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2642 I SÉRIE - NÚMERO 70

para a liberdade de organização e de negociação, para a capacidade de intervenção democrática dos trabalhadores.
A proposta de lei n.º 35/V afronta direitos fundamentais, mas também a própria matriz socialmente justa e progressista da Constituição da República.
Por isso, mais do que prioridade, o Governo quer pressa!
Argumentará com o direito regimental que lhe assiste. Certo, mas há uma questão central desde já a colocar: com prioridade ou sem prioridade, a Constituição consagra o direito de as organizações representativas dos trabalhadores participarem na elaboração da legislação de trabalho.
Em execução e para garantia deste comando constitucional, a Lei desta Assembleia da República n.º 16/79, de 26 de Maio, veio definir os trâmites processuais adequados. Dela resulta que o processo de consulta deve ser conduzido pelo órgão de soberania que vai produzir a lei, e que esse órgão de soberania, no caso a Assembleia da República, não pode discutir e votar o diploma sem que as organizações dos trabalhadores se tenham podido pronunciar sobre o mesmo.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A prioridade concedida, nos termos do artigo 59.º do Regimento, às propostas do Governo, por sua solicitação, significa apenas a alteração da ordem das matérias a atender na afixação da ordem do dia, ordem de matérias fixada no artigo 57.º do Regimento. Tal concessão de prioridade nunca pode significar a preterição de formalidades essenciais do processo legislativo, designadamente as que são fixadas na Constituição.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Regimento reconhece ao Governo o direito de requerer a concessão de prioridade que, como já vimos, permite às propostas ultrapassarem outras matérias produzidas na Assembleia da República, designadamente os projectos de lei dos partidos políticos.
Só que o Governo não faz escolhas, em todas as suas propostas põe um carimbo a requerer a prioridade.
Esta é também uma forma de tornar a Assembleia da República numa Câmara de despacho, os deputados da maioria em simples notários.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Muito bem!

O Orador: - Mas desde já afirmamos que, a não ser realizado o debate público, a proposta de lei n.º 35/V fica inevitavelmente ferida de inconstitucionalidade formal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A rejeição da consulta pública às organizações dos trabalhadores terá, por outro lado, um significado político inequívoco. Será uma tentativa de fuga ao protesto, às reclamações, às críticas e às opiniões, à participação democrática das centenas e centenas de organizações dos trabalhadores; mais um acto de surdez e cegueira política do Governo, que teima em fugir à realidade, escamotear e silenciar as aspirações de muitas centenas de milhares de trabalhadores, que, com profundos sentimentos de unidade e de luta, recusam viver em regime de medo permanente no seu posto de trabalho, regime que está na génese da lei dos despedimentos. Concluímos, assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, com prioridade ou sem ela, o debate público tem de ser realizado. Para tanto, já apresentámos atempadamente na Mesa da Assembleia da República o respectivo requerimento.

Aplausos do PCP e da ID.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, serei muito breve, a fim de que, sendo o tempo disponível efectivamente escasso, o tempo que eu possa despender não venha a ser necessário para o resto do debate.
Concordámos com o facto de que, ao abrigo do artigo 59.º, o Sr. Presidente tenha reconhecido a prioridade requerida pelo Governo.
Mais, consideramos que neste momento estão preenchidas as formalidades regimentais e porque concordamos com a opinião de V. Ex.ª iremos confirmá-la.

Vozes do PSD: - Muito tem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A prioridade, nos termos regimentais, só pode ser concedida, a pedido do Governo, para assunto de interesse nacional de resolução urgente.
Que o assunto é de interesse nacional, não oferece dúvidas: prova-o a frontal oposição das forças sociais, da Igreja e mesmo de muitos membros do partido do Governo a este projecto de lei.
Mas será que legislar sobre os despedimentos é de resolução urgente?
O Governo tardou seis meses a repetir nesta Assembleia um pedido quase transcrito daquele que aqui foi rejeitado na legislatura antecedente. Demorou seis meses a propor medidas legislativas em gestação há, pelo menos, sete anos! Demorou seis meses, num país que não podia parar; estivemos todos no calmo remanso de quem pode ir devagar e sem sobressaltos.
E de repente, quando a maioria nesta Assembleia possibilita ao Governo uma discussão sem riscos de maior, mas aberta e serena, nos autorizava uma lei surgida do confronto mas também do contributo das opiniões, vem o Governo, ele, que tardou seis meses, requerer prioridade para a aprovação indolor de uma simples delegação legislativa.
Tendo descurado o seu tempo, furta-nos o debate; tendo crispado a sua pose, furta-nos a reflexão.
Mas porquê, Srs. Deputados? Pelo interesse nacional, não! Esse aconselharia maior calma, mais prudência, que ponderássemos os sinais que nos enviam do exterior do hemiciclo, que o Sr. Primeiro-Ministro não viu, mas que todos nós constatamos. O interesse nacional talvez nos impusesse que perdêssemos algumas horas de sono, ponderando melhor uma lei que vai fazer, isso sim, com que muitos trabalhadores percam o seu sono.
Então porquê a prioridade, depois de seis meses de inércia?
Não a reclama ninguém. Reclama-a apenas o Governo. Será que esta urgência tem mais a ver com as fissuras internas que a opção do Governo se arrisca a criar na maioria? Será que a urgência não deriva tão-só da necessidade de o Governo pôr fim às dúvidas que o assombram em tal questão?

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