O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE ABRIL DE 1988 2643

Há aí um mundo de matérias em que a urgência se verifica: rever o sistema de financiamento à Segurança Social; cumprir o Programa do Governo quanto à limitação do trabalho suplementar, pôr cobro ao novo esclavagismo que nos surge sob a forma de «emprego temporário»; esbater os limites à negociação colectiva; reduzir o tempo de trabalho; rever os esquemas do subsídio de desemprego, promessa do Ministro Silva Peneda.
O Governo, porém, usando do critério estranho de associar modernidade com precarização do trabalho só vê a lei dos despedimentos. Esta lei é a menina dos seus olhos.
Para o Governo prioridade só no sentido de condenar os jovens à insegurança no emprego destinando-lhes contratos a termo incerto. Com esta lei nem mais um jovem acederá aos direitos normais de qualquer trabalhador, nomeadamente ao de não ser despedido sem justa causa. É a mais clara violação ao princípio constitucional da igualdade dos cidadãos, que há memória o legislador tenha tentado. E é um exemplo sintomático das preocupações deste governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não obstante o exposto, o Partido Socialista não quer obstaculizar o processo legislativo. Perante um governo que ontem saudava encomiasticamente os parceiros sociais e hoje não hesita em apelidá-los de imobilistas e conservadores, o PS não quer dar pretextos fáceis.
Porém, para que não nos opuséssemos à prioridade pedida, falta assegurar o debate público que esta Assembleia está constitucionalmente obrigada.
Se a Assembleia pode conceder no legislar sobre o regime jurídico da cessação do contrato de trabalho, delegando tal tarefa no Governo, já lhe não é lícito dispensar a audição, das comissões de trabalhadores e associações sindicais, que se devem pronunciar sobre o sentido e alcance da autorização ao Governo em matéria de legislação laboral.
Como constitucionalmente nos compete.
A prioridade pedida ameaça fazer precludir ou prejudicar essa obrigação que nos assiste, já que não a acautelou. Por isso iremos votar favoravelmente o recuros, a menos que, neste debate, nos seja esclarecido o modo como a maioria pensa tomar efectiva a discussão pública que se impõe.
Aguardamos, pois.

Aplausos do PS, do PCP e da ID.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima intervenção que justifica o sentido de voto da nossa bancada.
As várias formas com que trabalhadores portugueses, sindicatos e até confederações patronais se têm manifestado face aos objectivos contidos na proposta de lei n.º 35/V obrigaria a que este Governo, que se apelida de dialogante, no mínimo, ponderasse a apresentação desta autorização legislativa.
Não o fazendo ou não o pretendendo fazer, o Governo mantém-se surdo a tudo o que têm sido as contestações dos cidadãos que, vendo a precariedade do seu emprego, aumentar, rejeitam sem reservas aquela que será certamente considerada a lei mais funesta das funestas leis deste governo.
Mas um mal nunca vem só, e para agravar todos este cenário acelera-se a entrada em vigor de uma lei que já sem travões e a esta velocidade, graves «acidentes» irá certamente causar.
Não entendemos e não aceitamos a razão desta prioridade.
Consideramos que não estavam esgotadas as possibilidades de diálogo e consulta entre as partes interessadas e também esperávamos poder vir a melhorar e beneficiar o articulado constante na lei.
Por estas razões votaremos favoravelmente o recurso apresentado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos dito sempre que em vez de autorização legislativa melhor faria o Governo se, numa matéria tão importante como esta, apresentasse uma proposta de lei material.
Mas, a partir do momento em que o Governo teime neste pedido de autorização legislativa, não podemos deixar de reconhecer a importância nacional e as razões para lha conceder, e, por isso, votaremos a favor da prioridade.
Relativamente ao «debate público», deveremos dizer que não é preciso que o Governo ponha à discussão a própria autorização legislativa.
O Governo deseja fazer aprovar, sob a forma de um decreto-lei, a legislação laboral; já fez este debate quando publicou o texto que fundamentalmente será futuro decreto-lei de despedimentos e, por isso, julgamos estarem cumpridas todas as regras regimentais.
Por isso, não acompanharemos o recurso.

Vozes do PSD: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos votar o recurso tal como foi formulado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.

Srs. Deputados, vai ser lido e submetido à votação o projecto de deliberação relativo à constituição da comissão para o inquérito parlamentar n.º 4/V, apresentado pelo Partido Socialista.

Foi lido. É o seguinte:

Projecto de deliberação

Assunto: Constituição da comissão para o inquérito parlamentar n.8 4/V.

Nos termos e para os efeitos regimentais, e relativamente ao inquérito parlamentar n.º 4/V, sobre as formas de que se revestiram o lançamento e o desenvolvimento de iniciativas susptíveis de comparticipação do Fundo Social Europeu, propõe-se que a comissão parlamentar de inquérito tenha a seguinte composição: PSD, dezasseis deputados; PS, sete deputados; PCP, dois deputados; PRD, um deputado; CDS, um deputado; PV, um deputado; ID, um deputado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e da ID e com a abstenção do PSD.

Páginas Relacionadas
Página 2645:
8 DE ABRIL DE 1988 2645 Entendemos que, tal como o Sr. Deputado Jorge Sampaio acaba de diz
Pág.Página 2645