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2644 I SÉRIE -NÚMERO 70

Srs. Deputados, vai ser lido e submetido à votação o projecto de deliberação relativo à constituição da comissão para o inquérito parlamentar n.º 7/V, apresentado pelo PSD.

Foi lido. É o seguinte:

Projecto de deliberação

Assunto: Constituição da comissão para o inquérito parlamentar n.º 7/V.

Nos termos e para os efeitos regimentais, e relativamente ao inquérito parlamentar n.º 7 /V, para apreciação das condições em que pelo anterior governo foi autorizado o adiamento do pagamento de duas prestações de contrapartida à concessionária do jogo no Casino Estoril, à luz do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 56/84, de 9 de Agosto, e despachos governamentais subsequentes, propõe-se que a constituição da comissão parlamentar de inquérito seja a seguinte:
PSD, dezasseis deputados; PS, sete deputados; PCP, dois deputados; PRD, um deputado; CDS, um deputado; PV, um deputado e ED, um deputado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, uma vez que foi aprovada a constituição da comissão de inquérito solicitada pelo pedido de inquérito n.º 7/V e que este pedido de inquérito tem rigorosamente o mesmo objecto que o pedido de inquérito n.º 5/V, por mim subscrito e que deu entrada na Mesa quinze dias antes, desejo perguntar à Mesa qual o destino do pedido de inquérito n.º 5/V.

O Sr. Presidente: - Como a Sr.ª Deputada acabou de dizer, o pedido de inquérito n.º 5/V tem rigorosamente o mesmo objectivo.
Como sabe, este processo levava obrigatoriamente à constituição da comissão, pelo que o inquérito solicitado por 30 deputados foi preterido.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, agradeço o esclarecimento prestado e informo que entregarei na Mesa uma declaração de voto relativa à votação que acabámos de fazer.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Presidente, desejo usar da palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Para uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, em conferência de líderes não ficou pressuposta a existência de declarações de voto.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Dizem-me que não é assim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada pode fazer entrega de uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença que faça uma interpelação à Mesa?

Q Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, não vamos entrar noutra questão processual, porque tenho a convicção de que não se decidiu nada sobre se haveria ou não declarações de voto sobre esta matéria das deliberações.
Admito que a minha memória esteja a falhar, embora eu tire apontamentos sobre tudo o que se decide.

O Sr. Presidente: - Se me permite que o interrompa, direi que tal não foi discutido expressamente, mas foram discutidas e admitidas outras.

O Orador: - Sr. Presidente, direi apenas que a circunstância de se ter adoptado este método - que, aliás, foi o método a que se chegou por consenso, invocando um precedente anterior e uma doutrina sufragada pelo então Sr. Deputado Magalhães Mota -, no entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em caso algum pode valer como precedente para o futuro.
Por isso, penso que em conferência de líderes se deverá agendar esta matéria e explicarei porquê, pois penso ser este o momento para o fazer, como os Srs. Deputados compreenderão. Admitamos por hipótese que, no inquérito requerido pelo PS, com as assinaturas que o tornam obrigatório, ao votar-se a deliberação que tem como objecto a composição desta comissão, por exemplo, havia uma maioria de deputados que votasse contra.
É evidente que isto não pode ser, do ponto de vista do equilíbrio e da interpretação minimamente viável, das disposições do Regimento.
Por consequência, o facto de termos feito estas duas votações de hoje, quer sobre um inquérito, quer sobre o outro, que tinham as assinaturas que os tornavam obrigatórios, não quer dizer que este procedimento possa ser esquema para futuro. Tem efectivamente, de lançar-se a prática de que, quem quiser fazer requerimentos com as assinaturas que tornem os inquéritos obrigatórios, fica desde logo obrigado a formular a composição da comissão e então, essa sim, poderá ser impugnada apenas nos estritos limites da composição da comissão.
É por isso, Sr. Presidente, que, apesar de termos aceite por consenso a votação destas duas deliberações, não queríamos deixar passar em claro esta difícil questão do Regimento e de manifestar a nossa discordância, a posteriori, com a prática evidentemente vinda do anterior. Por isso não quisemos levantar mais óbices sobre esta matéria. O que importa é que os inquéritos prossigam os seus trâmites normais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tomou a devida nota da questão levantada, que fará incluir na agenda de uma das próximas reuniões da conferência de líderes.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração, exactamente no mesmo sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, temos as maiores dúvidas, as maiores reservas, em relação à doutrina que, a este respeito, foi estabelecida na anterior legislatura.

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