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2660 I SÉRIE-NÚMERO 70

Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edmundo Pedro.
Helena de Melo Tones Marques.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Ernesto Ferreira dos Reis.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Carlos Alfredo Brito.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Rança.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Roleira Marinho.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
João Costa da Silva.
José António Coito Pita.
José de Vargas Bulcão.
Luís Amadeu Barradas Amaral.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Natalina Pessoa Milhano Pintão.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nuno Francisco F. Deleure Alvim de Matos.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Rui Gomes da Silva.

Partido Socialista (PS):

António Carlos Ribeiro Campos.
António Manuel Oliveira Guterres.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Maria Luísa Amorim.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Isabel Maria Costa Ferreira Espada.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa à votação do recurso de admissibilidade da proposta de lei n.º 26/V.

Votei contra o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a admissibilidade da proposta de lei n.º 26/V em coerência com a decisão que tomei de subscrever o recurso ora votado pelas seguintes razões:
1 - Sempre defendi que a recusa de admissibilidade de iniciativas por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República com fundamento em inconstitucionalidade só deve ocorrer perante um quadro de flagrante e grosseira violação da lei fundamental.
Defender o contrário seria desvalorizar o papel aperfeiçoador do trabalho nas comissões parlamentares ou sobrecarregar a Presidência da Assembleia com funções mais próprias do Tribunal Constitucional.
2 - Os textos da proposta de lei em apreço, assim como o da proposta de lei n.º 28/V (também da Assembleia Regional da Madeira e cuja admissibilidade foi recusada simultaneamente), correspondem na íntegra a outras duas propostas de lei submetidas à Assembleia da República na legislatura anterior.
É de recordar que ambas foram objecto de apreciação na generalidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias, que aprovou, por unanimidade, um parecer que afirmava estarem nas condições regimentais e constitucionais que lhes permitiam ser votadas pelo Plenário da Assembleia da República.
E é de sublinhar que uma delas - a referente ao Estatuto Judiciário - chegou mesmo a ser aprovada na generalidade pelo Plenário da Assembleia, igualmente por unanimidade, e remetida à comissão competente para votação na especialidade.
3 - Não podia pois compreender que textos votados por unanimidade pelo Plenário da Assembleia e objecto de parecer unânime da Comissão de Assuntos Constitucionais sejam agora considerados como inaceitáveis como base de trabalho para poderem ser discutidos e melhorados.
Acresce a esta situação a circunstância de ter sido deputado na legislatura anterior e de então, tal como todos os restantes Srs. Deputados, ter opinado e votado no sentido a que acima fiz referência.
Não podia pois considerar inaceitável hoje o que ontem aprovei e aplaudi.
4 - Por último, entendi, politicamente, que num momento em que muito se comentam os conflitos, equívocos ou mal-entendidos no relacionamento entre as administrações central e das regiões autónomas seria desejável que se evitasse este incidente entre a Assembleia da República e a Assembleia Regional.
Por isso também subscrevi o recurso e votei em conformidade contra o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Deputado do PSD, Carlos Miguel Coelho.

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