O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE ABRIL DE 1987 2771

Mais à frente diz-se:
[...] pode ser acordada ou concedida aos cidadãos de Estados membros que têm a sua residência fora do território dos Estados membros da Comunidade o direito de voto no Estado de que possuem a nacionalidade.
Portanto, primeiro a definição de uma regra e a seguir a definição de uma possibilidade. Nós fomos em direcção à regra e excluímos a possibilidade, até porque nos parece que neste momento é mais líquido e mais claro e teríamos terríveis dificuldades em montar até uma data próxima, se vier a ser esse o caso, a votação de Estados não membros. O Estado membro colabora connosco na realização dessas eleições, não só no aspecto da campanha, mas nomeadamente nos aspectos burocráticos da realização das eleições, e devo dizer que não creio que possamos esperar essa mesma colaboração da generalidade dos países.
Poderá acontecer que nas próximas eleições já estejam montadas as coisas e resolvidos os problemas em termos de podermos conceder aos emigrantes o direito de voto. Neste momento, pareceu-nos que era mais prudente não assumir esse risco e essa dificuldade. É essa a razão de ser da nossa proposta.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Limito-me a fazer algumas notas sobre algumas das soluções em questão nos vários projectos de lei, correspondendo até, de alguma forma, ao apelo do Sr. Deputado Almeida Santos para que o trabalho na especialidade possa decorrer com mais eficácia.
Por outro lado, diria que há uma série de questões que está suficiente apurada.
Desde logo, está suficientemente apurado que a matriz é a lei eleitoral para a Assembleia da República; estão suficientemente apurados o sistema eleitoral e o sistema de apresentação de candidaturas, de apuramento de resultados, de contencioso eleitoral e de ilícito eleitoral.
Entretanto, há algumas questões que, embora não sejam particularmente significativas, deverão ser resolvidas e que merecem ser aqui enunciadas.
A primeira questão está em saber se deve o Presidente da República ouvir o Governo para a marcação da data das eleições. Trata-se de um ponto em que não existe uma solução uniforme nos diferentes diplomas em apreço.
Uma outra questão traduz-se em saber se o período de antecedência da marcação de eleições para o Parlamento Europeu deve ser superior ou não ao período de antecedência da marcação de eleições para a Assembleia da República. Esta é também uma questão sobre a qual há posições divergentes.
Uma terceira questão refere-se ao número de suplentes - há também números diversos.
Também no que concerne ao tempo de campanha eleitoral se suscitam questões. Aliás, este é um ponto que talvez merecesse uma reflexão aqui, neste quadro e neste momento, no sentido de saber qual a razão que poderá levar a encurtar o tempo de campanha eleitoral. Por subestimação da importância da eleição? Por se considerar que se consegue o objectivo em menos tempo? Com efeito, essa redução do tempo suscitou-me algumas dúvidas.
Também a redução do tempo de antena no caso de coincidência das eleições para o Parlamento Europeu com as eleições para a Assembleia da República suscita dúvidas.
Quanto à questão de saber se são ou não irrelevantes as inelegibilidades especiais previstas para a Assembleia da República, quero recordar que entre essas inelegibilidades se encontra o caso do governo civil.
Esta inelegibilidade do governador civil funda-se na actividade que esta entidade exerce em relação ao processo eleitoral. É que o governador civil exerce essa actividade no processo eleitoral para a Assembleia da República como a exerce neste processo eleitoral para o Parlamento Europeu.
Assim sendo, não consigo ver por que é que o governador civil pode praticar actos em relação à campanha e a várias partes do processo num dos processos eleitorais e não o pode fazer no caso da Assembleia.
Portanto, devo dizer que, pelo menos em relação ao governador civil, a solução que me parece justa é a de que ele seja inelegível.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Relativamente à questão das incompatibilidades, particularmente a questão da incompatibilidade entre os mandatos de deputado no Parlamento Europeu e na Assembleia da República, devo recordar que se tratou de uma questão «gorda» do debate da resolução, em 1985, se não estou em erro, de uma questão relevante, nomeadamente porque se pretenderia eventualmente evitar que esses dois mandatos pudessem ser compatíveis, sendo que aparecem agora propostas no sentido de eliminar a incompatibilidade.
Pode ser aceitável fazê-lo, mas há também soluções intermédias, isto é, soluções que permitiam a assunção de um mandato de deputado da Assembleia por períodos limitados, a fim de não perder a ligação.
Portanto, esta é também uma questão que deverá, em sede de especialidade, ser discutida com algum cuidado.
Apesar de tudo, suponho que a questão mais delicada, ou seja, aquela em relação à qual há uma maior divisão, é a questão do direito de voto, da capacidade eleitoral activa.
Devo, aliás, dizer que me parece haver mesmo uma linha de fractura estabelecida a partir dos projectos de lei do CDS e do PSD, quando concedem o direito de voto aos portugueses residentes em todos os países estrangeiros e até em Macau.

O Sr. António Capucho (PSD): - Recenseados!

O Orador: - São conhecidas as condições em que se vota em muitos países (dos que estão naturalmente na mente do CDS e do PSD), como, por exemplo - só para recordar um, por ser talvez o mais típico -, na África do Sul.
Essa razão será, portanto, suficiente para entendermos que a solução é de todo inaceitável.
A partir daí, e nos outros projectos, há diferenças reais. No entanto, existem confluências possíveis, parecendo-me, porém, que a solução adoptada, proposta pelo PS, terá sempre o gravíssimo inconveniente

Páginas Relacionadas