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3202 I SÉRIE - NÚMERO 30

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o requerimento apresentado pelo PCP, que foi lido, foi indeferido pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e, nos termos regimentais, o Sr. Deputado João Amaral tem três minutos para fundamentar o recurso interposto pelo PCP sobre essa decisão do Sr. Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, não gosto de estar a interromper constantemente os trabalhos com pequenas intervenções. Simplesmente, penso que todos os grupos e agrupamentos parlamentares têm de intervir no debate do recurso, para o que, de acordo com o Regimento, têm três minutos.
Ora, como o despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República se fundamenta no parecer da Assessoria Jurídica, pelo menos o que qualquer grupo parlamentar consciente tem de ver 6 se os fundamentos invocados nesse parecer colhem ou não politicamente.
Nestas circunstâncias, penso que o Sr. Presidente não pode dar início ao debate antes de ser distribuído o parecer, conforme já requeri, dando-nos depois um ou dois minutos para podermos passar uma vista de olhos sobre ele antes de intervirmos no debate.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que com a chegada agora do Sr. Deputado Basílio Horta o incidente ficará resolvido, na medida em que ele conhece o parecer, pois já participou pelo menos em dois debates sobre o mesmo. De resto, o parecer foi publicado no Diário da Assembleia da República, 1.ª serie, n.º 70, que diz respeito à reunião plenária de 7 de Abril de 1988.
Quero aproveitar ainda o uso da palavra para dirigir outro requerimento à Mesa. Admito que os Srs. Deputados do PSD tenham uma enorme necessidade de trocar impressões acerca de numerosos assuntos que os preocupam, mas o que 6 um facto é que, com o barulho que se faz sentir neste momento, não consigo ouvir absolutamente nada do que se está a passar aqui.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, no que se refere à questão levantada por V. Ex.ª acerca do parecer, a Mesa ia precisamente prestar-lhe a informação que o Sr. Deputado João Amaral acabou de dar quanto à publicação do mesmo, uma vez que este despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República já é de 7 de Abril.
De qualquer modo, o parecer está a ser distribuído e os Srs. Deputados que ainda não o leram vão ter o tempo mínimo necessário para se aperceberem dos respectivos fundamentos.
Quanto ao barulho que neste momento se faz sentir na Sala, penso que não 6 necessário repetir aquilo que é já sobejamente conhecido. É que, de facto, as condições acústicas desta Sala não são as melhores. De qualquer modo, solicito aos Srs. Deputados que façam os possíveis por fazer o máximo silêncio.

Pausa.

Creio que neste momento estão satisfeitas as condições mínimas para podermos continuar os nossos trabalhos.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, V. Ex.ª disse há pouco que o despacho era datado de 7 de Abril, mas gostaria de saber em que data é que ele foi comunicado aos grupos parlamentares. Pergunto isto porque é essa data que interessa para efeitos da aplicação do artigo 134.º do Regimento, para além da data de emissão do despacho. É a partir daí que se tem de estabelecer o prazo para interposição de recursos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Duarte Lima, creio que essa questão está automaticamente resolvida. Como compreenderá, neste momento a Mesa não dispõe da data em que o despacho foi distribuído aos grupos parlamentares - aliás, nem sei se isto é distribuído com algum protocolo -, mas, dado que o mesmo é datado de 7 de Abril, creio ser de admitir que tenha chegado em tempo útil aos grupos e agrupamentos parlamentares para estes tomarem dele conhecimento.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - É que se o Sr. Presidente pane dessa presunção, então, como sabe, só ale à segunda reunião plenária subsequente é que pode ser interposto recurso do despacho e, neste caso, o prazo está precludido, pelo que não se pode neste momento interpor qualquer recurso.
Neste sentido, é importante que a Mesa clarifique esta questão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): Leia primeiro o artigo 134.º!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Duarte Lima, salvo melhor interpretação, creio que o artigo 134.º não se refere propriamente a este tipo de recursos que estamos a analisar. O artigo 134.º refere-se, de facto, à admissibilidade formal e material de projectos ou propostas de lei e ao seu envio à comissão competente, mas neste caso trata-se de um recurso do indeferimento de um requerimento, ao qual não se aplica este artigo, mas sim, se não estou em erro, o artigo 87.º.
Portanto, salvo melhor opinião, este recurso pode ter lugar ao abrigo do artigo 87.º e não do artigo 134.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para fundamentar o recurso, dispondo para esse efeito de três minutos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que o Sr. Deputado Duarte Lima, depois de ter escorregado pelo Regimento abaixo e depois de ter olhado à volta, compreendeu que se estava a meter numa grande alhada e, como tal, resolveu acabar com a questão. Fez muito bem! Quanto a isso não levantarei nenhuma questão.
As razões que levaram o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português a apresentar o requerimento de debate

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