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27 DE ABRIL DE 1988 3205

o desenvolvimento regional e nacional; e isto qualquer que seja a gama das modalidades adoptadas para a respectiva gestão, em correspondência com a diversidade de situações que, entre nós, envolve a realidade «baldios».
Esta realidade «baldios» é consubstanciada através de uma diversidade de situações que solicitam e justificam tratamentos diferenciados, nomeadamente no que respeita à modalidade de administração.
Na realidade, sob a designação única de baldios foram, no anterior regime, e à sombra da Lei do Povoamento Florestal, e não só, englobados terrenos que por antigo costume vinham sendo administrados por entidades diversas, como resultado de uma política centralizadora, avessa a tudo o que representasse poder autárquico descentralizado, tanto quanto qualquer traço de organização comunitária. Embora sem retomar, em termos de nomenclatura, especificidades com raízes no passado remoto, desde o tempo do domínio romano, com a sua organização administrativa, e do domínio dos povos que o antecederam e seguiram, com preferência pelo regime comunitário, e, assim, mantendo a designação genérica de baldio, no articulado do nosso projecto de lei contemplam-se, em matéria de direito de administração ou de sua delegação, realidades de natureza diversa, muito embora sujeitas tradicionalmente a modalidades idênticas de utilização.
Ainda e sempre na óptica de uma política concertada que considere e contemple os baldios como pólos de desenvolvimento nas zonas deprimidas em que no geral se localizam, abre-se um leque amplo de possíveis modalidades capaz de cobrir situações diversas a justificarem a adopção de soluções distintas de gestão.
E na defesa destes princípios, entre outros, e do respeito pelos usos e costumes, bem como no pressuposto de que a democracia não se esgota nos actos eleitorais estabelecidos, que apresentamos o nosso projecto de lei sobre baldios, sem prejuízo da nossa abertura a outras forças políticas para melhor enriquecê-lo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Deputado, uma questão simples: há um aspecto que se nos afigura preocupante no vosso projecto, que é a concepção, no nosso entender, excessivamente tecnocratica e centralizadora, que transparece no articulado e que se pode constatar, sobretudo, quando verificamos que, por exemplo, nem sequer admite a participação, na composição das comissões regionais para os baldios, dos representantes das comunidades locais.
Penso que isto é uma omissão grave e penso que pode traduzir um outro aspecto, que é o da secundarização da componente sócio-económica e da realidade estrutural das economias serranas, que me parece ficarem submersas num projecto que é excessivamente amarrado à visão da florestação pela florestação.
Esta é a questão que se nos coloca de imediato em relação à vossa proposta.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Quis V. Ex.ª recordar o debate efectuado nesta Assembleia nas últimas legislaturas, e particularmente naquela em que interveio o Sr. Deputado Bento da Cruz.
Quero recordar ao Sr. Deputado Alberto Avelino que, nessa altura, a posição do PS foi veiculada pelo saudoso deputado socialista António Costa, então dirigente da bancada do PS, e as posições que ele aqui deixou foram perfeitamente contraditórias de tudo quanto disse então o Sr. Deputado Bento da Cruz.
Quero também recordar ao Sr. Deputado Alberto Avelino que, nessa mesma legislatura, o PS subscreveu connosco um conjunto de propostas e votou favoravelmente o projecto de lei que então apresentámos.
Gostaria que o Sr. Deputado me informasse do porquê desta atitude do PS.
Entretanto uma outra pergunta, Sr. Deputado. Criticou V. Ex.ª, e bem, o centralismo, principalmente naquilo que se refere aos baldios e naquilo que os baldios são para as comunidades locais.
Se há projecto acabado do que é o centralismo, do que é o apertar do cinto aos que são, actualmente, os utentes dos baldios, Sr. Deputado, esse projecto é o que foi elaborado pelo PS.
Bastaria recordar três ou quatro questões que o projecto do PS apresenta, que não constam nos actuais decretos-leis em vigor e em que são introduzidos, como novos órgãos, as comissões regionais para os baldios, as unidades de ordenamento, e por aí fora. Todo o articulado do PS vai nessa linha, deixando de fora, prática e totalmente, os utentes.
Por isso, que relação existe entre o discurso que o Sr. Deputado deixou naquela tribuna e aquilo que, na realidade, o projecto do PS pretende impor?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Alberto Avelino, apenas duas perguntas de carácter muito técnico.
A primeira incide sobre o artigo 9.º, se não estou em erro, onde é prevista a figura da expropriação de baldios. Pergunto ao Sr. Deputado Alberto Avelino como é que compatibiliza esta figura jurídica da expropriação com a característica de, pelo menos, bem comum, bem comunitário, que está subjacente ao projecto do PS. Isto no pressuposto de que não pode haver essa expropriação e que, quando muito, poderia haver desafectação.
A segunda pergunta refere-se ao regime florestal e é muito concreta. No artigo 4.º, n.º 3, prevê-se que os baldios actualmente submetidos ao regime florestal continuem nessa mesma situação. Esta norma, Sr. Deputado Alberto Avelino, é feita na sequência do conteúdo do Decreto-Lei n.º 39/76, artigo 3.º? Isto é, quer ela dizer o mesmo ou, dito de outra forma, quer dizer que a administração desses baldios é devolvida às populações, embora se mantenha o regime florestal?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Pedia ao Sr. Deputado João Amaral que fizesse o favor de repetir a parte final da sua pergunta, pois não a ouvi bem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Posso dizer, só para registo, que o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/76 diz que são devolvidos o uso, fruição e administração aos

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