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8 DE ABRIL DE 1988 2649

lamento nas mãos dos principais interessados, simplificando e desburocratizando todo o processo. Ao Estado - e como não poderia deixar de ser atentos os interesses e direitos em presença - fica apenas reservada a aprovação dos projectos de emparcelamento.
Em terceiro lugar, é reforçado o sentido do emparcelamento das explorações agrícolas em detrimento do objectivo do simples redimensionamento da propriedade. Os agricultores, muitos deles apenas rendeiros, que têm que exercer a sua actividade por vezes em parcelas muito dispersas, podem agora provocar o emparcelamento da mesma exploração sem que isso implique necessariamente o emparcelamento da propriedade e sem que a tanto se possam opor os proprietários.
Em quarto lugar, pretende-se concentrar as parcelas dispersas de uma mesma exploração ou propriedade, aumentando assim a área das parcelas ou prédios resultantes da remodelação predial. Não se pretende aumentar a área de propriedades ou explorações com dimensão suficiente, mas sim, com recurso à «reserva de terras», levar a superfície das explorações ou unidades prediais até aos limites da sua viabilidade económica (limites mínimos das explorações e unidades de cultura, respectivamente).
Tudo isto, refira-se, garantindo desde já os direitos dos proprietários, dos rendeiros e outros titulares de direitos sobre a terra, através da obrigatoriedade da aprovação maioritária do projecto.
Pretendem-se tornar claras as regras do jogo e defender os interesses dos agricultores contra as demasiadas facilidades técnicas dos «emparceladores», bem como o da parte mais fraca em relação ao que força a troca.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Será a tudo isto que se apelida de emparcelamento coercivo? Será que se pretende retroceder brutalmente, mesmo em relação à legislação de 1962, e permitir que uma minoria impeça o progresso do País? Quem pretende que a nossa agricultura, na região de minifúndio, continue sem condições de desenvolvimento e incapaz de se afirmar num mercado concorrencial?
Afinal, quem não quer que amanhã, integrados plenamente no grande espaço comunitário, onde as outras explorações agrícolas apresentam condições de competitividade, subsistam e concorram as nossas explorações agrícolas?

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não foi também por isso que foi reconhecida a especificidade da agricultura portuguesa?!
Venceremos mais esse atraso estrutural, preparando, com base no respectivo enquadramento legal, um programa no âmbito do PEDAP destinado a financiar as acções de emparcelamento agora propostas e fixaremos, para o mesmo efeito, um regime de isenções fiscais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo não quer esperar mais para lançar as bases sólidas com vista ao termo da divisão e fragmentação da nossa propriedade rústica.
Disso reclamam igualmente todos quantos desejam a terra como meio de gerar mais riqueza, em condições estáveis, capazes de proporcionar um justo equilíbrio entre quem detém a sua posse e quem a deseja trabalhar.
Queremos, afinal, fazer justiça às soluções que o bom senso aconselha e o consenso já firmou.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Secretário de Estado, vou colocar-lhe três questões.
Em relação ao aspecto que abordou no sentido de que a oposição estaria empolando falsamente a problemática do emparcelamento rural - tanto mais que a proposta agora apresentada teria tido anteriormente uma votação favorável pela generalidade dos partidos da oposição, à excepção do PCP -, gostaria de saber se o Sr. Secretário de Estado me pode garantir que o projecto que está hoje em votação é aquele a que os senhores se referem e que foi votado na generalidade na anterior sessão legislativa ou na anterior legislatura.
Será exactamente a mesma coisa?
Pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado, se este projecto, ou melhor, se este documento anexo à proposta de lei do pedido de autorização legislativa tem qualquer vínculo para o Governo perante esta Assembleia, ou seja, se obriga o Governo perante esta Assembleia.
Se o projecto de lei é exactamente o mesmo, devo dizer-lhe que o anterior era mais volumoso do que este, o que significa que lhe foi retirado muito conteúdo, designadamente a matéria regulamentar.
Mas a matéria regulamentar não é propriamente despicienda, porque ela é exactamente uma daquelas que dá o necessário sentido para a compreensão da própria orientação do emparcelamento por parte do Governo.
Por exemplo, não será despicienda a composição dos órgãos de emparcelamento. Não basta dizer que estavam todos representados, a sua proporcionalidade, a forma como é entendida a representatividade do tecido social e económico da área que vai ser emparcelada, etc... Isto são questões que não são despiciendas. Mais: quais são os critérios que vão ser praticados em relação à correcção da estrutura das explorações em função dos limites mínimos das unidades culturais? Vai-se acertar por baixo? Vai-se aceitar por cima? As explorações que estão abaixo dos limites mínimos são consideradas marginais e, portanto, constituem apenas, digamos, uma reserva do banco de terras para emparcelar nas áreas superiores aos limites mínimos? Como é? Nada disto se faz lá!
Dir-se-á que não bastam as intenções. Portanto, para que a gente aprove é necessário o preceito do sentido a que se obriga um pedido de autorização legislativa. Aquilo que o pedido de autorização legislativa tem é, apenas, o enunciado sobre o que o Governo vai legislar, tão-somente.
Mas não queria concluir este pedido de esclarecimento sem perguntar ao Sr. Secretário de Estado se me sabe responder a duas questões.
Primeiro, sendo certo que a Comunidade Económica Europeia, ao longo da sua existência, adoptou um conjunto de medidas - algumas delas bastante intensas, sobretudo na década de setenta-no sentido da correcção da estrutura das explorações, da redução das explorações minifundiárias através da concentração em áreas técnico-economicamente ente mais viáveis, segundo conceitos de mercado, etc., qual foi a evolução da área média, por exemplo, entre 1966 e 1983 para os países que então constituíam a chamada Comunidade dos Seis, que é a única que existe entre 1966 e 1973? Se quiser, também posso pôr a questão relativamente à Comunidade dos Nove entre 1975 e 1983.

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