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3922 I SÉRIE - NÚMERO 96

intenção premeditada de procura de lucros fáceis ou obtenção de lindos trofeus que irão ornamentar mais uma sala senhorial, a inexistência de um ordenamento florestal e o terrível flagelo dos incêndios que, com uma destruição sistemática das nossas malas, tem vindo a matar ou encurralar grande parte da nossa fauna em sectores de pequenas dimensões, onde a caça é mais facilitada, o habitat destruído e o desaparecimento das espécies mais rápido. Duas situações diferentes com soluções diferentes, mas não impossíveis.
Para o primeiro, o projecto de lei que hoje apreciamos e cuja apresentação saudamos poderá, e, estamos certos, produzirá uma mais forte e eficiente fiscalização na protecção do lobo ibérico que todos naturalmente desejamos; para o segundo factor, embora, infelizmente, a solução não esteja tanto nas mãos do legislador, estamos esperançados de que as medidas levadas a efeito pelo Governo venham a produzir os seus efeitos benéficos, embora a minha sensibilidade e experiência anterior me levem a acreditar que as condições climatéricas que se avizinham poderão vir uma vez mais, infelizmente, a produzir destruição de florestas e a consequente morte de mais algumas espécies da nossa fauna.
A preservação das espécies tem sido objecto de várias convenções na Europa comunitária, no reconhecimento de que a flora e a fauna selvagem de cada país constituem um património natural de um valor estético, científico, cultural e económico que interessa preservar e transmitir às gerações futuras.
Reconhece-se hoje cientificamente o papel essencial que a flora e a fauna selvagens possuem na manutenção dos equilíbrios biológicos.
Compete a cada país, e lendo em atenção as espécies mais ameaçadas, tomar as medidas necessárias para que sejam postas em prática medidas políticas nacionais de conservação da fauna selvagem e dos seus habitais naturais, tendo uma atenção particular com as espécies mais vulneráveis e ameaçadas de extinção.
Incluído nestas espécies estará certamente o lobo ibérico, que outrora povoava a Península Ibérica e hoje se encontra restringido a uma zona bem específica de reduzida área e em condições que, a não serem tomadas medidas urgentes, tenderá a desaparecer.
Pelo que acabamos de expor, o PRD, consciente da oportunidade e utilidade da apresentação deste projecto de lei, votá-lo-á naturalmente a favor.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A tomada de medidas para garantir a conservação de espécies da fauna e da Hora selvagens ameaçadas de extinção tornou-se, desde há alguns anos, uma preocupação constante de determinadas organizações
selvagem.
A legislação internacional sobre a protecção da vida selvagem que obriga o Estado Português e que resultou de iniciativas internacionais, das quais merecem particular destaque a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente, a Assembleia Consultiva do Conselho da Europa, a II Conferência Ministerial Europeia sobre o Ambiente, a Convenção de Berna Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa e o Regulamento da CEE relativo à aplicação na Comunidade da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e de Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, levou a que a Assembleia da República aprovasse em 1986 a Lei da Caça - Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto -, que veio estabelecer «as bases para a protecção, conservação e fomento da fauna cinegética» e a administração da caça.
Assim, o projecto de lei n.º 244/V, apresentado pelo Partido Os Verdes, é, de algum modo, um corolário das medidas tomadas pelos organismos internacionais e pela legislação interna respeitante à conservação das espécies selvagens, e poder-se-á também considerar que este projecto de lei, cujo objectivo é a protecção de uma dessas espécies - o lobo ibérico surge em jeito de cumprimento do preceituado na Convenção de Bona, especialmente no seu artigo 6.º, que estabelece a necessidade de cada parte contratante «tomar medidas legislativas e regulamentares adequadas e necessárias para garantir a conservação particular das espécies da fauna selvagem enumeradas no anexo n», sendo o lobo uma das espécies referidas nesse anexo.
O projecto de lei em apreço preconiza um conjunto de medidas destinadas a garantir a conservação e fomento do lobo ibérico, sua detenção, transporte, comercialização e exposição e prevenção quanto à utilização de meios de extermínio. Estas medidas de protecção ao lobo ibérico não colidem, no essencial, com a legislação existente, uma vez que a caça do lobo já só é permitida em termos muito restritivos, conforme se deduz do artigo 41 .c do Decreto-Lei n.º 311/87, que exige que a sua autorização seja dada através de portaria, e de que é exemplo a recente portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura, Pescas e Alimentação em que se autoriza a caça ao lobo na presente época venatória como forma de atenuar os prejuízos causados por essa espécie. A caça ao lobo nestas condições não é uma violação à Convenção de Berna, pois o n.º 1 do seu artigo 9.º autoriza-a em circunstâncias especiais, como, aliás, se estabelece também neste projecto de lei, fazendo eco daquela disposição internacional, através do n.9 2 do seu artigo 2.º
Por se tratar de um contributo para a harmonização do ordenamento jurídico português, com as medidas de conservação das espécies selvagens dimanadas dos organismos internacionais, e por se tratar de um conjunto de medidas que visam a protecção do lobo ibérico, espécie ameaçada de extinção em Portugal, o CDS votará favoravelmente o presente projecto de lei.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos hoje falar dos anti-heróis. Daqueles personagens pícaros para os quais, povoadores de histórias e de mitos, se reserva inclusivamente o lugar dos terríveis, dos bandoleiros, dos marginais.
Vamos falar do lobo, do Canis lúpus signatus Cabiera. Mas não falaremos dos dentes grandes e afiados do flibusteiro da história antiga, nem do «Vice-Rei Brutamontes», que faz palpitar a história do mestre Aquilino, nem do fantasma que pela quietude negra da noite estarrece de pavor viandantes, guardadores de rebanhos e casebres ermos.
Exorcizemos fantasmas atávicos, volatilizemos mitos destemporalizados, caiamos na realidade.
O lobo está em perigo!

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