O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 2659

I Série - Número 68

Sábado, 11 de Abril de 1987

PORTE PAGO

DIÁRIO da Assembleia da República

IV LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE ABRIL DE 1987

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 55 minutos.

Antes da ontem do dia. - Deu-se conta dos requerimentos apresentados e das respostas a alguns outros e da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Após ter sido apresentado e lido um voto proposto pela Comissão Eventual para Apreciação da Situação em Timor-Leste pelo Sr. Deputado Vítor Crespo (PSD), foi o mesmo aprovado, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Vitorino Costa (PRD), José Manuel Mendes (PCP), Anacoreta Correia (CDS), José Coutinho (PSD), Raul de Brito (PS) e Seiça Neves (MDP/CDE).

Ordem do dia. - Foi discutido e aprovado, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o projecto de lei n.º 403/IV (PSD, PS, PCP, CDS e MDP/CDE) - estatuto dos eleitos locais -, tendo intervindo, a diverso titulo (incluindo declaração de voto), os Srs. Deputados Magalhães Mota (PRD), Silva Marques (PSD), Helena Torres Marques e Lopes Cardoso (PS), Jaime Soares (PSD), Horácio Marçal (CDS), João Amaral (PCP), Manuel Moreira (PSD), Cláudio Percheiro (PCP), Barbosa da Costa (PRD) e Abreu Lima (CDS).
Foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 355/IV - altera o artigo 88.º da Lei n. º 49/86, de 31 de Dezembro (alienação das participações do sector público) - e 356/IV - alienação das participações do sector público por negociação particular -, ambos do PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão as 13 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 55 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Banos Marques de Figueiredo.
Amadeu Vasconcelos Matias.
António Augusto Ramos.
António d'Orey Capucho.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Miguel M. Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Hermínio Pires dos Santos.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Rodrigues Mata.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Manuel Nunes do Valle.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.

Página 2660

2660 I SÉRIE - NÚMERO 68

José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José de Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Parente Chancerelle Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Américo Albino Silva Salteiro.
António de Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Frederico Vieira de Moura.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Miguel Morais Barreto.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Pereira Pinto.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Ferdinando Lourenço Gouveia.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Helena Torres Marques.
Hermínio da Palma Inácio.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Jorge Lacão Costa.
José de Almeida Valente.
José Apolinário Nunes Portada.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Oliveira Bordalo Junqueira.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barras.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Agostinho Correia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça Gonçalves Antunes.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo de Sousa Pereira.
António João Percheiro dos Santos.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
António Maria Paulouro.
Arménio Ramos de Carvalho.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Fernando Dias de Carvalho.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
João Barros Madeira.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos Vasconcelos.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo C. da Costa Carvalho.
José Torcato Dias Ferreira.
Manuel Ferreira Coelho.
Maria Cristina Albuquerque.
Paulo Manuel Q. Guedes de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino da Silva Costa.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Victor Manuel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.

Página 2661

11 DE ABRIL DE 1987 2661

Jerónimo Carvalho de Sousa.
José António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Estêvão Correia da Cruz.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Santos Magalhães.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
António Alberto Vieira Dias.
António José Tomás Gomes de Pinho.
António Bernardo Lobo Xavier.
Francisco António Oliveira Teixeira.
Henrique José Pereira de Moraes.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marcai.
João Gomes de Abreu Lima.
João da Silva Mendes Morgado.
José Maria Andrade Pereira.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel Fernando Silva Monteiro.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
João Manuel Caniço Seiça Neves.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.

Deputados independentes:

Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Maria Amélia Mota Santos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão enunciar-se os requerimentos e diplomas que deram entrada na Mesa e as respostas do Governo a requerimentos.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Na última reunião plenária foram apresentados na Mesa os seguintes requerimentos: ao Governo (3), formulados pelo Sr. Deputado Rogério Moreira; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Raul Junqueira, José Gama, Vieira Dias, Manuel Sá do Rio, Vitorino Costa, Dias de Carvalho e Manuel Monteiro; a diversos ministérios (3), formulados pela Sra. Deputada Maria Santos; ao Ministério da Indústria e Comércio, formulado pelo Sr. Deputado António Barreto; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Aloísio da Fonseca; a diversos ministérios (5), formulados pelo Sr. Deputado Jorge Lemos; ao Ministério da Educação e Cultura, formulado pelo Sr. Deputado António Osório; a diversos ministérios (7), formulados pelo Sr. Deputado Pinho Silva; ao Ministério da Educação e Cultura (2), formulados pelo Sr. Deputado José Apolinário, e à Secretaria de Estado das Pescas (2), formulados pelo Sr. Deputado José Vitoriano.
Por seu lado, o Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Correia de Azevedo, na sessão de 25 Julho; José Magalhães e José Manuel Mendes, na sessão de 28 de Outubro; Rui Sá e Cunha, na sessão de 28 de Outubro; António Esteves e outros, na sessão de 6 de Novembro; José Magalhães e José Manuel Mendes, na sessão de 12 de Dezembro; Barbosa da Costa, na sessão de 16 de Dezembro; Corujo Lopes, nas sessões de 9 de Janeiro e 12 de Março; lida Figueiredo e Jaime Coutinho, na sessão de 15 de Janeiro; António João de Brito, na sessão de 29 de Janeiro; José Seabra, na sessão de 12 de Fevereiro; Tiago Bastos, Dias de Carvalho e Rui Rabaça Vieira, na sessão de 5 de Março; Sousa Pereira, na sessão de 6 de Março, e Armando Vara e Paulo Coelho, na sessão de 10 de Março.
Entretanto, deram entrada os seguintes diplomas: o projecto de lei n.º 409/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Gomes de Pinho e outros, do Centro Democrático Social, que estabelece o regime eleitoral dos deputados ao Parlamento Europeu, diploma que foi admitido e baixou à 1.ª Comissão; o projecto de lei n.º 408/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Manuel Tengarrinha e outros, do Movimento Democrático Português, sobre formação de professores em serviço, tendo sido admitido e baixado à 4.ª Comissão; o projecto de lei n.º 407/1 V, da iniciativa do Sr. Deputado José Assunção Marques e outros, do Partido Social Democrata, que propõe a elevação de Vilar Formoso à categoria de vila, tendo sido igualmente admitido e baixado à 10.º Comissão; o projecto de lei n.º 106/IV, da iniciativa da Sr.ª Deputada Maria Santos, sobre a utilização do território nacional por forças militares estrangeiras, que foi admitido e baixou à Comissão de Defesa Nacional, e, finalmente, a ratificação n.º 154/1 V, da iniciativa do Sr. Deputado Carlos Ganopa e outros, do Partido Renovador Democrático, que se refere ao Decreto-Lei n.º 138/87, de 20 de Março, que cria navios de treino de mar, diploma que foi igualmente admitido e baixou à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Crespo, para a apresentação do voto sobre Timor-Leste.

O Sr. Vítor Crespo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é esta a primeira vez, e infelizmente talvez não seja a última, que a Assembleia da República é chamada a pronunciar-se sobre a violação dos direitos humanos em Timor.
Temo-lo feito e continuaremos a fazê-lo, movidos por imperativos de ordem moral e política.
Enquanto o povo timorense não puder autodeterminar-se, escolher livremente o seu futuro, encontrará nesta casa o empenhado apoio e a manifestação de repúdio pelas atrocidades e violências, pelas privações da liberdade e dos direitos fundamentais.
E exprimir-se-á também a Assembleia, de uma só vez, no repúdio pelo comportamento do Governo da Indonésia, por este não garantir os princípios fundamentais dos direitos dos homens e das nações. E o repúdio pela hipocrisia.

Página 2662

2662 I SÉRIE - NÚMERO 68

Foi Agus Salim, personalidade da maior influência na independência da Indonésia e responsável pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros nos primeiros tempos da independência, que escreveu:
Todos os holandeses dizem que gostariam de fazer progredir o nosso povo, mas cada holandês

- por mais progressista que seja - quer que o nosso povo progrida segundo as suas normas. O nosso progresso deve fazer-se por pequenos passos - dizem eles -, daí o nosso progresso ser regulado por eles.
Nisto reside a desgraça do nosso povo. O nosso progresso é uma questão que só a nós diz respeito.

É o que de essencial está contido nestas palavras, que foram ditas não por outros, mas pelos próprios dirigentes indonésios, que, naturalmente, as viveram e por elas lutaram, que nós queremos que seja respeitado.
Queremos igualmente que respeitem os princípios que regulam as organizações internacionais, designadamente a Cana das Nações Unidas, que subscreveram, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deve servir de guia a todos os povos e nações.
Isto temo-lo dito e redito. Repetimo-lo agora por uma razão adicional.
O Governo da Indonésia, na continuação da recusa dos direitos fundamentais aos Timorenses, leva a efeito no próximo dia 23 uma eleição no território, que nas condições presentes não passa de uma mascarada, que é para nós e para a consciência mundial totalmente inaceitável.
É ainda, para mais, lamentável, por desvirtuar e adulterar a verdade de um processo de consulta popular que deve ser feito com a maior seriedade por todos quantos respeitam a vontade e soberania do povo.
Por isso vimos propor à Assembleia e aos Srs. Deputados que acompanhem a Comissão Eventual para Apreciação da Situação em Timor-Leste na veemente denúncia da atitude e comportamento da Indonésia.
E que digamos, em conjunto, que não reconhecemos o próximo acto eleitoral como uma manifestação livre da vontade timorense, que para nós aquelas eleições não são consideradas como uma manifestação de autodeterminação.
Neste sentido, em nome da Comissão Eventual para Apreciação da Situação em Timor-Leste, venho propor a aprovação do seguinte voto:

A Assembleia da República reafirma o inalienável direito à autodeterminação do povo de Timor-Leste e declara a ilegalidade e ilegitimidade do acto eleitoral que a Indonésia pretende realizar no próximo dia 23 no território timorense, de que Portugal é potência administrante.
Recusa a integração do território de Timor-Leste na Indonésia, à revelia da vontade dos Timorenses e em flagrante violação dos princípios do direito internacional.
Dispõe-se a prestar o seu activo concurso a todas as iniciativas que venham a ser tomadas no sentido de uma solução que contemple as legítimas aspirações do povo de Timor-Leste.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o voto que o Sr. Deputado Vítor Crespo acabou de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Aplausos gerais.

Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Vitorino Costa.

O Sr. Vitorino Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: onze anos e meio após a invasão de Timor-Leste pelas forças militares indonésias, contrariando os vaticínios das mais altas patentes do exército indonésio e de muitos políticos internacionais, o povo timorense continua a resistir heroicamente às pretensões do neo-colonialismo javanês.
À revelia de todo o direito internacional, renegando os mais elementares princípios do movimento dos não alinhados, a Indonésia pretende cercear um dos mais lídimos direitos dos povos, o direito à autodeterminação.
Começando por aniquilar cerca de metade de toda uma população, desrespeitando as mais elementares regras de convivência entre os povos e a Declaração dos Direitos do Homem, a Indonésia tem exercido, neste lapso de tempo, uma das maiores repressões de que há memória nos nossos dias. A violação dos direitos do homem continua a ser uma prática diária por parte dos indonésios, como inequivocamente o atesta o ainda bem vivo e patético caso dos quatro estudantes. O relatório da Amnistia Internacional trouxe-nos o conhecimento do «desaparecimento» e mortes arbitrárias de não combatentes, de torturas e maus tratos de pessoas presas sob a custódia das forças ocupantes, incluindo a sua detenção em condições cruéis e desumanas, a prisão sem acusação formal ou o julgamento de pessoas, cujo crime único era a sua oposição ao jugo do invasor. Ao dizimar metade de uma população, ao utilizar o «escudos humanos», ao afastar as populações das terras dos seus antepassados, concentrando-as em campos e aldeamentos de «recuperação», ao procurar destruir os seus valores e costumes, mesmo os mais sagrados, ao impor uma nova maneira de ser e uma nova língua que a população de Timor não deseja falar, mais que um genocídio físico, os indonésios estão perpetrando, em pleno século XX, um autêntico genocídio cultural. Genocídio este que, para utilizar a expressão do episcopado português, é «mais grave do que e primeiro, pois que afecta tanto os que morrem com 3 os que sobrevivem, e não só as gerações presentes como as futuras».
Apesar de tudo isto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o povo de Timor continua ainda hoje a resistir, cada vez mais, à ocupação indonésia, sem o apoio de qualquer potência estrangeira, alicerçado apenas na vontade indómita de um povo que, buscando forças na sua identidade cultural, exige da comunidade internacional o cumprimento dos princípios consignados na carta das Nações Unidas, exige lhe seja respeitado esse direito fundamental dos povos, que é o direito à autodeterminação, o direito à liberdade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: no próximo dia 23 do presente mês de Abril a Indonésia vai realizar eleições gerais no seu território, estendendo-as, num acto ilegítimo, a Timor-Leste, território de que, convém jamais esquecer, Portugal continua a ser a potência administrante.

Página 2663

11 DE ABRIL DE 1987 2663

Se é certo que a invasão de Dezembro de 1975, foi uma afronta aos direitos e à soberania portuguesa, não será menos certo que a efectivação de um acto eleitoral, por um país invasor, num território de que outro é potência administrante, ultrapassa tudo o que é admissível à luz do direito internacional, à luz dos princípios da Carta das Nações Unidas, à luz do respeito pelas regras de convivência, à luz do direito dos povos.
Eleições cujos resultados os responsáveis indonésios antecipadamente já anunciam, que, em idêntico acto, cinco anos atrás, apresentaram mais votos que votantes, feitas sem o mínimo de garantias e lisura democráticas, sem a anuência, mas contra a vontade de um povo, mais não são do que uma fraude, um atentado à liberdade, à democracia e ao direito internacional. Por isso, aqui estamos a denunciar, sem qualquer tipo de ambiguidades, tão hedionda farsa, mas mais do que isso, em nome do Partido Renovador Democrático, aqui estamos a recusar qualquer significado político de tal acto, a declarar como inadmissível que ele possa ser minimamente utilizado como pretensa prova da livre expressão da vontade do povo de Timor e muito menos como referencial do seu processo de autodeterminação.
Por isso, aqui estamos a reafirmar o inalienável direito do povo de Timor-Leste à autodeterminação, mas autodeterminação isenta «de qualquer tipo de ingerência na manifestação livre da vontade do povo de Timor-Leste», como em Julho de 1984 publicamente afirmava o então Presidente da República, general Ramalho Eanes.
Por isso, aqui estamos a lançar um apelo para que se envidem todos os esforços no sentido da resolução do problema de Timor, não esquecendo nunca que é ao povo timorense e aos seus legítimos representantes que caberá, em última análise, a palavra definitiva.
Porque o acto eleitoral de 23 de Abril, Sr. Presidente, Srs. Deputados, mais não é do que a sonegação do direito do povo de Timor à sua livre autodeterminação, do direito do povo de Timor à sua própria liberdade, o sentido do nosso voto.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É preciso e justo que se proclame, aqui, a propósito do voto acabado de aprovar, que as eleições programadas pela Indonésia no território de Timor-Leste constituem uma mascarada intolerável que nada legitima. O ocupante serve-se de instrumentos ilidimos para tentar, diante da comunidade internacional, credibilizar uma política de constante violação do direito público das nações e de ofensa das mais elementares prerrogativas do homem. A situação que se vive naquela zona do globo, conforme o relatório da Comissão Eventual da Assembleia da República e a opinião mundial, é comprovadora da reiterada, sofrida, indomável resistência dos Timorenses à tutela estranha. Pelas armas e pelas manifestações quotidianas, não desfalecem na luta por liberdade, demovem obstáculos sem fim na construção de uma pátria independente. Nos alicerces dessa edificação heróica vão-se empilhando e espalhando os mortos, ficam os traços de inúmeros sofrimentos, o sangue dos inocentes e dos guerrilheiros, as crónicas da violência de Djacarta. Recentemente, o caso dos quatro estudantes impedidos de abandonar a Indonésia, munidos embora de passaporte português, veio chamar a atenção, uma vez mais, para os riscos, as emboscadas, as ignomínias e torções jurídicas de toda a ordem que recaem sobre os homens, as mulheres e as crianças de Timor. Prosseguem as deportações, os assassínios, as prisões arbitrárias, os bloqueamentos ao exercício de uma cidadania indeclinável. Somam-se, entretanto, as condenações, por parte de múltiplos países não contaminados pelo escalracho dos interesses imperialistas. Ao contrário das declarações proferidas pelos dirigentes indonésios após a anexação, o regime tirânico mantém uma conduta expansionista, agora culminada no acto eleitoral previsto para 23 do mês em curso, fazendo do seu Ministro dos Negócios Estrangeiros um dos cabeças de lista por Dili, designada 27.ª Província. Trata-se de uma indignidade e de uma aberração que não pode passar em claro.
Não são externas, sabemos, estas molduras ao arrepio da vontade dos povos e do senso democrático que se desenvolve e aprofunda na maioria das políticas externas nacionais. O direito de Timor-Leste à completa e autónoma gestão dos seus destinos ver-se-á consagrado no viver de cada dia, longos ou curtos que se afigurem ainda os anos de porfia e dor. A nós, porém, não bastará nunca o conforto de tal certeza; incumbe-nos, como potência administrante, uma acção indescurável que abrevie a fase histórica actual e, em consonância com os princípios da Carta e as deliberações da ONU, bem como a norma constitucional que nos vincula a procedimentos diligentes, estimule, apoie e garanta a independência de Timor-Leste. A realização projectada de uma conferência internacional, promovida por este órgão de soberania e pensada, em última instância, para o mês de Junho próximo, assume, no quadro das circunstâncias presentes, uma óbvia relevância. Daí que rejeitemos, de forma categórica, as tibiezas e as intenções malsãs que, oriundas do Governo, possam pô-la em causa. A multiplicação de actuações diplomáticas, quaisquer que sejam os agentes, desde que pautadas pelas definições correctas de postura que para Portugal estabelece a Constituição da República, só favorece e robustece o combate que nos mobiliza.
No Parlamento Europeu, tal como na União Inter-parlamentar, as actuações empreendidas no sentido da sensibilização para o problema a que nos reportamos e no da assunção de opções favoráveis, atestam bem da justeza de se não reclamar nenhum exclusivismo institucional no advogar das nossas posições.
Urge o concerto de intervenções, a dinamização do papel do Estado. Controvérsias suscitadas em nome de mesquinhos azimutes político-partidários ou no lodo da afronta ao Parlamento merecem firme repúdio e determinação, certamente, a persistirem, uma inequívoca denúncia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A par das inúmeras torturas a que têm sido submetidos, os Timorenses confrontam-se com a sistemática e criminosa descaracterização da sua índole cultural, linguística e sociológica, perpetrada pela autocracia indonésia. É da prática corrente dos colonizadores de todas as épocas a busca da imposição dos seus modelos próprios às comunidades constrangidas, o apagar da memória popular autêntica, fermento sempre renovável de insubmissão. Pelos fidedignos relatores que ouvimos, Jacarta falhou já a sua cruzada, pesem embora os êxitos pontuais. A identidade do povo maubere, que não foi jugulada por séculos de presença portuguesa, não cederá

Página 2664

2664 I SÉRIE - NÚMERO 68

à hediondez de umas décadas de luto e amargura. Por isso, neste momento, que quisemos solene, o Grupo Parlamentar do PCP afirma a sua solidariedade para com Timor-Leste martirizado e a sua confiança no futuro liberto e fecundo que lhe há-de sorrir.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anacoreta Correia.

O Sr. Anacoreta Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República deu hoje, mais uma vez, público testemunho do seu empenhamento pela trágica questão de Timor, ao votar uma resolução em que são condenadas, de novo, as contínuas violações aos mais elementares direitos humanos, a ocupação daquele território pela Indonésia, e em que se denuncia também como um grosseiro acto de caricatura à democracia, o acto eleitoral com que o invasor pretende demonstrar ao mundo que «os Timorenses aderiram à forma de sentir e de viver da Indonésia».
Ao fazer esta condenação por unanimidade, a Assembleia da República prossegue a linha de exemplar consenso em que sobre esta questão todos os partidos políticos têm acordado, no que se refere ao essencial do problema: é preciso acabar com o sofrimento de um povo que já viu um terço da sua população aniquilada pela perseguição genocida, pela guerra e pela fome e que no dia-a-dia apenas conhece o medo e a angústia na sua relação com o ocupante. É preciso acima de tudo encontrar fórmulas para que o seu futuro seja decidido em paz e autenticidade.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Muito bem!

O Orador: - A Comissão Eventual para o Acompanhamento da Situação em Timor-Leste tem assumido esta questão como uma verdadeira questão nacional.
Isto traduz-se, na prática, como se disse já, por um consenso nos objectivos essenciais a atingir. Mas também na recusa em que esta questão seja um palco de lutas partidárias e na oferta generosa de cooperação institucional feita aos dois órgãos de soberania responsáveis, nos termos constitucionais, pela resolução da questão de Timor: a Presidência da República e o Governo, de toda a capacidade de actuação que os parlamentares em todo o mundo dispõem, capacidade que em certos casos apresenta vantagens únicas de que os governos não podem dispor.
Não quer o CDS afastar-se desta linha e deste compromisso tomado exclusivamente em nome da dignidade nacional e dos interesses do povo de Timor e da solidariedade que ao longo dos anos o meu partido lhe vem manifestando.
A análise que fazemos das causas do problema é necessariamente diferente da que fazem outros partidos. Para nós, pesadas culpas cabem aos responsáveis portugueses de 1974 e 1975, pela forma como não souberam conduzir o processo de Timor.
Sempre o afirmámos, mas, neste momento, o que nos interessa é conseguir quebrar o círculo vicioso do medo, da tristeza, da angústia, da ameaça de genocídio cultural e físico que paira sobre um povo que sempre demonstrou uma grande afeição por Portugal.
E, por isso, é indispensável que a solidariedade entre a Presidência da República, o Governo e a Assembleia da República se desenvolva, se estabeleçam claramente objectivos comuns, metas de trabalho, e se repartam tarefas.
Os partidos aqui representados e que acordaram numa plataforma de trabalho não compreendem certamente que uma verdadeira questão nacional não tenha esse tratamento. Por isso, fazemos votos para que a cooperação institucional se desenvolva e que actos de visão curta não a venham perturbar na busca de se retirarem dividendos efémeros.
Falar de eleições em Timor é falar necessariamente na necessidade que há em encontrar soluções para que o povo timorense se possa manifestar livremente sobre o seu destino e condenar a farsa que ali se prepara.
Quando e Ministro dos Negócios Estrangeiros da Indonésia é um dos dois candidatos pelo território de Timor e pelo Golkar, o partido antecipadamente vencedor destas eleições, isto mostra bem a prioridade que a Indonésia concede àquela questão, preocupada como está com a crescente condenação internacional de que é alvo.
A historia mostra-nos que a tenacidade e a persistência são atitudes que pagam em política quando as causas são justas. E o caso. Nós queremos que Portugal, também responsável pela tragédia timorense, seja sem equívocos a retaguarda firme daqueles que nas montanhas lutam pela liberdade de uma língua e de uma cultura que também nos pertencem a nós, Portugueses.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Coutinho.

O Sr. José Coutinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Indonésia, ao tentar integrar Timor-Leste nas eleições gerais indonésias, pretende com tal acto consagrar o princípio do facto consumado.
Não terá a Indonésia andado de todo em todo mal avisada ao acreditar que no campo do direito internacional a razão da força supera muitas vezes a força da razão.
Apesar de tudo, nós, sociais-democratas, somos daqueles que ousamos acreditar na força da moral e numa ordem internacional que à brutalidade dos factos logre impor a legitimidade do direito.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O nosso voto deve desde logo ser interpretado como um protesto de revolta assente nas nossas convicções relativas à autodeterminação dos povos. Convicções segundo as quais assiste ao povo de Timor-Leste a legitimidade exclusiva para, com total liberdade e autonomia, decidir o seu presente e projectar o seu futuro.
Além do mais, as chamadas «eleições» projectadas pelo Governo da Indonésia representam uma subversão intolerável do que deve ser o acto mais genuíno de expressão autêntica da liberdade democrática dos povos - as eleições livres. No esmagamento moral do povo de Timor-Leste, a Indonésia ofendeu também a consciência democrática dos povos civilizados, que pautam a sua organização e funcionamento na base dos resultados de sufrágios autenticamente livres.
Não podemos, por isso, reconhecer qualquer valor ao resultado da farsa eleitoral tão cuidadosamente preparada, porque lhe falta o elemento mais importante - a liberdade.

Página 2665

11 DE ABRIL DE 1987 2665

E é pena que uma nação como a Indonésia, pioneira do Movimento dos Não Alinhados, que tanto lutou e defendeu a autodeterminação de outros povos, seja ela mesma agora a dominadora, impondo pela força das armas a submissão de um povo que aspira e luta pelos seus direitos, pela sua liberdade e dignidade, pelo direito de escolher o seu próprio destino.
O nosso voto pretende significar também a nossa solidariedade activa para todos os que em Timor-Leste persistem em acreditar na liberdade e no triunfo dos direitos humanos, não obstante a experiência quotidiana da sua violação. Foi a pensar neles, e permitam-me que de um modo especial cite os quatro estudantes Antonino Gonçalves, João Freitas da Câmara, Fernando da Silva e Abílio Sereno, que aqui nesta sala nobre da democracia portuguesa e em nome do povo que representamos reafirmamos a nossa condenação à Indonésia pela ocupação e submissão pela força do território de Timor-Leste.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estas são, em síntese, Sr. Presidente, Srs. Deputados, as razões pelas quais o Partido Social-Democrata se associou ao voto aqui aprovado por unanimidade.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Brito.

O Sr. Raul Brito (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Indonésia invadiu e ocupa pela força Timor-Leste desde 7 de Dezembro de 1975.
Portugal era, como continua a ser, nos termos do direito internacional, a potência administrante do território.
Logo, a Indonésia praticou uma agressão contra Portugal que se mantém.
Esse comportamento desrespeitou igualmente regras e princípios que presidem à convivência dos povos, violou direitos e interrompeu dramaticamente o processo de descolonização que se promovia no território.
O Estado Português, impedido pela distância e pela ausência de meios de exercer a sua autoridade na região, recorreu à via jurídica e às instâncias internacionais próprias para que a legalidade fosse reposta em Timor-Leste.
Os direitos de Portugal como potência administrante, assim como o exercício do direito do povo timorense à autodeterminação, foram reconhecidos pelo Conselho de Segurança e pelas Nações Unidas. Pelo contrário, a Indonésia foi condenada por estas mesmas instituições, aconselhada a retirar as suas tropas de Timor-Leste e a pôr fim às violências e crimes que estava a praticar contra o povo timorense.
No entanto, decorridos mais de onze anos, confrontamo-nos não só com a manutenção da ocupação como ainda com a realização de pseudo-eleições pela Indonésia no território de Timor-Leste.
São situações que afrontam a dignidade nacional, atentam à paz e à cooperação pacífica das nações, contrariam a ordem jurídica internacional, ofendem a credibilidade das instituições e contendem com os mais elementares direitos do homem e dos povos.
Por isso a oportunidade e o nosso total apoio a este voto de protesto.
Estas condenações e denúncias do Parlamento têm-se, todavia, revelado por si só, independentemente dos seus méritos, insuficientes para alcançar os nobres objectivos que se propõem.
Consciente desta realidade, a Assembleia da República, por intermédio da sua Comissão para o Acompanhamento da Situação em Timor-Leste, produziu um relatório da situação que está a ser distribuído por todos os parlamentos do Mundo e promove brevemente em Lisboa uma conferência internacional de parlamentares, onde se propõe informar, sensibilizar e captar apoios e soluções para a causa de Timor.
Serão, no entanto, estas novas iniciativas deste órgão de soberania bastantes para que a Indonésia modifique a sua posição e permita ao povo timorense exercer o seu direito à autodeterminação?
Bastarão os apoios do Sr. Presidente da República em defesa dos direitos do homem em Timor-Leste para que a comunidade internacional compreenda finalmente os atentados à dignidade humana que são cometidos no território?
Naturalmente que não.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão de Timor-Leste é uma causa digna mas difícil.
Só o querer profundo do povo timorense, a par de uma acção activa, permanente, solidária e comprometida do Estado Português, poderão garantir o encontro de uma solução justa para o seu problema.
É esta vontade claramente assumida, nomeadamente da nossa diplomacia, que tem faltado.
Em consequência, há a sensação de que o Estado Português é mais um espectador que um interveniente, o que confunde, desmobiliza apoios.
É esta situação que urge inverter.
Diplomacia frouxa, por um lado, solução militar, por outro, não obtiveram êxito.
Resta a negociação política. Esta pressupõe diálogo, parceiros, plano, estratégia, diplomacia activa.
É o caminho que propomos.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Seiça Neves.

O Sr. Seiça Neves (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de uma das mais ilegítimas e sangrentas ocupações de que a história recente nos fala pretende agora a Indonésia legitimar a sua ocupação de Timor-Leste com a realização de eleições.
Nada nem ninguém poderá acreditar em eleições realizadas por um Estado policial ocupante no território do ocupado e contra a vontade deste.
A um sangrento acto de força, inadmissível nas relações entre os povos, segue-se agora uma farsa sem nome.
Mas, também a devemos encarar como resultado do enorme coro da comunidade internacional contra o acto de cobarde injustiça que representa a ocupação de Timor-Leste.
Portugal, como potência administrante, não pode demitir-se do seu papel, carreando para as instâncias internacionais competentes, o nosso dorido protesto, a nossa repulsa e a nossa inquebrantável solidariedade ao povo mauber.
Qualquer tentativa de regularizar a situação no território passará sempre pelo reconhecimento do direito

Página 2666

2666 I SÉRIE - NÚMERO 68

à autodeterminação e independência deste martirizado povo, condição sine que non para naquele espaço físico se construir uma sociedade livre, equânime e justa.
Daqui saudamos essa resistência heróica feita de todos os maiores sacrifícios que a natureza humana consente e conhece.
Tortura, genocídio, guerra química e morte são palavras que homens, mulheres e crianças de Timor-Leste aprenderam no luto, na miséria e no heroísmo com que encaram a desproporção de farsas entre dois exércitos em tudo desiguais.
É em nome da democracia e contra a ditadura e a opressão, é pela autodeterminação dos povos e contra o colonialismo, é pela paz e contra a guerra, é pela vida e contra a morte que daqui nos atrevemos a lançar um «viva a heróica resistência do povo de Timor-Leste.»

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenho o prazer de anunciar que, em visita de estudo, se encontram nas nossas galerias, acompanhados dos seus professores, alunos da Escola Secundária do Cacem, da Escola Secundária de Ponte de Lima, da Escola Secundária do Bocage, Setúbal, e da Escola Secundária de Oliveira do Douro.

Aplausos gerais.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando no período da ordem do dia, passamos à apreciação do projecto de lei n.º 403/IV, do PSD, PS, PCP, CDS e MDP/CDE, sobre o Estatuto dos Eleitos Locais.
Sr. Deputado Magalhães Mota, V. Ex.ª pede a palavra para que efeito?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa vai no sentido de saber se as regiões autónomas foram ouvidas em relação ao projecto de lei em discussão.

O Sr. Presidente: - Penso que não, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, o nosso entendimento - e gostaríamos que ele ficasse registado - é de que nesta matéria as regiões autónomas deverão ser ouvidas, nos termos do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição.
Trata-se de matéria que, embora de conteúdo genérico, tem a ver com um tratamento específico no que toca à sua incidência nas regiões autónomas, em função das particularidades destas e tendo em vista a relevância de que se reveste para elas. Portanto, é natural que as regiões autónomas devam ser consultadas.
E referiria, a título exemplificativo, que uma das consequências da votação deste estatuto seria criar uma grande desproporção entre os vencimentos dos autarcas nas regiões autónomas e os vencimentos dos membros dos governos regionais. Esta é, só por si, uma razão suficiente para justificar que o interesse específico das regiões está em causa e que elas devem ser ouvidas previamente a esta discussão parlamentar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados e Sr. Deputado Magalhães Mota, penso que em princípio assim deveria ser, mas estou convicto de que a discussão na generalidade não prejudicará a possibilidade de ainda se fazer essa consulta às regiões autónomas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, não damos como certo o ponto de vista que o Sr. Deputado Magalhães Mota acabou de explanar, mas independentemente disso não vemos razão para que não se deixe de tratar da matéria que está agendada e, inclusivamente, de a votar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Tones Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, é um acto que a Comissão não contactou directamente as regiões autónomas a propósito deste projecto de lei. Contudo, convém que a Câmara esteja ciente de que hoje estamos aqui a discutir um estatuto dos autarcas que teve como base de trabalho um projecto que emanou da Associação Nacional de Municípios, onde estão representados os municípios das regiões autónomas.
É, portanto, um projecto de lei que é do conhecimento das regiões autónomas e não poderei deixar de lamentar que este assunto que agora foi aqui invocado, ao fim de meies de trabalho, não tenha sido levantado pelo PRD !Pois de início, o que nos daria a possibilidade de hoje trabalharmos noutras perspectivas.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, se a nossa solução e aquilo que entendemos está certo ou errado abona-se, pelo menos, pelos Pareceres n.ºs 28/78 e 24/79 da Comissão Constitucional. Temos, pelo menos, esta base a favor da nossa argumentação, com decisões já tomada; que conduziram à inconstitucionalidade de diplomas.
Em segundo lugar, pensamos que a própria discussão na generalidade será prejudicada pela inconstitucionalidade - para nós evidente -, de que iremos recorrer.
Quanto ao facto de este projecto de lei ser, como disse a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, suponho que por lasso, emanado de alguém sem iniciativa legislativa, que só cabe à Assembleia da República, creio que isso não resolve nenhum problema de inconstitucionalidade e só poria em causa a democracia representativa, porque não podemos aceitar que a iniciativa legislativa compita a alguém que não aos deputados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, solicito que se entre na nossa ordem do dia. O PRD criou

Página 2667

11 DE ABRIL DE 1987 2667

um incidente completamente extemporâneo, como aliás frisou a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques. Não tem razão no ponto de vista que aqui está a explanar, repito, de forma extemporânea, mas mesmo que tivesse não há qualquer impedimento para que se entre imediatamente na ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Já entrámos na ordem do dia, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, estamos é a tratar de um incidente levantado pelos renovadores!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, embora não saiba se tal será muito legítimo, gostaria de, através de V. Ex.ª, interpelar o Sr. Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, porque tenho aqui um ofício que refere que foi aprovado, por unanimidade, um parecer que conclui dizendo que o projecto de lei está em condições de ser discutido e votado em Plenário, numa reunião em que estiveram presentes todos os partidos, incluindo o partido que agora suscitou este incidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que não será necessária a resposta do Sr. Presidente da 10.ª Comissão, porque ela está expressa no parecer que acabou de referir.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Soares.

O Sr. Jaime Soares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se calhar vou repetir-me, mas nunca me preocupo em repetir o que de bom dizem as outras pessoas.
Efectivamente, este incidente tinha de acontecer. Já estamos habituados aos incidentes do PRD e do Sr. Deputado Magalhães Mota e, neste caso, isso até é fácil de compreender. Isto porque como o Sr. Deputado não sabe o que é o poder local, porque o partido dele só tem uma insignificância de autarcas, ele não terá o entendimento nem a sensibilidade de saber o suficiente para não vir criar incidentes, quando teve a oportunidade de na sede própria fazer essas observações em vez de as trazer para aqui.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que aquilo que é impressionante é que um deputado desta Câmara considere que pode passar por cima da Constituição da República sem que isso lhe cause nenhum problema.

Protestos do PSD.

Creio que considerar que a invocação da Constituição é um incidente processual, considerar que a Constituição não tem importância nenhuma e que pode ser ultrapassada à vontade, considerar que a audiência das regiões autónomas em relação à matéria em causa não tem importância nenhuma, é uma postura em relação à qual só temos de dizer que é esclarecedora da opinião pública e do pensamento de alguns deputados.

Vozes do PSD: - E a Lei da Rádio?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: como presidente da Subcomissão que tratou desta matéria dos eleitos locais, estranho muito a intervenção do PRD, porque embora esse partido não estivesse presente em algumas das reuniões, assistiu às outras e no dia em que decidimos agendar este projecto de lei o PRD esteve presente e nunca colocou qualquer problema quanto à audição das regiões autónomas. Se tal tivesse sido colocado, com certeza que tanto a Subcomissão como a própria Comissão de Administração Interna e Poder Local tinham pedido esse parecer às regiões autónomas.
Não queria estar aqui a fazer muitas considerações sobre o valor ou a presença do PRD no poder local, pelo que propunha à Mesa que se avançasse com a discussão e votação deste projecto de lei e, depois, se o PRD entender que ele é inconstitucional que peça a averiguação da sua constitucionalidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pronunciando-me sobre a questão suscitada, quero, em primeiro lugar, dizer que entendo ser legítimo levantar, seja em que momento for, a questão da audição das regiões autónomas. Portanto, não será da nossa parte que não se cumprirá a Constituição, se aqui entendermos que as regiões autónomas devem ser ouvidas.
O problema de o relatório não configurar essa possibilidade não justifica que, se entendêssemos que era necessária essa audição, devêssemos fazê-la, discutindo então o prosseguimento do processo legislativo.
Sucede que, em minha opinião, a consulta às regiões autónomas não é necessária. Isto porque o que diz o n.º 2 do artigo 231.º da Constituição é que «os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regional».
O articulado proposto relativamente ao estatuto dos eleitos locais não toca, em primeiro lugar, na esfera própria de competências das regiões autónomas em nenhum dos seus pontos. Na verdade, repito, tal articulado refere-se exclusivamente ao estatuto dos eleitos locais, e não à regulamentação das autarquias locais.
Não é, portanto, ao abrigo da norma relativa à competência para legislar sobre autarquias locais que este diploma foi elaborado, mas ao abrigo do preceito que diz ser da competência exclusiva da Assembleia regular a matéria do estatuto dos órgãos de soberania, etc., e dos órgãos de poder local. Aliás, em nenhum ponto do articulado é, de alguma maneira, tocada a esfera própria de intervenção das regiões autónomas, seja na sua competência legislativa, na sua competência administrativa, na sua esfera financeira ou em qualquer outra zona.

Página 2668

2668 I SÉRIE - NÚMERO 68

O regime previsto é um regime geral para as autarquias no seu conjunto e não tem nenhuma especificidade, nem na área das regiões autónomas, nem, materialmente, no que se refere ao seu conteúdo.
Sendo assim, a consulta parece-me ser desnecessária e parece-me, Sr. Presidente, que o debate deve prosseguir, conforme, aliás, o deliberado em conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa deliberou, por unanimidade, prosseguir o debate respeitante ao projecto de lei n.º 403/IV.
Está em apreciação, Srs. Deputados.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 21.º do projecto de lei em apreço há uma pequena omissão, que resultou com certeza de uma falha na dactilografia do diploma. Assim, na parte final do referido preceito deve aditar-se a expressão «por parte dos eleitos», pois é assim a versão completa deste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há nenhuma objecção a que se proceda ao referido aditamento?

Pausa.

Visto não haver qualquer objecção, fica feito o aditamento da expressão «por parte dos eleitos» à parte final do artigo 21.º do projecto de lei n. º 403/IV.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As autarquias locais, entes institucionais descentralizados de carácter territorial, constituem simultaneamente um dos alicerces fundamentais do regime democrático saído do 25 de Abril e uma manifestação secular do poder de auto-organização das populações que precedeu o próprio aparecimento do Estado moderno.
A afirmação e o reforço de um autêntico autogoverno das populações encontram o seu fundamento e a sua realização essencial numa democracia local institucionalizada, expressão da satisfação das necessidades e anseios mais prementes das populações, legitimada pela existência de órgãos autárquicos livremente eleitos.
Parte integrante de um sólido regime democrático, as autarquias locais baseiam o respectivo funcionamento nos seus autarcas, os quais assumem neste aspecto um papel fundamental. Por isso, a aprovação de um estatuto dos eleitos locais reveste uma necessidade imperiosa de inovação da nossa ordem jurídica, aliás sentida por autarcas de todos os quadrantes políticos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República aprecia e vota hoje o projecto de lei n.º 403/IV, subscrito pelo PSD, PS, PCP, CDS e MDP/CDE, que tem por objecto o estatuto dos eleitos locais.
Este projecto de lei foi elaborado por um grupo de trabalho constituído no âmbito da Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, com um amplo consenso e com a participação activa do PSD, e nele se consagra um corpo de normas jurídicas e se define o regime de exercício, os direitos e os deveres dos eleitos locais.
O projecta de lei n.º 403/IV tem como objectivos principais dignificar e prestigiar as funções dos autarcas português, bem como dar-lhes segurança no exercício das mesmas.
O projecto de lei considera eleitos locais os membros dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias. Nele se consagra um conjunto de novos e importantes direitos, tais como direito a segurança social, passaporte especial, protecção em caso de acidente, contagem de tempo de serviço a dobrar para efeitos de reforma, subsídio de reintegração, protecção conferida pela lei penal aos titulares de cargos públicos, apoio aos processos judiciais que tenham como causa o exercício das respectivas funções e uso e porte de arma de defesa.
Faz-se a actualização possível das remunerações dos presidentes ias câmara municipais e dos vereadores em regime de permanência, fixando-se, para os primeiros, o seu valor por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República, de acordo com os índices seguintes, arredondado para a centena de escudos imediatamente superior: Municípios de Lisboa e Porto, 55%; municípios com 40 000 ou mais eleitores, 50%; municípios com mais de 10 000 e menos de 40 000 eleitores, 45%; restantes municípios, 40%; para os segundos, 80% do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respectivos órgãos.
No que diz respeito aos abonos dos titulares dos cargos das juntas de freguesia, regista-se uma ligeira melhoria, e em se sair do quadro simbólico que representam as compensações mensais que lhes são atribuídas para encargos.
Prevê-se também a atribuição de senhas de presença aos autarcas que não estão em regime de permanência ou de meio tempo, para além das reuniões ordinárias e extraordinárias, quando participem em reuniões de comissões.
Em relação as ajudas de custo e ao subsídio de transporte, mantém-se o regime actual, com duas inovações: alargam-se estes direitos aos vereadores em regime de não permanência e aos membros da assembleia municipal que residam dentro da área do município, bem como quando participem nas reuniões das comissões.
Consagra-se que aos autarcas a tempo inteiro é aplicável o regime de segurança social mais favorável para o funcionalismo público, se não optarem pelo regime da sua actividade profissional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É de realçar neste estatuto, dado ser um dos aspectos mais importantes, a introdução do direito ao seguro de acidentes pessoais, generalizado a todos os autarcas, mediante deliberação do respectivo órgão autárquico, que fixará o seu valor.
No que concerne aos membros dos órgãos executivos em regime de permanência, o valor do seguro não poderá ser inferior a 50 vezes a respectiva remuneração mensal.
Prevê-se no artigo 18.º do projecto de lei em apreço que o tempo de serviço prestado pelos eleitos locais em regime de permanência será contado a dobrar, como se tivesse sido prestado nos quadros do Estado ou enti-

Página 2669

11 DE ABRIL DE 1987 2669

dade patronal, até ao limite de 20 anos, desde que hajam cumprido seis anos seguidos ou interpolados no exercício das respectivas funções.
A introdução deste benefício, para efeitos de reforma, é restringida aos autarcas em regime de permanência. E acentua-se ainda mais o seu sentido restritivo quando se exige um tempo de exercício de função mínimo, de maneira que os autarcas que venham a usufruir deste benefício sejam apenas aqueles que já tenham dado em exclusividade uma boa parte da sua vida ao serviço das suas comunidades.
Este benefício aplica-se retroactivamente a todos os eleitos locais.
Introduz-se ainda a possibilidade de um subsídio de reintegração para os autarcas em regime de permanência e exclusividade após o termo do mandato, se não tiverem direito ao regime constante do artigo 18.º.
O subsídio de reintegração é equivalente ao valor de um mês por cada semestre de exercício efectivo de funções, até ao limite de onze meses, só se aplicando aos eleitos locais que cessem o mandato após a entrada em vigor do presente diploma.
Torna-se extensiva aos autarcas portugueses a protecção conferida aos titulares de cargos públicos consagrada no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84, que diz: «[...] quem verbalmente, por gestos ou por qualquer outro meio de expressão, injuriar ou ultrajar um membro de órgão de soberania, o Ministro da República ou membro do governo próprio das regiões autónomas ou do território de Macau ou magistrado em reunião ou ajuntamento públicos, na presença da pessoa injuriada ou ultrajada, encontrando-se esta em exercício de funções e desse modo faltando ao respeito devido à função ou pondo em perigo o prestígio da mesma, será punido com prisão até dois anos e multa de 50 a 100 contos.»
As autarquias passam a pagar as despesas provenientes de processos judiciais em que os autarcas sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos locais.
Estipula-se ainda no projecto de lei um cartão especial de identificação para os eleitos locais, de modelo a aprovar por diploma próprio do Ministério do Plano e da Administração do Território. Este cartão especial de identificação será emitido pelo presidente da assembleia municipal para os membros dos órgãos deliberativos e pelo presidente da câmara municipal para os membros dos órgãos executivos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: o PSD considera errado que se entenda que este estatuto venha a produzir uma descriminação despropositada entre os membros da câmara e os restantes eleitos locais. Existe, de facto, um tratamento diferenciado - assumimos isso com clareza e frontalidade -, mas essa diferença é, sim, entre autarcas que se dedicam exclusivamente às suas comunidades e os demais.
Introduzimos, de facto, relativamente a esses autarcas, garantias remuneratórias e sociais que lhes permitem poderem abalançar-se a servir as suas comunidades, mesmo, e sobretudo, os desprovidos de meios de fortuna pessoal.
De outro modo estaríamos a impedir que o poder local pudesse ser servido capazmente pelos cidadãos que o desejem e a quem o eleitorado reconhece competência e mérito para tal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A concluir, direi que, apesar das inevitáveis criticas que de um ou de outro lado surgem nestas circunstâncias, assumimos este estatuto dos eleitos locais em consciência e com convicção, de acordo com os nossos princípios e objectivos social--democratas, que fazem do poder local uma das traves mestras da construção de um Portugal livre, democrático e moderno.

Aplausos do PSD e do deputado Horácio Marçal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, enquanto os serviços avisam os Srs. Deputados que estejam em trabalho nas comissões de que vamos entrar em votações, dou a palavra, para uma intervenção, à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos hoje aqui, em primeiro lugar, para reparar uma injustiça. Com efeito, em Abril de 1985 esta Assembleia definiu o estatuto dos cargos políticos, sendo que seria normal que nessa altura os autarcas deste País, políticos como nós, estivessem abrangidos por esse estatuto. No entanto, não foi possível, nessa altura, fazer esta integração.
Estamos, pois, pagando esta dívida em atraso perante os nossos autarcas ao propor, hoje e aqui, um estatuto dos eleitos locais.
Este projecto de lei é um diploma de consenso; é um diploma que resultou do trabalho de todos os partidos aqui representados, com excepção do PRD.
Efectivamente, ao longo dos meses em que trabalhámos no estatuto do autarca nunca foi possível saber qual a posição do PRD sobre esta matéria. Porém, conseguiu-se entre os restantes partidos chegar a um acordo sobre este assunto. E como todas as leis de consenso são também leis de abdicação, pois nem todos os nossos princípios foram contemplados neste projecto de lei, todos tivemos de abdicar de algo para conseguirmos chegar a um acordo.
Em relação ao Partido Socialista, quais os principais aspectos que não conseguimos ver contemplados nesta lei?
Em primeiro lugar, gostávamos que este projecto de lei abrangesse o conjunto dos autarcas e tomasse medidas especiais para outro tipo de autarcas que não os autarcas em regime de permanência. Nós entendíamos que este projecto de lei se devia estender aos presidentes das assembleias municipais com regime especial, bem como aos vereadores que não estão em regime de permanência. Assim, dos aspectos menos positivos deste diploma é que ele é, poderíamos dizer, um diploma feito para os presidentes das câmaras.
Na perspectiva do PS teria havido vantagem em duplicar a percentagem que é atribuída como receita aos vereadores que não estão em regime de permanência nem a meio tempo, teria havido toda a vantagem em duplicar a percentagem dos membros das assembleias municipais e, sobretudo, em aumentar a remuneração dos presidentes das assembleias municipais.
É importante ter em atenção que todos estes autarcas têm um papel muito importante e que esta lei devia ter abrangido todos eles. Tal não foi possível... Paciência! Ficou fundamentalmente uma lei para os autarcas em regime de permanência. Também lamentamos o facto de não ter sido possível dar a estes autarcas o estatuto de titular de cargo político.

Página 2670

2670 I SÉRIE - NÚMERO 68

Todos sabemos que os membros das câmaras municipais, no governo ou na oposição, têm de fazer uma declaração dos rendimentos, tal como os restantes membros de cargos políticos. Pena é que só para esse aspecto sejam considerados políticos e que nesta lei não tivesse sido possível contemplar, pelo menos, os membros das câmaras municipais com o estatuto de titular de cargos políticos.
Um outro aspecto que votámos vencidos tem a ver com a dedicação exclusiva e a não possibilidade de opção por um rendimento diferente daquele que é auferido pelo presidente da câmara. Entende o PS que, por uma razão de independência e de autonomia, em nenhum cargo político deve ser possível optar pelo vencimento que se aufere numa actividade privada ou numa empresa pública.
As soluções políticas representam uma opção global de vida e nessa opção global também deve estar o vencimento. Nesse sentido apresentámos uma proposta em relação aos deputados e aos autarcas, proposta essa que não mereceu vencimento.
No entanto, o projecto de lei que hoje estamos a debater tem enormes vantagens: é um estatuto que define o regime do desempenho das funções autárquicas, o sistema de incompatibilidades, os direitos e os deveres dos autarcas, o sistema remuneratório dos eleitos locais em geral, o subsídio de transporte, o regime de segurança social e de férias, o seguro de acidentes, a protecção penal, o apoio aos processos judiciais e o regime fiscal.
Em especial, este projecto de lei tem algumas vantagens importantes.
O primeiro aspecto que importa referir diz respeito ao facto de que este estatuto, mais do que melhorar as condições dos actuais autarcas, vai dar condições aos autarcas que o deixaram de ser em regime de permanência ou venham a deixar de o ser. As remunerações não foram excepcionalmente elevadas. Basta dizer que a nossa proposta passou a considerar que as remunerações dos autarcas devem ser feitas em função do vencimento do Presidente da República e a nossa proposta global - a que foi aprovada por todos os partidos - foi a seguinte: os presidentes de Lisboa e Porto ganharão 55 % da remuneração do Presidente da República; os presidentes das câmaras que tenham entre 40 000 e 100 000 eleitores ganharão o mesmo que um deputado, ou seja, 50% da remuneração do Presidente da República; os presidentes das câmaras que tenham entre 10 000 e 40 000 eleitores ganharão 45 % da remuneração do Presidente da República, e os presidentes das câmaras que tenham menos de 10 000 eleitores ganharão 40% da remuneração do Presidente da República.
A proposta que nos foi veiculada pela Associação Nacional de Municípios propunha montantes superiores de remuneração e despesas de representação. Penso que é importante terem todos em atenção este aspecto, em especial a opinião pública, que o não tem.
O que é certo é que tanto o Presidente da República como os restantes membros do Governo, além do vencimento base, têm uma percentagem, que varia entre 30% e 40% desse ordenado, como despesas de representação. Também os autarcas têm essas despesas de representação, mas não conseguimos fazer vencer qualquer percentagem nessa matéria.
O que é que passou, para além deste aspecto? A contagem do tempo de serviço é um aspecto essencial e talvez um dos que mais problemas veio a levantar.
Com efeito, concordámos que o tempo de serviço em regime de permanência passasse a ser contado a dobrar. Foi talvez este um dos pontos mais polémicos desta lei: o da contagem do tempo a dobrar para quem exerce funções em regime de permanência.
Por que é que o tempo dos autarcas conta a dobrar? Por que é que não se encontraram outras soluções como, por exemplo, as adoptadas para os deputados?
Creio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a solução encontrada pelos autarcas, e que adoptámos, é muito mais inteligente.
Quando no Estatuto do Deputado se decidiu dar um subsídio, em consequência da aposentação e pelo facto de se deixar de, ao fim de dois mandatos, ser membro de um órgão político, foi encontrado um sistema para os deputados que deu ideia à generalidade da população que, ao fim de oito anos, qualquer deputado tinha direito a receber um subsídio por inteiro. Ora bem, todos nós, deputados, sabemos que esse subsídio não chega a um terço do vencimento mensal, corresponde a 4% ao aio e, no máximo, nunca poderá ser mais do que 80%. Além disso, sabemos que este vai ser sempre um encargo da Assembleia da República.
A proposta que os autarcas fizeram - e que adoptámos, fizemo-la como nossa - com vista a contar a dobrar o tempo de exercício, sendo, obviamente, também os descontos contados a dobrar e o encargo financeiro dos institutos que tratam do regime de aposentação, parece-nos uma solução muito mais inteligente.
Um outro aspecto que me parece importante referir tem a ver com o subsídio de reintegração, que também não existia no regime anterior.
Um outro aspecto que, penso, vale a pena deixar bem claro é o de que este estatuto não traz para o Estado quaisquer aumentos de encargos.
Podemos dizer que conseguimos um bom estatuto do autarca? Creio que não é um óptimo estatuto. Os autarcas dirão que ficámos aquém do que devíamos. Provavelmente os deputados dirão que fomos mais longe do que devíamos.
Creio que conseguimos o estatuto que era possível. Tem uma enorme vantagem: passa a haver, a partir de hoje - esperemos! - um estatuto do eleito local. É o primeiro..., não será óptimo, mas daqui para o futuro, com a experiência que entretanto vamos adquirir, podemos vir a melhorá-lo. Mas já não perdemos esta oportunidade e ganhámos para os autarcas o seu estatuto.

Aplausos do PS, do PCP, do MDP/CDE e de alguns deputados do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar nas votações previstas para as 12 horas.

Assim, irai proceder-se à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 355/IV, do PS, que altera o artigo 88.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro (alienação das participações do sector público).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, votos contra do PSD e do deputado independente Rui Oliveira e Costa e a abster cão do CDS.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

Página 2671

11 DE ABRIL DE 1987 2671

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, era para requerer que se passasse à votação na especialidade deste projecto de lei, porque nós não requeremos a baixa à comissão e, atendendo a que a matéria é muito sucinta, não vale a pena adiarmos a sua discussão na especialidade.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, como não havia nenhum requerimento nesse sentido, teria fatalmente de se seguir a apreciação na especialidade.
Sr. Deputado António Capucho, tem a palavra.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, a minha bancada elaborou um requerimento no sentido de pedir a baixa à comissão não apenas deste diploma mas também do projecto de lei seguinte, no caso de este vir a ser igualmente aprovado na generalidade, como se presume. Nesse sentido, enviarei o requerimento para dar entrada na Mesa e V. Ex.ª pô-lo-ia à votação na parte que concerne ao projecto de lei n.º 356/IV.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, portanto, está a referir-se ao projecto de lei n.º 356/IV?

O Sr. António Capucho (PSD): - É sim, Sr. Presidente.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É em relação aos dois diplomas, os n.ºs 355/IV e o 356/IV.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Capucho, V. Ex.ª vê inconveniente em que este seu requerimento passe só a dizer respeito ao projecto de lei n.º 355/IV? Se não, então, V. Ex.ª terá de fazer outro requerimento em relação ao n.º 356/IV, para que tudo conste do respectivo processo. Concorda, Sr. Deputado?

O Sr. António Capucho (PSD): - Certamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo Sr. Deputado António Capucho e outros, no sentido de que o projecto de lei n.º 355/IV baixe à 5.ª Comissão pelo prazo de oito dias.

Vou, pois, submetê-lo à votação, Srs. Deputados.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da Sr.ª Deputada Independente Maria Santos e votos a favor do PSD e do CDS.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos, pois, entrar na discussão na especialidade do projecto de lei n.º 355/IV, que é composto por treze artigos.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, como se nos afigura manifestamente inconveniente que entremos agora nessa discussão e subsequente votação na especialidade, pergunto a V. Ex.ª se interpretarei bem o artigo 152.º do Regimento quando este diz que temos o direito potestativo, que, segundo interpreto, nos permite adiar para a próxima reunião plenária a votação na especialidade deste diploma. Se assim é, pediria uma interrupção dos trabalhos por um minuto a fim de elaborar o respectivo requerimento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só a votação!

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está aberta a discussão na especialidade do projecto de lei n.º 355/IV.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, era para fazer uma interpelação à Mesa no sentido de perguntar se V. Ex.ª não interpreta o Regimento do mesmo modo que o Sr. Deputado António Capucho. Será assim, Sr. Presidente?

O Sr. José Carlos de Vasconcelos (PRD): - É a discussão que se faz e não a votação!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que interpreto, sim, pelo menos em obediência ao que vem disposto no artigo 152.º...

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - E vai dar início à discussão deste diploma na especialidade?

O Sr. Presidente: - Vou sim, Sr. Deputado, porque o artigo 152.º...

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, permito-me interromper V. Ex.ª para fazer uma interpelação à Mesa.
É óbvio que, regimentalmente, é possível proceder-se a essa discussão. Só que penso que tal vai subverter - digamos - as previsões que existiam em relação ao modo como decorreriam hoje os nossos trabalhos que, designadamente, levavam a que tentássemos concluir a discussão e proceder à votação do projecto de lei sobre o estatuto dos eleitos locais...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -... sem qualquer vantagem. Na verdade, não se procedendo hoje à votação - como me parece que era o desígnio do Partido Socialista - provavelmente acabaremos por não conseguir cumprir a ordem do dia. Isto não terá qualquer vantagem para o Partido Socialista, na medida em que também não iremos proceder à votação deste diploma como pretenderia este partido. Donde a minha interpelação no sentido de sugerir que o Partido Socialista requeresse também o adiamento da discussão na especialidade deste diploma para o mesmo dia em que se proceder à respectiva votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, o Partido Socialista não tem poderes para adiar a discussão. Nos termos regimentais, esta não pode ser adiada. A votação poderá ser adiada a requerimento de dez deputados - é um direito potestativo e o assunto fica arrumado -, mas a discussão não o pode ser...

Página 2672

2672 I SÉRIE - NÚMERO 68

Pela nossa parte, provavelmente, nem interviremos na discussão na especialidade. Portanto, não provocaremos nenhum atraso. Pelo contrário, se procedêssemos já à votação na especialidade, como era nosso desejo, até aceleraríamos os trabalhos. Agora, o que não aceitamos é que se adie a discussão.
Quanto ao adiamento na votação, não nos compete aceitá-lo ou não a partir do momento em que foi requerido. E, segundo a leitura estrita do Regimento que permitiria prejudicar o andamento dos trabalhos, não vamos sequer exigir que o Sr. Deputado António Capucho faça um requerimento relativo a cada um dos artigos deste diploma a pedir o adiamento da votação. Admitimos, portanto, que o adiamento da votação seja pedido através de um único requerimento que englobe todos os artigos de uma vez só.
Portanto, o nosso objectivo não é o de travar os trabalhos. O que não podemos é permitir que se adie a discussão na especialidade.

O Sr. Presidente: - Vamos, pois, ganhando tempo, Srs. Deputados... Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, era apenas para referir que vou apresentar na Mesa o requerimento de adiamento da votação na especialidade deste projecto de lei. Gostaria, ainda, de salientar que na conferência de líderes se tinha gerado a convicção de que hoje tudo seria prejudicado em termos de especialidade para benefício da discussão do diploma sobre o estatuto dos eleitos locais. Este parece-me um dado adquirido e foi só por essa razão que apresentei um requerimento para baixa à comissão em ordem a que na terça-feira, dia 21 deste mês, pudéssemos proceder à votação final global deste diploma e, eventualmente, do que se lhe segue.
De resto, Sr. Presidente, neste momento discutir-se na especialidade este diploma parece muito fácil para as oposições, mas para nós é difícil. Neste momento ainda temos por apreciar propostas de alteração sobre este diploma que só foram apresentadas hoje. Não percebo por que é que, neste caso, se verifica uma pressa «danada», designadamente em ordem a prejudicar o consenso que tinha ficado expresso na conferência de líderes.
É só nesse sentido, e não por «birra», que apresentaremos o requerimento de adiamento da votação na especialidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ultrapassando necessariamente o Regimento, peco-vos licença para fazer uma proposta que carece do consenso de todas as bancadas.
Efectivamente, proponho que a discussão e a votação na especialidade deste diploma ficassem adiadas para a próxima reunião plenária, dia 21.
Aceitam, Srs. Deputados? Se não aceitam, não vale a pena estarmos a perder tempo...

Vozes do PS: - Não!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, prosseguir com a discussão do diploma na especialidade. Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, em relação à si a sugestão, queria deixar claro que não vamos intervir na discussão na especialidade. Portanto, não iremos protelar nada e, pela nossa parte, estamos dispostos a aceitar que, se for necessário, a sessão se prolongue pira concluirmos a discussão do diploma referente ao estatuto dos eleitos locais.
Da nossa parte nau há nenhum objectivo de querermos protelar os trabalhos e em torno de questões processuais, se calhar, já estamos a perder mais tempo do que estaríamos se tivéssemos passado de imediato à discussão na especialidade.

O Sr. Presidente: - Está encerrado o incidente. Srs. Deputados, está aberta a discussão na especialidade sobre o projecto de lei n.º 355/IV, do PS.

Pausa.

Srs. Deputados, como não há inscrições, dou por encerrado o debate na especialidade deste diploma e proceder-se-á à respectiva votação na próxima reunião plenária.
Srs. Deputados, vai proceder-se à votação na generalidade do projecto de lei n.º 356/IV, do PS, sobre alienação das participações do sector público por negociação particular.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da Sr.ª Deputada Independente Maria Santos, votos contra do PSD e do Sr. Deputado Independente Rui Oliveira e Costa e a abstenção do CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, é no sentido de esclarecer que não pedimos a baixa deste projecto de lê à comissão porque entendemos que deve ser discutido e votado na especialidade agora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está então em discussão na especialidade o projecto de lei n.º 356/IV.

Pausa.

Não havendo inscrições, está encerrado o debate e a votação, conforme foi requerido pelo Sr. Deputado António Capucho e demais Srs. Deputados, terá lugar na próxima reunião plenária.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): -St. Presidente, pressupõe-se, obviamente, que quando V. Ex.ª pôs o diploma à discussão na especialidade esta abrangia o texto original e as propostas de alteração que deram entrada na Mesa antes do encerramento da discussão.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr. Deputado. Nem poderia ser de outro modo.

Pausa.

Página 2673

11 DE ABRIL DE 1987 2673

Srs. Deputados, devo informar que o projecto de lei n.º 246/1V foi retirado, pelo que vamos prosseguir o debate do projecto de lei n.º 403/IV, sobre o estatuto dos eleitos locais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Percheiro.

O Sr. Cláudio Percheiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República, ao discutir e votar hoje o estatuto do eleito local, pratica finalmente o acto de justiça há muito reclamado, não só pelos próprios eleitos, mas fundamentalmente pelas próprias instituições democráticas, que em diversas ocasiões se pronunciaram sobre a matéria.
É talvez oportuno recordar que chegou a ser posta a hipótese de ser reservada a reunião plenária de 12 de Dezembro de 1986, data do 10.º aniversário das primeiras eleições gerais autárquicas para apreciar e aprovar na generalidade um texto sobre o estatuto do eleito local. Foram feitas diligências no âmbito da Comissão de Administração Interna e Poder Local para ser subscrito o projecto apresentado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, que funcionaria como um texto base, naturalmente para depois em sede de especialidade ser alterado, de acordo com as maiorias que se formassem nas votações.
Essa hipótese não se concretizou. Entendemos que não tanto por o texto poder ser muito avançado ou excessivo. Foi fundamentalmente porque alguns temem poder ser acusados de não se demarcarem suficientemente da Associação.
Da nossa parte, queremos neste momento saudar todos os eleitos locais pelo seu esforço quotidiano e pelo seu empenho na solução dos problemas. Queremos também saudar os esforços feitos pelas autarquias locais e pelos seus eleitos para, no âmbito da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, encontrarem pontos de entendimento que contribuam para melhorar o seu trabalho e para dar maior capacidade institucional ao poder local no seu conjunto.
Foi este sentimento que, em nossa opinião, animou a Associação nos seus esforços e na sua contribuição para a elaboração de um estatuto do eleito local.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E foi precisamente isso que foi unanimemente reconhecido por todas as entidades - incluindo o Presidente da República e o Presidente da Assembleia da República - que participaram nas múltiplas reuniões e sessões comemorativas do aniversário do poder local.
O projecto que hoje discutimos resulta do esforço conjugado dos grupos parlamentares representados na Comissão de Administração Interna e Poder Local, que, através de um grupo de trabalho criado para o efeito, e através de múltiplas reuniões, veio apurando, uma a uma, as normas que constituem hoje o projecto de lei n.º 403/IV. A participação dos grupos parlamentares (com a ressalva publicamente conhecida) veio permitir que o projecto viesse a ser assinado por cinco dos seis grupos parlamentares.
Naturalmente, um trabalho de convergência, como o que foi feito, representou da parte de todos o esforço de múltiplas vezes saberem ceder das posições próprias para encontrarem pontos de consenso.
Por isso mesmo, talvez todos digam que não acham que este seja o texto ideal.
Da nossa parte, lamentamos particularmente que algumas soluções que propusemos não tenham tido acolhimento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É o caso de um corpo de normas relativas às freguesias. Desde logo, continua fechada a possibilidade de, em certas freguesias de maior dimensão, haver membros da junta em regime de permanência. Trata-se, a nosso ver, de uma solução que há muito se impõe, já que há freguesias com dezenas de milhares de eleitores, que têm parque de máquinas, muito pessoal, obras que administram, enfim, uma intensa actividade. Negar a possibilidade de ao menos o presidente da junta estar a tempo inteiro é no mínimo incompreensível e acaba por revelar um espírito de desconfiança que não se entende.

Aplausos do PCP.

Não foram aceites ainda outras propostas, que fizemos, tendentes por exemplo a valorizar o trabalho do conjunto dos membros das juntas (e particularmente daqueles que hoje estão menos considerados - os vogais) e também as propostas para valorizar o trabalho dos membros das assembleias de freguesia.
Quanto à situação dos vereadores das câmaras, ressalta-se que não foi garantido, como propusemos, o direito irrecusável de acesso à informação camarária; não foi protegida a situação dos vereadores que trabalham na sua actividade profissional por conta própria; não foi suficientemente esclarecido o direito de contagem de tempo de serviço para efeitos de promoção por mérito no âmbito da respectiva empresa ou serviço; não foi suficientemente valorizado (designadamente pelo reforço das senhas de presença) o trabalho das mesas das assembleias municipais.
Por outro lado, devemos dizer claramente que discordamos de algumas das soluções encontradas e que foi fundamentalmente para não atrasar mais a aprovação do texto que prescindimos de continuar a discussão sobre essas matérias.
É o que se passa fundamentalmente com a norma do n.º 1, alínea b), do artigo 7.º, que consagra a possibilidade de os presidentes das câmaras e os vereadores em regime de permanência poderem optar por não estarem em exclusividade, situação que claramente vem prejudicar a vida da autarquia e, dessa forma, a sua capacidade de responder aos problemas das populações. É grave que se continue a permitir que a permanência seja contraditada pela acumulação de actividades privadas, reduzindo-se o trabalho do autarca, que deveria ser de total entrega e disponibilidade.
Srs. Deputados, no seu conjunto, apesar destas reservas, entendemos que o texto do projecto é globalmente positivo.
Efectivamente, há muito que se tornava necessário definir, com equilíbrio, um corpo de normas que respondesse ao esforço, à dedicação, ao empenho com que milhares de autarcas exercem as suas funções.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

Página 2674

2674 I SÉRIE - NÚMERO 68

O Orador: - É líquido, para todos nós, que a consagração de um poder local democrático constitui uma das mais significativas transformações e conquistas do 25 de Abril.
Para defender e aprofundar o poder local, é necessário aprovar leis que consagrem a sua autonomia, que lhe garantam um amplo campo de atribuições e lhe forneçam os meios financeiros adequados. Se hoje já temos algumas dessas leis, outras se tornam necessárias, e com urgência. É o caso da regulamentação da tutela administrativa (em termos de fazer cessar a actual situação de ingerência e manipulação). É o caso da regulamentação das empresas públicas municipais. É o caso, ainda e com particular relevância, da criação das regiões administrativas, pedra que continua a faltar no edifício do Estado Português.
Mas, se o fortalecimento do poder local passa por todas essas leis, passa também pelo reconhecimento do valor próprio dos eleitos locais e dos órgãos que integram, pela criação de melhores condições para o seu funcionamento, pela definição estatutária de princípios e condições que permitam o exercício eficiente do cargo.
O novo corpo de normas responde a muitas dessas situações.
Saliento, a título de exemplo e pela sua importância, as novas possibilidades de trabalho abertas as assembleias municipais, com a possibilidade, agora consagrada, de dispensa alargada das suas funções profissionais.
Srs. Deputados, na nossa acção, aqui na Assembleia e em toda a parte onde actuamos, continuaremos a empenhar-nos no fortalecimento do poder local, em todos os seus ângulos.
Votaremos, por isso, favoravelmente este projecto de lei.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após exaustivo trabalho da Subcomissão para o Estatuto dos Eleitos Locais e da Comissão de Administração Interna e Poder Local, foi possível trazer hoje a esta Assembleia da República um projecto de lei, o n.º 403/IV (estatuto dos eleitos locais), assinado pela maioria das forças políticas que integram este Plenário.
Os autarcas são, de há dez anos a esta parte, uma das maiores conquistas e das revelações mais positivas do pós-25 de Abril.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O País deve-lhes muito, pela sua abnegação, pelo seu crer, pela sua capacidade de trabalho, pelo seu acrisolado amor às coisas das suas terras e das suas gentes.
Quantas obras se concretizaram só porque esses homens não se deixaram vencer pelas dificuldades, pelo desânimo e pela incompreensão?
Quantas pessoas lucraram com a determinação e capacidade dos autarcas, nos estrito cumprimento do seu dever, exorbitando muitas vezes no seu esforço e no seu crer, para dar às populações que os elegeram os benefícios a que se sentiam com direito, e que há tanto aspiraram, para a concretização de uma vida digna, e instalação do progresso por elas almejado, integrado no país renovado e comunitário que queremos ser.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Os autarcas, pelo que têm dado de si, às suas terras e à Nação, mereciam há muito que esta Assembleia da República aprovasse o seu estatuto. Não uma lei constitucional que lhes dê só regalias ou benesses imerecidas, mas sim dignificando as instituições democrática;, garantindo-lhes adequadas condições e preservando a sua imagem pública.
Quando se discutiu aqui, neste Plenário, o Estatuto Remuneratório dos Cargos Políticos alertámos para certa inoportunidade da sua aprovação e referimos durante a sua discussão:
A convicção de que seria útil, para o País e inteiramente justo para as dezenas de milhares de autarcas que diariamente asseguram o funcionamento da administração local e a resolução de problemas fundamentais da população portuguesa que, ao repensar-se o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Cargos Políticos, se aproveitasse a oportunidade para nele abranger também os eleitos locais.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - E acrescentámos nessa oportunidade:
Finalmente, mas não menos importante, a ideia do Estado patrimonial que temos, embora não o devêssemos ter, seria adequado não dissociar o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Cargos Políticos de uma reflexão mais ampla que abrangesse iodos os que exercem funções em nome do Estado, designadamente os gestores públicos, cujas remunerações e outras regalias se deviam tornar transparentes e do conhecimento da opinião pública.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Se até hoje ainda não se corrigiram as assimetria,) de vencimento, no que concerne aos gestores públicos, que tardam em ser encaradas por esta Assembleia da República, fica-nos ao menos a satisfação íntima de que esta Assembleia ouviu o nosso apelo e se debruçou com celeridade sobre o estatuto dos eleitos locais, que, hoje, é aqui posto à votação dos Srs. Deputados.
O CDS participou com entusiasmo e activamente neste processo, por sentirmos que havia uma marginalização dos presidentes das câmaras, dos vereadores, dos presidentes e outros membros das juntas de freguesia e assembleias no processo democrático que vivemos e desejamos preservar, para que todos tenham deveres mas também direitos adequados à dignidade das funções que exercem.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Não será o estatuto ideal que dê plena satisfação a todos os autarcas e que em contrapartida algumas populações entendam, aceitem e compreendam na generalidade.

Página 2675

11 DE ABRIL DE 1987 2675

Também colocámos reservas em alguns artigos, mas entendemos que devíamos abdicar num ou noutro caso do nosso ideário e dos nossos interesses partidários, para viabilizar o texto que tivesse uma maioria parlamentar de apoio, de molde a sairmos daqui hoje com a consciência tranquila de esta Assembleia da República ter proporcionado aos autarcas, com as correcções que se julgou oportuno introduzir, um documento onde existe certa similitude com os titulares dos cargos políticos, tendo em conta a relatividade de funções.
A partir de hoje os eleitos locais deste país passaram a usufruir do seu estatuto, que será um instrumento jurídico fundamental para o bom funcionamento do regime democrático, que responsabilize os autarcas pelas funções que exercem, exigindo-lhes um comportamento ético e socialmente irrepreensível, que lhes assegure condições materiais para o exercício, independentemente das suas funções a bem dos povos que os elegeram nas suas «pátrias-pequenas» que governam.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um projecto de lei subscrito por deputados de todos os grupos parlamentares com assento nesta Assembleia, com exclusão do PRD, pretende criar um estatuto dos eleitos locais.
Todos estaremos certamente de acordo que era necessário fazer uma lei que contemplasse a matéria procurando juntar num único diploma legislação que se achava dispersa e ou desactualizada e regulamentar situações que, até ao momento, não estavam previstas em qualquer diploma normativo.
Todavia, tal iniciativa legislativa sofre, em nossa opinião, de pecado original que nenhum baptismo apressado iliba do limbo da incorrecção.
A Associação Nacional de Municípios, cuja existência e actividade se saúda, elaborou um texto contemplador da matéria que, por formas diversas, procurou que fosse subscrito por deputados de todos os partidos.
Este comportamento leva-nos a pensar que se está a processar, na sociedade portuguesa, um certo reavivar de corporativismo que julgávamos já não ter sentido no Portugal de hoje.
Tudo se passa como se algumas pessoas transferissem para organizações o exercício dos seus direitos políticos de modo a torná-los mais eficazes.
O aparecimento desses grupos corresponde, nalguns casos, a verdadeiros poderes de facto actuando como grupos de pressão no exercício do poder oficial.
O sentido actual da democracia representativa pode ser posto em causa por estas formas de actuação, tal como o papel dos partidos como intermediários privilegiados.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Muito bem!

O Orador: - Não podemos, de forma alguma, estar de acordo com tal processo. Daí, a nossa não subscrição do projecto de lei em apreço. Apesar de acharmos em forma própria, funcionando esta Câmara como mero marco de correio, apondo simplesmente a sua indispensável chancela aprovadora.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Era intenção da Associação Nacional de Municípios que o estatuto em questão fosse lei no dia em que se perfaziam dez anos do poder local. Mal vai o poder local quando pretende comemorar uma acção relevante desenvolvida um pouco por todo o Pais ao arrepio do processo legislativo normal e correcto.
Felizmente que tal caminho não foi trilhado na forma pretendida, constituindo-se uma subcomissão que, tomando como base o documento da Associação Nacional de Municípios, elaborou um outro texto que hoje se apresenta à discussão e votação desta Assembleia.
Houve alguma preocupação em se extirpar alguns aspectos, que não todos, que, em nosso entendimento, ultrapassavam os limites da sensatez.
Infelizmente é crença crescentemente generalizada que os titulares dos cargos políticos têm criado para si condições que não são vistas, por pane dos cidadãos, como particularmente correctas.
Conhecida esta situação, aconselharia o bom senso a não alargar os seus limites. Mas aconteceu exactamente o contrário, propondo os representantes dos eleitos locais regalias diversas que se nos afiguram desajustadas à realidade portuguesa.
Não cremos pôr em causa o sacrifício que constitui para todos os que se devotam à função autárquica.
Cumpre-nos aliás, como elementar dever de justiça, exaltar a difícil e espinhosa acção de milhares de cidadãos que empenhadamente procuram servir, da melhor forma possível, as populações que os elegeram.
Não se julgue contudo que pretendemos que os autarcas, como quaisquer outros detentores de cargos políticos, vivam da caridade pública ou tenham de recorrer a bens pessoais de riqueza no caso de os possuírem.
Este seria aliás o mau caminho pois impediria o acesso alargado aos lugares em questão, restringindo-os, com todos os riscos previsíveis, aos possuidores de riqueza pessoal.

Vozes do PRD: - Muito bem!

O Orador: - Se estamos em desacordo com algumas opções feitas no diploma em apreço, não podemos deixar de registar a definição dos deveres e de alguns direitos, a criação de seguros de acidentes pessoais, o apoio em processos judiciais que tenham por causa o exercício das respectivas funções, entre outros.
Pena é que fique no espírito das pessoas, por culpa de iniciativas deste tipo, o carácter reivindicativo dos representantes dos eleitos locais, aqui e além verberados por alguns que não pretendem, e bem, ver a sua acção diminuída por mesquinhos interesses económicos que menorizam uma função que pretendemos crescentemente dignificada.
Por isso votaremos a favor de parte do articulado que nos parece

Página 2676

2676 I SÉRIE - NÚMERO 68

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de rectificar que o trabalho realizado não foi feito na base de um texto da Associação Nacional de Municípios, mas sim na base de um outro.
O texto da Associação Nacional de Municípios foi um contributo para a discussão geral, assim como o foi um texto da Liga dos Bombeiros relativamente ao estatuto dos bombeiros.
Espero que a ideia anticorporativa não seja no sentido de umas corporações serem boas e outras não.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, se me é permitido, gostaria de remeter a resposta, relativamente à questão suscitada pelo Sr. Deputado Silva Marques, para aquilo que, há momentos, foi afirmado pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

O Sr. Jaime Soares (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jaime Soares (PSD): - O Sr. Deputado Barbosa da Costa, do PRD, omitiu aqui uma série de questões e, efectivamente, isso não me parece correcto.
Pretendo que fique bem claro que este diploma não tem nada a ver com o estatuto que a Associação Nacional de Municípios apresentou, nem este Parlamento funcionou como mero marco de correio, porque os autarcas representados pela Associação Nacional de Municípios entendem que este não é o seu estatuto.
Portanto, que fique aqui bem claro que este diploma não tem nada a ver com aquilo que seriam as reais pretensões da Associação Nacional de Municípios, que não procurava benesses - isso deve ser confusão do Sr. Deputado - , mas sim clarificar e dignificar o poder local em Portugal e as pessoas que dignamente o representam.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, está encerrado o debate referente ao estatuto dos eleitos locais.
Srs. Deputados, tal como tinha ficado acordado, vamos proceder de imediato à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 403/IV.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PRD.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação na especialidade.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente,...

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, gostaríamos de dar a nossa concordância a este método. No entanto, propomos que os artigos 5.º, 7.º, 11.º, 18.º, 19.º e 37.º também sejam votados separadamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está feita a proposta no sentido de se votar em globo, na especialidade, os artigos deste projecto de lei, com excepção dos artigos 5.º, 6.º, 7.º, 11.º, 18.º, 19.º e 27.º
Não havendo objecções, vamos, então, votar na especialidade os artigos 1.º a 4.º, 8.º a 10.º, 12.º a 17.º, 20.º a 26.º e 28.º

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente diploma define o Estatuto dos Eleitos Locais.
2 - Consideram-se eleitos locais, para efeitos do presente diploma, os membros dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias.

Artigo 2.º

Regime do desempenho de funções

1 - Desempenham as respectivas funções em regime de permanência os seguintes eleitos locais:

i) Presidentes das câmaras municipais;
ii) Vereadores, em números e nas condições previstos na lei.

2 - A câmara municipal poderá optar pela existência de vereadores em regime de meio tempo, correspondendo dois vereadores em regime de meio tempo a um vereador em regime de permanência.

3 - Os membros de órgãos executivos que não exerçam as respectivas funções em regimes de permanência ou de meio tempo serão dispensados das sua» actividades profissionais, mediante aviso antecipado à entidade empregadora, para o exercício de actividades no respectivo órgão, nas seguintes condições:

a) Nos municípios: os vereadores, até 32 horas mensais cada um;
b) Nas freguesias de 20 000 ou mais eleitores: o presidente da junta, até 32 horas mensais, e dois membros, até 24 horas;
c) Nas freguesias com mais de 5000 e até 20 000 eleitores: o presidente da junta, até 32 horas mensais, e dois membros, até 16 horas;
d) Nas restantes freguesias: o presidente da junta, até 32 horas, e um membro, até 16 horas.

Página 2677

11 DE ABRIL DE 1987 2677

empregadora, quando o exija a sua participação em actos relacionados com as suas funções de eleitos, designadamente em reuniões dos órgãos, comissões a que pertencem ou em actos oficiais a que devam comparecer.

5 - As entidades empregadoras dos eleitos locais referidos nos n.ºs 2, 3 e 4 do presente artigo têm direito à compensação dos encargos resultantes das dispensas.
6 - Todas as entidades públicas ou privadas estão sujeitas ao dever geral de cooperação para com os eleitos locais no exercício das suas funções.

Artigo 3.º

1 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial, as funções desempenhadas pelos eleitos locais em regime de permanência são incompatíveis com a actividade de agente ou funcionário da administração central, regional ou local ou com exercício da actividade de pessoa colectiva de direito público ou trabalhador de empresa pública ou nacionalizada.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, não perderão o mandato os funcionários da administração central, regional ou local que, durante o exercício de permanência, forem colocados, por motivos de admissão ou promoção, nas situações de ineligibilidade previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro.

Artigo 4.º

Deveres

No exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:

1) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
b) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
c) Actuar com justiça e imparcialidade.

2) Em matéria de prossecução do interesse público:

a) Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respectiva autarquia;
b) Respeitar o fim público dos poderes em que se encontram investidos;
c) Não patrocinar interesses particulares, próprios ou de terceiros, de qualquer natureza, quer no exercício das suas funções, quer invocando a qualidade de membro de órgão autárquico;
d) Não intervir em processo administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado, nem participar na apresentação, discussão ou votação de assuntos em que tenha interesse ou intervenção, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa, ou em que tenham interesse ou intervenção em idênticas qualidades o seu conjugue, parente ou afim em linha recta ou até ao 2.º grau da linha colateral, bem como qualquer pessoa com quem viva em economia comum;
e) Não celebrar com a autarquia respectiva qualquer contrato, salvo de adesão;
f) Não usar, para fins de interesse próprio ou de terceiros, informações a que tenham acesso no exercício das suas funções.

3) Em matéria de funcionamento dos órgãos de que sejam titulares:

a) Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos autárquicos;
b) Participar em todos os organismos onde estão em representação do município ou da freguesia.

Artigo 8.º Remunerações dos vereadores em regime de meio tempo

Os vereadores em regime de meio tempo têm direito a metade das remunerações e subsídios fixados no n.º 3 do artigo 6.º

Artigo 9.º

Abonos dos titulares das juntas de freguesia

1 - Os presidentes das juntas de freguesia terão direito a uma compensação mensal para encargos, fixada por referência às remunerações atribuídas aos presidentes das câmaras municipais nos municípios com menos de 10 000 eleitores, de acordo com os índices seguintes:

a) Freguesias com 20 000 ou mais eleitores - 12%;
b) Freguesias com mais de 5000 e menos de 20 000 eleitores - 10%;
c) Restantes freguesias - 8%.

2 - Os tesoureiros e os secretários das juntas de freguesia têm direito a idêntica compensação no montante de 80% da atribuída ao presidente do respectivo órgão.

Artigo 10.º

Senhas de presença

1 - Os eleitos locais que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária do respectivo órgão e das comissões a que compareçam.
2 - O quantitativo de cada senha de presença é fixado em 2% para os vereadores e 1 % para os membros da assembleia municipal e comissões do valor base da remuneração do presidente da câmara municipal.
3 - Os vogais das juntas de freguesia que não sejam tesoureiros ou secretários e os membros da assembleia de freguesia têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária respectivamente de 7% e 5% da compensação mensal atribuída ao presidente da junta de freguesia a que pertençam.

Página 2678

2678 I SÉRIE - NÚMERO 68

Artigo 12.º Subsídio de transporte

1 - Os membros das câmaras e das assembleias municipais têm direito ao subsídio de transporte, nos termos e segundo a tabela em vigor para a função pública, quando se desloquem por motivo de serviço e não utilizem viaturas municipais.
2 - Os vereadores em regime de não permanência e os membros da assembleia municipal têm direito a subsídio de transporte quando se desloquem do seu domicílio para assistirem às reuniões ordinárias e extraordinárias e das comissões dos respectivos órgãos.

Artigo 13.º

Segurança social

1 - Aos eleitos locais em regime de permanência é aplicável o regime de segurança social mais favorável para o funcionalismo público, se não optarem pelo regime da sua actividade profissional.
2 - Sempre que ocorra a opção prevista no número anterior, compete às respectivas câmaras municipais satisfazer os encargos que seriam da entidade patronal.
3 - Sempre que o eleito opte pelo regime da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, deverão, se for caso disso, ser efectuadas as transferências das reservas de outras instituições de previdência para onde hajam sido efectuados descontos.

Artigo 14.º

Férias

Os eleitos locais em regime de permanência ou de meio tempo têm direito a 30 dias de férias anuais.

Artigo 15.º

Livre transito

Os eleitos locais têm direito à livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado na área da sua autarquia, quando necessária ao efectivo exercício das respectivas funções autárquicas ou por causa delas, mediante a apresentação do cartão de identificação a que se refere o artigo seguinte.

Artigo 16.º

Cartão especial de identificação

1 - Os eleitos locais têm direito a cartão especial de identificação de modelo a aprovar por diploma do Ministério do Plano e da Administração do Território no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente lei.
2 - O cartão especial de identificação será emitido pelo presidente da assembleia municipal para os órgãos deliberativos e pelo presidente da câmara municipal para os órgãos executivos.

Artigo 17.º

Seguro de acidentes

1 - Os membros de órgãos autárquicos têm direito a um seguro de acidentes pessoais, mediante deliberação do respectivo órgão, que fixará o seu valor.
2 - Para os membros dos órgãos executivos em regime de permanência o valor do seguro não poderá ser inferior a 50 vezes a respectiva remuneração meisal.

Artigo 20.º

Protecção penal

Os eleitos locais gozam da protecção conferida aos titulares dos cargos públicos pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84, de 24 de Fevereiro.

Artigo 21.º

Apoio em processos judiciais

Constituição encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam pane, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência.

Artigo 22.º

Garantia dos direitos adquiridos

1 - Cs eleitos locais não podem ser prejudicados na respectiva colocação ou emprego permanente por virtude do desempenho dos seus mandatos.
2 - Os funcionários e agentes do Estado, de quaisquer pessoas colectivas de direito público e de empresas públicas ou nacionalizadas que exerçam as funções de presidente de câmara municipal ou de vereador em regime de permanência ou de meio tempo consideram-se em comissão extraordinária de serviço público.
3 - Durante o exercício do respectivo mandato não podem os eleitos locais ser prejudicados no que respeita a promoções, concursos, regalias, gratificações, benefícios sociais ou qualquer outro direito adquirido de carácter não pecuniário.
4 - O tempo de serviço prestado nas condições previstas no presente diploma será contado como se tivesse sido prestado à entidade empregadora, salvo no que respeita a remunerações, aquele que seja prestado por presidentes de câmara municipal e vereadores em regime de permanência ou de meio tempo.

Artigo 23.º

Regime fiscal

As remunerações, compensações e quaisquer subsídios percebidos pelos eleitos locais no exercício das suas funções estão sujeitos ao regime fiscal aplicável aos titulares dos cargos políticos.

Artigo 24.º

Encargos

1 - As remunerações, compensações, subsídios e demais encargos previstos no presente diploma saci suportados pelo orçamento da respectiva autarquia local, salvo o disposto no artigo 18.º
2 - Os encargos derivados da participação dos presidentes das juntas de freguesia nas reuniões das assembleias municipais são suportados pelo orçamento dos municípios respectivos.
3 - A suspensão do exercício dos mandatos dos eleitos locais faz cessar o processamento das remunerações e compensações, salvo quando aquela se fundamente em doença devidamente comprovada.

Página 2679

11 DE ABRIL DE 1987 2679

Artigo 25.º

Comissões administrativas

As normas do presente diploma aplicam-se aos membros das comissões administrativas nomeadas na sequência de dissolução de órgãos autárquicos.

Artigo 26.º

Revogação

São revogadas as Leis n.ºs 9/81, de 26 de Junho, e 7/87, de 28 de Janeiro, e toda a legislação que contrarie o presente diploma.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 5.º

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, sugiro que seja votada em separado a alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou submeter à votação o artigo 5.º, com excepção da alínea n) do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:

Artigo 5.º

Direitos

1 - Os eleitos locais têm direito, nos termos definidos nas alíneas seguintes:

a) A uma remuneração ou compensação mensal;
b) A dois subsídios extraordinários anuais;
c) A senhas de presença;
d) A ajudas de custo e subsídio de transporte;
e) À Segurança Social;
f) A férias;
g) A livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respectivas funções;
h) A passaporte especial, quando em representação da autarquia;
O A cartão especial de identificação;
j) A viatura municipal, quando em serviço da autarquia;
k) A protecção, em caso de acidente;
m) A contagem de tempo de serviço;
o) A solicitar o auxílio de quaisquer autoridades, sempre que o exijam os interesses da respectiva autarquia local;
p) À protecção conferida pela lei penal aos titulares de cargos públicos;
q) A apoio nos processos judiciais que tenham como causa o exercício das respectivas funções;
r) Direito de uso e porte de arma de defesa.

2 - Os direitos referidos nas alíneas a), b), e), f), m), n) e r) do número anterior apenas são concedidos aos eleitos locais em regime de permanência.
3 - O direito referido na alínea h) do n.º 1 é exclusivo dos presidentes das câmaras municipais e dos seus substitutos legais.

Srs. Deputados, vou agora submeter à votação a alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PRD.

É a seguinte:

n) A subsídio de reintegração.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 6.º

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, sugiro que em relação a este artigo se votem os n.ºs 1, 2 e 3 em conjunto e o n.º 4 separadamente.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, pretendemos que o artigo 6.º seja votado por números.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 6.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. É o seguinte:

Artigo 6.º

Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência

1 - Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários de montante igual àquela, em Junho e Novembro.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PRD.

É o seguinte:

2 - O valor base das remunerações dos presidentes das câmaras municipais é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República, de acordo com os índices seguintes, arredondado para a centena de escudos imediatamente superior:

a) Municípios de Lisboa e Porto - 55%;
b) Municípios com 40 000 ou mais eleitores - 50%;
c) Municípios com mais de 10 000 e menos de 40 000 eleitores - 45%;
d) Restantes municípios - 40%.

Srs. Deputados, vou submeter à votação o n.º 3.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:

3 - As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80% do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respectivos órgãos.

Página 2680

2680 I SÉRIE - NÚMERO 68

Srs. Deputados, finalmente, vou submeter à votação o n.º 4.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos a favor do PSD e do CDS.

Era o seguinte:

4 - Os eleitos locais em regime de permanência que exerçam exclusivamente as suas funções autárquicas podem optar pelas remunerações a que tinham direito na sua actividade profissional.

Vamos passar à votação do artigo 7.º

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço para que seja votada separadamente a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos votar o artigo 7.º, com excepção da alínea b) do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PRD.

É o seguinte:

Artigo 7.º

Regime de remunerações dos eleitos locai» em regime de permanência

1 - As remunerações fixadas no artigo anterior são atribuídas do seguinte modo:

a) Aqueles que exerçam exclusivamente as suas funções autárquicas receberão a totalidade das remunerações previstas nos n.08 2 e 3 do artigo anterior, ou por que tenham optado nos termos do n.º 4 do mesmo artigo;

2 - Para determinação do montante da remuneração, sempre que ocorra a opção legalmente prevista, serão considerados os vencimentos, diuturnidades, subsídios, prémios, emolumentos, gratificações e outros abonos desde que sejam permanentes, de quantitativo certo e atribuídos genericamente aos trabalhadores da categoria optante.
3 - Os presidentes de câmaras municipais e os vereadores em regime de permanência que não optem pelo exclusivo exercício das suas funções terão de assegurar a resolução dos assuntos da sua competência no decurso do período de expediente público.

Srs. Deputados, votaremos agora a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e votos contra do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

É a seguinte:

b) Aqueles que exerçam uma profissão liberal, no caso em que o respectivo estatuto profissional permita a acumulação, ou qualquer actividade privada, perceberão 50% do valor base da remuneração, sem prejuízo da totalidade das regalias sociais a que tenham direito.

Srs. Deputado, vamos passar à votação do artigo 11.º

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, sugiro que a votação do artigo 11.º se faça número por número.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, submeter à vossa votação o n.º 1 do artigo 11.º

Submetido à rotação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 11.º

Ajudas de custo

1 - Os membros das câmaras e das assembleias municipais têm direito a ajudas de custo, a abonar nos termos e no quantitativo fixados para a letra A da escala geral do funcionalismo público, quando se desloquem, por motivo de serviço, para fora da área do município.

Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PRD.

É o seguinte:

2 - Os vereadores em regime de não permanência e os membros da assembleia municipal têm direito a ajudas de custo quando se desloquem do seu domicílio para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias e das comissões dos respectivos órgãos.

Srs. Deputados, passamos agora à votação do artigo 18.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PRD.

É o seguinte:

Artigo 18.º

Contagem do tempo de serviço

1 - O tempo de serviço prestado pelos eleitos locais em regime de permanência será contado a dobrar, como se tivesse sido prestado nos quadros do Estado ou entidade patronal, até ao limite máximo de vinte anos, desde que hajam cumprido seis anãs seguidos ou interpolados no exercício das respectivas funções.
2 - Os eleitos que utilizem os mecanismos do número anterior terão de perfazer junto da entidade competente os descontos correspondentes, de acordo com as normas e modalidades previstas no regime adequado.

Página 2681

11 DE ABRIL DE 1987 2681

Srs. Deputados vamos votar o artigo 19.º

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da Deputada Independente Maria Santos e votos contra do PRD.

É o seguinte:

Artigo 19.º

Subsídio de reintegração

1 - Aos eleitos locais em regime de permanência e exclusividade será atribuído, no termo do mandato, um subsídio de reintegração, caso não beneficiem do regime constante do artigo 18.º
2 - O subsídio referido no número anterior é equivalente ao valor de um mês por cada semestre de exercício efectivo de funções, até ao limite de onze meses.
3 - Os beneficiários do subsídio de reintegração que assumam qualquer das funções previstas nas alíneas previstas no n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, antes de decorrido o dobro do período de reintegração, devolverão metade dos subsídios que tiveram percebido entre a cessação das anteriores e o início das novas funções.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 27.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PRD.

É o seguinte:

Artigo 27.º

Disposições finais

1 - O direito previsto no artigo 19.º aplica-se aos eleitos locais que cessem o mandato após a entrada em vigor da lei.

2 - O disposto no artigo 18.º aplica-se retroactivamente a todos os eleitos locais.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joio Amaral (PCP): - Sr. Presidente, há um problema que estava a tentar colocar lateralmente, ou seja, à bancada do PS, mas que, com a aproximação da votação final global, tem de ser colocado por esta forma. Com a eliminação do n.º 4 do artigo 6.º do texto proposto pela subcomissão criou-se uma situação que é a seguinte: esta opção existe na lei em vigor e a sua eliminação para o futuro, se entrasse imediatamente em vigor, criaria uma situação inaceitável para os candidatos às últimas eleições. Nestes termos, deve ser introduzida uma nova norma que diga que o direito de opção que estava previsto na Lei n.º 9/81 (se não estou em erro) cessa a partir das próximas eleições gerais autárquicas.
A redacção seria mais ou menos esta: «O direito de opção pela remuneração da actividade profissional previsto na Lei n. º 9/81 cessa a partir das próximas eleições gerais autárquicas.»
Suponho que esta formulação está registada no Diário. Poderá ser votada, se houver entendimento, e, em sede de redacção final, seria introduzida com as correcções devidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com o texto proposto pelo Sr. Deputado João Amaral, apenas com uma diferença: cessa não com as próximas eleições gerais autárquicas, mas com o termo do mandato em vigor.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com a proposta do Sr. Deputado João Amaral e com a formulação que o Sr. Deputado Silva Marques fez em relação à mesma.
Para nós, o essencial é que os autarcas não sejam confrontados com uma situação que não previram no momento em que assumiram as suas funções de autarcas. Isso é mais fundamental do que a redacção que se possa encontrar para dar resposta à questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também estamos de acordo com a proposta do Sr. Deputado João Amaral, mas temos uma dúvida em relação à correcção que foi introduzida oralmente pelo Sr. Deputado Silva Marques. Parece-nos, pois, que o espírito é correcto, mas na sua formulação haverá algumas cautelas a observar.
Poderá acontecer que um eleito, ao abrigo da legislação anterior, não tenha sido chamado a exercer funções, mas, por motivos de um mecanismo de substituição, o venha a ser. Portanto, nesse caso não haveria uma alteração do mandato porque ele ainda o não estava a exercer, mas haveria uma expectativa legítima que lhe foi criada pela legislação anterior e que lhe permitiria o direito de opção.
Creio, pois, que essa situação deve ser contemplada e, portanto, pediria ao Sr. Deputado Silva Marques para reponderar a sua posição, que penso nos levará a aceitar a proposta do Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que em termos de texto a solução definitiva deve ser não «a das eleições gerais autárquicas», porque isso perverte o espírito do que foi aprovado, mas poderá ser a seguinte: «[...] cessa com a realização das próximas eleições autárquicas dos órgãos em causa».

O Sr. Presidente: - Penso que bastará dizer que «[...] cessa com as próximas eleições autárquicas».

Vozes do PSD: - Exacto, Sr. Presidente!

Página 2682

2682 I SÉRIE - NÚMERO 68

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas gostaria de manifestar o acordo do CDS em relação a esta questão.

O Sr. Presidente: - Então, Srs. Deputados, está assente que esta última formulação servirá para a comissão de redacção dar a expressão autêntica daquilo que se pretende.
Assim sendo, poderemos passar à votação final global do projecto de lei n.º 403/IV, tomando em consideração que a Comissão de Redacção não deixará de ter em atenção a proposta apresentada, que mereceu consenso generalizado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, gostaria que ficasse registado que a nossa posição, a nossa participação e as nossas votações em relação a este debate não significam que tenhamos renunciado à questão da inconstitucionalidade que levantámos logo no início do debate.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, a proposta que foi apresentada e que obteve consenso por parte da Câmara.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vamos passar à votação final global do projecto de lei n.º 403/IV.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e votos contra do PRD.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: congratulamo-nos com a aprovação do estatuto dos eleitos locais, que consideramos um passo positivo para a consolidação do poder local.
Registamos que as posições que assumimos em relação a certas propostas concretas, nomeadamente as relativas ao subsidio de reintegração e outras, decorrem de uma filosofia que para nós é clara. Seria inadmissível que esses direitos existissem para quem tem uma carreira política e fossem negados aos titulares do poder local, colocando-os numa situação de titulares de cargos políticos de segunda.
Por isso mesmo, entendemos que eles têm direito ao quadro de normas que está configurado neste projecto de lei.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o estatuto do eleito local, porque emendemos que é um diploma que não serve correctamente às nossas autarquias.
Face à sua origem, manifestamente reivindicativa, onde se procura uma busca desajustada de benefícios em claro desfasamento com a realidade sócio-económica de boa parte dos municípios, não é, em nossa opinião, uma boa lei.
Manifestámos, através do nosso voto na especialidade, a nossa discordância relativamente a vários artigos. Não o fizemos relativamente a outros, que votámos favoravelmente, apesar de algumas reservas que nos suscitam. A título de exemplo, diremos que é urgente estudai com profundidade um novo ordenamento do território, pois a situação actual cria evidentes discrepâncias e injustiças quanto ao exercício das funções e estatuto remuneratório dos eleitos locais.
Não é irrelevante ser presidente de uma câmara ou de uma junta de freguesia urbana ou rural, de uma autarquia com povoamento disperso ou concentrado, no interior ou no litoral, em zonas industrializadas ou agrícolas. Assim, o número de eleitores como critério de classificação. É o para os efeitos previstos no estatuto agora aprovado conduz a situações anómalas e prejudica seriamente grande número de eleitos locais.
Julgamos também que não há razão para a existência de discriminação nos quantitativos das senhas de presença dos vereadores e dos membros das assembleias municipais!
Trata-se do exercício de funções, embora diferentes, com igual relevância na vida do município.
O estatuto agora aprovado peca de vícios semelhantes aos do que regula o exercício de outros cargos políticos. Importaria, em nosso entendimento, criar condições para um bom exercício das funções, nobilitando, por outras formas, a função autárquica que tantas dificuldades encontra na sua acção quotidiana.
As comunidades locais dificilmente entenderão o conjunto de regalias que, por via da lei aprovada, passarão a ser concedidas a alguns dos seus eleitos, quando boa parte e as suas necessidades primárias estão longe de urgente resolução.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É-me extremamente agradável neste momento fazer uma declaração de voto em relação ao estatuto cos eleitos locais.
Depois de ter exercido as funções de presidente de câmara durante um longo período - neste momento já não as exerço -, tenho a percepção completa e perfeita da utilidade, da vantagem, do mérito e da justiça que este estatuto envolve. Na realidade, só quem não foi eleito, só quem não foi autarca e não viveu todos os momentos difíceis que os autarcas passaram e passam é que não sente quanto de mérito e quanto de justiça se encerra neste estatuto.
Demorou, mas é mais um complemento que é dado a todas as normas e a todas as leis que regem, que administram e que disciplinam o poder autárquico. Faltava esta, levou tempo a vir, mas, graças a Deus, veio

Página 2683

11 DE ABRIL DE 1987 2683

em bons termos. Pode dizer-se que não é perfeito, mas a verdade é que contribui largamente para que sejam dignificados e prestigiados estes homens, que muitas vezes com sacrifício, com dedicação e com afecto se consagram ao serviço das populações, das pequeninas parcelas, dos pequeninos estados e dos pequeninos interesses, tantas vezes esquecidos nesses pequenos territórios espalhados pelo País.
Ainda que se não enquadre muito neste voto, gostaria de dizer que, embora o texto não seja da Associação Nacional dos Municípios, não tenho pejo algum em receber dela - porque eu, melhor do que ninguém, sei quanto custa e quanto vale ser autarca - a colaboração que porventura tenha dado, pois ela foi boa e benéfica. Aliás, o mesmo aconteceu aquando da elaboração da Lei das Finanças Locais, onde ela também tomou parte ao longo de quatro meses.
Portanto, quero deixar aqui bem expresso que mesmo que o texto fosse da autoria da Associação Nacional dos Municípios - e não é - não significa da minha parte que houvesse qualquer receio em servir-me desse instrumento para conseguir reunir, obter e fazer votar aqui o estatuto que melhor foi possível encontrar para os eleitos locais, que bem o merecem.
Era isto que, em nome do meu partido, gostaria que aqui ficasse expresso.

Aplausos do CDS, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a próxima reunião terá lugar no dia 21 de Abril, às 15 horas, com período de antes da ordem do dia. Do período da ordem do dia consta a apreciação dos projectos de lei n.ºs 171/IV, do PCP, 401/IV, do PSD, e 400/IV, do PS, sobre o Dia Nacional do Estudante.
Ás 18 horas terão lugar as votações que foram anunciadas durante a reunião de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 15 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Manuel Lopes Tavares.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Manuel Ferreira Martins.

Partido Socialista (PS):

Armando António Martins Vara.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Raul da Assunção Pimenta Rego.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Maria da Glória Padrão Carvalho.

Partido Comunista Português (PCP):

Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

José Augusto Gama.

Deputado independente:

Rui Manuel Oliveira Costa.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Fernando José Alves Figueiredo.
Francisco Jardim Ramos.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Augusto Limão de Andrade.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Olavo Rodrigues da Silva.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.

Partido Socialista (PS):

António Domingues Azevedo.
António José Martins Seguro.
António Magalhães Silva.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Jaime José Matos da Gama.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José Fernando Pinho da Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Narana Sinai Coissoró.
Pedro José del Negro Feist.

Deputado independente:

António José Borges de Carvalho.

Os REDACTORES: José Diogo - Carlos Pinto da Cruz.

Página 2684

PREÇO DESTE NÚMERO: 104$00

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

Páginas Relacionadas

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×