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I Série - Número 71

Sábado, 25 de Abril de 1987

PORTE PAGO

DIÁRIO da Assembleia da República

IV LEGISLATURA 2.º SESSÃO LEGISLATIVA (1986-1987)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE ABRIL DE 1987

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs.

Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos Pinto B. da Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Mata Nunes de Almeida

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos projectos de lei.
Foram aprovados os n.ºs 64 a 68 do Diário.
Após a leitura do relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, iniciou-se a discussão dos recursos interpostos pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE à admissibilidade do projecto de lei n.º 405/IV (PSD) e do recurso interposto pelo MDP/CDE à admissibilidade do projecto de lei n.º 409/IV (CDS), ambos relativos ao processo eleitoral para o Parlamento Europeu, tendo aqueles ficado prejudicados pela retirada, pelo PSD e pelo CDS, das normas que constituíram o seu objecto. Usaram da palavra os Srs. Deputados Cavaleiro Brandão (CDS), Almeida Santos (PS), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) e António Capucho (PSD).
Foram discutidos e aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.ºs 405/IV(PSD), 409/IV (CDS), 411/IV(PCP), 412/IV (PRD), 413/IV (MDP/CDE) e 414/IV (PS), sobre o regime eleitoral dos deputados ao Parlamento Europeu. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Mário Maciel (PSD), Almeida Santos (PS), José Magalhães (PCP), Jaime Gama (PS), João Amaral (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), Magalhães Mota (PRD) e Seiça Neves (PSD).
Procedeu-se à aprovação, em votação final global, do texto elaborado pela respectiva Comissão, alternativa aos projectos de lei n.º 3/IV (PCP), 323/IV (PS) e 380/IV (CDS), sobre subsídio de desemprego a jovens à procura do primeiro emprego. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Jorge Patrício (PCP), Armando Vara (PS), Manuel Monteiro (CDS) e Carlos Coelho (PSD).
Foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PSD.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 50 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Augusto Ramos.
António d'Orey Capucho.
António Paulo Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Miguel Maximiano Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Hermínio Pires dos Santos.
Francisco Jardim Ramos.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Henrique Rodrigues Mata.
João Domingos Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João Manuel Nunes do Valle.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Jaquim Eduardo Gomes.

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Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Angelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José Olavo Rodrigues da Silva.
José de Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Maria Antonieta Cardoso Moniz.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando Miranda Relvas.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
Américo Albino Silva Salteiro.
António de Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Miguel de Morais Barreto.
António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel G. Pereira Pinto.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Henriques Lopes.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Helena Torres Marques.
Hermínio da Palma Inácio.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Leonel de Sousa Fadigas.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Victor Hugo de Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Agostinho Co Teia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
António João Percheiro dos Santos.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
António Mar a Paulouro.
Arménio Ramos de Carvalho.
Carlos Alberto Narciso Martins.
Carlos Alberto Rodrigues Matias.
Carlos Artur Trindade Sá Furtado.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Jaime Manuel Coutinho da Silva Ramos.
João Barros Madeira.
Joaquim Jorge Magalhães Mota.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Emanuel Corujo Lopes.
José Fernando Pinho da Silva.
José Luís Correia de Azevedo.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo C. da Costa Carvalho.
José Torça to Dias Ferreira.
Manuel Ferreira Coelho.
Maria da Glória Padrão Carvalho.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui José dos Santos Silva.
Rui de Sá e Cunha.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Victor Manuel Ávila da Silva.
Victor Miguel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Bento Aniceto Calado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.

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José Manuel Santos Magalhães.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria lida Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

António Filipe Neiva Correia.
António José Tomás Gomes de Pinho.
Carlos Eduardo Oliveira Sousa.
Henrique José Pereira de Moraes.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marcai.
João Gomes de Abreu Lima.
João da Silva Mendes Morgado.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Manuel Fernando Silva Monteiro.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

oão Cerveira Corregedor da Fonseca.
João Manuel Caniço Seiça Neves.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.

Deputados independentes:

Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Maria Amélia Mota Santos.
António José Borges de Carvalho.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Deram entrada na Mesa os seguintes projectos de lei n.ºs 417/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Fernando Barata Rocha, do PSD, sobre a criação da freguesia de Santiago, no concelho de Castelo Branco; 418/IV, da iniciativa do mesmo deputado, sobre a criação da freguesia de São José do Cansado, no concelho de Castelo Branco; 419/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Vidigal Amaro e outros, do PCP, que cria a freguesia de Carapinho, no concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora; 420/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Gomes de Pinho e outros, do CDS, sobre a lei de bases de política familiar; 421/IV, na iniciativa do Sr. Deputado Cláudio Percheiro e outros, do PCP, sobre a criação da freguesia de Canhestros, no concelho de Ferreira do Alentejo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 64 a 68 do Diário.

Pausa.

Como não há oposição, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, vamos entrar no segundo ponto do período da ordem do dia, respeitante à impugnação pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE do projecto de lei n.º 405/IV (PSD) e pelo MDP/CDE do projecto de lei n.º 409/IV (CDS), ambos sobre eleições de deputados ao Parlamento Europeu.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra, na sequência daquilo que ontem ficou acordado em conferência de líderes, com o objectivo de assumir perante a Câmara a iniciativa de retirar de discussão - e consequentemente de expurgar o nosso projecto - o artigo 16.º, que é objecto de discussão - ou de dúvidas - por parte do MDP/CDE, que em certo sentido foram acompanhadas pela 1.º comissão.
Não posso, em todo o caso, deixar de sublinhar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a nossa atitude tem por objectivo simplificar o andamento dos trabalhos, evitando deste modo que a Câmara perca tempo com a discussão desta matéria, não obstante a importância que lhe atribuímos. A verdade é que não podemos deixar de sublinhar que, ao fazê-lo, não estamos a aceitar ou consentir, explicitamente, na bondade da argumentação utilizada pela Comissão. Diria que o parecer da Comissão é mais ligeiro e sumário do que aquilo que seria de esperar da seriedade e, sobretudo, da honorabilidade profissional dos ilustres juristas que compõem a Comissão.
Para nós, é manifestamente insustentável a ideia de que o princípio da explicitação das ligações europeias de cada partido seja um princípio inconstitucional, não obstante reconhecermos - e isso admitimo-lo expressamente - que a nossa formulação inicial era deficiente e eventualmente criticável, mas suprível, corrigível e recuperável.
Em suma, Sr. Presidente, retiramos da discussão e, consequentemente, sugerimos que se considere ultrapassado este ponto da ordem de trabalhos, respeitante ao projecto de lei do CDS. Mas não abdicamos de - ao retirarmos a presente formulação do artigo 16.º do nosso projecto - mais tarde vir a reintroduzir esta questão, em discussão na especialidade, procurando obter por parte da Comissão uma melhor ponderação sobre o assunto, nomeadamente em nome da coerência que a esta Câmara se exige em relação à atitude que recentemente assumiu no tocante à explicitação dos símbolos de vários partidos quando estejam em causa coligações eleitorais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, penso que estão satisfeitas as preocupações que resultaram do que ficou combinado na conferência de líderes.
Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Ouvi atentamente a declaração do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão. Perguntar-lhe-ia, Sr. Presidente, se em relação ao projecto de lei do PSD também não há uma informação a prestar à Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, era só para dizer que, tendo sido colocado o problema da seriedade e honorabilidade dos membros da Comissão relativamente ao parecer e sendo eu o relator desse parecer, o mínimo que posso exigir - e tenho que colocar a questão nestes termos - é a leitura do parecer, até porque este incide sobre dois pontos - e não, apenas, sobre um -, pelo que teria sempre de ser lido.

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Não abdicarei de ler a parte que foi tão duramente criticada e a Câmara ajuizará se houve falta de seriedade e de honorabilidade ou, caso contrário, se se justificam os termos do próprio parecer.
Não costumo ser nem menos honrado nem sério nos pareceres que elaboro, como relator, e a 1.ª Comissão nunca foi acusada de menos seriedade e menos honorabilidade relativamente aos pareceres que vota. Sem mais comentários, devolveria ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão o significado das suas críticas, pura e simplesmente, mostrando à Câmara o seu objecto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para, não obstante não terem sido solicitadas as explicações, as dar, pois admito ter havido alguma falta de clareza nas expressões que utilizei. É manifesto que não quis utilizar o sentido que o Sr. Deputado Almeida Santos captou e, portanto, entendo que, para bem de todos nós, se justifica uma explicação cabal, se o Sr. Presidente me consentir.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado Almeida Santos, utilizei - e essa é que era a «imagem de marca» que me ficou do parecer que tive oportunidade de ler - a ideia de uma certa ligeireza e sumariedade.
Quando utilizei outras expressões referia-me à sustentabilidade jurídica e, em particular, à jurídico--constitucional da posição final. Para mim tornou-se líquido - e o Sr. Deputado desculpar-me-á que o diga - que a posição a que se chegou tem exclusiva explicação no foro político e nenhuma explicação sustentável - digo-o com convicção- , muito menos por parte de um jurista distinto como é V. Ex.ª e a generalidade dos elementos que compõem a 1.ª Comissão. É nesse plano que suscitei a minha reserva.
É óbvio que seria incapaz de - e muito menos perante esta Câmara - suscitar dúvidas ou reservas respeitantes à honorabilidade; aliás, penso que usei a expressão «profissional», mas, nem essa, obviamente, poderia estar em causa.

O Sr. António Capucho (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas uma curta explicação para referir que a proposta de lei do PSD contemplava no seu artigo 3.º um determinado dispositivo, relacionado com os círculos eleitorais. Com base na suposta inconstitucionalidade dessa disposição foram apresentados recursos sobre a admissibilidade do projecto.
O PSD, por razões que explicará durante o debate, entendeu retirar esse artigo. A questão que levanto é a seguinte: parece não me competir fazer o ponto da situação quanto a esses recursos e pediria a V. Ex.ª, Sr. Presidente - se entendesse conveniente -, que o Sr. Presidente da 1.ª Comissão pudesse fazer o ponto da situação relativamente à queda ou não dos recursos, com a entrada imediata na discussão do projecto tal como está, ou qual a solução a adoptar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, deseja usar da palavra?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado António Capucho, a minha posição relativamente ao parecer que a Comissão elaborou, e que se refere ao projecto subscrito por deputados do PSD, é diametralmente oposta, apesar da nota de retirada do artigo 3.º ter chegado à Comissão já depois de votados os fundamentos e estando apenas adiada a sua conclusão. A Comissão fez uma adenda ao parecer no sentido de dizer que nesse momento tomámos conhecimento de que houve a retirada deste artigo, perdendo, portanto, o recurso o seu objecto, pelo que não se justifica de modo algum a sua leitura. Aliás, não se justificaria também em relação ao outro diploma, caso não fosse a circunstância de o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão ter feito as referência que fez, pelas quais não me considerei ofendido, razão por que não invoquei o direito de defesa da honra. Foi a sua opinião sobre o parecer e a única coisa que se impunha era que, tendo falado dele, ele fosse conhecido da Câmara, que ouviu as suas palavras.
Quanto ao parecer relativo ao projecto de lei do PSD não tem a menor justificação a sua leitura, mas, quanto muito, a sua publicação nos termos normais.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Santos entende que, mesmo assim, deve ser lido o relatório?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ª tem o relatório presente, queira ter a bondade de proceder à sua leitura.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É o seguinte:

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobra o recurso Interposto por Deputados do MDP/CDE contra o acto de admissão do projecto de lei n.º 409/IV, de deputados do CDS.

1 - São fundamentos do recurso:

a) A inconstitucionalidade do artigo 16.º, o qual, ao exigir que «cada lista utiliza durante a campanha eleitoral a denominação, a sigla e o símbolo do partido que a propõe, devendo também utilizar a do grupo parlamentar do Parlamento Europeu em que está integrado», violaria flagrantemente o princípio geral de direito eleitoral expresso no artigo 116.º, n.º 3, alínea b), da Constituição, ou seja, o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas;
b) A também inconstitucionalidade - esta reconhecida pelos recorrentes como duvidosa - do artigo 7.º do projecto, o qual, ao criar excepções não autorizadas pela Constituição ao direito de sufrágio

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activo reconhecido a todos no artigo 49.º da Constituição, viola o artigo 18.º, n.º 2, segundo o qual a lei só pode restringir direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na própria Constituição.
2 - Cumpre conhecer:
2.1 - A questão é esta, embora não explicitada pelos recorrentes: se um partido concorrente não estiver integrado em nenhum grupo parlamentar do Parlamento Europeu, nomeadamente porque neste não tem, à data em que concorre, qualquer deputado, como pode ele dar cumprimento ao dever de utilizar as insígnias do Grupo Parlamentar Europeu em que está integrado, não estando integrado em nenhum?
E, quando o projecto diz que deve também utilizar a do grupo parlamentar do Parlamento Europeu em que está integrado, refere-se a quê? À denominação? À sigla? Ao símbolo? Aos três? Neste caso, mandava a gramática que o artigo fosse do género masculino, não «a» mas «o». À denominação e à sigla - que são do género feminino - e neste caso a qual delas, senão a ambas? Há que reconhecer que o artigo 3.º em apreço tem defeito. Se esse defeito é o ser inconstitucional ou não, eis, de momento, a questão.
Se não é claramente inconstitucional, não andará longe de o ser. Um concorrente que não esteja integrado em nenhum grupo parlamentar Europeu, aparecerá com uma lista de aparência menos folclórica, o que é o menos. O mais, é que revela aos eleitores, por comparação com as dos outros concorrentes, que não tem família parlamentar europeia. Até que ponto representa isso um handicap?
A verdade é esta: por mais insignificante que seja a diferença, igualdade de tratamento é que não há, num caso ou noutro.
Pode é dizer-se: se não tem família europeia, pois que a arranje! Será assim tão fácil? E se gostar da solidão?
Ainda assim, a redacção teria de ser outra: o «devendo» deveria ser substituído por um realista «podendo» e a expressão «em que está integrado» teria de ser substituída por «em que esteja integrado».
O texto adregaria obter realismo e lógica. Não consagraria o impossível, como este caso consagra.
Mas, mesmo assim, subsistiria a pequena diferença de um concorrente ostentar «medalhas» que outro não ostenta, porque as não tem ou as não quer.
Resumindo: o argumento procede, ainda que se trate de uma inconstitucionalidade de peso-pluma.
2.2 - Outro tanto parece não acontecer relativamente às inelegibilidades previstas no artigo 7.º do projecto.
É o próprio artigo 45.º da Constituição, o que consagra o direito de sufrágio a «todos os cidadãos maiores de 18 anos», que ressalva «as incapacidades previstas na lei geral».
Incapacidades civis - dizem os recorrentes -, e uma simples inelegibilidade por forca da lei não o seria.
Dando de barato que assim seja, há que ponderar se estamos em face de uma lacuna constitucional. À data da aprovação da Constituição, não estávamos ainda no Parlamento Europeu. É, pois, uma situação não prevista.
E sem dúvida que a mais forte analogia é encontrável no texto constitucional, e com o disposto no artigo 153.º, aplicável às eleições para a Assembleia da República. Aí, ressalvam-se «as restrições que a lei eleitoral estabelecer por virtude de incompatibilidades» (já não incapacidades), «locais, ou de exercício de certos cargos». Ora, é destas que se trata no artigo 7.º E se nós não estamos a fazer a lei eleitoral para a Assembleia da República, ainda assim estamos fazendo uma lei paralela para o Parlamento Europeu.
Acresce que não estamos tão desprovidos como isso de apoio constitucional. O artigo 8.º da Constituição diz que vigoram na ordem interna as normas emanadas de órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte, desde que tal se encontre expressamente estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
Não o diz a Constituição, mas é doutrina assente que o direito convencional internacional se sobrepõe, em caso de conflito, ao próprio direito interno português.
Ora bem: assinámos o Tratado de Roma e estamos, por isso, vinculados ao respeito das normas emanadas dos órgãos legítimos da CEE.
Uma delas é o acto relativo à eleição dos representantes na Assembleia, por sufrágio universal, anexo à decisão do Conselho de 20 de Setembro de 1986.
No seu artigo 6.º arrola toda uma série de incompatibilidades, as mais delas coincidentes com as do artigo 7.º do projecto. E, para além disso, comete a cada Estado membro a possibilidade de fixar outras incompatibilidades aplicáveis no plano nacional. É o que o artigo 7.º, em apreço, se propõe fazer.
3 - Concluindo:

a) A primeira das constitucionalidades invocadas procede, a segunda não é.Mas como aquela não fere de inviabilidade o projecto na sua globalidade, visto não se tratar de matéria essencial, no seu contexto, pode o projecto ser admitido à discussão e votação, expurgado do referido artigo 16.º, como acaba de ser, em resultado da procedência parcial do recurso.

O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e Relator, António de Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, é só para explicar a nossa dificuldade face à situação que decorre da leitura do parecer.
De facto, ao termos admitido ontem e confirmado hoje que, do nosso ponto de vista, o debate do essencial ganharia se as partes visadas renunciassem ao direito de ver aqui exaustivamente discutido aquilo que directamente as atingia quando foram levantadas dúvidas sobre a inconstitucionalidade dos projectos de lei,

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no que toca ao nosso caso tínhamos enunciado, suponho que de forma extremamente sumária, a nossa posição. Somos agora confrontados - porventura com alguma responsabilidade nossa, não o nego - perante a explicitação completa da posição da Comissão.
É claro que da leitura do relatório, feita pelo Sr. Deputado Almeida Santos, fica um pouco claro o que eu tinha referido anteriormente. Isto é, foi abundante e exaustiva, e confirmada, a particular qualidade jurídica dos membros da Comissão, em particular do seu relator, quando desenvolve cuidadosamente a fundamentação daquilo que provavelmente seria menos exigível, isto é, a fundamentação da constitucionalidade de um dos preceitos do projecto de lei, tendo ficado manifesto que, no que toca à demonstração de uma invocada inconstitucionalidade, ainda que ligeira, de um dos preceitos, essa demonstração foi muito mais sucinta, foi, do nosso ponto de vista, manifestamente insuficiente. Nomeadamente, quando se dá um salto lógico entre a insuficiência da redacção por nós admitida e a consequência da inconstitucionalidade, nomeadamente o âmbito da inconstitucionalidade que se apontou. Isto porque o âmbito que aqui se tentou imputar à questão da explicitação das ligações europeias dos partidos que concorrem foi aqui criticado, do nosso ponto de vista, para além dos limites.
No fundo, o meu pedido de palavra visa insistir no facto de que, não obstante ter ficado claro o que há pouco procurámos sublinhar, a verdade é que é só em nome do acordo que ontem foi assumido na conferência de líderes que confirmamos a renúncia ao desenvolvimento desta matéria, porque mantemos aquilo que há bocado dissemos, embora com uma formulação corrigida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não poderei deixar de fazer um ou dois comentários e o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão vai compreender a necessidade disso.
Só soube agora, quer como pessoa, quer como deputado, quer como presidente da Comissão, que existia essa renúncia, e o parecer tinha sido elaborado antes de eu ter conhecimento disso. Compreenderia perfeitamente que, depois de ter sido aqui anunciada a renúncia, a leitura do parecer poderia ser dispensável. Vejo agora que só era dispensável em relação a uma parte e não em relação à outra, portanto, poderia ler-se só a porte relativa à segunda inconstitucionalidade invocada; de qualquer modo, teria sempre algum conteúdo. Mas, como sabe, só pedi que ele fosse lido pela razão simples de que V. Ex.ª fez referências à outra parte. De algum modo, vejo agora que reconhece que foi exaustivamente tratado e não creio que tenha agora reforçado o aspecto da falta de seriedade ou honorabilidade.
Diz o Sr. Deputado que desenvolvemos cuidadosamente uma parte, enquanto que a outra não. Penso que elas têm o mesmo desenvolvimento: há uma inconstitucionalidade mais grave, porque é afirmada com segura certeza; há outra menos grave, porque é afirmada com dúvidas. A Comissão entendeu que a primeira existia e que a segunda não. Sinceramente, não vejo onde está o nosso erro. Temos estado a trabalhar à sobreposse, trabalhámos até às 2 horas da manhã, e os pareceres foram feitos com a pressa necessária para que pudessem ser hoje analisados. Sinceramente, gostava de o poder acompanhar nos seus reparos, mas digo-lhe que não vejo nenhuma razão para os ter feito. Era só isto o que lhe queria dizer. Antes pelo contrário, acho que algum mérito tem havido na Comissão por ter trabalhado tão depressa sobre matérias aparecidas à última hora.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Muito bem!

O Orador: - Se pareceres deste teor merecem tais críticas, então que críticas não merecerão outros pareceres que, às vezes, temos de fazer um pouco sobre o joelho, à última hora, quase sem fundamentação, como muito justamente já foi objecto de reparo?!...

Sinceramente, acho que não é este o caso e que o Sr. Deputado foi injusto nas referências que fez. Mas enfim, já de algum modo minimizou as duas palavras mais graves que utilizou, e digo-lhe que isso não deixa depósito no meu espírito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que não há necessidade de utilizarmos os tempos julgados úteis às impugnações; queria apenas e tão-só agradecer ao Sr. Deputado Almeida Santos o entusiasmo, o vigor, o cuidado, a diligência e a competência que tem desenvolvido para que sejam satisfeitos as exigências do Plenário, e este é um caso.
Passamos, então, à discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 405/IV (PSD), 409/IV (CDS), 411/IV (PCP), 412/IV (PRD), 413/IV (MDP/CDE) e 414/IV (PS) sobre o regime eleitoral dos deputados ao Parlamento Europeu.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em democracia, uma região autónoma reinvidicar a participação específica na afirmação política do país que pertence não é uma aberração; é um direito e um dever. Por isso mesmo, a criação de um círculo eleitoral nas regiões autónomas para o Parlamento Europeu é uma manifestação natural e legítima da consagrarão constitucional da autonomia democrática, tornada possível há treze anos. Respeitou-se, então, a insulana idossincrasia, que é uma mescla de valores histórico-culturais, sociais, políticos e económicos, que, aliados à nossa geografia, constituem, sem dúvida, um rico manancial de atlanticidade arquipelógica portuguesa.
Também agora, no respeito e homenagem ao princípio da coerência, que não vem na Constituição, mas nem por isso deixa de ser decisivo, impunha-se a tradução europeia da pujante realidade autonômica. Aliás, esta pretensão teve já acolhimento na proposta de lei n.º 112/III, do IX Governo Constitucional, assinada, entre outros, pelo Ministro de Estado, Almeida Santos, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime Garra. Porque mudaram de opinião, Srs. Deputados?
Foi a mesma pretensão retomada pela proposta de lei n.º 55/IV, do X Governo Constitucional, e que, devido ao seu derrube, foi assumida pelo Partido Social-Democrata.

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Por outro lado, a Assembleia Regional dos Açores aprovou uma proposta de resolução em 8 de Abril de 1987, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS, na qual solicita, com o mais alto empenho, à Assembleia da República que aprove, na lei eleitoral para o Parlamento Europeu, a criação de um círculo eleitoral próprio para as regiões autónomas.
Vão os Srs. Deputados do PS e do CDS desrespeitar as vossas estruturas regionais ou existem dois PSs e dois CDSs: um continental e outro açoriano?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Já agora dois PSDs, uma vez que retiraram a vossa proposta!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Assiste-se a uma importância crescente no seio da comunidade das regiões insulares europeias, também ditas periféricas, e que não são excrescências da Europa. As regiões autónomas portuguesas ocupam mesmo posições de liderança neste movimento, e daí a grande utilidade para Portugal em comprometer eleitoralmente representantes insulares no Parlamento Europeu que fossem conhecedores da especialidade das suas problemáticas, aliás reconhecida no Tratado de Adesão por via do nosso Estatuto Político-Administrativo, que é especial.
Não queremos perder em Bruxelas aquilo que foi reconhecido em Lisboa com muito custo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razoabilidade de uma região autónoma eleger um deputado ao Parlamento Europeu não pode ser sacrificada no altar dos interesses intrapartidários, mesmo invocando argumentos quantitativos relativos ao princípio da proporcionalidade e que são sempre passíveis de adaptação.
Não se pode amordaçar a voz de uma região autónoma europeia por causa do número de pessoas ou de quilómetros quadrados que possui.
A síndroma da inconstitucionalidade continua, infelizmente, incurável nos velhos do Restelo, que ainda apontam o gigante Adamastor às caravelas da autonomia e que descobriram o progresso, a estabilidade e o desenvolvimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de reconhecimento da autonomia constitucional e democrática, quantas datas, como amanhã, teremos que esperar para que passemos das palavras pomposamente ditas aos actos convictamente assumidas para o prestígio de Portugal atlântico e insular na Europa?
Foram, infelizmente e mais uma vez, as regiões autónomas factor de incompreensão e impasse no Parlamento. Porém, o interesse nacional, que servimos, torna urgente a elaboração de uma lei eleitoral para o Parlamento Europeu.
Não seremos nós, regiões autónomas, os elementos bloqueadores deste processo legislativo. Por isso mesmo o PSD subscreve também um circulo eleitoral único, não se coibindo, aquando da análise na especialidade, de apresentar propostas que julgue adequadas à representação das regiões autónomas nas listas ao Parlamento Europeu.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Atraiçoaríamos a nossa consciência se não deixássemos aqui o nosso protesto pela rejeição dos círculos eleitorais nas regiões autónomas para o Parlamento Europeu, por alegada inconstitucionalidade.
Que isto não seja sintomático de uma mentalidade centralista de um órgão de soberania que deverá espelhar o respeito nacional pela autonomia constitucional e democrática dos Açores e da Madeira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Almeida Santos, José Magalhães e Jaime Gama.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Mário Maciel, gostaria de lhe pedir dois ou três esclarecimentos, até porque teve a amabilidade de me dirigir algumas críticas.
Diz o Sr. Deputado que não é uma aberração. Suponho que se refere a uma expressão que estaria incluída no parecer que não chegou a ser lido. Continuo a pensar que é, embora lhe dê o direito de pensar que também é uma insulana idiossincraisa..., cada um de nós pode defender teoricamente o que entender. O que não pode é saltar por cima da barreira constitucional.
Depois, pergunta por que é que eu e o deputado Jaime Gama mudámos de opinião. Como é que sabe que mudámos de opinião, Sr. Deputado? Agradecia que me dissesse, porque, como sabe, o facto de eu ter subscrito, como Ministro dos Assuntos Parlamentares, um texto de Governo representa a vontade do Governo pelo qual sou solidário; não representa, necessariamente, a minha posição individual. Se tiver a bondade de ver se eu assinei o projecto de lei do meu partido, talvez verifique que o meu nome não está lá. Gostaria que me dissesse em que é que se baseia para dizer que mudei de opinião?
Em segundo lugar, pergunta se há dois PSs. Não, há só um PS, que, por acaso, também só tem aqui um grupo parlamentar, do qual saiu o nosso projecto; é ele o responsável. Não temos dois grupos parlamentares e, até ver, os deputados que neste grupo parlamentar representam os Açores e a Madeira são solidários com os seus camaradas de partido e grupo parlamentar, embora possam até votar vencidos... isso não tem importância nenhuma.
Gostaria de lhe dizer que os obstáculos constitucionais que entendemos que existem à consagração dessa solução são muito claros: a Constituição diz que a conversão de votos em mandatos tem que se fazer segundo o princípio da representação proporcional. Os Açores têm, em média, metade dos votos correspondentes a um deputado, na divisão dos votos globais do país pelos 24 deputados do Parlamento Europeu. Reconheça que, se assim fosse, os Açores teriam o direito ao dobro da representação que teria o resto do país. Se acha que isso é respeitar a regra proporcional, é o seu ponto de vista, não é o meu.
Em segundo lugar, um só deputado por um círculo sempre foi entendido como uma falta de respeito pela regra da representação proporcional. Como sabe, não se pode dividir o que é indivisível. Um deputado não se pode partir em quotas ideais, como se pode fazer, às vezes, ao capital das sociedades. Eu não posso ter 25 % de um deputado... Ou tenho o deputado todo ou não tenho nada. A tal ponto assim é que não só a uninominalidade tem sido considerada como inconstitucional, como um número de deputados que se apro-

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xime muito do deputado único. Com efeito, os n.ºs de 2 ou de 3 têm sido ainda considerados inconstitucionais e violadores da regra da proporcionalidade.
Portanto, respeito os sentimentos insulares do Sr. Deputado, acho que até lhe ficam muito bem, mas há aspectos a que, queira ou não queira, V. Ex.ª está também obrigado: é que os Açores são portugueses, pertencem a Portugal, Portugal tem uma só Constituição, na qual está esta regra e o Sr. Deputado não pode esquecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Mário Maciel, creio que estaremos de acordo que é importante que sejam defendidos os interesses das regiões autónomas face às consequências da integração europeia e, designadamente, que isso tenha eco no Parlamento Europeu. Suponho que é dever de todos os partidos fazerem o que for possível e desejável para que este objectivo seja realizado. Por outro lado, é bom não perder, em Bruxelas, aquilo que foi alcançado com o 25 de Abril. E nós temos esse pensamento, não só em relação às regiões autónomas, como em relação a todas as questões políticas nacionais.
O problema é que o PSD tem revelado nesta matéria uma enormíssima insensatez política, e que é uma espécie de pressão brutal sobre os outros partidos, que é inteiramente infundada. Lembro-me precisamente do debate dessa resolução que referiu, em Abril de 1987, na Assembleia Regional, e chocou-me particularmente o facto de o PSD o conduzir nos termos que o Sr. Deputado, surpreendentemente, reproduziu hoje, o que é um pouco démodé: quem aceitar esta solução é pela região autónoma, quem não a aceitar -por razões constitucionais, que são subejamente conhecidas e que mais uma vez foram reduzidas no parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pelo Sr. Deputado Almeida Santos, agora mesmo está contra a Região, é, repetiu-o novamente, um velho do Restelo. Mais:
Quer sacrificar os interesses de ..., não se pode amordaçar a voz de [...].
Eu pergunto se V. Ex.ª está a falar com o presidente do seu grupo parlamentar, que ontem subscreveu uma proposta a retirar a parte do projecto onde previa essa concepção meritória, que então não seria a dos velhos do Restelo, tá, tá, tá...
Pergunto se este estilo de debate visa qualquer outra coisa que não seja a prossecução de uma política que me parece sectária e contrária a uma perspectiva razoável da própria autonomia, visando interesses mesquinhos do PSD regional, que aqui, na Assembleia da República, faz a «figura» que V. Ex.ª acabou de fazer. Isto é, se os senhores tivessem discutido, lisa e calmamente, perante este quadro constitucional - que impossibilita ser uninominal e daria realmente, como ficou sublinhado, uma representação desproporcionada - outras formas e métodos de assegurar uma representação específica, ou, no quadro das listas, uma voz autónoma, etc., etc., se tivessem resistido à tentação de acusar todos os partidos de serem horríveis, feios, velhos do Restelo e os senhores os melhores do mundo, escusavam de fazer a figura caricata - V. Ex.ª trepar à tribuna para dizer que é nefando, horrível, terrível, quase unia traição, não se querer um círculo uninominal - para depois baixar a voz e docemente dizer: «mas nós aceitamos um círculo uninominal». Digamos que isso é uma entrada leonina e uma saída de «gatas»! Cré o que a região autónoma merece, nesta matéria, outra sensatez, calma e ponderação.
O que eu lhe pergunto, Sr. Deputado, é se o clima que V. Ex.ª criaram - com comunicados perfeitamente exorbitantes, com gritos de traição e outras lerias - não vai prejudicar seriamente a possibilidade de se encontrai- essa outra solução que, na reflexão sobre as listas, poderia salvaguardar, de certa forma, a ideia de que deve ou pode haver vozes específicas. Eu digo-lhe: componham as vossas listas de forma adequada, cada partido assuma as suas responsabilidades, e haverá no Parlamento Europeu gente que tenha uma específica vocação para a defesa das regiões autónomas. Pela nossa parte, faremos isso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados O meu nome foi aqui referido na intervenção do Sr. Deputado Mário Maciel, e gostava de dar um esclarecimento à Câmara e também fazer uma sugestão construtiva acerca desta matéria.
O esclarecimento é o seguinte: na vigência do Governo do bloco central esta questão foi tratada com alguma responsabilidade e a proposta que o Sr. Deputado refere é um exemplo dessa mesma responsabilidade. A par disso, foi também tomada a decisão, a meu ver acertada, de integrar as regiões autónomas na Comissão Interministerial de Coordenação dos Assuntos Europeus de lhes dar expressão na Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias.
Penso, aliás, que tudo isso aconteceu em consequência da experiência altamente positiva que, na negociação para a integração de Portugal nas Comunidades, foi originada e em a conduta exemplar das regiões autónomas nesse processo negocial.
Suponho mesmo que a integração europeia representou um elevadíssimo grau de reforço da unidade do Estado através da participação responsável das regiões autónomas nesse processo.
No momento actual e no estado da discussão no Parlamento, penso que a proposta do PSD de consignar círculos próprios para as regiões autónomas na eleição de deputados ao Parlamento Europeu, se, por um lado, visa dar expressão a algo que se me afigura positivo - que é fazei- as regiões autónomas participarem no processo de integração europeia, o que é positivo também para a unidade do Estado -, por outro lado, contém um elemento contraditório com o princípio da representação, que é o de, através da existência de círculos uninominais, em certa medida, se ir subverter a regra da proporcionalidade e beneficiar uma das forças políticas em concorrência ao sufrágio, desnaturando a expressão global da vontade popular.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Ora aí está!

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O Orador: - A minha opinião é a de que, nesta circunstância e para ponderar os interesses em jogo, o problema talvez pudesse ser solucionado da seguinte forma: haver um círculo eleitoral nacional com cláusula de salvaguarda para as regiões autónomas, atendendo à sua dignidade constitucional e aos méritos da sua participação específica no Parlamento Europeu, que consignasse, em primeiro lugar, que as listas deveriam obrigatoriamente incluir candidatos recenseados pelos círculos eleitorais das regiões autónomas e, em segundo lugar, que vinculasse o partido vencedor nas eleições europeias, em cada um dos círculos eleitorais das regiões autónomas, a fazer subir nas suas listas o primeiro candidato recenseado pelos círculos destas regiões, de modo que ele tivesse assento como deputado ao Parlamento Europeu.
Desta forma se conciliava o princípio da proporcionalidade geral e da expressão adequada do voto no círculo eleitoral nacional com uma satisfação à dignidade constitucional das regiões autónomas no Estado português e também no próprio processo de construção das instituições europeias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, agradeço o facto de este tema ter concitado a atenção dos ilustres parlamentares que usaram da palavra, o que é sintomático da sua importância e, quiçá, de que algumas consciências estão remoídas de alguns remorsos.
O Sr. Deputado Almeida Santos continua a defender que há uma aberração; que penso que não existe. E passo a explicar porquê.
Considero que, neste momento, em Portugal existem três regiões - e talvez esteja a dizer uma heresia -: o continente, os Açores e a Madeira.

Risos do CDS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E os emigrantes?!

O Orador: - E essas regiões merecem uma tradução europeia.
Por isso mesmo, penso que seria útil e prestigiante para Portugal que as regiões autónomas, que neste momento têm uma importância crescente no seio da Comunidade Europeia - porque, inclusivamente, os seus presidentes, que hoje são do PSD, mas amanhã podem ser do PS, lideram a movimentação nas regiões ditas periféricas, nas regiões insulares -, vissem aquele cunho atlântico que dão a Portugal ser transposto para as instâncias comunitárias. E isso é possível através de um parlamentar europeu. Repito, penso que isso seria prestigiante para Portugal.
Além disso, a Região Autónoma dos Açores já participa em acordos internacionais. Trata-se de uma faculdade importante e é um indício da sua verdadeira importância. Não me parece que ter um deputado no Parlamento Europeu, em comparação com esta faculdade de participar em acordos internacionais, nomeadamente na negociação para o Acordo das Lajes, seja uma aberração.
Por que é que V. Ex.ª mudou de opinião? Vi a sua assinatura na proposta de lei e o Sr. Deputado teve a amabilidade de me explicar que o fez por solidariedade.
Na minha boa fé, eu acreditava que V. Ex.ª o tinha feito por convicção, por apoio à região autónoma, mas agora fiquei esclarecido de que o fez por uma atitude, artificial e postiça, de solidariedade para com o PSD. Fiquei pesaroso com a sua resposta, Sr. Deputado, mas compreendi a sua posição.
Diz-me o Sr. Deputado Almeida Santos que os Açores são portugueses. Pois são, Sr. Deputado, e permita-me que lhe diga que já se torna cansativo a repetição desse slogan.

Vozes do PCP: - Slogan?!

O Orador: - Sabemos que somos portugueses, temos contribuído para Portugal, demos-lhe até dois Presidentes da Republica e, além disso, somos a terra do Antero de Quental e de Vitorino Nemésio. Será que estes valores não contribuíram para a construção de Portugal? Sabemos que somos portugueses, Sr. Deputado, não precisa de o repetir.

O Sr. Deputado José Magalhães disse que entrei de forma leonina - até nem sou do Sporting ... (Risos) ... e saí de «gatas».
Também já o vi muitas vezes a subir aquela tribuna, a «trepar», como disse ... aliás, utilizou termos deselegantes para com a minha pessoa.
Mas estava eu a dizer que também já o vi muitas vezes a subir àquela tribuna como um leão e a sair de «gatas».
O Sr. Deputado dirigiu-se-me dessa forma, mas eu apenas cumpri o dever de defender a região que represento, porque, afinal de contas, se nós não nos defendermos, quem é que nos irá defender? Será o Sr. Deputado que nos defenderá?

Aplausos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Longe de num, Sr. Deputado, utilizar a metáfora que utilizei - e ela não é rara nesta Câmara - para significar outra coisa que não fosse a que me parece ter utilizado, ou seja, o tom e o conjunto de argumentos particularmente impróprios no momento em que o seu próprio partido, ou a direcção central do seu partido ou o presidente do seu grupo parlamentar, tinha retirado através de uma proposta que V. Ex.ª defendia, acusando-nos a todos daquilo que agora acaba de repetir. Isso é que me parecia impróprio. Está a materializar esta questão. Isto parece-me grave porque tudo recomendava um outro tom, outra delicadeza e um outro cuidado. Esta matéria não deve ser encarada demagogicamente, vendo em toda a parte acusações de não portuguesismo, que ninguém coloca ou faz com esse fundamento.

O Orador: - Sr. Deputado, habitam na sua mente fantasmas em relação aos Açores.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nenhuns!

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O Orador: - O Sr. Deputado está possuído de fantasmas relativamente aos Açores e é o especialista do Partido Comunista nos assuntos insulares. Sempre que se fala nas regiões autónomas, o Sr. Deputado povoa esta Câmara com fantasmas que já não existem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria de dizer que foi para servir Portugal e o interesse nacional que retirámos o artigo. Neste momento há um impasse e Portugal precisa de uma lei eleitoral para o Parlamento Europeu. Na minha intervenção disse, Sr. Deputado, que os Açores não são elementos bloqueadores. Nós queremos servir Portugal e é esta a razão por que, às vezes, sacrificamos as nossas pretensões.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Para terminar, consideramos que a Constituição, que respeitamos, jamais deverá ser um garrote do pensamento do povo português e muito menos das aspirações autonomistas que a Revolução do 25 de Abril imprimiu nas suas nobres páginas. Quando a Constituição se tornar um garrote da autonomia e obstaculizar as suas manifestações mais expressivas, como é a sua representação na Comunidade Económica Europeia através de um deputado no Parlamento Europeu, está desfigurada e adulterada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Jaime Gama, aceitei o seu esclarecimento. Devo dizer que o considero um ilustre insular, porque tem dado mostras da sua competência nesta Câmara.
O Sr. Deputado teceu considerandos que considero prestigiantes para a Região Autónoma dos Açores. Captei mesmo da sua intervenção uma postura de compreensão em relação à nossa reivindicação. É possível que o círculo eleitoral não seja consagrado agora, mas tenho a certeza que ficou nesta Câmara a razoabilidade da nossa pretensão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A circunstância de o Sr. Deputado Mário Maciel ser ainda um jovem e de, por esse facto, uma pessoa da minha idade ter a obrigação de compreender algum entusiasmo e alguma ardência nos sentimentos e nas palavras não faz com que desculpe algumas afirmações que fez sem me considerar ofendido: também da parte dos jovens em relação aos mais idosos há o dever do respeito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Desde logo, considero-me ofendido porque o Sr. Deputado fez uma referência, ainda que não pessoalizada, mas que pareceu ser-me dirigida - dirá se foi ou não e, caso não tenha sido, a qual dos outros oradores foi dirigida - no sentido de que há consciências remoídas e com remorsos. Gostaria que concretizasse esse aspecto, porque, enquanto o não fizer, tenho de lhe dizer que tenho a consciência tranquila.
Por outro lado, o Sr. Deputado também disse que a circunstância d<_:_ dissesse='dissesse' com='com' de='de' acho='acho' governo='governo' do='do' parlamentares='parlamentares' lei='lei' porquanto='porquanto' referiu.br='referiu.br' me='me' assembleia.='assembleia.' tem='tem' assuntos='assuntos' ter='ter' agradecia='agradecia' sugeria='sugeria' em='em' artificialismo='artificialismo' vez='vez' sr.='sr.' esse='esse' eu='eu' ministro='ministro' que='que' assinatura='assinatura' nada='nada' uma='uma' maioritária='maioritária' dos='dos' facto='facto' desacordo='desacordo' se='se' para='para' era='era' deliberação='deliberação' sem='sem' não='não' pois='pois' ora='ora' a='a' estava='estava' vinha='vinha' e='e' proposta='proposta' demitisse='demitisse' é='é' deputado='deputado' o='o' assinado='assinado' artificial='artificial' artificial.='artificial.' atitude='atitude' cada='cada' minha='minha' nenhuma='nenhuma'> Mas considero-me também ofendido, como português, por ter aqui ouvido um jovem - que é necessariamente inteligente e responsável pelas suas afirmações - dizer que o continente é uma região. Não é, Sr. Deputado! Enquanto tiver essa concepção temos que estar muito atentos àquilo que o Sr. Deputado diz e faz. Desculpará que lhe diga, iras V. Ex.ª reforçou a necessidade das nossas críticas e, se me permite, das nossas suspeições em relação às suas posições e aos seus sentimentos.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, também me ofendeu e não gostei de ouvir que se tratava de um slogan dizer que os Açores são Portugal. Não é slogan nenhum, Sr. Deputado. Se V. Ex.ª disse isso com ar pejorativo, devo dizer-lhe que levo muito a sério a circunstância de os Açores serem portugueses. Portanto, não se trata de nenhum slogan e o Sr. Deputado não deve dizer isso com ar depreciativo, mas sim com orgulho, porque só assim o poderemos levar z sério.
Finalmente, também me senti ofendido quando disse que a Constituição é um garrote ao pensamento português e quando disse que ela está desfigurada porque não está de açore o com as suas opiniões.
Sr. Deputado, um português, concorde ou não com a Constituição do seu país, antes de mais tem que a respeitar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Pode discordar dela e tentar modificá-la pelos meias competentes. Enquanto o não fizer deve respeitá-la, pois nenhum português digno desse nome, seja jovem ou velho, pode ter outra atitude.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, nunca pensei que defender a autonomia ofendesse honras neste Câmara.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A forma como o fez é que ofende!

O Orador: - Nem nas minhas palavras nem nos meus pensamentos quis colocar um instrumento de ofensa relativamente a parlamentares desta Câmara. Se porventura isso aconteceu, não foi porque o meu pensamento o tivesse ditado, mas, possivelmente, porque fui mal interpretado.

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Tem sido sempre difícil defender posições autonômicas na Assembleia da República e o Sr. Deputado sabe isso perfeitamente.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Não sabemos, não! Pelo contrário, foi aqui que elas foram defendidas!

O Orador: - Ora, nós, representantes das regiões autónomas, temos tido também muitas incompreensões e dificuldades para fazer vingar o projecto autonômico.
Não reivindicamos só para nós a concretização da autonomia. Sabemos que isso se deveu a um amplo consenso nacional, no qual estão representadas todas as forças políticas. Mas, em homenagem à verdade, temos também que reconhecer que há muitas pessoas que hoje insensam a autonomia e que na altura difícil da sua concretização lançavam contra ela terríveis ataques.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho orgulho de ser português.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Ainda bem!

O Orador: - Tenho orgulho de ser português e também tenho a certeza que quanto mais a Região Autónoma dos Açores concretizar e consolidar o seu projecto autonómico mais enriquecido fica Portugal.
Por isso mesmo, penso que foram sábios os constituintes quando nas nobres páginas da Constituição reconheceram os amplos poderes que neste momento a região autónoma tem. Na verdade, eles vieram de encontro a uma idiossincrasia e a um conjunto de valores que eram históricos e que se não fossem respeitados Portugal perderia muito.
Não entendo - e aquando da famosa «guerra das bandeiras» já referi esse aspecto - um projecto para os Açores que não seja balizado pela unidade nacional. No dia que tal acontecer - mas nunca irá acontecer porque esse não é o projecto do PSD - eu próprio também sentirei que o projecto autonômico está adulterado.
Não disse que a Constituição está adulterada nem que é garrote. Disse, sim, que é preciso conter os ímpetos centralistas e colonialistas que na sociedade portuguesa e em algumas «bolsas» de pensamento ainda existem, porque eles são contra a Constituição. No dia em que esses ímpetos tomarem força e desrespeitarem a Constituição, no dia em que desaparecer da sociedade portuguesa a mentalidade colonialista e centralista que, felizmente, se está a dissipar após o Portugal de Abril e que se enraizou no Portugal da ditadura, no dia em que as forcas políticas portuguesas souberem expurgar, mesmo até no seu seio, algumas correntes de opinião nesse sentido, penso que se está a prestar um valioso serviço a Portugal, porque também se está a dotar e a respeitar a insularidade de Portugal que os Açores conferem.
Ao terminar, apresento as minhas desculpas, pois parece que provoquei algumas feridas na consciência dos Srs. Deputados.
Não quero que o continente tenha ilhas, mas sim que as ilhas sejam de Portugal. Este é um conceito diferente, ou seja, devemos antes ser um continente com ilhas do que Portugal nas ilhas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É nosso entendimento que o Sr. Deputado Mário Maciel não provocou ferida nenhuma em consciência alguma, a não ser, quiçá, na consciência do próprio PSD, que apareceu aqui numa postura dúplice e se tem comportado de maneira dúplice em todo este processo.
Ouvido tudo isto, pergunto se aquilo a que aqui assistimos foi a defesa da autonomia. Pergunto, pois, se este é o estilo, se esta é a forma através da qual, razoavelmente, se pode reforçar o consenso nacional em torno da autonomia constitucionalmente consagrada.
Francamente, devo dizer que creio que, objectivamente, ninguém achará que sim.
Há pouco, o Sr. Deputado Mário Maciel perguntava: «mas se nós não a defendemos, quem é que a defende? São vocês?» E ao perguntar isto foi aplaudido. Ora, creio que esses aplausos são lamentáveis porque a forma arroubada e imponderada como o Sr. Deputado Mário Maciel usou da palavra para verter acusações - que, de resto, nem são novas, pois repetem outras do passado bastante negativas -, a forma como dirige ataques descabidos e deduz suspeições, é a pior forma de dilucidar os contornos do conceito constitucional de autonomia regional, que é um conceito fulcral no nosso Estado de direito democrático.
Há, pois, defesas que são acusações e que são as mais embaraçosas das contribuições. Creio que é o caso desta a que hoje assistimos, sobretudo porque, nesta matéria, esperava-se por parte do PSD - e era-lhe exigível como partido uma posição fulcral nas regiões autónomas - que tivesse um sentido de responsabilidade e até, digamos, um sentido regional e nacional articulados e conjugados, porque tem uma responsabilidade muito grande junto da opinião pública. Porém, não teve esse sentido de responsabilidade, conduziu o processo de maneira sectária, de maneira extremamente intolerante, como se acabou de verificar aqui, dirigindo anátemas em todos os azimutes, quando tem o papel histórico, agora deglutido do alto da tribuna, de engolir esse anátema. Isto é, todas as observações feitas pelo Sr. Deputado Mário Maciel são uma conversa íntima entre ele próprio e o deputado António Capucho. Srs. Deputados, tenham essas conversas na vossa casa, mas não nos incomodem com os salpicos das vossas dores internas. Decidam isso internamente, mas não nos metam num barulho que é vosso, é íntimo e grande.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mais uma vez o PSD faz um uso perverso da autonomia regional. Quer dizer, depois dos episódios das bandeiras, depois dos episódios lamentáveis do luto regional - que ainda não está sanado como caso, não tendo, de resto, o PSD cumprido os seus compromissos -, depois das propostas de revisão constitucional e da cimeira atlântica com aspectos verdadeiramente graves e chocantes sobre os mapas regionais, o Sr. Deputado Mário Maciel escolhe a questão dos círculos para vir defender o indefensável.
Então, digo-vos, Srs. Deputados do PSD: expurguem do vosso seio - e estejam descansados porque não estou a convidar a alguma purga - algumas correntes

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que são claramente separatistas e o diálogo sobre a autonomia regional dar-se-á de maneira normal, de maneira puramente democrática e com grande vantagem para Portugal na sua realidade, que compreende a existência de autonomias regionais - disso não tenho dúvida nenhuma.
O vosso tom e o vosso estilo são um factor de divisão e, infelizmente, povoa de fantasmas não só esta Assembleia como as assembleias regionais e a vida política regional que andam envenenadíssimas disso, com esta diferença: é que lá os senhores manipulam e controlam ainda mais a opinião pública e os órgãos de comunicação social e têm um sistema eleitoral perverso, desproporcionado, que vos confere uma representatividade que não tendes a título nenhum.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, a Mesa não tem conhecimento de mais nenhum orador inscrito para usar da palavra.

Pausa.

Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para tentar sair deste impasse em que nos encontramos, vou usar da palavra para dizer o quê? Que precisamos de uma lei eleitorial para o Parlamento Europeu, que há vários projectos, todos eles contendo contributos válidos, que não vale a pena cada um de nós pôr-se em bicos de pés no sentido de afirmar que o nosso é melhor do que o dos outros e que o dos outros não tem nada de positivo em relação ao nosso?
Creio que talvez este silêncio pode significar que todos estamos de acordo no sentido de que todos os projectos têm contributos válidos para deles se extrair - e com algum trabalho e rapidez teremos que o fazer - um texto síntese e de alternativa. Pela parte que me toca e como presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, utilizaremos o tempo que presumivelmente nos resta para o fazermos o mais depressa possível: segunda-feira ou terça-feira teremos um texto completo. Portanto, talvez esse silêncio signifique que estamos dispostos a votar todos os textos e a reconhecer que todos eles têm contributos positivos e válidos e que é do conjunto deles que há-de ser retirado um texto alternativo para que possamos fazer as eleições para deputados ao Parlamento Europeu, se for esse o caso, em coincidência temporal com as eleições para a Assembleia da República, se este Parlamento vier a ser dissolvido.
Creio que isto é o que de essencial há a dizer. Os aspectos mais polémicos já foram discutidos a propósito de recursos que foram interpostos.
Penso que quanto ao resto se trata de problemas de carácter técnico simplificados pela circunstância de as normas vigentes no seio da Comunidade se imporem ao direito interno português. Para além dessas normas, temos um paralelo das eleições para a Assembleia da República que dizem como se vota, nomeadamente os casos dos votos por correspondência que, em meu entender, terão que ser utilizados para os eleitores que vivem nos países da Comunidade. Até por esta razão, não nesta, mas nas próximas eleições, a data das eleições será fixado pela própria Comunidade, ficando aos países apenas a liberdade de escolher um de quatro dias, de uma quinta-feira a um domingo. Sabendo nós que a contagem dos votos terá que ser feita no último dia desse curto espaço de tempo, creio que não há outra solução senão a do recurso à votação por correspondência, que hoje está suficientemente regulamentada na legislação para a Assembleia da República, ou terá que ser complementada por disposições que se poderão fazer em sede de regulamentação a cargo do Governo.
Penso, pois, que devem estar reunidos os elementos materiais para que, em breve, tenhamos uma lei. Ora, isso honrará esta Assembleia, na medida em que está afastado o risco de haver duas eleições por consulta directa e universal ao povo português até ao fim do ano. Isso é que é preciso evitar, estamos em condições de o fazer e creio que podemos dar ao País essa garantia.
Creio, pois, que estamos todos de acordo - isto, evidentemente, sem querer interferir na liberdade de voto de cada grupo parlamentar e desde já devo dizer que o meu grupo parlamentar é esse o estado de espírito que tem - em votar todos os projectos, pois é do seu conjunto que há-de sair um texto síntese e de alternativa que ficará a cargo da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, como é normal.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Certos Lage.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, ficaria muito grato se em relação à solução que preconizou para a capacidade eleitoral activa para o artigo 3.º do vosso projecto me explicitasse e pudesse esclarecer a Câmara sobre as razões pelas quais o que exclui os residentes em Estados que não pertençam à Comunidade Europeia. Por outras palavras, gostaria de saber quais as razões fundamentais que levam o Partido Socialista a excluir desta capacidade eleitoral outros cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado António Capucho, como sabe, ao nível da CEE e do Parlamento Europeu, em especial, há muito tempo que há esforços sérios no sentido de se chegar a uma lei única para reger as eleições em todos os países membros da Comunidade. Esse esforço já produziu um projecto que, não sendo ainda uma lei, começa a orientar as legislações nacionais dos vários países.
Ora, no artigo 2.º, esse projecto diz o seguinte:
Os cidadãos dos Estados membros da Comunidade, tendo 18 anos completos à data das eleições, independentemente do lugar da sua residência, na medida em que esta se encontra num Estado membro da Comunidade, têm o direito de voto às eleições do Parlamento Europeu.

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Mais à frente diz-se:
[...] pode ser acordada ou concedida aos cidadãos de Estados membros que têm a sua residência fora do território dos Estados membros da Comunidade o direito de voto no Estado de que possuem a nacionalidade.
Portanto, primeiro a definição de uma regra e a seguir a definição de uma possibilidade. Nós fomos em direcção à regra e excluímos a possibilidade, até porque nos parece que neste momento é mais líquido e mais claro e teríamos terríveis dificuldades em montar até uma data próxima, se vier a ser esse o caso, a votação de Estados não membros. O Estado membro colabora connosco na realização dessas eleições, não só no aspecto da campanha, mas nomeadamente nos aspectos burocráticos da realização das eleições, e devo dizer que não creio que possamos esperar essa mesma colaboração da generalidade dos países.
Poderá acontecer que nas próximas eleições já estejam montadas as coisas e resolvidos os problemas em termos de podermos conceder aos emigrantes o direito de voto. Neste momento, pareceu-nos que era mais prudente não assumir esse risco e essa dificuldade. É essa a razão de ser da nossa proposta.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Limito-me a fazer algumas notas sobre algumas das soluções em questão nos vários projectos de lei, correspondendo até, de alguma forma, ao apelo do Sr. Deputado Almeida Santos para que o trabalho na especialidade possa decorrer com mais eficácia.
Por outro lado, diria que há uma série de questões que está suficiente apurada.
Desde logo, está suficientemente apurado que a matriz é a lei eleitoral para a Assembleia da República; estão suficientemente apurados o sistema eleitoral e o sistema de apresentação de candidaturas, de apuramento de resultados, de contencioso eleitoral e de ilícito eleitoral.
Entretanto, há algumas questões que, embora não sejam particularmente significativas, deverão ser resolvidas e que merecem ser aqui enunciadas.
A primeira questão está em saber se deve o Presidente da República ouvir o Governo para a marcação da data das eleições. Trata-se de um ponto em que não existe uma solução uniforme nos diferentes diplomas em apreço.
Uma outra questão traduz-se em saber se o período de antecedência da marcação de eleições para o Parlamento Europeu deve ser superior ou não ao período de antecedência da marcação de eleições para a Assembleia da República. Esta é também uma questão sobre a qual há posições divergentes.
Uma terceira questão refere-se ao número de suplentes - há também números diversos.
Também no que concerne ao tempo de campanha eleitoral se suscitam questões. Aliás, este é um ponto que talvez merecesse uma reflexão aqui, neste quadro e neste momento, no sentido de saber qual a razão que poderá levar a encurtar o tempo de campanha eleitoral. Por subestimação da importância da eleição? Por se considerar que se consegue o objectivo em menos tempo? Com efeito, essa redução do tempo suscitou-me algumas dúvidas.
Também a redução do tempo de antena no caso de coincidência das eleições para o Parlamento Europeu com as eleições para a Assembleia da República suscita dúvidas.
Quanto à questão de saber se são ou não irrelevantes as inelegibilidades especiais previstas para a Assembleia da República, quero recordar que entre essas inelegibilidades se encontra o caso do governo civil.
Esta inelegibilidade do governador civil funda-se na actividade que esta entidade exerce em relação ao processo eleitoral. É que o governador civil exerce essa actividade no processo eleitoral para a Assembleia da República como a exerce neste processo eleitoral para o Parlamento Europeu.
Assim sendo, não consigo ver por que é que o governador civil pode praticar actos em relação à campanha e a várias partes do processo num dos processos eleitorais e não o pode fazer no caso da Assembleia.
Portanto, devo dizer que, pelo menos em relação ao governador civil, a solução que me parece justa é a de que ele seja inelegível.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Relativamente à questão das incompatibilidades, particularmente a questão da incompatibilidade entre os mandatos de deputado no Parlamento Europeu e na Assembleia da República, devo recordar que se tratou de uma questão «gorda» do debate da resolução, em 1985, se não estou em erro, de uma questão relevante, nomeadamente porque se pretenderia eventualmente evitar que esses dois mandatos pudessem ser compatíveis, sendo que aparecem agora propostas no sentido de eliminar a incompatibilidade.
Pode ser aceitável fazê-lo, mas há também soluções intermédias, isto é, soluções que permitiam a assunção de um mandato de deputado da Assembleia por períodos limitados, a fim de não perder a ligação.
Portanto, esta é também uma questão que deverá, em sede de especialidade, ser discutida com algum cuidado.
Apesar de tudo, suponho que a questão mais delicada, ou seja, aquela em relação à qual há uma maior divisão, é a questão do direito de voto, da capacidade eleitoral activa.
Devo, aliás, dizer que me parece haver mesmo uma linha de fractura estabelecida a partir dos projectos de lei do CDS e do PSD, quando concedem o direito de voto aos portugueses residentes em todos os países estrangeiros e até em Macau.

O Sr. António Capucho (PSD): - Recenseados!

O Orador: - São conhecidas as condições em que se vota em muitos países (dos que estão naturalmente na mente do CDS e do PSD), como, por exemplo - só para recordar um, por ser talvez o mais típico -, na África do Sul.
Essa razão será, portanto, suficiente para entendermos que a solução é de todo inaceitável.
A partir daí, e nos outros projectos, há diferenças reais. No entanto, existem confluências possíveis, parecendo-me, porém, que a solução adoptada, proposta pelo PS, terá sempre o gravíssimo inconveniente

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de conduzir ao recurso ao voto por correspondência, solução que a vida tem demonstrado não ser aconselhável. Na verdade, a presencialidade é um valor a preservar e, nesse sentido, tenho a ideia de que, quanto mais não fosse por essa razão, valeria a pena que o direito de voto fosse circunscrito àqueles que podem votar presencialmente.
Estas são breves notas com vista ao debate na especialidade e será, naturalmente, face aos resultados desse mesmo debate que se definirá o conteúdo final, mais ou menos aceitável, do documento que a Assembleia vai agora produzir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado João Amaral, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Deputado João Amaral, reverto à questão da capacidade eleitoral activa, tendo em conta que as considerações feitas por V. Ex.ª foram um contributo positivo para o sumariar das questões em que mais provavelmente surgirá a controvérsia e das em que esta já está completamente explicitada. É evidente que, dentro delas - conforme, aliás, o Sr. Deputado também sublinhou -, a da capacidade eleitoral activa será porventura a de resolução consensual mais difícil.
V. Ex.ª limitou-se a dizer que os projectos de lei do PSD e do CDS eram nesta matéria inaceitáveis, sem explicar porquê. Gostaria de saber se o PCP se limita também a socorrer-se da argumentação utilizada há instantes pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
Além disso, somos todos conhecedores do projecto que o Sr. Deputado Almeida Santos invocou - que é obviamente um ponto de referência significativo -, mas a verdade é que, como o Sr. Deputado Almeida Santos sabe e a Câmara o saberá também, se trata de um projecto longamente preparado e de há muito tempo em vias de elaboração, mas que não comporta ainda uma contribuição activa da parte portuguesa ou dos países que vieram enriquecer as Comunidades.
Mais especificamente quero sublinhar que se trata de um projecto que não incorpora ou que é ainda manifestamente insensível em relação àquilo que é a realidade portuguesa.
Passo a citar um exemplo à volta do qual parece haver nesta altura algum consenso, não obstante algumas questões já suscitadas, como a do artigo S.º destas propostas de trabalho, que comporta a obrigação por parte de todos os partidos que elegem mais de seis deputados de repartirem a sua realidade eleitoral por mais de um círculo. Ora, bom, trata-se de uma matéria em relação à qual nenhum partido, nem mesmo o PS, se procurou ater e nem a procurámos seguir justamente por todos considerarmos - suponho eu - tratar-se de uma proposta incorrecta ou dificilmente adequável à nossa caracterização nacional.
Pelo mesmo motivo, do meu ponto de vista, o modo como está definida a capacidade eleitoral activa é uma formulação inconveniente e desajustada da realidade nacional. Desajustada de uma realidade nacional que verdadeiramente se plasma muito para além das nossas fronteiras, em termos superabundantes e explicitadamente significativos.
De maneira que, Sr. Deputado João Amaral, era sobre isto que gostaria que aprofundasse os seus comentários.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Santos pede a palavra paia que efeito?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de deixar aqui uma nota. É que não estamos a fazer uma lei para a eternidade, mas para uma extrema urgência. E aquilo que seria bom na normalidade dos casos pode não o ser nesta circunstância excepcional.
Creio que de futuro chegaremos a acordo com os países da Comunidade, pelo menos no sentido de se arranjar uma forma de os nossos emigrantes lá votarem. Está previsto e não pode deixar de o ser. Mas não creio que fosse realista neste momento estarmos e pensar que se poderia montar um esquema de fazer acordos com todos ou alguns desses países membros para que isso se pudesse concretizar.
Por outro lado, quero dizer ao Sr. Deputado João Amaral que a incompatibilidade das candidaturas sempre teria de ser aceite, porque faz parte do Acto Único de 20 de Setembro e, portanto, a isso estamos vinculados. Pô-lo eu não na nossa lei é irrelevante. E de algum modo se compreende, a meu ver, a compatibilidade das candidaturas. Porquê? Porque se destina a permitir aos líderes dos partidos irem ao Parlamento Europeu uma, duas, ires vezes por ano em dias de gala ou nos dias mais significativos fazer o seu discurso de fundo. Isso acontece com o Alain Jospin relativamente ao Partido Socialista Francês e acontece relativamente a outros líderes. Não quer dizer que vão ocupar dois lugares, o que seria irrealista e impensável, mas que se reservam o direito, como líderes que são, de uma vez por festa irem ao Parlamento Europeu fazer uma intervenção de fundo.
Penso que isso tem algum significado e que deveríamos deixar essa porta aberta. Mas, como digo, já está aberta; não somos nós que a estamos a abrir, pois há uma regra respeitável no Parlamento Europeu que já nos impõe que seja assim. Mas, na prática, o que vai acontecer será que alguns líderes quererão ter essa dupla qualidade para assegurarem a possibilidade que referi e outros não. Não passaremos com certeza disso.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Em relação à observação que o Sr. Deputado Almeida Santos acaba de fazer, quero dizer que há de facto uma alteração de regime no projecto de lei do PS em relação àquele que foi aprovado pela resolução. Como essa alteração não existe nos outros projectos de lei, limitei-me a acentuar que existe mais esse problema.
Quanto ao pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado ao pedido de esclarecimento formulado pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, devo dizer que não me parece pertinente invocar o esboço, isto é, o projecto de resolução que está em estudo, no Parlamento Europeu, para deduzir do facto de ter sido elaborado numa altura em que Portugal ainda não pertencia à CEE que ele não teve de atender a situações semelhantes. Quero só recordar-lhe que é sabido que

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há milhões de italianos noutro continente, nomeadamente na América do Sul, o que não impediu que com esta óptica tivesse sido feito o projecto de resolução.
Portanto, penso que não tem razão de ser a sua observação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, mantendo a posição de fundo de que todos os projectos de lei são contributos válidos e que como tal votaremos favoravelmente todos os projectos em discussão, seria em todo o caso útil que no Plenário esboçássemos já algumas notas que poderão contribuir para o trabalho em comissão e, portanto, para o acelerar desse mesmo trabalho.
Creio que, fundamentalmente, houve duas orientações divergentes em relação aos projectos de lei apresentados. Pela nossa parte, pensámos o projecto de lei que apresentámos como um conjunto de disposições procurando corresponder a um objectivo de celeridade e um espírito que é naturalmente o de uma legislação não definitiva, mas apenas para este acto eleitoral determinado - e não para futuros actos eleitorais para o Parlamento Europeu.
Concepção diferente penso ter sido a do CDS, e, por isso mesmo, penso que o seu projecto de lei é aquele que mais próximo está das disposições e das obrigações que resultam do Acto Único de 20 de Setembro de 1976, designadamente e por exemplo quanto à matéria da duração do mandato e do início da actividade parlamentar dos deputados eleitos. Penso em todo o caso - e muito embora esta situação seja correcta - que talvez a perspectiva mais certa neste momento seja a de considerar que os dispositivos legislativos a criar são por natureza transitórios, já que, em 1989, Portugal terá de realizar novas eleições para o Parlamento Europeu, nessa altura em conjunto com todos os outros países da Comunidade. Desta forma, julgo que teremos de adaptar o nosso dispositivo legislativo a esse procedimento. Assim, não é possível, por exemplo, conferir um mandato por cinco anos aos deputados eleitos neste momento, visto que em 1989 terá de haver novas eleições, eleições conjuntas.
Em todo o caso, penso que a importância do Acto de 20 de Setembro de 1976 é algo de somenos, mas é algo que não pode ser considerado isoladamente, mas em conjunto com todas as disposições eleitorais comunitárias, que não se reduzem apenas àquele Acto, mas também, entre outros, à decisão do Conselho de Ministros da CEE da mesma data, aos dois anexos referentes ao campo de aplicação territorial da legislação eleitoral para a Dinamarca e para o Reino Unido e à própria Declaração Unilateral do Governo da República Federal Alemã. Tudo isto constitui o direito comunitário europeu sobre o processo eleitoral.
Creio que é particularmente importante para o caso português o disposto no artigo 13.º do Acto de 20 de Setembro de 1976, sobre as possibilidades de actuação de cada país. Por isso mesmo, creio que se justificaria na selecção feita pela Comissão a opção por aquilo que me parece ter sido o entendimento maioritário e se pensasse uma disposição transitória que para as eleições de 1989 terá de ser naturalmente revista.
Dentro deste espírito e desta posição, julgo que a questão mais importante que se coloca é, em primeiro lugar, a de uma lacuna existente em quase todos os projectos - se não em todos -, e que é a relativa à matéria financeira das eleições para o Parlamento Europeu, pois todos nos limitámos a remeter para o regime eleitoral da Assembleia da República. O dispositivo é claramente insuficiente e é impossível pensar-se que o regime geral constante da lei eleitoral pode ser aplicável a uma eleição de 24 deputados. Não é! As contas são fáceis de fazer, teremos todos de emendar esse aspecto e penso que será fácil se modificarmos os quantitativos constantes da legislação eleitoral para a Assembleia da República.
Gostaria ainda de dizer, também em relação a todos os projectos de lei, que há, por vezes, alguma confusão terminológica que conviria corrigir - o nosso próprio projecto enferma disso - entre elegibilidades e incompatibilidades. São realidades diferentes e interessa tratá-las de modo diferente.
Creio que é importante que possa também ser encarado em termos de debate na especialidade o problema da capacidade eleitoral activa. Penso que será o problema mais controverso e gostaria de lembrar que a situação foi já encarada e debatida, ao contrário do que já aqui foi dito. O problema da emigração italiana, por exemplo, foi objecto de longuíssimo e aprofundado debate na Bélgica. Há, inclusivamente, uma situação, constante das actas dos debates belgas de 1978, em que se fez o cálculo do número de italianos residentes na Bélgica. O Partido Socialista Belga, através de um relatório do deputado Dejardin, apurou que poderiam votar 300 000 eleitores italianos residentes na Bélgica.
Portanto, a situação foi considerada em vários países e creio ser importante assinalar que a tendência do Parlamento Europeu - e na futura legislação unitária assim será - é para que os emigrantes votem no país em que se encontram domiciliados e não no seu próprio país, eliminando-se, assim, as dificuldades do voto por correspondência, as dificuldades de apuramento, e conferindo, inclusivamente, um sentido mais europeu ao próprio acto eleitoral para o Parlamento Europeu, onde, como é sabido, os deputados não têm assento na qualidade de representantes dos respectivos países e se agrupam, até, de modo diverso do seu próprio país.
Penso que são estes os problemas fundamentais a tratar em sede de comissão, como também um outro aspecto que tem a ver com o apuramento que, na maior parte dos projectos de lei em apreciação, se remete para a forma de apuramento da eleição para a Presidência da República. A formulação correcta terá a ver com a eleição para a Assembleia da República, visto que o apuramento da eleição presidencial não se faz, obviamente, pelo método de Hondt nem pela representação proporcional, que não está em causa. Essa é uma correcção simples a introduzir. Embora esteja mal traçada em quase todos os projectos de lei, penso que, se fizermos isto e depois de esclarecido o problema da capacidade eleitoral activa e também o da passiva, os problemas pendentes em comissão serão relativamente reduzidos, se optarmos pela solução que coloquei em primeiro lugar e que é a de um espírito de um conjunto de disposições que visem, fundamentalmente, as necessidade de celeridade para cumprimento das obrigações estabelecidas no Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

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Penso, portanto, que dentro deste espírito poderemos votar favoravelmente todos os projectos de lei, já que todos oferecem contributos válidos e que a Comissão poderá, com muita rapidez, concluir os seus trabalhos, para o que, como é evidente, daremos o nosso contributo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Seiça Neves.

O Sr. Seiça Neves (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A definição do sistema eleitoral a adoptar para a designação dos representantes portugueses ao Parlamento Europeu é, nos termos constitucionais, da competência exclusiva da Assembleia da República.
No entender do MDP/CDE, dentro da diversidade de correntes de opinião que compõem esta Assembleia, deve ser encontrado o mais amplo consenso possível dado o carácter nacional de que este assunto se reveste.
O MDP/CDE, no rigoroso respeito pelas normas constitucionais, tem acompanhado com particular atenção iniciativas legislativas anteriores, tendo defendido a impugnação das que não se mostravam compatíveis com o texto constitucional. O MDP/CDE apresentou, também, o seu próprio projecto de lei.
Entendemos que, dado o seu carácter eminentemente nacional, não é de inviabilizar, neste momento, qualquer dos projectos de lei, pelo que votaremos a favor de todos eles. Posteriormente, aquando da discussão na especialidade, daremos o nosso contributo na procura do consenso e da sintonia, sintonia interpartidária, que quererá dizer, também, sintonia constitucional.
Chamamos a atenção da Câmara para dois princípios importantes que são traves mestras no encontro de uma solução legislativa para a eleição de deputados para o Parlamento Europeu. O primeiro é a garantia dos direitos de reciprocidade; o segundo é a observação das normas do reenvio. Um e outro têm em vista a garantia da unidade interna e têm também em vista a capacidade eleitoral activa, que, necessariamente, terá que assistir aos nossos emigrantes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, é que estava precisamente à espera do momento em que acabassem os debates sobre esta matéria para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Roberto Amaral (PRD): - Sr. Presidente, era para desconvocar a reunião da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração que estava previsto realizar--se imediatamente a seguir às votações que vão ter lugar agora, porquanto está esclarecida a causa que deu origem à respectiva convocação. Isto é, o Tratado sobre a Execução de Sentenças Penais entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Tailândia está efectivamente ratificado por esta Assembleia. Só que, por razões que desconheço, o referido processo não passou pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, onde tinha sido iniciado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, pois, passar à votação na generalidade dos vários projectos de lei sobre o regime eleitoral dos deputados ao Parlamento Europeu.
Srs. Deputados, ponho à votação o projecto de lei n.º 405/IV, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS, do MDP/CDE e tio deputado independente Borges de Carvalho, votos contra do PCP e da deputada independente Maria Santos e as abstenções dos deputados do PSD Cecília Catarino, Jardim Ramos, Olavo Silva, Melo Alves, largas Bulcão e Mário Maciel.
Srs. Deputados, vou submeter à votação o projecto de lei n.º 401/IV, apresentado pelo CDS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Borges de Carvalho, votos contra do PCP, do MDP/CDE, dos deputados do PSD Cecília Catarino, Jardim Ramos e Olavo Silva e da deputada independente Maria Santos e as abstenções dos deputados do PSD Melo Alves, Vargas Bulcão e Mário Maciel.
Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 411/IV, apresentado pelo PCP.

Submetido à votarão, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Borges de Carvalho e Maria Santos, votos contra dos deputados do PSD Cecília Catarino, Jardim Ramos e Olavo Silva e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 412/IV, apresentado pelo PRD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Borges de Carvalho e Maria Santos, votos contra dos deputados do PSD Cecília Catarino, Jardim Ramos e Olavo Silva e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 413/IV, apresentado pelo MDP/CDE.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Borges de Carvalho e Maria Santos, votos contra dos deputados do PSD Cecília Catarino, Jardim Ramos e Olavo Silva e a abstenção do PSD.
Srs. Deputados, finalmente, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 414/I V, apresentado pelo PS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDS e dos deputados independentes Borges de Carvalho e Maria Santos, votos contra dos deputados do PSD Cecília Catarino, Jardim Ramos e Olavo Silva e a abstenção do PSD.

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Srs. Deputados, terminámos as votações destes diplomas.
Dou a palavra ao Sr. Deputado Almeida Santos para que submeta à Mesa um requerimento de baixa à Comissão destes projectos de lei.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, efectivamente, é para esse fim, mas não só. É para fazer um requerimento oral de baixa à Comissão destes diplomas por cinco dias, tal como fizemos ontem, mas era, ao mesmo tempo, embora utilizando uma figura regimental inexistente, porque as convocatórias só costumam ser feitas desse «Olimpo» cá para baixo e não daqui aí para cima, para pedir a todos os grupos parlamentares que apresentassem na Comissão, segunda-feira, às 15 horas, um dos seus membros ou mais para que pudéssemos começar a trabalhar estes diplomas na especialidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, peco-lhe que em qualquer dos casos faça chegar à Mesa um requerimento por escrito.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar um requerimento no sentido de que os projectos aprovados baixem à comissão respectiva, por um período de cinco dias, para aí se proceder à discussão na especialidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e dos deputados independentes Maria Santos e Borges de Carvalho e as abstenções dos deputados do PSD Cecília Catarina, Jardim Ramos e Olavo Silva.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, era para solicitar que na identificação dos deputados que votaram contra ficasse expresso que se trata dos deputados sociais-democratas do círculo eleitoral da Madeira e, ainda, para comunicar ao Sr. Presidente que farei a entrega de uma declaração de voto dos mesmos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Presidente Fernando Amaral pede-me para convocar os líderes parlamentares para se deslocarem ao seu Gabinete, pois há urgência em se tratar da ordem de trabalhos para terça-feira.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, desejava saber se V. Ex.ª deu acolhimento à solicitação da Sr.ª Deputada Cecília Catarino e, em caso afirmativo, saber ao abrigo de que disposição ou de que lógica é possível dar acolhimento a essa pretensão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, o que acho possível é referir os Srs. Deputados que votaram de maneira diferente pelo próprio nome.

O Sr. António Capucho (PSD): - E é assim que deve ser feito.

O Sr. Presidente: - Não sei se os líderes parlamentares ouviram o pedido feito pelo Sr. Presidente da Assembleia da República para se deslocarem ao seu Gabinete a fim de cuidarem da ordem de trabalhos de terça-feira.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, não se segue outra votação?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Capucho, assim é, com efeito, só que, entretanto, chegou uma convocação com carácter urgente da parte do Sr. Presidente da Assembleia da República.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, nesse caso há uma incompatibilidade, pois eu não posso abandonar os trabalhos em plena votação.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de obter resposta para a seguinte questão: creio que há pelo menos uma comissão ainda a funcionar, pelo que penso que o Sr. Presidente deverá adoptar a medida normal nessas circunstâncias, pois parece-me importante a presença desses Srs. Deputados.
A segunda observação, para encurtar razões, era em relação ao texto que vai ser submetido a votação final global. Esse texto, segundo me informaram camaradas meus, estará incompleto, pois encontra-se amputado de um último artigo que terá sido aditado na fase final dos trabalhos em comissão. Assim sendo, penso que será importante que o texto seja votado, estando disponível na sua versão integral e não parcelar.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, quero fazer uma pequena correcção à interpelação produzida pelo Sr. Deputado José Magalhães, uma vez que se encontra na Mesa e foi distribuído o texto integral da Comissão. Pelo menos há uma hora que os serviços de apoio ao Plenário já distribuíram os dois documentos, quer a primeira parte, quer a segunda, pelo que julgo que estamos em condições de votar o texto integral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se bem entendi, o texto final não está completo, pois falta um artigo. É isso, Srs. Deputados?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, o texto que vamos votar integra os artigos 1.º a 8.º, que constam do ofício com data de entrada de 9 de Abril

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e o n.º 1922 do Gabinete do Sr. Presidente, mais o artigo 9.º, que foi, entretanto, aditado através do ofício que tem o n.º 2127, de 22 de Abril, do Gabinete do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Estamos esclarecidos, Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, é que eu fiquei sem saber se se está a concretizar ou não a conferência de líderes que o Sr. Presidente anunciou, isto porque tanto quanto me pareceu ela teria a ver com a ordem de trabalhos de terça-feira.

O Sr. Presidente: - Assim é, só que os lideres parlamentares pretendem fazer esta votação primeiro, pelo que aguardamos a realização da votação para que depois se inicie a conferência.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, entretanto, não podemos encerrar esta sessão sem a agenda de terça-feira.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado João Amaral.
Vamos, então, proceder à votação do texto integral relativo ao subsídio de desemprego a jovens à procura do primeiro emprego, incluindo, portanto, o artigo 9.º, como foi referido pelo Sr. Deputado Carlos Coelho, e que consta de um ofício dirigido à Mesa da Assembleia da República.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, votos contra do PSD e a abstenção do CDS.

Não havendo lugar a declarações de voto orais, peço então aos líderes parlamentares que se desloquem ao Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, para que, em conferência de lideres, seja abordada a ordem de trabalhos para terça-feira.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não percebi qual a razão por que não há declarações de voto orais, dado que é praxe assente, e não foi alterado o Regimento, que nas votações finais globais assim se faça.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, V. Ex.ª tem razão, só que consta da agenda que as declarações de voto serão por escrito, o que parece corresponder a uma decisão da conferência de líderes parlamentares.
Srs. Deputados, vai ser lido um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos. Peço aos Srs. Deputados o favor de aguardarem para que antes de encerrar a sessão possa ser comunicada a ordem de trabalhos para terça-feira.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, julgo que a interpretação o que V. Ex.ª fez do consenso havido em conferência de líderes está correcta.
Mas, estando nós confrontados com a situação de, eventualmente, termos de prolongar os trabalhos sem termos matéria substantiva, uma vez que temos de esperar pelo fim da conferência de líderes que agora está a decorrer, talvez pudéssemos fazer uma interpretação mais razoável...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados Carlos Coelho e João Amaral, ao tenho qualquer objecção, caso considerem oportuno proferirem agora declarações de voto acerca da última votação que realizámos.
Nesse caso, concederei a palavra ao primeiro dos Srs. Deputados que se inscreverem para esse efeito.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício.

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto para manifestar a cor gratulação do Grupo Parlamentar do PCP pelo facto de a Assembleia da República ter aprovado e dessa forma inscrever na legislação portuguesa um mecanismo cê apoio e protecção aos jovens desempregados, que s: concretiza através da atribuição do subsídio social d: desemprego aos jovens candidatos ao primeiro emprego.
Fizemo-lo contra a vontade e o voto do PSD. Mas fizemo-lo a favor e em benefício de muitos milhares de jovens que, impossibilitados de encontrar o posto de trabalho a que têm direito - eles e as suas famílias -, se encontram numa situação verdadeiramente difícil e perante a qual a Assembleia da República não poderia ficar indiferente.
É certo que a lei agora aprovada não contempla todas as soluções que consideramos mais justas e eram propostas pelo meu grupo parlamentar no projecto de lei que desde há muito tínhamos apresentado na Mesa da Assembleia da República.
Mas é também certo que a lei aprovada é muito mais positiva para os jovens que o decreto-lei do Governo publicado dias antes da decisão da Assembleia da República, numa atitude de afrontamento com o Parlamento e eivado de demagogia e hipocrisia, como todos nos recordaremos.
A partir de agora, os jovens desempregados candidatos ao primei-o emprego com idades compreendidas entre os 18 e os 25 anos cujo agregado familiar aufira rendimento per capita inferior a 50% do salário mínimo têm diteito ao subsídio social de desemprego no montante de 70% do valor mais elevado do salário mínimo nacional.
Não para «comprar droga», para «abandonarem as suas famílias» ou para «desistirem de procurar emprego», com? continuam a afirmar os membros do Governo, num atitude ofensiva para com os jovens portugueses e 33 mesmo tempo reveladora da imagem e concepção que o Governo e o PSD têm da juventude portuguesa. Mas antes para fazerem face a situa

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25 DE ABRIL DE 1987 2777

coes de miséria gritante e de desespero a que foram conduzidos pela desastrosa política de direita e em particular pela do governo PSD demitido.
Estamos satisfeitos por termos concorrido com as nossas propostas e o nosso trabalho para a feitura desta lei, e a Assembleia da República, à semelhança de outras leis por si aprovadas e que enquadram a resolução de problemas graves da juventude, está de parabéns por mais uma vez ter sido sensível a uma justa e antiga aspiração dos jovens portugueses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para proferir uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Vara.

O Sr. Armando Vara (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS congratula-se com a votação favorável sobre o subsídio social de desemprego para jovens à procura do primeiro emprego.
Na verdade, três ordens de razões registamos nesta ocasião.
Em primeiro lugar, o facto de ter sido em sede de discussão do Orçamento do Estado para 1987 que se incluiu, por iniciativa do PS, uma verba destinada a tal fim - fazer face aos problemas que existem de jovens desempregados à procura do primeiro emprego, problema grave que aflige a sociedade portuguesa.
Em segundo lugar, a vontade política da Assembleia da República em resolver um problema com esta relevância. Com excepção do PSD, que votou contra os projectos de lei sobre esta matéria, todos os outros grupos parlamentares trabalharam e colaboraram para que, num curto espaço de tempo, se aprovasse a legislação que agora acabamos de votar.
Em terceiro lugar, lamentamos a atitude muito pouco ética do Executivo, que, sabendo da existência destas iniciativas na Assembleia da República, decidiu, em vésperas da discussão deste assunto no Plenário, fazer sair legislação semelhante, demonstrando assim a sua incompreensão ou alheamento sobre o papel da Assembleia da República como órgão de soberania que é. Aliás, as declarações públicas do Sr. Primeiro-Ministro, feitas por esta ocasião, demonstram uma falta de confiança na juventude portuguesa que não pode deixar de se registar.

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Monteiro.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS considera como positiva a aprovação deste texto. Aliás, em tempo oportuno, o CDS apresentou nesta Câmara uma iniciativa legislativa que apontava para a atribuição de um subsídio aos jovens à procura do primeiro emprego.
Desde sempre, ao contrário de muitos outros partidos que só mais tarde vieram também dizer que era fundamental esta iniciativa, o CDS considerou como fundamental a extensão do subsídio de desemprego aos jovens à procura do primeiro emprego, não obviamente com o sentido que algumas pessoas e alguns governantes lhe pretenderam dar, mas com a ideia fundamental de que era também importante, em relação a esses mesmos jovens, possibilitar-lhes uma melhor adequação à vida na comunidade e na sociedade.
De qualquer forma, e para além desse aspecto, o texto global agora aprovado não merece a aprovação plena do nosso partido, quer por uma questão de princípio, já que este mesmo texto não contempla muitas medidas que o CDS considerava fundamentais, consignadas em primeira instância no nosso projecto de lei, quer, por outro lado, por este mesmo texto enquadrar e integrar vários aspectos que, em nosso entender, não vão ao encontro das realidades e dos verdadeiros problemas e carências que afectam a juventude portuguesa à procura do primeiro emprego.
Nesse sentido, o CDS absteve-se. Por um lado, por entender que é fundamental a aprovação de um texto desta natureza, e, por outro lado, por considerar que as propostas apresentadas pelo CDS em tempo oportuno eram muitíssimo mais importantes em relação a essa mesma juventude e consagravam muitíssimo mais princípios relevantes para essa mesma juventude.
Por isso, o CDS congratula-se com a aprovação deste mesmo texto, mas manifesta aqui a sua convicção de que outras e melhores soluções poderiam ter sido encontradas, a bem da juventude que procura o primeiro emprego.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O PSD, com a aquiescência dos deputados da JSD, votou na generalidade contra todos os projectos de lei e também em votação final global.
Votámos dessa forma porque sempre fomos contra uma perspectiva assistência!, já que não se resolve o problema dos jovens à procura do primeiro emprego atribuindo-lhes um subsídio. Entendo que se resolve o problema dos jovens à procura do primeiro emprego resolvendo as situações de raiz, que lhes facilitem o ingresso na vida activa.
Por isso, concordámos com o decreto-lei que o Governo aprovou em boa hora sobre o sistema de favorecer o ingresso dos jovens mais carenciados na vida activa.
Em segundo lugar, estamos contra sistemas que directa ou indirectamente favoreçam o abandono precoce do sistema de ensino e estamos a favor de sistemas que favoreçam a valorização dos jovens.
Por essa razão, não podemos deixar de lamentar que a lei que a Assembleia da República acaba de aprovar não contenha qualquer norma que impeça que os jovens abandonem precocemente o sistema de ensino, incentivados por este regime de subsídio que acabou de ser aprovado.
Em terceiro e último lugar, recusamos e estamos contra a visão, que não entendemos moderna nem sincera, de considerar que o jovem é apenas um consumidor passivo do mercado de emprego.
Concordamos que o jovem também pode ser produtor de emprego, através das suas iniciativas empresariais, através de uma função e de uma visão mais dinâmica dos jovens na sociedade.

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Desta maneira, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o nosso voto contra esta lei foi também um voto a favor da criatividade, da capacidade e da energia dos jovens portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Gonçalves, ao que julgo também para uma declaração de voto.

A Sr.ª Ana Gonçalves (PRD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para anunciar que vamos fazer chegar à Mesa a nossa declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, chegámos ao final das declarações de voto sobre a votação final global do diploma relativo ao subsídio de desemprego a jovens à procura do primeiro emprego.
O Sr. Deputado Secretário vai agora proceder à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida):

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião realizada no dia 24 de Abril de 1987, pelas 10 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

José Augusto Limão de Andrade (circulo eleitoral da Guarda), por Maria João Pires Godinho Antunes. Esta substituição é determinada nos termos da alínea e) do n.º l do artigo 4.º da Lei n.º 3/85 (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 15 de Abril corrente, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Secretário, Rui de Sá e Cunha (PRD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - José Maria Peixoto Continha (PSD) - Henrique Rodrigues da Mata (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Jaime Manuel Coutinho Ramos (PRD) - Carlos Alberto Correia Rodrigues Matias (PRD) - Vasco da Gama Fernandes (PRD) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - António José Borges de Carvalho (CDS) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Vamos votar, Srs. Deputados. Submetido à vote cão, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, teremos que aguardar a conclusão da reunião da conferência de líderes para sabermos qual será a ordem de trabalhos da próxima terça-feira.

Pausa.

Srs. Deputados a ordem de trabalhos para a próxima terça-feira, dia 28, é a seguinte: período de antes da ordem do dia, sem prolongamento; período da ordem do dia: relatório sobre Camarate, 10 minutos por cada partido; projectos de lei n.05 381, 385 e 386/1V - competência da Assembleia da República em matéria respeitante à participação de Portugal nas Comunidades Europeias -, 10 minutos por cada partido; projecto de lei sobre ensino do português, da autoria do PCP; votação final global da Lei do Serviço Militar e de alteração ao Decreto-Lei n.º 358/86; serão agendadas ainda outras votações finais globais de diplomas que se iam enviados, a devido tempo, pelas respectivas Comissões e acompanhados do relatório; eleições para o Conselho da Europa; votação do relatório da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a possibilidade de alguns deputados responderem judicialmente, em virtude da não entrega de declarações de rendimentos. A sessão começará às 15 horas.
Srs. Deputados, amanhã, como sabem, terá lugar uma sessão solene comemorativa do 25 de Abril, de que já foi distribuído o respectivo programa. Dispenso-me, pois, de vos informar dos detalhes.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 15 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Amélia Cavaleiro Andrade Azevedo.
António Manuel Lopes Tavares.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Dinah Serrão Alhandra.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Álvaro Poças Santos.
José Luís Bonifácio Ramos.

Partido Socialista (PS):

António Frederico Vieira de Moura.
José Carlos Pinto B. Mota Torres.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Ana da Graça Gonçalves Antunes.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
José Carlos Pereira Lilaia.

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Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete dos Santos.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes de Almeida.
Henrique Manuel Soares Cruz.
José Maria Andrade Pereira.

Deputados independentes:

Rui Manuel Oliveira Costa.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
João Luís Malato Correia.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel Parente Chancerelle Machete.
Maria João Godinho Antunes.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Domingues Azevedo.
António Magalhães Silva.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Rosado Correia.
José Luís do Amaral Nunes.
Raul da Assunção Pimenta Rego.
Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueira.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
António Eduardo de Sousa Pereira.
Fernando Dias de Carvalho.
Maria Cristina Albuquerque.
Paulo Manuel Q. Guedes de Campos.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vitorino da Silva Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço da Silva.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Estêvão Correia da Cruz.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Francisco António Oliveira Teixeira.
José Augusto Gama.
Narana Sinai Coissoró.

Declaração de voto enviada para publicação sobre a votação na generalidade dos projectos de lei relativos ao regime das eleições dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu.
Ao longo dos debates travados sobre os projectos de lei que visam a definição do regime jurídico para a eleição dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu, mais uma vez ficou demonstrado que esta Câmara, à excepção do meu partido, e a Constituição da República Portuguesa cerceiam as mais legítimas aspirações e os mais elementares direitos do povo da Madeira, das populações das regiões autónomas.
Os deputados da oposição estão ainda imbuídos de um espírito retrógrado e colonialista, no pior sentido das palavras - continuam defensores ao transe do mais feroz centralismo, dizendo-se, no entanto, pró-autonomia, quiçá intrépidos defensores, desde sempre, das autonomias regionais. Na prática, porém, envidam todos os esforços para obstar à concretização do progresso, para evitar o normal desenvolvimento da nossa individualidade própria, não se importando de postergar o direito das populações a terem a sua própria voz, desde que tal seja o interesse do seu, deles, partido.
E a Constituição da República, ao contrário do que seria desejável e até normal num Estado de direito democrático, favorece esse centralismo, promove-o até.
Assim, quando os governos da República assumem, nem sempre com sinceridade, diga-se em abono da verdade e como agora a atitude do Partido Socialista demonstrou, assumem, dizia, corajosamente a defesa dos interesses e aspirações legítimas das populações insulares, dando-lhes corpo em letra de lei, logo aparecem, por sua iniciativa ou a mando de outrem, pois mal seria que tivessem tão às claras duas posturas, logo aparecem os supostos arautos da democracia, da liberdade, da constitucionalidade, a dizer: «Não! Heresia! Tal e tal proposta ou projecto são anticonstitucionais, são aberrações inadmissíveis. Há que expurgar tal ignomínia, porque nós, os verdadeiros intérpretes do sentido e querer das populações e do sentido e alcance dos preceitos constitucionais, declaramos: É inconstitucional. Como se a Constituição fosse um texto intocável para todo o sempre, como se aquilo que por força das circunstâncias e das forças político-partidárias em determinado momento ficou consagrado no texto constitucional nunca mais pudesse ser alterado.

Meus Senhores, Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos fartos do comportamento antiautonomista dos partidos da oposição.

Negar às duas regiões autónomas a possibilidade de elegerem cada uma, em círculo próprio, o seu deputado ao Parlamento Europeu é, na prática, considerar que as regiões não têm capacidade ou individualidade própria, é em suma negar a expressão comunitária de uma verdadeira autonomia política. Mais, tal atitude não é ditada pelos superiores interesses nacionais, nem tão-pouco pelo respeito efectivo dos preceitos constitucionais, mas tão-somente pela luta sem tréguas que os partidos da oposição fazem contra as autonomias regionais em favor dos seus mesquinhos interesses partidários - porque sabem que nunca elegeriam deputados seus nas regiões autónomas, invocam todos os argumentos para se oporem à criação dos círculos da Madeira e dos Açores. Pois se a questão é só porque no projecto de lei do PSD não se respeita o princípio da proporcionalidade, com a eleição de um deputado por círculo, faça-se então a proposta de um círculo para as duas regiões autónomas, que elegeriam dois deputados, ou até a eleição de dois deputados por cada um dos círculos da Madeira e dos Açores.
Mas não. O que importa é obstar a que a Madeira e os Açores possuam círculos eleitorais para o Parlamento Europeu. O que importa é evitar ao transe que o PSD possa eleger logo, sem qualquer dificuldade,

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dois deputados ao Parlamento Europeu. O que importa é que os interesses partidários da oposição sejam salvaguardados.
O interesse nacional, o cumprimento da palavra dada, a quebra da solidariedade e dos compromissos assumidos pouco importam à oposição.
Nós, Madeirenses, não gostamos nada deste tipo de atitudes.
E, porque não gostamos, chegou o momento de mostrarmos como estamos fartos de tanta hipocrisia, como nos sentimos cada vez mais orgulhosos de sermos diferentes, como nos sentimos cada vez mais orgulhosos de podermos mais uma vez demonstrar aos partidos da oposição e ao País que o sentido da Pátria está connosco e não com eles.
Temos sido ao longo dos séculos um povo de lutadores obstinadados e insubmissos, irreverentes, muitas vezes, mas que respeita e ama a sua Pátria, que honra a sua terra, onde quer que esteja.
Por isso, tendo o PSD sido confrontado com a situação criada pela interposição do recurso da admissibilidade do nosso projecto de lei eleitoral para o Parlamento Europeu - ou era retirado o artigo 3.º ou não havia lei eleitoral e Portugal não poderia honrar a tempo e horas o compromisso assumido aquando da assinatura do Tratado de Adesão às Comunidades -, o Partido Social-Democrata na Madeira, atendendo a que o interesse nacional exigia que Portugal dispusesse de lei eleitoral em tempo oportuno, dispôs-se a abdicar, por ora, da consagração legal de uma das suas mais acarinhadas aspirações - a de constituir um círculo para o Parlamento Europeu, elegendo o seu respectivo deputado.
Para nós, Madeirenses, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o interesse nacional está acima dos interesses regionais e ou partidários - somos irreverentes mas responsáveis.
Mas atenção, não julguem que cruzámos os braços! Vamos continuar a lutar até atingirmos os nossos objectivos.
Termino deixando à meditação de todos as palavras proferidas em 20 de Junho de 1971 pelo mais autonomista de sempre dos sociais-democratas continentais dizia então o Dr. Francisco Sá Carneiro:
Eu creio que os Madeirenses saberiam encontrar as soluções dos seus problemas específicos se nós todos conseguíssemos solucionar os problemas gerais que nos pesam: os resultados da próxima revisão da Constituição serão um bom indício quanto a esta possibilidade.

A Deputada do PSD, Cecília Catarina.

Declaração de voo enviada para publicação sobre a votação do texto da Comissão de Juventude relativo à atribuição de subsidio de desemprego a Jovens à procura do primeiro emprego.
O Grupo Parlamentar do PRD votou favoravelmente o texto final, aprovado na especialidade, em sede da Comissão de Juventude, sobre a atribuição de subsídio de desemprego a jovens à procura do primeiro emprego.
Votou o Grupo Parlamentar do PRD favoravelmente por considerar que importa atenuar as consequências graves para a vida dos jovens resultantes de uma espera demasiado prolongada por um primeiro emprego que lhes permita concretizar minimamente sonhos e expectativas. Ninguém contesta que as profundas dificuldades na obtenção de emprego estão na génese de muitos dos casos de delinquência e de marginalidade para que são empurrados cada vez mais jovens portugueses.
Não é, sem divida, a atribuição de um subsídio de desemprego aos jovens desempregados que vai resolver o problema do desemprego juvenil.
Nem é esse, sequer, o objectivo da lei ora aprovada. O seu objectivo t tão-só a criação de um paleativo com vista a minorar a difícil situação daqueles que há muito procuram o primeiro emprego.
Convém recordar aquilo que foi por nós dito aquando da discussão na generalidade, e que na verdade expressa o nosso pensamento face a esses subsídios. Dissemos ; repetimos: não fosse o desemprego um fenómeno com proporções tão vastas e tão graves e decerto não teríamos votado favoravelmente a atribuição de um subsídio. Na verdade, parece-nos implicar alguns riscos a colocação de jovens, antes de terem tido contacto com a vida activa, já na dependência do Estado, esperando mês após mês o subsídio de desemprego.
Mas também t verdade que, face a um fenómeno de desemprego juvenil que abrange 64% do total de desempregados, não poderíamos, por razões de elementar solidariedade, alhearmo-nos desse flagelo.
Princípios como a justiça social e a solidariedade para com aqueles que, em muitos casos, são já considerados desempregados de longa duração levaram-nos a votar a favor do diploma.

Os Deputados do PRD: Ana Gonçalves, Tiago Bastos.

Os REDACTORES: Carlos Pinto da Cruz - José Diogo.

PREÇO DESTE NÚMERO 88$00

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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