O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MAIO DE 1988 3557

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vai ser lido um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:

De acordo com o solicitado no oficio n.º 178/88/AJ, da Auditoria Jurídica do Ministério do Emprego e da Segurança Social, de 2 de Maio corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca do Sr. Deputado Joaquim Maria Fernandes Marques, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a prestar declarações no processo de inquérito ao DPIM do INATEL, mandado instaurar por despacho ministerial de 14 de Janeiro de 1988, em data a designar oportunamente.
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, estão em discussão os projectos de lei n.º 45/V (PS) (Lei de Bases da Regionalização); 60/V (PRD) (Lei Quadro das Regiões Administrativas); 69/V (CDS) (Lei de Bases da Regionalização); 129/V (Os Verdes) (retoma o projecto de lei n.º 399/V, sobre Lei Quadro das Regiões Administrativas); 130/V (PCP) (processo de criação e instituição das regiões administrativas); 240/V (PSD) (Lei Quadro das Regiões Administrativas).
Informo que às 19 horas e 30 minutos far-se-ão as votações dos diplomas fixados na agenda e no Boletim Informativo e que foram anunciados em devido tempo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pretende usar da palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, está indicado na agenda, para discussão, o projecto de lei n.º 130/V, do PCP. Acontece, portei, que o diploma que deverá estar em discussão é o projecto de lei n.º 134/V (Lei Quadro das Regiões Administrativas) e não o projecto de lei n.º 130/V (processo de criação e instituição das regiões administrativas).

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou fazer uma rectificação para que a Câmara tenha conhecimento e para que fique registado em acta: o projecto de lei do PCP, que deverá estar em discussão, não é o n.º 130/V, mas sim o projecto de lei n.º 134/V, subscrito pelo Sr. Deputado Carlos Brito e outros, do PCP (Lei Quadro das Regiões Administrativas).
Estão, pois, em discussão os diplomas acima referenciados. ... ,
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Guterres.

Q Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista congratula-se por estarem desde já alcançados os dois objectivos do agendamento que promoveu do projecto ide lei quadro da regionalização para o plenário de hoje.
Em primeiro lugar, a regionalização, reforma de estrutura essencial à modernização do Pais e ao êxito da nossa plena integração nas Comunidades Europeias, volta a estar na primeira Unha de preocupações do Parlamento e em foco no debate perante a opinião pública.
Em segundo lugar, vão poder finalmente prosseguir os trabalhos parlamentares de preparação de uma lei quadro para a criação das regiões administrativas, trabalhos que estavam paralisados há mais de meio ano só por falta do projecto do PSD, uma vez que este partido, o único que ainda o não tinha feito, se viu obrigado, com o agenciamento, a apresentar o seu próprio projecto. . . . Estamos conscientes das dificuldades que temos de vencer para que se concretize num prazo razoável a criação das regiões administrativas. Estamos também conscientes dos adversários que temos de enfrentar.
Há uma profunda tradição centralista na nossa administração. Portugal copiou em grande parte o modelo napoleónico que mantém em vigor. A verdade 'é que há um desfasamento crescente entre a excessiva concentração dos poderes no Terreiro do Paço e o dinamismo do desenvolvimento económico que recentemente se tem acentuado sobretudo no Litoral Nortenho e no Algarve.
Por outro lado, os excessos de bairrismo criam .conflitos artificiais em muitas zonas do País, tornando muitas vezes difícil que a delimitação das regiões e a escolha dos seus centros político-administrativos possam ser discutidas com serenidade e com o sentido, das proporções.
Sabemos também que contra a regionalização se apresentam constantemente os mais diversos argumentos:
Há quem afirme que a criação das regiões administrativas põe em causa a unidade nacional. Nada mais falso. A regionalização do continente será, aliás, um importante elemento de equilíbrio face às autonomias insulares e tenderá a compensar os factores que muitas vezes provocaram no passado recente formas inaceitáveis de pressão e mesmo de chantagem política dos respectivos governos sobre o Governo da República.
Também se diz que Portugal é um país demasiadamente pequeno e que não existe uma arreigada consciência regional.
Este argumento não colhe. Há na Europa países mais pequenos que Portugal com um elevado grau de descentralização e é nítida a consciência de identidade cultural que se manifesta em diversas áreas do País e que se reflecte, de forma indesmentível, nas próprias comunidades portuguesas no estrangeiro. Sabe-se o que é um minhoto, um transmontano, um beirão, um ribatejano, um alentejano ou um algarvio.
É vulgar ainda ouvir que a criação das regiões administrativas vai trazer um aumento incomportável das despesas públicas. Tudo depende. Este risco é perfeitamente evitável desde que se tenha bom senso na definição das competências das regiões. Pelo menos numa primeira fase, estas devem sobretudo concentrar-se na elaboração dos planos regionais, na decisão quanto aos investimentos públicos a realizar no seu interior e na participação nos mecanismos geradores do desenvolvimento, o que não exige a criação de grandes burocracias regionais. Por outro lado, à criação de serviços de âmbito regional, terá de fazer-se corresponder a extinção de serviços centrais tornados inúteis pela trans-

Páginas Relacionadas
Página 3598:
3598 18 DE MAIO DE 1988 ferência de competência, com o cuidado elementar de garantir os di
Pág.Página 3598
Página 3601:
18 DE MAIO DE 1988 3601 A pergunta tem razão de ser, pois a lei de bases, tal como estava c
Pág.Página 3601
Página 3602:
3602 I SÉRIE - NUMERO 89 No entanto, o que nos parece fundamental definir nesta primeira fa
Pág.Página 3602
Página 3603:
18 DE MAIO DE 1988 3603 Portanto, penso que com o passo que hoje aqui damos, estamos em cond
Pág.Página 3603