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I Série - Número 70

Sexta-feira, 8 de Abril de 1988

DIÁRIO Da Assembleia da República

V LEGISLATURA 1.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE ABRIL DE 1988

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, de requerimentos, das respostas a alguns outros e dos diplomas entrados na Mesa.
Os Sr. Deputado Sottomayor Cardia (PS), sob a forma de interpelação à Mesa, colocou algumas perguntas sobre a carta enviada pelo Presidente do Parlamento Indonésio ao Sr. Presidente da Assembleia da República.
Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP) teceu considerações relativamente à greve geral de 28 de Marco último. No final respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Joaquim Marques e Vieira de Castro (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Jaime Gama (PS) criticou o Governo pelo não cumprimento de promessas eleitorais, tendo, no fim, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Pacheco Pereira, Soares Costa, Filipe Abreu e Carlos Pinto (PSD).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Mendes Bota (PSD), a propósito do derrube do X Governo, ocorrido no dia 3 de Abril de 1987, regozijou-se com a política que o actual governo tem vindo a desenvolver.
Ainda em declaração política, a Sr.º Deputada Maria Santos (Os Verdes) referiu-se também à greve geral e criticou o Governo pela sua política de não defesa do ambiente.
O Sr. Deputado João Rui Almeida (PS), na comemoração do Dia Mundial da Saúde, alertou para a situação deste sector em Portugal. No fim respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Luís Meneses (PSD) e Vidigal Amaro (PCP).
O Sr. Deputado Octávio Teixeira (PCP) abordou questões relativas à circulação rodoviária na Região de Lisboa.
O Sr. Deputado Fernando Figueiredo (PSD) tratou de problemas dos emigrantes, tendo, no fim, respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Caio Roque (PS) e Jorge Lemos (PCP).

Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 61 a 63 do Diário.

Depois de apresentado pelo Sr. Deputado João Amaral (PCP), foi rejeitado o recurso interposto da decisão do Sr. Presidente que indeferia um requerimento do PCP para consulta pública sobre a proposta de lei n.º 32/V (autoriza o Governo a aprovar o regime geral do arrendamento rural), tendo-se pronunciado também os Srs. Deputados Almeida Santos (PS), Correia Afonso (PSD) e Basílio Horta (CDS).
A referida proposta de lei foi apreciada na generalidade, intervindo, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Agricultura (Álvaro Amaro), os Srs. Deputados António Barreto e Lopes Cardoso (PS), Lino de Carvalho (PCP), Rui Silva (PRD), Álvaro Brasileiro (PCP), Basílio Horta (CDS), Rogério de Brito (PCP), Soares Costa, Coelho dos Santos, Brito Lhamas, Silva Maçãs e Armando Cunha (PSD) e Lopes Cardoso (PS).

A Câmara aprovou dois votos, um de pesar, pelo falecimento do general Carlos de Vilhena - tendo produzido declaração de voto os Srs. Deputados Raul Rêgo (PS), Correia Afonso (PSD), Jorge Lemos (PCP), Marques Júnior (PRD) e Narana Coissoró (CDS) -, e outro de congratulação, referente ao Dia Mundial da Saúde.
Foram aprovados os projectos de deliberação relativos à constituição das comissões para os inquéritos parlamentares n.ºs 4/V e 7/V, produzindo declarações de voto os Srs. Deputados Natália Correia (PRD), Correia Afonso (PSD) e Carlos Brito (PCP).
Entretendo, foi aprovada a proposta de lei n.º 32/V, que, a requerimento do PS, baixou à Comissão de Agricultura e Pescas para discussão e votação na especialidade.
Após ter sido rejeitado um recurso, fundamentado pelo Sr. Deputado João Amaral (PCP), da decisão do Sr. Presidente indeferindo um requerimento, apresentado pelo PCP, para que se procedesse à consulta pública no que se refere à proposta de lei n.º 33/V (autoriza o Governo a aprovar as bases gerais do emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas), foi a mesma debatida na generalidade. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, os Srs. Deputados Rogério de Brito (PCP), Almeida Santos (PS), Lino de Carvalho (PCP) e Mota Veiga e Carlos Oliveira (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 22 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António de Carvalho Martins.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Pereira.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando Manuel Pedroso Militão.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos da Silva e Sousa.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Gilberto Parca Madail.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Carlos Marta Soares.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João Manuel Ascenção Belém.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Leite Machado.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mário Lemos Damião.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
Licínio Moreira da Silva.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
Aníbal Dias Pedro.
António de Almeida Santos.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Miguel Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Fernando Ribeiro Moniz.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Guilherme Manuel Lopes Pinto.
Helder Oliveira dos Santos Filipe.
Jaime José Matos da Gama.
João Barroso Soares.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
José Vera Jardim.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Manuel Alfredo Tilo de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.

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Raul d' Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Bordalo Junqueira.
Ricardo Manuel Rodrigues Barros.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Manuel Balseiro Amaro.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo S. de Sousa Moreira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
José Silva Lopes.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Agrupamento Intervenção Democrática (ID):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai dar-se conta do expediente e dos diplomas entrados na Mesa.

Deu-se conta do seguinte

Expediente Petições

N.º 5/V - Lourenço Fernandes Marques, residente em Lisboa, solicitando que sejam concedidas aos agentes das polícias marítimas e aos cabos-de-mar idênticas regalias auferidas por outras forças policiais. Encontra-se distribuída à 1.ª Comissão;

N.º 6/V - FENACHE -Federação Nacional de Cooperativas de Habitação Económica, F. C. R. L., com sede em Lisboa, solicitando a regulamentação do ramo «Crédito» do sector cooperativo. Encontra-se distribuída às 5.ª e 6.ª Comissões;

N.º 7/V -SINDETEX - Sindicato Democrático dos Têxteis, com sede em Lisboa, pede que se analise a situação existente na empresa EUROFIL - Indústrias de Petróleo, Plásticos e Filamentos, S. A., de Santa Iria de Azoia, e que sejam tomadas medidas adequadas à salvaguarda dos interesses dos seus trabalhadores. Encontra-se distribuída às 4.ª e 14.ª Comissões;
N.º 8/V-João Paulo Varela Gomes e Maria Eugenia Sequeira Varela Gomes, residentes em Lisboa, dirigem uma representação «relativa à concessão da pensão vitalícia a cidadãos civis e militares, sugerem várias medidas e solicitam diversas informações quanto às mesmas». Encontra-se distribuída à 6.ª Comissão;
N.º 9/V - Manuel Alves Júnior e outros, residentes em Alferrarede, Abrantes, exigem das entidades competentes o embargo da plantação de eucaliptos na Quinta do Bom Sucesso. Encontra-se distribuída à 6.ª Comissão;
N.º 10/V - A Câmara Municipal de Vouzela (agricultores da região) solicita que seja revogada a proibição do cultivo e produção do vinho americano e pede apoio para a construção de uma cooperativa destinada a comercializar o referido vinho. Encontra-se distribuída à 6.ª Comissão;
N.º 11/V - Humberto Agostinho Franco Frazão, residente em Lisboa, requer a apreciação da inconstitucionalidade do regime jurídico do Decreto-Lei n.º 55/76, de 13 de Julho (colheita de tecidos ou órgãos no corpo de pessoa falecida). Encontra-se distribuída à 2.ª Comissão;
N.º 12/V - Alfredo Guilherme Falcão Bernardo e outros (organizações representativas dos trabalhadores da EQUIMETAL), com sede em Lisboa, apresentam a situação actual da empresa no tocante aos aspectos financeiro e laboral, pedindo que se intervenha no sentido de serem defendidos os interesses dos trabalhadores. Encontra-se distribuída à 3.ª Comissão;
N.º 13/V - Francisco Jorge de Oliveira, residente na Amadora, queixa-se de três médicos do Centro de Saúde da Amadora e reclama a sua punição. Encontra-se distribuída à 2.ª Comissão.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Foram apresentados na Mesa, nas últimas reuniões plenárias, os requerimentos seguintes: a diversos ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado António Vitorino; ao Ministério da Educação, formulados pelos Srs. Deputados Adão Silva e Mateus de Brito, respectivamente; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Roque Cunha; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Silva Pinto, António Mota, Gaspar de Almeida e Rogério Moreira, respectivamente; à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (3), formulados pela Sr.ª Deputada Maria Santos; ao Ministério das Finanças, formulados pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira e José Castel Branco, respectivamente; ao Governo (3), formulados pelo Sr. Deputado Luís Roque; à Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, formulado pelo Sr. Deputado Rui Vieira; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelos Srs. Deputados Fernando Moniz e Mateus de Brito, respectivamente; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Armando Vara, Armando Militão, Adão Silva, João Teixeira e Jerónimo de Sousa, respectivamente; ao Ministério da Educação, formulado pelos Srs. Deputados Vaz Freixo e Lemos Damião; ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado Silva Lopes; à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (2), formulados pela Sr.ª Deputada Maria Santos; à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (3), formulados pelo Sr. Deputado Herculano Pombo; ao Governo

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(37), formulados pelo Sr. Deputado José Magalhães e outros; ao Governo (3), formulados pelo Sr. Deputado Fernando Gomes; ao Ministério das Finanças, formulado pelo Sr. Deputado Cláudio Percheiro; ao Governo (3), formulados pelo Sr. Deputado Jorge Lemos; a diversas câmaras municipais (15), formulados pelo Sr. Deputado Mendes Bota; ao Governo (2), formulados pelo Sr. Deputado Silva Torres; à Secretaria de Estado da Alimentação e ao Ministério da Educação (2), formulados pelo Sr Deputado Roleira Marinho; ao Ministério da Educação (2), formulados pelo Sr. Deputado Miranda Calha; à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (3), formulados pela Sr.ª Deputada Maria Santos; à Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais (3), formulados pelo Sr. Deputado Herculano Pombo; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Rogério Moreira; ao Ministério da Educação (2), formulados pela Sr.ª Deputada Lurdes Hespanhol e outros; ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulado pelos Srs. Deputados José Magalhães e Jorge Lemos; à Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Gomes; à Câmara Municipal de Sintra, formulados pelos Srs. Deputados Lurdes Hespanhol e Jorge Lemos; ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, formulado pelo Sr. Deputado Narana Coissoró; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Guerreiro Norte; à Secretaria de Estado do Tesouro, formulado pelo Sr. Deputado Daniel Bastos; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Vidigal Amaro; ao Governo (3), formulados pelo Sr. Deputado Luís Roque; a diversos ministérios (15), formulados pelo Sr. Deputado José Magalhães; ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Brito e outros; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos Machado; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulado pelo Sr. Deputado Adão Silva; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Vieira Mesquita; à Câmara Municipal de Alcoutim, formulado pelo Sr. Deputado José Mendes Bota; à Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Gomes.
Entretanto, o Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Ricardo Barros, na sessão de 28 de Agosto; Álvaro Amaro, na reunião da Comissão Permanente do dia 24 de Setembro e na sessão de 27 de Novembro; Raul Junqueira, na sessão de 27 de Novembro; Afonso Abrantes, nas sessões de 22 de Outubro e 28 de Janeiro; Virgílio Carneiro, na sessão de 23 de Outubro; Carlos Brito, na sessão de 28 de Outubro; António Esteves e outros, na sessão de 29 de Outubro; Licínio Moreira, na sessão de 30 de Outubro; Cláudio Percheiro, nas sessões de 30 de Outubro e 3 de Fevereiro; Linhares de Castro, na sessão de 5 de Novembro; Barbosa de Azevedo, na sessão de 6 de Novembro; Rui Silva, nas sessões de 4 de Dezembro e 12 de Fevereiro; Álvaro Brasileiro, na sessão de 30 de Dezembro; Lurdes Hespanhol, na sessão de 15 de Dezembro; Helena Torres Marques, na sessão de 18 de Dezembro; Maria Santos, na sessão de 30 de Dezembro; Armando Fernandes, na sessão de 12 de Janeiro; Herculano Pombo, nas sessões de 4 de Dezembro, 12, 21 e 28 de Janeiro e 23 de Fevereiro; Jorge Lemos, na sessão de 12 de Janeiro; Jerónimo de Sousa, na sessão de 14 de Janeiro; Osório Gomes, na sessão de 21 de Janeiro; Ilda Figueiredo, nas sessões de 28 de Janeiro e 2 e 18 de Fevereiro; Adão Silva, na sessão de 28 de Janeiro; José Manuel Mendes e outros, nas sessões de 28 de Janeiro e 11 de Fevereiro; Manuel dos Santos e outros, na sessão de 2 de Fevereiro;
José Apolinário e Lino de Carvalho, na sessão de 11 de Fevereiro, respectivamente; Roque da Cunha, na sessão de 18 de Fevereiro; João Amaral, na sessão de 23 de Fevereiro; Rogério Moreira, nas sessões de 25 de Fevereiro e 17 de Março; José Manuel Mendes, na sessão de 10 de Março; Roleira Marinho e Hermínio Maninho, na sessão de 11 de Março, respectivamente.
Deram igualmente entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes projectos de lei: n.º 218/V, da iniciativa do Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros, do PCP, que aprova as opções fundamentais da reestruturação do Tribunal de Contas, que baixou à Comissão de Economia, Finanças e Plano; n.º 216/V, apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Barata Rocha e outros, do PSD, sobre a transferência da povoação de Taberna Seca da freguesia de Benquerenças para a freguesia de Castelo Branco, que baixou à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente; n.º 217/V, da iniciativa do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro e outros, do PCP, sobre caça e fomento cinegético do javali, que baixou à Comissão de Agricultura e Pescas.
Deu ainda entrada na Mesa a proposta de lei n.º 46/V, que autoriza o Governo a alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados no sentido de permitir a intervenção de estagiários em processos penais, que foi admitida e baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O Sr. Presidente da Assembleia da República concedeu prioridade à proposta de lei n.º 35/V, que autoriza o Governo a rever o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, a condução da política externa compete ao Governo, e não à Assembleia da República.
V. Ex.ª, Sr. Presidente, confirmou publicamente ter recebido uma carta do Presidente do Parlamento Indonésio.
Pergunto: o texto da referida carta é confidencial ou reservado? Em caso afirmativo, por que razão? Por se ter descoberto que a missiva não deveria ter sido recebida, proveniente, como é, de um Estado com o qual não temos relações diplomáticas? Por estar adquirido que o conteúdo da carta não será aceite? Por estar adquirido que o assunto nunca será considerado antes do reconhecimento pela Indonésia da independência de Timor Leste? Por não ter ainda o Governo informado V. Ex.ª sobre a eventualidade de, por iniciativa dele, serem restabelecidas relações diplomáticas com a Indonésia? Por querer o Governo endossar à Assembleia da República a responsabilidade de reatar relações diplomáticas com a Indonésia e haver incumbido V. Ex.ª da correspondente missão diplomática? Ou por outra razão ainda? Ou não pode V. Ex.ª responder por ser confidencial ou reservado que a carta é confidencial ou reservada?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sottomayor Cardia, em data que neste momento não posso precisar com rigor recebi, por via diplomática, uma carta do Sr. Presidente da Assembleia Nacional da República da Indonésia.
Uma vez chegada às minhas mãos, como é de regra, e considerando as implicações do teor da carta, dei conhecimento da mesma a SS. Ex.ªs o Sr. Presidente da Repú-

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blica e o Sr. Primeiro-Ministro, bem como, a título privado, aos Srs. Presidentes dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do PCP, do PRD e do CDS, e ainda ao Sr. Presidente da Comissão Eventual para o Acompanhamento da Situação em Timor Leste.
Após o meu regresso de Estrasburgo, reuni com a Comissão Eventual que referi, a quem dei nota do teor da carta e informei que faria chegar cópia da mesma aos presidentes de todos os grupos parlamentares, o que fiz, fazendo-a acompanhar de uma mensagem em que lhes pedia que discutissem pormenorizadamente o teor da carta com os elementos da Comissão Eventual para o Acompanhamento da Situação em Timor Leste, após o que me reuniria com cada um deles para uma troca de impressões.
Isto é a matéria de facto, e não aceito todas as outras conjecturas que V. Ex.ª, Sr. Deputado, fez na interpelação, em virtude de terem implicações relativamente complexas. Apenas lhe quero dizer que, tratando-se de uma matéria de carácter reservado e, naturalmente, de negociações internacionais, implicando, para além disso, os três órgãos de soberania, a discussão sobre o assunto e a decisão a tomar terão de ocorrer depois de uma consulta aos três órgãos de soberania, com a ponderação devida dos interesses máximos do povo português e do povo de Timor Leste.
Isto é tudo quanto neste momento posso e devo dizer ao Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Dá-me licença que também interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado. Sr. Deputado Sottomayor Cardia, V. Ex.ª deseja interpelar de novo a Mesa?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, V. Ex.ª não respondeu à minha questão e, quanto à afirmação de que a matéria das relações com a Indonésia deve ser considerada nos termos próprios da diplomacia, estou inteiramente de acordo. Naturalmente que o Governo deve actuar em conformidade com as regras da diplomacia.
No Estado Português, a responsabilidade da condução da política externa pertence ao Governo, e não à Assembleia da República...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está a fazer um comentário, e não uma interpelação.
Quero dizer-lhe que todas as iniciativas que a Assembleia vier a tomar sê-lo-ão em perfeita conjugação com os presidentes dos grupos parlamentares e com o presidente da Comissão Eventual para o Acompanhamento da Situação em Timor Leste.

Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, tem V. Ex.ª a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): -Sr. Presidente, quero apenas informar V. Ex.ª de que vamos interpor recurso sobre a concessão de prioridade à proposta de lei n.º 35/V. Os fundamentos desta nossa decisão serão, com certeza, explicitados durante o debate que se terá de realizar.

O Sr. Presidente: - A Mesa fica informada, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, apresentámos quatro requerimentos relativos ao debate público sobre os diplomas que têm sido designados por «pacote agrícola», e o Sr. Presidente disse-me ontem que não estava ainda em condições de fazer o despacho sobre esses requerimentos porque aguardava um parecer do Sr. Auditor Jurídico.
Nestas circunstâncias, gostaria de saber qual é a situação neste momento e se o Sr. Presidente já está em condições de nos comunicar qual o seu despacho.

O Sr. Presidente: - Confirmo inteiramente o que o Sr. Deputado Carlos Brito disse. Estou à espera do parecer dos serviços de assessoria jurídica e logo que tenha indicação de que ele está pronto pedirei ao Sr. Vice-Presidente Mala Nunes de Almeida o favor de me substituir para poder tomar dele conhecimento. Depois de conhecer o parecer tomarei uma decisão sobre os requerimentos e informarei imediatamente todas as bancadas dessa decisão.

O Sr. Raul Rego (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Raul Rego (PS): - Sr. Presidente, quero perguntar-lhe se a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação foi excluída do conhecimento da carta que lhe foi enviada pelo Presidente do Parlamento Indonésio.

O Sr. Presidente: - Até ao momento a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação ainda não foi envolvida no assunto, o que não quer dizer que não venha a sê-lo, se assim for entendido.

O Orador: - Se assim for entendido por quem?

O Sr. Presidente: - Será na sequência de discussões que vou ter com os presidentes de todos os grupos parlamentares, Sr. Deputado.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está nas mãos da Assembleia da República a decisão sobre a questão que esteve no centro da já histórica greve geral de 28 de Março. Refiro-me, evidentemente, à proposta de lei de autorização legislativa sobre os despedimentos, o famigerado «pacote laboral».
É por isso mesmo nosso dever indeclinável fazer uma leitura desapaixonada da greve geral, reconhecer o seu inequívoco significado e recolher a sua impressionante mensagem.
Suponho que já não haverá quem queira empurrar a Assembleia da República para a atitude de avestruz que cobriu de ridículo o Primeiro-Ministro no próprio dia da greve, ao pretender e insistir, contra todas as evidências, que a greve praticamente não existia, que era «parcialíssima».
Pousado o pó das campanhas governamentais para desmobilizar a greve, primeiro, e para tentar denegrir o seu sucesso, depois, é imperioso que se reconheça que a greve

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vocação e pela extensão e profundidade da participação dos trabalhadores, é um acontecimento marcante da vida nacional por um largo período. Foi a mais ampla greve jamais realizada em Portugal e tem o claro sentido de uma geral afirmação de repúdio do «pacote laboral» por parte dos trabalhadores portugueses, além de exprimir também a sua firme condenação da imposição de tectos salariais, dos despedimentos, da precariedade do trabalho e de outros aspectos mais gravosos da política do Governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador:-Esta conclusão adquire força redobrada precisamente porque a greve se realizou com extraordinário sucesso, apesar de o Governo e o grande patronato terem recorrido aos mais variados meios inconstitucionais, ilegais e arbitrários para intimidar e reprimir os trabalhadores, com medidas como a requisição civil do Metropolitano, a imposição dos chamados «serviços mínimos», as ameaças, as pressões, o suborno, a agressão policial a trabalhadores, sindicalistas e mesmo a um deputado da Assembleia da República devidamente identificado.
Não podemos deixar de chamar, uma vez mais, vivamente a atenção para a concepção de «serviços mínimos» que o governo Cavaco Silva tem estado a exibir face ao processo de luta contra o «pacote laboral» e que significa que o Governo se arroga a possibilidade de anular, pura e simplesmente, o exercício do direito à greve.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Importa reafirmar que isto representa uma brutalidade contra a Constituição e a lei da greve, mas importa prevenir também que isto ajuda a desvendar os verdadeiros propósitos do PSD ao propor, em sede de revisão constitucional, a eliminação da disposição que estabelece que «compete aos trabalhadores definir o âmbito dos interesses a defender através da greve».
O êxito da greve geral representaria sempre uma grande derrota do Governo, com a demonstração da natureza anti-operária da sua política e sua consequente incapacidade para dialogar com os trabalhadores. Nas condições em que foi obtido, o êxito da greve geral é uma dupla e clamorosa derrota para o Governo, pois, como salientou a Comissão Política do PCP, «dá um sério golpe no mito da força e da influência determinante do PSD e de Cavaco Silva e na credibilidade das suas palavras e da sua política».

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Isso dá para rir!

O Orador: - Amanhã outro sector profissional iniciará uma luta com uma greve nacional. Referimo-nos aos médicos, que, perante a gravosa política do Governo no campo da saúde e perante a ausência de diálogo, se vêem obrigados a recorrer a esta forma de luta, exigindo: que os sindicatos sejam ouvidos na elaboração de legislação do trabalho; a defesa das suas carreiras profissionais e estabilidade no emprego; a implementação de um reenquadramento técnico-salarial adequado às suas qualificações e ao país real.
Esta greve será a resposta dos médicos à autocracia, arrogância e prepotência do Governo, significando, igualmente, que também neste sector se reduz a base de apoio governamental.
Abordaremos esta questão detidamente na interpelação ao Governo sobre política de saúde, que já foi desencadeada pelo Grupo Parlamentar do PCP, o que nos parece ser uma boa notícia para ser dada hoje, Dia Mundial da Saúde.

Risos do PSD e aplausos do PCP.

Voltando às repercussões e consequências da grave geral, a Assembleia da República não pode deixar de reflectir sobre a incapacidade do Primeiro-Ministro e do Governo para compreenderem um acto de vontade tão profundo e gravemente expresso pelos trabalhadores portugueses. O que pesa nas reacções do Primeiro-Ministro é o despeito, o azedume, a ameaça. São quase inacreditáveis, por partirem de quem tem a máxima responsabilidade no Governo do País, frases como «se alguém pensa que o Governo vai alterar a sua posição com esta encenação de greve geral, está enganado» ou «os dirigentes das centrais podem entreter-se a contar os números da greve, o que não conseguirão é alterar o 'pacote laboral'», ou a ameaça de privatizar algumas empresas de transportes onde os trabalhadores fizeram greve, revelando, afinal, o sentido que atribui às privatizações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É verdade que após uma longa entrevista com o Presidente da República, Cavaco Silva moderou o tom e até admitiu que pudessem ser introduzidas algumas alterações ao «pacote laboral» durante a sua discussão na Assembleia da República.
Depois de tudo o que se passou nos últimos meses e especialmente nos últimos dias, a ninguém é permitido ter dúvidas de que o verdadeiro Cavaco não é o que se mostrou razoável na cidade da Guarda, no patamar do Presidente da República, mas o que vociferou contra os trabalhadores e os sindicatos na noite da greve geral.

Aplausos do PCP.

A Assembleia da República tem, sem dúvida, a palavra fundamental a dizer neste processo. A Assembleia da República devia ser capaz de dizer essa palavra fundamental. A proposta de lei dos despedimentos tem sido aqui justamente denunciada em sucessivas intervenções e debates como uma «peça inconstitucional, imoral e socialmente injusta», mas importa salientar agora que, depois da greve geral, ela ficou classificada de raiz como contrária à Constituição. A lei fundamental manda que os trabalhadores tenham uma participação activa na elaboração da legislação do trabalho.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ora, não há interpretação jurídica, por mais sábia ou por mais subtil que seja, que nos possa convencer de que se conforma com este sentido fundamental uma lei que tem uma oposição tão global dos trabalhadores portugueses como a que foi evidenciada no dia 28 de Março, de tal forma que um conhecido comentador da vida política portuguesa atribuiu à greve geral o significado de «um verdadeiro plebiscito contra o 'pacote laboral'».
Por isso mesmo, a Assembleia da República devia ser capaz de reconhecer que a proposta do Governo não constitui, no plano formal e menos ainda no plano substancial, uma base de trabalho minimamente aceitável. A Assembleia da República devia ser capaz de se pronunciar pela retirada da proposta de lei de autorização legislativa e pelo regresso do processo ao ponto de partida, com a realização de um verdadeiro diálogo entre o Governo e as organizações representativas dos trabalhadores em tomo de uma reconsideração equilibrada de toda a problemática da legislação do trabalho.
A Assembleia da República tem, no entanto, uma maioria do PSD curvada à sustenulação de um executivo

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com uma concepção e uma prática utragovemamentalizadoras, para quem a Assembleia da República é uma mera «câmara de despacho», a quem apenas compete dar a aprovação final e institucional às leis verdadeiramente feitas pelo Governo e servir, quando convém, de caixa de ressonância à propaganda governamental.
Ao examinarmos esta preocupante situação nas recentes Jornadas Parlamentares do PCP decidimos não cruzar os braços comodamente à espera de melhores dias, mas continuarmos a trabalhar responsavelmente pela dignificação da Assembleia da República e pela plena realização do seu estatuto constitucional, incidindo os nossos esforços em quatro direcções fundamentais:

Primeira, fazer frente à política de subversão da Constituição, seja a pretexto do processo de revisão em curso, seja através dos «pacotes» inconstitucionais, designadamente laboral, agrícola e das privatizações;
Segunda, dar voz à luta dos trabalhadores e ao descontentamento e protesto de outras camadas da população;
Terceira, fazer a prova de que há respostas e soluções para os problemas nacionais, apresentando e fazendo discutir políticas e medidas concretas que contribuam para melhorar a situação económica, social e cultural do nosso povo e do nosso país;
Quarta, intensificar e melhorar os contactos e a articulação com as populações e os seus problemas, nomeadamente nos círculos de eleição.

Ao mesmo tempo, tudo faremos também para impedir a degradação das leis conformadoras da Assembleia, como a Lei Orgânica e o Regimento, em relação às quais o PSD insiste em querer impor a ditadura da maioria, quer decretando uma profunda alteração das «regras do jogo», quer impondo condições e tempos de discussão que afectam gravemente o debate democrático, como fez ontem na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares.
É no quadro destas orientações que, em relação ao «pacote laboral», como em relação ao «pacote agrícola» e a todos os outros importantes diplomas em apreço, não deixaremos de dar a nossa contribuição para que se aprofunde o debate, a reflexão e a ponderação das soluções e sobretudo para que a Assembleia da República dê o exemplo de respeito pela Constituição e o cumprimento da lei, promovendo os debates públicos a que está obrigada e ouvindo, por essa forma, os mais directamente interessados.
O que vai pelo País não pode deixar de se repercutir na Assembleia da República. As últimas semanas têm sido particularmente ilustrativas de como a base social e política de apoio ao Governo se reduz inevitavelmente em consequência da sua própria política. Quanto mais Cavaco Silva e a sua equipa aceleram a fuga para a frente, como fazem agora com a anunciada nova lei da delimitação, abrindo à privatização e ao grande capital novos sectores, mais veloz será também a erosão das suas bases de apoio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador:-Em contrapartida, como assinalou a Comissão Política do PCP, «a greve geral abriu novas perspectivas de desenvolvimento da luta dos trabalhadores, das massas populares, dos democratas, contra a política de direita e por uma solução democrática dos grandes problemas nacionais».

Aplausos do PCP e da ID.

O Sr. Presidente:-Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Deputado Carlos Brito, desculpe que lhe diga, mas com esta declaração política demonstrou, mais uma vez, uma grande falta de imaginação.
De facto, o Partido Comunista Português, que sucessivamente tem vindo a ver reduzido o número de deputados da sua bancada, o que significa que tem vindo a ter cada vez menos apoio popular, pretende, por todas as formas possíveis e imaginárias, impedir que este governo e os anteriores, legitimados pelo voto popular, sejam eles do PSD ou de coligação de diversos partidos, cumpram os seus programas de governo.
O Programa do XI Governo foi apreciado nesta Assembleia e aprovado, porque não foi rejeitado.
Assim sendo, pergunto ao Sr. Deputado Carlos Brito se é ou não um dever do Governo - que durante a campanha eleitoral se apresentou ao eleitorado com um determinado programa eleitoral e depois de formado viu aprovado por esta Câmara o seu programa de governo - promover a modernização laboral de acordo com o que consta do seu próprio programa, modernização laboral essa que tem em conta, naturalmente, as preocupações de todos nós relativamente à integração de Portugal nas Comunidades Europeias e, sobretudo, o termo do período de transição, que, em princípio, será em 1992.
É ou não um dever do Governo cumprir o seu Programa?
Era esta a dúvida que queria colocar-lhe, para não repelir coisas que vulgarmente o Sr. Deputado Carlos Brito e os seus camaradas de bancada aqui nos trazem ciclicamente, mas sem grande imaginação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, dado que está outro Sr. Deputado inscrito para lhe pedir esclarecimentos, pergunto-lhe se deseja responder já ou no fim.

O Sr. Carlos Brito (PCP):-Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:-Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Deputado Carlos Brito, prestei toda a atenção à intervenção de V. Ex.ª, mas concluo, a posteriori, que, mesmo que não tivesse prestado essa atenção, estava perfeitamente habilitado a reproduzir o que tinha dito na sua intervenção. E porquê? Pela simples razão de que o discurso de V. Ex.ª, ou o do partido que V. Ex.ª aqui representa, teima em não mudar! É um problema do Partido Comunista Português, é um facto, mas é a constatação evidente de que a mudança não existe.
O Partido Comunista, durante uns bons anos, «encheu a boca» falando em nome do povo português. Ao faze-lo, queria porventura convencer alguns incautos de que representava a população do País. Hoje já não é assim, o Partido Comunista Português assumiu os fracassos eleitorais e conhece agora a representatividade que tem e que não é tão grande que lhe permita falar em nome do povo português.
Depois, o Partido Comunista arrogou-se em único defensor da Constituição da República, dizendo que todos os outros partidos violavam ou tentavam violar a Constituição.

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Nota-se agora, nesta Legislatura, uma ligeira alteração, que é esta: o Partido Comunista vem aqui todos os dias defender o prestígio e a dignidade da Assembleia da República. Como? Argumentando que a maioria quer silenciar a oposição, e disse o Sr. Deputado que a maioria pretende transformar a Assembleia da República numa «câmara de despacho».
E evidente que não é isso que se passa, e o Sr. Deputado sabe-o bem. O que o Sr. Deputado não quer - mas disso a maioria não tem culpa - é assumir que agora o Partido Comunista, aliando-se umas vezes a uns, outras vezes a outros, já não pode sistematicamente bloquear a acção governativa. E seria desejável que o Partido Comunista compreendesse de uma vez por todas que, de facto, depois do dia 19 de Julho, nada ficou como antes. Há uma maioria que, pelo menos, quer os senhores queiram quer não, vai governar durante quatro anos.

O Sr. José Lello (PS): - E vai governar mal!

O Orador: - Pergunto ao Sr. Deputado se acha ou não legítima esta maioria. O Sr. Deputado é ou não democrata?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): -Sr. Presidente e Srs. Deputados: Começaria por assinalar que da parte do Sr. Deputado Joaquim Marques e do Sr. Deputado Vieira de Castro foram feitas duas referências ao meu discurso, a primeira das quais é à sua falta de imaginação e a segunda à sua falta de novidade.
Bem, queria dizer que, realmente, em confronto com a imaginação fulgurante do Sr. Deputado Joaquim Marques, não se pode, na verdade, competir!

Risos do PCP.

Digamos que a imaginação do seu discurso está bem patente na pergunta que me dirigiu.

Risos do PCP.

Aliás, podia dizer a mesma coisa em relação à novidade do discurso do Sr. Deputado Vieira de Castro...

Risos do PCP.

... pois, digamos, o sentido inovador do seu discurso está bem patente na prosa que nos dedicou.

Risos do PCP.

Creio que vale reter o que foi feito e é essa a primeira conclusão.
A segunda questão quer queria colocar é a de que reparo com surpresa que nenhum dos Srs. Deputados do PSD veio aqui afirmar que a greve foi um fracasso,...

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): -Toda a gente sabe!

O Orador: -... que foi parcialíssima e outras coisas que tais, o que me leva a pensar que o Sr. Ministro deu, realmente, grandes provas de miopia. Mas talvez que nessa bancada não sejam todos ceguinhos...

Risos.

Também noto com alguma surpresa que não apareceram da parte dos Srs. Deputados alegações no sentido de que os TSD não participaram na greve, porque realmente as provas de que os TSD também participaram na greve e também se pronunciaram contra o «pacote laboral» são bastantes, são mesmo muitas, e tudo isso dá mais força à minha própria intervenção.
Em relação à pergunta do Sr. Deputado Joaquim Marques, queria dizer-lhe que naturalmente reconhecemos ao Governo o direito e a legitimidade para tentar aplicar o seu Programa,...

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Obrigado!

O Orador: -... mas no quadro da Constituição da República, no quadro da legalidade democrática vigente e atendendo a todos os requisitos que a Constituição e a lei estabelecem.
Ora, em relação ao «pacote laboral», em relação à legislação dos trabalhadores, o verdadeiro sentido inovador da minha intervenção foi o de demonstrar que isso não estava feito, que esse requisito fundamental que é a participação dos trabalhadores na legislação do trabalho não só não está realizado, como está negado, e a greve geral foi a grande afirmação dessa vontade dos trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ora, é este o sentido inovador e esta a imaginação que o senhor não foi capaz de alcançar e que o Sr. Deputado Vieira de Castro não foi capaz de compreender.
Em relação à intervenção do Sr. Deputado Vieira de Castro, essa foi um acumular de contradições, porque o Sr. Deputado não se deu conta do que estava a dizer. Começou por afirmar que o PCP diz sempre a mesma coisa - «eu até sou capaz de adivinhar o que o PCP vai dizer» -, depois fez um discurso a mostrar que o PCP mudou aqui, mudou acolá, mudou além, assumiu, reconheceu, alterou ... Sr. Deputado, tenha paciência, tem de se pensar um bocadinho! Uma pessoa não pode chegar aqui e falar para o microfone de qualquer maneira! O senhor está aqui há quase um ano e já deveria ter aprendido isto.

Risos.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - É de mais!

O Orador: - É preciso pensar um pouco antes no que se vai dizer, porque, senão, diz-se um amontoado de contradições como aquele que o Sr. Deputado nos ofereceu.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Depois, o Sr. Deputado acaba por dizer pior o que já tinha sido dito pelo Sr. Deputado Joaquim Marques, fazendo no final a mesma pergunta: então o Governo pode ou não aplicar o seu Programa?
A minha resposta é a mesma: pode, nas circunstâncias da democracia, do Estado democrático português, que tem exigências, que tem regras, que tem uma Constituição e que tem leis; repito, o Governo pode aplicar o seu Programa dentro dessas condições!...
Ainda em relação à sua pergunta final, e até porque aqui nos damos cordialmente, não lhe vou dizer que é um insulto, mas deveria considerá-la como tal, em face da minha vida, em face da minha luta.

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O Sr. Deputado vem perguntar-me agora, que tenho 55 anos, se sou um democrata?! Sr. Deputado, sou um democrata e não de agora, sou um democrata desde a minha adolescência, desde essa altura que luto pela democracia. Não sei se o Sr. Deputado fez o mesmo, portanto, não lhe recuso isso, não sei, não o conheço,...

Aplausos do PCP.

... mas eu fi-lo, Sr. Deputado, e naturalmente que tenho muito orgulho nisso, e é em nome do partido a que pertenço, também desde a adolescência, que estamos aqui a defender, no dia-a-dia, a dignidade da Assembleia da República, o seu papel constitucional, porque nos parece que isso é essencial para defendermos a democracia portuguesa, para defendermos o regime democrático em Portugal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Pedia ao Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia para me substituir.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A Assembleia compreenderá que, em véspera de discussão e votação de alguns diplomas com forte incidência institucional, económica e social, o PS aproveite este momento do período de antes da ordem do dia para transmitir algumas das suas análises e preocupações e para formular e sugerir outras tantas iniciativas e propostas.
Em boa verdade, o PSD é o destinatário desta intervenção. Primeiro, porque, como partido do Governo exclusivamente responsável pela sua condução, é naturalmente sobre ele que devem recair as apreciações gerais de ordem política. Segundo, porque, ao dirigir-me sem azedume, antes com a preocupação de sublinhar serenamente os factos, ao principal partido do País, espero estimular uma troca de ideias com o PSD e ao próprio PSD, isto é, no PSD. As ideias e a cultura política não devem constituir um exclusivo da oposição.
O PSD vai a meio do seu 3.º ano de governo sozinho, ao fim de uma década de participação activa em inúmeras coligações governamentais e da assunção de responsabilidades ministeriais suficientemente conhecidas. Com elevadíssima presença e influência na Administração e nas empresas públicas, o PSD é ainda o gestor das regiões autónomas e do grupo mais numeroso de autarquias do País. É, portanto, uma força política com forte vocação de poder, agregadora e mediadora do sistema de interesses em vários processos de decisão e com acentuada vocação para a titularidade empírica do Estado. Essa será, aliás, a força do PSD. Estou certo de que é também a sua fraqueza.

O Sr. José Lello: -Muito bem!

O Orador: - Explicarei porquê.
Toda a formação política, por mais excessivos que momentaneamente tenham sido o seu apoio ou a sua popularidade, que se fecha sobre si própria e que se constitui como finalidade em si mesma, perdendo o sentido geral das aspirações e motivações da opinião pública, acaba por ver reduzidos a prazo o seu enraizamento e o seu apoio. Quanto maior tiver sido a sua aceitação, mais acentuada, de resto, se tornará a sua quebra. O PSD deve ter, por isso, razões de preocupação com o resultado de algumas sondagens e averiguar se representam perdas momentâneas ainda recuperáveis ou se significam, como creio, o início de um declínio estrutural fundado em razões de outra ordem.
Potenciando condições económicas e financeiras de natureza excepcional, o PSD conseguiu o ano passado obter uma maioria parlamentar para um só partido. Tal facto, inédito em Portugal, aliado à estabilidade institucional garantida pelo Presidente da República e a uma clarificação do campo da oposição, conferiu ao Governo possibilidades ímpares para levar, a cabo uma reforma modernizadora e consensual do País. Em boa verdade, muito portugueses esperavam que, imediatamente a seguir às eleições, o Governo procedesse com rapidez, agilidade e eficácia no sentido apontado. O que aconteceu, porém, foi exactamente o contrário.
Suspenso da sua vitória, o PSD revelou não possuir, afinal, nem os programas, nem as estratégias, nem as reformas, para já não falar nas equipas adequadas para as conceber e executar. À expectativa sucedeu a crise de confiança. Crise de confiança bem evidente na irritação dos parceiros sociais, não só dos sindicatos, mas também dos empresários, das categorias profissionais (dos professores e dos médicos aos advogados, aos funcionários públicos e aos militares), das regiões autónomas e do poder local. Grande parte das medidas anunciadas é adiada e outra parte distorcida do seu alcance inicial. O estilo do Primeiro-Ministro, não se compadecendo com os méritos do diálogo, da participação e do compromisso, isola o Governo da sociedade e rapidamente transforma uma maioria política teoricamente factor de estabilidade numa multiplicação de pequenos e grandes conflitos geradora de uma instabilidade absolutamente desnecessária. Verticalizando e centralizando a decisão, o PSD atravessa, então, um processo de apagamento face ao Executivo e, no interior deste, uma personalização constante da figura do Primeiro-Ministro. Nada se diz sem a sua tutela directa. O pensamento político, que Sá Carneiro sabia cultivar, deu lugar ao reflexo condicionado e à acomodação, que ele tanto criticou e combateu.
Em meu entender, basicamente dois pontos estão na origem desta inércia do Governo e da sua impossibilidade teórica e prática para proceder à modernização: o espírito de hegemonia no plano político e a lógica do ressentimento no plano social.
Ò PSD coloca no centro da sua intervenção política o reforço constante das posições dos seus adeptos na máquina administrativa e das empresas públicas, independentemente de qualquer visão estruturada do interesse geral no plano político. O sistema PSD, tendencialmente, será o Estado PSD, e não o estímulo à revitalização da sociedade. Ante qualquer reforma institucional, O PSD pergunta «como havemos de reforçar o nosso poder?», e não «como havemos de estabilizar um sistema político racional?». Esse é o critério supremo que está presente, por exemplo, na revisão constitucional, na doutrina sobre a lei eleitoral, na escolha dos juizes para o Tribunal Constitucional, na modificação do Regimento da Assembleia da República, nas alterações ao Estatuto da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, em várias transformações orgânicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do próprio Estatuto da Carreira Diplomática. É esse o fundamento das soluções encontradas para a comunicação social pública, para o modelo de licenciamento das rádios e para o congelamento da criação de televisões privadas. É essa a razão da indefinição do Governo quanto à sustentação de um mercado de capitais, quanto à reestruturação e maior autonomia do sector público empresarial e até quanto ao próprio programa de privatizações, que se receia, no caso de ser coerente e equitativo, poder vir a constituir o germe de

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um empresariado menos sujeito à influência política ou à tutela das burocracias. O espirito de hegemonia - força ou fraqueza do PSD?
Bloqueador de uma capacidade genuinamente reformista é ainda o ressentimento social que parece nortear toda e qualquer reconversão dos diplomas enquadradores das questões sociais. Quando um processo controlado de liberalização económica deveria ser acautelado por fortes garantias no terreno social, o Governo parece optar por uma inversão de prioridades: a tónica da liberalização do despedimento é mais intensa do que a vontade de disseminar o capital, de activar o investimento e de descentralizar os pólos criadores de riqueza.

O Sr. Raul Rego: - Muito bem!

O Orador:-Em matéria de orientação agrícola, o Governo, longe de satisfazer os compromissos das indemnizações e de distribuir o uso e a posse da terra por uma nova categoria de empresários agrícolas e agricultores de base familiar, realizando uma transferência juridicamente sustentável da propriedade, com inequívoco sentido de modernização empresarial, atém-se à reposição de uma querela de direitos reais centrada em torno da figura das reservas. O ressentimento social - força ou fraqueza da actual maioria?

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ao pretender um excessivo controle de todos os aspectos da vida portuguesa e ao agir com elevada insensibilidade social, está-se a concretizar um bloqueio gradual à ideia de reforma. Em matéria económica não se indemniza, nem se privatiza com enquadramento modernizador, nem se reestrutura o sector empresarial do Estado, nem se incentiva uma participação tecnologicamente adequada do investimento estrangeiro, nem se consolida um autêntico mercado de capitais, nem se adequa o sistema bancário às exigências do funcionamento competitivo da economia nacional. No terreno laboral repõe-se a precariedade e arrisca-se a comprometer - por incompreensão do papel do sindicalismo democrático- os próprios pressupostos da concertação social, desperdiçando a vantagem de um desafogo da situação e sem dar à mobilidade da mão-de-obra o objectivo de uma verdadeira política de emprego com adequadas garantias de segurança. A maioria arrisca-se a desbaratar o conceito operacional de maioria e a não corresponder aos desafios de mudança estrutural colocados ao País pela integração europeia.
Por razões de natureza diversa e até certo ponto compreensíveis, grande parte do País não quis ouvir as nossas advertências em 1987. Chegaremos assim ao fim da Legislatura - porque é importante que a actual Legislatura se esgote em período normal - em posição de apreciar mais rigorosamente o PSD, enquanto força governativa, pelo feixe cruzado quer das nossas advertências sobre o que não faria ou iria fazer mal, quer daquilo que pelo próprio foi anunciado e prometido e que inexplicavelmente começa a ser retardado, congelado e até esquecido.
Por tudo isso, neste momento, o desafio que fica colocado à maioria é o de uma clarificação de objectivos susceptível de orientar uma rectificação de percurso e de método, eliminadora dos factores de bloqueio e geradora de um novo impulso reformista nas instituições, na economia e na sociedade portuguesa. Como oposição responsável, reclamamos cada vez mais diálogo. É necessário um esforço de consenso institucional - não só quanto ao funcionamento desta Casa, mas também quanto ao funcionamento do sistema político em sede de revisão constitucional. É necessária uma via consensual em pontos tão sensíveis como os que este Parlamento vai começar a discutir e votar.
Sobre cada um deles não deixaremos de explicitar, na altura própria, as propostas alternativas que consideramos mais ajustadas, fazendo votos para que o Governo saiba distinguir entre a fragilidade de qualquer imposição unilateral e o mérito dos acordos alargados que é desejável estabelecer na Assembleia e com a Assembleia. Um novo relacionamento com a oposição é também um dos desafios que o Governo enfrenta e ao qual até hoje não soube dar resposta.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Espero sinceramente que as minhas palavras sejam vistas como uma interrogação a destinatário que prezo e respeito e que é formulada por quem da oposição sabe olhar o partido actualmente no Governo como peça relevante do presente e do futuro do País. A crise de orientação que grassa na maioria é negativa e preocupante. O Governo está a tempo de traçar uma política e o PSD de reencontrar a sua alma.

Risos do PSD.

Os Portugueses não desculparão os que lhe pediram a confiança absoluta «para Portugal não parar» e desde 19 de Julho do ano passado contemplam inertes, do alto da sua vitória, o extenso rol de transformações económicas por realizar e de justiça social por cumprir. Não é fácil governar com tantos descontentes ao mesmo tempo contra um só governo. Uma maioria não se dirige com espírito de minoria.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Não diga isso!

O Orador: - O Primeiro-Ministro teve nas suas mãos a chave da mudança. Já perdeu tempo de mais.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Pereira.

O Sr. Pacheco Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me pronunciar sobre o discurso do Sr. Deputado Jaime Gama, que representou aqui, nesta Câmara, umas das primeiras peças de um discurso moderado e sério sobre a situação política nacional! É interessante verificar que se realiza sensivelmente um ano depois da aprovação da moção de censura que criou as condições para a existência da actual maioria política e não podia, por isso, ter sido pronunciado em melhor altura.
O que sucede, no entanto, é que esse discurso, com a sua seriedade moderação-independentemente da divergência em relação a quase todas as afirmações nele contidas -, é completamente contraditório com a acção do Partido Socialista, que, sensivelmente de há um ano para cá, não tem uma estratégia que realmente corresponda ao conteúdo do discurso; não há, na realidade, de há um ano para cá, nada que mostre uma alteridade estratégica de acção do Partido Socialista, por exemplo, em relação à acção do Partido Comunista!
Portanto, louvamos, sem dúvida, a qualidade e a moderação do discurso, mas há que notar a completa contradição entre o discurso e a prática. Aliás, isto é uma questão de cultura política e gostaria aqui de dizer ao Sr. Deputado

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Jaime Gama que a cultura política - que, evidentemente, não é exclusivo da oposição, bem pelo contrário - não se mede apenas pelas afirmações teóricas e abstractas sobre a situação, os programas e a actuação dos partidos políticos, mede-se também pela eficácia da relação entre as propostas apresentadas e o voto do eleitorado. Estamos numa democracia e os resultados eleitorais não podem deixar de ser uma componente da avaliação daquilo que se pode designar por cultura política.
Quanto ao conteúdo do discurso que fez, em primeiro lugar, penso que as afirmações sobre todos os governos defuntos são sempre no sentido de que eles eram melhores do que os presentes. Esta é uma afirmação cíclica nesta Câmara, qualquer governo que tenha existido no passado, qualquer dirigente político do passado, é sempre melhor do que o presente. Mas chamo a atenção de que é conveniente ter mais memória política e, se formos ler o que foi escrito sobre esses governos no momento em que existiam, o que se dizia era exactamente igual ao que se diz sobre o governo de hoje.
Portanto, posso presumir que, quando houver um próximo Governo, provavelmente este também será melhor do que aquele que existirá a seguir, e penso que essa falta de memória política empobrece o debate e a relação com a realidade; penso que o Sr. Deputado Jaime Gama gostará de reler e relembrar o que foi escrito sobre o governo anterior.
Quanto à substância das suas afirmações sobre o que chama o sistema PSD, devo dizer-lhe que sempre achei que a descrição que faz do sistema PSD está muito mais próxima daquilo que é o comportamento do Partido Socialista do que do comportamento do PSD. Nenhum partido utilizou como o Partido Socialista o aparelho do Estado para crescer...

Protestos do PS.

... e se implantar na sociedade portuguesa. Em si, isso não é mal nenhum; era natural que partidos como o PS e, evidentemente, em parte, o PSD necessitassem do Estado para se implantar, tanto mais que não existiam anteriormente ao 25 de Abril, mas o que é certo é que, muito mais do que o PSD, o PS sempre dependeu do aparelho do Estado.

Protestos do PS.

O PSD sempre teve uma relação muito mais viva com a sociedade civil e é por isso que se pode dar ao luxo de fazer um programa de mudanças estruturais que realmente dá a essa sociedade um maior papel, e, apesar do discurso do Sr. Deputado Jaime Gama, não tem havido até agora uma única proposta concreta do Partido Socialista -se exceptuarmos algumas propostas no domínio da comunicação social, faça-se essa justiça - que não implique uma maior tutela do Estado ou que não implique uma manutenção do aparelho do Estado tal como ele é hoje.
Aliás, não se compreende como é que o Sr. Deputado Jaime Gama vota contra propostas de liberalização, de privatização e de efectiva diminuição do poder do Estado e que como tal são combatidas pela bancada do Partido Comunista, revelando realmente onde é que dói. Por que é que efectivamente não apoia esses passos? Posso discutir se esses passos são tímidos ou são arrojados, é uma discussão que se pode ter, mas, por mais tímidos que sejam, estão muito além de qualquer proposta que o Partido Socialista alguma vez tenha feito ou venha a fazer, na medida em que o Partido Socialista mantém a ideia sobre a necessidade de intervenção de um sector do Estado como elemento corrector, no sentido de manter o processo de intervenção activa e permanente na sociedade civil.
Portanto, acho que a descrição que o Sr. Deputado Jaime Gama faz do sistema PSD é muito interessante, só que não corresponde à realidade, porque, pelo menos, deveria ser mais contraditório nessa análise.
Sem dúvida que reconheço que o PSD - como o PS e pelo mesmo processo- tem alguma relação e alguma necessidade do Estado, mas é verdade que, muito mais do que o PS, tem força e impacte na sociedade civil e, por isso, pode fazer uma política de transformação estrutural de fundo.
É por isso que o discurso do Sr. Deputado Jaime Gama só podia ser feito agora, e não daqui a três ou quatro meses, porque ele escolheu esta oportunidade, antes do princípio da aplicação das medidas, antes do princípio do seu resultado, e eu desafio-o para daqui a cinco ou seis meses, quando começar a privatização dos órgãos de comunicação social, quando começar a privatização da parte do capital das empresas públicas, repetir aqui os considerandos do seu próprio discurso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Costa.

O Sr. Soares Costa (PSD): -Sr. Deputado Jaime Gama, com a muita consideração que V. Ex.ª - sabe que tenho por si, certamente vai compreender que eu tenha de fazer alguns comentários e algumas observações ao discurso que V. Ex.ª acaba de produzir nesta Câmara.
Antes de mais, gostaria de lhe agradecer o reconhecimento público que fez nesta Câmara e que dirigiu ao PSD, em termos de o classificar como aquilo que toda a gente sabe, ou seja, de que se trata do principal partido do País, e de reconhecer publicamente a força do Partido Social-Democrata.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - É apenas uma questão aritmética!

O Orador:-É, naturalmente, um elogio que vai muito para além daquilo que está aqui a dizer o Sr. Deputado Marques Júnior neste momento, isto é, que se trata apenas de uma questão aritmética. Sei que o Sr. Deputado Jaime Gama não se pauta por motivos aritméticos, mas que, no seu espírito, o que vale é o reconhecimento de qualquer coisa, o que é bem mais importante do que a aritmética neste país.
V. Ex.ª veio aqui fazer um discurso moderado na hora em que era preciso fazê-lo, e isso também posso compreender, porque conheço a trajectória política de V. Ex.ª e a situação em que se coloca dentro do Partido Socialista.
O Governo, diz V. Ex.ª, não procedeu ainda com aquela rapidez e agilidade que V. Ex.ª gostaria de poder observar; entendemos o contrário, entendemos que o Governo está a proceder com a agilidade e a rapidez que ultrapassam mesmo aquilo que seria de esperar. Trata-se de um governo para quatro anos, vai passado apenas um oitavo da Legislatura e o Governo já apresentou nesta Câmara mais de 50 % das medidas estruturais que referiu no seu Programa.
Talvez a verdadeira preocupação do seu partido seja a extrema celeridade, que, no fundo, é o que preocupa o Partido Socialista.
Quando V. Ex.ª afirma que há medidas adiadas e distorcidas, pergunto: quem é que tem obstado, ou procurado fazê-lo, a que as medidas se concretizem? É ou não a oposição que procura evitar que o Programa do Governo se cumpra com natural celeridade?!

Protestos do PS.

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Compreendo que, de facto, o Sr. Deputado Jaime Gama se sinta muitas vezes em posição de desconforto, quando, por exemplo, tem de votar aqui contra medidas propostas pelo Governo que, pelo que me parece, V. Ex.ª gostaria mesmo de ver realizadas. Mas não se preocupe, Sr. Deputado, porque, na realidade, somos nós que privilegiamos a estabilidade, de forma que o País ande para a frente, progrida e se desenvolva. Afinal, somos nós que estamos a realizar aquilo com que V. Ex.ª se está a preocupar.
Na realidade, não somos apologistas do Poder pelo Poder, somos um partido responsável que quer para este país um futuro promissor, um futuro de desenvolvimento e de progresso.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª fez uma referência àquilo que parece começar a ser um fantasma para os Srs. Deputados do Partido Socialista, ou seja, os problemas dos direitos reais no sector agrícola português.
Ora, suponho que é claro para a população portuguesa, ou seja, para a comunidade real portuguesa, que ninguém mais do que o PSD tem neste país privilegiado a constituição de uma nova classe empresarial agrícola. Temos a noção exacta do papel que a moderna empresa agrícola deve desempenhar na Europa, é por isso que lutamos e é isso o que queremos ver constituído no tecido social agrícola português. Por isso, continuamos a privilegiar, tal como o nosso programa e ideário sempre disseram, desde 1974, a empresa agrícola familiar, onde e quando ela é possível de instalar, e a constituição de uma moderna empresa que seja, de facto, o substrato de uma agricultura moderna, hoje, na Europa comunitária.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Abreu.

O Sr. Filipe Abreu (PSD): - O Sr. Deputado Jaime Gama fez um discurso em nome do Partido Socialista que creio que esta Câmara há muito tempo não ouvia. Foi, de facto, um discurso diferente daquele que tem sido usado pelo seu partido, pois foi um discurso moderado, de bom senso, ou seja, um discurso de oposição responsável. Aliás, nos últimos tempos temo-nos admirado com os discursos do PS, porque tem alinhado com outras práticas bem mais radicais, com outros conceitos bem mais extremistas e que, às vezes, até se confundem com os de outras bancadas, como, por exemplo, os daquela bancada (PCP).
Mas V. Ex.ª falou de sondagens, de fraqueza e de força. Devo dizer-lhe que, de facto, tem razão para estar extremamente preocupado com as nossas forças e fraquezas, porque, apesar de todas estas alterações que estamos a promover e de todas estas reformas que estamos a preparar aqui nesta Câmara, se hoje houvesse eleições, Sr. Deputado, segundo rezam as sondagens divulgadas por um conceituado semanário na semana passada, continuaríamos com a maioria absoluta.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Um semanário do Poder!

O Orador: - O partido de V. Ex.ª continuaria minoritário, pois nem anda nem desanda, e V. Ex.ª tem razão para estar preocupado. Mas o problema é seu e do seu partido. V. Ex.ª fez uma opção - e nada tenho a comentar - no interior do seu partido e, por isso, tem de a assumir.

Risos do PSD.

Sr. Deputado, devo dizer-lhe que não estamos inertes.
Tanto V. Ex.ª como os membros do seu partido entram em contradição quando, por um lado, querem fazer crer que nada fazemos e, por outro, criticam tudo aquilo que fazemos, e devo dizer que tem sido muito.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): -Mas têm trabalhado mal!

O Orador: - Porque, de facto, nunca esta Câmara trabalhou tanto, nem nunca produziu tanta legislação, e isso é reconhecido por todas as forças políticas!

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Mas olhe que o Sr. Primeiro-Ministro não está contente!

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - São só disparates!

O Orador: - Sr. Deputado, devo dizer-lhe que o Partido Socialista tem feito a oposição do «não, não, não, porque não».
Desejo perguntar-lhe a si, Sr. Deputado, se o Partido Socialista está ou não disposto a fazer, de facto, uma oposição firme, frontal, mas uma oposição selectiva, em que diga «assim sim» ou «assim não». Se tiver essa coragem, então o Partido Socialista será um verdadeiro partido de oposição e voltará a ser um partido responsável.
Para terminar, devo dizer-lhe o seguinte, Sr. Deputado: não esteja preocupado com as nossas fraquezas, porque, quando o Partido Social-Democrata está no Poder - quer no poder local, quer nas regiões autónomas, quer aqui no poder central -, põe em prática os seus programas. Cada vez que há eleições, aumentamos as votações, justamente porque pomos em prática o nosso programa e continuaremos a fazê-lo, Sr. Deputado!
Para terminar, agradecia que me respondesse à pergunta que há pouco lhe fiz relativa ao tipo de oposição que o Partido Socialista está disposto a fazer nesta Câmara.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pinto.

O Sr. Carlos Pinto (PSD): -Sr. Deputado Jaime Gama, depois de ter ouvido o seu discurso fiquei com a sensação de que, efectivamente, a unidade interna do Partido Socialista é ainda qualquer coisa de muito frágil. Isto porque, e como colegas meus já sublinharam, é bastante diferente o tom e a substância do discurso que V. Ex.ª aqui produziu daquele que ouvimos a maior parte das vezes dessa bancada.
Espero que isto constitua apenas um fait divers na afirmação dessa bancada, e não algo de mais substancial, porque, de facto, também nós, como partido e como bancada do Governo, necessitamos de um Partido Socialista efectivamente unido e que seja uma autêntica oposição, séria e credível, dentro desta Assembleia.
Aquilo que o Sr. Deputado aqui trouxe talvez constitua um bom documento jornalístico para publicação em qualquer semanário de fim-de-semana, designadamente quando tenta fazer uma incursão sobre as razões que explicam o facto de o PSD ser maioritário na sociedade portuguesa. Isto significa que o Sr. Deputado - um dos fundadores do Partido Socialista - ainda procura expli-

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cação para o facto de o Partido Social-Democrata ter chegado a esta posição na sociedade portuguesa, depois de, como é sabido, o Partido Socialista ter, nos primeiros tempos da democracia portuguesa, demonstrado que lhe estaria reservado durante alguns decénios um papel fortemente institucional.
Para concluir este ponto, remeto ao Sr. Deputado Jaime Gama esta interpretação (efectivamente necessária em relação ao ponto em que V. Ex.ª se coloca dentro do Partido Socialista) sobre o estimular de ideias e a verdadeira inventariação de razões que colocaram o Partido Socialista na posição em que hoje está e que não lhe permitiu chegar ao papel predominante que tem hoje o PSD.
O Sr. Deputado, com a seriedade que efectivamente o caracteriza dentro da afirmação política que nos traz, sabe perfeitamente que em relação a alguns aspectos substanciais que aqui referiu - designadamente o não cumprimento de medidas objectivas e calendarizadas do Governo- não tem razão. O Governo tem o tempo de vigência que tem com esta maioria e o Sr. Deputado sabe tão bem como nós que anteriormente não foi possível concretizar muitas das medidas que vem hoje aqui reclamar, designadamente por obstrução da sua própria bancada.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Como?! Explique como!

O Orador: - Por conseguinte, faço jus à sua seriedade política e encaro isso apenas como uma tentativa de afirmar uma oposição.
O Sr. Deputado, pretendendo fazer uma intervenção dirigida a questões de Estado, curiosamente não trouxe nada de novo relativamente àquilo que provavelmente teria algum impacte quer nesta Câmara quer no País - até pela forma como o seu discurso foi desenvolvido -, que era, designadamente, dizer, de uma vez por todas, se o Partido Socialista estaria interessado em, no âmbito da revisão constitucional, afirmar o seu desejo de que qualquer coisa mudasse na sociedade portuguesa. O Sr. Deputado não disse rigorosamente nada sobre isso, não afirmou qualquer postura que nos leve a crer que seja possível esperar do Partido Socialista, conjuntamente com o PSD, uma Constituição que passe, definitivamente, a unir mais os Portugueses do que a dividi-los, e, quanto a mim, esta é a grande lacuna deixada pelo seu discurse.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, gostaria de saber de quanto tempo disponho para responder.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado dispõe, no máximo, de quinze minutos.

O Sr. Jaime Gama (PS): - É muito, Sr. Presidente! Muito obrigado.

Começo por agradecer à bancada do PSD a forma como participou, reagindo a este meu estímulo de intervenção na Assembleia, o que é um sinal positivo e simpático. Por outro lado, desejo esclarecer que a minha intervenção teve como principal objectivo precisamente esse e não outro.
O Sr. Deputado Soares Costa reviu-se, com grande satisfação, nos êxitos e no bom ritmo do Governo, mas devo dizer-lhe que se eu estivesse na sua posição não partilharia dessa análise e seria, porventura, mais exigente em relação ao Governo do meu próprio partido. Penso que a bancada do PSD, que é sensível a essa diversidade de aspectos, também não desconhece essa situação.
Agora, o que o Sr. Deputado Soares Costa não pode fazer, depois de 19 de Julho, é continuar a argumentar com a circunstância de que a oposição bloqueia as iniciativas do Governo.
Em primeiro lugar, a oposição não o pode fazer porque é minoritária.

Vozes do PS: - Claro!

O Orador: - Em segundo lugar, se mesmo assim o consegue é porque a direcção parlamentar do PSD não tem a agilidade suficiente para usar da maioria de que dispõe neste Parlamento.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É verdade!

O Orador: - Por isso é que não é capaz de dar sequência às iniciativas legislativas do Governo... Portanto, interpreto essa revelação do Sr. Deputado mais como uma autocrítica do que propriamente como uma catilinária contra a oposição, cujo papel, aqui, na Assembleia, é relevantíssimo, mas não tem infelizmente o poder de fazer inverter a relação ditada pelo sufrágio popular.
Veremos nas próximas eleições legislativas!
Quanto ao ritmo de funcionamento do Governo, o Sr. Deputado Soares Costa devia procurar analisá-lo fora daquilo que é o espelho em que hoje alguns colaboradores do Governo, da direcção central do PSD e até do próprio Primeiro-Ministro colocam o raciocínio e a capacidade de contacto do próprio chefe do Governo em relação à sociedade e ao País. Há como que um corte entre aquilo que é a opinião pública, o País, a vossa própria base de interesses e o Governo.
Pelo menos nestes últimos tempos o Governo tem actuado conjugando os três pontos seguintes e, a meu ver, todos eles erróneos: em regra geral, prepara diplomas ou posições que não estão muito bem «afinados», como se verificou, por exemplo, com as custas judiciais; depois, sustenta a posição de que é inflexível, absolutamente firme, não altera uma vírgula nem um milímetro e com essa intransigência provoca uma irritação geral; por outro lado, também não é capaz de continuar a responder a essa irritação geral com firmeza e acaba por recuar, por tentar acomodar-se, por claudicar em um ou outro ponto e por vir a produzir um resultado final que, no fundo, é a negação de tudo o que começou por dizer, quer quanto à substância do problema, quer quanto à sua sustentação no método de defesa dessas próprias posições.
Aliás, em minha opinião, a crise em que a intervenção parlamentar do PSD vive resulta dessa descoordenação geral política e da circunstância de hoje haver no seio do PSD um grande receio em falar com estímulo livre e criativo, na medida em que há uma cadeia hierárquica de afirmações, tomadas de posições e de declarações em que se não fala ou quando se o faz é para se ser notado e ouvido com agrado pelo único que coordena, decide e tem efectivo poder. Tudo isto acabará por ser negativo para o próprio, como se tem vindo a verificar, amputando-o de um contacto sadio com a realidade, os problemas e os interesses, ou seja, com a multiplicidade de aspectos que caracterizam a vida de um país normal.

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Quanto ao problema colocado pelo Sr. Deputado Carlos Pinto, sobre a posição do PS -e porque houve muitas invectivas nesse terreno -, sintetizarei dizendo o seguinte: o PS tem na sociedade portuguesa o peso que lhe é dado pelo voto e não outro. Por outro lado, o PS é hoje, felizmente, cada vez mais um partido de opinião pública, com enraizamento na sociedade, do que um partido «pendurado» no favoritismo da Administração ou das empresas públicas.
Felizmente que isto aconteceu ou pôde acontecer ao PS, pois é aí que está a verdadeira raiz e origem da sua capacidade de reinserção e de recuperação na sociedade e na vida política portuguesa. É uma «cura» de oposição que alguns dos Srs. Deputados considerarão merecida e que eu julgo ajustada e com potencialidades extremamente importantes para o próprio PS, tanto assim que o Partido Socialista, em primeiro lugar, rapidamente conseguiu modificar o seu programa político, uma coisa que o PSD ainda não fez.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não precisamos! O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Não precisam?!

O Orador: - Mas têm de o fazer! Se alguns dos Srs. Deputados o forem ler hoje, vão ter um grande choque emocional com o que lá se encontra escrito...
Em segundo lugar, o PS fez uma regeneração e um rejuvenescimento bastante significativo, que, porventura, passou despercebido no País, na sua elite directiva.
Em Portugal, nenhum outro partido realizou, com tanta serenidade e profundidade, uma rotação de pessoal político, o que é importante, significativo, tem merecimento e implicações para a vida política. Por outro lado, o PS realizou também uma coesão e uma afinação, um acerto, quanto à sua estratégia de intervenção, que não é a de nenhuma divisão Panzer conduzida por um fuhrer, mas, sim, a de um partido plural com uma direcção coesa e com uma liderança claramente simbolizada. Essa operação também está realizada.
Além disso, o Partido Socialista dispõe do seu papel, da sua capacidade de intervenção na Assembleia, assim como no das autarquias, e conta ainda com a possibilidade de se rever plenamente na intervenção institucional do Presidente da República, visto que foi o único partido político que apoiou e apoiará a sua candidatura.
Apesar de tudo isto, o PS, sem triunfalismo e sem demagogia barata, é a única força política que pode, à confiança, dizer nesta Assembleia que vai subir em todas as eleições que vierem a realizar-se em Portugal...

Protestos do PSD.

... daqui por diante, isto é, nas eleições regionais, nas autárquicas, nas europeias e nas legislativas,...

Protestos do PSD.

... enquanto VV. Ex.ªs, embora continuando a conservar, certamente por algum tempo ainda, um lote significativo da representação nacional, não poderão permanecer tão tranquilos quanto à hipótese de subida ou, sequer, quanto à hipótese de conservação de posições. Daí que VV. Ex.ªs comecem a sentir alguns problemas de adequação entre a política ditada pelo Governo e os vossos próprios interesses eleitorais legítimos.
Para finalizar, e em relação ao Sr. Deputado Pacheco Pereira, é expressivo que o PSD, articuladamente, seja melhor defendido por um deputado independente, mas isso é um problema que não me diz respeito.
Na verdade, Sr. Deputado Pacheco Pereira, a altura em que fiz a minha intervenção tem razão de ser, porque é a altura em que o Governo já teve tempo de cumprir as promessas feitas e em função das quais foi eleito.
Devo dizer aos Srs. Deputados do PSD que, na minha intuição, esperava que durante o primeiro governo PSD minoritário, o PSD, o Governo e o Primeiro-Ministro tivessem preparado um vasto conjunto de diplomas, uma reforma legislativa coerente, que pudesse ser aplicada a partir do dia 20 de Julho. Esperava esse efeito surpresa, mas, para mim, a surpresa foi constatar que o PSD não soube potenciar, numa acção governativa sequente à obtenção de uma maioria absoluta, a estratégia que tinha definido como governo minoritário.
De certa forma, o PSD fez - salvo a devida cautela - um grande bluff político perante o País. Isto porque se apresentou no governo anterior como portador de um grande projecto de reformas, bloqueado por uma oposição maioritária que o amarfanhava e, quando detém a maioria absoluta, revela que está sem nenhum projecto, sem nenhuma ideia, sem nenhum diploma legislativo, sem nenhuma coerência de intervenção e até com uma descoordenação política surpreendente. Portanto, aí houve uma falha do PSD.
Naturalmente, agora, o PSD vai tentar colmatá-la. Só que o que eu penso é que os interesses de que o PSD é mediador representam um efeito de bloqueio ao projecto reformista, em nome do qual ganhou as eleições, e que a paralisia, a inércia, o ralantissement do Governo resultam, por um lado, da impreparação da estratégia, mas, por outro, do efeito de retardamento originado na acção conjugada de centros de interesses contraditórios, que impedem a elaboração e o desenvolvimento de uma política articulada no plano geral.
Daí que o PSD oscile entre privatizar e os interesses dos seus gestores públicos, mantenha um certo tipo de diálogo com um certo tipo de empresários, mas, ao mesmo tempo, também se perfile no diálogo com o mundo empresarial, com o discurso estatista, dirigista, antilivre - a empresa do Ministro das Finanças -, e que, ao cair nesta teia de objectivos e de interesses antagónicos, perca a liberdade de definir, por cima, o projecto de uma política.
Daí que os diplomas surjam atrasados; daí que os diplomas surjam, por vezes, mal elaborados, como depois o próprio PSD e o Governo vêm a reconhecer; daí que o Grupo Parlamentar do PSD também muitas vezes não ande mais depressa, porque não concorda inteiramente com os diplomas que lhe são apresentados e faz como que uma greve de zelo ou uma «cera» implícita quanto aos diplomas e aos pontos de que discorda.
Já me alonguei muito, por isso gostava de ficar por aqui. Penso que voltaremos a ter ocasião de manter um diálogo sobre estes temas, que, aliás, vão ser temas centrais da vida portuguesa daqui por diante.
Quanto às reformas, Sr. Deputado Pacheco Pereira, vamos ver o que elas são, como vêm elaboradas, como são executadas e, sobretudo, que efeitos vão produzir na sociedade portuguesa. Porque, do meu ponto de vista, quanto a algumas delas, se forem boas, será óptimo que sejam feitas, porque é óptimo para o País.
Por outro lado, é bom que seja o PSD a ter de as fazer, porque é óptimo para o PS!

Risos gerais.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: - Para uma declaração política tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passou a 3 de Abril último, sem que fosse sequer referenciado, um ano sobre o derrube do X Governo Constitucional, presidido pelo Prof. Cavaco Silva.
Eram 21 horas da noite quando, sem palmas, nem brilho, nem glória, foi votada maioritariamente a moção de censura que punha termo à vigência do Governo saído das eleições de Outubro de 1985.
Era o cair do pano sobre um dos períodos políticos mais conturbados no pós-25 de Abril, neste palco privilegiado da cena parlamentar.
Era a outorga, às mãos do Presidente da República, da primeira batata em chamas do seu mandato. Do primeiro teste, a sério, ao ferro democrático da sua estrutura de poder.
Hoje, tal como ao longo dos últimos oito meses, muitos continuam, naturalmente, a celebrar os rituais da vitória retumbante de 19 de Julho como facto totalmente novo na jovem democracia portuguesa.
Outros, procuram aproveitar esse largo mandato de responsabilidade que o povo português lhes conferiu, trabalhando, cumprindo promessas, alcançando objectivos, consolidando ideais.
Outros, ainda, procuram afanosamente minimizar os efeitos do 19 de Julho, desacreditar o 19 de Julho, reinventar o 19 de Julho.
É importante que nenhum deles se esqueça de que não teria havido um 19 de Julho se não tivesse acontecido um 3 de Abril.
É verdade que cada um tem os dias dos santos em que acredita; é natural que cada um celebre as efemérides que mais lhe interessam.
Torna-se evidente que, muitas vezes, os dias do nosso júbilo são o descontentamento dos nossos adversários. Que por esse motivo, sobretudo, lhes desagradará certamente esta evocação.
Mas teremos de convir, desapaixonadamente, que o dia 3 de Abril foi, sem sombra de dúvidas, o dia mais negro da oposição de esquerda em Portugal desde a retomada da democracia plena, a 25 de Novembro de 1975.
Foi o mais notável exemplo de uma vitória pinica na nossa história política recente.
Foi o luto carregado de uma agonia com prazo marcado.
Ainda hoje, à distância prudente de doze meses, o povo português não conseguiu compreender por que razão, ou razões, se proporcionou assim, de uma forma tão abrupta como inesperada, o derrube de um governo em que o povo acreditava, mergulhando o País numa crise política no momento em que já era visível uma franca recuperação económica e a retomada da confiança e da consciência nacional.
O Governo não caiu por falta de diálogo. Pelo contrário! O que o Governo não podia era, a troco da sua manutenção em funções, confundir diálogo com transigência, no adulterar de um programa que a própria Assembleia viabilizara.
O Governo não caiu pelos fracos resultados da sua política económica e social. O Governo não caiu pela sua fragilidade negociai perante a CEE. Pelo contrário, Portugal soube acumular, desde a sua adesão, um capital de respeito e de admiração pela capacidade de resposta demonstrada, pelo sucesso da sua capacidade negociar, como ainda há bem pouco ficou amplamente comprovado na Cimeira de Bruxelas.
Foram tempos inesquecíveis aqueles da crise do 3 de Abril. Foi o tempo em que um autoproclamado líder da oposição, que levara meses a afirmar publicamente não
querer gerar uma crise política, que jurara peremptoriamente jamais voltar ao governo sem eleições, que foi o primeiro a criticar o aparecimento da moção de censura, apelidando-a de irresponsável, foi afinal ele quem, de repente, como num passo de mágica, inverteu todas estas posições.
Contribuiu decisivamente para a crise política, corresponsabilizou-se na irresponsabilidade e admitiu claramente a hipótese de voltar ao Governo, mesmo sem se submeter ao juízo democrático do povo. Sempre, sempre a bem da Nação...
Foi o tempo de acontecer o inimaginável. De aqueles que, desde o 25 de Abril até então, sempre puseram uma velinha diária no altar dos derrubes governamentais virem defender publicamente a dispensabilidade das eleições, já que havia uma maioria de 140 deputados, mesmo que heterogénea, que se poderiam perfeitamente predispor a subverter os desígnios da vontade popular.

Aplausos do PSD.

Houve logo quem sonhasse com frentismos de esquerda e até algumas vozes isoladas à direita declararam-se disponíveis para se alistar também.
Mas o que terá sido então e o que terá verdadeiramente motivado a apresentação desta moção de censura?
Múltiplos ingredientes se juntaram numa caldeirada, que veio provocar o levantamento do rancho. O mais importante foi a falta de argumentos para contrapor aos resultados de uma boa governação. Havia que travar o sucesso da actividade governativa. Restava a solução final: o seu derrube.
Houve também ali uma dose de disputa pela liderança da oposição, uma pitada de irresponsabilidade pela ausência de alternativas sólidas, uma certa atracção pelo abismo, um inesperado espectáculo de hara-kiri político.
O povo português entendeu que tudo isto não tinha rigorosamente nada a ver com os seus verdadeiros interesses e o seu bem-estar. E não desperdiçou a oportunidade que lhe foi proporcionada de expressar o seu veredicto: arranjou mesmo uma maioria!
A forma institucional como o Presidente da República resolveu a crise do 3 de Abril foi uma lição marcante de sentido de Estado, de independência e de isenção, não só pelas suas repercussões na sociedade portuguesa deste final de século, mas, sobretudo, se tomarmos em linha de conta que foi decidida em disfunção de interesses com os partidos que expressamente lhe deram apoio eleitoral em 1986.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: E agora? Perguntar-se-á. Agora, agora é o tempo de arrancar para as reformas profundas da sociedade portuguesa.
Que ninguém se iluda! Seremos poder, pelo menos, por quatro anos,...

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - E é bem feito!

O Orador: -... e fazemos questão de honra em cumprir, até à exaustão, todas as promessas eleitorais feitas aos Portugueses e expressas no nosso programa.
Não desbarataremos os reforçados apoios comunitários nem os benefícios da conjuntura externa em consumos estéreis e efémeros, mas aproveitá-los-emos para introduzir as correcções estruturais de que a economia portuguesa carece.
Não governaremos nem para as claques da assistência nem para as claques dos corredores.

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Não cederemos nem às pressões nem à chantagem, sejam de grupos económicos, sejam de grupos políticos, sejam de grupos sociais. O Governo sabe que contará sempre com a bancada do PSD no cumprimento do Programa que aqui mesmo viabilizámos.
É a consequência e decorrência lógica de um acto de assunção de responsabilidades. E que fique bem claro que não nos sentiremos inibidos de, por isso, usar o peso da nossa maioria.
Não confundimos firmeza com arrogância e devolvemos, pela mesma via, as acusações de arrogância que, amiúde, aqui nos são feitas - ao Governo e à maioria do PSD.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta é uma Câmara política, não é uma cátedra para exibições narcísicas de sapiência universitária, não é um gabinete de estudos de um qualquer organismo público nem é um concurso permanente de beleza intelectual.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não temos o complexo da superioridade da inteligentsia, não somos um clube de dirigentes iluminados, forjados na luta estudantil da década de 60, não nos constituímos em vanguarda da classe operária, não somos elite, nem somos escumalha.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É uma câmara ardente!

O Orador: - Somos o que somos. Representamos exactamente a população que nos elegeu. Com os mesmos defeitos, as mesmas virtudes, as mesmas ambições e os mesmos sonhos.
Temos intelectuais, temos trabalhadores por conta de ou trem, temos a classe média. E é porque somos representativos de um leque social tão variado que o povo português nos escolheu. Exigimos, por isso, o respeito que nos é devido.

Aplausos do PSD.

É com esta bancada que o Governo pode contar para introduzir a reforma fiscal, para reduzir o peso do sector empresarial do Estado, para reformar as legislações laboral e agrícola, para a reforma do sistema educativo, para a implementação de um novo modelo de gestão hospitalar e proceder a muitas outras reformas.
Sabemos e contamos com as resistências conservadoras dos interesses instalados, contrários a qualquer tipo de mudança.
Sabemos e contamos com a actividade da oposição, a qual não vai perder qualquer ensejo de tentar perturbar o clima de confiança e de estabilidade.
Mas, perguntar-nos-ão: afinal, que tipo de oposição deseja o PSD? Quererá uma oposição feita à sua conta e medida? À sua imagem e semelhança? Submissa, reverencial e adjacente? Complementar, esmagada e silenciosa?
Quererá uma oposição que aplauda o Governo, que teça loas às suas medidas, que ponha graxa e brilhantina nos dias em que o Governo concede a honra de cá vir? Que «bata a pala» quando o Governo entra? Que aceite apagar-se quando o Governo brilha?
Quererá uma oposição que faça coro com a bancada de apoio ao Governo? Que desista dos tempos de antena, dos comícios, das manifestações, do apoio às greves e aos protestos?
Será esse o tipo de oposição que o PSD deseja?
Perguntaríamos mesmo mais: será que ao PSD interessa uma oposição assim?
A resposta é muito clara: não!
Não queremos, não desejamos, nem nos interessa uma oposição submissa, uma oposição reverencial, uma oposição apagada. Mas temos o direito de exigir da oposição, a bem do sistema democrático em que vivemos, uma postura de participação mais construtiva e de maior responsabilidade.
Preocupa-nos, sinceramente, o facto de a oposição repetir todos os dias, ao pequeno-almoço, ao almoço e ao jantar, que o Governo é mau e que todas as suas medidas não prestam! Não porque receemos que o estafado método da repetição de uma mentira a transforme em verdade aos olhos de quem a houve. Não porque esse facto nos perturbe em particular, ou impeça minimamente de prosseguir a acção reformista que o PSD se impôs a si próprio, com o mandato dos Portugueses. Mas porque a oposição, ao usar e abusar do seu direito de crítica, de uma forma tão sistemática, está ela própria a desvalorizar e a banalizar, perante a opinião pública, uma das armas mais nobres do combate democrático e um dos condimentos mais saborosos da luta política.
Ao persistir em doses industriais de criticismo, de cepticismo, de negativismo e de espírito destrutivo, a oposição acaba por ministrar um anestésico permanente no espírito de muitos que gostariam de manter-se atentos aos movimentos de transformação da sociedade portuguesa.
A continuar com este método, esta táctica e este ritmo, a oposição em Portugal corre o risco sério de vir a ter razão nalgumas críticas que faça à acção governativa e já ninguém lhe dar crédito nem ouvidos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que esperamos da oposição nesta Assembleia não é apenas um repositório de críticas e denúncias, para figurarem nas actas. Esperamos da oposição que faça uso do potencial humano das suas bancadas para apresentar e submeter à discussão projectos de lei que toquem verdadeiramente o fundo das questões. Que mostre alternativas legislativas à produção governamental.
É que... já lá vão mais de seis meses sobre esta Legislatura e só praticamente agora alguns partidos da oposição se predispõem a fazer uso do direito potestativo que lhes compete para agendar projectos de lei da sua autoria. Em contrapartida, aumentou substancialmente o volume de tempo perdido em incidentes processuais, numa tentativa evidente de travar o passo e o ritmo das propostas governamentais e da bancada do PSD.
Até já há quem retire, como conclusão principal das suas jornadas parlamentares, a necessidade de travar o passo à maioria, nem que para isso se recorram a todos os manuais de minas e armadilhas que o Regimento permita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No fundo, travar o passo à maioria é travar o passo ao desenvolvimento, é querer parar o País.
Foi esse tipo de actuação que mereceu, num passado ainda recente, fortes punições eleitorais. Nesse mesmo

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passado, o povo português já deu provas de discernimento e de maturidade política. É pena que continue a haver quem não saiba extrair do passado as lições da sabedoria popular.
Daí a oportunidade destes momentos de evocação para aqueles que nunca aprendem, para aqueles que não querem aprender ou para aqueles que já andam esquecidos outra vez.
Sem o 3 de Abril, não teria havido o 19 de Julho. E o 3 de Abril foi um dia verdadeiramente histórico. Porque foi um exemplo flagrante de como há males que vêm por bem, ou de como Deus escreve direito por linhas tortas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Eduardo Pereira (PS):-É um bom discurso! Calmo, tranquilo...

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Santos.

A Sr.ª Maria Santos (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A história nunca se repete e, no entanto, o seu decurso vai permitindo extrair ensinamentos que é da maior conveniência não esquecer, e isto mesmo quando os tempos mudam, quando nos assumimos como sociedade moderna. De facto, há que ter em conta que as sociedades são sempre modernas no tempo em que são vividas.
Ao dizer isto pretendia referir um ensinamento que muito facilmente se pode extrair da nossa história: um projecto de sociedade é sempre um projecto comum a um povo, projecto obrigatoriamente repleto de contradições de interesses ou de formulações, mas resultando, em grandes linhas gerais, de uma consciência, vontade e desejo colectivos.
Na história também muitos exemplos há de projectos sociais definidos, assumidos e concretizados por vontades individuais, e que, de facto, redundaram em fracassos, extremamente custosos para os povos que os suportaram.
Sr.ªs e Srs. Deputados: Estou a falar em termos gerais, dizendo o que já tantos disseram e com análises mais justificadas do que as que aqui poderia apresentar. No entanto faço-o para voltar ao tempo de agora, a este país.
No dia 28 de Março ouvi na televisão o Sr. Primeiro-Ministro afirmar que sempre tomou decisões em função dos interesses do País, do seu progresso, do seu desenvolvimento, do seu bem-estar, da felicidade dos seus habitantes.

Uma voz do PSD: - É verdade!

A Oradora: - Creio que seria insensato duvidar das suas intenções. Creio que seria insensato supor que o Sr. Primeiro-Ministro pretende a desgraça deste País.
Mas o Sr. Primeiro-Ministro pretende que um projecto de felicidade pessoal alastre a todos e, naturalmente, fica chocado quando vê que o seu projecto de felicidade é recusado, que as medidas justas e necessárias que ele preconiza encontram recusas determinantes.
No dia 28 de Março, o Sr. Primeiro-Ministro ficou chocado e tomou a única atitude que podia tomar: escondeu a cabeça na areia e não viu a greve geral!
Creio que estamos perante um facto exemplar de contradição entre um projecto de desenvolvimento social, formulado individualmente, e a impossibilidade de esse projecto se transformar numa acção social.
E não me digam que 52% de votação em eleições legislativas se sobrepõem a 80 % de adesão a uma greve.
São faces diferentes da mesma realidade, expressando situações factuais diversas.
Hoje, o mais ingénuo dos políticos sabe que a primeira função do Poder é auto--reproduzir-se, manter-se enquanto puder. Hoje sabe-se a maneira hábil de conduzir poderosas operações de marketing, tomando necessidade absoluta (embora fátua) aquilo que, logicamente, nem existência tem.
Hoje sabe-se que é apenas necessário possuir o suporte da informação e pagar o necessário preço a quem, no «bom sentido», informe, para que tudo o resto seja apenas paisagem.
E, no entanto,... e, no entanto,... as coisas mexem!
Uma sociedade amarrada à subtil ditadura do poder de compra; uma sociedade em que ser livre significa apenas ter dinheiro; numa sociedade em que se amarra o indivíduo com a insegurança no emprego; se promove o consumismo, obrigando a que todos sejam pobres - pobres, porque incitados a consumir mais - nesta sociedade, mesmo assim há sinais reveladores de que as coisas não são tão lineares quanto isso.
Este governo, o actual, o de hoje, possui (diz) a estabilidade necessária e disso faz arrogância ou por isso a faz. E, no entanto, quando se consegue romper a barreira do silêncio da comunicação social, o Governo treme.
E tremem em Alcochete, balbuciando a justificação de um estudo, tentando ganhar tempo medindo forças...
Foi como consequência das acções de protesto levadas a cabo contra a ampliação do Campo de Tiro de Alcochete que o Governo anunciou, em reunião com as organizações opositoras ao referido projecto, a constituição de uma comissão tripartida - Ministérios da Defesa, Plano e Agricultura - para estudo das consequências do alargamento.
Vê-se, assim, justificada a justeza da argumentação e da postura de todos quantos se opõem à crescente militarização do território nacional e que consideram essencial a defesa de um meio ambiente equilibrado, de um desenvolvimento sustentado e, neste caso, da defesa da Reserva Natural do Estuário do Tejo.
As anteriores posições de intransigência do Governo e mesmo as divergentes opiniões, expressas por diversas vezes numa câmara, encontram-se assim postas em causa.
Este primeiro recuo, ainda que insuficiente, demonstra que é possível evitar a concretização da ampliação do Campo de Tiro de Alcochete.
Em Aldea Davila, Srs. Deputados, foi possível! A vida venceu a morte! Também em Alcochete vai ser possível.
A acção conjunta das organizações de carácter ambientalista, ecologista, pacifista e confessional, de que se destaca a participação dos Amigos da Terra, dos Amigos do Tejo, da Associação Radical, do Movimento Académico Cristão, da Associação Livre de Objectares e Objectoras de Consciência, de várias comissões de paz das autarquias envolvidas e do Partido Os Verdes, afirmou-se como fundamental para impedir a efectivação de um projecto megalómano e destruidor.
Mas nós, Os Verdes, estaremos atentos à acção desta comissão, em obediência às normas constitucionais e regimentais, já que a Assembleia da República fiscaliza os actos do Governo e este é, sem dúvida, um dos actos mais sérios e relevantes, que terá reflexos sobre as próximas gerações e não apenas na nossa. É que o alargamento de um campo de tiro, sobretudo quando se destina a testar armas de elevado poder de destruição, não é apenas um problema militar quando põe em perigo em ecossistema. É, fundamentalmente, um problema social e também científico, que deverá merecer uma resposta tecnicamente sustentada, politicamente assumida e amplamente participada.

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Esperamos que mais esta comissão não seja apenas mais uma medida que vise tapar os olhos aos mais incautos.
A comissão agora criada terá de procurar, de facto, alternativas, sendo que as suas atribuições são desde já muito limitadas, pois a sua criação não obriga à suspensão imediata das expropriações em curso e das obras em execução no terreno, limitações que registamos com muita apreensão.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Chamo agora a vossa atenção para mais um gravíssimo problema que, neste momento, se regista no nosso país.
Este governo teve 52 % de votação em eleições legislativas e, no entanto, uma dúzia de jovens - eles estão a assistir a esta sessão nas galerias - dizem-nos, com a sua presença, que estão a destruir as cegonhas.

O Sr. Basílio Horta (CDS): -O que é isso? Acabam-se os bebés?

A Oradora: - O que é isso de uma dúzia de jovens que estão ali sentados nas galerias? O que é isso de um pássaro, a cegonha? O que é isso comparado com os interesses de um país envolto em problemas gigantes de subdesenvolvimento? Se calhar isso é também o País, isso é fundamentalmente o País. O país concreto, que tem voz, que, tem rosto e vontade própria e diversificada.
É verdade que Os Verdes pretendem tirar ilações da história e considerar que um projecto de sociedade só por ser construído, em permanência, por um povo, nunca em termos de um projecto individual, por mais exacto que esse modelo pareça ser.
Mas, acima de tudo, nós, Os Verdes, preferimos a inquietação fértil às certezas dogmáticas. Com o poeta e com os poetas continuamos a aprender, continuamos a estranhar o que não é estranho, a não aceitar o que é normal e a nunca seguir as regras que continuam a estar mal.

Aplausos do PCP e da ID.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rui Almeida.

O Sr. João Rui Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comemora-se hoje o Dia Mundial da Saúde, este ano dedicado ao hábito tabágico, factor etiológico de numerosas e gravíssimas doenças.
O PS considera que deve também assinalar esta efeméride, alertando a opinião pública em geral e esta Câmara em particular para alguns problemas graves que se passam na saúde em Portugal, designadamente no que se refere à situação, grave, em que foram colocados muitos hospitais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Ministério da Saúde decidiu diminuir drasticamente o apoio aos hospitais.
Passada a euforia das promessas demagógicas, a verdade aí está com toda a sua força e dureza: este governo afinal não pretende melhorar os serviços de saúde; os Portugueses afinal vão ver agravados os seus problemas na área da saúde.
Já em 1987, o Ministério da Saúde não tinha atribuído, à maioria dos hospitais, as verbas consideradas suficientes para manterem o seu normal funcionamento, e que constavam nas propostas dos orçamentos então apresentados pelos órgãos de gestão dos hospitais ao Ministério da Saúde. Orçamentos não elaborados superficialmente, como às vezes se pretende fazer crer, antes pelo contrário, elaborados com conhecimento profundo da realidade hospitalar do País, chegando mesmo alguns a serem considerados, pelo Ministério da Saúde, como sendo altamente realistas. Para fazer face a esta situação difícil em que foram colocados - e por forma a evitar o colapso no seu funcionamento -, alguns órgãos de gestão viram-se na obrigação inadiável de adoptar reduções excepcionais nas suas despesas e, a um limite tal, que bem podem ser considerados muito abaixo das regras normais de gestão, como por exemplo: a diminuição das stocks de medicamentos e material médico-cirúrgico, chegando alguns hospitais a atingir quase a chamada «zona vermelha»; a falta de pagamento de horas extraordinárias, e outras, aos profissionais de saúde desses hospitais, e os atrasos nos pagamentos aos fornecedores habituais, o que originou situações de grande tensão, devido às frequentes ameaças de cortes de fornecimentos.
Perante estas situações difíceis, criadas pelo Ministério da Saúde, foi com a maior perplexidade, e quando não mesmo com justificada revolta, que muitos hospitais constataram que vão ver este ano ainda mais agravadas as suas já conhecidas e enormes dificuldades, a um tal grau que muitos receiam não vir a ter verbas suficientes para manter o seu normal funcionamento até ao final do ano em curso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Ministério da Saúde ao decidir este ano atribuir à grande maioria dos hospitais as mesmas verbas do ano passado significa, em termos reais, um vultoso corte nos seus orçamentos, pois, para 1988, não foram contemplados (e peço a vossa especial atenção para isto):
1.º A inflação prevista oficialmente e que ronda, pelo menos, os 6/7 %;
2.º O aumento dos vencimentos e outras remunerações (6,5 %);
3.º O reforço de verbas para pagamento das novas carreiras de enfermagem (Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março);
4.º O reforço de verbas para pagamento das novas carreiras dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica (Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro);
5.º O reforço de verbas para pagamento de vencimentos e outras remunerações a novos médicos (assistentes hospitalares e internos do internato complementar) que previsivelmente venham a ser colocados nalguns hospitais;
6.º O reembolso de verbas pagas por alguns hospitais, no ano de 1987, aos médicos que aí foram colocados pela Direcção-Geral dos Hospitais, assim como os retroactivos das carreiras de enfermagem e dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;
7.º O reforço de verbas que permitam fazer face ao previsível e normal aumento dos consumos.
E, finalmente, não contempla as situações difíceis em que se encontram algumas unidades hospitalares, que foram obrigadas a transitar para este ano com défices elevados do ano anterior.
O Ministério da Saúde mais uma vez tomou uma decisão errada, mais uma vez tomou uma decisão que vai levantar um coro de protestos, mais uma vez tomou uma decisão que é contrária à política anunciada de melhoria das condições de saúde dos Portugueses, mais uma vez tomou uma decisão contra a saúde.
Chegou agora a vez dos hospitais: instalações degradadas por falta de verbas; competência dos órgãos de gestão posta em causa; órgãos de gestão demitidos; indefinição quanto às valências que lhes virão a ser atribuídas no âmbito da Carta Hospitalar; cortes orçamentais que poderão pôr em causa o seu normal funcionamento; política de atribuição orçamental não esclarecida e condições de trabalho deterioradas.

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E como se tudo isto já não fosse suficiente, o Ministério da Saúde acrescenta agora no receituário um medicamento novo mas de inigualável eficácia: a venda de hospitais.
Os hospitais não podem ser tidos como uma qualquer empresa, em que no fim do dia o «caixa» abre a máquina registadora e faz o balanço do «Deve» e «Haver». São algo muito mais importante, são instituições de carácter humano e social, onde o lucro é substituído pela missão nobre de diminuir o sofrimento dos doentes e que, por muitos gastos que isso represente, serão sempre insignificantes perante o dever moral e social de socorrer quem necessita, ao qual não podemos fugir e que se agiganta no interior da consciência de cada um de nós.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que intenções políticas estão por detrás deste autêntico estrangulamento financeiro dos hospitais?
Iniciar uma escalada contra o sector público da saúde, no caso concreto contra os hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde, preparando assim o terreno para a implementação de medidas que obstaculizem o internamento gratuito dos doentes?
Estrangular financeiramente os actuais órgãos de gestão hospitalar para, em seguida, pôr em causa a sua competência para gerir?
Guardar para os novos gestores da confiança político-partidária do Ministério da Saúde a entrega de reforço de verbas, para que estes possam aparecer, perante a opinião pública, como os salvadores da situação difícil em que os
hospitais se encontram?
Face a todo este panorama, deveras preocupante e de consequências imprevisíveis, o Partido Socialista não pode deixar de responsabilizar desde já o Ministério da Saúde por todas as consequências negativas que venham a verificar-se na área da prestação de cuidados médico-hospitalares.

Aplausos do PS.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Aí têm a primeira resposta à declaração política do PSD!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de assinalar, com satisfação, a presença na galeria central de um grupo de alunos, acompanhados por professores, da Escola Secundária de Francisco de Holanda, de Guimarães, a quem cumprimentamos e agradecemos a presença nesta Casa.

Aplausos gerais.

Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Rui Almeida estão inscritos os Srs. Deputados Luís Meneses e Vidigal Amaro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Meneses.

O Sr. Luís Meneses (PSD): - O Sr. Deputado João Rui Almeida fez algumas considerações que, como é habitual - permita-me que lhe diga -, não são totalmente rigorosas.
Se é verdade que este ano o orçamento dos hospitais não cresceu de uma forma espectacular, também é verdade que o crescimento das despesas no campo da saúde, em parte alguma do mundo, é aquele que os profissionais, os utentes e o próprio Estado desejariam que fosse.
Em relação aos orçamentos dos hospitais para 1988, muitas das críticas e das notas apontadas pelo Sr. Deputado têm sido referidas por deputados de outros partidos da oposição e por alguma comunicação social. Lembro o caricato de algumas delas.
Durante algum tempo alguns jornais veicularam o estado caótico em que estariam os hospitais de Lisboa, particularmente o de Santa Maria, em que, por exemplo, o fornecimento da carne estava comprometido porque já não existiam stocks de carne e os «doentinhos» estavam a morrer à fome. Ora, uma semana depois de estas notícias terem sido veiculadas por alguma comunicação social, foi necessário que o conselho de gerência do Hospital de Santa Maria viesse publicamente negar todos estes factos, dizendo que a gestão do Hospital decorria com normalidade, e inclusivamente, ridicularizar a questão dos stocks de carne, dizendo que ela era fresca e que não havia stocks, pois todos os dias entrava carne para o Hospital.
Diz o Sr. Deputado que as queixas vêm de todo o lado, que os hospitais do País se queixam de falta de dinheiro. O Sr. Deputado sabe que a Comissão de Saúde desta Assembleia é um dos locais onde as queixas «chovem» em massa e o que constatei foi que, nos últimos dois meses, só uma ou duas unidades de saúde fizeram chegar o tipo de queixas que referiu, e penso que, por coincidência, o Sr. Deputado está ligado a uma delas.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Vai aumentar muito a correspondência, Sr. Deputado!

O Orador: - Gostaria de dizer que o seu partido tem algumas responsabilidades na eventual dificuldade que, neste momento, os hospitais possam ter quanto à gestão das verbas que lhes são atribuídas. O PSD achou, no passado, que era indispensável mudar a lógica de gestão dos hospitais, para que as verbas atribuídas fossem geridas de uma forma mais eficaz. Aliás, não foi só o PSD que assim pensou, mas também o PS, quando o então ministro Maldonado Gonelha fez um decreto no mesmo sentido - e os senhores agora mudaram de opinião, aliás, mudam muitas vezes! -, e o próprio CDS, quando o então ministro Luís Barbosa, que tinha a responsabilidade do cargo da saúde, fez um decreto semelhante, que, infelizmente, também não chegou a ser aprovado em Conselho de Ministros, porque, na altura, o Governo caiu.
Quanto à degradação dos hospitais, referida pelo Sr. Deputado, e dos investimentos que aí deviam ser realizados, devo dizer que o Governo, com os escassos meios financeiros que existem, faz um esforço para poder dar um salto no sentido de melhorar principalmente os hospitais mais carenciados, os de nível 1, que irão fazer com que os hospitais centrais sejam bastante descongestionados. E o projecto do Hospital de Júlio de Matos, que, na nossa óptica, é perfeitamente claro, transparente, tecnicamente fundamentado, foi atacado pelo Partido Socialista de uma forma um pouco mesquinha!
O Sr. Deputado, que está por dentro destes problemas referentes à saúde, sabe que o financiamento dos sistemas de saúde não é um problema português, é um problema de todas as democracias ocidentais, por razões que o Sr. Deputado bem conhece, e não vale a pena alongar-me.
Mas o Sr. Deputado sabe também que a preocupação da grande parte dos governos ocidentais reside em encontrar, de uma forma imaginosa, soluções com vista a formas diversificadas de funcionamento para o sistema de saúde, sem ter qualquer veleidade de quebrar com os direitos adquiridos pelos utentes quanto ao acesso a cuidados de saúde de qualidade.
O PSD, enquanto Governo, tem, neste momento, essa preocupação, e pergunto-lhe se o PS não está disponível para, juntamente com o PSD, tentar encontrar essas soluções alternativas, que, como o Sr. Deputado sabe tão

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bem como eu, quebram com determinadas barreiras constitucionais e alteram profundamente a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Deputado João Rui Almeida, muito especialmente hoje, Dia Mundial da Saúde, congratulo-me com a sua intervenção. Aliás, considero-a oportuna, dado o dia e a situação real que se vive hoje, em Portugal, no sector da saúde. É bom lembrar que amanhã haverá uma greve nacional dos médicos e que todas as organizações de médicos, quer sindicatos quer a Ordem, a apoiam.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, é também bom lembrar o que é a saúde, pois parece que muita gente anda esquecida da sua definição. É bom recordar que saúde não é apenas ausência de doença, de aleijão ou de má formação, mas é um bem-estar físico, psíquico e social. Não vamos hoje entrar nessa matéria, mas é necessário lembrar que para uma população ter saúde tem de ter direito à educação, à habitação, ao emprego, à alimentação. Penso que isso é muito importante quando se fala de saúde.
Vem isto a propósito, Sr. Deputado, para dizer que o actual governo e os seus responsáveis, quando falam de saúde, se referem a hospitais. Hoje em dia, isso está muito na moda, e até dou de barato que o Hospital de São Francisco Xavier funcione bem. Mas, Sr. Deputado, isso não basta: os outros hospitais deviam funcionar como o de São Francisco Xavier!...
Para os hospitais funcionarem não é só necessária tecnologia de ponta, que, em Portugal, é má e pouca; é preciso mais. Por exemplo, um transplante renal não faz a saúde em Portugal. Não é por se fazer um transplante renal que um hospital funciona bem ou mal! Não é pelo facto de os hospitais terem melhor tecnologia de ponta que são melhor financiados. Vem isto a propósito pelo espírito de hospital egocêntrico que, hoje em dia, se vive no Ministério da Saúde.
Muito concretamente, pergunto-lhe se, para os hospitais funcionarem bem, além de uma política social que esteja de acordo com o desenvolvimento dos trabalhadores, também não são necessários cuidados primários de saúde, dos quais o Governo não fala. É que não há consultas para quem as quer, não há prevenção, não se faz vacinação, não há programas de educação para a saúde. Não acha que esse problema, que é enorme e complexo, deve ser prioritário para evitar que muita gente adoeça e que muitos hospitais cheguem ao ponto de ruptura que hoje se encontram? Não acha que, com esse mecanismo, se poderá evitar que muita população tenha de recorrer a outros esquemas de saúde?
Pergunto-lhe ainda, muito concretamente, se conhece os planos, a curto, médio e longo prazo, do Ministério da Saúde no que diz respeito à saúde. Quais são os planos e os objectivos a atingir pelo Governo? Se esses planos existem, quais são os critérios de financiamento que o Governo pensa adoptar para investir no campo da saúde?
A terminar, queria dizer que todos sabemos que a saúde está má, mas esperamos que, aquando da sessão de perguntas que amanhã terá lugar, o Governo lhes responda e, se o não fizer durante a interpelação que terá a ver com a saúde, terá de se haver connosco.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Vai dar barulho!

A Sr.ª Conceição Monteiro (PSD): - Que medo!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Rui Almeida.

O Sr. João Rui Almeida (PS): - Srs. Deputados Luís Meneses e Vidigal Amaro, agradeço-lhes as questões que me colocaram, pois permitem-me prestar mais alguns esclarecimentos.
Devo dizer que na intervenção que produzi - como agora - fiz e faço questão de pôr todo o meu rigor e seriedade em tudo o que disse e digo. Recolhi dados, a nível nacional, relativos aos hospitais, o próprio Partido Socialista também o fez, e o que aqui foi dito quanto àquilo que não foi contemplado nos orçamentos dos hospitais tem o máximo de rigor. Talvez até esteja incompleto, porque quando digo, a certa altura, que alguns stocks não entraram na zona vermelha, está errado; alguns entraram na zona vermelha, como se passou em Coimbra.
Disse, e repito, que houve fornecedores que fizeram ameaças de cortes, mas a verdade é que houve mesmo fornecedores que cortaram o fornecimento, nomeadamente de medicamentos, aos hospitais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer ao Sr. Deputado Luís Meneses que o Ministério da Saúde e o partido que o apoia apanharam uma doença e têm de se curar dela: estão sempre a procurar álibis para os vossos falhanços. Têm de arranjar forma de se curar desta doença!...
Existem problemas na saúde, a culpa é dos trabalhadores da saúde, em particular dos médicos; existem problemas gravíssimos nos hospitais, a culpa é dos gestores que lá estão, claro! Existem problemas nas ARS, a culpa é das comissões instaladoras que lá estão; existem problemas com o sangue, a culpa é do «desgraçado» que apanhou com a «invasão ministerial» no seu território! Chegámos mesmo a um ponto tal que o actual governo, que começa a não ter álibis para as suas desculpas, foi ao cúmulo - e desculpem-me este aparte que não se enquadra nas questões referentes à saúde- de culpar aqui a maioria pela não existência de um ritmo que lhe deveria ser favorável.
O financiamento para a saúde, questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Meneses, é uma questão extremamente profunda, que nos leva a um grande debate. No fundo, o que está em causa é um critério político de financiamento da saúde e, em relação a isso - e já falámos pessoalmente -, temos uma célebre divergência: é que o conceito de serviço nacional de saúde encerra uma regra nobre e basilar, que é a gratuitidade dos serviços. Ora, isto é o pressuposto de que será o Orçamento do Estado a financiar os serviços de saúde. Já o sistema nacional de saúde que VV. Ex.ªs acabam de propor no projecto de lei de revisão constitucional é diferente do serviço nacional de saúde. Uma coisa é o serviço nacional de saúde, outra é um sistema nacional de saúde.

O Sr. Luís Meneses (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: -Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Luís Meneses (PSD): -O Sr. Deputado sabe que, por exemplo, a Lei do Serviço Nacional de Saúde, implantada por um ministro do Partido Socialista, prevê formas de participação do utente através de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde? Isso está contemplado na lei ordinária do Serviço Nacional de Saúde.

O Orador:-É diferente, Sr. Deputado Luís Meneses, essas taxas moderadoras são moderadoras do acesso a esse Serviço, mas isso é diminuto. O sistema nacional de saúde que propõem é diferente, vai muito mais fundo, vai ao seguro de doença. Mas iremos ver isso!
O que, de facto, está em causa - aliás, alertei para isso - é uma noção política de fundo em relação à saúde. Ora, estes são sintomas claros de que o PSD tem, neste momento, um projecto de saúde que passa pelo acabar do Serviço Nacional de Saúde e pela implementação de formas que rentabilizem o hospital, nomeadamente impedindo, obstaculizando, o internamento gratuito dos doentes. Se não acreditam, mais tarde iremos ter tempo para discutir essa questão.
Ao Sr. Deputado Vidigal Amaro agradeço imenso as perguntas que me colocou. Devo dizer que estou perfeitamente de acordo com elas.
Em relação ao Hospital de São Francisco Xavier, costumo dizer que a Sr.ª Ministra construiu uma catedral. Faz lembrar aquelas personalidades antigas que decidiam construir um monumento para ficarem na história, no momento esse desinserido da realidade! O Hospital de São Francisco Xavier é quase que uma catedral num deserto. É uma obra bem estruturada, os serviços estão bem estruturados, mas, de facto, é uma catedral desinserida da realidade nacional!...

Uma voz do PSD: - Preso por ter cão e preso por não ter!

O Orador: - Em relação aos critérios de financiamento - e não fazendo outros comentários talvez mais desagradáveis -, chamo a atenção para o facto de, nos anos anteriores, existirem alguns critérios ligados à Saúde (embora insuficientes e até mesmo desactualizados) que orientavam a política de financiamento dos hospitais e que fundamentalmente assentavam em duas grandes áreas: na produção e nos ganhos de produtividade. Como sabem, este ano tudo isto foi posto de lado, não houve critérios. Um gestor, em termos de desabafo, disse-me: «Este ano isto foi a olho!» Foi o termo que utilizou. De facto, foi a olho! Atribuir este ano aos hospitais orçamentos iguais aos do ano passado é, de facto, não ter o mínimo de critério!...
Em relação às considerações, muito oportunas, que o Sr. Deputado Vidigal Amaro fez, gostava de aqui deixar um último pensamento, que, julgo, reflecte, de uma maneira bastante expressiva, o pensamento do Partido Socialista, nomeadamente quanto ao sector da saúde: o Ministério da Saúde não tem uma política de saúde, serve-se da saúde para fazer política!

Aplausos do PS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A degradação e desordem em que se processa o trânsito e a falta de resposta do sistema de transportes públicos na Região de Lisboa é um dos resultados mais notórios da ausência de uma planificação urbana adequada aliada à especulação desenfreada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A experiência demonstra que a ausência de coordenação entre os investimentos nas infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias, a construção de equipamentos, o desenvolvimento urbanístico e a gestão da via pública e dos meios de transportes se traduz na situação de caos com que a população se defronta no dia-a-dia. Não há solução para o conjunto destes problemas sem uma visão integrada do sistema de transportes, sob pena de se tornarem inindáveis, excessivamente onerosos e inúteis os investimentos na rede viária, se não forem consideradas medidas que visem a potenciação prioritária dos operadores públicos de transportes, designadamente os operadores e infra-estruturas dos meios de transportes pesados.
A verdade é que o recentemente apresentado anteprojecto governamental da Lei de Bases dos Transportes Terrestres e as prioridades definidas pelo Governo no Plano de Acessos Rodoviários a Lisboa só podem ter por resultado o profundo agravamento da caótica situação já hoje vivida.
Assente numa visão centralista, e invadindo áreas da competência das autarquias locais, a aprovação e concretização daquela lei de bases traduzir-se-ia inevitavelmente na redução da oferta de transportes públicos em prejuízo das populações, no agravamento da situação social nas empresas do sector pela redução dos postos de trabalho e no aumento dos encargos da administração local.
Tal como o Plano de Acessos Rodoviários a Lisboa, ignorando a margem sul e elaborado à margem dos municípios interessados - e contra opiniões e propostas por estes expressamente defendidas -, se caracteriza por uma total inversão das efectivas prioridades da Região. Concentrando numa estrutura não prioritária - a Auto-Estrada da Costa do Estoril - meios e soluções de duvidosa eficácia e por de mais dispendiosas (mais de 7 milhões de contos), o Governo opta objectivamente pelo favorecimento de interesses particulares ligados à especulação imobiliária e pelo inaceitável protelamento dos investimentos indispensáveis para pôr termo à situação caótica do trânsito na rede viária e para melhorar o sistema de transportes na Região de Lisboa.
Como se refere no «Estudo de Transportes da Região de Lisboa» de 1985, desenvolvido pela DGTT e com a colaboração da Universidade de Lausana, «construir uma nova via de grande capacidade sem que esta se integre numa malha mais geral e num esquema de prioridades, só poderá acarretar um adiar e um agravar dos problemas». De facto, de que serve chegar mais rapidamente aos limites urbanos de Lisboa, se as entradas e a cidade continuam irremediavelmente congestionadas? E como descongestionar a rede viária citadina se não se desviar o trânsito rodoviário através das circulares regionais externa e interna de Lisboa e se não se reduzir o acesso e trânsito de veículos particulares através da potenciação e favorecimento dos transportes públicos, da exploração integrada das redes ferroviárias de Cascais, Sintra, Azambuja e da cintura, e da sua coordenação com a rede do metropolitano? Não é possível conseguir a necessária articulação entre a política de transportes, a gestão espacial urbana e a gestão da via pública, sem que se crie a comunidade de transportes da Região de Lisboa com a intervenção das administrações central e autárquica, dos operadores e dos organismos especializados.

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Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador:-Srs. Deputados, em encontro distrital sobre «problemas de transportes e rede viária na zona norte da área metropolitana de Lisboa», recentemente realizado em Lisboa, mais uma vez o Partido Comunista procedeu a uma profunda análise de toda esta problemática, nas suas múltiplas vertentes, de que vos dou conhecimento das principais conclusões: a necessária rejeição do anteprojecto de Lei de Bases dos Transportes Terrestres, tal como foi apresentada; a exigência da completa reformulação da Resolução n.º 14/87 e a redefinição, com participação das autarquias locais, dos objectivos e prioridades que melhor correspondam aos interesses da região e das populações;...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: -... sem prejuízo de soluções globais e de opções estratégicas ao nível de transportes e da rede viária, a inadiável adopção de medidas que a curto e médio prazos se traduzem na resolução dos gravíssimos problemas com que a população do distrito se vê afrontada; a alteração da política tarifária, aproximando-se da seguida nas principais cidades dos países europeus, o que passa, designadamente, pelo congelamento do preço dos passes sociais até atingirem valores socialmente justos, bem como pelo alargamento das coroas, de forma que estas correspondam às alterações introduzidas pelo progressivo afastamento entre os locais de habitação e de emprego, que tornam as zonas abrangidas pelos actuais passes sociais desajustadas da realidade; a urgência na criação das regiões administrativas como forma de garantir as condições base para um adequado planeamento e para o envolvimento e participação das populações e das autarquias na definição das principais opções de desenvolvimento, entre as quais a relativa aos transportes; a recusa frontal da prática governamental de afastamento das autarquias da política de transportes da região e a certeza de que a inversão desta inadmissível situação só é possível com a cooperação das autarquias entre si e com a intensificação da sua luta contra a prática centralizadora do Governo, em convergência objectiva com a luta dos trabalhadores do sector e dos utentes dos transportes da Região de Lisboa.

Aplausos do PCP e da ID.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Figueiredo.

O Sr. Fernando Figueiredo (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: A existência de cerca de 4 milhões de portugueses residentes fora do território nacional é um facto que, pela sua importância e implicações, não pode deixar de estar sempre presente no nosso pensamento.
Assim sendo, o Partido Social-Democrata, desde o seu programa até a sua prática governativa, sempre envidou os maiores esforços no sentido de atender, na medida do possível, às necessidades de apoio que as comunidades portuguesas no estrangeiro necessitam e muito justamente exigem ao Governo Português, independentemente da sua composição ao cariz partidário.
Porém, se há problemas cuja resolução depende exclusivamente do Governo Português, há outros que escapam à sua decisão.
Estão nestes casos aqueles que, sem a concordância ou acordo dos países de acolhimento, não podem ser solucionados independentemente do empenhamento ou interesse demonstrados por Portugal na sua resolução.
Com a adesão de Portugal à CEE foram dados muitos passos extremamente positivos no que concerne às nossas comunidades residentes nos restantes países membros.
No entanto, em outras áreas, ainda muitos esforços terão de ser despendidos para a obtenção dos resultados almejados.
O Partido Social-Democrata não enjeita, e até assume com orgulho, as responsabilidades que tem detido e detém no tocante às comunidades portuguesas no estrangeiro.
E digam as posições o que disserem a realidade é que sempre os emigrantes portugueses depositaram a maior confiança no PSD, como o demonstra o facto indesmentível de termos tido 50 % da representação parlamentar nesta área que subiram para 75 % no último acto eleitoral.
Quem pretender apoucar o PSD na emigração está a tentar contrariar o sentir maioritário dos Portugueses no estrangeiro.
Não temos, porém, qualquer dúvida que ainda muito há a fazer neste domínio. Aliás, os problemas existentes têm vindo a sofrer alterações sensíveis no decorrer dos tempos.
A emigração, em muitos casos, não é estática, é dinâmica e a todo o tempo há que fazer atempadamente as alterações e ajustamentos necessários.
Mas confiamos que, após os primeiros quatro anos de governo PSD, muitas coisas estarão diferentes, e bem melhores, que as situações herdadas do passado.
O XI Governo Constitucional, de acordo com o seu Programa aprovado nesta Casa, já tomou algumas medidas correctoras cujos resultados já começaram a ser visíveis.
Em primeiro lugar, a atribuição da competência consular ao Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas permite uma melhor articulação dos meios disponíveis para apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro, isto é, consulados e delegações do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas.
Como resultados temos a reabertura do Consulado-Geral em Zurique e a criação do Consulado de Valência, na Venezuela, estando em curso o levantamento da situação da rede consular com vista à sua reestruturação.
Está igualmente em curso a reestruturação do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas a fim de que as inúmeras acções que desenvolve ainda possam ser mais eficazes.
Outro aspecto é o da informação, pelo que foram celebrados e reformulados os protocolos de colaboração com órgãos de comunicação social.
A activação da Comissão Interministerial para a Emigração e Comunidades Portuguesas é também um passo decisivo para a articulação dos diferentes departamentos do Estado nas tarefas ligadas a esta área tão importante. Muitos outros aspectos do trabalho já realizado poderiam aqui ser mencionados, mas a escassez do tempo disponível não permite fazer a sua exaustiva enumeração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Portugueses são livres de decidir da continuidade da sua estada nos países de acolhimento ou do seu regresso a Portugal.
Em qualquer dos casos compete ao Governo Português dar-lhes o melhor apoio.
Recentemente, o regresso de cerca de 25000 portugueses/ano, oriundos principalmente da Europa, pôs-nos novos desafios.
Portugal já deu um exemplo inolvidável ao Mundo aquando do regresso de meio milhão de portugueses das antigas colónias. Agora terá igualmente de solucionar da melhor maneira os problemas do regresso e reinserção.
A estabilidade política de que presentemente disfrutamos e o desenvolvimento económico do nosso país, internacionalmente reconhecido, são o mais decisivo contributo para a melhoria das condições de retomo a Portugal.

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No entanto, para que este retorno/reinsersão se faça com sucesso, contribuindo decisivamente para o desenvolvimento regional, é indispensável o empenhamento das sociedades de desenvolvimento regional, das comissões de coordenação regional, dos centros de desenvolvimento industrial do interior, dos gabinetes coordenadores de programas integrados de desenvolvimento regional e a instituição do sistema de estímulos de base regional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito poderia ainda dizer sobre este assunto, mas pretendi apenas vincar o interesse e as preocupações que a problemática da emigração merecem ao PSD.
Termino relembrando as palavras que o Primeiro-Ministro de Portugal, Prof. Cavaco Silva, proferiu nesta Câmara aquando da apresentação do seu Programa de Governo:
«Como nação atenta ao Mundo, Portugal integra não apenas os portugueses que residem no território nacional, mas também aqueles que vivem noutros países.
O Governo continuará a acompanhar e a proporcionar às comunidades portuguesas no Mundo a defesa dos seus interesses e dos seus direitos.
Os nossos compatriotas que vivem e trabalham no exterior constituem comunidades respeitadas que contribuem para a riqueza e desenvolvimento dos países onde se encontram e que engrandecem o nome de Portugal. Eles são a expressão moderna da nossa vocação universalista e humanista.
Devemos-lhes respeito, mas temos também a responsabilidade de prosseguir adequada política de defesa na promoção da nossa língua e da nossa cultura, o elo mais forte de uma nação espalhada por todos os continentes, tendo em conta as especificidades das segunda e terceira gerações que compõem as comunidades portuguesas no estrangeiro.»
É isto que o PSD tem feito. É isto que o PSD vai continuar a fazer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Fernando Figueiredo, os Srs. Deputados Caio Roque e Jorge Lemos. Se estiverem de acordo, prolongaremos um pouco a sessão para além das 13 horas, a fim de esses dois Srs. Deputados pedirem esclarecimentos e de o Sr. Deputado Fernando Figueiredo responder.
Permito-me chamar a atenção dos Srs. Deputados de que hoje, a partir das 15 horas, se realiza a eleição para o Instituto Nacional do Ambiente, órgão exterior à Assembleia da República. Em particular, solicito às bancadas do PSD, do PS e do PCP que mobilizem os Srs. Vice-Secretários, ou outros Srs. Deputados que os substituam, a fim de serem escrutinadores neste acto eleitoral, e isto de forma que, às 15 horas, possamos começar a eleição para o Instituto Nacional do Ambiente.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Caio Roque.

O Sr. Caio Roque (PS): - Sr. Deputado Fernando Figueiredo, as comunidades portuguesas são, de facto, respeitadas no Mundo mas, infelizmente, tem sido o seu governo e mesmo personalidades do seu partido que não têm respeitado as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo. Nada daquilo que V. Ex.ª disse na sua intervenção corresponde à verdade. O Sr. Deputado sabe tão bem como eu que isso é verdade porque, por acaso, ultimamente, até se tem deslocado às comunidades portuguesas, pelo que tem o mesmo conhecimento que eu tenho das queixas vindas da parte das comunidades portuguesas.
O imposto de capitais sobre os juros dos depósitos dos emigrantes foi aumentado em 100 %, o cumprimento da directiva da CEE sobre a legalização dos automóveis - prometido, aliás, na última reunião do Conselho das Comunidades pelo Governo que apoia - não foi respeitado porque o Governo disse, muito claramente, que ia alterar a legislação e que esta passaria a entrar em vigor a partir do dia l de Janeiro deste ano. O Governo não cumpriu e os emigrantes, para legalizar, por exemplo, um carro que tragam da República Federal da Alemanha - um BMW, um Mercedes ou qualquer outro - pagam, hoje, se o carro tiver três ou quatro anos, mais de 1000 contos. Isto é, se esse emigrante, por acaso, comprar o automóvel em segunda mão, vai pagar, para o legalizar, talvez o dobro daquilo que o carro lhe custou. Isto, Sr. Deputado, é o apoio aos emigrantes?! É apoio ao seu regresso?!
Em relação ao apoio à língua e cultura portuguesas devo dizer, Sr. Deputado, que muitas vezes foquei esse problema no Plenário e já disse várias vezes que ele tem falhado. V. Ex.ª sabe muito bem que muitos professores foram despedidos e que não foram devidamente substituídos. Chegaram mesmo a enviar alguns professores, com idade já avançada - o que não quer dizer que não tenham direito ao trabalho -, que nem sequer sabiam falar alemão nem francês. Como é que esses professores, que vão ensinar a língua e cultura portuguesas aos filhos dos nossos emigrantes, estão em condições de ensinar a língua portuguesa a essas crianças que nem sequer sabem falar o português porque, por exemplo, falam apenas o francês? É muito difícil, Sr. Deputado!
Foram enviadas pessoas - aliás, eram militantes do PSD, e o Sr. Deputado tem conhecimento disso - que queriam ir para o estrangeiro e, então, enviaram-se todos esses militantes do PSD! O Sr. Deputado sabe muito bem que isso é verdade!
Falou também na atribuição de competências consulares ao Secretário de Estado das Comunidades. Bom, o Sr. Secretário de Estado das Comunidades já falou em reestruturação, em reorganização de todos os serviços, não só consulares como do próprio Instituto de Apoio à Emigração, mas, até agora, não se viu nada, o apoio é cada vez pior, o tratamento aos emigrantes tem piorado nos consulados, desde que os senhores têm a maioria absoluta na Assembleia da República.
Queria também dizer que a informação que chega aos emigrantes não é suficiente, isto é, dizendo muito claramente, não é nenhuma, porque não chega aos emigrantes, nem sequer a todas as associações. Têm chegado, apenas e somente, a algumas associações que são conotadas com o seu partido!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando Figueiredo, pretende responder já ou no fim?

O Sr. Fernando Figueiredo (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Fernando Figueiredo, o Sr. Deputado aludiu várias vezes, na sua intervenção, a que «muito poderia dizer mas o tempo é escasso».

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Compreendo que a referência ao tempo escasso leve a omitir aspectos essenciais da sua intervenção. Mas também compreendo que o Sr. Deputado Fernando Figueiredo, nesta legislatura, não esteja tão dentro da problemática da emigração, uma vez que sabemos que, por razões que lhe são estranhas, não integra a Subcomissão de Emigração da Assembleia da República ou deixou de desempenhar nela a função que - todos víamos - com bastante interesse o Sr. Deputado desempenhava. Mas isso são outras histórias, que não têm que vir agora aqui ao caso.
O seu discurso, Sr. Deputado, tenta tapar com uma peneira o sol que o Sr. Deputado também vê.
O Sr. Deputado esteve connosco na Comissão quando discutimos o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano de 1988, teve oportunidade de ter na Comissão a presença do Sr. Secretário de Estado das Comunidades, o qual teve o arrojo de nos dizer que novos projectos não havia, que a verba era igual à do ano anterior - não crescia porque, enfim, não haveria muita possibilidade financeira para resolver os problemas -, que a problemática do acolhimento dos emigrantes, durante o ano de 1988, não iria sofrer grandes melhorias, uma vez que havia que reduzir certo tipo de gastos e que, portanto, os problemas, em 1988, iriam sofrer um certo stand by. Ora, stand by, Sr. Deputado Fernando Figueiredo, significa agravamento, mas a situação não é boa, como o Sr. Deputado sabe, e em cada ano de atraso as questões vão-se agravando e agravando...
O Sr. Deputado, por exemplo, referiu aqui que vai abrir uma instalação consular, mas não falou na degradação geral das instalações consulares, das reclamações que nos chegam diariamente dos nossos emigrantes pelo modo como não são bem tratados nas instalações consulares.
Não nos falou, por exemplo, no estatuto do pessoal consular e sabe que essa é uma questão essencial que o seu Governo continua sem resolver, que esse é um problema que tem entre mãos há anos e que não consegue desembrulhar.
Não nos falou do problema dos professores de Português no estrangeiro, do escândalo com os professores de Português em França, do modo como o Governo não resolveu o problema, o qual, por o Governo não alterar o seu procedimento, se pode agravar ainda este ano.
Não nos falou também na ausência de uma política cultural que permita salvaguardar a identidade portuguesa dos emigrantes e dos seus filhos, não nos falou de nada disso.
Sr. Deputado Fernando Figueiredo, compreendo que, em determinadas alturas, se tem que justificar a presença na Assembleia da República. Mas permita-me que lhe diga, Sr. Deputado Fernando Figueiredo, que o fez da maneira mais infeliz que podia.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Figueiredo.

O Sr. Fernando Figueiredo (PSD): - Sr. Presidente, queria agradecer aos Srs. Deputados Jorge Lemos e Caio Roque o favor das suas perguntas, que me permitem dispor de algum tempo mais para lhes responder.
É que o tempo, de facto - e vamos começar pelo Sr. Deputado Jorge Lemos -, é escasso. Podia ter introduzido largas folhas do trabalho realizado, nos últimos seis meses, pela Secretaria de Estado das Comunidades e pelo Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, que terei oportunidade, em outra sede, de lhe mostrar, mas não poderia ser exaustivo numa intervenção deste tipo.
Falei, portanto, em alguns aspectos de política global e não abordei aspectos detalhados que, certamente, o Sr. Deputado gostaria que eu abordasse.
Quanto ao facto de não integrar a Subcomissão, deve ser do desconhecimento de V. Ex.ª que faço parte da Subcomissão de Emigração, como deputado eleito por um círculo da emigração. Estou nela há quatro anos, fui dela coordenador durante quatro anos, nesta legislatura não o sou, essa a única alteração. As minhas responsabilidades na Subcomissão como deputado por um círculo de emigração são exactamente as mesmas. Somos um partido democrático e, de vez em quando, renovamos os nossos quadros, o que não acontece às vezes nos outros partidos.

Risos do PS e do PCP.

Falou-me no orçamento para 1988. O Sr. Secretário de Estado das Comunidades já esclareceu - e eu também já o repeti aqui mais de uma vez - que o apoio aos emigrantes portugueses não é dado por uma Secretaria de Estado, qualquer que ela seja. É dado por todo o Governo - tal como também aqui foi dito pelo Sr. Primeiro-Ministro - e são vários os ministérios que se vêem envolvidos nessa matéria.
Podia falar-lhe, por exemplo, nos 40 milhões de contos que o Estado tem que pagar à banca nacionalizada como diferencial de juros, de que os emigrantes beneficiam em relação aos residentes.

O Sr. Caio Roque (PS): - E as divisas que entram, esquece-se disso?

O Orador: - É uma verba de 40 milhões de contos, enchia a boca com ela... Mas não falei!
Se formos a contabilizar todas as despesas do Estado Português em relação à emigração seria necessário enveredarmos por outras contas, Sr. Deputado.
Quando me falou na questão do atendimento consular, tocou num problema delicado. Reconheço-o e disse já aqui que estava em curso a reestruturação da rede consular portuguesa. É importante que ela seja feita.
Há instalações degradadas? Há, com certeza, e estão a ser feitos os estudos e os esforços necessários para resolver a situação. Inclusivamente as autorizações de despesas já foram dadas a alguns consulados, para que possam melhorar o seu aspecto e sua operacionalidade.
No entanto, quando diz que o atendimento é mau, está a querer remeter o problema para os trabalhadores, uma vez que, evidentemente, são os trabalhadores desses consulados e não o Governo quem recebe os emigrantes. Ora eu penso que os trabalhadores que lá se encontram são pessoas conscientes e capazes - têm dado sobejas provas disso - de, em condições difíceis,...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - (Desculpe que não a dê, Sr. Deputado, mas o tempo é escasso.)... muitas vezes suprirem com o seu esforço pessoal carências que têm. Eu os louvo pelo trabalho magnífico que têm feito, apesar de alguns dos seus problemas -justos - ainda não estarem resolvidos. Esperemos que o sejam, a contento, em breve.
Quanto à política cultural trata-se de uma política que está inserida, como aqui se viu, na defesa da língua e da cultura portuguesas. Faz parte dos objectivos do Governo, e está a ser posta em prática através de vários departamentos,

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nomeadamente da Secretaria de Estado da Cultura, do Instituto de Apoio às Comunidades Portuguesas e de outras instâncias, que farão o possível para que, na realidade, a língua e a cultura portuguesas sejam não só relembradas mas desenvolvidas e transmitidas também aos países de acolhimento, na medida do possível.
Quanto ao Sr. Deputado Caio Roque, é evidente que o ponto de vista de um deputado da oposição, e, nomeadamente, do mesmo círculo eleitoral, por razão político-partidária terá de ser, naturalmente, diferente. Procurar contradizer aquilo que eu disser é a regra do jogo e eu aceito-a. Agora há coisas em que, na realidade, o Sr. Deputado exagera um bocadinho.
A sua vivência num só país de emigração, a Alemanha, leva-o sempre a centralizar os problemas em Mercedes e BMW...

O Sr. Caio Roque (PS): - Não exagere...

O Orador: -..., enfim, são carros óptimos, concordo consigo. Mas a emigração não é só a Alemanha, Sr. Deputado, a emigração é a da Europa e é a de fora da Europa, a emigração são quatro milhões de portugueses espalhados por cinco continentes e nós não nos podemos esquecer disso. É um problema muito mais vasto.
Há imposto de capitais? Há, com certeza. Mas os emigrantes não se importam de pagar os seus impostos porque eles querem ser portugueses de parte inteira. Como querem também ser portugueses para votar nas eleições para a presidência da República, o que o seu partido não permitiu na última revisão constitucional, e o Sr. Deputado anda agora a correr a Europa a dizer «agora vamos deixar», quando na altura, o seu porta-voz, o Dr. Almeida Santos, não o consentiu aqui nesta Câmara.
E isso, eles também querem, Sr. Deputado, não são só impostos e facilidades, também, querem participar na vida política deste país, de pleno direito, como cidadãos de parte inteira, e é isso que o PSD lhes tem proporcionado e é por isso que eles votam no PSD, é por isso que os resultados dos outros partidos cada vez são mais baixos e os nossos são cada vez maiores, e isso, o senhor não desmentiu. Éramos dois, agora somos três e talvez na próxima legislatura sejamos quatro, quem sabe? Nunca se sabe!
Quanto à questão dos automóveis, posso dizer-lhe que realmente há problemas e há ajustamentos que é preciso fazer. O próprio Governo tem já em curso a revisão da legislação sobre a importação de veículos automóveis para os emigrantes, que, evidentemente, terá de ser consentânea com as normas da CEE a que estamos obrigados depois da nossa adesão e também lhe posso garantir que isso já está em curso.
Quanto à questão do ensino de que o Sr. Deputado falou, sabe perfeitamente que há alterações sensíveis nas populações; o regresso e o retorno fazem com que, por vezes, comunidades que tinham x número de alunos, passem a ter x-y e às vezes há um e dois alunos num lado, aparecem mais alunos no outro, e daí a instituição dos coordenadores de ensino, para procurar rentabilizar os meios disponíveis, materiais e sobretudo humanos, no sentido de acorrer às novas necessidades. Por isso temos de considerar que, como a emigração não é estática, é dinâmica, por vezes há algum desajustamento em relação ao tempo de readaptação às novas circunstâncias e é normal que isso aconteça. No entanto, está a ser feito um esforço positivo nesse sentido com a criação dos coordenadores do ensino.
Quanto à questão de mandar militantes do PSD para o estrangeiro ... Oh! Sr. Deputado, e é o senhor do Partido Socialista! Tem a memória tão curta! O Sr. Deputado sabe que essa coisa de enviar agentes partidários para o estrangeiro... enfim! se eu estivesse no seu partido, não falava nisso, e é o mínimo que lhe posso dizer por uma questão de solidariedade como parlamentar...
O Sr. Deputado também falou na questão dos consulados e julgo que a resposta que dei ao Sr. Deputado Jorge Lemos também satisfaz a sua pergunta. Olhe, Sr. Deputado, a única coisa que desejo, é que, sendo o único deputado da emigração que não pertence ao PSD, ponha o seu esforço nos superiores interesses dos emigrantes, numa crítica construtiva, num trabalho em conjunto, porque eles merecem isso de todos nós e é isso que espero de si.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está suspensa a sessão. Reiniciamos os nossos trabalhos as 15 horas.

Eram 13 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

ORDEM DO DIA

Srs. Deputados, antes de mais devo informar a Câmara de que na Sala de D. Maria estão a processar-se eleições para o Instituto Nacional do Ambiente.
Estão em aprovação os n.ºs 61 a 63 do Diário.
Há alguma objecção?

Pausa.

Visto não haver, consideram-se aprovados.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa quanto às votações que estão a ter lugar na Sala de D. Maria.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, chamaram-me à atenção - e julgo que com razão - para o boletim de voto que foi distribuído e que não corresponde ao boletim de voto que se deveria utilizar em votações cujos resultados são obrigatoriamente apurados pelo método de Hondt. Assim, convinha saber como é que a partir deste boletim vai ser feito o apuramento da votação e como é que se aplica o método de Hondt; isto porque é impossível definir um critério do método de Hondt, que tem que se reportar às listas concorrentes, com base num boletim deste tipo. A votação tinha, necessariamente, de ser feita com base em duas listas, que são aquelas que deram entrada na Mesa, para tornar possível, tal como o Regimento obriga, a aplicação do método de Hondt.
Nestes termos, como é que com um boletim deste tipo é possível fazer o apuramento da votação em função do método de Hondt quando todos os candidatos vêm alinhados na mesma lista e onde os deputados, indiferentemente, podem votar em candidatos de uma ou de outra lista? Quanto ao princípio que deve reger a eleição pelo método de Hondt, depois o apuramento faz-se em que base? Aplica-se o método de Hondt em relação a cada um? É porque não são os três candidatos mais votados que são eleitos!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em conferência de líderes esta situação foi analisada mas não o foi especificamente em relação à elaboração do boletim de voto.

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Se bem me recordo, a lei em si própria não diz nada sobre a forma da votação e remete para o sistema geral. Ora, depois de uma troca de impressões com os serviços de apoio, estabeleceu-se - com a indicação de que tem sido esta a regra seguida - colocar o nome dos seis candidatos no boletim de voto e nenhum Sr. Deputado deveria indicar mais do que três nomes, pois, caso contrário, o voto ficaria anulado. Assim, o resultado seria o voto conforme ele viesse expresso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, isso não pode ser, pois a regra geral definida no Regimento é a do método de Hondt e o escrutínio, tal como está a ser feito, é insusceptível da aplicação do método de Hondt
Assim, solicito a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que suspenda imediatamente a votação a fim de os boletins de voto serem preparados de acordo com as normas regimentais para que a eleição possa obedecer a estas normas.
Este boletim de voto não permite o apuramento pelo método de Hondt! Eu, por exemplo, poderei votar em dois candidatos da lista do PS e em um da lista do PSD e vice-versa; posso fazer todas as combinações possíveis de três candidatos entre os seis, o que infirma totalmente a regra geral, Sr. Presidente!
O boletim está errado, o escrutínio não pode ser feito deste modo, o Regimento é claro quanto a este aspecto e a regra geral, quando não há disposição específica, é a do método de Hondt. A votação, tal como está a ser processada, não permite a aplicação do método de Hondt; portanto estas eleições não podem prosseguir nos termos em que estão a ser feitas.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, apreciando a questão suscitada por V. Ex.ª e seguindo o conselho dos Serviços de Apoio do Plenário, porque efectivamente, tal como está, o boletim pode prestar-se a dificuldades e dúvidas, vou suspender de imediato a votação e vai ser elaborado um novo boletim. Assim, a votação é diferida uma hora, começando às 16 horas e terminando às 19 horas.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Muito obrigado Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É evidente que, em relação aos Srs. Deputados que já votaram, a votação fica anulada, pelo que terão de repeti-la.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que a questão que aqui foi trazida pelo PS e que foi devidamente deferida pela Mesa nos levanta um outro problema, pois há colegas nossos que já aqui exerceram o direito de voto e que por razões várias - ou por se encontrarem nas comissões ou em missão exterior da Assembleia - podem não ser informados de que houve uma alteração no processo de votação, ou seja, serem impedidos, na prática, de exercer o direito de voto.
Assim, o que me parece mais prudente é que na reunião de hoje se suspenda a eleição e que esta questão seja analisada em conferência de líderes e seja marcada uma nova data para se proceder à eleição já com o boletim de voto devidamente elaborado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a sugestão que apresenta é pertinente e, se não houver oposição por parte da Câmara, procederemos à eleição em data a anunciar depois de consultar os diferentes grupos parlamentares.

Pausa.

Srs. Deputados, procederemos então desse modo. Agora vamos iniciar a discussão da proposta de lei n.º 32/V, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral de arrendamento rural.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, o meu grupo parlamentar solicita a interrupção da sessão por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Visto ser regimental, está concedida a interrupção da sessão até às 16 horas e 10 minutos.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, tal como é do conhecimento de V. Ex.ª, formulámos um requerimento relativo à proposta de lei n.º 32/V em que colocávamos a questão da necessidade da consulta pública.
Dado que o objecto concreto desse requerimento era não só o de solicitar ao Sr. Presidente que determinasse a publicação em separata da proposta de lei n.º 32/V e respectivos anexos e que fixasse o prazo de 30 dias para a respectiva consulta pública como também no sentido de solicitar a V. Ex.ª que submetesse a questão do agendamento deste diploma para dia posterior ao do termo da consulta pública, solicito que seja lido o requerimento e o despacho que o Sr. Presidente deu sobre o mesmo para, por parte da minha bancada, se possível a tomada de posição necessária.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o requerimento encontra-se distribuído pelos diversos grupos parlamentares. Pelo menos, a bancada do Governo foi obsequiada com uma cópia do requerimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, de facto o requerimento foi distribuído por todas as bancadas. No entanto, vai proceder-se à sua leitura.

Foi lido. É o seguinte:

Requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Assembleia da República sempre considerou que o artigo 104.º da Constituição da República

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tinha aplicação directa aos processos legislativos sobre a matéria de arrendamento rural.
Fê-lo em 1977. O projecto de lei que deu origem à Lei n.º 76/77 foi objecto de publicação de separata (n.º 5, de 16 de Junho de 1977), com prazo de 30 dias para consulta. A votação, na generalidade, do projecto só ocorreu após o termo do prazo da consulta pública.
Fê-lo também em 1979. Os projectos de lei de alteração à Lei n.º 76/77 foram publicados em separatas (separata n.º 17, de 29 de Novembro de 1978 com prazo de discussão de 30 dias (de 30 de Novembro a 29 de Dezembro de 1978). A votação, na generalidade, só ocorreu após o termo da consulta pública. A lei de alteração aprovada tem o n.º 76/79.
O entendimento de que o artigo 104.º da Constituição se aplica à questão do arrendamento rural resulta óbvio quando a expressão «reforma agrária» é entendida no sentido que aí realmente tem, ou seja, das medidas de natureza estrutural na área da agricultura, designadamente todas as que definem o sistema e as relações de propriedade, posse, exploração e uso da terra.
facto de, no caso, a proposta de lei n.º 32/V ser uma proposta de autorização legislativa não altera a razão de ser da aplicação do artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa, já que as autorizações legislativas devem definir o objecto, o sentido e a extensão do diploma a emitir ao seu abrigo. Vinculando dessa forma o conteúdo do decreto-lei é no seu debate (no debate da autorização legislativa) que se discute e vota o conteúdo essencial do diploma governamental emitido ao seu abrigo.
A preterição do dever consignado no artigo 104.º implicaria a inconstitucionalidade do diploma, se a Assembleia da República o viesse a aprovar.
Está dentro dos poderes e competências de V. Ex.ª determinar as diligências necessárias à regularidade do processo legislativo. Aliás, é a V. Ex.ª que compete fixar as matérias a incluir na ordem do dia, dentro dos limites que resultam da Constituição, da lei e do Regimento. Carecendo a proposta de lei n.º 32/V da consulta pública e não estando ela realizada, o diploma não se encontra em condições de ser objecto de apreciação pelo Plenário da Assembleia.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados requerem a V. Ex.ª se digne:

1) Determinar a publicação de separata contendo a proposta de lei n.º 32/V e respectivos anexos;
2) Fixar o prazo de 30 dias para a consulta pública, encarregando a comissão parlamentar respectiva do expediente adequado e de elaboração do relatório sobre a consulta;
3) Submeter a questão do agenciamento da proposta de lei n.º 32/V para dia posterior ao do termo da consulta pública.

Srs. Deputados, o despacho que emiti sobre o requerimento foi o seguinte: «Indefiro, com base no parecer da Assessoria Jurídica n.º 8/88 desta data. Transmita-se ao Grupo Parlamentar do PCP e aos demais membros da conferência.»

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, o parecer n.º 8/88 tem vários pontos que são irrelevantes. Por exemplo, o n.º 1, que é um ponto de introdução, diz que «se vai debruçar sobre esta matéria»; o n.2 refere que «o prazo é curto». Porém, há alguns pontos que integram a decisão do Sr. Presidente. Assim, solicito a V. Ex.ª que registe os pontos da argumentação ..., a menos que V. Ex.ª entenda mandar determinar a publicação deste parecer/informação na 2.º série do Diário ou em anexo à 1.ª série do Diário da Assembleia da República e, nessa altura, prescindirei da sua leitura.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu mando publicar o parecer.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para recorrer da decisão de V. Ex.ª em relação ao nosso requerimento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pretende apresentar o recurso oralmente ou por escrito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, na circunstância de só agora conhecer o teor da fundamentação não tive tempo de escrever e, portanto, apresento oralmente o recurso.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objectivo central do requerimento era o de, em execução do artigo 104.ª da Constituição e para o seu cumprimento, dar voz às organizações da lavoura, aos agricultores interessados na elaboração desta legislação. E isso o que determina o artigo 104.º da Constituição e foi nesse sentido que fizemos o requerimento.
Na resposta que o Sr. Presidente dá ao nosso requerimento não questiona - aliás, não poderia fazer - que a matéria do arrendamento rural é abrangida pelo disposto no artigo 104.º da Constituição, porque é isso que diz o parecer n.º 8/77 da Comissão Constitucional. Também não questiona que a elaboração da legislação é um dos aspectos que é previsto no artigo 104.c da Constituição porque é também isso que diz o mesmo parecer.
O que se questiona no fundamental é saber se seria necessária uma lei prévia que regulamentasse o artigo 104.º para dar execução ao seu preceito ou se essa lei seria desnecessária. Porém, V. Ex.ª entende que a lei era necessária e argumenta nesse sentido com o conteúdo do parecer n.º 17/79 da Comissão Constitucional. Ora, devo dizer ao Sr. Presidente que o parecer n.8 17/79 em parte alguma diz que o artigo 104.º da Constituição não deve ser respeitado quanto a lei de bases.
O grande argumento que a Comissão Constitucional encontrou na altura para considerar que a participação não era necessária foi precisamente o facto de o Decreto-Lei n.º 118/78 -que era o diploma em relação ao qual se levantava a questão - ser no seu conteúdo material execução da Lei n.º 77/77. Foi precisamente por ser execução da Lei n.º 77/77 e essa já ter sido objecto de debate público que o parecer acabou por dizer não haver violação do artigo 104.º da Constituição. Aliás, ao

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contrário do que se diz na fundamentação da nota informativa, no parecer n.º
24/77, relativo à Lei da Reforma Agrária, não há qualquer referência a essa questão da consulta, precisamente porque esta foi feita pela Assembleia da República.
Quanto a esta matéria do arrendamento rural, a consulta também foi feita em relação às duas leis que visavam a matéria: foi feita em relação à lei base, a lei que definiu o regime jurídico, e em relação à Lei n.º 76/79, que alterou alguns dos seus preceitos, e nunca mais a Assembleia da República legislou sobre esta matéria.
Porém, agora é chamada a rever integralmente esse regime. Nesse quadro exige-se que seja feita a consulta pública, como foi feita para cumprimento do artigo 104.º da Constituição, que não foi alterado em sede de revisão constitucional.
Finalmente, Sr. Presidente - e compreenderá que as questões postas são várias e portanto é muito difícil sintetizá-las -, quanto à questão de se tratar de matéria de autorização legislativa, o parecer/informação n.º 8/88 diz que nesta fase não seria necessária a consulta pública porque «esta autorização contém normas de grande generalidade que em si mesmas não afectam os direitos protegidos constitucionalmente».
Sr. Presidente, das duas uma: ou este pedido de autorização legislativa contém o sentido das alterações que quer introduzir na ordem jurídica, e então conforma-se com a Constituição, ou, se não tem sentido, então é o próprio pedido de autorização legislativa que é inconstitucional.
Neste quadro, nenhuma outra saída resta à Assembleia da República para cumprimento do artigo 104.º da Constituição do que encontrar a forma de proceder à consulta. A forma está definida através da experiência da Assembleia: publicação de uma separata e, no prazo de 30 dias, proceder a entrevistas, audição concreta dos agricultores sobre o que é que eles pensam quanto às soluções legislativas..., elaborar um relatório e, depois disso, discutir no Plenário a proposta de lei.
Sr. Presidente, é por estas razões e pelos fundamentos que invoquei que se deve proceder à consulta pública e é por isso que impugnamos o despacho de V. Ex.ª

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos, que dispõe de três minutos.

O Sr. Almeida Santos (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: No artigo 104.º da Constituição assegura-se, sem nenhuma espécie de dúvida, o direito de os trabalhadores rurais e os pequenos e médios agricultores participarem na definição da reforma agrária através das suas organizações próprias.
O problema que aqui se coloca é o de saber se a inexistência de uma lei ordinária pode, neste caso, impedir essa audição. Tudo depende de saber se estamos no domínio de uma aplicação imediata e directa da Constituição ou fora desse domínio.
O artigo 17.º refere que o regime de direitos, liberdades e garantias se aplica aos enunciados no título II e aos direitos fundamentais de natureza análoga. Faz parte do título II o reconhecimento do direito de as associações sindicais participarem na elaboração da legislação do trabalho.
Parece-me, pois, que é completa e perfeita a analogia entre o direito reconhecido às associações sindicais relativamente aos trabalhadores e o direito reconhecido aos trabalhadores rurais relativamente às suas organizações representativas. Isto para defender e por entender que estamos claramente no domínio da aplicação directa da Constituição, portanto que não faz nenhuma falta a inexistência de uma lei ordinária. Penso que a analogia com o que tem acontecido noutros casos é um argumento por acréscimo, mas, em meu entender, a inexistência de uma lei ordinária não impede que a proposta de lei de bases da reforma agrária se sujeite à audição dos interessados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Creio que a questão levantada está a ser tratada de uma forma desfocada. O problema não é nem aquele que referiu o Sr. Deputado João Amaral nem aquele a que aludiu o Sr. Deputado Almeida Santos.
A questão que aqui se coloca é esta: estamos perante um pedido de autorização legislativa...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não, não!

O Orador: - Sim, sim, Sr. Deputado. Trata-se de uma autorização legislativa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, devo dizer-lhe que as minhas considerações só são válidas para a Lei da Reforma Agrária.

O Orador: - Então está deslocado porque neste momento não estamos a discutir a proposta de lei de bases da reforma agrária.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado, sem prejuízo da validade da argumentação que foi expendida, os meus argumentos só se aplicam e só são válidos relativamente à proposta de lei de bases da reforma agrária.

O Orador: - Então, o Sr. Deputado está de acordo em que o que disse não tem nada a ver com o que está a ser debatido? É porque o que neste momento estamos a debater é a proposta de lei n.º 32/V ...

O Sr. Almeida Santos (PS): - O problema é que o despacho é genérico...

O Orador: - Não é não, Sr. Deputado! Há um por cada!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Bem, se há um para cada proposta de lei, então aguardemos o momento em que esse despacho seja invocado em relação à outra.

O Orador: - Era exactamente isso que eu pretendia dizer, Sr. Deputado, ou seja, que este despacho não tem nada a ver com as brilhantes considerações do Sr. Deputado Almeida Santos.
Voltando ao assunto, o problema que aqui se coloca é o de que estamos perante uma autorização legislativa e a questão levantada é esta: quando é que é exercido o poder

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legislativo? É quando autorizamos o Governo a legislar ou quando o Governo legisla? Ora, parece que é muito claro que, quando a Assembleia autoriza o Governo a legislar, ela não está propriamente a legislar sobre a reforma agrária, até porque - e este é um argumento que é convincente -, se o Governo não executar ou não utilizar a autorização legislativa, não há nada legislativo sobre a matéria.
Portanto, mesmo que fosse necessária a consulta - e eu não aceito que seja -, não seria este o momento próprio para tal porque estamos apenas a debater e a votar a concessão de uma autorização legislativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em termos de proposta de lei de bases da reforma agrária não há qualquer dúvida para nós de que ela devia ser precedida da audiência prevista no artigo 104.º da Constituição. Em relação às propostas de autorização legislativa, não há dúvida de que juridicamente essa obrigatoriedade não existe.
No entanto, ontem mesmo, nesta Assembleia, tivemos ocasião de frisar que os projectos anexos às propostas de lei têm valor político. Não podemos dizer que esses projectos têm um valor político quando interessa e dizer que não têm quando não interessa. Para nós, esses projectos de decreto-lei ou correspondem à intenção firme do Governo de legislar daquela forma ou, não o sendo, não tinham qualquer utilidade em ser presentes a esta Assembleia.
Por isso, não juridicamente, porque a tal também entendo que o Governo não era obrigado, mas politicamente devia abrir-se a audiência prevista no artigo 104.º quer sobre a proposta de lei do regime geral de arrendamento rural quer sobre a proposta de lei do emparcelamento, e no que toca a esta com particular acuidade porque ainda ontem perguntei, por duas vezes, ao Grupo Parlamentar do PSD por que é que, em relação a ela, que não é menos importante do que a lei de bases da reforma agrária, não foi utilizada a proposta de lei e apenas o pedido de autorização legislativa e não obtive resposta. Qual é a diferença se a lei do emparcelamento não só não é menos importante como tem aspectos politicamente mais melindrosos do que a própria lei de bases da reforma agrária?
Em relação à proposta de lei do emparcelamento é que, sem dúvida alguma, essa audiência nos estritos termos políticos era, não direi obrigatória juridicamente, mas exigível politicamente, sem margem para dúvidas!...
Por isso, o CDS abster-se-á em relação ao recurso apresentado pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do recurso formulado pelo PCP.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP. do PRD e da ID e a abstenção do CDS.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura (Álvaro Amaro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A modernização da agricultura portuguesa, enquanto objectivo de largo alcance económico e social, tem imposto um trabalho árduo mas aliciante de todos quantos a ele se têm devotado.
Estamos hoje a meio da caminhada iniciada há cerca de três anos.
Dos resultados conseguidos, vários indicadores, sejam eles políticos, financeiros ou sociais, falam por si.
De resto, decorreram pouco mais de vinte e quatro horas sobre a demonstração que, a pedido do Partido Comunista Português, fizemos nesta Assembleia, relativamente à velocidade que, apesar de tudo, foi possível imprimir até hoje.
Agora, não é mais tempo de adiarmos o acelerar do ritmo. Foi isso que a sociedade portuguesa nos pediu em 19 de Julho: é isso que faremos!
Para tal, usou o Governo um direito constitucionalmente consagrado - pedir uma autorização legislativa -, não se limitando a cumprir os requisitos constitucionais de definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização.
Foi mais além, numa prova clara de respeito pelo Parlamento e de inequívoca boa fé.
Anexou à respectiva proposta de lei de autorização legislativa o projecto de decreto-lei que pretende implementar, sendo de todo em todo precisos os seus objectivos e claros os seus propósitos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os interesses do País e da lavoura exigem que nestas matérias terminem as cegas paixões perante um motivo de força maior, qual seja, na proposta de lei em apreço - a n.º 32/V, que autoriza o Governo a aprovar o regime geral do arrendamento rural -, em não tardar uma harmonização coerente dos legítimos direitos e interesses dos proprietários da terra com os dos arrendatários.
De facto, a conjugação de interesses e o acordo de vontades entre as partes - aquilo que agora se pretende consubstanciar - mostram-se indispensáveis para o aumento das áreas cultivadas e consequentemente da produção agrícola do País - interesse público fundamental que o Governo quer incentivar.
Há, pois, que criar um clima que estimule a efectiva celebração de contratos, redigindo-os a escrito, mas isentando-os de qualquer ónus de tipo fiscal.
É este tipo de contratos que agora se pretendem estimular, na certeza de que, no justo equilíbrio que agora se configura, haverá maior propensão para o arrendamento como forma de garantia àqueles - e ainda são muitos - que não têm possibilidades de adquirir as suas próprias terras - delas poderem beneficiar, trabalhando-as, num clima de estabilidade e com regras perfeitamente definidas que se pretendem defensoras de ambas as partes.
Assim: opta-se pela fixação de um prazo não inferior a dez anos para o arrendamento tipo empresarial com renovações de três em três anos, alargando-se assim o prazo relativamente ao regime actual: incentiva-se, tal como nos sistemas europeus, a renda em dinheiro, podendo actualizar-se anualmente - não, como alguns defendem, ao livre arbítrio das leis do mercado- mas, sim, segundo o sistema de renda máxima tabelada com base nos géneros, culturas e evolução dos preços em cada região e ouvindo sempre as associações de agricultores; não se deixa, no entanto, de atender às especificidades regionais com os seus usos e costumes e por isso se admite a renda em dinheiro e géneros; melhora-se o já anterior sistema de reconversão do arrendamento, incluindo-se o prazo de 25 anos para protecção dos investimentos com alteração dos prazos normais do arrendamento - essencial para os agricultores e cultivadores que hajam recorrido ou venham a recorrer a ajudas da comunidade para melhoramentos das suas explorações agrícolas; proíbe-se, como é de justiça, o subarrendamento e mantêm-se idênticos os fundamentos

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para a acção de resolução ou despejo, no decorrer do prazo do arrendamento; restabelece-se a justiça no regime da transmissão do arrendamento (que havia insolitamente «desaparecido» em 1979); aperfeiçoa-se o sistema das benfeitorias beneficiando o benfeitor, seja ele o arrendatário ou o senhorio; mantém-se idêntico o prazo de comunicação da denúncia e melhora-se substancialmente o regime de oposição à denúncia, privilegiando o explorador directo, quer ele seja o senhorio - caso em que pode, findo o prazo contratual, retomar a exploração directa do prédio para si ou para os filhos, jovens agricultores -, quer o explorador directo seja o rendeiro, que mesmo findo aquele prazo tem direito a opor-se ao despejo caso o senhorio destine o prédio a novo arrendamento.
Aqui estão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, algumas razões, diríamos mesmo, boas razões, não só porque essa é a nossa convicção, mas também porque em relação à maior parte delas já nesta Câmara se havia obtido num passado recente um largo consenso, mesmo tendo ela uma composição política diferente da que hoje se verifica.
É certamente também esta uma forte razão para que esta Assembleia, tal como o Governo, não queira ver o País estruturalmente adiado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Secretário de Estado da Agricultura, os meus camaradas pronunciar-se-ão sobre o fundo da matéria; no entanto, gostaria de pedir-lhe um esclarecimento sobre o processo legislativo.
É óbvio que não estou de acordo com o facto de estas matérias serem objecto de pedidos de autorização legislativa, pois penso que é o tipo de matéria que devia ser objecto de propostas de lei a serem discutidas pela Assembleia, dado que são conformadoras das relações sociais e económicas no conjunto do País.
De qualquer maneira - e esta é uma das preocupações que tenho - penso que já era tempo não só de modernizar a agricultura mas também o próprio processo legislativo. É já tempo de termos alguns hábitos que visem modernizar e racionalizar o processo de confecção das leis. E com estas leis que vão tocar não se sabe quantas pessoas em Portugal - não se sabe por quanto tempo nem de que maneira -, estava à espera de uma memória descritiva com alguns dados fundamentais da situação actual em Portugal, de uma análise da situação social, económica, fundiária e até agrária. Não sei, e não sei se os Srs. Deputados sabem, se estas leis dizem respeito a 10000, a 100000 ou a l milhão de portugueses...

Da leitura atenta do preâmbulo e da exposição de motivos, que, tanto quanto me parece, são os mesmos textos, a minha convicção é a de que nós vamos legislar «às cegas», não só porque se trata de um pedido de autorização legislativa mas, sobretudo, porque não há matéria.
Quer isto dizer que ou o Sr. Secretário de Estado sabe responder às nossas mais sérias perguntas e não o faz - o que é grave -, ou não sabe responder a essas perguntas, e isso então é muitíssimo mais grave! A quantas situações, em que regiões, de que modo e quais são as formas actuais de contrato que vão ser alteradas, ou que são susceptíveis de alteração, em consequência da revisão destas leis?
Em qualquer país civilizado do mundo, um projecto de lei deste tipo seria acompanhado de um livro, de um trabalho, ou de um estudo que informaria os deputados, os técnicos, os agricultores e as associações representativas da
situação de que parte o Governo para propor uma lei deste género - das áreas abrangidas, das formas de contratos reais hoje em dia, das distorções à formas legais de contratos, da distribuição regional das diferentes formas de contrato, etc., e, em particular, uma análise da situação vivida desde 1977, ou seja, desde as últimas leis que versaram esta matéria, sua aplicação e aplicabilidade, etc.
O pedido de esclarecimento que faço ao Sr. Secretário de Estado é o seguinte: quais são, em termos quantitativos
- e agora cito o seu próprio texto -, «as realidades fundiárias e tradicionais do País»? O Governo diz que quer, com esta lei, adaptar a situação actual às realidades fundiárias e tradicionais do País, mas ninguém sabe quais são essas realidades ou, pelo menos, eu não sei qual o entendimento que o Governo tem dessas «realidades fundiárias e tradicionais do País».

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Secretário de Estado, gostava de, muito rapidamente, fazer três apontamentos.
O Sr. Secretário de Estado anunciou algumas inovações trazidas pelo projecto de decreto-lei anexo ao pedido de autorização legislativa, nomeadamente em relação ao alargamento do prazo de arrendamento de seis para dez anos.
Remeto o Sr. Secretário de Estado para as palavras aqui proferidas pelo Sr. Ministro Álvaro Barreto quando, perante uma proposta idêntica, reconheceu, de motu proprio - sem sequer ser questionado -, que este alargamento não tinha qualquer significado palpável, na medida em que já hoje, na prática, o arrendamento é de nove anos. E adiantou que este alargamento se justificava apenas por alteração do regime de actualização de rendas que passa a ser anual em vez de se processar ao fim de seis anos. Portanto, foi o próprio Ministro que reconheceu a insignificância deste dispositivo.
O Sr. Secretário falou que se proíbe o subarrendamento, mas devo dizer-lhe que ele não se proíbe, pois já está proibido. Hoje em dia, permite-se o subarrendamento desde que o senhorio o autorize, portanto, essa coisa, «negativa» na sua palavra, que é o subarrendamento, passou a ficar à disposição discricionária do senhorio: não se proíbe, agora, o subarrendamento, pois ele já estava proibido! No entanto, há outros aspectos relativos ao problema da cessação do contrato de arrendamento e do subarrendamento que abordarei oportunamente.
Para terminar, gostaria de dizer que se privilegia o rendeiro ao definirem-se novos esquemas que permitem a oposição à denúncia do contrato.
Sr. Secretário de Estado, será privilegiar o rendeiro inverter o processo, deixando-lhe o ónus de intentar uma acção judicial (quando se pretende opor ao despejo) quando na situação actual bastava-lhe notificar o senhorio no sentido de que o despejo não poderia ter lugar dado que não preenchia as condições legais? É que, na altura, era o senhorio que tinha o ónus de intentar a acção judicial e agora esse ónus reverte para o rendeiro, pois se se quiser opor ao despejo tem que recorrer aos tribunais. É beneficiar o rendeiro, como diz o Sr. Secretário de Estado, dar-lhe instrumentos mais eficazes na defesa da estabilidade do seu arrendamento?

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Secretário de Estado, o Governo tem falado muito na necessidade de

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aproximar os níveis de desenvolvimento da nossa agricultura e a sua legislação dos níveis de outros países, designadamente dos países da CEE.
O Governo tem falado também que esta legislação para o arrendamento rural - tal como o Sr. Secretário de Estado disse - tem como objectivo harmonizar os objectivos da política agrícola do Governo com as realidades fundiárias e tradicionais do País e, bem assim, conciliar os legítimos direitos e interesses dos proprietários das terras com os dos cultivadores.
O que acontece é que, se cotejarmos a legislação que o Governo propõe com a legislação da generalidade dos países da CEE - para não dizer todos -, vemos que esta é a mais gravosa e a que menos benefícios e garantias concede aos rendeiros em relação aos proprietários. Por exemplo: em relação à duração mínima do contrato, devo dizer que, em França, ela é de nove anos, com um sistema de prorrogações indefinidas e com renovações sucessivas por igual período; em Itália, é de quinze anos, renovável por outros quinze anos; em Espanha, é de seis anos, com renovações automáticas de mais de seis anos e mais de três; na Bélgica, é de nove, com prorrogações indefinidas; na Holanda, é de doze anos; na Dinamarca, é de oito anos, com prorrogações indefinidas; etc.
Se pensarmos nas benfeitorias, esta legislação propõe, ao contrário do que acontece actualmente, que o rendeiro só tenha direito a ser indemnizado por benfeitorias no caso de cessação contratual antecipada e, mesmo assim, quando essas benfeitorias foram autorizadas pelo senhorio. Olhando para a legislação da Europa, designadamente da CEE, o que se verifica é que nesses países - em Espanha, na Bélgica, em França, na Itália, na Grã-Bretanha, na Holanda, na Dinamarca, etc. - o rendeiro é sempre indemnizado pelas benfeitorias feitas, com ou sem o consentimento do senhorio, antes ou no termo do seu contrato.
Também em relação ao direito de preferência, Portugal passaria a ser um dos poucos países da CEE onde o rendeiro não teria direito de preferência, em primeiro lugar, no acesso ao prédio em caso de transmissão.
A pergunta que gostaria de colocar ao Sr. Secretário de Estado é a seguinte: como é que o Governo concilia as suas declarações de procurar aproximar a nossa agricultura e a nossa legislação da dos países da CEE com a realidade que acabo de demonstrar?

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Secretário de Estado, não tinha inicialmente previsto colocar-lhe qualquer questão, até porque numa matéria como a que está em discussão, supor-se-ia que o Sr. Secretário de Estado faria uma descrição muito mais circunstanciada daquilo que é o articulado da proposta de lei que agora analisamos.
Como não obtive resposta a algumas das minhas dúvidas, coloco-lhe, muito rapidamente, três ou quatro questões.
Relativamente ao disposto na proposta de lei sobre benfeitorias, como é que o Sr. Secretário de Estado justifica que, no caso das benfeitorias efectuadas não merecerem a concordância do senhorio, não esteja prevista a competente indemnização ao rendeiro que as promoveu?
Como é que justifica que para o cálculo das novas rendas a pagar pelos rendeiros se entre em conta com as benfeitorias realizadas? Pensa que é justo que do trabalho e dos melhoramentos efectuados pelo rendeiro se promova um aumento da produtividade das terras que exploram?
Quais foram as motivações que conduziram à alteração do disposto na lei de bases sobre a denúncia dos contratos?
Considera, também, o Sr. Secretário de Estado que o recurso aos tribunais por parte dos rendeiros é, actualmente, a forma mais expedita e menos onerosa para se provar que qualquer rendeiro depende inteiramente da terra que em dado momento explora?
Também na sua intervenção o Sr. Secretário de Estado não referiu por que razão não se incluíram na proposta de lei em análise disposições regulamentadoras do chamado arrendamento de campanha. Não considera que se deveria travar - e quanto mais cedo melhor - a especulação que em geral se verifica nas campanhas onde à total insegurança dos trabalhadores se aliam, frequentemente, rendas exorbitantes, que são, naturalmente, do seu conhecimento?
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, que razões levaram à retoma de uma figura, já extinta na anterior lei de bases - o que também é do seu conhecimento -, a da parceria agrícola, que é considerada em toda a Europa uma forma arcaica de exploração de terra?

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Secretário de Estado, «tempo é dinheiro», como diz o nosso povo, e o tempo de que dispomos para este debate, ou seja, vinte minutos, não é suficiente para nada, mas, mesmo assim, quero colocar-lhe algumas questões.
Será que para a elaboração desta proposta de lei foram ouvidas as organizações representativas da lavoura? Em caso afirmativo, quais foram ouvidas? Foram os agricultores auscultados? Foram-lhes dadas fotocópias para que, ao menos, dela tivessem conhecimento?
Não pensa o Sr. Secretário de Estado que este pedido de autorização legislativa não é mais nem menos do que o abafar da discussão de uma matéria tão importante para os agricultores, para a agricultura e para a economia nacional?

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me permite, gostaria de, em primeiro lugar, fazer um comentário e, depois, dois breves pedidos de esclarecimento.
Gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado - a título de comentário - que esta lei não tem nada de estrutural, que vem inovar muito pouco no panorama jurídico português e mesmo no regime de contrato do arrendamento.
Na parte final do seu discurso, V. Ex.ª deu um tom bastante solene à aprovação ou não desta lei, mas penso que não tem razão para o fazer, pois esta lei tem muito pouco de novo em relação ao que foi feito em 1983 e ao que foi feito durante o Governo do «bloco central».
Aliás, o que falta na lei são duas coisas e era sobre elas que gostaria de questioná-lo, dado que, penso, a sua falta piora consideravelmente a proposta de lei.
O primeiro aspecto que gostaria de referir está relacionado com os incentivos fiscais. O Governo apresenta uma proposta de lei onde pede dois tipos de autorização legislativa: uma para legislar sobre o arrendamento rural (que é este projecto de decreto-lei) e outra sobre incentivos de natureza fiscal. Por que é que a lei dos incentivos fiscais não vem junta com esta? Por que é que esta lei não contempla rigorosamente nada de incentivos fiscais - a não ser que V. Ex.ª entenda como tal o n.º 3 do artigo 3.º

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que fala apenas da dispensa de registo e da isenção de selo? ... Penso que não são estes os benefícios fiscais que V. Ex.ª considera! ...
Que tipos de incentivos fiscais vão ser dados? Em caso afirmativo, pois dê outro - modo não se justificaria a proposta de autorização legislativa, por que é que o Governo não foi tão pressuroso ao ponto de enviar logo o projecto de decreto-lei a esta Assembleia para que se visse em conjunto qual o novo estatuto do arrendamento rural, na sua globalidade?
Nos projectos de decreto-lei anteriores - e este é o segundo aspecto que tem alguma gravidade e que gostaria de salientar- considerava-se um regime específico para arrendamentos feitos por jovens agricultores.
No entanto, neste projecto de decreto-lei não vem nem uma palavra sobre este assunto. Porquê? É a remissão para o regime geral? O que é que se passa? Por que é que se retiraram os benefícios - e claros! - que existiam na proposta de 1983 para os jovens agricultores? Entende o Governo que eles já estão suficientemente beneficiados? É uma opção legislativa? É um esquecimento ou é matéria que ainda se pode corrigir em sede de especialidade?

O Sr. Presidente: - Por último, também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Secretário de Estado, vou colocar-lhe duas ou três questões. Uma primeira tem a ver com a pretensão do Governo de perspectivar as medidas estruturantes - sendo certo que já aqui foi dito, e estamos de acordo, que isto não tem nada de estruturante para a agricultura portuguesa - de forma a pôr a nossa agricultura ao nível empresarial dos agricultores europeus como se não fôssemos um país com uma realidade concreta, que não se muda por decreto, nem de um dia para o outro. Isso, aliás, leva-me a colocar esta questão: quando o Governo dá a sensação de ser «mais papista que o papa», tem o Governo consciência de que, mesmo na Comunidade Económica Europeia, existem «explorações a tempo parcial» que constituem mais de 60 % do total das explorações agrícolas? E tem ideia de que 95 % das explorações agrícolas na Comunidade são as que se poderão apelidar de autónomas porque empregam unicamente mão-de-obra familiar? Então o que é que nós pretendemos? É promover o agricultor autónomo a uma dimensão efectivamente empresarial ou é amarrá-lo definitivamente à condição de agricultor autónomo, retirando-lhe, ou não lhe conferindo, o mesmo estatuto que aos restantes? Porquê a diferenciação? Seria bom que a explicassem!
Porquê não dar a mesma garantia sobre a terra? Porquê não dar a mesma garantia em relação ao investimento que ele possa ter necessidade de fazer? Era importante que explicassem isto!
Daqui a pouco, procederemos à discussão da lei do emparcelamento rural, e quando é certo que - é de admitir - uma das formas de promoção do emparcelamento, a de correcção dos desequilíbrios estruturais, será o incentivo ao associativismo de produção, como é possível que se proíba o subarrendamento, mesmo nos casos em que ele se destina a constituir cooperativas ou associações de produção de pequenos rendeiros? Tendo sido retirado esta possibilidade, pura e simplesmente, está liquidada. Também era bom que explicassem porquê.
Finalmente, como é concebível que, pretendendo valorizar uma superfície da ordem de 35 % da superfície do continente, onde é necessário promover o desenvolvimento agrícola da produção e o investimento, se condicione ou se criem de tal forma condições arbitrárias em relação ao rendeiro que praticamente inviabilizam que ele realize investimentos? Como é que é possível colocar o rendeiro, mesmo para realizar benfeitorias necessárias - já não falo sequer nas úteis, digo, «necessárias» -, numa situação de completa dependência da decisão do senhorio? Isto é inqualificável e seria bom que explicassem como é que é admissível que se tenham conceitos de sobreposição do poder, e da propriedade fundiária que ultrapassam hoje, em relação ao cultivador directo, todas as modernas concepções do direito, designadamente aquelas que os senhores tanto apontam e que são as da Comunidade Económica Europeia? Seria bom que também explicassem isto!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - Sr. Presidente, peco-lhe que me informe sobre o tempo de que disponho para responder às questões.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, as regras para responder dizem que são quinze minutos. A tolerância é mais sete minutos. Este é, pois, o critério que temos estado a utilizar.
De resto, isso corresponde a um total de 24 minutos, que pode utilizar dadas as circunstâncias especiais.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - Começaria por responder ao Sr. Deputado António Barreto, que começou por constatar que «todos seguramente estamos de acordo». Mas depois, se bem entendi, Sr. Deputado, a sua pergunta não está de acordo com essa constatação. Começou por dizer que é tempo de modernizar a agricultura e que é também tempo de modernizar o sistema legislativo. Que é tempo de modernizar a agricultura, todos sabemos, aliás é essa a razão fundamental por que apresentamos hoje, aqui, uma proposta de lei de autorização legislativa nesse sentido. Disse depois que a Assembleia da República pode correr o risco de legislar «às cegas». Mas, Sr. Deputado, não é a Assembleia da República que está a legislar, é o Governo que pretende fazê-lo e por isso solicita a respectiva autorização legislativa, pese embora apresente não apenas as linhas mestras daquilo que pensa fazer mas o próprio conteúdo do diploma que pensa vir a aprovar. Por isso eu diria que, desde logo, a resposta a essa sua primeira questão está justamente na primeira constatação que fez.
Perguntou também quais as realidades fundiárias do País para que esta legislação aponta. Sr. Deputado, são as realidades que derivam do mesmo facto que levou o Sr. Deputado a dizer que afinal é preciso modernizar a agricultura.
Por um lado há que reestruturar a estrutura fundiária e, por outro, há que estabilizar ao nível dos direitos entre quem detém a terra, e que por isso pode ter a possibilidade de trabalhá-la ou de dispô-la a outros que a queiram trabalhar, e aqueles que a trabalham mas em condições de estabilidade que lhes permitam ser capazes de gerar a sua própria riqueza.

O Sr. António Barreto (PS): - Isso é uma opinião, não é a realidade!

O Orador: - É uma opinião, tal como a opinião do Sr. Deputado também é uma opinião. Ficamos pelo respeito que cada uma seguramente merece. Se a do Sr. Deputado merece, certamente que a minha também lhe vai merecer.

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O Sr. Deputado Lopes Cardoso considerou insignificante o alargamento do prazo para dez anos e disse-me para analisar as declarações do Sr. Ministro proferidas no passado.
No passado eu não disse que era de seis anos mas, sim, de seis mais três anos. Aliás, não referi isso no discurso.
É evidente que também concordo que não é uma significância tão relevante alargar-se agora o prazo para dez anos; ao alargar-se para dez, sabe-se, pelo menos, que à partida há um período de dez anos e não de seis com a renovação dos próximos três anos. Concordo que não seja uma significância de relevo mas elenquei num naipe das diferenças para que a lei aponta. De qualquer maneira, quer ela tenha muito ou pouco significado, tem algum.
Diz o Sr. Deputado, se bem o percebi, que é nesta lei que se autoriza o subarrendamento.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Secretário de Estado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Secretário de Estado, a lei actual proíbe o subarrendamento. O projecto de decreto-lei que o Governo anexou à proposta de autorização legislativa permite o subarrendamento desde que o senhorio o autorize. Portanto, enquanto a lei em vigor, pura e simplesmente, proibia o subarrendamento e não o deixava ao livre arbítrio do senhorio, a lei actual permite subarrendar.

Protestos do PSD.

O Orador: - Não é verdade, Sr. Deputado. Peco-lhe desculpa, mas há algum equívoco. O que esta...

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Secretário de Estado, como não posso estar a roubar o seu tempo nem a perder o meu, no final entregar-lhe-ei cópia dos dois dispositivos e V. Ex.ª poderá então compará-los.

O Orador: - Sr. Deputado, pensamos que é claramente o que aparece no próprio projecto de decreto-lei em relação à proibição do subarrendamento. O diploma diz que é proibido.
No entanto, face ao tempo disponível poderemos falar disso aquando da sua discussão.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Secretário de Estado, queira desculpar-me, mas o artigo 12.º da actual Lei n.º 76/77 diz: «ao arrendatário é proibido subarrendar». O projecto de decreto-lei que o Governo nos traz diz: «salvo acordo escrito do senhorio ao arrendatário, é proibido subarrendar», isto é, o senhorio pode autorizar o subarrendamento, coisa que a lei actual não permite. Penso que não há dúvida nenhuma!

Protestos do PSD.

O Orador: - Não é verdade!

Diz o Sr. Deputado que para se opor ao despejo o rendeiro tem de recorrer. Mas não, Sr. Deputado, o rendeiro não tem de recorrer.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Ah, não!

O Orador: - Se há uma denúncia por parte do proprietário da terra, o rendeiro pode, no direito que lhe assiste, fiscalizar em que medida é feita essa denúncia e mais tarde pode recorrer se de facto a denúncia do contrato estiver conforme aquilo que foi - estipulado, ou seja, para a exploração directa ou para os jovens agricultores. Caso contrário, ele tem direito a ser indemnizado ou tem direito a poder utilizar de novo a terra.
Ao Sr. Deputado Rui Silva direi que o artigo 13.º não faz depender a realização de benfeitorias pelo rendeiro da aprovação por parte do senhorio. O n.º 3 do artigo 13.º diz que «as benfeitorias referidas no n.º 1 [que são as do arrendatário] poderão implicar alteração do prazo de contrato [...]», não faz, pois, depender do senhorio porque a quem cabe a última palavra é aos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação no caso de haver incompatibilidade de acordo entre as partes.
Quanto ao arrendamento de campanha e quanto a «travar a insegurança dos trabalhadores», Sr. Deputado, o artigo 27.º diz que pode ser autorizado o arrendamento de campanha mediante portaria do Ministro em casos que justifique, consoante a especificidade regional. Não quer dizer que esse seja um princípio defensável mas pode haver - como o Sr. Deputado bem sabe - algumas características específicas em termos regionais que levem a que isso seja vantajoso para a própria exploração da terra. Portanto, não é como princípio que se define. Aliás, o mesmo direi em relação à questão da parceria agrícola, que, sendo um tipo de utilização conjunta da terra, deve tender para a sua extinção, tal como a Constituição aponta. Mas o que é certo é que há zonas do País onde este aspecto é importante. E o Governo entende que, para além de atender à realidade que emana da própria elaboração da lei, deve atender à realidade social do País e é tendo em conta esta situação que aparece, num período transitório e até que se defina, o contrato de parceria.
Ao Sr. Deputado Lino de Carvalho responderei que o rendeiro é sempre indemnizado pelas benfeitorias, tal como já disse há pouco. É porque de duas uma: ou ele faz as benfeitorias de acordo com ambas as panes, e estamos em presença de um acordo de liberdade contratual e então tem direito à sua indemnização, ou ele pode, em caso de denúncia de contrato, pelas razões que já invoquei, ser indemnizado pelas benfeitorias que fez em caso de não as poder levantar. Mas, mesmo nessas, ao rendeiro é sempre garantida a possibilidade de ser remunerado pelas benfeitorias que fez, se não forem estabelecidas na lei, pelo menos, em termos do regime geral.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Só no caso de cessação antecipada!

O Orador: - Não! Não! Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quando houver cessação contratual antecipada?

O Orador: - Veja o n.º 2: «A indemnização, quando a ela houver lugar, será calculada tendo em conta o valor [...]»

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Quando há cessação contratual antecipada!

O Orador: - Não é, Sr. Deputado! Não é apenas quando há cessação antecipada! E quando há denúncia do contrato?

Sr. Deputado, à segunda pergunta, sobre como é que o Governo encara esta questão, responderei dizendo que estou aberto a todo o diálogo, mas...

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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A lei actual é perfeitamente explícita. O rendeiro é indemnizado em qualquer momento de cessação do contrato desde que faça as benfeitorias, com ou sem consentimento do senhorio e desde que elas sejam úteis, produtivas...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Necessárias!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - ... e necessárias para a terra. Esta legislação não vai neste sentido. Porquê esta alteração?

Vozes do PSD: - Não sabe ler a lei!

O Orador: - Mas vai nesse sentido, Sr. Deputado. Por muito que o senhor queira mascarar a realidade, vai nesse sentido, porque há sempre direito à indemnização por parte do rendeiro em relação às benfeitorias que fez, quer elas sejam feitas primeiro no acordo estabelecido entre as parles, quer haja a cessação do contrato, quer haja a própria denúncia nas condições em que a lei estabelece.
Sr. Deputado Basílio Horta, se não é estrutural podermos contribuir para que se estabeleça uma relação de contrato livre entre ambas as partes; se não é estrutural estabelecermos linhas claras para dar a possibilidade a quem detém a posse da terra de, não a querendo cultivar, pô-la à disposição de quem o quer fazer, então não sabemos o que 6 ser estrutural!...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não sabem, não!

O Orador: - Será, Sr. Deputado? Mas também não recebo lições de V. Ex.ª
Em relação aos incentivos fiscais, Sr. Deputado, se esta parte é estrutural neste sentido, o que o Governo pressupõe e que pode e deve haver incentivos com vista a essa mesma modernização, e é isso que fará em tempo oportuno.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Quais? Perguntamos quais.

O Orador: - Quanto ao facto de se terem tirado os benefícios aos jovens agricultores, o Sr. Deputado, a seu tempo, terá a informação respectiva.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Mas agora é que vem o pedido de autorização!

O Orador: - Sr. Deputado, há autorização para legislar em matéria de arrendamento rural.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não responde!

O Orador: - Em relação aos benefícios aos jovens agricultores, como o Sr. Deputado certamente também sabe, todos eles estão, hoje, enquadrados em moldes diferentes do que acontecia há dois anos atrás, em diverso tipo de legislação avulsa. Entendemos também, por uma questão legislativa e de ordem jurídica, não os incluir aqui porque eles estão perfeitamente enquadrados e são conhecidos de todos.
O Sr. Deputado Rogério Brito pergunta-me como é que se pode proibir o subarrendamento. Afinal, estamos aqui numa perfeita contradição: por um lado, o Sr. Deputado Lopes Cardoso diz que abrimos essa possibilidade e, por outro lado, o Sr. Deputado Rogério Brito concorda que agora se proíbe o subarrendamento e vem clamar dizendo que não se pode proibir, que deveria abrir-se...

O Sr. Rogério Brito (PCP): -Sr. Secretário de Estado, peço desculpa por interrompê-lo, mas não estou a dizer que se deveria abrir a possibilidade de subarrendamento. O que digo é que se devia manter o regime, que já está previsto, da possibilidade de se autorizar - é um caso de excepção - o subarrendamento quando o mesmo se destine a integrar o solo arrendado em cooperativas ou associações de produção. É uma forma de valorização dos recursos, ou seja, de potencialização da pequena agricultura.
Uma coisa é o subarrendamento como forma de prolongar o absentismo, também neste caso, do rendeiro e que seria um ónus para o sub-rendeiro, isto é, para o cultivador real; outra coisa é autorizar-se o subarrendamento como forma de valorização do recurso, que é a terra para ser explorada, de forma a integrar-se numa cooperativa ou numa associação de produção. São coisas completamente distintas e não pode confundi-las. Isso está previsto actualmente na legislação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ó Sr. Deputado, em nosso entender, uma de duas...

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Leia a lei, por favor!

O Orador: - Não está, Sr. Deputado!

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Está lá, na lei em vigor, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Sr. Deputado, eu ainda não lhe disse que não estava na lei em vigor. Simplesmente o que queremos é que não exista esse subarrendamento nesta lei que agora propomos, justamente para que não haja privilégios para ninguém.
A nossa oposição incide sobre o facto de o Sr. Deputado entender que a melhor valorização do uso da terra é permitir o subarrendamento.

Protestos do PCP.

Estava na lei que podia ser permitido o subarrendamento; porém, o que o Governo entende é que a melhor maneira de valorizar o uso da terra não é permitir o subarrendamento mas dar igualdade de direitos e oportunidades a todos. Sr. Deputado. E é essa igualdade de direitos e de oportunidades que esta lei estabelece que entendemos ser a melhor maneira de valorizar a terra.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, e para interpelar a Mesa e, através dela, fazer chegar ao Sr. Secretário de Estado, que me está a ouvir, a chamada

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de atenção para o facto de não ter respondido as questões que coloquei, designadamente quanto à comparação entre a nossa legislação e a da CEE, sendo a nossa muito mais gravosa para os rendeiros e ficando na cauda de toda a legislação existente na Europa.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não considero que tenha feito uma interpelação à Mesa.
E para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso, a não ser que o Sr. Secretário de Estado da Agricultura queira responder à pergunta que, indirectamente, lhe foi posta.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura:-Não desejo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem então a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No decurso da última legislatura a Assembleia da República debateu e aprovou, na generalidade, uma proposta de lei de arrendamento rural aqui trazida pelo Sr. Ministro da Agricultura.
Declarou na altura o Sr. Ministro estar firmemente empenhado no debate e no diálogo com todas as forças da oposição no sentido de ser conseguida «a posição mais equilibrada» (as palavras são do Sr. Ministro).
Pretendia então o Governo que «a proposta», e estou a citar, «fosse votada na generalidade para que depois, em sede de especialidade, houvesse um debate amplo na Comissão».
Só que mudam-se as relações de força, mudam-se as vontades.
Com a maioria PSD esfumaram-se os propósitos de diálogo na busca das soluções mais equilibradas.
Dir-se-ia que o Governo tem do equilíbrio e da verdade a noção de que variam na proporção dos votos que o sustentam. Fortes dos seus 148 deputados, o Governo e o Sr. Ministro da Agricultura optam agora pelo processo expedito - melhor diria, expeditivo - da autorização legislativa.
Sobre o significado do recurso a essa via, sobre a natureza do pedido de autorização legislativa, já o meu camarada Almeida Santos deixou aqui a posição do Partido Socialista.
Seja como for, o projecto de decreto-lei que acompanha o pedido de autorização legislativa é a única base possível de discussão, o único elemento que permite ajuizar das intenções do Governo, a única referência a que nos podemos reportar neste debate.
E, sendo assim, importa sublinhar desde logo que o projecto de decreto-lei faz tábua rasa de tudo quanto foi discussão aqui havida em 1986; não acolhe uma única das sugestões feitas por várias bancadas, retoma quase na íntegra a proposta de lei então apresentada e, nos três ou quatro pontos em que em relação a ela inova, fá-lo acentuando o tratamento discriminatório dos rendeiros, tomando mais precário o seu estatuto e agravando os factores de instabilidade e insegurança da empresa agrícola assente na exploração de terra alheia.
O projecto de decreto-lei, longe de adoptar a filosofia dominante há longos anos na Europa na Europa da CEE - argumento de choque a que o Governo tem por hábito recorrer quando lhe escasseia a razão, mas deixa na sombra quando não serve os seus propósitos), ao contrário da filosofia dominante nessa Europa e que assenta no primado do direito de exploração em relação ao direito de propriedade, percorre exactamente o caminho inverso.
Na Europa o princípio de que, em matéria de arrendamento rural, o direito de propriedade deve ceder o passo ao direito de exploração constitui a trave mestra em que de há muito se sustentam a lei e a jurisprudência. Enquanto isto, o que o Governo propõe, faz-nos retroceder, não apenas de alguns decénios em relação à generalidade do direito agrário europeu, mas, mais do que isso, transporta-nos muito para trás, mesmo em relação ao nosso próprio direito agrário.
Da protecção do rendeiro (em particular do pequeno cultivador de terra alheia) foi-se caminhando, na Europa do pós-guerra, para um enquadramento legal em que a protecção da exploração agrícola foi ganhando foros de objectivo principal.
Da fixação dos prazos mínimos para a duração dos contratos e do controle das rendas (determinados, essencialmente, no início, por uma óptica de protecção do rendeiro) avançou-se para um conjunto mais complexo de disposições, em que àquelas medidas se somam as respeitantes ao regime de benfeitorias e da sua indemnização, à conexão entre os níveis do aproveitamento e a duração dos contratos e ao próprio reconhecimento de direitos especiais para os proprietários que pretendam recuperar a terra para a explorar directamente. É, no fundo, o progressivo afirmar do princípio - hoje consolidado em toda a Europa- da primazia do direito de exploração sobre o direito de propriedade.
Que não é esta a filosofia do Governo, que não são estes os seus propósitos, resulta claro quando se percorre a nota justificativa da proposta de lei -repescada, sem alterações, da que servia de intróito à proposta de lei n.º 25/IV. Objectivo primeiro, e dir-se-ia único, do Governo: «proporcionar aos legítimos proprietários das terras as garantias indispensáveis que os estimulem a arrendá-las».
Anunciada nestes termos a cor, o diploma, que é suposto consubstanciar o pedido de autorização legislativa, tal como a anterior proposta de lei n.º 25/IV, mais não faz do que alargar os direitos dos senhorios, em detrimento dos rendeiros, sem se ater às consequências sociais e económicas de uma tal opção.
Não me permite o tempo (e menos do que nunca as circunstâncias o justificariam, dada a natureza do diploma em discussão) uma apreciação exaustiva do articulado com que o Governo diz traduzir os seus propósitos.
Limitar-me-ei, por isso, a abordar três aspectos: duração dos arrendamentos, regime de benfeitorias, tratamento das sociedades cooperativas e de agricultura de grupo. Isto porque creio que são aspectos particularmente relevantes no que toca às consequências económicas e sociais do estatuto do arrendamento rural.
Fazê-lo não significa, é óbvio, que muito mais não houvesse para discutir (na generalidade e, sobretudo, na especialidade), se outro tivesse sido o comportamento do Governo e se este não tivesse perdido, em suposta abertura ao diálogo, o que ganhou em votos.
No que aos prazos e, portanto, à estabilidade da exploração arrendada respeita, o leitor menos atento poderá ser levado a pensar que para o arrendamento, em geral, a proposta de lei introduz um regime novo, em que a duração do contrato é significativamente alargada, já que o prazo inicial passa de seis para dez anos.
Mas quando se atente no facto de que a legislação em vigor, prevendo embora um prazo inicial de seis anos, garante a renovação automática do contrato por um período de três anos, o verdadeiro alcance da inovação resulta claro e reduzido às suas autênticas proporções.

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Acresce que a estabilidade do arrendamento não pode ser medida apenas pelos prazos que a lei inicialmente lhe fixa. Tem de ser avaliada também pelas condições em que a denúncia e a renovação dos contratos podem ter lugar. E é também nesta perspectiva que tem que ser medido o significado real da aparente manutenção do regime aplicável ao agricultor autónomo: contratos de duração anual, renováveis por iguais períodos, sem uma oposição de princípio, em relação às primeiras cinco renovações.
No entanto, quando se analisam as condições em que a denúncia e a renovação do contrato se podem verificar, constata-se que a situação se altera radicalmente e que a instabilidade do arrendamento é profundamente agravada em relação ao pequeno cultivador autónomo, aquele que, ao fim e ao cabo, carece de maior protecção.
Assim, por exemplo, nos termos da legislação em vigor, o contrato com agricultores autónomos não pode ser denunciado sem que o senhorio alegue a necessidade de reocupar a terra para a explorar directamente e, mesmo nessas condições, o rendeiro pode opor-se ao despejo, desde que invoque que da permanência na terra depende a sua subsistência económica ou a do seu agregado familiar ou que, habitando no prédio arrendado, o termo do contrato o colocaria em grave risco de não encontrar outra habitação.
O que agora nos é proposto subverte, pura e simplesmente, a situação: a partir do momento em que o proprietário pretenda denunciar o contrato, o rendeiro não pode arguir de nenhuma destas situações.
Igualmente se altera o regime processual. Pela lei vigente competia a senhorio obter judicialmente o despejo quando, invocando os termos da lei, o rendeiro a ele se opusesse. Agora cabe ao rendeiro, pequeno agricultor autónomo, o ónus de interpor acção judicial para fazer valer os seus direitos, não bastando já a simples notificação ao senhorio.
Ao agricultor só será reconhecido o direito de se opor ao despejo quando o prédio se destine a ser de novo arrendado e desde que preencha, cumulativamente, três condições: viva exclusiva ou predominantemente da actividade agrícola, a efectivação da denúncia ponha em risco a sua situação económica e a exploração agrícola do prédio obedeça aos parâmetros previstos na legislação sobre os níveis mínimos de aproveitamento do solo.
Acrescente-se que, se a lei actual prevê já que o senhorio emigrante possa recuperar a sua propriedade, preterindo-se as renovações automáticas previstas na lei, essa mesma lei garante, em quaisquer circunstâncias e no caso do agricultor autónomo, a primeira renovação. Dispositivo que a proposta governamental elimina.
Mas, se o regime agora proposto acentua a instabilidade dos arrendamentos, aquele que é proposto para as benfeitorias conduzirá, inevitavelmente, os rendeiros à renúncia de qualquer esforço de investimento.
Nos termos da legislação em vigor, há sempre lugar a indemnização do rendeiro pelas benfeitorias que haja efectuado com consentimento do senhorio ou suprimento legal, quaisquer que sejam as condições em que cesse o contrato. Indemnização calculada pelo valor da benfeitoria no momento dessa cessação.
O projecto de decreto-lei apresentado pelo Governo, ao contrário, só reconhece o direito a indemnização em duas situações: quando houver cessação do contrato por acordo mútuo entre as partes, tendo o rendeiro direito à indemnização das benfeitorias expressamente consentidas pelo senhorio, mas não aquelas cuja construção tenha sido feita por suprimento dessa autorização, ou quando a resolução do contrato decorra da aplicação do artigo 20.º, que define as
condições em que, por exploração menos correcta ou por desrespeito das normas contratuais, o senhorio pode obter a resolução do contrato. Neste caso haverá lugar a indemnização por benfeitorias, mas segundo as regras do enriquecimento sem causa, isto é, não pelo valor no termo do contrato, mas pelo valor de custo, cabendo ao senhorio «dizer se as benfeitorias podem ser levantadas sem detrimento da coisa», e, portanto, se ele é ou não obrigado a pagar a indemnização nos termos do enriquecimento sem justa causa. Como dizia o Sr. Secretário de Estado, «privilégios para ninguém», salvo para os senhorios.
De fora ficam todos os outros casos de cessação do contrato por denúncia do senhorio, nas condições em que a leio permite.
Inútil se torna acrescentar o que quer que seja.
Fica, contudo, uma interrogação: que rendeiro se abalançará a promover melhoramentos e benfeitorias num quadro em que nada garante, antes pelo contrário, que, se, porventura, o contrato vier a cessar, será indemnizado pelos investimentos feitos? Quando se conjuga o regime proposto para as indemnizações com o agravamento da instabilidade dos arrendamentos, que condições se criam para a valorização e desenvolvimento da nossa agricultura?
Veja-se, finalmente, porque escasso é o tempo, qual a atitude que o Governo assume em relação às cooperativas agrícolas e sociedades de agricultura de grupo.
No quadro da lei ainda em vigor é proibido ao rendeiro «subarrendar, emprestar ou ceder por comodato, total ou parcialmente, os prédios arrendados ou ceder a terceiros a sua posição contratual», mas tal proibição não se aplica quando os actos sejam praticados em relação a uma sociedade cooperativa agrícola.
O Governo vem agora anunciar como propósito permitir o subarrendamento, desde que expressamente autorizado pelo senhorio, mas sem qualquer excepção, em relação às sociedades cooperativas. O significado da alteração anunciada é evidente e tanto mais grave quando se conhece o peso que o arrendamento tem nas zonas de exploração minifundiária, onde as soluções cooperativas e de grupo poderiam e deveriam ter um papel fundamental. Mas é também esclarecedor da distância que separa os discursos do Governo em prol do associativismo da prática que serve para medir a autenticidade desses discursos.
O que ficou dito a respeito daquilo que reputamos serem questões chave é bastante para demonstrar que, ao arrepio do princípio de que, em matéria de arrendamento rural, o direito de exploração deve prevalecer, aquilo que o Governo propõe vem pôr em causa a estabilidade das explorações arrendadas, com óbvias consequências no plano social e económico, e definir um quadro para a realização e indemnização de benfeitorias que compromete, de forma inequívoca, o investimento por parte dos rendeiros, com o cortejo de resultados negativos que daí decorriam para o desenvolvimento do sector agrícola.
Do mesmo modo que inviabiliza (ou deixa ao livre critério dos senhorios) o recurso a formas de produção associativa em toda a vasta área onde o arrendamento é uma componente generalizada da exploração agrícola e onde essas formas de produção poderiam ser um instrumento precioso de redimensionamento da empresa agrícola.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, muito fica por dizer, mas o que foi dito é em si bastante para que a posição do Partido Socialista não possa ser senão a de recusar o pedido de autorização legislativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, não temos dúvidas nenhumas de que esta proposta de lei acabará por ser aprovada graças aos votos da maioria. Resta-nos ainda a

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esperança de que, aprovada esta, haja, por parte do Governo e da maioria, um mínimo de abertura que permita uma discussão da extensão, do objecto e do sentido desta proposta de lei em comissão. Nesse sentido, o Partido Socialista irá apresentar na Mesa um primeiro conjunto de propostas de alteração à proposta de lei do Governo quanto à extensão e sentido do pedido de autorização legislativa. Isto sem prejuízo de outras que se propõe apresentar, do mesmo modo que entregaremos na Mesa um requerimento pedindo a baixa à comissão desta proposta de lei.
Será uma oportunidade de se testar a abertura do Governo e da maioria ao diálogo, ao debate e à procura das tais soluções equilibradas que o Sr. Ministro Álvaro Barreto reclamava vai para dois anos.

Aplausos do PS, de alguns deputados do PCP e da/D.

O Sr. Presidente: - Há três deputados inscritos para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Lopes Cardoso. No entanto, queria recordar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista já só dispõe de quatro minutos para intervir.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Costa.

O Sr. Soares Costa (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, a minha bancada também não dispõe de muito tempo, pelo que serei muito breve.
Começaria por dizer que, no início da sua intervenção, me pareceu que o Sr. Deputado Lopes Cardoso iria colocar o debate nos seus devidos termos. Aliás, o Sr. Deputado sabe tão bem como eu próprio -somos oficiais do mesmo ofício - que os contratos agrários, em geral, e o contrato de arrendamento, em particular, são, no fundo, uma forma de mitigar os princípios dos códigos civis europeus que reconhecem a propriedade absoluta e a liberdade contratual, mitigar, reconhecendo o direito ao trabalho, o direito ao aumento da produção e o direito e o primado da exploração. Este é, de facto, o verdadeiro plano em que a discussão se deve colocar. Só que, depois, com a série de exemplos que apresentou, o Sr. Deputado não conseguiu, de facto, convencer-me.
Gostaria de ter muito tempo para lhe demonstrar a razão pela qual, afirmando o Sr. Deputado que esta proposta de lei do Governo não vem nesse sentido, nós próprios pensamos que vem no sentido de encontrar uma solução equilibrada que privilegie os direitos dos rendeiros sem atentar contra os direitos que, obviamente, os senhorios também têm, sob pena de, se não o fizermos, não conseguirmos que o arrendamento rural venha a ser aquele instrumento útil para a mobilidade de utilização da terra que, efectivamente, deve ser, sobretudo num país em que 30 % a 35 % da área agrícola são explorados em regime de arrendamento.
É óbvio que também não podemos passar a dispor de um instrumento que, pela força dos dispositivos que contém, venha inibir os senhorios de arrendarem, porque tal é contra o interesse dos próprios rendeiros e da economia nacional.
Na minha perspectiva e na do Partido Social-Democrata, este é que é o cerne da questão. Daí o procurar encontrar-se uma formulação de equilíbrio que permita que o arrendamento seja aquele instrumento efectivamente útil à agricultura que deve ser.
Se cotejarmos, pela forma correcta e exacta, os regimes de arrendamento existentes na Europa, verificamos - ao contrário do que disse o Sr. Deputado Lino de Carvalho - que a proposta portuguesa é uma bissectriz equilibrada daquilo que acontece na Europa.
Por exemplo, não é verdade que o arrendamento em Inglaterra seja como disse o Sr. Deputado Lino de Carvalho, também não é verdade o que disse que se passava em França, onde é preciso ver qual é a perspectiva na qual se baseou o arrendamento rural. Há aqui um falso problema, porque em França a protecção ao rendeiro que ora existe resulta do facto de anteriormente já ter havido transferência de terras para novos agricultores. Portanto, é preciso ter essa perspectiva correcta.
Assim, penso que, nesse aspecto, esta proposta de lei é equilibrada.
Não me referirei à questão que levantou sobre as benfeitorias, pois certamente outros colegas meus de bancada o farão.
No entanto, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, que parece estar muito preocupado com o problema do agricultor autónomo, que, de facto, as garantias deste último estão previstas nesta proposta de lei através das sucessivas prorrogações do contrato que são possíveis e de todos os outros aspectos que o diploma consigna e que, na nossa perspectiva, permitem perfeita estabilidade ao agricultor autónomo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardos, há mais dois Srs. Deputados inscritos para pedidos de esclarecimento. Quer responder já ou só no fim?

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, como disponho de muito pouco tempo, julgo que serei capaz de o gerir melhor se responder a cada um dos pedidos de esclarecimento de per si.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra para responder, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado Soares Costa, responder-lhe-ei muito rapidamente, até porque, ao fim e ao cabo, não me fez pergunta nenhuma.
É verdade, Sr. Deputado: somos oficiais do mesmo ofício, embora não trabalhemos na mesma oficina!...

Risos.

Ora, o Sr. Deputado fez afirmações, mas não as demonstrou. Diz que está convencido de que são privilegiados os direitos dos rendeiros, de que são dadas garantias ao agricultor autónomo, mas eu gostava era que o Sr. Deputado me demonstrasse as razões por que está convencido disso.

O Sr. Soares Costa (PSD): - Está cá escrito!

O Orador: - Apresentei variadíssimos exemplos concretos contidos neste projecto de diploma, mas, se não fui capaz de convencê-lo, julgo que o próprio Governo, com esta proposta de lei, convencê-lo-á. De facto, se ler atentamente este diploma, o Sr. Deputado dar-me-á razão de certeza absoluta.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Coelho dos Santos.

O Sr. Coelho dos Santos (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, queria pôr-lhe um problema.

Esta proposta de lei, nas suas linhas mestras, é igual à lei vigente. Há uns pormenores que diferem, mas no fundamental são iguais.

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O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Então não sei para que é que a mudam!

O Orador: - A minha profissão ensinou-me o que é o arrendamento rural no Norte do País. É que aqui na Assembleia discutimos sempre o Alentejo, nunca discutimos o Norte,...

Vozes do PCP: - Não é verdade!

O Orador: - ... quando muito, vão até ao Ribatejo...

Como dizia, nunca discutimos o problema do Norte, e, por força da minha profissão, tratei de muitos casos de arrendamento ao agricultor autónomo no Minho, à volta do Porto, em todas as zonas industriais. Aí o que acontece é que se arrendam quintais a quem não é agricultor, chama-se agricultor autónomo, não sendo sequer agricultor, e dá-se-Ihe um contrato de arrendamento por seis anos.
Estes arrendamentos de quintais, que têm funcionado à sombra da legislação em vigor e que vão funcionar com a que vai ser publicada, porque as linhas mestras são as mesmas, são fonte de dissídios permanentes entre senhorios e arrendatários, senhorios que têm a mesma ou pior situação económica que os arrendatários. Não há aqui dicotomias de exploradores/explorados, há é a viúva, há o pobre, há o operário que tem um campito ou dois que arrendava - arrendava, porque agora já ninguém o faz - e que um dia precisou dele para construir uma casita ou para o vender para construção, e eu próprio, como advogado, intervim muitas vezes nesses processos, representando o arrendatário, que recebia, injusta e moralmente mal, indemnizações a que não tinha tido direito, isto porque estava do seu lado uma lei que lhe garantia a exploração de um quintal durante seis anos.
Assim, pergunto-lhe se entende que este estado de coisas é de se manter na legislação futura, porque o que acabo de referir passa-se com milhares e milhares de arrendamentos desta natureza.
Digo-lhe que concebo que o agricultor deva receber benefícios, que deva ter estabilidade, possivelmente até maior do que a que está prevista, mas não concebo é que se apelide de arrendamento rural o contrato feito com um agricultor autónomo e que se enquadre na lei o arrendamento de quintais feito por operários. Esta é a questão principal que queria pôr.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso é contra a proposta de lei!

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Mas então está contra a proposta de lei!

Risos.

O Orador: - Esta proposta de lei tem disposições discutíveis em favor do arrendatário e tem outras a favor do arrendatário que não são muito vincadas, a não ser na denúncia do contrato.
O Sr. Deputado falou contra uma disposição em que lhe dou razão. Trata-se do problema de ter de ser o arrendatário a mover o processo contra o senhorio. Aí dou-lhe razão, porque, assim, altera-se o ónus da prova e o arrendatário é a parte mais fraca. Além disso, trata-se de uma disposição que não altera nada fundamentalmente.
Há disposições que dão maior estabilidade ao arrendamento: este pode ser de 25 anos. Como sabe, na reconversão da exploração agrícola os prazos do arrendamento foram aumentados.
Há disposições quanto à transmissão do direito ao arrendamento que são positivamente a favor do arrendatário. Há correcções de erros legislativos da lei anterior que são feitas neste diploma. Portanto, há aspectos vincados em que esta legislação é a favor do arrendatário. Há um aspecto ou outro em que tal não se verifica. Quanto a mim, repito, o aspecto mais chocante é o facto de ter de ser o arrendatário a mover o processo com a inversão de ónus da prova, sendo ele o mais fraco.
Um último aspecto é o problema que vai constituir a baralhada deste diploma. Trata-se do facto de esta proposta de lei ir fazer recuar os processos judiciais que transitam pelos tribunais já há anos, que ainda não estão julgados e que vão voltar ao ponto zero. Este é um problema que vai criar uma enormíssima baralhada nos tribunais.
Sr. Deputado, eram estes os problemas que lhe queria levantar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, já utilizou cinco minutos do tempo de que dispunha e ainda não deu resposta aos pedidos de esclarecimento formulados pelo Sr. Deputado Coelho dos Santos. Se o desejar fazer, faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado Coelho dos Santos, agradeço-lhe as questões que me colocou pois são extremamente interessantes e importantes, mas não vou ter tempo de responder a todas.
Assim, permita-me que, desse conjunto de questões, retire uma primeira conclusão. De facto, valia a pena que a esta Assembleia fosse propiciado um debate sereno no quadro da comissão especializada sobre todas estas matérias. Aí teríamos oportunidade de abordar todas: essas questões que suscitou e de procurar as soluções mais adequadas, o que, obviamente, não é possível fazer no quadro de um debate desta natureza, sobretudo em face de um pedido de uma autorização legislativa.
Permita-me que lhe diga, Sr. Deputado, que não concordo consigo quando diz, por exemplo, que em relação à transmissão do direito ao arrendamento se beneficiou o rendeiro. Não se beneficiou, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Isso foi uma grande confusão do Sr. Deputado Coelho dos Santos!

O Orador: - Não sei se o Sr. Deputado reparou neste pequeno pormenor actualmente, a lei reconhece que, no caso de morte do rendeiro, o arrendamento se transmite ao filho e a única coisa que se exige é que comunique ao senhorio se, porventura, não quiser beneficiar desse direito de transmissão.
Com esta proposta de lei agora em discussão exige-se a comunicação positiva. Ele tem de comunicar ao senhorio que pretende beneficiar do direito de transmissão do arrendamento. O Sr. Deputado é do Norte, conhece o nível cultural e económico da grande massa dos pequenos rendeiros e sabe que certamente há centenas de pequenos rendeiros que, habituados a uma tradição em que o arrendamento se sucedia sem que lhes fosse exigida coisa alguma, provavelmente, não farão a comunicação ao senhorio e isso será mais um argumento para o senhorio recorrer ao despejo.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Isso é verdade!

O Orador: - Exemplos como este existem em quantidade neste projecto de lei. Teríamos ocasião de apreciá-los na comissão. Não tenho tempo de fazê-lo aqui. Como prazo

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máximo para as sucessivas renovações do contrato, o Sr. Deputado fala em 25 anos? Mas, Sr. Deputado, actualmente já eram 20! ...
Dir-me-á: 20,25. Acrescenta-se alguma coisa, mas também não é caso para embandeirarmos em arco.
Finalmente, Sr. Deputado, se comungasse da sua posição de que este projecto de lei é praticamente idêntico à lei actualmente em vigor, era, de facto, legítima a pergunta: para quê modificar? A minha opinião é que não é; é mais gravosa em múltiplos aspectos.
Refiro ainda mais um exemplo, que chega a ser caricato e que já tive ocasião de suscitar aquando do debate com o Sr. Ministro da Agricultura. O Sr. Ministro disse que ia pensar. Pensou, mas manteve tudo como estava.
Trata-se da situação caricata de hoje se exigir ao rendeiro que pague a renda em casa do senhorio, exigência esta contra tudo aquilo que até agora vigorava. O Sr. Deputado sabe que, desde que o contrato não convencionasse nada em contrário, a renda era paga no local da exploração. Agora, se nada se convencionar, é em casa do senhorio e, se não for paga no local próprio, é mais um motivo de despejo.
São pequenas «pedras» que se amontoam e que apontam todas no mesmo sentido: os tais privilégios para o senhorio.
O Sr. Deputado Soares Costa ri-se porque não é rendeiro, não é pequeno rendeiro ...!

O Sr. Soares Costa (PSD): - Nem proprietário!

O Orador: - Não tem o nível cultural dos pequenos rendeiros, não vive no Minho ou em Trás-os-Montes e não tem o seu senhorio em Lisboa a quem deva vir pagar a renda todos os anos.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Isso é demagogia!

O Sr. Soares Costa (PSD): - Paga-se pelo correio!

O Orador: - Para que é que alteram a lei? É para facilitar a vida ao rendeiro?!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Brito Lhamas.

O Sr. Brito Lhamas (PSD): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, vou colocar-lhe duas questões muito concretas e muito rápidas.
Em primeiro lugar, tive a impressão de que V. Ex.ª disse algumas inexactidões na sua intervenção, uma delas quanto ao subarrendamento.
O subarrendamento previsto na actual proposta de lei de autorização legislativa é exactamente igual ao que estava consagrado na lei anterior, onde o subarrendamento já era proibido. Com efeito, segundo os princípios gerais do direito, era proibido, a não ser que houvesse autorização do senhorio. Hoje é permitido, desde que haja autorização do senhorio. A situação é precisamente igual.
Em segundo lugar, quanto às benfeitorias, V. Ex.ª afirmou que o rendeiro está prejudicado na regulamentação relativa às benfeitorias que a proposta de lei consagra.
As benfeitorias são sempre pagas ao rendeiro, desde que sejam benfeitorias necessárias ou úteis - basta ler com atenção o artigo 14.º da proposta de lei. Portanto, Sr. Deputado Lopes Cardoso, parece-me que V. Ex.ª incorreu nestas inexactidões, evidentemente, de uma forma involuntária ou por má interpretação da lei. Assim, gostava que, se o entendesse, rectificasse as afirmações que fez a respeito destes dois aspectos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado, permita-me que me apoie no texto legal, pois, como deve compreender, não tenho os artigos todos na cabeça, felizmente!
O que a Lei n.º 76/77 diz no n.º 1 do artigo 36.º é que «ao arrendatário é proibido subarrendar, emprestar, etc.»; e, no n.º 2, diz-se que «a proibição referida no número anterior não se aplica no caso de aqueles actos praticados pelo arrendatário o serem a uma sociedade cooperativa, etc.». Por outro lado, a proposta de lei actualmente em discussão diz: «salvo o acordo escrito do senhorio, ao arrendatário é proibido subarrendar».
Enquanto que na lei em vigor o subarrendamento é proibido, independentemente da vontade do senhorio, o projecto de lei permite o subarrendamento desde que o senhorio o autorize. Creio que não estamos perante a mesma situação, ao contrário do que o Sr. Deputado afirma.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Qual é o problema?

O Orador: - Qual é o problema Sr. Deputado? Já lhe expliquei, mas posso explicar-lhe de novo. Agora estou a responder à questão que me colocou o Sr. Deputado Brito Lhamas, que diz que a situação relativa ao subarrendamento é a mesma. Não é!
Em relação às benfeitorias, não vou fazer a Câmara perder mais tempo. O Sr. Deputado analise com atenção a lei e veja que, enquanto a lei actual prevê que sejam indemnizadas as benfeitorias feitas com consentimento ou com suprimento judicial desse consentimento, a proposta de lei prevê apenas a indemnização para benfeitorias consentidas pelo proporietário e, assim, tem necessariamente de se inferir que as que são feitas com suprimento não são objecto de indemnização. A não ser assim, a lei não era alterada a este inciso não era eliminado. Não é por acaso, nem por simplificação. Mas há mais!
Compare ainda os dois artigos e verá que tenho razão, verá que a situação foi alterada.
Mas, se, como espero, o PSD votar a favor da baixa à comissão em tempo aceitável da proposta de lei para discutirmos isto, teremos ocasião de debater esta questão. Se o Sr. Deputado mostrar que estou errado, não tenho problema algum em reconhecer o meu erro, assim me seja dada ocasião de debater a questão com os Srs. Deputados do PSD e de me convencerem do erro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro.

O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vai hoje esta Assembleia discutir uma proposta de autorização legislativa apresentada pelo Governo sobre arrendamento rural.
Trata-se de um proposta gravosa, que não só não leva minimamente em conta os mais elementares direitos dos rendeiros, como parece ter em vista um único objectivo: facilitar ao máximo os desejos e tornar muitíssimo mais difícil a vida dos agricultores rendeiros.
O PCP tudo fez para que esta discussão fosse precedida de um amplo debate público sobre esta matéria, mas o Governo e a maioria que o apoia assim não entenderam, como já aqui denunciámos, nenhuma organização representativa da lavoura portuguesa foi ouvida ou consultada neste sentido.

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Assim, pode afirmar-se, sem sombra de dúvida, que para este governo há agricultores de 1.º e agricultores de 2.ª
É significativo que numa matéria de tão grande importância, que tem a ver com mais de 30 % das explorações agrícolas do continente, o Governo pretendia fugir ao debate de fundo através de apresentação de um pedido de autorização legislativa.
Mas, quer queiram, quer não, o Governo e esta maioria, a análise do conteúdo da lei tem de ser hoje aqui discutida no pouco tempo que temos.
Quer se trate dos trabalhadores da zona da reforma agrária, quer se trate de trabalhadores por conta própria ou pequenos e médios proprietários, o Governo não apresenta esta proposta de lei para suster o êxodo e tentar fixar os rendeiros à terra através de melhoria das condições de vida de quem trabalha.
É visível que esta proposta de lei é feita apenas para beneficiar os grandes senhorios. Porque o que está em causa não é garantir os direitos legítimos dos senhorios, o que está em causa é que a intenção do Governo é retirar direitos legítimos aos rendeiros, sobretudo aos pequenos rendeiros.
Não é admissível que se promova o absentismo a pretexto de que é necessário estimular o arrendamento, porque, na verdade, se tomarmos por comparação os dois últimos recenseamentos às explorações agrícolas, verificamos que o arrendamento apenas diminuiu nas explorações com menos de l ha, aumentando consideravelmente sobretudo nas classes de área de 4 ha a 50 ha.
O n.º 1 do artigo 101.2 da Constituição determina que, sobre o arrendamento rural, este seja regulado por lei, de modo a garantir a estabilidade e os legítimos interesses do cultivador, enquanto a presente proposta tem exactamente o sentido contrário, criando a instabilidade e piorando flagrantemente a situação dos rendeiros em relação à lei vigente.
Por outro lado, o n.º 2 do mesmo artigo da Constituição garante que serão criadas condições aos cultivadores para a efectiva abolição do regime de parceria agrícola.
Passados vários anos sobre esta disposição constitucional, o Governo não só regulamenta a parceria agrícola, como afirma que ela se «manterá» até que ele próprio decida estabelecer «as normas transitórias adequadas à sua efectiva extinção».
Já ontem aqui o afirmámos, mas que estranha forma de este governo encarar a modernidade da nossa agricultura face aos desafios da CEE.
Quer dizer: o figurino da CEE serve-lhe quando se trata de expoliar terras aos pequenos agricultores, mas já não lhe serve quando convém conservar e ressuscitar formas arcaicas, semifeudais do arrendamento da terra.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que temos vindo a dizer assume um carácter ainda mais claro quando analisamos artigo a artigo a lei que o Governo pretende publicar.
Dos preceitos mais graves que estão consignados no texto da lei, começamos por salientar os referentes à denúncia do contrato (artigos 16.º, 17.º e 18.º), pelos quais se inviabiliza na prática o direito do rendeiro de se opor à denúncia.
Actualmente, quando o rendeiro, na defesa dos seus direitos, se opõe à denúncia, cabe ao senhorio recorrer ao tribunal para obter tal denúncia e esta só será conseguida se não se provarem os prejuízos do rendeiro ou no caso de o senhorio pretender explorar directamente o prédio, demonstrar que a situação económica não é inferior à do rendeiro ou então que o rendimento familiar não é superior a uma vez e meia o salário mínimo nacional.
Ora, com a proposta do Governo tudo isto se inverte contra o rendeiro.
É este que passa a ter o encargo do recurso para o tribunal e só pode fundamentar a sua oposição no facto de o prédio se destinar a ser de novo arrendado, o que é extremamente difícil, se não impossível, de provar.
Mesmo assim, é o rendeiro que tem de provar três requisitos cumulativos: viver exclusiva ou predominantemente da actividade agrícola com o seu agregado familiar, que a denúncia põe em risco a sua subsistência económica, e que a sua exploração se encontra dentro dos níveis mínimos de aproveitamento do solo.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, se o senhorio alegar que pretende ele próprio ou um filho explorar directamente o rendeiro não se poderá opor à denúncia.
Mas, como o senhorio pode denunciar judicialmente o contrato com a antecedência mínima de seis meses em relação ao respectivo termo, na prática, confirmando o que dissemos atrás, para o rendeiro será quase impossível demonstrar que o senhorio seis meses depois não vai explorar o prédio.
Portanto, é legítimo concluir que os diversos preceitos legais estão articulados de modo a impedir que, em qualquer caso, o rendeiro se possa opor à denúncia.
Assim, a ir para a frente esta proposta de lei tal como dizem as organizações representativas dos rendeiros, iríamos assistir a uma nova vaga de despejos.
Passamos a analisar o direito de preferência nas transmissões.
Actualmente, o rendeiro tem sempre a preferência em primeiro lugar, sem qualquer condicionalismo.
Com a proposta de lei do Governo, os rendeiros perdem essa preferência a favor dos co-proprietários, ou co-herdeiros, e, para além disso, teria de ter contrato escrito de arrendamento há, pelo menos, três anos.
São ainda eliminadas as isenções de sisas na compra de prédios pelos rendeiros, excepto em caso de preferência, e a obrigação do Estado de criar uma linha prioritária de crédito necessário para a compra da terra.
Mas, quanto às benfeitorias, a gravidade da proposta do Governo não é menor. Hoje, com a actual legislação, o rendeiro tem o direito de exigir do senhorio indemnização pelas benfeitorias realizadas no prédio, mesmo quando feitas com o consentimento deste, desde que as benfeitorias realizadas tivessem beneficiado a produtividade do prédio.
Com a proposta do Governo, o rendeiro só poderia ser indemnizado pelas benfeitorias realizadas com consentimento escrito pelo senhorio e, mesmo assim, só no caso de cessação contratual antecipada, o que seria caso único entre os próprios países da CEE.
E, mesmo assim, tal indemnização seria calculada com base no valor remanescente e pelos resultados das benfeitorias, e não pelo valor real à data da cessação do contrato, isto é, não só se desincentiva o investimento nas explorações, ao contrário do que o País precisa, como se coloca o rendeiro numa total dependência do senhorio.
Se formos agora analisar o artigo 11.º, quanto à mora do arrendatário, o que se verifica é que, ao contrário do que acontece actualmente, o rendeiro que, por razões derivadas de intempéries ou prejuízos imprevistos, se atrase no pagamento da renda deixa de ter a possibilidade de obstar ao despejo, pagando as rendas até ao dia do julgamento da acção.
Mas, se continuarmos a viajar pela proposta apresentada pelo Governo, verificamos que, quanto ao âmbito da proposta, esta exclui do contrato a vegetação de toda a natureza

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permanente florestal, quando anteriormente incluía o arvoredo existente em terrenos destinados ao corte do mato; quanto à reconversão da exploração que o arrendatário pretende, o senhorio passaria a poder, sempre que quisesse, opor-se a tal reconversão; quanto à natureza das rendas, ao contrário do que sucede actualmente, esta alarga a possibilidade do pagamento da renda em géneros, mesmo aos proprietários absentistas; quanto à tabela das rendas, deixam de ser integradas as rendas de edifícios, dependências e outras instalações.
Quanto ao subarrendamento, é evidente que nós não defendemos os subarrendamentos como forma de prolongar o absentismo do proprietário rendeiro, penalizando inaceitavelmente o cultivador directo, neste caso, o sub-rendeiro, mas o que está em causa é que o Governo pretende, pura e simplesmente, cortar a possibilidade de subarrendamento a cooperativas ou sociedades de agricultura de grupo, desde que assegurado que o arrendatário se integrasse nas mesmas.
A ausência ou impedimento desta medida estrangula gravemente o associativismo de produção.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o PSD e o Governo têm afirmado, em desespero de causa, que a legislação que propõem até favorece os rendeiros, porque alarga os prazos de arrendamento.
É preciso desmontar isto, porque, quanto aos arrendamentos rurais tipo empresarial, o alargamento na prática é só de mais um ano e, quanto aos pequenos rendeiros, agricultores autónomos, mantém-se a situação actual.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, fica demonstrado que a lei que o Governo pretende publicar sobre arrendamento rural e pela qual pede à Assembleia da República autorização legislativa agrava a instabilidade, a insegurança, a dependência do rendeiro em relação aos senhorios, sobretudo do pequeno agricultor rendeiro, favorece a ingerência do senhorio, desfavorece e desequilibra os direitos e aquisição dos rendeiros a favor de alguns proprietários senhorios, favorece o proprietário absentista, promovendo a concentração da terra, ajudando alguns a tomarem-se ainda maiores à custa dos pequenos rendeiros.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, para as eleições de 19 de Julho andou o PSD pelo País fora fazendo promessas para ganhar votos. A factura aqui está, a demonstrar que, de facto, não passavam de falsas promessas para enganar os incautos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A única saída que deveria restar ao governo de Cavaco Silva seria a de retirar esta proposta de lei, à qual nós iremos, obviamente, dar o nosso voto contra.

Aplausos do PCP.

Queria participar à Câmara que, entretanto, o PCP irá entregar várias propostas de aditamento à proposta de lei em discussão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Maçãs.

O Sr. Silva Maçãs (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Após pouco mais de um ano de aplicação dos fundos comunitários em Portugal, são já notórias algumas alterações verificadas no
sector agrícola. Ninguém duvidará, no entanto, de que a nossa agricultura se encontra ainda muito longe de poder ser considerada evoluída, moderna, a par da dos restantes países da Europa.
Como principal razão apontada, significando ou justificando o nosso atraso, sobressai o facto de termos contado no passado, e por certo ainda contarmos no presente, com cultivadores da terra de fraca capacidade empresarial.
Ao longo de décadas, o nosso agricultor, quantas vezes analfabeto, substistiu mourejando quase em condições desumanas, desconhecendo qualquer evolução técnica e votado ao mais absoluto dos ostracismos. Resistiu estoicamente, ano após ano, passando pelos mesmos sacrifícios por que os seus avós haviam passado, numa profissão sem objectivos, à qual se conferia pouca dignidade.
Durante os vinte últimos anos o homem da terra começou a despertar para uma nova realidade, passou a admitir técnicas novas, iniciou o seu processo de abertura à evolução. Actualmente, talvez insuficientemente esclarecido, já se sente com o espírito mais aguçado e sobretudo já se apercebeu de que vive num meio e num país onde as motivações têm de ser diferentes das dos seus antepassados.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Contrariamente àquilo que alguns teimam em insinuar, o Governo tem sabido defender os interesses de Portugal na Europa e, inegavelmente, tem-se esforçado por adaptar e implementar os diversos regulamentos comunitários. Ainda que a muito custo, a mensagem da aposta no investimento e na modernização tem chegado satisfatoriamente aos vários pontos do País, pese embora a falta de meios técnicos em alguns lugares do interior.
Pretendendo corresponder, os agricultores portugueses aceitam o desafio que lhes é colocado, sabendo que lhes é colocado, sabendo que são tão capazes de atingir metas como os seus pares da CEE.

Aplausos do PSD.

Desgosta-os, porém, as dificuldades com que ainda deparam. Mesmo aqueles mais evoluídos, mais vocacionados para se tornarem empresários agrícolas, sentem não disporem ainda das condições mais apropriadas para se lançarem em novos investimentos; sentem ainda falta de legislação muito importante, de modo a saberem exactamente com o que poderão contar. Ao fim e ao cabo, sabem que a verdadeira política agrícola só surgirá mediante a adopção de medidas mais claras, que lhes permitam equacionar a sua vida com maior segurança.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sem dúvida que com vista à implementação de uma política agrícola uma lei da maior importância surge de imediato como devendo ser encarada, quer pela componente social, quer pela componente económica que encerra - a Lei do Arrendamento Rural.
Temos hoje a oportunidade de autorizar o Governo a legislar sem demoras em relação a esta matéria fundamental. Não nos é formulado o pedido baseado em simples argumentação ou mero enunciado de intenções. O texto anexo à proposta de lei de autorização legislativa n.º 32/V é bastante claro na sua filosofia e nos seus objectivos e insere-se no espírito da proposta de lei n.º 25/IV, já nossa conhecida. Interrogo-me, Srs. Deputados, acerca de como é possível que o sector agrícola aguarde vários anos para que se proceda à revisão de uma lei que se reveste desta importância.

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Num país que se diz essencialmente agrícola, possuidor de 300000 explorações sujeitas ao regime de arrendamento, a dois passos da entrada plena na Europa, não é responsável adiar por mais tempo a publicação de legislação que integre os múltiplos aspectos ligados à prática da agricultura em terras de outrem. O imobilismo verificado tem conduzido a situações de grande confusão, de aproveitamentos escandalosos, de desconfianças e, naturalmente, de conflitos.
Teses miserabilistas, que mais não pretendem do que sustentar o descontentamento generalizado, procuram continuar a adiar; elas não têm felizmente acolhimento no seio do Governo, e não podem merecer o apoio do Partido Social-Democrata.
Se é certo que muito se mexeu na legislação sobre arrendamento rural nos anos que se seguiram a 1974, o facto é que embora se tenham verificado tentativas de melhoria não pode dizer-se que se tenham encontrado formas passíveis de serem entendidas como equilibradas e justas. Faltou a determinação de enfrentar a sério as realidades fundiárias e tradicionais. Nessas tentativas não ficou nunca expresso o sentimento de que o arrendamento não é apenas uma forma contratual entre duas partes e sobretudo não sobressai nem da letra nem do espírito dos vários diplomas que eles não podem constituir objecto de arremesso, mas sim ponto de encontro de realidades diversas concorrentes para finalidades comuns.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Legislar sobre arrendamento rural não pode traduzir-se no benefício de uma parte da comunidade agrícola em detrimento de outra. Senhorio e rendeiro não podem entender-se como adversários e muito menos como inimigos. A existência de uns não pode determinar o desaparecimento de outros. Ambos fazem parte de um mesmo universo. Enquanto uns cedem o património por se sentirem impossibilitados de o explorar, os outros usufruem dele por vontade própria, mediante condições acordadas à partida. As duas partes têm como finalidade, ao estabelecerem o acordo, defender interesses próprios que não têm de ser antagónicos, antes podem ser compatíveis e concorrerem para um objectivo comum, como de alguma forma já referi.
É este conceito de complementaridade que nós, sociais-democratas, não encontramos em legislação anterior sobre a matéria. Ignorar este conceito é definirem-se regras que à partida parecem não visar mais do que contribuir para resolver desentendimentos. Ora, os conflitos quase sempre nascem da falta de clareza ou de justiça e jamais surgem do equilíbrio e da defesa igual dos vários interesses.
Entendemos que qualquer lei que à terra respeite tem de colocar sempre e acima do mais a função social que ela encerra.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim sendo, todas as regras relacionadas com a sua utilização têm de estar subordinadas a este princípio e é imperioso que aqueles que a detêm, como propriedade ou para exploração, não esqueçam a sua principal vocação.
Uma sociedade que não salvaguarde o seu património e não o reconheça como seu despreza valores fundamentais e não pode arrogar-se de se considerar uma sociedade moderna.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Feitas algumas considerações no intuito de esclarecer a posição dos sociais-democratas em relação à anterior e actual legislação no contexto daquilo que entendemos ser a filosofia que deve presidir a necessárias alterações da Lei do Arrendamento Rural, permitir-me-ia abordar a proposta que o Governo nos submeteu com a intenção de lhe ser concedida autorização legislativa.
Vou, aliás, dispensar-me de grandes comentários em relação ao seu conteúdo, dado que ela não é mais que uma versão actualizada da proposta de lei n.º 25/IV, que VV. Ex.ªs tiveram já oportunidade de discutir e aprovar na generalidade na anterior legislatura.
Decisivamente, o Governo propõe-se criar condições com vista a dotar senhorios e rendeiros de um conjunto de regras onde se encontrem defendidos os interesses de ambos, associados à ideia de que o mais importante é a exploração agrícola enquanto espaço gerador de riqueza e, por conseguinte, fomentador de bem-estar perante a comunidade.

Aplausos do PSD.

Para nós, Partido Social-Democrata, a afirmação desta tese dissipa qualquer hipótese de entendimentos meramente voltados para a questão económica e pretende cimentar entre as partes o respeito que, a homens inseridos de uma forma sã numa sociedade, devem merecer os outros homens.
Obviamente que, apesar da filosofia subjacente à proposta, importa e se torna indispensável estabelecer regras mais concretas e definidoras de direitos. O tempo em que um simples aperto de mão selava um acordo pertence infelizmente ao passado. Por isso, e talvez porque cada vez mais o homem sente a necessidade de possuir algo que garanta os seus direitos, se consagra a obrigatoriedade do contrato de arrendamento escrito.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Já era assim!

O Orador: - Da letra do documento que o Governo nos forneceu, no que ao senhorio concerne, sobressai a intenção de rever anualmente as rendas, baseando esta revisão no valor dos produtos retirados da exploração, mediante tabelas a mandar publicar por períodos não superiores a dois anos pelos Ministros das Finanças e da Agricultura. Trata-se de uma forma justa de garantir ao longo do prazo do arrendamento um rendimento compatível com os preços dos produtos e dos factores de produção. Os rendeiros não poderão honestamente sentir-se prejudicados, encontrando-se assim uma forma que certamente motivará maior confiança por parte dos senhorios, levando alguns a arrendarem as suas terras.

Procura-se, por outro lado, não cercear a possibilidade de um senhorio ou um seu herdeiro poder vir a assumir a exploração, findo o prazo constante do arrendamento. Parece legítimo que assim seja, o contrário significaria que o arrendatário havia assumido a posse plena da propriedade.
Igualmente a leitura atenta do texto anexo à proposta de lei n.º 32/V não pode deixar de manifestar a intenção de garantir condições para que a exploração da terra constitua para o arrendatário uma forma rentável e compensadora de encarar a sua vida e a dos seus. Os prazos e renovações de contrato de arrendamento são claramente compatíveis com a utilização de técnicas e a realização de investimentos, quer se destinem ao agricultor autónomo, ao agricultor de maior dimensão ou ainda àquele que, justificadamente, carece de um período, que pode ir até 25 anos, para fazer face a investimentos especiais.

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Ao consagrar estes prazos de arrendamento está-se implicitamente a acarinhar a existência de rendeiros distintos, admitindo que no sector agrícola todos têm lugar. Se de uma maneira pouco rigorosa se pode pensar que os rendeiros maiores são aqueles que mais facilidade podem ter em constituir empresas agrícolas em moldes europeus, não devemos e não queremos também esquecer que aqueles que definimos por agricultores autónomos são ainda os que mais contribuem para a produção agrícola nacional.
Por outro lado, a legislação que o Governo irá publicar ao abrigo desta autorização legislativa não deverá deixar de ter em conta que as alterações que pretende introduzir na legislação vigente poderão ter alguns efeitos perversos na desejada estabilidade e equilíbrio das relações entre arrendatários e proprietários.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PSD sugere ao Governo que, em relação aos arrendamentos em vigor à data da promulgação do decreto-lei, celebrados por escrito ou verbalmente, seja garantido, a título de transição, um período mínimo de vigência dos contratos existentes que permita aos rendeiros enfrentar sem sobressaltos os compromissos que tenham assumido e perspectivar o seu futuro.

Aplausos do PSD.

Entendemos igualmente que o prazo de exploração directa obrigatória, consignada no n.º 2 do artigo 18.º do projecto de decreto-lei anexo, deverá ser ampliado para cinco anos e, bem assim, a indemnização prevista no n.º4 do mesmo artigo deverá ser ampliada para o quíntuplo do valor das rendas.
Idêntico critério deverá ser estabelecido para o n.º 3 do artigo 26.º
Finalmente, entende o Grupo Parlamentar do PSD não haver razão, no contexto actual, e muito menos no futuro, Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, para a inclusão do n.º 2 do artigo 17.º, o qual sugerimos que seja eliminado, visto que até é restritivo das oportunidades de obstar à denúncia por parte do arrendatário.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muito embora se trate de matéria da maior importância, entendo não dever acerca dela tecer mais considerações. O facto de não se tratar de uma discussão na especialidade, mas sim da abordagem de um texto da proposta de lei com vista a uma autorização legislativa, a isso me dispensa.
Certamente que o Governo não pretenderá reivindicar para si o privilégio de vir a produzir diploma perfeito, todos nós sabemos o quanto resulta difícil estabelecer regras em relação a uma matéria de tão alto significado para o País.
A bancada do PSD irá votar favoravelmente esta autorização legislativa, confiando no vivo empenhamento do Governo em caminhar com celeridade para uma nova fase da agricultura portuguesa e reconhecendo o trabalho que hoje abordámos como muito sério, alicerçado no equilíbrio de interesses e direitos, procurando situações de maior estabilidade e justiça.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, estão inscrito os Srs. Deputados Lino de Carvalho, Rogério de Brito e Basílio Horta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dispomos de pouco tempo e, portanto, serei muito sintético.
O Sr. Deputado Silva Maçãs fez uma dissertação filosófica sobre as relações entre proprietários e senhorios, mas pouco analisou a lei.
Fez o elogio dos agricultores e lamentou as suas dificuldades, mas esqueceu-se de dizer que as dificuldades por que passam os agricultores rendeiros resultam de uma política agrícola do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação de que o PSD é responsável há mais de nove anos. É partindo deste pressuposto que colocarei duas questões.
O Sr. Deputado Silva Maçãs referiu aqui que iriam apresentar uma recomendação ao Governo, no sentido de que os contratos actualmente em vigor pudessem ter um período de transição para a aplicação da nova lei, se bem compreendi.
Como é à Assembleia da República que compete definir o objecto, o sentido e a extensão da autorização legislativa, por que é que, tal como vamos fazer, o PSD não apresenta aqui essa proposta de alteração para ser debatida?
Por outro lado, se se fala nos apoios aos rendeiros para uma maior estabilidade dos mesmos, repito a pergunta que fiz há pouco e em relação à qual não obtive resposta. Refiro-me ao problema da indemnização por benfeitorias, e passo a ler o artigo 25.º da actual legislação:
Aquando da cessação da relação contratual, o arrendatário tem direito a exigir do senhorio indemnização:

a) Se tiver feito benfeitorias, consentidas expressa ou tacitamente pelo senhorio ou aprovadas pela comissão concelhia de arrendamento rural;
b) Se, sem oposição expressa do senhorio, tiver feito plantações ou trabalhos de melhoramento [...] que o tornaram cultivável ou beneficiaram manifestamente a sua normal produtividade, ainda que não objecto de aprovação [...]

A actual proposta de lei diz que só quando ocorrer a cessação antecipada da relação contratual é que terá lugar a indemnização das benfeitorias realizadas pelo arrendatário e consentidas pelo senhorio. E isto não é o que o Sr. Secretário de Estado da Agricultura disse há momentos.
O que está escrito na actual proposta de lei é que o arrendatário só terá direito a ser indemnizado pelas benfeitorias quando estas forem realizadas com o consentimento do senhorio e em caso de cessação contratual antecipada. Esta é que é a verdade e isso vai criar grandes dificuldades aos rendeiros, designadamente vai criar instabilidade, insegurança e dificuldades para o próprio investimento, o que, consequentemente, se repercutirá na própria agricultura e no desenvolvimento das explorações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado Silva Maçãs, tenho a impressão que uma das particularidades que o Governo e a maioria têm é a de negarem aquilo que é evidente. As coisas são escritas pelo Governo e os senhores negam; o que dizemos está escrito no diploma anexo ao pedido de autorização legislativa, pelo que não estamos a lei nada que não esteja lá escrito.

Voz do PSD: - Os senhores andam a ler mal!

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O Orador: - Não sei o que se passa, mas não nos queiram comer por trouxas!

Risos do PSD.

É também manifestamente evidente que muitos dos aspectos da proposta de lei, que foram apresentados pelo Sr. Deputado como sendo virtualidades, constituem matéria contemplada na legislação actualmente em vigor.
Esta proposta de lei não se propõe acrescentar benfeitorias para além das que já estão consagradas em lei. O que o Sr. Deputado Silva Maçãs referiu foram as benfeitorias que já estão na lei, mas não referiu as malfeitorias que esta proposta de lei pretende introduzir à lei actual. £ esta proposta penaliza os agricultores autónomos, diferenciando acentuadamente o seu regime de arrendamento em relação ao dos restantes rendeiros denominados empresários.
Isto é um facto e não pode ser negado!
O agricultor autónomo não é apenas, como aqui foi dito, o agricultor da quintinha, mas aquele que usa permanentemente, em termos regulares, a mão-de-obra familiar e o seu trabalho. Não é, portanto, repito, o agricultor da quintinha; pode tratar-se de uma exploração de 4 ha como de 10,15 ou mesmo 20 ha.
Uma outra questão prende-se com o facto de serem criados novos factores de especulação das rendas. Retomar as formas de pagamento de rendas verdadeiramente arcaicas, designadamente sob a forma de pagamento em géneros, não tem cabimento, muito menos se não for dado um instrumento jurídico que garanta que, mesmo sob a forma de pagamento em géneros, não podem os mesmos ir contra os valores equivalentes definidos em termos de rendas em dinheiro.
Se não existirem estes mecanismos de garantia, esta é mais uma forma de especulação, quase que diria, de pagamento de renda sob forma medieval. E tudo isto se passa quando os senhores dizem que pretendem desenvolver a agricultura e criar empresários agrícolas!
Formas de pagamento em géneros, quase sob o risco de se dizer «ou aceitas isto ou, então, não há arrendamento», não servem para promover o arrendamento, mas apenas servem para promover o absentismo e penalizar fortemente quem produz. Só falta pôr a questão nestes termos: «se produzes dez pagas três; se com o teu trabalho, com o teu investimento, produzires quinze, pagas cinco ou sete». Ou seja, é penalizar quem mais investe, quem mais produtividade obtém.
Isto é um atentado ao desenvolvimento da agricultura, do agricultor e do cultivador directo da terra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ora, é evidente que se agrava a estabilidade do rendeiro. Se até aqui o rendeiro dispunha de mecanismos que lhe permitiam opõr-se à denúncia dos contratos, hoje, na prática, o rendeiro não tem um único instrumento que lhe permita opõr-se à denúncia.
Quer dizer, se o senhorio alegar que quer arrendar ou entregar a terra ao filho, que é um jovem agricultor e que vai explorar directamente, já não se têm em conta os direitos adquiridos pelo rendeiro, que é o explorador da terra, já não se tem conta a sobrevivência do seu agregado. Pelo contrário, diz-se «o rendeiro que prove que o proprietário quer a terra e que depois não vai cumprir com a exploração directa».

Uma voz do PSD: - Nesse aspecto a proposta de lei é igual à lei actual!

O Orador: - Desculpe, mas não é igual.

Além do mais, os senhores cometem um erro que é o de não lerem a lei, não a estudarem e limitarem-se a olhar para um determinado artigo sem olhar para os artigos seguintes. Assim sendo, não sabem que a lei tem um encadeamento e que logo nos artigos seguintes há mecanismos que protegem o rendeiro, designadamente conferindo-lhe uma situação de vantagem evidente em relação ao senhorio e que assenta, fundamentalmente, no seguinte: por um lado, agora deixa de ser necessário que o senhorio acumule várias condições; por outro lado, são retirados os mecanismos que conferem ao rendeiro direitos que têm a ver com a sua própria sobrevivência económica, com o seu estatuto sócio-económico, comparativamente com o do senhorio.
Uma coisa eu vos garanto: os senhores podem dizer mil vezes que não, mas o rendeiro que saiba ler e escrever de certeza que já viu que lhes retiram mesmo os seus mecanismos de defesa.
Portanto, não é a nós que têm de responder que não, mas aos rendeiros deste país, que são pessoas com massa cinzenta para entenderem que estão a ser ludibriados com esta proposta de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Deputado Silva Maçãs, desejo felicitá-lo pela sua intervenção que, em meu entender, é bem melhor do que a proposta de lei que estamos a discutir.

De qualquer forma, a sua intervenção suscitou-me uma dúvida que se prende com o facto de, se bem entendi, V. Ex.ª ter proposto a eliminação do n.º 2 do artigo 17.º

O Sr. Silva Maçãs (PSD):-Propus a eliminação de todo o artigo 17.º, Sr. Deputado!

O Orador: - Nesse caso, a dúvida que tenho é a seguinte: o n.º1 prevê que o arrendatário possa sempre opõr-se à denúncia desde que o prédio se destine a novo arrendamento, como é óbvio; depois, o n.º1 do artigo 18.º diz que, no caso de o senhorio pretender denunciar o contrato para, após o seu termo, explorar directamente a terra, o arrendatário não pode opõr-se à denúncia. E é óbvio que o n.º 2 é a excepção a este n.º l, ou seja quando o proprietário ou seus filhos vão explorar directamente a terra o arrendatário só pode opõr-se à denúncia desde que viva exclusiva ou predominantemente da agricultura.
É esta a interpretação correcta?

O Sr. Silva Maçãs (PSD): - Não, não é Sr. Deputado.

O Orador: - Desculpe, mas o que a proposta de lei diz é que se é para arrendar novamente, o arrendatário pode obstar sempre à denúncia; se não é para arrendar novamente, tem de ser para explorar directamente e nesse caso o arrendatário só se pode opor à denúncia desde que viva exclusiva ou predominantemente da terra.
Se V. Ex.ª elimina esse n.º 2 o arrendatário nem nessas condições se pode opor à denúncia, o que é diferente daquilo que se consagra na actual lei.

O Sr. Silva Maçãs (PSD): - Não é assim!

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O Orador: - Desculpe, mas se V. Ex.ª elimina o n.º 2 o arrendatário não pode opor-se à denúncia.

O que pretendo saber é se o Sr. Deputado está a pensar no significado da proposta que faz, pois essa é uma alteração profunda da lei. É esse o sentido da sua proposta? É que se V. Ex.ª elimina o n.º 2 não pode haver outra interpretação.
Entretanto, chamo também a sua atenção para o n.º 1 do artigo 18.º e para a noção de «jovem agricultor». É também uma inovação da actual lei e eu pergunto se considera que essa é a melhor maneira de proteger o jovem agricultor.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Maçãs.

O Sr. Silva Maçãs (PSD): - Em primeiro lugar, responderei aos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Rogério de Brito.
Gostaria de dizer que quando o PSD vem aqui debater um pedido de autorização legislativa não está a tentar descortinar situações laterais nem a procurar esgarrar intenções, de forma que se procurem colher outros interesses que nada têm a ver com a autorização legislativa mas, sim, só para falar para as galerias.

Aplausos do PSD.

O PSD nega-se terminantemente a fazer isso, pois não sente essa necessidade. Sabemos o que representa no seio da agricultura e junto dos agricultores rendeiros, pelo que não temos necessidade de procurar alienar, seja de que forma for, utilizando ou mesmo abusando da sua presença, com comentários como os que já foram aqui feitos e fazendo gestos excessivamente encalorados e nervosos.

Risos do PSD.

Sr. Deputado Lino de Carvalho, em relação às alterações propostas, consideramos que elas são positivas e esperamos seriamente que o Governo lhes dê todo o acolhimento e as possa introduzir na proposta de lei. E fazê-lo confiantes de que, de facto, isso venha a acontecer, pois confiamos no governo do Partido Social-Democrata, no governo do Professor Cavaco Silva.

Uma voz do PCP: - Nós não confiamos!

O Orador: - Em relação às indemnizações por benfeitorias e à tal situação de dependência ou não do arrendatário à autorização do senhorio, devo dizer que o PSD não pode criar situações menos justas e não pode pretender consagradas em qualquer legislação. E a justiça impõe que tenhamos em atenção não só os verdadeiros interesses dos rendeiros mas também os interesses dos senhorios.
E preciso que isto seja dito de uma forma perfeitamente clara.
Como é que podíamos criar legislação que, na realidade, seria parcial e viria a criar a possibilidade de os rendeiros fazerem as benfeitorias que entenderem sem que o senhorio tivesse de dar o seu assentimento?
Contudo, também se diz que, no caso de o senhorio não conceder esse assentimento, essas benfeitorias podem vir a ser realizadas, desde que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, perante um plano de exploração bem feito, dê o seu acordo.
Portanto, não se trata apenas do consentimento do senhorio, porque este pode não o dar e isso pode não vir a obstar a que esse tipo de investimentos seja realizado, desde que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação diga que se trata de um investimento como deve ser.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E as indemnizações?

O Orador: - A indemnização funciona da mesma forma.

Uma coisa são as indemnizações por benfeitorias, e essas são regidas pela lei geral...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não, não!

O Orador: - São sim, Sr. Deputado.

Outra coisa é a cessação antecipada da relação contratual, e é disso que esta proposta de lei trata, pois o resto já tem acolhimento na lei geral.

Aplausos do PSD.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Então, por que é que retiraram o que está lá escrito?

O Orador: - O Sr. Deputado Rogério de Brito disse que muitas das virtualidades que referi estão já consagradas na presente lei. É evidente que sim e somos os primeiros a reconhecê-lo. Daí não termos anulado liminarmente a lei vigente e tivéssemos aproveitado o que ela contém de positivo.
O nosso interesse é criar uma legislação que resulte de forma positiva e justa quer para rendeiros, quer para senhorios. Se a lei vigente tem aspectos positivos, aproveitemo-los, mas isso não quer dizer que não se sugiram alterações no sentido de a melhorar ainda mais. Foi isso o que fizemos. Com efeito, estas alterações vêm, todas elas, beneficiar os rendeiros e fomos nós que as propusemos.
Agradeço ao Sr. Deputado Basílio Horta a alusão que fez à minha intervenção, mas quero dizer-lhe que não tenho a mesma leitura quanto à matéria a que se referiu.
Qual é a intenção do PSD ao propor a eliminação do n.º 2 ? É a de considerar que hoje já não há qualquer motivo para nos prendermos a razões de miserabilismo em que damos ao rendeiro um tratamento no qual ele, coitadinho, tem de provar que morre de fome se for posto fora da propriedade em que trabalha.
Entendemos que isto está absolutamente fora de questão, pois basta que o rendeiro se baseie no n.º 1, cujo texto diz que o arrendatário pode obstar à efectivação da denúncia do contrato mediante decisão judicial desde que os prédios arrendados se destinem a objecto de novo arrendamento.
Também isto vem a favor do rendeiro e não contraria o n.º 1 do artigo 18.º

Aplausos do PSD.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E como é que o rendeiro pode provar isso seis meses antes?

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rogério de Brito pretende usar da palavra para que efeito?

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, ao abrigo do artigo 89.º do Regimento pretendo usar da palavra para exercer o direito de defesa da consideração.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado Silva Maçãs, sobre a questão de intervir para as galerias, não é preciso afirmar - pois é uma constatação que todos terão confirmado e sobretudo os presentes nas galerias - que quem interveio a olhar sistematicamente para as galerias foi o Sr. Deputado enquanto esteve na tribuna e não fui eu, que até estou de costas para as galerias.
Portanto, quem produziu a intervenção para as galerias foi o Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Muito bem! Risos do PSD.

O Orador: - Quanto à forma de abordar os problemas, garanto-lhe que os agricultores no Centro ou no Norte do País (e pode ter a certeza que muitos me conhecem) ainda não me viram lá durante as campanhas eleitorais, mas têm-me visto lá muitas vezes ao longo do ano, trabalhando, auscultando as suas dificuldades, para que, efectivamente, possa tê-los em consideração quando me pronuncio aqui sobre os problemas da nossa agricultura. Não sei se os senhores também podem fazer essa afirmação.
Por outro lado, quero dizer-lhe que não estou nervoso, estou sim a sentir problemas, porque não estou aqui num mero jogo de xadrez em que perder ou ganhar, fazer ou não fazer xeque-mate, é uma questão indistinta. O que sei é que aqui um xeque-mate pode representar um recuo importante no bem-estar e no desenvolvimento deste país e é isto que me emotiva, mas não me põe nervoso -aliás, sou uma pessoa temperamental e sempre direi que é de desconfiar daqueles que o não são.
Para terminar e sem pretender fazer aqui especulação gratuita, quero dizer-lhe que tenho uma família de pequenos agricultores onde um familiar directo morreu aos 77 anos a trabalhar na terra. Morreu ali, «abafou-se» aos 77 anos, e também por isso tenho muito respeito pelo trabalho no campo e tenho a noção do que custa fazê-lo.
Há por aí uns sorrisos, eu diria, sorrisos alarves, que passam como passa a caravana quando os cães ladram.

Uma voz do PSD: - E foi o senhor que ladrou!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Maçãs.

O Sr. Silva Maçãs (PSD): - O Sr. Deputado Rogério de Brito frisou o facto de eu ter insistido em olhar para a galeria algumas vezes. Não nego que o tenha feito, pois as galerias também me merecem consideração. Sei que as pessoas que lá se encontram - rendeiros do nosso país - estão vivamente interessadas na forma como se está a discutir esta matéria, porque ela tem a ver com o seu futuro. Admito que o fiz. E se o Sr. Deputado Rogério de Brito teve uma pessoa na sua família que foi rendeiro, quero dizer-lhe que toda a minha família foi uma família de rendeiros e agora são-no de rendeiros e de senhorios. Eu próprio não sou nem senhorio nem rendeiro, mas sou um agricultor directo. Sei muito bem o que é a agricultura e dispenso qualquer tipo de ensinamento em relação a esta matéria da parte do Sr. Deputado Rogério de Brito.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 25/IV, apresentada nesta Assembleia pelo primeiro governo de Cavaco Silva, não era boa, pois enfermava de vários defeitos e graves omissões.
A presente proposta de lei de autorização ao Governo para aprovar o regime geral de arrendamento rural, assentando basicamente no articulado da primeira e introduzindo algumas alterações para pior, parece confirmar a opção do Governo contra os agricultores rendeiros. Tal opção faz-se contra o direito de exploração, contra a racionalidade económica, contra um terço dos agricultores portugueses, afectando cerca de 35 % da área total das explorações agrícolas e é, sem sombra de dúvida, um passo atrás no processo de desenvolvimento da agricultura portuguesa, porque afecta negativamente o crescimento económico do sector e porque estabelece mais injustiça social nos campos de Portugal.
Esta proposta revela a total falta de capacidade do Governo em legislar contra os mais economicamente débeis, contra quem quer ganhar o pão para si e para os seus com o suor do seu rosto, contra quem, não dispondo de terras e outros meios de produção fundiária, é forçado a alugar terra alheia para nela sobreviver, ainda que precariamente.
O Governo é declaradamente contra estes trabalhadores agrícolas, sejam eles «caseiros» no Minho ou «meloeiros» seareiros no Sul.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta afronta a realidade social e histórica da formação agrária portuguesa, fazendo tábua rasa do tecido social e económico do nosso mundo rural e agrícola. Esta proposta não pondera normas de relacionamento ancestrais entre senhorios e rendeiros, de equilíbrio e de bom senso, cavando entre eles mais distância, provocando mais desconfiança, mais instabilidade social, gerando e potenciando maior conflitualidade e risco. Esta proposta de lei é gravemente desestabilizadora da sã e desejável convivência entre cidadãos nas vilas e aldeias de Portugal.
Os juristas fazedores desta proposta de lei conseguiram ser hábeis mistificadores de direito comparado. A experiência alheia no que tem de positivo - e tem muito - de nada valeu para melhorar o conteúdo desta proposta; bem pelo contrário, o legislador terá procurado auto-justificação nos piores defeitos da legislação específica estrangeira, para introduzir na legislação portuguesa elementos perniciosos ao interesse nacional.
A este propósito, e como exemplo elucidativo da forma como piorou a presente proposta relativamente à já referida proposta de lei n.º 25/IV e como de nada valeu dispor dos textos legislativos referentes a arrendamento rural noutros países, refere-se a transmissão do direito de arrendamento e o subarrendamento ou transferência tácita a favor de cooperativas agrícolas e sociedades de agricultura de grupo, entre outros. Veja-se e confronte-se a legislação italiana, francesa e espanhola, designadamente esta última. Na sua nova versão, salvo acordo escrito do senhorio, é proibido subarrendar em qualquer circunstância e a qualquer entidade. Na versão anterior - como, sublinhe-se, na generalidade dos países com estrutura agrária semelhante à nossa -, eram abertas excepções relativamente às cooperativas agrícolas, às sociedades de agricultura de grupo e ao Estado. Desde já propomos a reposição desta norma retirada do artigo 12.º

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Por outro lado, a presente proposta de lei ignora jovens agricultores, ou melhor, ignora totalmente os jovens com vocação, capacidade, formação profissional e outros quesitos necessários para se instalarem como jovens agricultores mas aos quais é difícil ou mesmo impossível, nas actuais circunstâncias, o acesso à terra e o acesso à exploração agrícola. Nem um gesto, nem uma nota, nem uma palavra a seu favor. Decididamente a proposta de lei não aposta nos jovens, e não aposta, assim, no futuro. Jesuiticamente dir-se-á que aposta em jovens agricultores por conta própria, proprietários da sua exploração (conforme o artigo 18.º). Seria o ideal, certamente! Só que em nada se ajusta, infelizmente, à realidade portuguesa. Contudo, é bem sabido que a alguns sobra a terra que não exploram, enquanto a muitos falta a terra necessária à sua actividade agrícola.
Os renovadores conhecem bem as dificuldades que os jovens experimentam para alugar terra e está com esses jovens, propondo desde já que se introduza, no corpo do articulado, uma disposição que expressamente os contemple. É o que faremos, entregando de seguida na Mesa uma proposta de aditamento ao articulado com o seguinte teor:

Os prédios rústicos arrendados a jovens que satisfaçam as condições de jovem agricultor ficam isentos de contribuição predial pelo período de duração do contrato se for agricultor autónomo, não podendo ultrapassar dez anos neste caso ou tratando-se de arrendamento rural.

Outros incentivos, outras isenções poderão prever-se, sempre com o objectivo de facilitar o acesso à exploração agrícola por parte de jovens com potencialidades efectivas para se estabelecerem como jovens agricultores.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sob o ponto de vista técnico a proposta, além de imperfeita, encerra vícios e contradições, alguns grosseiramente evidentes. Tome-se como exemplo o artigo 6.º, sobre a renda, em que o n.º 1 determina que «a renda será sempre estipulada em dinheiro, a menos que as partes a fixem expressamente em géneros e em dinheiro simultaneamente». No número seguinte, porém, de forma aparentemente contraditória, diz-se «caso a renda seja fixada em géneros [...]», ficando-se na dúvida se tal significa, como na versão anterior se explicitava,«[...] exclusivamente em géneros [...]». Finalmente, no n.º 6 confirma-se a confusão, ao expressar: «Caso a renda seja fixada, total ou parcialmente, em géneros [...]» Afinal em que ficamos? Em matéria de tanto melindre e importância, é, quanto a nós, imperdoável que os autores não tenham tido ao menos o cuidado de traduzir em português correcto e claro as ideias e objectivos que têm em mente. De qualquer forma, compreendemos que ideias erradas e confusas dificilmente poderão ter expressão transparente e correcta! Sem dúvida que estes, como muitos outros, exemplos de defeitos e incorrecções poderíamos apontar. Dir-se-á que são questões de forma. É verdade. Mas não é menos verdade que o acumular de erros e defeitos torna logicamente a proposta ainda menos desejável.
Mas, no que toca à matéria de fundo, que é a que agora mais nos importa e preocupa sob o ponto de vista político, o PRD rejeitará esta proposta, porque não serve positivamente a agricultura portuguesa. A modernidade - conceito tão do apreço do Governo - do nosso sector agrícola não passa por esta proposta. Pelo contrário; irá bloquear de forma ainda mais flagrante e evidente a mudança estrutural do sector, designadamente na zona do minifúndio, onde os problemas deste tipo mais e mais se agudizam. É cada vez mais claro que o Governo não tem sensibilidade para enfrentar, e resolver os problemas da agricultura e do meio rural. É, de facto, insensível ao apelo de mais de 300 000 rendeiros para que a lei, que deverá regular boa parte da sua actividade, seja justa, equilibrada, moderna, virada para o futuro.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos na CEE, em pleno e delicado período de transição, e como todos sabemos as mudanças a operar no sector agrícola terão de ser eficazes e no sentido correcto. Não podemos nem devemos perder tempo nem dar passos em falso. Sempre que possível, deveria ser obtido o maior consenso para as medidas de política particularmente melindrosas como esta do arrendamento rural. O Governo escolhe o caminho do isolamento, das verdades absolutas. Afinal, escolhe os caminhos errados.

Aplausos do PRD, do PCP e da ID.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa prevê que as votações se farão exactamente às 19 horas e 30 minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Cunha. Dispõe de dois minutos, que foram cedidos pelo CDS.

O Sr. Armando Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Cumpre-me agradecer ao CDS a cedência de tempo. Não o teria feito se não necessitasse de esclarecer dois pontos que sobressaíram do debate e onde me parece que há equívocos, se não houver intenções aleivosas.
Primeiramente, há a questão do prazo do arrendamento. É certo que, em termos jurídicos, o prazo do arrendamento apenas é aumentado de um ano, mas, em termos de entendimento generalizado, ele é aumentado de quatro anos.
Todos os Srs. Deputados que tenham percorrido este país - sobretudo na zona de intervenção da reforma agrária - sabem perfeitamente que a generalidade dos agricultores, e sobretudo aqueles com menos capacidade e com menos formação cultural, têm no ouvido a ideia, radicada, de que o arrendamento é por seis anos e ignoram, na sua quase totalidade, que a lei lhes dá uma renovação obrigatória por mais três anos. Esta diferença, que existe, para os dez anos também é um aviso para eles.

Uma voz do PCP: - Isso é expediente!

O Orador: - Isto não é expediente por uma razão simples. É que, nos termos da lei anterior a esta, o prazo era de nove anos e depois passou a seis anos. O Sr. Deputado Lino de Carvalho, que olha para mim com um sorriso - e anda pelo Alentejo mas não é de lá -, sabe que isto que eu digo é verdade. As pessoas estão convencidas que o prazo do arrendamento é apenas de seis anos e não de nove anos, e a maior parte delas desconhecem que têm direito a uma renovação obrigatória.
Outro aspecto que quero referir é o do ónus da acção. Diz-se agora que o ónus da acção fica para o rendeiro. As pessoas que fazem essa afirmação ignoram que, quando o senhorio queria denunciar o arrendamento, fazia a denúncia numa simples notificação judicial avulsa e que a pessoa tinha 30 dias para pôr a acção e normalmente ignorava esse direito, só vindo a sabê-lo dois ou três meses depois. E, mesmo quando não havia razão para despedimento, ele era despedido, porque não tinha usado a faculdade legal que lhe dava um prazo traiçoeiro de 30 dias. Esta é que é a verdade! Quem disser o contrário não está a pugnar pelos agricultores, pelo desenvolvimento de Portugal e por uma justiça social, em que haja o respeito pelas pessoas.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A principal crítica que o CDS tem a fazer a esta lei é a de que ela não introduz qualquer reforma estrutural no regime do arrendamento rural. Fundamentalmente , ela é a continuação da proposta de lei n.º 25/IV, embora com algumas mudanças, em nosso entender para pior.
Portanto, chegou a altura de perguntar por que é que esta lei não introduz, a nosso ver, quaisquer reformas estruturais e isto por dois aspectos: em primeiro lugar, concorda ou não o Governo e o PSD que a tendência natural da exploração da terra é fazer coincidir o direito de propriedade com o direito de exploração? Concorda ou não o PSD que a figura do arrendamento é, obviamente, uma figura necessária mas que, de certa forma, é uma figura anormal? Ou seja, o natural era que o proprietário pudesse sempre explorar a terra; melhor era que quem explorasse a terra, por regra, fosse o proprietário da sua própria terra. Penso que este era um caminho verdadeiramente inovador. Pergunta-se, o que é que esta lei tem de concreto nesse sentido? É evidente que se pode dizer que esta lei nesse sentido dá um direito de preferência nas transmissões das propriedades rústicas em benefício do rendeiro. Hipótese puramente platónica!
Nós sabemos perfeitamente que se essa transferência não for acompanhada da existência de linhas de crédito, se não for acompanhada de incentivos de natureza financeira e fiscal é um direito potestativo que muito raramente será exercido. Aliás, temos casos de outras legislações, com direitos semelhantes que foram exercidos com enorme parcimónia. E, mesmo em termos de crédito agrícola, também sabemos que era muito diminuta a percentagem deste crédito que era adjudicada e alocada à compra de terra pelo rendeiro. Este é, pois, um aspecto em que esta lei praticamente nada adianta. Ou seja, o miserabilismo não está tanto na situação de pobreza - porque infelizmente a situação de pobreza é sempre miserável, quer se queira, quer não se queira -, mas está na ausência de perspectiva, está na ausência de futuro para os rendeiros ascenderem à propriedade da terra que esta lei consagra.
Este é para o CDS um importante aspecto, porque nós entendemos que a propriedade - e então a propriedade da terra - é um instrumento de liberdade. Não é um instrumento simples de acumulação de riqueza, é um instrumento de libertação do homem e faz parte de concretização da sua própria esperança.
Um segundo aspecto que também marca a ausência de perspectiva, em termos de profundidade desta lei, tem a ver com um aspecto que também consideramos grave. É ou não verdade, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados do PSD, que continuam a existir em Portugal dois regimes de arrendamento - arrendamento para as terras do estado e o regime geral de arrendamento? Não era altura de uniformizar esse regime? Por que é que os beneficiários de terras nacionalizadas ou expropriadas cedidas pelo Estado hão-de continuar com o regime avulso, pouco claro e pouco seguro, enquanto os outros rendeiros têm um regime consolidado e claro?
Em suma, bom ou mau, mas que tivesse uma certeza legislativa que não merecesse qualquer contraversão. Porquê, pois, manterem-se esses dois regimes? Ou seja, o arrendamento das terras do Estado, a disposição das terras do Estado em termos de arrendamento também ela não mereceria uma cuidada regulamentação? É normal que esses arrendamentos continuem a ser geridos por simples legislação avulsa? Não era natural que se quisesse introduzir alterações de fundo, estruturais, e que se uniformizassem, embora eventualmente até com regimes diferentes, os dois tipos de arrendamento, não considerando rendeiros de primeira e rendeiros de segunda? É uma pergunta também que vos deixo.
Estes simples dois aspectos levam-nos desde já a considerar, concretamente - para não se dizer que a crítica é feita na generalidade -, como uma lei que, nem nestes aspectos que parecem evidentes, altera qualquer estrutura do contrato de arrendamento.
Vamos ao pormenor: em termos de especialidade, há também dois aspectos que nos preocupam. O Sr. Secretário de Estado frisou que os jovens agricultores estavam protegidos por uma legislação genérica que abrange o seu próprio estatuto. Entendemos que isso não impediria - porque essa legislação genérica não o prevê - que se estipulasse, que se decretasse nesta legislação, como aliás existiu na legislação anterior, a possibilidade de que, através de um subsídio dirigido, pudessem ser pagas algumas das rendas iniciais à instalação do jovem agricultor. A legislação anterior estipulava claramente esse princípio. Pensamos que era uma forma de incentivar - claramente definida -, e que não ficaria mal que se tivesse mantido nesta lei. O facto de se ter deixado cair este auxílio, penso que não beneficia, antes prejudica quer a economia da lei, quer as expectativas dos jovens agricultores.
Finalmente, e para terminar, porque as nossas propostas serão apresentadas na sede própria, é para vos, dar uma palavra sobre os chamados «incentivos fiscais». É algo de estranho que, em sede de comissão de reforma fiscal, se pretenda acabar de uma vez por todas com todos os incentivos fiscais e nesta autorização legislativa surjam incentivos fiscais dirigidos ao arrendamento rural que o Sr. Secretário de Estado ignora ou, pelo menos, aqui, não apresentou um só que fosse daqueles que pensava caberem nesta alínea da autorização legislativa. Vamos aguardar neste domínio, porque também pela via do incentivo fiscal, a possibilidade de unir a exploração e a propriedade seria bem mais facilitada.
Em síntese, Sr. Presidente, Srs. Deputados, o CDS ir-se-á abster nesta proposta de lei. Abstém-se porque ela não é inovadora, abstém-se porque vai ter uma posição de expectativa em relação àquilo que o Governo e a sua maioria vão decidir aquando da apresentação de propostas na discussão na especialidade na Comissão de Agricultura e Pescas, o que desde já anunciamos que vamos fazer. No final, decidiremos qual vai ser a nossa posição definitiva depois de apreciadas e votadas essas nossas propostas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para uma melhor organização dos nossos trabalhos, talvez seja conveniente informar a Câmara do seguinte: considerando os tempos remanescentes, iríamos proceder às votações, interromperíamos para um breve jantar e recomeçaríamos depois a sessão.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado? É que V. Ex.ª não dispõe de tempo.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, a ID cedeu alguns minutos ao PS -suponho que a Mesa já tinha conhecimento disso- e eu já tinha pedido já a palavra para uma intervenção e não para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Basílio Horta.

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O Sr. Presidente: - Aliás, Sr. Deputado, se fosse um pedido de esclarecimento, o CDS também já não disporia de tempo para o Sr. Deputado Basílio Horta responder.
Para uma intervenção e com tempo cedido pela ID, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem como objectivo fundamental responder a um repto que me foi lançado pelo Sr. Deputado Armando Cunha quanto à demonstração de que, de facto, há uma transferência de ónus relativamente ao problema do despejo. Assim, limitar-me-ia a ler o que estipulam a lei vigente e a proposta de lei agora em discussão.
A lei actual estatui no n.º 1 do artigo 18.º que o arrendatário poderá obstar ao despejo no termo do prazo de arrendamento ou da sua renovação, desde que ele ponha em risco a sua subsistência económica e do seu agregado familiar ou desde que, tendo habitação no prédio arrendado, corra sério risco de não conseguir outra habitação.
Diz-se no n.º 2 deste artigo que o arrendatário que se considerar numa das condições do n.º 1 deverá comunicá-lo, por escrito, ao senhorio no prazo de 30 dias a partir da data em que lhe for feita a comunicação prevista no artigo 17.º, isto é, basta a notificação ao senhorio. Feita a notificação, estipula o artigo 19.º que opondo-se o arrendatário ao despejo, nos termos do artigo 18.º, o senhorio pode obtê-lo se, no prazo de 30 dias após a recepção da declaração do arrendatário, instaurar acção e neste caso o ónus da iniciativa da acção cabe claramente ao senhorio.
Na proposta em discussão estipula-se, no n.º 1 do seu artigo 17.º, que o arrendatário pode obstar à efectivação da denúncia do contrato mediante decisão judicial. No n.º 2 do mesmo preceito estatui-se que o arrendatário só pode obstar à denúncia desde que proponha a acção no prazo de 60 dias.
Portanto, neste último caso, cabe ao rendeiro o ónus de interpor a acção, quando, na lei vigente, bastaria a notificação ao senhorio, sendo o recurso aos tribunais atribuído a este último. Parece-me claro.
Diz o Sr. Deputado que, na prática, os rendeiros não sabiam que tinham de notificar o senhorio no prazo de 30 dias. Estamos de acordo, mas será que passaram a conhecer melhor que agora terão um prazo de 60 dias para interpor a acção? Suponho que não!
Quanto ao problema do significado real do alargamento do prazo de seis para dez anos, permita-me, Sr. Deputado, que leia, muito rapidamente, as declarações feitas aqui, exactamente a propósito deste dispositivo, pelo Sr. Ministro da Agricultura Álvaro Barreto.

O Sr. Armando Cunha (PSD): - Sr. Deputado, eu não sou o ministro da Agricultura!

O Orador: - Sr. Deputado, não estou a dizer que é o ministro da Agricultura. Estou a dizer que me permito ler-lhe a interpretação do Governo sobre o significado desta alteração.
É a seguinte:

A actual legislação prevê que haja um prazo inicial de seis anos, obrigatoriamente seguido de um prazo de três anos. Ao fim e ao cabo, o que a actual lei diz é que o período inicial do arrendamento será de nove anos. A divisão, na actual legislação, em seis mais três tem mais a ver com a possibilidade ou não da revisão da renda ao fim dos primeiros prazos contratuais.
Uma vez que na nossa proposta de lei esse aspecto da revisão da renda é alterado, a lei é ajustada no sentido de propor um prazo inicial de dez anos [...]

Era claro nas palavras do Sr. Ministro - e continua a ser claro para mim - que o significado deste alargamento se reveste de muito pouca importância.
É evidente que, quer em relação a este caso, quer em relação ao problema que invoquei antes, o Sr. Deputado levanta uma questão que tem toda a razão de ser a falta de informação do rendeiro. Contudo, a carência de informação, por parte do rendeiro, dos seus direitos deve ser suprida pelo Governo através da informação necessária para que os rendeiros, em especial os pequenos rendeiros, tenham conhecimento do direito que lhes assiste e isso é que o Governo não faz.
Portanto, mais uma razão, porque a lei tem se ser particularmente cuidadosa na protecção ao rendeiro é a consciência que temos - e o Sr. Deputado também a tem - do que é o nível cultural e a capacidade de defesa do pequeno rendeiro. Deve haver assim a consciência de que a Lei do Arrendamento Rural deve ter sobretudo em conta o pequeno rendeiro, já que o grande rendeiro está em perfeitas condições de discutir de igual para igual com o senhorio. Com efeito, a capacidade económica, cultural e de recursos são idênticas e, aí, digamos, que a lei poderá revestir-se de um aspecto meramente supletivo, já que, como referi, o grande rendeiro é perfeitamente capaz de defender os seus próprios interesses.

O Sr. Armando Cunha (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com três minutos cedidos pelo Governo, tem a palavra o Sr. Deputado Armando Cunha.

O Sr. Armando Cunha (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente e muito obrigado aos Srs. Membros do Governo, que me permitem utilizar o tempo que consumiriam com muito mais utilidade e proveito do que eu.
Sr. Deputado Lopes Cardoso, creio que foram duas as questões que me colocou e penso que também entendeu aquilo que eu disse há pouco.
Não há dúvida nenhuma de que o alargamento do prazo é, no aspecto jurídico, apenas de um ano. No entanto, a fundamentação feita pelo Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, na exposição de motivos do seu diploma, é, com certeza, brilhante, mas é da autoria do Sr. Ministro...
Sou apenas um advogado, pouco mais do que de aldeia, e conheço os casos da prática. Na verdade, quando lhe digo que a generalidade das pessoas, nas aldeias de São Marcos e outras do Alentejo, têm a noção de que o arrendamento dura seis anos e não dez, como agora se pretende - ou nove, como era na lei anterior -, a questão fundamental, nesse aspecto, é que quando fazem um arrendamento, no convencimento (embora errado, por falta de esclarecimento) de que só têm a garantia do uso da terra por seis anos, investem de uma determinada forma. Porém, se tivessem a noção e o conhecimento de que dispunham de nove anos, investiriam mais e correriam maiores riscos. Assim, este prazo de dez anos vai-lhes - desculpe o plebeísmo - fazer «afilar a orelha». A ideia corrente e generalizada - V. Ex.ª sabe-o perfeitamente, pois foi ministro da Agricultura e percorreu o Alentejo - do agricultor alentejano, sobretudo do mais desprotegido, é a de que o arrendamento é por seis anos e não por nove.

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Quanto à questão do ónus da acção, entendo-a como o ónus de ir ao tribunal.
O que eu disse é certo. Não lhe cito o texto legal anterior de memória, mas está contido, salvo erro, nos artigos 17.º, 17.º-A e até ao 19.º da Lei do Arrendamento Rural em vigor.
Assim, quando o senhorio queria denunciar o arrendamento e, efectivamente, o inquilino tinha possibilidade, por carência da terra, de se opor a essa resolução, tinha um prazo de 30 dias para o fazer. Aliás, posso dizer-lhe, Sr. Deputado, com garantia quase absoluta de não errar, que 70 % ou 80 % de alguns inquilinos despejados perderam a faculdade de se opor a esse despejo por ignorância ou pela «curteza» desse prazo, já que esses agricultores são pouco esclarecidos.
Agora, se é ao Governo que compete ir a São Marcos, a Jerumenha e a todas as aldeias do nosso país esclarecer os direitos que cada um tem, então deve fazer isso em relação a todas as leis deste país - desde que os mais de 2000 artigos do Código Civil aos muitos do Código Penal, às centenas do Código Comercial, etc. Aliás, V. Ex.ª tem ao lado quem, melhor do que eu, lhe possa esclarecer a questão do número de leis e do número de artigos, e que também lhe dirá que a ignorância da lei não aproveita a ninguém.
Fujamos a que as pessoas sejam prejudicadas nos seus direitos essenciais por ignorarem a lei; façamos leis que não constituam para si armadilhas!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para responder aos que suponho terem sido pedidos de esclarecimento ou comentários à minha intervenção, feitos pelo Sr. Deputado Armando Cunha.

O Sr. Presidente: - Utilizando tempo cedido pelo PRD, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Deputado, quanto à última questão, estamos de acordo. De facto, acredito perfeitamente - pois, para além de me ter sido dito por si, não tinha razão nenhuma, pelo que conheço, para não acreditar - que muitos rendeiros terão perdido a oportunidade de se opor ao despejo por ignorarem o prazo.
O que pergunto é em que é que a nova versão resolve minimamente esse problema. Com efeito, se eles ignoravam que tinham 30 dias para, com uma simples notificação, obstarem à denúncia do arrendamento, passaram todos a saber que têm 60 dias para interpor uma acção judicial? Portanto, se esta proposta de lei não resolveu esse problema, complicou-o para os rendeiros, uma vez que eles não passaram a estar mais esclarecidos.
Sr. Deputado, também acredito que o facto de serem agora dez anos clarifique as coisas. No entanto, o Governo deveria ter ido mais longe. Isto porque o agricultor autónomo - e é esse o mais ignorante (sem nada de pejorativo nesta afirmação) - provavelmente também não sabe que os contratos são por um ano, mas que tem direito a cinco renovações. Então, pelo mesmo raciocínio, o Sr. Deputado podia esperar e pedir ao Governo que explicasse, colocando-o claramente na lei, que o prazo para o agricultor autónomo não é de um ano com cinco renovações, mas de seis anos, para ele saber que tem um mais cinco, tal como o outro não sabia que tinha seis mais três e agora passa a ter dez.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura (Álvaro Amaro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos termos do que está escrito neste projecto de decreto-lei anexo à proposta ora em discussão e em relação a uma questão colocada pelo Sr. Deputado Rui Silva, quando chamou a atenção para o n.º 6 do artigo 6.º, em nome da verdade, direi que a palavra «total» está aqui incorrectamente colocada. Portanto, penso que será de excluir o referido termo.
Na sua intervenção, o Sr. Deputado Rui Silva diz que há aqui uma grande confusão, já que se lê «caso a renda seja fixada total ou parcialmente em géneros». De facto, como referi, não deve estar escrito «total».
Tal como \já disse no início e na linha do que foi dito pelo Sr. Deputado Rogério de Brito - que este projecto de decreto aponta para esta forma arcaica da renda paga em géneros -, o que se pretende é precisamente incentivar o pagamento da renda em dinheiro. Por isso é que no artigo 7.º, quando se aponta para a actualização das rendas, se focam apenas as rendas cujo pagamento foi convencionado em dinheiro.
Só que - dissemo-lo- atendemos, em termos legislativos, àquilo que ainda hoje se passa na realidade social do País. Por isso, devemos manter, ainda que numa fase transitória, este regime misto de rendas, não o incentivando pelo menos pela via da actualização, que deve ser apenas feita nas rendas pagas em dinheiro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deste debate resulta claro que, numa matéria tão importante, não há soluções «quimicamente puras». Aliás, a experiência que resultou das Leis n.ºs 76/77, de 29 de Setembro, e 76/79, de 3 de Dezembro, levou a que o Governo não esperasse mais para apresentar aquela que pensa ser a melhor legislação entre o equilíbrio do detentor da propriedade, a quem lhe interessava ver assegurada a rentabilidade do investimento, e o arrendatário, que na terra exerce uma actividade produtiva e a quem importa assegurar uma certa segurança em relação a essa mesma produtividade. Este é o objectivo nobre que o Governo não quer ver desvirtuado.
Porém, porque entendemos que é uma matéria extremamente importante, não desvirtuando este objectivo de traçar esta linha de equilíbrio, queremos assegurar a protecção de quem quer criar riqueza explorando a terra, directamente, ou de quem se disponha a arrendá-la. E naturalmente que, nesta linha, o Governo está sempre aberto, como esteve desde a primeira hora em que aqui se sentou para discutir esta matéria.
Na verdade, o Governo não pediu à Assembleia nem um cheque em branco nem lhe apresentou simples intenções. O Governo disse à Assembleia, clara e inequivocamente, o que desejava fazer no âmbito deste objectivo que traçou como nobre, o qual não foi rebatido - como nunca poderia ser -, pelo menos por aqueles (e são muitos) que entendem que a riqueza na agricultura se faz também pela própria estabilidade.
Assim, sempre que algo de novo possa ser introduzido, algo que encaixe neste objectivo com que a grande maioria está de acordo, é evidente que estaremos sempre abertos a poder discuti-lo.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate da proposta de lei n.º 32/V.
Como está previsto, iremos proceder as votações, designadamente do recurso de concessão de prioridade à proposta de lei n.º 35/V, que autoriza o Governo a rever o Regime Jurídico da Cessação do Contrato Individual de Trabalho, do voto n. 27/V, de pesar pelo falecimento do coronel Carlos de Vilhena, de dois projectos de deliberação relativos à criação de comissões de inquérito parlamentar e ainda, por consenso, de um voto de congratulação sobre o Dia Mundial da Saúde.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto n.º 27/V, de pesar pela morte do coronel Carlos Vilhena.

Submetido â votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Voto de pesar

Tendo falecido o coronel Carlos Vilhena, combatente da África e da Flandres, conspirador e revoltado contra a ditadura, com dezenas de prisões e algumas condenações em tribunal militar.
O Partido Socialista propõe à Assembleia da República um voto de profundo pesar pela morte do grande democrata, condecorado com a Ordem da Liberdade.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Rego.

O Sr. Raul Rego (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O coronel Carlos de Vilhena, que há dias foi a enterrar, deve ter sido o último grande interveniente no levantamento militar do 28 de Maio a desaparecer.
Com ele, que foi o homem que, no dia 31 de Maio mandou fechar o Parlamento, se extingue a geração dos Gomes da Costa, Mendes Cabeçadas, Sinel de Cordes, Óscar Carmona, dos militares-políticos que, se não obtinham o poder pelos votos, o conquistavam a tiro.
Mas para Carlos de Vilhena não queremos acentuar a sua parte no 28 de Maio; queremos, sobretudo, assinalar que, de Fevereiro de 1927 até ao 25 de Abril de 1974, não houve movimento de opinião ou revolta armada contra a ditadura que não contasse com o «capitão Vilhena». Exilado, preso, demitido, desterrado, com residência fixada, julgado várias vezes em tribunal, o «capitão Vilhena» é como que uma das figuras simbólicas da resistência armada à ditadura, ele que fora um dos fautores da mesma ditadura.
Esperemos que a democracia não venha mais a estar ao alcance de meia dúzia de espadas, acicatadas ou movidas das redacções de alguns jornais, propriedade de empresas a quem realmente interessava o poder através dos seus mandatários. E na altura em que se pensa reprivatizar toda a imprensa pública, tome-se a lição da União dos Interesses Económicos e da Moagem, que, antes de lançarem os soldados à rua, preparavam a opinião pública através do Século, com Pereira da Rosa e Trindade Coelho, e do Diário de Notícias, através de outros seus mandatários.
Carlos Vilhena, como Cabeçadas, como Gomes da Costa, como Oscar Carmona, Sinel de Cordes, Raul Esteves, tantos e tantos mais da monarquia até ao 25 de Abril, foi um militar-político. Um dia estavam no Parlamento, à tarde estavam no quartel. Tanto comandavam a Guarda Republicana, como presidiam a ministérios.
A Constituição actual - e não foi das suas menores virtudes - pôs termo a essa fauna político-militar mandando no governo, no Parlamento e nos quartéis. Felizmente, por isso, o nosso regime parlamentar tem seguido o seu curso normal, a caminho do pleno civilismo.
O socialista Carlos de Vilhena pode ficar como um símbolo. O símbolo daqueles militares que, depois de instrumentalizados, fizeram o 28 de Maio, mas que, consciencializados civicamente, se empenharam, até final, em derrubar a ditadura. Ele esteve sempre na brecha, conspirando de armas na mão, para derrubar o que tinha feito como instrumento inconsciente do poder económico.
Todas as revoltas contarem com ele, desde o 7 de Fevereiro à dos Claustros da Sé.
Por isso, é com emoção que lembro, diante o Parlamento livre e representativo, a figura deste homem bom, do socialista que foi e do militar que nunca deixou de ter confiança na democracia que ainda viu, felizmente, renovada.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Com 99 anos desapareceu uma figura que é uma referência na história portuguesa das conspirações ou revoluções dos últimos 80 anos.
Sempre na defesa do que considerava a liberdade, a independência e a democracia, o coronel Carlos de Vilhena teve oportunidade de mostrar, durante quase um século, um espírito generoso e irrequieto.
Homem devotado à acção política, ele merece a homenagem que hoje lhe é prestada pela Assembleia da República.
Votando favoravelmente, o Grupo Parlamentar do PSD exprime o seu pesar pela morte de um português que foi exemplo memorável de coragem e dedicação.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP associa-se à homenagem que neste momento a Assembleia da República presta ao coronel Carlos de Vilhena. Nos meus tempos de juventude, o coronel Carlos de Vilhena foi sempre uma figura cuja menção era obrigatória como referência de democrata e de lutador antifascista, que nos animava a nós, jovens, na altura estudantes, na nossa luta pela transformação democrática de Portugal.
O coronel Carlos de Vilhena esteve sempre ao nosso lado e depois do 25 de Abril continuou a sua luta pela democracia, não apenas pela liberdade que pretendia ver conquistada para o povo português mas pelo aprofundamento dessa liberdade, pelo conteúdo progressista dessa liberdade, por uma vida mais justa e mais fraterna para os Portugueses, pelo progresso social, por um futuro de socialismo em Portugal.
Portugal democrático está hoje mais pobre com a morte do coronel Carlos de Vilhena. É uma homenagem muito sincera aquela que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, lhe dirijo neste momento.
Queremos também aproveitar esta oportunidade para dirigir à família enlutada os nossos mais sinceros votos de pesar.

Aplausos gerais.

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O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que também o PRD se associa a este voto de pesar pela morte do coronel Carlos de Vilhena.
Foi o coronel Carlos de Vilhena um dos republicanos que aderiu ao 28 de Maio, movido pela crise que agitava então a República. Mas quando viu o descaminho que levou o 28 de Maio, logo, a 3 de Fevereiro de 1927, se bateu contra a ditadura e persistiu nessa luta até ao fim da sua vida, que foi longa. Morre à beira do centenário.
Nenhuma iniciativa - e não falo do período anterior ao 25 de Abril mas sim depois dessa data - na luta pela liberdade, pela justiça social, pelo progresso e pelo bem-estar dos Portugueses foi possível tomar sem que o coronel Carlos de Vilhena estivesse na primeira linha, com a sua vitalidade, alegria, generosidade e entusiasmo.
Foi também o coronel Carlos de Vilhena, a par de outros democratas, o exemplo que tornou possível que o 25 de Abril acontecesse. Isto porque os militares de Abril viam no coronel Carlos de Vilhena um símbolo, um ideal. Ele foi para nós, militares de Abril - e permitam-me esta referência -, o símbolo vivo da luta constante pela liberdade. Não era possível aos militares de Abril desistirem ou desanimarem perante as dificuldades quando o tinham à sua frente, com a sua alegria extraordinária, de um jovem de quase cem anos, a puxar por eles e a dizer que a luta não termina enquanto houver injustiças e houver portugueses que não tenham uma vida digna.
Por esse motivo, podemos dizer que para nós o coronel Carlos de Vilhena não morreu; é um símbolo vivo permanentemente presente.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A morte do coronel Carlos de Vilhena veio enlutar o País e principalmente a democracia portuguesa.
Depois do retrato vivo que dele traçou o nosso colega deputado Raul Rego, que o conheceu pessoalmente, o CDS não podia ficar insensível, nem deixar de subscrever esta homenagem respeitosa perante a sua morte, bem como comunicar à sua família os nossos sinceros sentimentos de pêsames.
Por isso mesmo, votámos a favor deste voto de pesar.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento para prolongamento dos trabalhos, mas, uma vez que há consenso, não há necessidade de o pôr à discussão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não tenho nenhuma objecção em dar consenso a que o requerimento seja aprovado por unanimidade se o mesmo se referir ao prolongamento da sessão até ao fim da fase de votações, que está em curso. Porém, se se tratar de prolongar a sessão com interrupção para jantar, gostaria de colocar ao Sr. Presidente o seguinte problema: o meu grupo parlamentar tem, desde há muito tempo, agendada para a noite de hoje uma reunião. É a única oportunidade que o nosso grupo parlamentar tem esta semana para poder reunir.
Gostaria de chamar a atenção do Sr. Presidente que o Plenário da Assembleia tem vindo a reunir sistematicamente - reunimos terça-feira de manhã e de tarde, reunimos quarta-feira de manhã e de tarde, reunimos hoje de manhã e de tarde... - e não podemos, sob pena de os grupos parlamentares não terem o espaço mínimo para organizar os seus trabalhos, continuar a trabalhar aqui sob uma batuta só porque o PSD entende que precisa de aprovar determinado tipo de legislação.

Protestos do PSD.

Tem sido estabelecido um acordo entre os diferentes grupos parlamentares que quando um dos grupos tem necessidade de reunir - e já o fizemos aqui por invocação do PSD, do PS e por nossa própria invocação - a questão é devidamente considerada.
Sr. Presidente, pensamos que o modo como a questão está equacionada, ou seja, de termos de continuar em maratona, não dando oportunidade aos grupos de reunirem quando necessitem de o fazer e admito que haja grupos que não tenham de reunir, que tenham as decisões já assumidas e não precisem de discutir...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço-lhe que abrevie.

O Orador: -..., mas não é esse o nosso caso.

Portanto, sugiro ao Sr. Presidente que não tome em consideração na reunião de hoje o prolongamento dos trabalhos. Se o fizer, teremos de recorrer da sua decisão ou votar contra o requerimento, porque pensamos que é uma violência que não é suportável neste momento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Narana Coissoró, que a pediu, gostaria de esclarecer a situação.
Julgo que na conferência de líderes ficou adquirido que se esgotava a agenda.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Por isso mesmo comecei por dizer que nem fazia tenções de pôr o requerimento à discussão, uma vez que supunha que a questão era pacífica e aceite sem quaisquer considerações.
Devo dizer que, tal era a minha convicção íntima de que assim se procederia, que ainda há pouco - e já lá vai quase meia hora - anunciei que as votações seriam feita às 19 horas e 30 minutos, altura em que se contariam os tempos disponíveis, e que após as votações faríamos um breve intervalo para jantar, retomando depois os nossos trabalhos. Porém, uma vez que há dúvidas sobre a matéria e há um requerimento, tenho de o apresentar e pôr à discussão para ser votado, a menos que os requerentes o retirem.

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Sr. Deputado Narana Coissoró, V. Ex.ª pretende interpelar a Mesa?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, já tive ocasião de dizer a V. Ex.ª em particular, há cerca de meia hora, quando soube desta prorrogação, que temos hoje uma reunião da comissão política do partido e que, de facto, não contávamos com este prolongamento dos trabalhos.
Trata-se de um assunto importante e não de uma mera autorização legislativa processual, sobre o qual o Sr. Deputado Basílio Horta deseja intervir, e naturalmente que ficará prejudicado com esta situação.
Claro que não será por causa de dois, três ou quatro deputados que se deixará de fazer o debate - até poderemos mandar depois da votação a nossa posição por escrito-, mas naturalmente que seria melhor, tendo em consideração o trabalho que temos feito durante esta semana, que nos dessem oportunidade de intervir neste debate.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, o requerimento foi subscrito pelo Grupo Parlamentar do PSD, pelo que gostaria de dar uma explicação.
Vejo que o Partido Comunista tem uma reunião e que o CDS também. Espero que não seja uma reunião um com o outro...

Risos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Até que enfim que diz uma boa piada!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É humor negro! Ou talvez vermelho!...

O Orador: - Também nós tínhamos uma reunião do nosso grupo parlamentar esta noite, só connosco ...

Risos.

.... mas vamos desistir dela para continuarmos os trabalhos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E porque temos alguma autoridade para pensar que os restantes grupos parlamentares devem dar o seu contributo, recordaria que a continuação dos trabalhos esta noite depende e resulta em grande parte do comportamento do PCP, que hoje não só pediu o intervalo, como impugnou e recorreu de decisões da Mesa, isto é, através de iniciativas regimentais, fez com que não pudéssemos esgotar até a esta hora os trabalhos agendados.

Aplausos do PSD.

De qualquer modo, Sr. Presidente, quero, mais uma vez, dizer aqui o que já disse numa reunião anterior: no grupo parlamentar do PSD entendemos que os trabalhos que estão agendados são para ser cumpridos e, portanto, é indispensável que a Câmara saiba que, de hoje para o futuro, se quando se chegar às 20 horas a agenda não estiver cumprida, os trabalhos continuarão à noite.

Aplausos do PSD e protestos do PCP.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, creio que a cena a que acabámos de assistir é inqualificável num Parlamento democrático.

Protestos do PSD.

É inqualificável, Sr. Presidente, e interpelo-o precisamente nesse sentido, porquanto creio não ser admissível, em democracia, pretender exercer chantagem sobre os partidos da oposição...

Protestos do PSD.

...,por os partidos da oposição, ao abrigo dos seus direitos, tomarem determinadas iniciativas que decorrem, aliás, de preceitos constitucionais e regimentais.
A questão que colocámos, Sr. Presidente, prende-se com uma questão consensual, ou consensual pelo menos até ao momento presente, e que é a de que seja dada a possibilidade aos grupos parlamentares de, pelo menos, uma vez por semana se criar um espaço de tempo para que possam reunir.
O trabalho nesta Casa durante esta semana tem sido bastante e o Grupo Parlamentar do PCP não pode ser acusado de não contribuir positivamente, porque se há pessoas que não intervêm, que não preparam os debates, não são os deputados do Grupo Parlamentar do PCP, que está sempre presente...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não é uma interpelação à Mesa. Peco-lhe que abrevie.

O Orador: - Sr. Presidente, é uma interpelação à Mesa porque ainda acredito que possa haver algum bom senso por parte do Presidente desta Casa no sentido de fazer ver ao PSD que não estamos numa reunião do Conselho de Nacional de um partido...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, o presidente desta Casa não faz ver ao PSD, faz ver a todos os grupos parlamentares. Deu entrada na Mesa um requerimento que em princípio nem estava para ser posto à votação por se pensar que seria pacífica a decisão de se continuar, pelo menos era essa a minha convicção. Em todo o caso o requerimento deu entrada na Mesa e, nos termos do artigo 86.º, logo que o Sr. Deputado Jorge Lemos termine as suas considerações, que espero que sejam breves, porei o requerimento à votação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, volto a apelar a algum bom senso da Câmara. A situação colocada não pode ser resolvida por imposição da maioria pura e

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simples, uma vez que se trata dos direitos dos partidos da oposição. Os senhores têm 148 deputados, mas não são a única e exclusiva representação nesta Casa; nós estamos cá com direitos iguais aos que os senhores têm e se o PSD considera que não necessita de fazer reunir o grupo parlamentar porque tem as suas directivas já definidas e a ressonância não será prejudicada...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, faça favor de fazer a interpelação!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -... pelo nosso lado, isso não sucede. Faço um apelo à democraticidade dos trabalhos desta Casa. Saibamos retirar as devidas conclusões do que vier a passar-se perante a atitude do PSD.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados puderam exprimir as suas opções, as suas dificuldades e as suas necessidades no seguimento da apresentação de um requerimento que, normalmente, nem sequer tem discussão.
A Mesa recebeu o requerimento e não tem outra alternativa regimental senão pô-lo à votação. Os juízos que os diferentes grupos e agrupamentos parlamentares possam fazer apenas a esses grupos e agrupamentos parlamentares diz respeito e, por isso, mesmo, vou pôr à votação o requerimento, tal como foi anunciado e tal como foi distribuído.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, do CDS e da ID e abstenções do PS e do PRD.

Srs. Deputados, na ordem de votação que foi admitida por consenso e sem que haja lugar a declarações de voto, vamos apreciar um voto de congratulação sobre o Dia Mundial da Saúde que foi oportunamente distribuído.
Portanto, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Os Verdes.

É o seguinte:

Voto de congratulação

Os notáveis progressos no domínio da ciência e da técnica aplicáveis ao campo da saúde constituem hoje um marco na história das sociedades modernas.
Aos esforços dispendidos na cura somam-se hoje, mais do que nunca, o investimento na prevenção da doença, sendo de salientar o papel desempenhado pela Organização Mundial de Saúde.
Dez anos passados sobre a Declaração de Alma-Ata, caminhamos hoje para o objectivo da saúde para todos no ano 2000. Visando este desiderato, consideraram os estados membros da Organização Mundial de Saúde que a estratégia a assumir deveria ter quatro linhas de força fundamentais:

Desenvolvimento tecnológico, social e economicamente suportável;
Vontade política de melhorar a saúde;
Cooperação intersectorial com outros sectores, tais como a educação, a agricultura, a indústria e a comunicação social;
Participação da colectividade na procura de melhor saúde sob o lema: «Todos pela saúde, até ao ano 2000.»

Comemorando-se hoje o Dia Mundial da Saúde, a Assembleia da República associa-se a esta comemoração, expressando votos para que o povo português1 venha a alcançar a saúde a que tem direito.

Vamos entrar na apreciação e votação do recurso de concessão de prioridade à proposta de lei n.º 35/V.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Permitir-lha-ei com certeza, desde que a Mesa tenha condições mínimas para ouvir as suas palavras.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, é para saber de a votação do requerimento que há pouco foi feita significa a interrupção dos trabalhos para jantar ou, pelo contrário, se significa que os trabalhos podem decorrer até à votação de recurso referente à proposta de lei n.º 33/V.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fiz há pouco uma sugestão que não suscitou qualquer reacção. Vamos, no entanto, fazer uma ronda pelos grupos parlamentares, para saber qual é a opinião genérica sobre essa matéria.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, se me permite, digo-lhe desde já que a opinião do nosso grupo parlamentar é no sentido de continuar até ao termo da discussão sobre o recurso da proposta de lei n.º 33/V.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado vai enviar o requerimento para a Mesa ou considera-o apresentado oralmente?

O Sr. Basílio Horta (CDS): - É oral, se V. Ex.ª não exigir de outra forma.

O Sr. Presidente: - O requerimento foi admitido. Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, o nosso entendimento é que devia haver um intervalo para jantar.

Protestos do PCP.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Olha a barriguinha cheia!

O Orador: - Vejo um certo ar de satisfação do lado da bancada do Partido Comunista, mas esse é o nosso entendimento e julgo que essa é a forma de assegurar que os trabalhos decorram em melhores condições, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por uma questão de justiça relativa permito que os diferentes grupos parlamentares, em breves declarações, informem a Mesa sobre o sentido das suas posições, antes de pôr à votação o requerimento apresentado pelo CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio, para uma brevíssima declaração.

O Sr. Jorge Sampaio: (PS): - Não, não, Sr. Presidente, desculpe, gostaria que então V. Ex.ª voltasse, se possível, a reler qual foi o requerimento que se acabou de votar, porque ás tantas ninguém se entende.

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O Sr. Presidente: - O requerimento que se acabou de votar e que foi distribuído não fala efectivamente em intervalo.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, não tenho aqui requerimento nenhum.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não fala em jantar, nem em ceia!

O Orador: - Sr. Presidente, nós não nos pronunciámos há pouco por razões que a seu tempo aduziremos e por isso nos abstivemos nessa votação, porque há considerações de fundo sobre o funcionamento desta Assembleia que merecem urgentíssima meditação. Isto não pode continuar da forma que está por todas as razões. É uma questão de prestígio, direi mesmo de sanidade em termos de trabalho parlamentar mínimo, e por isso há bocadinho não dissemos nada, porque podia o Sr. Presidente pensar que a discussão de hoje não estava claramente definida...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Sampaio, permita-me que o interrompa para lhe dizer...

O Orador: - Sr. Presidente, antes desejaria terminar as minhas considerações: para nós este requerimento foi votado e, de acordo com ele, não há lugar a qualquer intervalo. É para continuar, porque senão isto não faz sentido nenhum; não faz sentido estar-se a votar um requerimento e logo a seguir vir dizer-se que, afinal, onde se diz que é para continuar até ao fim da proposta de lei n.º 33/V - que versa o emparcelamento -, se deve agora dizer que tem de haver um intervalo para jantar. Então, nessa altura, nós perguntamos: quando é que isto termina e quando é que é suposto estarmos cá amanhã para a sessão de perguntas ao Governo?
VV. Ex.ªs querem decretar o full-time absoluto e não apenas os regressos às 19 horas e 15 minutos para votações, eu estou cá doze horas por dia, estou de acordo, Sr. Presidente, mas definamos isto de uma vez por todas. Portanto, se foi votado continuar-se, cá estamos para continuar, sem prejuízo desta bancada reclamar, em tempo oportuno, uma meditação consensual, profunda e calma sobre o que está a significar o funcionamento desta Assembleia.

Aplausos do PS, do PCP, do PRD, do CDS e da ID.

O Sr. Presidente: - Quando há pouco pretendia interrompê-lo era para dizer à Câmara que quando o requerimento deu entrada foi feita uma leitura muito breve pela Mesa, mas, uma vez lido o requerimento com maior atenção, aceito e entendo que se deve continuar até terminarmos os trabalhos.

Vozes do PS, do PCP e da ID: - Muito bem!

O Sr. Soares Costa (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Soares Costa pede a palavra para que efeito?

O Sr. Soares Costa (PSD): - Sr. Presidente, já há pouco tinha pedido a palavra para solicitar que, depois de terminado o processo de votações agendado - e sentimos que há consenso nesse sentido -, se fizessem hoje
também as votações, na generalidade, da proposta de lei sobre o arrendamento rural e do requerimento existente sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - Está estabelecido que quando há consenso a votação se fará.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, requeira um intervalo para jantar, embora deva dizer que penso que não devia ter necessidade de o fazer. Uma vez que o Parlamento aprovou o prolongamento dos trabalhos, o Presidente, que tem a responsabilidade e as funções da condução dos trabalhos, anunciou o intervalo para jantar. Entretanto, o Sr. Deputado Basílio Horta apresentou um requerimento oral, no sentido que V. Ex.ª tinha previsto ... Cabe-me agora repor a situação, fazendo o requerimento oral no sentido de que haja um intervalo para jantar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, devo-lhe uma explicação. Quando sugeri uma planificação dos trabalhos, não tinha em posse o requerimento que entrou mais tarde. Quando este deu entrada foi feita uma leitura muito apressada do mesmo, pelas condições que foram óbvias. Depois de lido o requerimento, aceito que o mesmo permita a interpretação mais normal de que os trabalhos continuarão sem intervalo para jantar, e foi essa a deliberação que tomei.

Vozes do PS, do PCP e da ID: - Muito bem!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares pede a palavra para que efeito?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, não é sobre o repasto, é sobre a questão da votação do diploma do Governo. Suponho que V. Ex.ª anunciou que, se houvesse consenso, o submeteria à votação. Penso que não tem de haver consenso. Uma vez que o debate na generalidade terminou antes de se anunciarem as votações, deve seguir-se, no período a elas destinado, a votação deste diploma sem mais considerações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do recurso de concessão de prioridade à proposta de lei n.º 35/V, que autoriza o Governo a rever o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao impugnar a decisão de dar prioridade à proposta de autorização legislativa do Governo que trata dos despedimentos, contratos a prazo e lay off, o Grupo Parlamentar do PCP teve em consideração a relevância da matéria em causa e que nunca deveria ser tratada pelo recurso a uma autorização legislativa.
Ela envolve direitos fundamentais, direitos que são determinantes para a vida, para a estabilidade do emprego,

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para a liberdade de organização e de negociação, para a capacidade de intervenção democrática dos trabalhadores.
A proposta de lei n.º 35/V afronta direitos fundamentais, mas também a própria matriz socialmente justa e progressista da Constituição da República.
Por isso, mais do que prioridade, o Governo quer pressa!
Argumentará com o direito regimental que lhe assiste. Certo, mas há uma questão central desde já a colocar: com prioridade ou sem prioridade, a Constituição consagra o direito de as organizações representativas dos trabalhadores participarem na elaboração da legislação de trabalho.
Em execução e para garantia deste comando constitucional, a Lei desta Assembleia da República n.º 16/79, de 26 de Maio, veio definir os trâmites processuais adequados. Dela resulta que o processo de consulta deve ser conduzido pelo órgão de soberania que vai produzir a lei, e que esse órgão de soberania, no caso a Assembleia da República, não pode discutir e votar o diploma sem que as organizações dos trabalhadores se tenham podido pronunciar sobre o mesmo.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A prioridade concedida, nos termos do artigo 59.º do Regimento, às propostas do Governo, por sua solicitação, significa apenas a alteração da ordem das matérias a atender na afixação da ordem do dia, ordem de matérias fixada no artigo 57.º do Regimento. Tal concessão de prioridade nunca pode significar a preterição de formalidades essenciais do processo legislativo, designadamente as que são fixadas na Constituição.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Regimento reconhece ao Governo o direito de requerer a concessão de prioridade que, como já vimos, permite às propostas ultrapassarem outras matérias produzidas na Assembleia da República, designadamente os projectos de lei dos partidos políticos.
Só que o Governo não faz escolhas, em todas as suas propostas põe um carimbo a requerer a prioridade.
Esta é também uma forma de tornar a Assembleia da República numa Câmara de despacho, os deputados da maioria em simples notários.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Muito bem!

O Orador: - Mas desde já afirmamos que, a não ser realizado o debate público, a proposta de lei n.º 35/V fica inevitavelmente ferida de inconstitucionalidade formal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A rejeição da consulta pública às organizações dos trabalhadores terá, por outro lado, um significado político inequívoco. Será uma tentativa de fuga ao protesto, às reclamações, às críticas e às opiniões, à participação democrática das centenas e centenas de organizações dos trabalhadores; mais um acto de surdez e cegueira política do Governo, que teima em fugir à realidade, escamotear e silenciar as aspirações de muitas centenas de milhares de trabalhadores, que, com profundos sentimentos de unidade e de luta, recusam viver em regime de medo permanente no seu posto de trabalho, regime que está na génese da lei dos despedimentos. Concluímos, assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, com prioridade ou sem ela, o debate público tem de ser realizado. Para tanto, já apresentámos atempadamente na Mesa da Assembleia da República o respectivo requerimento.

Aplausos do PCP e da ID.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, serei muito breve, a fim de que, sendo o tempo disponível efectivamente escasso, o tempo que eu possa despender não venha a ser necessário para o resto do debate.
Concordámos com o facto de que, ao abrigo do artigo 59.º, o Sr. Presidente tenha reconhecido a prioridade requerida pelo Governo.
Mais, consideramos que neste momento estão preenchidas as formalidades regimentais e porque concordamos com a opinião de V. Ex.ª iremos confirmá-la.

Vozes do PSD: - Muito tem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Pinto.

O Sr. Guilherme Pinto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A prioridade, nos termos regimentais, só pode ser concedida, a pedido do Governo, para assunto de interesse nacional de resolução urgente.
Que o assunto é de interesse nacional, não oferece dúvidas: prova-o a frontal oposição das forças sociais, da Igreja e mesmo de muitos membros do partido do Governo a este projecto de lei.
Mas será que legislar sobre os despedimentos é de resolução urgente?
O Governo tardou seis meses a repetir nesta Assembleia um pedido quase transcrito daquele que aqui foi rejeitado na legislatura antecedente. Demorou seis meses a propor medidas legislativas em gestação há, pelo menos, sete anos! Demorou seis meses, num país que não podia parar; estivemos todos no calmo remanso de quem pode ir devagar e sem sobressaltos.
E de repente, quando a maioria nesta Assembleia possibilita ao Governo uma discussão sem riscos de maior, mas aberta e serena, nos autorizava uma lei surgida do confronto mas também do contributo das opiniões, vem o Governo, ele, que tardou seis meses, requerer prioridade para a aprovação indolor de uma simples delegação legislativa.
Tendo descurado o seu tempo, furta-nos o debate; tendo crispado a sua pose, furta-nos a reflexão.
Mas porquê, Srs. Deputados? Pelo interesse nacional, não! Esse aconselharia maior calma, mais prudência, que ponderássemos os sinais que nos enviam do exterior do hemiciclo, que o Sr. Primeiro-Ministro não viu, mas que todos nós constatamos. O interesse nacional talvez nos impusesse que perdêssemos algumas horas de sono, ponderando melhor uma lei que vai fazer, isso sim, com que muitos trabalhadores percam o seu sono.
Então porquê a prioridade, depois de seis meses de inércia?
Não a reclama ninguém. Reclama-a apenas o Governo. Será que esta urgência tem mais a ver com as fissuras internas que a opção do Governo se arrisca a criar na maioria? Será que a urgência não deriva tão-só da necessidade de o Governo pôr fim às dúvidas que o assombram em tal questão?

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Há aí um mundo de matérias em que a urgência se verifica: rever o sistema de financiamento à Segurança Social; cumprir o Programa do Governo quanto à limitação do trabalho suplementar, pôr cobro ao novo esclavagismo que nos surge sob a forma de «emprego temporário»; esbater os limites à negociação colectiva; reduzir o tempo de trabalho; rever os esquemas do subsídio de desemprego, promessa do Ministro Silva Peneda.
O Governo, porém, usando do critério estranho de associar modernidade com precarização do trabalho só vê a lei dos despedimentos. Esta lei é a menina dos seus olhos.
Para o Governo prioridade só no sentido de condenar os jovens à insegurança no emprego destinando-lhes contratos a termo incerto. Com esta lei nem mais um jovem acederá aos direitos normais de qualquer trabalhador, nomeadamente ao de não ser despedido sem justa causa. É a mais clara violação ao princípio constitucional da igualdade dos cidadãos, que há memória o legislador tenha tentado. E é um exemplo sintomático das preocupações deste governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não obstante o exposto, o Partido Socialista não quer obstaculizar o processo legislativo. Perante um governo que ontem saudava encomiasticamente os parceiros sociais e hoje não hesita em apelidá-los de imobilistas e conservadores, o PS não quer dar pretextos fáceis.
Porém, para que não nos opuséssemos à prioridade pedida, falta assegurar o debate público que esta Assembleia está constitucionalmente obrigada.
Se a Assembleia pode conceder no legislar sobre o regime jurídico da cessação do contrato de trabalho, delegando tal tarefa no Governo, já lhe não é lícito dispensar a audição, das comissões de trabalhadores e associações sindicais, que se devem pronunciar sobre o sentido e alcance da autorização ao Governo em matéria de legislação laboral.
Como constitucionalmente nos compete.
A prioridade pedida ameaça fazer precludir ou prejudicar essa obrigação que nos assiste, já que não a acautelou. Por isso iremos votar favoravelmente o recuros, a menos que, neste debate, nos seja esclarecido o modo como a maioria pensa tomar efectiva a discussão pública que se impõe.
Aguardamos, pois.

Aplausos do PS, do PCP e da ID.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima intervenção que justifica o sentido de voto da nossa bancada.
As várias formas com que trabalhadores portugueses, sindicatos e até confederações patronais se têm manifestado face aos objectivos contidos na proposta de lei n.º 35/V obrigaria a que este Governo, que se apelida de dialogante, no mínimo, ponderasse a apresentação desta autorização legislativa.
Não o fazendo ou não o pretendendo fazer, o Governo mantém-se surdo a tudo o que têm sido as contestações dos cidadãos que, vendo a precariedade do seu emprego, aumentar, rejeitam sem reservas aquela que será certamente considerada a lei mais funesta das funestas leis deste governo.
Mas um mal nunca vem só, e para agravar todos este cenário acelera-se a entrada em vigor de uma lei que já sem travões e a esta velocidade, graves «acidentes» irá certamente causar.
Não entendemos e não aceitamos a razão desta prioridade.
Consideramos que não estavam esgotadas as possibilidades de diálogo e consulta entre as partes interessadas e também esperávamos poder vir a melhorar e beneficiar o articulado constante na lei.
Por estas razões votaremos favoravelmente o recurso apresentado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos dito sempre que em vez de autorização legislativa melhor faria o Governo se, numa matéria tão importante como esta, apresentasse uma proposta de lei material.
Mas, a partir do momento em que o Governo teime neste pedido de autorização legislativa, não podemos deixar de reconhecer a importância nacional e as razões para lha conceder, e, por isso, votaremos a favor da prioridade.
Relativamente ao «debate público», deveremos dizer que não é preciso que o Governo ponha à discussão a própria autorização legislativa.
O Governo deseja fazer aprovar, sob a forma de um decreto-lei, a legislação laboral; já fez este debate quando publicou o texto que fundamentalmente será futuro decreto-lei de despedimentos e, por isso, julgamos estarem cumpridas todas as regras regimentais.
Por isso, não acompanharemos o recurso.

Vozes do PSD: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos votar o recurso tal como foi formulado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID.

Srs. Deputados, vai ser lido e submetido à votação o projecto de deliberação relativo à constituição da comissão para o inquérito parlamentar n.º 4/V, apresentado pelo Partido Socialista.

Foi lido. É o seguinte:

Projecto de deliberação

Assunto: Constituição da comissão para o inquérito parlamentar n.8 4/V.

Nos termos e para os efeitos regimentais, e relativamente ao inquérito parlamentar n.º 4/V, sobre as formas de que se revestiram o lançamento e o desenvolvimento de iniciativas susptíveis de comparticipação do Fundo Social Europeu, propõe-se que a comissão parlamentar de inquérito tenha a seguinte composição: PSD, dezasseis deputados; PS, sete deputados; PCP, dois deputados; PRD, um deputado; CDS, um deputado; PV, um deputado; ID, um deputado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e da ID e com a abstenção do PSD.

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Srs. Deputados, vai ser lido e submetido à votação o projecto de deliberação relativo à constituição da comissão para o inquérito parlamentar n.º 7/V, apresentado pelo PSD.

Foi lido. É o seguinte:

Projecto de deliberação

Assunto: Constituição da comissão para o inquérito parlamentar n.º 7/V.

Nos termos e para os efeitos regimentais, e relativamente ao inquérito parlamentar n.º 7 /V, para apreciação das condições em que pelo anterior governo foi autorizado o adiamento do pagamento de duas prestações de contrapartida à concessionária do jogo no Casino Estoril, à luz do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de Agosto, e despachos governamentais subsequentes, propõe-se que a constituição da comissão parlamentar de inquérito seja a seguinte:
PSD, dezasseis deputados; PS, sete deputados; PCP, dois deputados; PRD, um deputado; CDS, um deputado; PV, um deputado e ED, um deputado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, uma vez que foi aprovada a constituição da comissão de inquérito solicitada pelo pedido de inquérito n.º 7/V e que este pedido de inquérito tem rigorosamente o mesmo objecto que o pedido de inquérito n.º 5/V, por mim subscrito e que deu entrada na Mesa quinze dias antes, desejo perguntar à Mesa qual o destino do pedido de inquérito n.º 5/V.

O Sr. Presidente: - Como a Sr.ª Deputada acabou de dizer, o pedido de inquérito n.º 5/V tem rigorosamente o mesmo objectivo.
Como sabe, este processo levava obrigatoriamente à constituição da comissão, pelo que o inquérito solicitado por 30 deputados foi preterido.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, agradeço o esclarecimento prestado e informo que entregarei na Mesa uma declaração de voto relativa à votação que acabámos de fazer.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Presidente, desejo usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, em conferência de líderes não ficou pressuposta a existência de declarações de voto.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Dizem-me que não é assim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada pode fazer entrega de uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que faça uma interpelação à Mesa?

Q Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, não vamos entrar noutra questão processual, porque tenho a convicção de que não se decidiu nada sobre se haveria ou não declarações de voto sobre esta matéria das deliberações.
Admito que a minha memória esteja a falhar, embora eu tire apontamentos sobre tudo o que se decide.

O Sr. Presidente: - Se me permite que o interrompa, direi que tal não foi discutido expressamente, mas foram discutidas e admitidas outras.

O Orador: - Sr. Presidente, direi apenas que a circunstância de se ter adoptado este método - que, aliás, foi o método a que se chegou por consenso, invocando um precedente anterior e uma doutrina sufragada pelo então Sr. Deputado Magalhães Mota -, no entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em caso algum pode valer como precedente para o futuro.
Por isso, penso que em conferência de líderes se deverá agendar esta matéria e explicarei porquê, pois penso ser este o momento para o fazer, como os Srs. Deputados compreenderão. Admitamos por hipótese que, no inquérito requerido pelo PS, com as assinaturas que o tornam obrigatório, ao votar-se a deliberação que tem como objecto a composição desta comissão, por exemplo, havia uma maioria de deputados que votasse contra.
É evidente que isto não pode ser, do ponto de vista do equilíbrio e da interpretação minimamente viável, das disposições do Regimento.
Por consequência, o facto de termos feito estas duas votações de hoje, quer sobre um inquérito, quer sobre o outro, que tinham as assinaturas que os tornavam obrigatórios, não quer dizer que este procedimento possa ser esquema para futuro. Tem efectivamente, de lançar-se a prática de que, quem quiser fazer requerimentos com as assinaturas que tornem os inquéritos obrigatórios, fica desde logo obrigado a formular a composição da comissão e então, essa sim, poderá ser impugnada apenas nos estritos limites da composição da comissão.
É por isso, Sr. Presidente, que, apesar de termos aceite por consenso a votação destas duas deliberações, não queríamos deixar passar em claro esta difícil questão do Regimento e de manifestar a nossa discordância, a posteriori, com a prática evidentemente vinda do anterior. Por isso não quisemos levantar mais óbices sobre esta matéria. O que importa é que os inquéritos prossigam os seus trâmites normais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tomou a devida nota da questão levantada, que fará incluir na agenda de uma das próximas reuniões da conferência de líderes.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração, exactamente no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, temos as maiores dúvidas, as maiores reservas, em relação à doutrina que, a este respeito, foi estabelecida na anterior legislatura.

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Entendemos que, tal como o Sr. Deputado Jorge Sampaio acaba de dizer, a circunstância de se trazer aqui à votação a composição da comissão poderia inviabilizar um direito irrecusável dos 50 deputados que apresentaram o inquérito. Pensamos, pois, que esta questão deve ser revista rapidamente na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares.
Foi com esse espírito e nesse sentido que agora votámos, constituindo isso para nós um precedente em relação ao que iremos fazer em próximas circunstâncias com matéria semelhante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como já informei, o assunto será inscrito para uma próxima reunião da conferência de líderes.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Hermínio Martinho pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Sr. Presidente, já pedi os papéis da conferência de líderes de ontem, onde tomei nota que havia direito a declaração de voto, quer para o que acabámos de votar quer para o voto de pesar pelo falecimento do coronel Carlos de Vilhena.
Não tenho dúvidas nenhumas sobre o assunto, mas os papéis devem estar a chegar e então poderei verificar o que realmente se passou. No entanto, como sou só eu a ter esta posição, admito que me tenha equivocado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Não é não, eu também a tenho.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É também a minha opinião.

O Orador: - Tenho expressamente anotado no papel o que sobre o assunto ontem se decidiu na conferência de líderes. Nesse sentido, pedia ao Sr. Presidente que permitisse a nossa declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não tenho os meus papéis presentes, admito que haja um lapso de memória, estou convencido do que disse, mas, como não tenho razão para duvidar da palavra de V. Ex.ª , dou a palavra ao seu partido para uma declaração de voto.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Empenhando-se o Grupo Parlamentar do PRD na clarificação das situações cuja menor transparência desserve os princípios democráticos e entendendo ser este o lugar certo para fazer luz sobre questões que têm a ver com os interesses e benefícios dos cidadãos, dá o seu apoio à constituição da comissão de inquérito à questão suscitada pelas condições de pagamento da concessão de jogo do Casino Estoril, pertinentemente aqui levantada pela deputada Helena Roseta.
Pena foi que o PSD não tivesse alinhado, de imediato, nessa iniciativa, já que o apuramento da verdade deve ser um objectivo comum de todos quantos estão nesta Assembleia, vendo-se, assim, na necessidade redundante de apresentar outro pedido de inquérito com o mesmo objecto.
Espera-se que na comissão de inquérito prevaleça o sentido do rigor e a defesa do interesse público sobre a tentação de impor perspectivas partidárias.

Aplausos do PS e do PRD.

O Sr. Presidente: - A Mesa anotou um pedido de uso da palavra feito pelo Sr. Deputado Correia Afonso. Para que fim, Sr. Deputado?

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Se há direito a declaração de voto, esse direito é para todos, não é assim, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Justifiquei, aliás, o motivo por que dei a palavra à Sr.ª Deputada Natália Correia.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, o tempo continua escasso...

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Escasso?! Até às 10 horas da manhã temos muito tempo.

O Orador: - ... e, portanto, a minha declaração de voto será muito curta. E só para dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nós, no PSD, temos a verdade e a transparência como dois dos valores mais importantes, que, aliás, não são novidade para nós, pois temo-los alimentado durante todos estes anos.
Isto aplica-se precisamente ao inquérito requerido, cuja composição foi votada há pouco.
Mas posso avançar mais, dizendo que quem efectivamente tomou a iniciativa, na conferência de líderes, para que a votação fosse feita hoje, a fim de que a comissão começasse a funcionar rapidamente, fomos nós. E fomos nós, com a sensação de que, se não tivéssemos tomado essa iniciativa, aquilo que se tinha passado aqui no Plenário para aparecer nos jornais e na televisão teria ficado o resto do tempo nas secretárias.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - É inconcebível!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto em relação à segunda comissão de inquérito que aqui foi votada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, concordámos com o agendamento da composição desta comissão de inquérito na pressuposição de que a Sr.ª Deputada Helena Roseta considerava que, uma vez constituída esta comissão de inquérito, estaria prejudicada a comissão de inquérito por ela própria proposta conjuntamente com outros deputados, incluindo deputados do meu partido.
Observámos que assim não foi e queríamos declarar que, para nós, esta questão não está resolvida. Para o PCP a questão do inquérito apresentado pela Sr.! Deputada Helena Roseta e outros deputados continua de pé. Nesse sentido tomaremos as diligências que considerarmos oportunas.
O que dissemos serve também para responder às alegações agora produzidas pelo Sr. Deputado Correia Afonso. É que nós entendemos não só que este inquérito se deve fazer rapidamente, como entendemos também que as próprias questões aqui trazidas pela Sr.1 Deputada Helena Roseta, através da comissão de inquérito proposta, devem ser igualmente discutidas no Plenário da Assembleia da República, uma vez que ela assim o deseja.

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Isto serve para responder ao Sr. Deputado Correia Afonso que não é o PSD, como se provou desde o início, quem está interessado em esclarecer e em aprofundar esta questão. São outros deputados, são os deputados da oposição, como iremos ver com a comissão de inquérito constituída.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, por enquanto prescindo. Na devida ocasião pedirei de novo a palavra.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 32/V, que autoriza o Governo a aprovar o regime geral do arrendamento rural.

Submetida às votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra ao PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do CDS.

A Mesa tem em seu poder, para votação, um requerimento, distribuído em devido tempo aos Srs. Deputados, pedida a baixa à Comissão de Agricultura e Pescas da proposta de lei n.º 32/V, para discussão e votação, na especialidade, no prazo de 10 dias, que vai ser lido na íntegra.

Foi lido. É o seguinte:

Nos termos e para o efeito do disposto na alínea c) do artigo 191.º do Regimento, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PS, requerem a baixa à Comissão de Agricultura e Pescas da proposta de lei n.º 32/V, para discussão e votação, na especialidade, por um prazo de 10 dias.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Terminámos, assim, o período de votações. O Sr. Deputado Rogério de Brito pede a palavra para que efeito?

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, é só para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do PCP vai apresentar desde já 24 propostas de alteração ao projecto de lei e completará, ainda durante a sessão de hoje, o restante grupo de propostas.

Uma voz do PSD: - Querem mais espectáculo!

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos entrar na discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 33/V, que autoriza o Governo a aprovar as bases gerais do emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como fiz em relação à proposta de arrendamento rural, gostaria que ficasse registado em acta o requerimento que fizemos relativamente a esta proposta de lei do emparcelamento, bem como a resposta de V. Ex.ª Não vou, naturalmente pedir que este requerimento seja lido, solicitava apenas que fosse publicado em anexo a esta acta, conjuntamente con despacho de V. Ex.ª Para adiantar razões e para não realongar, informo ainda, na pressuposição de que é do conhecimento de todos os Srs. Deputados, que o Sr. Presidente indeferiu o requerimento do meu grupo parlamentar, q recorro da decisão do Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Costa (PSD): - Sr. Presidente, peço palavra para fazer um requerimento oral à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Costa (PSD): - Sr. Presidente, o requerimento é no sentido de solicitar a interrupção dos trabalhos às 20 horas e 45 minutos, para podermos recomeçar após jantar, por volta das 22 horas.

Protestos do PS, do PCP, do PRD. do CDS e da ID.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, um requerimento formulado nestes termos só o posso aceitar como recurso decisão do Presidente. Se o Sr. Deputado quiser pedir intervalo, pode fazê-lo, mas recorrendo da minha decisão a minha decisão foi no senado de que não haveria intervalo.

O Sr. Soares Costa (PSD): - Sr. Presidente, requeiro então o intervalo, nos termos que V. Ex.ª acabou de anunciar.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Já desrespeitam até o Presidente da Assembleia!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PSD, no uso regimental, pediu um intervalo de meia hora.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, é exactamente para saber quais os termos em que vai ser suspensa sessão. Já fiquei esclarecido de que se trata de uma suspensão de meia hora, no uso de um direito protestativo que o PSD tem de requerer. Penso que, portanto, recomeçamos a sessão às 21 horas e 15 minutos. Os Srs. Deputados do PSD têm de jantar depressa.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Peço palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o requerimento para intervalo de meia hora foi feito depois de V. Ex.ª ter concedido a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Agricultura. Penso que devíamos ouvir primeiro esta intervenção, já que esse direito não preclude intervenção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, é para dizer exactamente o mesmo que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares disse, mas em relação a um deputado do meu grupo parlamentar.
O intervalo foi pedido depois de ter sido concedida a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Agricultura e depois de, como V. Ex.ª deve estar lembrado, termos dito que, imediatamente a seguir ao Sr. Secretário de Estado, o deputado Basílio Horta pretendia usar da palavra para podermos abandonar a Sala. Pretendíamos assim equilibrar os dois interesses que nos movem, o de intervir no debate e o de comparecer a uma reunião do CDS.
Se o PSD quiser impor a sua «lei da rolha» também neste aspecto é melhor dizê-lo, porque assim abandonamos já a Sala sem usar da palavra.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Que vergonha!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ia efectivamente conceder a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Agricultura quando o Sr. Deputado João Amaral pediu a palavra. Evidentemente que a Mesa compreendeu qual o motivo que levava o Sr. Deputado João Amaral a pedir a palavra e por isso concedeu-lha.
Isso já se tem feito muita vez. No entanto, como o PSD pediu um intervalo nos termos do Regimento, se o PSD não vir nisso inconveniente, concederia a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço novamente a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como agora há mais silêncio talvez possa ouvir-me melhor.
Requeri ao Sr. Presidente, em primeiro lugar, que fosse publicado no exemplar do Diário da Assembleia da República, referente ao dia de hoje, o requerimento apresentado pelo PCP sobre a matéria do emparcelamento, requerendo o debate público.
Em segundo lugar, requeria a V. Ex.ª que fosse também publicado o teor integral do despacho com o parecer da Assessoria Jurídica que o fundamenta.
Em terceiro lugar, anuncio, Sr. Presidente - e fiz tudo isto para que não se perdesse muito tempo -, que recorro da decisão de V. Ex.ª relativamente ao meu requerimento, cujo objecto era: em primeiro lugar, solicitar a publicação da separata; em segundo lugar, a fixação de um prazo de 30 dias para um debate público, e, em terceiro lugar, que a questão do agendamento só fosse colocada depois do debate público.
Recorro, portanto, da decisão de indeferimento do Sr. Presidente e peço a palavra para o fundamentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo dizer-lhe que quando há pouco interveio a Mesa não o ouviu integralmente, mas pensei que o Sr. Deputado tivesse solicitado a publicação do parecer, o que, aliás, já tinha sido diferido durante a manhã. Mas se o Sr. Deputado João Amaral apresentou um recurso, vamos proceder à sua votação.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vou novamente interpelar a mesa - e devo dizer que ale este momento tentei colaborar tanto com a Assembleia como com a Mesa em termos de não perdermos muito tempo - no sentido de que não se está a entender bem o que se passa e por isso quase sou obrigado a requerer que seja lido este requerimento, etc....

O Sr. Presidente: - A Mesa já entendeu, Sr. Deputado, mas vamos repetir,... se tivermos condições para o fazer.
Serão publicados e dados como lidos o requerimento apresentado pelo Partido Comunista Português, o despacho do Presidente da Assembleia da República e o parecer da Assessoria Jurídica que o fundamenta. E o Sr. Deputado, feito isto, solicita agora à Mesa o recurso da decisão do Presidente?

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, dentro da ideia de se não utilizar muito tempo, dou por reproduzidas as considerações que fiz anteriormente em torno da necessidade de haver um debate público para que se cumpra o artigo 104.º da Constituição e desejo unicamente a elas acrescentar um ponto, que me parece importante, e que tem a ver com o argumento de que isso não teria aplicação a esta proposta do ponto de vista jurídico (e foi até a expressão utilizada por um Sr. Deputado) por se tratar de uma autorização legislativa.
Devo dizer que, a partir da revisão constitucional, ficou completamente definido que as autorizações legislativas devem incluir o sentido do diploma ao abrigo da qual são feitas, nomeadamente a Constituição Anotada, de Gomes Canotilho e Vital Moreira, refere que isso implica o princípio da especialidade das autorizações legislativas, estando, claramente, proibidas as autorizações genéricas.
Ora, Sr. Presidente, se a autorização legislativa é específica isso implica que tem de incluir o sentido, por que senão a situação que se cria é esta: ou o debate é feito, agora, em torno da autorização legislativa e, deste modo, dá-se cumprimento ao artigo, ou, caso contrário, o Governo fica vinculado a legislar por obrigação e indicação da Assembleia, em termos sobre o qual os interessados não foram ouvidos, o que cria uma situação contraditória. Isto é, toma-se necessário, mesmo no debate de autorização legislativa, fazer a consulta pública, porque senão o Governo ficaria vinculado a emitir um decreto-lei em termos que, eventualmente, poderiam ser contrários à opinião das organizações e estas não teriam tido, nesse caso, atempadamente, oportunidade de exprimir as suas opiniões.
Por estas razões e mais as que há pouco aduzi, entendemos que deveria ser dado prosseguimento ao recurso. E foi nesse sentido que recorri da decisão de V. Ex.ª, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

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O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer, em nome da bancada do Partido Socialista, que a questão que se levanta em relação ao recurso referente à proposta de lei do emparcelamento é idêntica à que se colocou aquando do pedido de autorização legislativa para o arrendamento rural. Registe-se desde já que a questão não é idêntica do nosso ponto de vista às que se colocaram em relação à Lei de Bases da Reforma Agrária.
Nestes termos, queria dar por reproduzidas aqui, e para estes efeitos, as declarações do meu camarada Almeida Santos, produzidas aquando do recurso sobre o pedido de autorização legislativa relativo à Lei do Arrendamento Rural.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em virtude de não haver mais inscrições, vamos passar à votação do recurso relativo ao indeferimento do requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, em que se coloca a necessidade da consulta pública, no que se refere à proposta de lei n.º 33/V.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e da ID e a abstenção do CDS, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, a Mesa foi informada de que o Grupo Parlamentar do PSD solicitou um intervalo de 30 minutos, a realizar-se após a intervenção do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, que, para o efeito, tem a palavra.

Vozes do PS: - Então o Sr. Deputado Basílio Horta não intervém antes do intervalo?!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): -É uma vergonha!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, desejo saber, embora já tenha perguntado quatro vezes, se efectivamente será dada a palavra à nossa bancada antes ou depois do intervalo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o intervalo solicitado pelo PSD é um direito regimental que sou obrigado a conceder no momento em que ele o entender.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sendo assim, pergunto ao PSD se o intervalo será depois da intervenção do Sr. Deputado Basílio Horta, que não durará mais do que cinco minutos, ou se será logo após a intervenção do Sr. Secretário de Estado. Caso contrário, não poderemos intervir neste debate.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Desejo dizer ao Sr. Deputado Basílio Horta que às pedras que nos enviou (quando impediu ...), vamos retribuí-las com rosas porque estamos de acordo em que intervenha.

Risos do PS, do PCP, do PRD e da ID.

Uma voz do PCP: - Tenham cuidado com as pedras!

O Sr. Presidente: - Desejo, no entanto, informar o Sr. Deputado Basílio Horta de que há uma ordem de inscrições, que é a seguinte: o Sr. Secretário de Estado da Agricultura, os Srs. Deputados Almeida Santos, Lino de Carvalho e Basílio Horta.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, vou interpelar a Mesa no sentido de dizer que, da nossa parte, quanto à ordem de inscrições não haverá nenhuma dificuldade em se considerar a possibilidade de o Sr. Deputado Basílio Horta falar em primeiro lugar.
Mas há, digamos, uma outra circunstância e que é esta: quase de certeza que, após a intervenção do Sr. Secretário de Estado, haverá pelas diferentes bancadas pedidos de esclarecimento, e isso é que será difícil fazer-se depois da intervenção do Sr. Deputado Basílio Horta. Ter-se-iam, portanto, e em primeiro lugar, de fazer os pedidos de esclarecimento.

Risos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

Vozes do PCP: - Agora é que é!

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na apresentação da proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar o regime geral do arrendamento rural, expusemos a esta Câmara não só as razões formais mas também as de enquadramento na política agrícola que o Governo prossegue, que nos nortearam quanto ao modelo definido.
Mantém-se, como é óbvio, em relação a esta proposta de lei n.º 33/V, que autoriza a Governo a aprovar as bases gerais do emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas, e por isso dispensamo-nos de as repetir.
Quanto à proposta agora em discussão, convém ter sempre bem presente aquilo a que alguns hoje chamam de doença crónica da nossa agricultura, ou seja, a deficiente estrutura fundiária.
É altura, como de resto já foi tentado no passado, para procedermos a alguma cura, e esta proposta de lei faz parte da terapêutica.
Pacífica ontem, a problemática do emparcelamento surge hoje empolada e artificialmente controversa por razões que em nada têm a ver con o conteúdo da proposta.
Na verdade, em que difere a actual proposta daquela que foi aprovada - só com o voto contra do Partido Comunista - na legislatura anterior?
Em primeiro lugar, entendeu o Governo definir separadamente os grandes princípios e garantias que devem nortear o emparcelamento e a sua regulamentação. Sendo esta mais precária pela natureza das coisas, é bom que as principais linhas orientadoras mantenham continuidade e o País possa discutir políticas sem estar em permanente sobressalto e sem questionar tudo em apertados ciclos da vida nacional.
Em segundo lugar, é introduzido um elemento que o Governo espera venha a tornar-se fortemente dinamizador. O consentimento da iniciativa também às autarquias locais e aos particulares, o que coloca o problema do emparce-

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lamento nas mãos dos principais interessados, simplificando e desburocratizando todo o processo. Ao Estado - e como não poderia deixar de ser atentos os interesses e direitos em presença - fica apenas reservada a aprovação dos projectos de emparcelamento.
Em terceiro lugar, é reforçado o sentido do emparcelamento das explorações agrícolas em detrimento do objectivo do simples redimensionamento da propriedade. Os agricultores, muitos deles apenas rendeiros, que têm que exercer a sua actividade por vezes em parcelas muito dispersas, podem agora provocar o emparcelamento da mesma exploração sem que isso implique necessariamente o emparcelamento da propriedade e sem que a tanto se possam opor os proprietários.
Em quarto lugar, pretende-se concentrar as parcelas dispersas de uma mesma exploração ou propriedade, aumentando assim a área das parcelas ou prédios resultantes da remodelação predial. Não se pretende aumentar a área de propriedades ou explorações com dimensão suficiente, mas sim, com recurso à «reserva de terras», levar a superfície das explorações ou unidades prediais até aos limites da sua viabilidade económica (limites mínimos das explorações e unidades de cultura, respectivamente).
Tudo isto, refira-se, garantindo desde já os direitos dos proprietários, dos rendeiros e outros titulares de direitos sobre a terra, através da obrigatoriedade da aprovação maioritária do projecto.
Pretendem-se tornar claras as regras do jogo e defender os interesses dos agricultores contra as demasiadas facilidades técnicas dos «emparceladores», bem como o da parte mais fraca em relação ao que força a troca.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Será a tudo isto que se apelida de emparcelamento coercivo? Será que se pretende retroceder brutalmente, mesmo em relação à legislação de 1962, e permitir que uma minoria impeça o progresso do País? Quem pretende que a nossa agricultura, na região de minifúndio, continue sem condições de desenvolvimento e incapaz de se afirmar num mercado concorrencial?
Afinal, quem não quer que amanhã, integrados plenamente no grande espaço comunitário, onde as outras explorações agrícolas apresentam condições de competitividade, subsistam e concorram as nossas explorações agrícolas?

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não foi também por isso que foi reconhecida a especificidade da agricultura portuguesa?!
Venceremos mais esse atraso estrutural, preparando, com base no respectivo enquadramento legal, um programa no âmbito do PEDAP destinado a financiar as acções de emparcelamento agora propostas e fixaremos, para o mesmo efeito, um regime de isenções fiscais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo não quer esperar mais para lançar as bases sólidas com vista ao termo da divisão e fragmentação da nossa propriedade rústica.
Disso reclamam igualmente todos quantos desejam a terra como meio de gerar mais riqueza, em condições estáveis, capazes de proporcionar um justo equilíbrio entre quem detém a sua posse e quem a deseja trabalhar.
Queremos, afinal, fazer justiça às soluções que o bom senso aconselha e o consenso já firmou.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Secretário de Estado, vou colocar-lhe três questões.
Em relação ao aspecto que abordou no sentido de que a oposição estaria empolando falsamente a problemática do emparcelamento rural - tanto mais que a proposta agora apresentada teria tido anteriormente uma votação favorável pela generalidade dos partidos da oposição, à excepção do PCP -, gostaria de saber se o Sr. Secretário de Estado me pode garantir que o projecto que está hoje em votação é aquele a que os senhores se referem e que foi votado na generalidade na anterior sessão legislativa ou na anterior legislatura.
Será exactamente a mesma coisa?
Pergunto-lhe, Sr. Secretário de Estado, se este projecto, ou melhor, se este documento anexo à proposta de lei do pedido de autorização legislativa tem qualquer vínculo para o Governo perante esta Assembleia, ou seja, se obriga o Governo perante esta Assembleia.
Se o projecto de lei é exactamente o mesmo, devo dizer-lhe que o anterior era mais volumoso do que este, o que significa que lhe foi retirado muito conteúdo, designadamente a matéria regulamentar.
Mas a matéria regulamentar não é propriamente despicienda, porque ela é exactamente uma daquelas que dá o necessário sentido para a compreensão da própria orientação do emparcelamento por parte do Governo.
Por exemplo, não será despicienda a composição dos órgãos de emparcelamento. Não basta dizer que estavam todos representados, a sua proporcionalidade, a forma como é entendida a representatividade do tecido social e económico da área que vai ser emparcelada, etc... Isto são questões que não são despiciendas. Mais: quais são os critérios que vão ser praticados em relação à correcção da estrutura das explorações em função dos limites mínimos das unidades culturais? Vai-se acertar por baixo? Vai-se aceitar por cima? As explorações que estão abaixo dos limites mínimos são consideradas marginais e, portanto, constituem apenas, digamos, uma reserva do banco de terras para emparcelar nas áreas superiores aos limites mínimos? Como é? Nada disto se faz lá!
Dir-se-á que não bastam as intenções. Portanto, para que a gente aprove é necessário o preceito do sentido a que se obriga um pedido de autorização legislativa. Aquilo que o pedido de autorização legislativa tem é, apenas, o enunciado sobre o que o Governo vai legislar, tão-somente.
Mas não queria concluir este pedido de esclarecimento sem perguntar ao Sr. Secretário de Estado se me sabe responder a duas questões.
Primeiro, sendo certo que a Comunidade Económica Europeia, ao longo da sua existência, adoptou um conjunto de medidas - algumas delas bastante intensas, sobretudo na década de setenta-no sentido da correcção da estrutura das explorações, da redução das explorações minifundiárias através da concentração em áreas técnico-economicamente ente mais viáveis, segundo conceitos de mercado, etc., qual foi a evolução da área média, por exemplo, entre 1966 e 1983 para os países que então constituíam a chamada Comunidade dos Seis, que é a única que existe entre 1966 e 1973? Se quiser, também posso pôr a questão relativamente à Comunidade dos Nove entre 1975 e 1983.

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Tendo em conta a distorção das pequenas explorações com menos de 4 ha, gostaria que o Sr. Secretário de Estado dissesse quais são os números de blocos que constituem a área média das explorações com menos de 20 ha e qual é a área média desses mesmos blocos. Gostaria ainda de saber se a questão dos desequilíbrios da nossa estrutura das explorações agrícolas é apenas uma questão de área ou se é uma questão da própria composição das explorações quanto ao número, à dispersão dos blocos e à sua área média.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, há mais oradores inscritos para formular pedidos de esclarecimento. V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Secretário de Estado, depois de ter ouvido os encómios que teceu ao texto do Governo - e creio que se está a referir não ao texto do pedido de autorização legislativa mas ao texto anexo -, gostava de lhe ficar a dever um ponto de admiração. Por isso, dado que as circunstâncias são profundamente diferentes, pois em 1962 estávamos numa ditadura e hoje estamos numa democracia, não estávamos na CEE mas hoje estamos, éramos uma economia em início de guerra, hoje somos uma economia de paz, e atendendo a que, entretanto, passaram todos estes anos, pergunto qual é a real margem de novidade, que valha a pena chamar nova, importante, entre a lei em vigor e este texto que vem anexo à proposta de lei?
Quanto à pergunta de igual sentido que nos faz, ou seja, em que é que esta proposta difere daquela que foi aqui aprovada na generalidade pelo meu partido, se me permite dar-lhe-ei a resposta na intervenção que ainda hoje irei produzir.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar gostaria de ser informado sobre qual é a proposta de texto legal que estamos a discutir. E isto porque no dia em que as propostas de autorização legislativa chamadas, pacote agrícola, deram entrada na Mesa da Assembleia da República, o Sr. Ministro da Agricultura deu uma conferência de imprensa e distribuiu à imprensa o conjunto destes textos, dizendo que aquilo era o pacote agrícola do Governo que iria ser discutido na Assembleia da República.
Em relação à proposta de autorização legislativa para legislar sobre arrendamento rural, o que se verifica é que a proposta que aqui deu entrada é diferente daquela que o Sr. Ministro anunciou e distribuiu à imprensa. No artigo 24.º, no último artigo desta proposta de lei distribuída à imprensa, o Governo dizia que iria regulamentar a matéria do presente diploma através de decreto-lei, que, caso fosse necessário, permitiria a figura da ratificação aqui na Assembleia. Nesta proposta que aparece depois deixa de ser por decreto-lei e o Governo passa a regulamentar este pedido de autorização legislativa por decreto regulamentar. Porquê esta alteração? Porque é que se distribui na imprensa uma coisa que se diz ser o pacote agrícola que vai ser discutido na Assembleia e depois aparece aqui outro texto?
Outra questão diz respeito à composição dos órgãos de emparcelamento. Na proposta de lei aqui apresentada na última legislatura vinha a composição das comissões de apreciação, que agora deixam de aparecer. Porquê? Onde é que, na proposta de lei do Governo, está garantido que os agricultores rendeiros que sejam objecto de operações de emparcelamento têm um mecanismo através do qual possam estar presentes, reclamar e defender os seus direitos? Por que é que só há comissões de apreciação para as operações de emparcelamento integral e não as há para o emparcelamento de exploração, portanto, retirando a possibilidade de os rendeiros também poderem estar presentes nesses órgãos, o que, aliás, estava previsto na legislação do ano passado e que agora desaparece?
Nesta proposta de autorização legislativa são previstas expropriações, mas, simultaneamente, o emparcelamento só pode ser realizado por acordo maioritário dos agricultores, isto é, se cerca de metade dos agricultores não estiverem de acordo com as operações de emparcelamento, elas far-se-ão na mesma. Portanto, parece-nos que seria necessário aumentar esta percentagem, isto é, pensamos que seria necessário que 70% ou 80% dos agricultores estivessem de acordo com as operações de emparcelamento para que elas se pudessem realizar.
Mas, para além disso, há outra questão. Como é que se concilia o facto de, de acordo com o próprio texto de autorização legislativa, o emparcelamento só poder ser realizado por acordo maioritário dos agricultores e, simultaneamente, a proposta prever a expropriação do resto das estruturas.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

O Sr. Secretário de Estado da Agricultura: - O Sr. Deputado Rogério de Brito perguntou se o projecto que aqui se encontra é ou não o mesmo que foi votado na anterior legislatura. É evidente que não é o mesmo, Sr. Deputado. Mas o cerne da questão mantém-se em termos de inovação, para além de que com este projecto se tentou ir mais longe. E aqui, se o Sr. Deputado Almeida Santos me permitisse, adiantaria a resposta quanto à novidade deste projecto em relação à lei em vigor. É que neste projecto apresentam-se outros tipos de hipótese de emparcelamento: as do emparcelamento de exploração, do redimensionamento das explorações agrícolas e da troca de terrenos e árvores. Porquê? Porque entendemos que também imporia fazer as operações de emparcelamento mesmo em explorações que não estejam na posse do próprio proprietário.
Srs. Deputados Almeida Santos e Rogério de Brito, entendemos também que as operações de emparcelamento não devem estar apenas na posse do Estado e aí abrimos a possibilidade de as autarquias locais e os próprios particulares poderem solicitar operações de emparcelamento.
Em relação à aprovação dos projectos de emparcelamento - e o Sr. Deputado Lino de Carvalho disse que se deveria aumentar a percentagem da maioria - apresenta-se a maioria simples, o que penso que é o suficiente para garantir que, desde logo, pelo menos a maior parte dos agricultores estão de acordo com essa operação. Se a percentagem é de 60% ou 70%... creio que está dada a garantia com os próprios 51%. Depois, não se obriga que nessa maioria tenha de estar representada a maioria em termos do rendimento colectável mas apenas em termos dos agricultores.
Disse o Sr. Deputado Rogério de Brito que neste projecto que se anexa à proposta de lei não aparece - tal como acontecia naquela que foi discutida na legislatura anterior - a questão do regulamento. Ora, isso é verdade e,

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tal como disse na minha intervenção inicial, pensamos que o que importa é discutir as bases gerais das operações que entendemos como importantes - e penso que todos devem pensar o mesmo - no sentido de melhorar essa própria estrutura fundiária.
Há, no entanto, aspectos importantes, mas esses ficarão salvaguardados no âmbito do próprio regulamento, como seja a possibilidade de recurso ou de contestação no que respeita aos agricultores que vão ser emparcelados, uma vez que estão previstos dois tipos de mecanismos para eles poderem recorrer: o primeiro é quando eles são chamados à própria operação e o segundo quando são afixados os editais em relação aos prédios que foram emparcelados.
Quanto aos limites mínimos das unidades de cultura, devo dizer que o limite mínimo é entendido como sendo todo aquele que garanta a exploração agrícola economicamente viável. Não se estabelece um limite mas ele existe sempre que, ao abrigo do princípio, estabelecermos como unidade de cultura aquela que garanta a viabilidade económica dessa própria exploração.
Sr. Deputado Lino de Carvalho, o facto de este pedido de autorização legislativa não ser regulamentado por decreto-lei mas por decreto regulamentar é uma questão de economia legislativa e, desde logo, fica salvaguardada a própria transparência em relação àquilo que se pretende, uma vez que, repito, os princípios gerais estão indicados na própria proposta de lei.
O caso da expropriação dá-se sempre e só para salvaguardar o interesse público numa operação de emparcelamento. Quando deixamos cair a hipótese de ser apenas o Estado a fazê-lo e abrimos aos particulares e às autarquias locais a possibilidade de poderem solicitar operações de emparcelamento, é evidente que o interesse público tem de ser sempre salvaguardado e, nessa medida, é evidente que pode haver prédios que tenham de ser expropriados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Secretário de Estado não respondeu à questão dos rendeiros!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de começar por agradecer a generosidade dos colegas que tiveram a gentileza de me deixar usar da palavra fora da minha vez e também do PSD, que respondeu com rosas às pérolas e não às pedras, como certamente, por lapso, o Sr. Deputado Correia Afonso disse que eu costumo brindar o seu partido.
Quanto ao projecto em apreço, devo dizer que a posição do CDS se resume no seguinte: o CDS permite-se solicitar ao PSD e ao Governo que retire esta proposta de autorização legislativa para a fazer substituir por uma proposta de lei que fosse devidamente acompanhada dos mecanismos regulamentares que pudessem possibilitar um juízo sobre as opções políticas que o Governo faz nesta matéria.
Com efeito, ler o projecto de decreto-lei anexo à autorização legislativa deixa-nos com um sabor de inutilidade, porque o Governo e o PSD sabem que não é com este mecanismo legislativo que se vai fazer o emparcelamento em Portugal. Não é desta lei quadro de emparcelamento que vai brotar a necessidade de realizar um efectivo emparcelamento, que é uma das «pedras-de-toque» mais importantes da nossa modernização e do nosso desenvolvimento agrícola.
Em primeiro lugar, o que é importante é a regulamentação e, em segundo lugar, tanto ou mais importante do que a regulamentação, são os meios financeiros que vão ser colocados ao serviço da política de emparcelamento. Como é que se vão pagar os bancos de terras, como é que se vai pagar aos agricultores, como é que se vão obter meios financeiros para realizar as trocas e as devoluções quando elas são devidas? Isso é algo que importará em elevadíssimas quantias financeiras, sem as quais não há emparcelamento.
O problema que o Governo e o PSD têm de encarar é o seguinte: querem fazer uma legislação para dizer que fizeram mais uma legislação de emparcelamento ou querem mesmo ir para a frente com o emparcelamento rural?
Se a intenção é concretizar uma verdadeira política de emparcelamento, então façam-no através de uma proposta de lei acompanhada dos mecanismos regulamentares, que, obviamente, deveriam ser estabelecidos por decreto-lei, e não apenas por decretos regulamentares, e acompanhados também dos meios financeiros que vão colocar à execução desta política.
Entretanto, permito-me chamar a atenção para o seguinte: em nossa opinião, há um retrocesso nesta lei em termos de elaboração no que toca à lei que anteriormente chegou a ser aprovada nesta Assembleia. E esse retrocesso é um ponto extremamente sensível que tem a ver com a audiência dos interessados e com o papel que os interessados têm em relação a uma qualquer execução de uma política de emparcelamento. E isto porque é claríssimo que nem em Portugal nem em nenhum outro país do mundo se fará nenhuma política de emparcelamento contra os interessados e que não seja desejada por estes. Pergunto mesmo se não seria mais sério começar por regulamentar correctamente e avançar numa política de emparcelamento de exploração do que ir logo para os parcelamentos integrais e parciais.
Em nossa opinião, era mais correcto possibilitar uma política de emparcelamento de exploração que desse a capacidade de fruir equipamentos, de utilizar mais e melhor um parque disponível, do que tentar regulamentar outro tipo de emparcelamento que se não for cuidadosamente elaborado nunca será aplicado e, se o for, o Governo não resistirá politicamente, como os outros governos não resistiram quando quiseram impor políticas de emparcelamento que eram contrariadas pelas populações.
Neste domínio, o problema que se coloca é o de saber quem vai aprovar os projectos de lei do emparcelamento. As comissões de coordenação regional. Qual é o papel que os directamente interessados têm nesse processo?
Segundo, quem vai fiscalizar os projectos de emparcelamento? A Direcção de Engenharia Hidráulica Agrícola. E onde é que estão os interessados a acompanhar essa fiscalização?
Terceiro, quem vai acompanhar as operações de emparcelamento? Uma chamada comissão de trabalho e uma comissão de apreciação, consoante a iniciativa seja do Estado ou dos particulares. Qual é o papel dos interessados nestas comissões? Qual é a sua esfera de intervenção e a sua capacidade decisória nestas comissões?
Nada é dito nem sobre a composição nem sobre o papel das comissões. É evidente que se diz que isso é matéria regulamentar, mas tratar-se-á de uma matéria de clara opção legislativa do Governo? Isso é uma matéria da opção política do Governo? Não se pode simplesmente dizer que é matéria regulamentar, sob pena de se poder votar esta lei!
Um outro aspecto também importante é o artigo 16.º, segundo o qual a realização de operações de emparcelamento

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carece de aprovação maioritária dos proprietários. Aprovação maioritária dada em que âmbito? E em relação às minorias, é a expropriação? Mas é a expropriação em que sentido e feita como? De que forma é que ela se fará? Este instrumento pode ser politicamente desastroso e paralisante de qualquer política de emparcelamento.
Entendemos que não é correcto, tratando-se de matéria tão melindrosa, apresentar uma proposta de autorização legislativa com este âmbito, esta vaguidade, e em que nenhuma intenção de política pode resultar.
A posição do CDS é a de solicitar ao PSD e ao Governo, com total abertura, que retire esta proposta e apresente uma outra noutros moldes e com outra elaboração, pois penso que todos teríamos a ganhar. Se, efectivamente, mantiverem esta proposta de autorização legislativa, o CDS votará contra ela.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, gostava de saber quantos e quais são os oradores que ainda estão inscritos para a continuação do debate.

O Sr. Presidente: - Neste momento, estão inscritos os Srs. Deputados Almeida Santos, Lino de Carvalho, Rogério Brito e Carlos de Oliveira.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Se me permite continuar a minha interpelação, gostaria de saber, nomeadamente junto do Sr. Deputado Correia Afonso, se se mantém o pedido de interrupção dos trabalhos ou se não será melhor continuarmos os nossos trabalhos. São 21 horas e 30 minutos e creio que dentro de pouco tempo teremos o debate concluído. Se for necessário, votaremos amanhã a proposta de lei, uma vez que a sessão de perguntas ao Governo não é muito extensa, pois são apenas sete perguntas.

O Sr. Presidente: - Segundo o sinal que me acaba de fazer o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, penso que se prescinde do intervalo de 30 minutos.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço um minuto de pausa para que o Governo possa decidir, pois tem de saber com que «linhas se cose».

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Ministro. Pausa.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço desculpa por ter pedido uma pausa de um minuto, mas é extremamente difícil, direi mesmo penoso, organizarmos os nossos trabalhos sem sabermos exactamente se há ou não intervalo de 30 minutos, se se prolongam ou não os trabalhos.
Gostaria que V. Ex.ª me informasse, se fosse possível, se fixou alguma hora para a votação deste diploma para podermos saber com que «linhas é que nos cosemos».

O Sr. Presidente: - Peço desculpa, Sr. Ministro, mas a Mesa não conseguiu ouvir a sua pergunta.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, perguntei, concretamente, se V. Ex.ª fixou, ou tenciona fixar, hora para a votação do diploma cujo debate se iniciou hoje.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, presumo que fez a pergunta tendo em conta o requerimento que foi apresentado pelo PSD, que já foi distribuído e que diz o seguinte: «Os deputados abaixo assinados requerem o prolongamento dos trabalhos do Plenário até ao termo da discussão da proposta de lei n.º 33/V.» Por este motivo, penso que não posso fixar hora para o período normal de votações.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra só para dizer que pela nossa parte não há objecção a que se vote no final do debate.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro esta esclarecido perante o esclarecimento que foi dado pela Mesa?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, ainda não foi satisfeita na minha curiosidade, ou seja, ainda não obtive resposta à pergunta que fiz à Mesa.

O Sr. Presidente: - Desculpe, Sr. Ministro, mas a Mesa não conseguiu ouvir.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, fiz uma interpelação à Mesa que concluí com uma pergunta, tal como é devido numa interpelação, e ainda não obtive resposta.
Se me permite repetir a pergunta, ela é a seguinte: V. Ex.ª fixou, ou tenciona fixar, hora para a votação do diploma cujo debate se iniciou hoje?

O Sr. Presidente: - Em face do requerimento, ainda não fixei a hora para a votação, mas nada impede que pergunte aos grupos parlamentares qual a sua opinião sobre esta matéria.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - No meu entender, V. Ex.ª poderá e deverá marcar a votação para hoje, ainda, no final do debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa poderá marcar a votação; no entanto vai auscultar os diferentes grupos parlamentares sobre esse assunto.
Entretanto, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: Lamento que o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação não esteja presente; no entanto, farei de conta que está.
Confesso que se tivesse previsto que ia ler este trabalho com os Srs. Deputados tão mal alimentados ...

Risos.

...tinha-o feito mais sucinto, mas espero que não desmaiem.

Risos.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo:
É a terceira vez que me pronuncio sobre eventuais soluções para a reestruturação fundiária do nosso agro.
A primeira, quando o então e actual Ministro da Agricultura sujeitou à apreciação do último governo de que ambos fizemos parte uma proposta de lei a que dediquei algumas críticas e algumas homenagens.
Críticas por me parecer por demais espartilhante, por confiar mais nas intervenções burocrático-administrativas do que nos estímulos jurídicos, fiscais e creditícios de carácter genérico, enfim, por fazer apelo, com excessiva sem-cerimónia, a medidas compulsivas, num domínio em que a compulsividade corria o risco de se ver confrontada com resistências irracionais até ao paroxismo.
Homenagens por me ter convencido de que estava ali uma boa base de trabalho e uma razoável abordagem técnica, ainda que com defeitos e carecida de uma definição política de base.
A segunda foi quando, na última legislatura, o mesmo Ministro nos trouxe aqui uma proposta de lei expurgada de alguns dos defeitos que eu havia apontado à sua anterior formulação. De novo felicitei o Sr. Ministro, ao mesmo tempo que lhe rendi a homenagem de algumas críticas - novas umas, repetidas outras - tendo o Grupo Parlamentar do PS votado favoravelmente, na generalidade, a referida proposta. O fim da legislatura viria a impedir o seu aperfeiçoamento e a sua votação na especialidade
A terceira é esta, em que, com alguma surpresa e não menor decepção, me confronto não já com uma proposta de lei, mas com um pedido de autorização legislativa, trazendo anexo um texto que pretende ser a lei a autorizar, e esta tão rente ao osso, tão esburgada de carne, que parece chegado de um sertão adusto do Terceiro Mundo!...
Não, Sr. Ministro da Agricultura: por mais que isso custe a quem se habituou às revelações da sua inteligência, desta vez não posso felicitá-lo.
Pelo contrário: tenho de dizer-lhe, com a franqueza a que julgo tê-lo habituado, que estragou ou deixou estragar o que fazia sentido e justificava algumas esperanças, dispondo agora de algo que se assemelha muito a coisa nenhuma.
Direi tudo, ainda que isso me doa: a lei de Salazar, de 1962, não diz significativamente menos do que se dispõe na sua lei. E é tecnicamente muito melhor. Mesmo sem o desconto do coeficiente de desactualização.
Por isso, fiz ao Sr. Secretário de Estado a pergunta que fiz, por isso obtive a resposta que obtive - tão magra como o projecto é! - e ainda por cima inexacta, porque os dois aspectos que considerou originais já estão consagrados na lei de Salazar.
Leia uma e outra, se tiver paciência. Verá que a margem de novidade da sua é desprezível. E que o desnível técnico a favor da dele é considerável.
Sabido que a lei da ditadura foi de nulo efeito, veja a eficácia que proporciona à reestruturação fundiária da democracia!
Nunca se realçará o bastante a desconsideração política e o atropelo às boas regras do relacionamento institucional entre o Parlamento e o Governo, consciente na subtracção, por este àquele, da discussão e votação da nova lei que há-de reger o emparcelamento e o fraccionamento da propriedade rústica.
Não é uma lei qualquer. É uma lei que vai contender com sentimentos muito respeitáveis, valores e costumes que a tradição arreigou.
A propriedade da terra é, para o português rural, um estado de alma, que, por ser irracional, ele não aceita discutir. Se lhe invocam o progresso, ele convoca, do eterno, a memória do avô. Por obra e graça do individualismo napoleónico, em especial da extinção dos morgadios, ou por desgraça de um povo que, sendo pequeno, se foi dividindo em quintais, é isso que hoje somos. Um povo que das grandes aventuras oceânicas regressou à sua Ítaca, ao seu pé de vinha, para recordar e ser poeta.
Hoje, o minifúndio é, dos Portugueses, uma segunda natureza.
E o mais grave de tudo isto é que vem aí nas asas de umas tantas normas comunitárias o inelutável fim do nosso país.
Pode a teimosia dos velhos manter os que o são a cultivar o seu jardim. Mas não creio que deva ser essa a nossa concepção do futuro.
Aceite o nosso mundo como um mercado, há que nele viver segundo as suas leis. E estas derrotam o quintal, o minifúndio, a agricultura de subsistência.
Será que não percebemos que está em causa a nossa identidade histórica, a nossa maneira de ser, a nossa alma?
Será que não compreendemos que a opção que se nos põe é já não tanto o país que queremos ser mas o país que vem aí se desistirmos de intervir no circuito causal do nosso destino colectivo!
Será que, quando falamos na necessidade de reconvertermos e modernizarmos a nossa agricultura, estamos apenas a pensar em tractores, fertilizantes, tecnologia agrária? Ou temos mesmo consciência de que o socalco repele o tractor, a pequena dimensão, as economias de escala, e a mentalidade do nosso miniagricultor, os apelos da modernidade?
Que escoamento para produções agrícolas artesanais quanto tiverem de descer o rio da concorrência em entrechoque com a «panela de ferro» de produções similares produzidas a mais baixo custo?
É perante estes desafios e estes condicionamentos geoestruturais e de mentalidade que chega a ser patético este recuo do actual governo de soluções com alguma imaginação e algum arroubo para o esqueleto de anacrónicas tibiezas jurídico-fundiárias!
É perante este drama de um país que transporta uma tradição minidimensional e de rotina que o actual governo acha apropriado fugir à discussão e à busca dos mais largos consensos, enfim ao mais alto grau de legitimação das escolhas do nosso futuro colectivo?
Salazar era tradicionalista. Apesar disso, a sua lei não era, para o tempo, inteiramente conservadora. Este governo diz-se arauto da modernidade. Mas, guardadas as devidas proporções, legisla como não legislou um conservador testudo.
Lê-se o texto que o Governo oficiosamente nos envia e que vemos?
Que os 80 artigos da anterior proposta de lei nos surgem agora reduzidos a 25. O que foi deitado fora estava tudo a mais? Foi o ministro de então que informou do excesso o ministro de agora?
Quase sem surpresa, são mais que muitas as lacunas num domínio - o dos direitos reais -, onde o silêncio do legislador é particularmente embaraçoso.
Os poucos estímulos jurídicos, creditícios e fiscais ao emparcelamento constantes do anterior projecto (e muitos deles já da lei de Salazar) recolheram ao segredo e à disponibilidade do Governo.
Regime de apoio financeiro? É-nos dito que o Governo o estabelecerá.
Regime de isenções fiscais? É-nos dito que será fixado por lei. Do Governo, naturalmente.

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Mas com que autorização legislativa, se não é com esta? £ se não é com esta, para que a pede o Governo na proposta de lei de autorização?
Ou será que, por vir a ser autorizado, o Governo se julga no direito de usar a autorização para num segundo momento se auto-autorizar?
As constrições emergentes da nossa integração na CEE e da política agrícola comum não deixaram, no texto que o Governo pendura no nosso espanto, o sinal da mais leve repercussão.
Para efeitos de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos o Governo, olimpicamente, esquece esse pormenor despiciendo.
Nomeadamente as possibilidades que nos oferecem os fundos estruturais comunitários não são havidas nem achadas na perspectiva da reestruturação fundiária que se projecta.
A menos que o Governo escamoteie ao conhecimento desta Assembleia os grandes rasgos políticos que vai passar ao regulamento, tudo indica que se vai insistir no erro de confiar mais nas soluções burocrático-administrativas do que nos incentivos genéricos, como se um que outro perímetro de rega - e esses mesmos com que dificuldades se deparam, sabemo-lo nós - pudesse substituir a tentativa de uma solução global na perspectiva de um futuro menos próximo.
Do que o País precisa é de um ou mais sucedâneos dos antigos morgadios, que na sua hidiondez operavam a transmissão da herança de primogénito a primogénito, sabido como é ter sido a sua extinção a causa causarum da pulverização da propriedade rústica.
Por mais que se tente ver concisão onde há laconismo, o texto pendurado é alarmantemente ávaro e pobre, prometendo instaurar mais confusão do que assegurar disciplina.
A pouco mais se aventura do que à definição, essa mesma lacónica, das operações de emparcelamento (sem assinalável originalidade relativamente às figuras em vigor); ao baptismo dos órgãos de emparcelamento, sem lhes definir a composição, a competência ou o regime de funcionamento (aspectos de que o Governo promete cuidar!); à retoma da velha ideia da reserva de terras, já do tempo de Salazar, nascida para não fazer milagres; à regra da equivalência dos terrenos emparcelados, essa em termos algo menos espartilhantes do que na anterior proposta de lei; à repetição - com ligeira extensão - de um direito de preferência já reconhecido pelo Código Civil. Um só direito de preferência; sem o hierarquizar em relação aos demais; sem estabelecer uma ordem de preferência no caso de concorrência de vários titulares desse direito.
Quanto ao fraccionamento, remete-se para o Código Civil quando se não repete o que lá se diz. Novidade de tomo apenas a de que, quando todos os interessados estiverem de acordo, as situações de indivisão podem ser alteradas em certos termos no âmbito do emparcelamento. Em resumo, quase nada e esse pouco debicado no velho - infelizmente, nem tudo o que de bom havia no velho. Sirvam de exemplo os tribunais arbitrais previstos na lei em vigor e que na modalidade de tribunais arbitrais necessários poderiam contribuir, neste domínio, para o reforço da celeridade e da justiça de cada caso.
Continuo a entender, sem prejuízo de se regularem em termos menos lacónicos e confusos os esquemas de emparcelamento que se configuram, que deveria fazer-se um esforço de imaginação no sentido de estabelecer todo um conjunto de estímulos jurídicos, fiscais e creditícios, que em casos contados devidamente justificados até podiam assumir uma forma impositiva e que fossem impeditivos
do fraccionamento abaixo da área padrão regionalmente definida e promotores de soluções casuísticas de agregação de prédios ou comunhão de explorações.
Essa matéria que o Governo considera regulamentar - apesar de, na parte fiscal, constituir matéria reservada desta Assembleia - é, para mim, a principal. É aí que podem ser encaradas soluções ao nível de todo o País. E aí que pode acender-se a esperança de uma reestruturação continuada das nossas estrutura fundiárias.
O silêncio do Governo a este respeito tem uma de duas interpretações: ou não sabe o que quer ou quer claramente minimizar estes caminhos.
Que ao menos quisesse o que anteriormente se quis. Voltando à lei de Salazar - que melhor forma não vejo de realçar a ignomínia do produto legislativo deste governo -, lá encontramos os seguintes factores de regulação automática: o direito de preferência dos proprietários de terrenos confinantes; o direito de preferência do Estado na transmissão de terrenos situados em zonas a emparcelar; a ineficácia de certos actos e a nulidade de outros para efeito de emparcelamento; a isenção de sisa das transmissões para fins dê emparcelamento; idem nas aquisições de bens que excedem o quinhão ideal do adquirente em partilha ou divisão de coisa comum; a isenção de contribuição predial, durante os primeiros seis anos das unidades resultantes de medidas de emparcelamento; a isenção do imposto do selo dos actos e contratos referentes à realização das operações de emparcelamento e reagrupamento predial.
A este ponto se violentou o velho frade. É sabido que, na linha de similares preocupações, o Código Civil consagra ainda alguns direitos de preferência, muito embora eles não sejam do conhecimento da generalidade dos interessados e talvez estivesse aí uma medida a tomar, no sentido de informar as pessoas até que ponto um conjunto de direitos de preferência, um conjunto de linhas de crédito e de isenções fiscais é favorável ao exercício desses direitos e que não fosse apenas simbólico. Talvez aí estivesse o entusiasmo que até hoje faltou a todos aqueles que não têm querido ou sabido emparcelar.
Pois bem, o Código Civil consagra ainda os seguintes direitos de preferência: do co-proprietário no caso de alienação da quota-parte de qualquer dos seus consortes; do proprietário do solo no caso de alienação do direito de superfície; do proprietário de prédio encravado no caso de alienação do prédio dominante; do herdeiro no caso de alienação do quinhão hereditário do co-herdeiro.
Não me lembro de outros casos. Mas estes bastam para que tenhamos por certo que talvez seja este o principal caminho. Juntem-se a estes direitos de preferência mais alguns: abram-se linhas de crédito para o efectivo exercício desses direitos; encarem-se, sem timidez, novas isenções fiscais; ofereça-se ao pequeno proprietário agricultor, sobretudo quando idoso, a troca do seu agro por uma compensadora reforma, convençam-se os mentores dos fundos estruturais da CEE que não há domínio em que mais se justifique o seu apoio para a emancipação da agricultura portuguesa; e esperemos a jusante, não decerto o milagre de um país sem quintais e sem muros de ódios e de pedras, mas a breve trecho um país orgulhoso da sua nova face.
Pergunto-me se vale a pena esta teima em querer contribuir para que venhamos a dispor de uma nova lei de emparcelamento que emparcele mesmo e de não fraccionamento que não continue a funcionar como um espantalho que ninguém respeita.
Este governo despreza o nosso contributo, no contexto mais vasto do desprezo do próprio Parlamento. O Sr. Ministro desprezou ou deixou que este governo desprezasse

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algumas válidas aquisições compendiadas na anterior proposta de lei, que, repito, era de longe mais rica e melhor ou tecnicamente mais perfeita.
Fugiram, um e outro, ao debate público da definição de uma política geoestrutural e fundiária de base. Carecem, aparentemente, da vontade política de ir além das aparências e dos panos quentes.
Para que nos atormentamos?
O País encontrará o seu destino contra este governo se o não poder encontrar com ele.
De momento, não recusemos à nossa consciência o débil conforto de um firme voto contra.

Aplausos do PS e da ID.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, após consulta às bancadas, a votação far-se-á no fim da discussão.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Veiga.

O Sr. Mota Veiga (PSD): - O Sr. Deputado Almeida Santos fez um elogio do minifúndio, do microfúndio e, no seu estilo habitual - aliás indiscutivelmente um estilo dotado de beleza formal - teceu um verdadeiro panegírico aos condicionamentos que existem na nossa divisão estrutural da propriedade. Simultaneamente, fez um elogio formal à lei salazarista, que considerou ser uma lei que, em vários aspectos e no seu conjunto formal, era muitíssimo superior à que agora vem anexada a este pedido de autorização legislativa.
Referiu várias vezes que o Governo foge a tentar criar consensos. No entanto, ouvimos aqui, na Assembleia da República, um deputado do CDS dizer que se o princípio maioritário se consagrar, não há qualquer possibilidade de se avançar no emparcelamento e, por outro lado, deputados do PCP dizerem que, de facto, esse princípio maioritário é muito pouco, pois seria necessário um valor muitíssimo superior.
Perguntava ao Sr. Deputado se considera que o facto de se consagrar o princípio da maioria não é uma tentativa de chegar a consenso, expressamente consagrado na lei, sobre as operações de emparcelamento.
Pela forma como o Sr. Deputado veio aqui elogiar o microfúndio, pergunto se considera ou não que é indispensável aumentar a produção e a produtividade e criar novas formas de ultrapassar essa deficiência estrutural da nossa agricultura e se esta lei não tem qualquer hipótese de produzir operações de emparcelamento que possam ultrapassar essa deficiência estrutural da propriedade.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Com muito gosto, Sr. Presidente. Receber uma pergunta a esta hora é uma honra.
Sr. Deputado, dá-me a impressão de que a falta do jantar a horas prejudicou a lucidez habitual do seu raciocínio, porque se há coisas que não fiz, uma delas foi o elogio do minifúndio, muito longe disso. Com efeito, disse que é uma maldição, sei lá o que não disse. O minifúndio é um facto, não é um bem. Não confunda.
Dei soluções para sairmos do minifúndio, soluções concretas que não são iguais às do Governo, porque as soluções genéricas, jurídicas, creditícias e fiscais que defendo resolvem o problema do minifúndio. No entanto, podem não resolver o problema do redimensionamento de uma exploração viável quando se trata de grandes ou médias explorações.
Sr. Deputado, a proposta de lei do Governo não ataca o minifúndio, não o ataca minimamente, limita-se a uma regra que é muito mais lacónica do que a que já está hoje no Código Civil. Por isso, é uma regra que não é necessária para nada, dispondo nós do Código Civil que dispomos. Ela preocupa-se, tão-só, com aquilo que eu diria que são os futuros perímetros de rega.
Como sabe, isto tem limitações, não podem ser muitos, não abrangem todo o País, são caros, Por outro lado, vão encontrar resistências de toda a ordem e é por isso que não deve ter ilusões de que a compulsividade continua a poder render alguma coisa.
Eu defendo soluções automáticas, genéricas, estimulantes de soluções. O Sr. Deputado não defendeu coisa nenhuma, na medida em que defende um projecto que não tem nenhuma solução para o problema do minifúndio.
Diz também que fiz um verdadeiro panegírico aos nossos condicionantes. Não fiz, Sr. Deputado, entendeu-me mal. Isto talvez porque as minhas ideias estavam um pouco na tal veste literária e porque o Sr. Deputado ainda não juntou a verdade que é ao contrário da conclusão que tirou.
O Sr. Deputado disse ainda que fiz um elogio formal à lei salazarista. Eu, que até disse que invocava a lei salazarista para reforçar a ignomínia desta proposta, porque não tenho forma mais óbvia de a demonstrar. Disse-o, talvez até em manifesto exagero, em vez de dizer que ela é pior do que a lei do Salazar. E digo-lhe mais, não é a das piores leis do anterior regime.
Devo dizer-lhe que, para a época, essa lei, que não teve eficácia nenhuma, porque também não se quis que tivesse, não era necessariamente uma lei conservadora. A vossa é que é uma lei conservadora na medida em que fica aquém dela e, quando a repete, repete-a normalmente em linguagem tecnicamente mais deficiente, porque lá nisso o Salazar sabia fazer leis, como sabem.

Risos.

O Sr. Deputado referiu também que eu havia afirmado que o Governo foge a tentar criar consensos. Não é isso que está em causa. O Governo não foge nada a tentar consensos, pois até acho que o Governo confia na possibilidade de consensos que não vai ter, porque não julgue que é fácil convencer as pessoas a aceitarem «chega-te para lá» ou «muda para o lado de lá» ou «dá cá a tua terra que eu te dou dinheiro». Não julgue que isso é fácil. Por isso, estou favorável à regra da maioria. Não ponho a mesma objecção que põe o PCP, acho mesmo que não poderia deixar de ser o princípio da maioria, já que, se viéssemos a exigir maiorias qualificadas, então é que impedíamos mesmo a possibilidade de alguma solução.
Pergunta se esse princípio não serve de consenso. Sr. Deputado, a maioria não é um consenso, como sabe. Também lhe digo uma coisa: a ausência total de normas especiais, em matéria de recurso - e chamei os tribunais com as suas lentidões -, faz que tudo aquilo que se tente neste domínio seja muito difícil de concretizar, pois basta que haja um refilão, ou dois, ou três, que resolvam disputar a questão nos tribunais e nunca mais há regadio, nunca mais há emparcelamento nenhum. Não tenham ilusões.
Esta proposta de lei não é portadora de nenhuma esperança, e o pior é que a anterior era portadora de alguma. Aí é que está o crime deste governo. Sendo o mesmo

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ministro, como é que ele consente que se piore uma proposta que ele sabia que era menos má, que era portadora de algumas soluções e de algumas esperanças? Tinha normas fiscais, tinha normas creditícias, tinha isenção, tinha estímulos que não eram suficientes mas eram alguns. Por que é que se retiraram esses estímulos desta proposta de lei? Por que é que se diz que a parte fiscal vem aí? Por que é que se diz que a parte creditícia vem aí? Porque é que se relega para o regulamento o que é essencial à vida, à alma e à identidade deste país?
Como vê, Sr. Deputado, interpretou inteiramente ao contrário aquilo que eu disse. E devo dizer-lhe uma coisa: não defenda esta lei porque, no futuro, vem a arrepender-se disso. É uma lei má, é uma lei que não legitima, repito, a mais pequena esperança de qualquer solução possível.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Desde a definição do regime jurídico do emparcelamento da propriedade rústica em 1962, vão, pois, decorridos mais de 25 anos, as operações de emparcelamento apenas terão atingido cerca de 450 ha. Área insignificante, que, na interpretação do próprio Governo, se terá de entender como meramente experimental. Neste sentido também deveremos acrescentar que se tratou de uma má experiência, dado que, na maioria dos casos, as situações, em lugar de se consolidarem, pura e simplesmente regrediram.
Nos últimos anos, acções de emparcelamento começaram de novo a ser tentadas com maior relevância nos perímetros do Mondego, da Cova da Beira e do Baixo Vouga.
Começaram e mais uma vez pararam. Pararam não sem terem gerado situações de aberta conflitualidade, como no caso de São Maninho do Bispo.
Aliás, ao longo de todas as operações de emparcelamento já executadas ou tentadas, não deixaram de se registar, na maioria dos casos, acções marcadas pelo arbítrio e pelo desrespeito de direitos dos agricultores, proprietários e rendeiros, tendo-se avolumado assim situações que, em lugar de contribuírem para a solução dos problemas estruturais, para a valorização e potencialização da pequena agricultura e para a estabilidade, apenas criaram legítimas resistências e comprometeram acções futuras, por mais correctas que elas possam vir a ser.
A experiência tem demonstrado à sociedade que as acções de emparcelamento se revestem de uma enorme complexidade, mexendo não apenas com a estrutura das explorações e da propriedade mas também com conceitos culturais e morais e com a própria função económica das expirações.
O emparcelamento ou redimensionamento das explorações e da propriedade não podem ser implementados numa base de estrita racionalidade técnico-económica, sobretudo tendo em conta o estádio de desenvolvimento da nossa agricultura e das regiões rurais onde o minifúndio assume um papel importantíssimo de complementaridade da economia do agregado doméstico do agricultor.
Mesmo em agriculturas mais desenvolvidas, esta questão continua a assumir enorme relevância. O Livro Verde da Comunidade Económica Europeia considera que será um grave risco desconhecer a existência desta realidade ou conflituar com ela.
É um alerta que surge após anos de expansão económica da Europa, quando era possível transferir activos agrícolas para outros sectores, sem criar graves tensões sociais, mas que, até por isso mesmo, não deixa de ser um elemento de reflexão. É que, apesar de todas as medidas tomadas para a concentração, a correcção, a melhoria da estrutura das explorações, mesmo assim, entre 1976 e 1983 apenas evoluiu a situação em termos de área média das explorações de 10,1 ha para 12,1 ha, isto na Europa a seis ou, entre 1975 e 1985, de 14,8 ha para 15,3 ha, na Europa a nove.
E mesmo assim registe-se que a evolução da estrutura da exploração, longe de traduzir a correcção e valorização da pequena exploração agrícola, reflecte fundamentalmente um processo de concentração coerciva da terra nas explorações com mais de 50 ha.
Assim que, hoje, as explorações a tempo parcial na Comunidade Europeia constituem mais de 60 % do total das explorações agrícolas e que 95 % desse total emprega unicamente, de forma regular, mão-de-obra familiar.
Feita esta introdução, importa ter presente que o desenvolvimento legislativo, nesta como em todas as matérias de política agrícola, não pode colocar-se à revelia do dispositivo constitucional, sendo certo que este é explícito e valoriza a prevalência dos interesses dos que trabalham a terra sobre os interesses dos proprietários fundiários, a protecção dos pequenos e médios agricultores e a preferência por estes no conjunto dos empresários agrícolas.
Neste quadro constitucional, não pode ser ignorado que, prevendo a Constituição acções de redimensionamento das explorações minifundiárias, quer mediante incentivos à integração cooperativa - e aqui recordo o que há pouco foi discutido em sede do arrendamento rural, quanto ao problema do subarrendamento para integração em cooperativas - quer por recurso a medidas de emparcelamento, arrendamento ou outras formas de intervenção adequadas, previu tudo isso no entanto, sem prejuízo do direito de propriedade e exploração dos pequenos e médios agricultores, mesmo quando o redimensionamento das explorações agrícolas implica transformação da estrutura fundiária.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O edifício constitucional em matéria de política agrícola não acautela apenas o direito de propriedade dos pequenos e médios agricultores, não autorizando medidas de expropriação da terra, como impõe que as medidas de emparcelamento e redimensionamento sirvam a valorização dos pequenos e médios agricultores, ou seja, todas as acções sobre a estrutura das explorações têm de servir estes e nunca podem ir contra eles.
Ora, a proposta de lei n.º 33/V, que não passa de um pedido de autorização para o Governo legislar sobre o emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de exploração agrícola/não define o sentido da autorização, limitando-se a enunciar as áreas em que pretende legislar, sem definir, no entanto, os limites materiais a que se cingirá. Dir-se-á que tais limites estão explícitos num documento anexo - eventual futuro decreto-lei - que acompanha o pedido de autorização, mas tal documento não tem nem dele resulta qualquer vínculo para o Governo.
A lei que vamos aprovar é, tão-somente, uma autorização legislativa. De qualquer modo, importaria, para uma análise quanto à intenção política do Governo, ter presente que, ao nível do emparcelamento integral, em que se prevê o aumento das superfícies mediante terrenos de reservas de terras, ao nível do redimensionamento das explorações agrícolas, em que se prevê o aumento da área das explorações por via da aquisição ou arrendamento de prédios, se colocam importantes questões. Como vão ser feitas? Qual a sua natureza? Com que orientação irão ser

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postos à disposição dos agricultores os meios para exercer o direito de acesso às terras de reserva e à sua aquisição? Quem vai beneficiar deles? Quem tem condições para exercer esse direito?
Isto, aliás, levar-se-á em conta no âmbito de uma medida de emparcelamento a que o Governo chama «troca de terrenos e árvores». Curiosamente, esta «troca de terrenos e árvores» diz, pura e simplesmente: «Podem ser expropriados: os prédios encravados [...], os prédios ou parcelas que tenham estremas comuns [...], os prédios ou parcelas situadas entre prédios [...], as parcelas subtraídas à exploração [...]» Depois, diz: «Em qualquer dos casos é necessário que a área total dos terrenos a permutar ou expropriar [...]», contudo, até aí, nunca falou na permuta, apenas se limitou a dizer «podem ser expropriados».
Perguntamos: como compatibilizar a expropriação, que aqui se afigura coerciva, com o normativo constitucional que impede que os pequenos e médios agricultores sejam expropriados? Gostaríamos de ver esclarecido este aspecto.
Por outro lado, no acto do redimensionamento das explorações, e sem falarmos no critério da definição das unidades mínimas de cultura, importaria esclarecer se as explorações que estão abaixo das áreas mínimas tendem a constituir meramente uma área marginal - que mais não constituirá do que uma reserva para a concentração da terra nas explorações acima do limite mínimo - ou se a orientação é no sentido de melhorar a estrutura exactamente nas mais pequenas explorações que estão abaixo do limite mínimo, valorizando-as e conferindo-lhes viabilidade técnica e económica. O Governo nada adianta sobre isto.
Seria curioso termos a opinião do Governo sobre se, em caso de emparcelamento integral, de redimensionamento das explorações ou do exercício do direito de preferência, nos casos de venda, dação em cumprimento ou arrendamento, estão de acordo que este direito de preferência se deferisse pela seguinte ordem: primeiro, pessoas físicas ou colectivas que explorem por conta própria unidades com área agrícola de dimensão inferior à unidade de cultura fixada para a região; segundo, as pessoas físicas ou colectivas nas condições anteriores cujas unidades disponham de área agrícola de menor dimensão quando esta for superior à unidade de cultura fixada para a região. Estariam de acordo que fosse esta a orientação a dar à reestruturação das explorações? Estas questões não são despicendas e a proposta de lei que o Governo nos apresenta não define com que objectivos pretende fazer o emparcelamento.
Finalmente, porque o tempo escasseia, não deixarei de dizer o seguinte: na definição do sentido da proposta de lei deveria estar não apenas a orientação precisa do mesmo mas também objectivos claros e os meios precisos para dar sentido às operações de emparcelamento. Ô emparcelamento é necessário, mas é preciso ter sempre presente que se a racionalização e a potencialização dos recursos é um factor indispensável, é necessário também que a valorização dos recursos sirva os agricultores e não a concentração da terra em benefício de privilégios.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Oliveira.

O Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A agricultura portuguesa encontra-se numa fase de transição que se
pretende seja de adaptação progressiva de estruturas e mentalidades e que se prolongará até à integração plena na Comunidade Económica Europeia.
Durante este período, é premente a necessidade de serem tomadas todas as medidas, legislativas e outras, que anulem os estrangulamentos existentes para a sua modernização e equiparação às congéneres europeias e que proporcionem as condições para uma racionalização da gestão das explorações agrícolas e uma melhor rentabilização dos factores de produção e da capacidade e iniciativa dos agricultores portugueses.
Ciente desta situação, o actual Governo solicitou a esta Assembleia autorização para legislar no sentido de aprovar as bases gerais do emparcelamento e do fraccionamento dos prédios rústicos e explorações agrícolas, pela proposta de lei n.º 33/V.
Atente-se que o projecto de decreto-lei anexo a esta proposta de lei mantém a filosofia e o essencial do articulado da proposta de lei n.º 36/IV, aprovada pelo Conselho de Ministros, em 28 de Abril de 1986, e aprovada, na generalidade, nesta Câmara em 19 de Dezembro de 1986, mas que, infelizmente, não chegou a ser aprovada na especialidade na comissão e sujeita à votação final global, no Plenário.
Consequentemente, mantém-se em vigor a legislação promulgada em 1962, a qual, para além do desajustamento à realidade agrícola actual, não comporta as soluções exigíveis perante os desafios que se deparam à nossa agricultura, não consegue simplificar os registos das novas propriedades resultantes das operações de redimensionamento fundiário e padece de falta de credibilidade pelos seus 26 anos de vigência e pela sua ineficácia para ser enquadrante de programas de financiamento de acções de emparcelamento a apresentar à Comunidade, no âmbito do PEDAP.
O desperdício deste período de tempo, da responsabilidade da então oposição maioritária, retardou a implementação de uma legislação actualizada que, acatando as alterações que a experiência adquirida aconselha, incentivasse as acções de emparcelamento e atraísse para Portugal fundos comunitários previstos no programa específico de desenvolvimento da agricultura portuguesa.
Atento a esta realidade e interessado na urgente promulgação desta legislação, o Governo solicitou a esta Assembleia, sob a forma de autorização legislativa, o aval para legislar nesta área. Contudo, não se escusou de preceder a proposta de lei de uma extensa e fundamentada exposição de motivos e aditou-lhe o texto do decreto-lei que tenciona promulgar para que esta Câmara possa discutir em plenitude, sem restrições, as intenções e opções do Governo.
E se, em termos de filosofia geral, os partidos da área democrática têm proclamado a sua sintonia com o Governo em relação à promoção do emparcelamento e das restrições ao fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas situadas nas zonas do minifúndio, são as opções propostas sobre as modalidades de execução que poderão ser discutíveis.
Pretende o Governo, de acordo com a exposição de motivos e com o nosso total assentimento, redefinir o conceito de emparcelamento, alargando-o a operações não previstas no regime em vigor, de forma a eficazmente se conseguir o desiderato fundamental - aumento da área dos prédios e das explorações agrícolas - e com a preocupação de o articular com a promoção do aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e não alterando a estabilidade ecológica.
Outro objectivo consiste em melhorar o processo de execução das operações de emparcelamento, flexibilizando o

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máximo possível, mas simultaneamente exigindo o mínimo de precisão de forma que as operações de remodelação predial atendam às pretensões dos diferentes participantes, sem ocorrência de injustiças ou situações de favor.
Saliente-se à inovação que se pretende implementar ao alargar a faculdade de elaborar e executar projectos de emparcelamento às autarquias locais e à iniciativa privada, de forma a, por um lado, incentivar as autarquias a preocuparem-se com a resolução dos problemas da agricultura da sua área, equacionando-os e inserindo-os na globalidade da sua actividade que se pretende geradora de um melhor bem-estar das populações e de um desenvolvimento integrado das comunidades locais. Por outro lado, denota o espírito descentralizador desta proposta que, reservando para o Estado apenas a aprovação dos projectos, pretende que estes sejam de acordo com a vontade dos agricultores e cultivadores com interesse na área em causa e não sejam como que impostos do exterior.
Com esta proposta de lei deseja-se facilitar a constituição de reservas de terras, utilizando-as com eficácia no apoio quer ao redimensionamento dos prédios rústicos e das explorações agrícolas quer à criação de novas e bem dimensionadas explorações agrícolas.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Atendendo à experiência adquirida, visa-se com este diploma eliminar dificuldades de articulação dos vários organismos intervenientes nas operações de remodelação predial e incompatibilidades de disposições legais quanto à finalização dos actos de emparcelamento, nomeadamente a dificuldade de registo de novas propriedades.
Acrescente-se que também se pretende aperfeiçoar e ampliar os mecanismos reguladores do fraccionamento dos prédios rústicos e das explorações agrícolas, sempre que tal se reconheça necessário para melhorar a estrutura fundiária.
Com o objectivo de estimular os agricultores a desencadearem e ou anuírem a operações de remodelação predial, esta proposta prevê a criação ou aperfeiçoamento de incentivos, fiscais ou outros, permitindo um incremento destas acções e a perspectiva de mais rápida e eficazmente se conseguir atingir os objectivos pretendidos.
Estes são, em linhas gerais, os princípios desta proposta de lei do Governo e contemplados no projectos de decreto-lei em anexo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de lei, com incidência fundamental nas regiões do Norte e Centro, onde predomina o minifúndio caracterizado por uma grande dispersão de parcelas de reduzidas dimensões e que, embora forneça uma paisagem lúdica e muitas vezes paradisíaca, impede a modernização adequada da sua agricultura com a utilização de novas culturas, para além de agravar os custos de produção e provocar uma deficiente utilização dos factores de produção.
Estamos conscientes de que estas regiões de minifúndios, para além deste deficiente ordenamento fundiário, caracterizam-se pela existência de uma agricultura exercida muitas vezes a tempo parcial quase sempre por agricultores idosos e com uma formação profissional que se resume aos ensinamentos que os antecessores lhes legaram ou que a experiência lhes forneceu, geralmente renitentes à mudança e à inovação e que praticam um sistema de policultura que suporte a dieta alimentar do seu agregado familiar. A isto pode acrescentar-se o relevo acidentado e a vinha localizada nas bordaduras das parcelas que dificultam as acções de emparcelamento.
Acresce ainda que, devido ao praticamente inexistente planeamento urbanístico, os terrenos agrícolas atingem preços incompatíveis para a actividade agrícola e insuportáveis para o jovem agricultor, pois são supravalorizados pela sua localização e eventual utilização para construção, o que provoca a divisão de explorações agrícolas ou prédios rústicos na altura da sucessão de pais para filhos.
Com este diagnóstico, parece-nos que, embora esta lei seja um contributo importante e prioritário para a modernização da agricultura destas regiões, a sua eficácia depende da implementação de outras acções, globalmente articuladas, que irradiquem os estrangulamentos existentes, quer no sector agrícola quer a montante ou a jusante deste. Entre estas destaco: a formação profissional, a investigação e experimentação agrícola, os planos integrados de desenvolvimento regional e os incentivos à cessação de actividade.
A formação profissional para jovens agricultores, que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação juntamente com as cooperativas e associações de agricultores está a desencadear nos últimos anos, está a permitir o aparecimento de uma camada de novos empresários agrícolas com o espírito de mudança, ávidos de conhecimentos, abertos à cooperação e ao associativismo e decididos a modernizar as suas explorações numa perspectiva empresarial.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A investigação e experimentação agrícola, desenvolvida a nível regional ou nacional, é um vector fundamental para a reconversão da nossa agricultura e uma fonte ininterrupta de informações para os agricultores.
Pela sua importância, estas acções deverão ser estimuladas e dever-se-á dotar os serviços regionais de experimentação de meios humanos e financeiros compatíveis com as exigências do momento e de forma a permitir que, após estudos técnico--económicos aprofundados, se possa implementar uma política de orientação agrícola que seja uma verdadeira matriz da agricultura do futuro.
Os planos integrados de desenvolvimento regional, assim como outras acções de aproveitamento do potencial endógeno destas regiões, que este Governo está a implementar e que deve expandir, são vectores fundamentais de complemento desta lei, pois além de provocarem o aparecimento de novas actividades, estimulam a expansão do sector secundário e terciário com a consequente absorção de mão-de-obra local.
Uma dificuldade que se pode apontar à aplicação desta lei reside na idade avançada de grande parte dos agricultores que, tendo na agricultura a única fonte de receita para o sustento do seu agregado familiar, permanecerá a exercer esta actividade enquanto as suas capacidades físicas o permitirem.
Por conseguinte, não seria fácil nem rápida a redução do nível etário da população agrícola e o aparecimento, por libertação de terras, de um novo tecido empresarial agrícola mais sensível e aberto à resolução dos problemas estruturais da agricultura, nomeadamente ao emparcelamento. Contudo, após a recente aprovação pela Comunidade do regulamento que cria um regime comunitário de incentivo à cessação da actividade agrícola, que abrange não só os agricultores a título principal mas também os assalariados e trabalhadores permanentes agrícolas, abrem-se perspectivas extremamente favoráveis para que haja um acentuado aumento da mobilidade da terra e o rejuvenescimento e diminuição da população activa agrícola.

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Creio que, enquadrada nesta panorâmica de apoios comunitários e na acção desenvolvida e a desenvolver pelo Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, esta proposta de lei reúne todas as condições para atingir a eficácia pretendida e promover uma estrutura fundiária adequada para a rentabilização dos factores de produção e aumento das produtividades de forma a permitir que Portugal possa ser auto suficiente no ramo agro-alimentar.
Porque desejamos uma agricultura moderna e competitiva, que enfrente o impacte da adesão plena a um mercado aberto e concorrencial, como é o mercado agrícola comunitário;
Porque sabemos que a promoção do emparcelamento e a restrição ao fraccionamento de prédios rústicos e explorações agrícolas é um desejo que os agricultores do minifúndio alimentam há muito tempo;
Porque estamos de acordo com o princípios e finalidades desta proposta e em coerência com o nosso Programa e as promessas eleitorais, conscientes do alcance e do benefício que esta medida legislativa de carácter estrutural proporcionará, o Grupo Parlamentar do PSD apoia e votará favoravelmente esta proposta de lei de autorização legislativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate.
Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Presidente, gostaria que verificasse se temos quórum antes de passarmos à votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa dois requerimentos que irão ser distribuídos; no entanto, há um pequeno problema porque se avariou a máquina das fotocópias que funciona junto do Plenário. Assim, teve de se recorrer a uma outra máquina que está mais longe e, na devida altura, ler-se-ão os requerimentos.

Pausa.

Srs. Deputados, depois de feita a contagem, verifica-se que estão presentes na Sala 121 deputados, pelo que não há quorum para se proceder à votação.

Pausa.

Sr. Deputado Jorge Sampaio, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, tivemos o grato prazer de podermos saudar os trabalhos permanentes da Assembleia da República porque os Srs. Deputados que acabaram de entrar vieram, certamente, das comissões, cujos trabalhos, como sabemos, também funcionam em permanência. É duvidoso que os cinco deputados que faltam ainda estejam a trabalhar em comissão, porventura na revisão constitucional ou na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, comissão em que, como se sabe, há muito trabalho a fazer.
Portanto, para não termos de fazer mais contagens e dado que a agenda de trabalhos para amanhã não se encontra muito sobrecarregada, sugeria que esta votação fosse adiada para amanhã, as 12 horas.
Creio que é uma proposta razoável, que nos permite terminar a sessão de hoje sem mais discussões.

Aplausos do PS, do PCP e da ID.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então dar por terminados os nossos trabalhos, ficando adiada a votação.
A sessão de amanhã será preenchida com perguntas ao Governo, da iniciativa do Partido Comunista Português.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 22 horas e 25 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro Dâmaso.
António Costa de A. Sousa Lara.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Armando Carvalho Guerreiro Cunha.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Tato Diogo.
Carlos Lelis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Francisco João Bernardino da Silva.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças dos Santos.
João José Pedreira de Matos.
Joaquim Eduardo Gomes.
José de Almeida Cesário.
José Angelo Ferreira Correia.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Joaquim Batista Cardoso.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

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Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edmundo Pedro.
Helena de Melo Tones Marques.
João Cardona Gomes Cravinho.
José Ernesto Ferreira dos Reis.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Carlos Alfredo Brito.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Rança.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Roleira Marinho.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
João Costa da Silva.
José António Coito Pita.
José de Vargas Bulcão.
Luís Amadeu Barradas Amaral.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Natalina Pessoa Milhano Pintão.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nuno Francisco F. Deleure Alvim de Matos.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Rui Gomes da Silva.

Partido Socialista (PS):

António Carlos Ribeiro Campos.
António Manuel Oliveira Guterres.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Maria Luísa Amorim.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Isabel Maria Costa Ferreira Espada.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa à votação do recurso de admissibilidade da proposta de lei n.º 26/V.

Votei contra o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a admissibilidade da proposta de lei n.º 26/V em coerência com a decisão que tomei de subscrever o recurso ora votado pelas seguintes razões:
1 - Sempre defendi que a recusa de admissibilidade de iniciativas por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República com fundamento em inconstitucionalidade só deve ocorrer perante um quadro de flagrante e grosseira violação da lei fundamental.
Defender o contrário seria desvalorizar o papel aperfeiçoador do trabalho nas comissões parlamentares ou sobrecarregar a Presidência da Assembleia com funções mais próprias do Tribunal Constitucional.
2 - Os textos da proposta de lei em apreço, assim como o da proposta de lei n.º 28/V (também da Assembleia Regional da Madeira e cuja admissibilidade foi recusada simultaneamente), correspondem na íntegra a outras duas propostas de lei submetidas à Assembleia da República na legislatura anterior.
É de recordar que ambas foram objecto de apreciação na generalidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberdades e Garantias, que aprovou, por unanimidade, um parecer que afirmava estarem nas condições regimentais e constitucionais que lhes permitiam ser votadas pelo Plenário da Assembleia da República.
E é de sublinhar que uma delas - a referente ao Estatuto Judiciário - chegou mesmo a ser aprovada na generalidade pelo Plenário da Assembleia, igualmente por unanimidade, e remetida à comissão competente para votação na especialidade.
3 - Não podia pois compreender que textos votados por unanimidade pelo Plenário da Assembleia e objecto de parecer unânime da Comissão de Assuntos Constitucionais sejam agora considerados como inaceitáveis como base de trabalho para poderem ser discutidos e melhorados.
Acresce a esta situação a circunstância de ter sido deputado na legislatura anterior e de então, tal como todos os restantes Srs. Deputados, ter opinado e votado no sentido a que acima fiz referência.
Não podia pois considerar inaceitável hoje o que ontem aprovei e aplaudi.
4 - Por último, entendi, politicamente, que num momento em que muito se comentam os conflitos, equívocos ou mal-entendidos no relacionamento entre as administrações central e das regiões autónomas seria desejável que se evitasse este incidente entre a Assembleia da República e a Assembleia Regional.
Por isso também subscrevi o recurso e votei em conformidade contra o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Deputado do PSD, Carlos Miguel Coelho.

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8 DE ABRIL DE 1988 2661

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação sobre o pedido de Inquérito n.º 7/V

1 - Voto favoravelmente a composição de inquérito que consta do pedido de inquérito n.º 7/V, entrado a 10 de Março de 1988, sobre as condições em que foi concedido pelo anterior governo à concessionária do jogo do Casino Estoril a prorrogação do prazo de pagamento das duas últimas prestações de contrapartida inicial devida por aquela empresa aos cofres do Estado, por considerar erróneo e ilegítimo o decreto regulamentar que a autorizou. Torna-se imprescindível apurar, deste modo, as condições em que tal decreto regulamentar foi aprovado e até que ponto e em que montantes foi lesado o erário público.
2 - Igualmente reputo imprescindível conhecer o estado de adiantamento das obras de saneamento básico e de interesse turístico que deveriam ser realizadas com aquela verba, dado o impacte que tais obras têm na qualidade de vida das populações da Costa do Estoril e na defesa da imagem turística da mesma região; cabendo à Assembleia da República fiscalizar os actos do Governo e da Administração, está no seu papel averiguar da boa utilização dos dinheiros públicos em melhoramentos desta extensão e importância.
3 - Só estranho que o PSD, em vez de se associar ao pedido de inquérito n.º 5/V, por mim apresentado em 25 de Fevereiro de 1988, se tenha recusado a subscrevê-lo e tenha preferido apresentar um novo pedido rigorosamente com o mesmo objecto e que apenas tem prioridade sobre o pedido anterior, vindo acompanhado de 50 assinaturas, por força do disposto no artigo 252.º do Regimento.
4 - Seja como for, uma vez que o objecto comum dos pedidos de inquérito n.ºs 5/V e 7/V é o apuramento da verdade, como presumo, aprovo a composição da comissão ora proposta e formulo o voto de que, no seu trabalho, esta comissão de inquérito saiba ter como critério o rigor e a isenção e não a obediência cega a quaisquer ditames ou interesses partidários.

7 de Abril de 1988. - A Deputada Independente, Helena Roseta.

Documentos publicados a solicitação do deputado João Amaral (PCP).

Requerimento

Consulta pública sobre a proposta de emparcelamento agrícola

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

As mesmas exactas razões que levaram a Assembleia da República a considerar - e bem - que à matéria do arrendamento rural se aplicava o artigo 104.º da Constituição, designadamente no que respeita e durante a elaboração do diploma fundamental que regulamenta essa figura, conduzem a que também ele seja aplicável e deve ser aplicado à matéria do emparcelamento agrícola.
Efectivamente, estamos, quanto ao emparcelamento agrícola, também na zona de medidas de natureza estrutural na área da agricultura, designadamente na zona de medidas que definem e interferem no sistema e nas relações de propriedade, posse, exploração e uso da terra.
O facto de, no caso, a proposta de lei n.º 33/V ser uma proposta de autorização legislativa não altera a razão de ser da aplicação do artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa, já que as autorizações legislativas devem definir o objecto, o sentido e a extensão do diploma a emitir ao seu abrigo. Vinculando dessa forma o conteúdo do decreto-lei, é no seu debate (no debate da autorização legislativa) que se discute e vota o conteúdo essencial do diploma governamental emitido ao seu abrigo.
A preterição do dever consignado no artigo 104.º implicaria a inconstitucionalidade do diploma, se a Assembleia da República o viesse a aprovar.
Está dentro dos poderes e competências de V. Ex.ª determinar as diligências necessárias à regularidade do processo legislativo. Aliás, é a V. Ex.ª que compete fixar as matérias a incluir na ordem do dia, dentro dos limites que resultam da Constituição, da lei e do Regimento. Carecendo a proposta de lei n.º 33/V de consulta pública e não estando esta realizada, o diploma não se encontra em condições de ser objecto de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados requerem a V. Ex.ª se digne:

1) Determinar a publicação de separata contendo a proposta de lei n.º 33/V e os respectivos anexos;
2) Fixar o prazo de 30 dias para a consulta pública, encarregando a Comissão Parlamentar respectiva do expediente adequado e da elaboração do relatório sobre a consulta;
3) Submeter a questão do agendamento da proposta de lei n.º 33/V para dia posterior ao do termo da consulta pública.

Assembleia da República, 4 de Abril de 1988. - Os Deputados do PCP: Carlos Brito - João Amaral - Álvaro Brasileiro - Rogério de Brito.

Parecer-informação n.º 8/88

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Requerimentos do Grupo Parlamentar do PCP para que sejam submetidas a consulta pública as propostas de lei n.ºs 31/V - Lei de Bases da Reforma Agrária, 32/V - Autorização ao Governo para legislar sobre o regime geral do arrendamento rural, e 33/V - Autorização ao Governo para legislar sobre as bases gerais do emparcelamento e fraccionamento dos prédios rústicos e de explorações agrícolas, e os projectos de lei n.ºs 41/V, 64/V e 90/V sobre os baldios.

1 - Vêm à Assessoria Jurídica para parecer quatro requerimentos do Grupo Parlamentar do PCP para que sejam submetidos a consulta pública a proposta de lei sobre as bases da reforma agrária, as propostas de autorização legislativa sobre o regime geral do arrendamento rural e sobre as bases gerais do emparcelamento e fraccionamento dos prédios rústicos e de explorações agrícolas e os projectos de lei sobre os baldios.
2 - O curto prazo em que o parecer deve ser emitido, menos de 24 horas, impede um estudo exaustivo dos fundamentos desses requerimentos.
Limitar-nos-emos, por isso, a versar dois aspectos, ainda que também sumariamente: o de saber se o artigo 104.º da Constituição impõe o procedimento requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP e o de saber se as autorizações legislativas, mesmo em matéria de consulta pública obrigatória, devem ser submetidas pela Assembleia da República a essa consulta.
3 - Artigo 104.º da Constituição. - Entende o Grupo Parlamentar do PCP que o artigo 104.º da Constituição deve ser cumprido, quanto aos diplomas em referência, pela promoção da sua consulta pública, como se procedeu em 1977 e 1979, e em 1978 quanto às propostas de lei e projectos de lei sobre a reforma agrária e o arrendamento rural, e que a não observância deste procedimento determina a

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2662 I SÉRIE-NÚMERO 70

inconstitucionalidade dos diplomas que venham a ser aprovados.
4 - A propósito do artigo 104.º da Constituição há duas teses em confronto: uma que sustenta que ele só é exequível com a colaboração do legislador ordinário e outra que defende que ele pode ser aplicado de maneira autónoma, isto é, sem necessidade de desenvolvimento ou de concretização legislativa posterior.
Esta tese foi defendida pelo PCP junto da Comissão Constitucional, que não a perfilhou, optando, em diversos pareceres, pela outra tese.
Será a esta, também, que nos acolheremos, sem grande análise, dada a escassez de tempo.
5 - É de notar que na argumentação deduzida não se invoca, ao contrário do que anteriormente se fizera a respeito do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de Maio, que o conteúdo do artigo 104.º é idêntico ao dos artigos 56.º e 58.º, também da Constituição.
É que foi já reconhecido pela Comissão Constitucional - parecer n.º 17/79, de 3 de Julho -, que não há similitude entre essas disposições. Estes artigos 56.º e 58.º referem-se a direitos e liberdades dos trabalhadores (artigo 56.º) e ao direito das organizações sindicais a participar na elaboração da legislação do trabalho (artigo 58.º).
Ora não são essas as situações contempladas no artigo 104.º.
6 - Mas a Comissão Constitucional, quer no citado parecer n.º 17/79, de 3 de Julho, quer no parecer n.º 24/77, de 14 de Setembro, reconheceu também dois outros pontos importantes:

1.º Que o artigo 104.º não pode tornar-se exequível sem a colaboração do legislador ordinário, isto é, sem lei que diga como observá-lo;
2.º Que não há nenhum princípio ou preceito legal que imponha que, na matéria e para os efeitos de elaboração de preceitos legislativos, se ouçam os possíveis destinatários ou que se cumpram quaisquer formalidades consistentes na participação na elaboração das leis.

De facto, ao contrário do que acontece quanto aos trabalhadores e suas organizações, o artigo 104.º não confere nenhum direito aos trabalhadores rurais e aos pequenos e médios agricultores, através das suas organizações próprias.
A muito diferente redacção dos preceitos constitucionais dos artigos 56.º, 58.º e 104.º não permite outra conclusão e nem sequer que se estabeleça identidade de situações.
Acresce que não há qualquer lei ordinária que «torne exequível» o referido artigo 104.º
7 - Quanto ao problema específico das autorizações legislativas, não parece que deva ter acolhimento a tese de que a própria consulta pública deva versar sobre a proposta de autorização legislativa que verse matéria em que tal consulta seja obrigatória.
De facto, esta autorização contém normas de grande generalidade que em si mesmo não afectam os direitos protegidos constitucionalmente.
É este, aliás, o entendimento em vigor na Assembleia da República: a Lei n.º 7/85, de 4 de Julho, que autorizou o Governo a legislar sobre a função pública, não foi precedida de qualquer consulta pública, embora respeitasse a matéria de direitos dos trabalhadores; igualmente se procedeu assim quanto à Lei n.º 10/83, de 13 de Agosto, que autorizou o Governo a rever o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Estes procedimentos traduzem o entendimento acima perfilhado e sustentam-no, sendo certo que a própria Lei n.º 16/79, de 26 de Maio, não o contraria.
É este o nosso parecer.

Assessoria Jurídica da Assembleia da República, 7 de Abril de 1988. - O Assessor Jurídico, Augusto de Moraes Sarmento.

Despacho do Sr. Presidente relativo ao requerimento atras transcrito

Indefiro com base no parecer da Assessoria Jurídica n.º 8/88, desta data.
Transmita-se ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e aos demais membros da conferência.

Assembleia da República, 7 de Abril de 1988. - Vítor Crespo.

AS REDACTORAS: Maria Amélia Marques Martins - Maria Leonor Ferreira - Cacilda Nordeste.

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DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal nº 8818/85

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