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2658 I SÉRIE - NÚMERO 70

máximo possível, mas simultaneamente exigindo o mínimo de precisão de forma que as operações de remodelação predial atendam às pretensões dos diferentes participantes, sem ocorrência de injustiças ou situações de favor.
Saliente-se à inovação que se pretende implementar ao alargar a faculdade de elaborar e executar projectos de emparcelamento às autarquias locais e à iniciativa privada, de forma a, por um lado, incentivar as autarquias a preocuparem-se com a resolução dos problemas da agricultura da sua área, equacionando-os e inserindo-os na globalidade da sua actividade que se pretende geradora de um melhor bem-estar das populações e de um desenvolvimento integrado das comunidades locais. Por outro lado, denota o espírito descentralizador desta proposta que, reservando para o Estado apenas a aprovação dos projectos, pretende que estes sejam de acordo com a vontade dos agricultores e cultivadores com interesse na área em causa e não sejam como que impostos do exterior.
Com esta proposta de lei deseja-se facilitar a constituição de reservas de terras, utilizando-as com eficácia no apoio quer ao redimensionamento dos prédios rústicos e das explorações agrícolas quer à criação de novas e bem dimensionadas explorações agrícolas.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Atendendo à experiência adquirida, visa-se com este diploma eliminar dificuldades de articulação dos vários organismos intervenientes nas operações de remodelação predial e incompatibilidades de disposições legais quanto à finalização dos actos de emparcelamento, nomeadamente a dificuldade de registo de novas propriedades.
Acrescente-se que também se pretende aperfeiçoar e ampliar os mecanismos reguladores do fraccionamento dos prédios rústicos e das explorações agrícolas, sempre que tal se reconheça necessário para melhorar a estrutura fundiária.
Com o objectivo de estimular os agricultores a desencadearem e ou anuírem a operações de remodelação predial, esta proposta prevê a criação ou aperfeiçoamento de incentivos, fiscais ou outros, permitindo um incremento destas acções e a perspectiva de mais rápida e eficazmente se conseguir atingir os objectivos pretendidos.
Estes são, em linhas gerais, os princípios desta proposta de lei do Governo e contemplados no projectos de decreto-lei em anexo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de lei, com incidência fundamental nas regiões do Norte e Centro, onde predomina o minifúndio caracterizado por uma grande dispersão de parcelas de reduzidas dimensões e que, embora forneça uma paisagem lúdica e muitas vezes paradisíaca, impede a modernização adequada da sua agricultura com a utilização de novas culturas, para além de agravar os custos de produção e provocar uma deficiente utilização dos factores de produção.
Estamos conscientes de que estas regiões de minifúndios, para além deste deficiente ordenamento fundiário, caracterizam-se pela existência de uma agricultura exercida muitas vezes a tempo parcial quase sempre por agricultores idosos e com uma formação profissional que se resume aos ensinamentos que os antecessores lhes legaram ou que a experiência lhes forneceu, geralmente renitentes à mudança e à inovação e que praticam um sistema de policultura que suporte a dieta alimentar do seu agregado familiar. A isto pode acrescentar-se o relevo acidentado e a vinha localizada nas bordaduras das parcelas que dificultam as acções de emparcelamento.
Acresce ainda que, devido ao praticamente inexistente planeamento urbanístico, os terrenos agrícolas atingem preços incompatíveis para a actividade agrícola e insuportáveis para o jovem agricultor, pois são supravalorizados pela sua localização e eventual utilização para construção, o que provoca a divisão de explorações agrícolas ou prédios rústicos na altura da sucessão de pais para filhos.
Com este diagnóstico, parece-nos que, embora esta lei seja um contributo importante e prioritário para a modernização da agricultura destas regiões, a sua eficácia depende da implementação de outras acções, globalmente articuladas, que irradiquem os estrangulamentos existentes, quer no sector agrícola quer a montante ou a jusante deste. Entre estas destaco: a formação profissional, a investigação e experimentação agrícola, os planos integrados de desenvolvimento regional e os incentivos à cessação de actividade.
A formação profissional para jovens agricultores, que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação juntamente com as cooperativas e associações de agricultores está a desencadear nos últimos anos, está a permitir o aparecimento de uma camada de novos empresários agrícolas com o espírito de mudança, ávidos de conhecimentos, abertos à cooperação e ao associativismo e decididos a modernizar as suas explorações numa perspectiva empresarial.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A investigação e experimentação agrícola, desenvolvida a nível regional ou nacional, é um vector fundamental para a reconversão da nossa agricultura e uma fonte ininterrupta de informações para os agricultores.
Pela sua importância, estas acções deverão ser estimuladas e dever-se-á dotar os serviços regionais de experimentação de meios humanos e financeiros compatíveis com as exigências do momento e de forma a permitir que, após estudos técnico--económicos aprofundados, se possa implementar uma política de orientação agrícola que seja uma verdadeira matriz da agricultura do futuro.
Os planos integrados de desenvolvimento regional, assim como outras acções de aproveitamento do potencial endógeno destas regiões, que este Governo está a implementar e que deve expandir, são vectores fundamentais de complemento desta lei, pois além de provocarem o aparecimento de novas actividades, estimulam a expansão do sector secundário e terciário com a consequente absorção de mão-de-obra local.
Uma dificuldade que se pode apontar à aplicação desta lei reside na idade avançada de grande parte dos agricultores que, tendo na agricultura a única fonte de receita para o sustento do seu agregado familiar, permanecerá a exercer esta actividade enquanto as suas capacidades físicas o permitirem.
Por conseguinte, não seria fácil nem rápida a redução do nível etário da população agrícola e o aparecimento, por libertação de terras, de um novo tecido empresarial agrícola mais sensível e aberto à resolução dos problemas estruturais da agricultura, nomeadamente ao emparcelamento. Contudo, após a recente aprovação pela Comunidade do regulamento que cria um regime comunitário de incentivo à cessação da actividade agrícola, que abrange não só os agricultores a título principal mas também os assalariados e trabalhadores permanentes agrícolas, abrem-se perspectivas extremamente favoráveis para que haja um acentuado aumento da mobilidade da terra e o rejuvenescimento e diminuição da população activa agrícola.

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