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2648 I SÉRIE -NÚMERO 70

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer, em nome da bancada do Partido Socialista, que a questão que se levanta em relação ao recurso referente à proposta de lei do emparcelamento é idêntica à que se colocou aquando do pedido de autorização legislativa para o arrendamento rural. Registe-se desde já que a questão não é idêntica do nosso ponto de vista às que se colocaram em relação à Lei de Bases da Reforma Agrária.
Nestes termos, queria dar por reproduzidas aqui, e para estes efeitos, as declarações do meu camarada Almeida Santos, produzidas aquando do recurso sobre o pedido de autorização legislativa relativo à Lei do Arrendamento Rural.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em virtude de não haver mais inscrições, vamos passar à votação do recurso relativo ao indeferimento do requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, em que se coloca a necessidade da consulta pública, no que se refere à proposta de lei n.º 33/V.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do CDS, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, a Mesa foi informada de que o Grupo Parlamentar do PSD solicitou um intervalo de 30 minutos, a realizar-se após a intervenção do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, que, para o efeito, tem a palavra.

Vozes do PS: - Então o Sr. Deputado Basílio Horta não intervém antes do intervalo?!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): -É uma vergonha!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, desejo saber, embora já tenha perguntado quatro vezes, se efectivamente será dada a palavra à nossa bancada antes ou depois do intervalo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o intervalo solicitado pelo PSD é um direito regimental que sou obrigado a conceder no momento em que ele o entender.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sendo assim, pergunto ao PSD se o intervalo será depois da intervenção do Sr. Deputado Basílio Horta, que não durará mais do que cinco minutos, ou se será logo após a intervenção do Sr. Secretário de Estado. Caso contrário, não poderemos intervir neste debate.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Desejo dizer ao Sr. Deputado Basílio Horta que às pedras que nos enviou (quando impediu ...), vamos retribuí-las com rosas porque estamos de acordo em que intervenha.

Risos do PS, do PCP, do PRD e da ID.

Uma voz do PCP: - Tenham cuidado com as pedras!

O Sr. Presidente: - Desejo, no entanto, informar o Sr. Deputado Basílio Horta de que há uma ordem de inscrições, que é a seguinte: o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, os Srs. Deputados Almeida Santos, Lino de Carvalho e Basílio Horta.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, vou interpelar a Mesa no sentido de dizer que, da nossa parte, quanto à ordem de inscrições não haverá nenhuma dificuldade em se considerar a possibilidade de o Sr. Deputado Basílio Horta falar em primeiro lugar.
Mas há, digamos, uma outra circunstância e que é esta: quase de certeza que, após a intervenção do Sr. Secretário de Estado, haverá pelas diferentes bancadas pedidos de esclarecimento, e isso é que será difícil fazer-se depois da intervenção do Sr. Deputado Basílio Horta. Ter-se-iam, portanto, e em primeiro lugar, de fazer os pedidos de esclarecimento.

Risos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

Vozes do PCP: - Agora é que é!

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na apresentação da proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar o regime geral do arrendamento rural, expusemos a esta Câmara não só as razões formais mas também as de enquadramento na política agrícola que o Governo prossegue, que nos nortearam quanto ao modelo definido.
Mantém-se, como é óbvio, em relação a esta proposta de lei n.º 33/V, que autoriza a Governo a aprovar as bases gerais do emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas, e por isso dispensamo-nos de as repetir.
Quanto à proposta agora em discussão, convém ter sempre bem presente aquilo a que alguns hoje chamam de doença crónica da nossa agricultura, ou seja, a deficiente estrutura fundiária.
É altura, como de resto já foi tentado no passado, para procedermos a alguma cura, e esta proposta de lei faz parte da terapêutica.
Pacífica ontem, a problemática do emparcelamento surge hoje empolada e artificialmente controversa por razões que em nada têm a ver con o conteúdo da proposta.
Na verdade, em que difere a actual proposta daquela que foi aprovada - só com o voto contra do Partido Comunista - na legislatura anterior?
Em primeiro lugar, entendeu o Governo definir separadamente os grandes princípios e garantias que devem nortear o emparcelamento e a sua regulamentação. Sendo esta mais precária pela natureza das coisas, é bom que as principais linhas orientadoras mantenham continuidade e o País possa discutir políticas sem estar em permanente sobressalto e sem questionar tudo em apertados ciclos da vida nacional.
Em segundo lugar, é introduzido um elemento que o Governo espera venha a tornar-se fortemente dinamizador. O consentimento da iniciativa também às autarquias locais e aos particulares, o que coloca o problema do emparce-

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