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2772 I SÉRIE - NÚMERO 71

de conduzir ao recurso ao voto por correspondência, solução que a vida tem demonstrado não ser aconselhável. Na verdade, a presencialidade é um valor a preservar e, nesse sentido, tenho a ideia de que, quanto mais não fosse por essa razão, valeria a pena que o direito de voto fosse circunscrito àqueles que podem votar presencialmente.
Estas são breves notas com vista ao debate na especialidade e será, naturalmente, face aos resultados desse mesmo debate que se definirá o conteúdo final, mais ou menos aceitável, do documento que a Assembleia vai agora produzir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado João Amaral, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, reverto à questão da capacidade eleitoral activa, tendo em conta que as considerações feitas por V. Ex.ª foram um contributo positivo para o sumariar das questões em que mais provavelmente surgirá a controvérsia e das em que esta já está completamente explicitada. É evidente que, dentro delas - conforme, aliás, o Sr. Deputado também sublinhou -, a da capacidade eleitoral activa será porventura a de resolução consensual mais difícil.
V. Ex.ª limitou-se a dizer que os projectos de lei do PSD e do CDS eram nesta matéria inaceitáveis, sem explicar porquê. Gostaria de saber se o PCP se limita também a socorrer-se da argumentação utilizada há instantes pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
Além disso, somos todos conhecedores do projecto que o Sr. Deputado Almeida Santos invocou - que é obviamente um ponto de referência significativo -, mas a verdade é que, como o Sr. Deputado Almeida Santos sabe e a Câmara o saberá também, se trata de um projecto longamente preparado e de há muito tempo em vias de elaboração, mas que não comporta ainda uma contribuição activa da parte portuguesa ou dos países que vieram enriquecer as Comunidades.
Mais especificamente quero sublinhar que se trata de um projecto que não incorpora ou que é ainda manifestamente insensível em relação àquilo que é a realidade portuguesa.
Passo a citar um exemplo à volta do qual parece haver nesta altura algum consenso, não obstante algumas questões já suscitadas, como a do artigo S.º destas propostas de trabalho, que comporta a obrigação por parte de todos os partidos que elegem mais de seis deputados de repartirem a sua realidade eleitoral por mais de um círculo. Ora, bom, trata-se de uma matéria em relação à qual nenhum partido, nem mesmo o PS, se procurou ater e nem a procurámos seguir justamente por todos considerarmos - suponho eu - tratar-se de uma proposta incorrecta ou dificilmente adequável à nossa caracterização nacional.
Pelo mesmo motivo, do meu ponto de vista, o modo como está definida a capacidade eleitoral activa é uma formulação inconveniente e desajustada da realidade nacional. Desajustada de uma realidade nacional que verdadeiramente se plasma muito para além das nossas fronteiras, em termos superabundantes e explicitadamente significativos.
De maneira que, Sr. Deputado João Amaral, era sobre isto que gostaria que aprofundasse os seus comentários.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Santos pede a palavra paia que efeito?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de deixar aqui uma nota. É que não estamos a fazer uma lei para a eternidade, mas para uma extrema urgência. E aquilo que seria bom na normalidade dos casos pode não o ser nesta circunstância excepcional.
Creio que de futuro chegaremos a acordo com os países da Comunidade, pelo menos no sentido de se arranjar uma forma de os nossos emigrantes lá votarem. Está previsto e não pode deixar de o ser. Mas não creio que fosse realista neste momento estarmos e pensar que se poderia montar um esquema de fazer acordos com todos ou alguns desses países membros para que isso se pudesse concretizar.
Por outro lado, quero dizer ao Sr. Deputado João Amaral que a incompatibilidade das candidaturas sempre teria de ser aceite, porque faz parte do Acto Único de 20 de Setembro e, portanto, a isso estamos vinculados. Pô-lo eu não na nossa lei é irrelevante. E de algum modo se compreende, a meu ver, a compatibilidade das candidaturas. Porquê? Porque se destina a permitir aos líderes dos partidos irem ao Parlamento Europeu uma, duas, ires vezes por ano em dias de gala ou nos dias mais significativos fazer o seu discurso de fundo. Isso acontece com o Alain Jospin relativamente ao Partido Socialista Francês e acontece relativamente a outros líderes. Não quer dizer que vão ocupar dois lugares, o que seria irrealista e impensável, mas que se reservam o direito, como líderes que são, de uma vez por festa irem ao Parlamento Europeu fazer uma intervenção de fundo.
Penso que isso tem algum significado e que deveríamos deixar essa porta aberta. Mas, como digo, já está aberta; não somos nós que a estamos a abrir, pois há uma regra respeitável no Parlamento Europeu que já nos impõe que seja assim. Mas, na prática, o que vai acontecer será que alguns líderes quererão ter essa dupla qualidade para assegurarem a possibilidade que referi e outros não. Não passaremos com certeza disso.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Em relação à observação que o Sr. Deputado Almeida Santos acaba de fazer, quero dizer que há de facto uma alteração de regime no projecto de lei do PS em relação àquele que foi aprovado pela resolução. Como essa alteração não existe nos outros projectos de lei, limitei-me a acentuar que existe mais esse problema.
Quanto ao pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado ao pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, devo dizer que não me parece pertinente invocar o esboço, isto é, o projecto de resolução que está em estudo, no Parlamento Europeu, para deduzir do facto de ter sido elaborado numa altura em que Portugal ainda não pertencia à CEE que ele não teve de atender a situações semelhantes. Quero só recordar-lhe que é sabido que

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