participações por negociação particular o mesmo entendimento que o Sr. Ministro das Finanças tem por uma malfadada portaria já aqui referida.
Não vou comentar a portaria; nós fizemos a sua análise e a sua dissecação na justificação que apresentámos. Aliás, todos os oradores que me antecederam repetiram à saciedade os mesmos argumentos, porque a questão é puramente evidente: é iníquo, é injusto, é imoral, é absolutamente obsceno, em termos de negócios públicos, que haja alguém que pense que é possível entregar o interesse público, em primeiro lugar, a um qualquer que entenda que vai «ver» o negócio, vai explorar o negócio, vai desfrutar do negócio e depois vai devolver o «osso», vai «desnatar» as empresas e depois, se, eventualmente, o «desnatamento» tiver sido bem sucedido, então já não precisará de fazer o negócio e devolve-o à procedência.
A simples admissão desta possibilidade é obscena em matéria de negócios.
Nestes termos poderíamos ter posto «Revogue-se a portaria não sei quê por obscenidade».

Risos do PS, do PRD e do PCP.

Contudo, não fazemos isso e explicamos em dois artigos de que é que se trata para que toda a gente entenda e para que o próprio PSD tenha oportunidade

Página 2652

2652 I SÉRIE - NÚMERO 67

de fazer mea culpa e democraticamente juntar-se a nós, dizendo que, no melhor interesse do seu partido, no melhor entendimento do interesse nacional, não colabora de maneira nenhuma nesta dilapidação, nesta depravação da alienação por negociação particular.
A alienação por negociação particular tem razão de ser, não estamos contra o regime em si mesmo e quero frisar bem isso. Entendemos que no mundo dos negócios essa figura tem cabimento; o que não entendemos é que possa ter cabimento a portaria que o Sr. Ministro fez publicar e as normas que pretende fazer vigorar.
Aliás, essa portaria começa por uma imposição muito curiosa e absolutamente inoperante, como vem sendo hábito no Governo, que diz que a iniciativa da alienação das participações do Estado cabe indistintamente a quem queira adquirir ou quem seja titular delas. Há aqui uma enorme confusão que não seria obscena - como disse há bocado - se não fosse de um membro do Governo e não viesse consagrada no Diário da República. Sendo as duas coisas, o PSD terá, com certeza, agora oportunidade de nos dizer que não é a favor da dilapidação pura e simples, ainda que por mera possibilidade, do património público.
Finalmente, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Esta questão da gestão do sector empresarial do Estado, esta questão da alienação da propriedade pública, é matéria que deveria ter um quadro jurídico consensual. Não se compreende que numa democracia, num Estado de direito, num país como o nosso que vem de uma revolução como a que fez e que tem nesta altura uma democracia consolidada, se pense desta forma à entrada do século XXI - e pergunto, por vezes, a mim próprio, em relação a uma célebre fundação que se diz XXI, se o 1 não está trocado e se não é XIX, ou seja, século XIX Quer dizer, se isto não se trata da alienação dos bens conventuais, trata-se, pura e simplesmente, de gerir um património alienando participações e investindo em novos negócios, de acordo com regras absolutamente correntes e normais de boa gestão.
Este Governo caiu e caiu também por estas pequenas coisas que são grandes na sua imoralidade.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PRD e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo 88.º da Lei do Orçamento de Estado para 1987, Lei n.º 49/86, refere-se ao regime de alienação de participações do sector público, matéria que não é da reserva absoluta ou sequer da reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República (artigos 167.º e 168.º da Constituição).
A introdução desta matéria na Lei n.º 49/86 foi, como referimos oportunamente, na altura da sua discussão, mais um afloramento da guerrilha institucional que os partidos da oposição moveram ao Governo na Assembleia da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foi ainda uma intromissão na competência do Governo, aprovada pela maioria de esquerda.
O artigo 81.º estabelece na sua redacção final que o regime de alienação de participações de entidades do sector público no capital de sociedades será estabelecido em decreto-lei, o qual assegurará que a alienação se processe exclusivamente mediante concurso público. E será estabelecido em decreto-lei para que a Assembleia tenha a sensibilidade de controlar, inviabilizar ou paralisar acto:, de pura administração das empresas.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É uma manifestação óbvia de espírito estatizante.

Mas o bloqueamento que a redacção dada pelos partidos da oposição ao artigo em questão produzia na gestão corrente das entidades do sector público era tão óbvia que o PS se viu na obrigação de apresentar um projecto de lei que minimizasse os efeitos perversos, os efeitos de bloqueio contidos no artigo do Decreto-Lei n.º 56/IV, aprovado por toda a oposição de esquerda.
E assim apareceu o projecto de lei n.º 355/IV, que pretende a aplicação do artigo 88.º exclusivamente às participações maioritários ou às participações minoritárias de que resultem peidas de direitos consignados na lei ou nos estatutos próprios das sociedades participadas.
O PS também se tinha esquecido das transacções na bolsa e neste projecto de lei recorda-se da matéria considerando esta forma de transacção como equivalente ao concurso público. Finalmente, o PS vem também considerar que o disposto no artigo 88.º não se aplica às entidades criadas por lei ou decreto-lei e nos quais expressamente s: regula um regime específico de alienação de participações sociais. Também se tinha esquecido disto.
E aparece também por arrastamento o projecto de lei n.º 356/IV, que complementarmente visa impedir alienações por todas as formas permitidas em direito, mesmo se a difícil situação económico-financeira de algumas empresas participadas aconselhar para o seu relançamento a adopção de modalidades especiais de transacção diferentes da venda definitiva de participações. Isto são situações perfeitamente de excepção, perfeitamente únicas para permitir relançamento de empresas cuja degradação tenha, porventura, atingido tais níveis que nenhuma outra solução seja possível além da falência. O Governo, neste caso, procura como, aliás, sempre a defesa dos postos de trabalho, a defesa das empresas como entidade sociais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Risos do PCP.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Ora bolas!

O Orador: - O projecto de lei n.º 355/IV é um tímido emendar de mão, uma tímida abertura às disposições do artigo 88.º Quer colmatar os casos mais aberrantes, os casos mais gritantes que eram bloqueados pelo artigo 88.º No entanto, trata-se de uma tímida abertura que demonstra claramente a preocupação estatizante do PS, o seu medo do livre funcionamento da economia, os seus tabus no que respeita ao sector público - os seus tabus permanentes relativamente ao sector público - e ainda a sua tentação também permanente de fazer a Assembleia da República intrometer-se nas áreas de competência do Governo!

Página 2653

10 DE ABRIL DE 1987 2653

Mas, se nada mais tivesse ocorrido relativamente a esta matéria, se nenhuma outra legislação tivesse sido publicada, seriamos até tentados a apoiar esta tímida abertura do PS, esta tímida mea culpa que sempre é menos estatizante que o artigo 88.º

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas, obviamente, não o podemos fazer, pelo que passamos a referir.

O Governo publicou o Decreto-Lei n.º 148/87, que estabeleceu o regime da alienação de participações detidas por entidades do sector público.
O articulado deste decreto-lei contempla formas de procedimento diversas: as participações maioritárias de entidades do sector público em empresas com dimensão superior a 500 000 contos só poderão ser alienadas por concurso público ou na Bolsa de Valores; as participações maioritárias em empresas de pequena dimensão ou as participações minoritárias poderão ser livremente alienadas por qualquer forma em direito permitida; as participações minoritárias que agregadas representem uma posição maioritária poderão, por despacho conjunto ministerial, ser alienadas exclusivamente por concurso público ou na Bolsa de Valores.
O decreto-lei que vê ainda possibilidade de o Conselho de Ministros determinar a não alineabilidade das participações do sector público em determinadas sociedades. O decreto-lei refere ainda as entidades do sector público às quais não se aplicam as disposições gerais, nomeadamente o IPE, as seguradoras, as sociedades de investimento as sociedades de capital de risco e as instituições de crédito no que se refere a acções, obrigações e quotas.
É esta a legislação que o Governo entende defender melhor os interesses das entidades do sector público que detêm participações e as próprias sociedades participadas. É um diploma que contempla todas as situações possíveis. É um diploma que consagra como requisitos fundamentais dos processos de alienação a oportunidade do negócio e a racionalidade empresarial, conferindo, contudo, ao Governo a possibilidade de, caso estejam em causa interesses fundamentais do sector público, actuar sempre activamente e pela positiva nas regras do negócio.
Menos Estado para um melhor Estado!
Assim, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o Governo legislou dentro da sua competência; o Governo legislou nos termos definidos no artigo 88.º da lei orçamental, Decreto-Lei n.º 56/IV; o Governo legislou exactamente no sentido preciso das afirmações que passo a citar:

O artigo 88.º exige é a definição por decreto-lei do enquadramento genérico de um regime ao qual se acolham as diversas operações em causa dentro de regras claras. Esta é a principal finalidade do artigo 88.º, que permanece válida, sendo urgente que o Governo dê cumprimento à elaboração dessa legislação.

Sabem os Srs. Deputados que citação é esta? É uma citação dos considerandos contidos no projecto de lei n.º 355/IV, apresentado pelo PS, ora em apreço.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim sendo, ocorre imediatamente perguntar, por que estamos aqui a discutir os projectos de lei n.ºs 355 e 356/IV, do PS?
É caso para perguntar, claramente, ao PS, o partido proponente, se, face à publicação do Decreto-Lei n.º 148/87, não têm a intenção de retirar os projectos de lei em apreço.
Parafraseando um meu ilustre colega de bancada, há algum tempo, direi que «é claro que não alimente quaisquer ilusões de que o PS o faca por mais numerosos e mais óbvios que sejam os argumentos apresentados».

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Tem razão!

O Orador: - Mas pelo menos este debate terá a virtude de tornar claro para o povo português que esta iniciativa do PS não é mais do que uma pequena e tardia correcção do erro cometido no Orçamento do Estado para 1987 e é mais outra forma que o PS encontra de bloqueamento da actuação do Governo por parte não só dele, mas dos partidos da oposição de esquerda. Em nada nos surpreende.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sob a forma de um pedido de esclarecimento, uma vez que o Sr. Deputado Guido Rodrigues convidou o PS a retirar a sua iniciativa ...

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - É uma esperança!

O Orador: - ... atendendo à exaustão do Decreto-Lei n.º 148/87, de 28 de Março, queria perguntar aos Srs. Membros do extinto Governo, via Sr. Deputado Guido Rodrigues, se, de facto, esse decreto-lei é um decreto que politicamente pretende revogar uma lei da Assembleia da República ou se é um decreto-lei que pretende regulamentar, como resulta do artigo 88.º Eu julgo que pretende regulamentar o artigo 88.º, porque não me passaria pela cabeça que o Governo pretendesse revogar, ainda que pela via política, uma lei da Assembleia.
É, portanto, um decreto-lei de regulamentação do artigo 88.º, se bem entendo.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sim senhor!

O Orador - Era esse esclarecimento que achava que era bom inscrever no Diário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Deputado João Cravinho, é evidente que a sua pergunta, que agradeço, me é dirigida a mim e não aos membros do Governo por meu intermédio, porque isso seria uma figura um tanto abstrusa, uma vez que os membros do Governo estão ali em plenitude de funções.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Estavam! ...

O Orador: - Não nos esqueçamos disso!

Risos do PS, do PRD e do PCP.

Página 2654

2654 I SÉRIE - NÚMERO 67

Mas, no que me diz respeito, penso, de facto, que com o Decreto-Lei n.º 148/87, o Governo pretendeu regulamentar o que havia sido consignado no artigo 88.º da lei orçamental. E fê-lo em termos perfeitamente claros e normais.
O que se discutia no artigo 88.º era o regime e o que o Governo apresentou no Decreto-Lei n.º 148/87 foi o regime de alienação das participações.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não leu o artigo todo, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Cravinho, V. Ex.ª está a pedir a palavra para que efeito?

O Sr. João Cravinho (PS): - Para uma curta intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Cravinho (PS): - O Sr. Deputado Guido Rodrigues tem uma interpretação, que é a sua, de que o Governo pretendeu regulamentar o artigo 88.º através do Decreto-Lei n.º 148/87. Entendo que o Sr. Deputado Guido Rodrigues faça esse juízo mas, uma vez que o Governo está presente, importa saber se, com o seu silêncio - com o qual eu me satisfaço, como é boa norma -, confirma a interpretação do Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carvalho Fernandes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por sumariar os factos para dai tirar algumas conclusões.
O artigo 88.º da Lei do Orçamento do Estado para 1987 foi votado a altas horas da madrugada, tendo sido aprovado por uma série de partidos. Bom, diria que foi uma distracção ou, como se diz na minha terra, o Minho, uma cavalada. Mas aceitemos que foi uma distracção.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Pronto, lá está nesta conversa! Agora é este!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Ó Sr. Presidente, não pode ser! Cavaladas faz o Governo, que está aqui quando já não devia estar!

O Orador: - O Partido Socialista ponderou o facto e apresentou uma proposta de amenização do disposto no artigo 88.º, através do projecto de lei n.º 355/IV. Perdoem-me a expressão, mas realmente é inconcebível o que foi votado no dito artigo. Diria mais uma vez que foi uma grande distracção. E porquê? Reparem a quem se aplica esta lei. Como é que uma entidade do sector público pode saber, quando vai alienar uma participação de uma empresa que está cotada na bolsa, se faz maioria ou não com outras entidades? Como é que se pode dizer que quem aliena uma participação não perde direitos com a forma tão leve como estão consignados? Como é que os bancos, as companhias de seguros e as sociedades de capitais de risco, de capitais públicos ou outras entidades do sector público podem continuar a estar sujeitos a este regime?
O problema é que agora, com esta nova redacção, isto continua a ser uma enorme distracção. A questão fundamental é esta: querem ou não alienar? Se não querem, digam-no claramente!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PSD): - Quero, em primeiro lugar, felicitar o Sr. Secretário de Estado pela sua elegância e pela sua educação. Estamos-lhe muito gratos. Foi uma lição que esta Câmara recebeu e que regista.
Depois dessa lição, agradecia apenas que confirmasse, ainda que pelo seu silêncio - e vejo que, no que diz respeito ao Governo, às vezes o silêncio é melhor do que a palavra -, aquilo que perguntei há pouco ao Sr. Deputado Guido Rodrigues, isto é, se era intenção do Governo regulamentar o artigo 88.º da Lei do Orçamento do Estado para 1987.
Em meu entender, o Sr. Secretário de Estado acabou de confirmá-lo, mas não queria deixar de explicitar esta questão para poder tirar daí ilações.
Mas volto a agradecer-lhe a delicadeza da sua resposta, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Quero apenas dizer sinceramente ao Sr. Deputado João Cravinho que aceitamos lições de quem tenha feito melhor e nunca de quem saiba mais, como é evidente.
Quanto à pergunta que me fez, dir-lhe-ei que estava no espírito da Assembleia, concretamente no dito artigo 88.º, que houvesse uma regulamentação das alienações do sector público. Agora, é evidente que a letra da lei extravasa muito o conteúdo desse espírito.
Portanto, tratando-se de matéria de competência concorrencial entre a Assembleia da República e o Governo, este, pegando precisamente no espírito desse artigo, decidiu legislar sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - A Mesa não tem inscrições, Srs. Deputados.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para fazer uma cúria intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho fundamentalmente para registar que agora o Governo legisla de acordo com o espírito daquilo que a Assembleia quer dizer quando escreve, em vez de legislar de acordo com a letra daquilo que Assembleia legisla.
Penso que aqui seria muito bem aplicada aquela expressão que o Sr. Secretário de Estado utilizou há pouco para abrir a sua intervenção. É que, de facto, o Governo devia andar um pouco ausente em termos de discernimento, na medida em que, por exemplo, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde têm assento representantes de todos os grupos parlamentares e também, segundo creio - pelo menos não há aqui nenhuma referência em

Página 2655

10 DE ABRIL DE 1987 2655

contrário - do partido que apoia o Governo, aprovou um parecer onde claramente se diz que não há dúvida nenhuma de que, nos termos do artigo 115.º, n.º 2, da Constituição, o tal decreto-lei que a Assembleia diz, no artigo 88.º, que deve ser feito se subordinará às determinações constantes da Lei n.º 49/86. Refiro-me àquelas duas muito clarinhas que o Sr. Deputado Cuido Rodrigues parece também não ter conseguido ler, embora sejam as únicas: o concurso público e a proposta prévia dos órgãos de gestão dos titulares das participações.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para registar o à-vontade com que o Sr. Secretário de Estado vem aqui, à Assembleia da República, dizer que não cumpre a Constituição e que se está nas tintas - perdoem-me o termo - para essas pequenas nuances do artigo 88.º

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Ele não disse nada disso!

O Orador: - Esta é a minha interpretação, Sr. Deputado. Não atribuo ao Sr. Secretário de Estado estas palavras, porque, aliás, ele seria incapaz de usar esta linguagem popular. Reconheço a minha pequenez e a minha raiz popular, próprias de quem sou, e penso que o Sr. Secretário de Estado não pode, evidentemente, recorrer à linguagem popular.
Disse o Sr. Secretário de Estado que a letra do Decreto-Lei n.º 148/87 viola o artigo 88.º e o disposto em matéria de poderes regulamentares do Governo contra esta Assembleia. Bom, já sabíamos isso e não era preciso o Sr. Secretário de Estado vir dizê-lo.
Agora, calha bem esta franqueza, este à-vontade democrático de dizer que «a democracia sou eu, o Estado sou eu, a Lei sou eu»?! Sr. Secretário de Estado, muitos parabéns! Espero ver um dia uma estátua à liberdade que tenha a sua fácies...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Quero apenas fazer um elogio ao Sr. Deputado João Cravinho, porque, realmente, ele consegue falar durante tanto tempo sem que eu perceba nada. Faço-lhe este elogio porque, de facto, consegue preencher perfeitamente o tempo do seu partido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não tem inscrições.

Pausa.

Dado que ninguém pretende usar da palavra, dou por encerrado o debate, na generalidade, destes diplomas, cuja votação se fará amanhã pelas 12 horas.
A sessão de amanhã terá início às 10 horas, incidindo o período de antes da ordem do dia no voto sobre Timor-Leste, para o qual cada partido disporá de cinco minutos para intervir. Do período da ordem do dia constará a apreciação do projecto de lei n.º 403/IV, apresentado pelo PSD, PS, PCP, CDS e MDP/CDE, sobre o estatuto dos eleitos locais.

O Sr. João Cravinho (PS): - Dá-me licença que interpele a mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, segundo pensamos, amanhã ao meio-dia votar-se-á...

O Sr. Presidente: - Votar-se-ão, na generalidade, os diplomas cujo debate terminou há pouco.

O Orador: - Mas isso sem exclusão da possibilidade de se votarem também na especialidade, se for caso disso, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Se, depois de votados na generalidade, não houver um requerimento de baixa à comissão, naturalmente que serão votados na especialidade.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber se a Mesa já recebeu o relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a Lei de Segurança Interna. É que, em princípio, tinha-se admitido em reunião de líderes que amanhã haveria uma votação às 12 horas sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - A Mesa não tem esse relatório, mas vai procurar informar-se.

Pausa.

Os serviços informam-me de que esse relatório ainda não foi recebido.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Quer dizer, então, que não se mantém na agenda de amanhã a votação respeitante à Lei da Segurança Interna, não é verdade?

O Sr. Presidente: - É evidente. Se não a anunciei é porque não se mantém.

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Licínio Moreira (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à Lei de Segurança Interna tenho conhecimento de que o Sr. Deputado Jorge Lacão ficou de entregar o referido relatório esta tarde.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que lhe posso informar é que à Mesa não chegou nada, nem os serviços têm nota disso.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Arménio dos Santos.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Dinah Serrão Alhandra.

Página 2656

2656 I SÉRIE - NÚMERO 67

Fernando José R. Roque Correia Afonso.
José de Vargas Bulcão.
Mário Jorge Belo Maciel.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

António Manuel de Oliveira Guterres.
Leonel de Sousa Fadigas.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Campos Rodrigues Costa.
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Odete dos Santos.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Horácio Alves Marçal.
Narana Sinai Coissoró.
Manuel Afonso Almeida Pinto.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Fernando José Alves Figueiredo.
Jaime Cardoso Marta Soares.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Limão de Andrade.
José Luís Bonifácio Ramos.

Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel G. Pereira Pinto.

Jaime José Matos da Gama.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.

Centro Democrático Social (CDS):

António Bernardo Lobo Xavier.
Adriano José Alves Moreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Pedro José del Negro Feist.

Deputados independentes:

Rui Manuel Oliveira Costa.

Declaração de voto, enviada è Mesa para publicação, relativa à votação do projecto de resolução n.º 18/IV sobre proibição de fumar no hemiciclo da Assembleia da República.

Votei a favor da proposta de resolução que proíbe o fumo na sala das sessões parlamentares porque:

Se trata de uma medida justa, pedagógica e civilizada, tanto mais que é aplicada na totalidade dos parlamentos ocidentais;
Constitui uma opção legitima e equilibrada porque tendo a Assembleia da República desempenhado, pela via das suas competências legislativas e, designadamente, através da aprovação da Lei n.º 22/82, um papel relevante na prevenção do tabagismo, deveria dar ela própria um sinal público e expressivo de coerência cívica no acatamento da letra das leis que produz.
Não deixo, todavia, de sublinhar a minha discordância quanto ao método seguido para a decisão do cumprimento da legislação que veda o fumo em recintos públicos e que não foi de molde a prestigiar a Assembleia da República. Com efeito, não faz sentido o Parlamento votar sobre a aplicação ou não da legislação existente no seu caso específico, tanto mais que essa atitude poderia ser considerada como configurando uma eventual hipótese de a Assembleia da República vir a constitui--se em objectora de consciência relativamente à sua própria legislação. Assim, do meu ponto de vista, a proibição deveria ter sido, naturalmente, aplicada, tendo em vista o acatamento das leis a que a Assembleia da República está também sujeita.

O Deputado do PS, José Lello.

Declaração de voto relativa à votação final global do texto alternativo da 1.ª Comissão aos projectos de lei n.ºs 121/IV, 336/IV a 346/IV - Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
A posição do PRD foi inequivocamente definida com a apresentação do seu projecto e a discussão na generalidade.
O voto desfavorável, quanto às alterações da Lei n.º 4/85, que representam um agravamento das regalias, dispensam qualquer explicação.
Estão neste caso as que conferem aos vice-secretários da Mesa um abono mensal para despesas de representação no montante de 10% do respectivo vencimento, de pouco relevo é certo, e em particular as que promovem a extensão dos benefícios a titulares dos cargos a que a lei confira categoria idêntica à dos membros do Governo e, em especial, as que prevêem a tomada em consideração do tempo de exercício das funções de governador civil [alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º], para efeitos da contagem dos anos de exercício efectivo nas funções de titulares de cargos políticos - e respectiva atribuição da subvenção mensal vitalícia ou do subsídio de reintegração/novo n.º 6 do artigo 16.º, acréscimo do n.º 1 do artigo 24.º e aditamento de um novo n.º S do artigo 24.º, respectivamente).
As restantes alterações representam pequenos melhoramentos ou clarificações à lei de origem, mas mantêm, todavia, iniciada a vigência da subvenção mensal e do subsídio.
Noutro quadro de circunstâncias, o apoio às alterações não suscitaria controvérsia.
Todavia, como decorre do preâmbulo do seu projecto de lei, dês intervenções dos seus deputados durante a discussão na generalidade e de várias e reiteradas posições públicas, o PRD rejeita, de modo inequívoco, a atribuição da referida subvenção vitalícia e do subsídio de reintegração pela natureza que revestem de singular privilégio, no interior dos órgãos de soberania, no quadro da totalidade das profissões da vida portuguesa e peles condições de excepção quanto aos países da CEE, da Europa, em geral, e não só.

Página 2657

10 DE ABRIL DE 1987 2657

No entendimento do PRD, a situação gerada pela publicação e permanência da Lei n.º 4/85, que as actuais alterações não atenuaram, afecta o prestigio da classe política, em geral, e da Assembleia da República, muito em particular.
Por outro lado, a «crise da carreira política», nos seus aspectos de dignificação, independência, qualificação e profissionalização progressiva, não se resolve na perspectiva redutora da atribuição ou do reforço puro e simples de regalias, como as que se questionam, de cunho marcadamente pecuniário, da autoria dos próprios beneficiários.
Uma análise correcta - e a ajustada solução - deverá recair sobre a revisão das condições de trabalho e de apoio logístico, sobre a alteração do estatuto funcional dos deputados, v. g., e, especialmente, sobre componentes de matriz política, de que um órgão eminentemente político conseguiu divorciar-se ...
O funcionamento da Assembleia da República, a estrutura e prática interna dos partidos, o exclusivismo da apresentação de candidaturas às câmaras municipais, assembleias da República e municipais, etc., são aspectos indissociáveis da alegada crise e do seu tratamento.
Os projectos do PSD e do PS e respectivas propostas mantêm inalterados os desvios da Lei n.º 4/85.
Para o PRD, a abolição das regalias mencionadas, agravadas pelo condicionalismo da atribuição, constitui uma exigência decisiva e inegociável, que se não compatibiliza com qualquer forma de compromisso directo ou indirecto e, sobretudo, ambíguo.
Assim, poderia interpretar-se a votação favorável de uma mera prótese ou de secundária benfeitorizacão, que mantinha intocáveis os desvios decisivos.
Semelhante aprovação, de resto, não se ajustaria ao desejo recíproco da necessária clarificação das posições dos partidos quanto à permanência das regalias, sendo que uma votação consensual apenas ajudaria à confusão - no que ninguém está, seguramente, interessado.
Por tudo isto, e também em nome da transparência, votamos contra as propostas de alteração.

O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.

As REDACTORAS: Maria Amélia Martins - Cacilda Nordeste.

Página 2658

PREÇO DESTE NÚMERO: 160$00

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P

Páginas Relacionadas

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×