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2650 I SÉRIE-NÚMERO 70

Tendo em conta a distorção das pequenas explorações com menos de 4 ha, gostaria que o Sr. Secretário de Estado dissesse quais são os números de blocos que constituem a área média das explorações com menos de 20 ha e qual é a área média desses mesmos blocos. Gostaria ainda de saber se a questão dos desequilíbrios da nossa estrutura das explorações agrícolas é apenas uma questão de área ou se é uma questão da própria composição das explorações quanto ao número, à dispersão dos blocos e à sua área média.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, há mais oradores inscritos para formular pedidos de esclarecimento. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Secretário de Estado, depois de ter ouvido os encómios que teceu ao texto do Governo - e creio que se está a referir não ao texto do pedido de autorização legislativa mas ao texto anexo -, gostava de lhe ficar a dever um ponto de admiração. Por isso, dado que as circunstâncias são profundamente diferentes, pois em 1962 estávamos numa ditadura e hoje estamos numa democracia, não estávamos na CEE mas hoje estamos, éramos uma economia em início de guerra, hoje somos uma economia de paz, e atendendo a que, entretanto, passaram todos estes anos, pergunto qual é a real margem de novidade, que valha a pena chamar nova, importante, entre a lei em vigor e este texto que vem anexo à proposta de lei?
Quanto à pergunta de igual sentido que nos faz, ou seja, em que é que esta proposta difere daquela que foi aqui aprovada na generalidade pelo meu partido, se me permite dar-lhe-ei a resposta na intervenção que ainda hoje irei produzir.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar gostaria de ser informado sobre qual é a proposta de texto legal que estamos a discutir. E isto porque no dia em que as propostas de autorização legislativa chamadas, pacote agrícola, deram entrada na Mesa da Assembleia da República, o Sr. Ministro da Agricultura deu uma conferência de imprensa e distribuiu à imprensa o conjunto destes textos, dizendo que aquilo era o pacote agrícola do Governo que iria ser discutido na Assembleia da República.
Em relação à proposta de autorização legislativa para legislar sobre arrendamento rural, o que se verifica é que a proposta que aqui deu entrada é diferente daquela que o Sr. Ministro anunciou e distribuiu à imprensa. No artigo 24.º, no último artigo desta proposta de lei distribuída à imprensa, o Governo dizia que iria regulamentar a matéria do presente diploma através de decreto-lei, que, caso fosse necessário, permitiria a figura da ratificação aqui na Assembleia. Nesta proposta que aparece depois deixa de ser por decreto-lei e o Governo passa a regulamentar este pedido de autorização legislativa por decreto regulamentar. Porquê esta alteração? Porque é que se distribui na imprensa uma coisa que se diz ser o pacote agrícola que vai ser discutido na Assembleia e depois aparece aqui outro texto?
Outra questão diz respeito à composição dos órgãos de emparcelamento. Na proposta de lei aqui apresentada na última legislatura vinha a composição das comissões de apreciação, que agora deixam de aparecer. Porquê? Onde é que, na proposta de lei do Governo, está garantido que os agricultores rendeiros que sejam objecto de operações de emparcelamento têm um mecanismo através do qual possam estar presentes, reclamar e defender os seus direitos? Por que é que só há comissões de apreciação para as operações de emparcelamento integral e não as há para o emparcelamento de exploração, portanto, retirando a possibilidade de os rendeiros também poderem estar presentes nesses órgãos, o que, aliás, estava previsto na legislação do ano passado e que agora desaparece?
Nesta proposta de autorização legislativa são previstas expropriações, mas, simultaneamente, o emparcelamento só pode ser realizado por acordo maioritário dos agricultores, isto é, se cerca de metade dos agricultores não estiverem de acordo com as operações de emparcelamento, elas far-se-ão na mesma. Portanto, parece-nos que seria necessário aumentar esta percentagem, isto é, pensamos que seria necessário que 70% ou 80% dos agricultores estivessem de acordo com as operações de emparcelamento para que elas se pudessem realizar.
Mas, para além disso, há outra questão. Como é que se concilia o facto de, de acordo com o próprio texto de autorização legislativa, o emparcelamento só poder ser realizado por acordo maioritário dos agricultores e, simultaneamente, a proposta prever a expropriação do resto das estruturas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - O Sr. Deputado Rogério de Brito perguntou se o projecto que aqui se encontra é ou não o mesmo que foi votado na anterior legislatura. É evidente que não é o mesmo, Sr. Deputado. Mas o cerne da questão mantém-se em termos de inovação, para além de que com este projecto se tentou ir mais longe. E aqui, se o Sr. Deputado Almeida Santos me permitisse, adiantaria a resposta quanto à novidade deste projecto em relação à lei em vigor. É que neste projecto apresentam-se outros tipos de hipótese de emparcelamento: as do emparcelamento de exploração, do redimensionamento das explorações agrícolas e da troca de terrenos e árvores. Porquê? Porque entendemos que também imporia fazer as operações de emparcelamento mesmo em explorações que não estejam na posse do próprio proprietário.
Srs. Deputados Almeida Santos e Rogério de Brito, entendemos também que as operações de emparcelamento não devem estar apenas na posse do Estado e aí abrimos a possibilidade de as autarquias locais e os próprios particulares poderem solicitar operações de emparcelamento.
Em relação à aprovação dos projectos de emparcelamento - e o Sr. Deputado Lino de Carvalho disse que se deveria aumentar a percentagem da maioria - apresenta-se a maioria simples, o que penso que é o suficiente para garantir que, desde logo, pelo menos a maior parte dos agricultores estão de acordo com essa operação. Se a percentagem é de 60% ou 70%... creio que está dada a garantia com os próprios 51%. Depois, não se obriga que nessa maioria tenha de estar representada a maioria em termos do rendimento colectável mas apenas em termos dos agricultores.
Disse o Sr. Deputado Rogério de Brito que neste projecto que se anexa à proposta de lei não aparece - tal como acontecia naquela que foi discutida na legislatura anterior - a questão do regulamento. Ora, isso é verdade e,

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