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8 DE ABRIL DE 1988 2651

tal como disse na minha intervenção inicial, pensamos que o que importa é discutir as bases gerais das operações que entendemos como importantes - e penso que todos devem pensar o mesmo - no sentido de melhorar essa própria estrutura fundiária.
Há, no entanto, aspectos importantes, mas esses ficarão salvaguardados no âmbito do próprio regulamento, como seja a possibilidade de recurso ou de contestação no que respeita aos agricultores que vão ser emparcelados, uma vez que estão previstos dois tipos de mecanismos para eles poderem recorrer: o primeiro é quando eles são chamados à própria operação e o segundo quando são afixados os editais em relação aos prédios que foram emparcelados.
Quanto aos limites mínimos das unidades de cultura, devo dizer que o limite mínimo é entendido como sendo todo aquele que garanta a exploração agrícola economicamente viável. Não se estabelece um limite mas ele existe sempre que, ao abrigo do princípio, estabelecermos como unidade de cultura aquela que garanta a viabilidade económica dessa própria exploração.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, o facto de este pedido de autorização legislativa não ser regulamentado por decreto-lei mas por decreto regulamentar é uma questão de economia legislativa e, desde logo, fica salvaguardada a própria transparência em relação àquilo que se pretende, uma vez que, repito, os princípios gerais estão indicados na própria proposta de lei.
O caso da expropriação dá-se sempre e só para salvaguardar o interesse público numa operação de emparcelamento. Quando deixamos cair a hipótese de ser apenas o Estado a fazê-lo e abrimos aos particulares e às autarquias locais a possibilidade de poderem solicitar operações de emparcelamento, é evidente que o interesse público tem de ser sempre salvaguardado e, nessa medida, é evidente que pode haver prédios que tenham de ser expropriados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Secretário de Estado não respondeu à questão dos rendeiros!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de começar por agradecer a generosidade dos colegas que tiveram a gentileza de me deixar usar da palavra fora da minha vez e também do PSD, que respondeu com rosas às pérolas e não às pedras, como certamente, por lapso, o Sr. Deputado Correia Afonso disse que eu costumo brindar o seu partido.
Quanto ao projecto em apreço, devo dizer que a posição do CDS se resume no seguinte: o CDS permite-se solicitar ao PSD e ao Governo que retire esta proposta de autorização legislativa para a fazer substituir por uma proposta de lei que fosse devidamente acompanhada dos mecanismos regulamentares que pudessem possibilitar um juízo sobre as opções políticas que o Governo faz nesta matéria.
Com efeito, ler o projecto de decreto-lei anexo à autorização legislativa deixa-nos com um sabor de inutilidade, porque o Governo e o PSD sabem que não é com este mecanismo legislativo que se vai fazer o emparcelamento em Portugal. Não é desta lei quadro de emparcelamento que vai brotar a necessidade de realizar um efectivo emparcelamento, que é uma das «pedras-de-toque» mais importantes da nossa modernização e do nosso desenvolvimento agrícola.
Em primeiro lugar, o que é importante é a regulamentação e, em segundo lugar, tanto ou mais importante do que a regulamentação, são os meios financeiros que vão ser colocados ao serviço da política de emparcelamento. Como é que se vão pagar os bancos de terras, como é que se vai pagar aos agricultores, como é que se vão obter meios financeiros para realizar as trocas e as devoluções quando elas são devidas? Isso é algo que importará em elevadíssimas quantias financeiras, sem as quais não há emparcelamento.
O problema que o Governo e o PSD têm de encarar é o seguinte: querem fazer uma legislação para dizer que fizeram mais uma legislação de emparcelamento ou querem mesmo ir para a frente com o emparcelamento rural?
Se a intenção é concretizar uma verdadeira política de emparcelamento, então façam-no através de uma proposta de lei acompanhada dos mecanismos regulamentares, que, obviamente, deveriam ser estabelecidos por decreto-lei, e não apenas por decretos regulamentares, e acompanhados também dos meios financeiros que vão colocar à execução desta política.
Entretanto, permito-me chamar a atenção para o seguinte: em nossa opinião, há um retrocesso nesta lei em termos de elaboração no que toca à lei que anteriormente chegou a ser aprovada nesta Assembleia. E esse retrocesso é um ponto extremamente sensível que tem a ver com a audiência dos interessados e com o papel que os interessados têm em relação a uma qualquer execução de uma política de emparcelamento. E isto porque é claríssimo que nem em Portugal nem em nenhum outro país do mundo se fará nenhuma política de emparcelamento contra os interessados e que não seja desejada por estes. Pergunto mesmo se não seria mais sério começar por regulamentar correctamente e avançar numa política de emparcelamento de exploração do que ir logo para os parcelamentos integrais e parciais.
Em nossa opinião, era mais correcto possibilitar uma política de emparcelamento de exploração que desse a capacidade de fruir equipamentos, de utilizar mais e melhor um parque disponível, do que tentar regulamentar outro tipo de emparcelamento que se não for cuidadosamente elaborado nunca será aplicado e, se o for, o Governo não resistirá politicamente, como os outros governos não resistiram quando quiseram impor políticas de emparcelamento que eram contrariadas pelas populações.
Neste domínio, o problema que se coloca é o de saber quem vai aprovar os projectos de lei do emparcelamento. As comissões de coordenação regional. Qual é o papel que os directamente interessados têm nesse processo?
Segundo, quem vai fiscalizar os projectos de emparcelamento? A Direcção de Engenharia Hidráulica Agrícola. E onde é que estão os interessados a acompanhar essa fiscalização?
Terceiro, quem vai acompanhar as operações de emparcelamento? Uma chamada comissão de trabalho e uma comissão de apreciação, consoante a iniciativa seja do Estado ou dos particulares. Qual é o papel dos interessados nestas comissões? Qual é a sua esfera de intervenção e a sua capacidade decisória nestas comissões?
Nada é dito nem sobre a composição nem sobre o papel das comissões. É evidente que se diz que isso é matéria regulamentar, mas tratar-se-á de uma matéria de clara opção legislativa do Governo? Isso é uma matéria da opção política do Governo? Não se pode simplesmente dizer que é matéria regulamentar, sob pena de se poder votar esta lei!
Um outro aspecto também importante é o artigo 16.º, segundo o qual a realização de operações de emparcelamento

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