O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE ABRIL DE 1988 2655

algumas válidas aquisições compendiadas na anterior proposta de lei, que, repito, era de longe mais rica e melhor ou tecnicamente mais perfeita.
Fugiram, um e outro, ao debate público da definição de uma política geoestrutural e fundiária de base. Carecem, aparentemente, da vontade política de ir além das aparências e dos panos quentes.
Para que nos atormentamos?
O País encontrará o seu destino contra este governo se o não poder encontrar com ele.
De momento, não recusemos à nossa consciência o débil conforto de um firme voto contra.

Aplausos do PS e da ID.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, após consulta às bancadas, a votação far-se-á no fim da discussão.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Veiga.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - O Sr. Deputado Almeida Santos fez um elogio do minifúndio, do microfúndio e, no seu estilo habitual - aliás indiscutivelmente um estilo dotado de beleza formal - teceu um verdadeiro panegírico aos condicionamentos que existem na nossa divisão estrutural da propriedade. Simultaneamente, fez um elogio formal à lei salazarista, que considerou ser uma lei que, em vários aspectos e no seu conjunto formal, era muitíssimo superior à que agora vem anexada a este pedido de autorização legislativa.
Referiu várias vezes que o Governo foge a tentar criar consensos. No entanto, ouvimos aqui, na Assembleia da República, um deputado do CDS dizer que se o princípio maioritário se consagrar, não há qualquer possibilidade de se avançar no emparcelamento e, por outro lado, deputados do PCP dizerem que, de facto, esse princípio maioritário é muito pouco, pois seria necessário um valor muitíssimo superior.
Perguntava ao Sr. Deputado se considera que o facto de se consagrar o princípio da maioria não é uma tentativa de chegar a consenso, expressamente consagrado na lei, sobre as operações de emparcelamento.
Pela forma como o Sr. Deputado veio aqui elogiar o microfúndio, pergunto se considera ou não que é indispensável aumentar a produção e a produtividade e criar novas formas de ultrapassar essa deficiência estrutural da nossa agricultura e se esta lei não tem qualquer hipótese de produzir operações de emparcelamento que possam ultrapassar essa deficiência estrutural da propriedade.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Com muito gosto, Sr. Presidente. Receber uma pergunta a esta hora é uma honra.
Sr. Deputado, dá-me a impressão de que a falta do jantar a horas prejudicou a lucidez habitual do seu raciocínio, porque se há coisas que não fiz, uma delas foi o elogio do minifúndio, muito longe disso. Com efeito, disse que é uma maldição, sei lá o que não disse. O minifúndio é um facto, não é um bem. Não confunda.
Dei soluções para sairmos do minifúndio, soluções concretas que não são iguais às do Governo, porque as soluções genéricas, jurídicas, creditícias e fiscais que defendo resolvem o problema do minifúndio. No entanto, podem não resolver o problema do redimensionamento de uma exploração viável quando se trata de grandes ou médias explorações.
Sr. Deputado, a proposta de lei do Governo não ataca o minifúndio, não o ataca minimamente, limita-se a uma regra que é muito mais lacónica do que a que já está hoje no Código Civil. Por isso, é uma regra que não é necessária para nada, dispondo nós do Código Civil que dispomos. Ela preocupa-se, tão-só, com aquilo que eu diria que são os futuros perímetros de rega.
Como sabe, isto tem limitações, não podem ser muitos, não abrangem todo o País, são caros, Por outro lado, vão encontrar resistências de toda a ordem e é por isso que não deve ter ilusões de que a compulsividade continua a poder render alguma coisa.
Eu defendo soluções automáticas, genéricas, estimulantes de soluções. O Sr. Deputado não defendeu coisa nenhuma, na medida em que defende um projecto que não tem nenhuma solução para o problema do minifúndio.
Diz também que fiz um verdadeiro panegírico aos nossos condicionantes. Não fiz, Sr. Deputado, entendeu-me mal. Isto talvez porque as minhas ideias estavam um pouco na tal veste literária e porque o Sr. Deputado ainda não juntou a verdade que é ao contrário da conclusão que tirou.
O Sr. Deputado disse ainda que fiz um elogio formal à lei salazarista. Eu, que até disse que invocava a lei salazarista para reforçar a ignomínia desta proposta, porque não tenho forma mais óbvia de a demonstrar. Disse-o, talvez até em manifesto exagero, em vez de dizer que ela é pior do que a lei do Salazar. E digo-lhe mais, não é a das piores leis do anterior regime.
Devo dizer-lhe que, para a época, essa lei, que não teve eficácia nenhuma, porque também não se quis que tivesse, não era necessariamente uma lei conservadora. A vossa é que é uma lei conservadora na medida em que fica aquém dela e, quando a repete, repete-a normalmente em linguagem tecnicamente mais deficiente, porque lá nisso o Salazar sabia fazer leis, como sabem.

Risos.

O Sr. Deputado referiu também que eu havia afirmado que o Governo foge a tentar criar consensos. Não é isso que está em causa. O Governo não foge nada a tentar consensos, pois até acho que o Governo confia na possibilidade de consensos que não vai ter, porque não julgue que é fácil convencer as pessoas a aceitarem «chega-te para lá» ou «muda para o lado de lá» ou «dá cá a tua terra que eu te dou dinheiro». Não julgue que isso é fácil. Por isso, estou favorável à regra da maioria. Não ponho a mesma objecção que põe o PCP, acho mesmo que não poderia deixar de ser o princípio da maioria, já que, se viéssemos a exigir maiorias qualificadas, então é que impedíamos mesmo a possibilidade de alguma solução.
Pergunta se esse princípio não serve de consenso. Sr. Deputado, a maioria não é um consenso, como sabe. Também lhe digo uma coisa: a ausência total de normas especiais, em matéria de recurso - e chamei os tribunais com as suas lentidões -, faz que tudo aquilo que se tente neste domínio seja muito difícil de concretizar, pois basta que haja um refilão, ou dois, ou três, que resolvam disputar a questão nos tribunais e nunca mais há regadio, nunca mais há emparcelamento nenhum. Não tenham ilusões.
Esta proposta de lei não é portadora de nenhuma esperança, e o pior é que a anterior era portadora de alguma. Aí é que está o crime deste governo. Sendo o mesmo

Páginas Relacionadas
Página 2645:
8 DE ABRIL DE 1988 2645 Entendemos que, tal como o Sr. Deputado Jorge Sampaio acaba de diz
Pág.Página 2645