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4548 I SÉRIE - NÚMERO 112

jecto de lei n.º 65/V - Lei do Segredo de Estado; e projecto de resolução n.º 14/V - Constituição de uma comissão eventual de inquérito para continuar a averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, o Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e seus acompanhantes, se até esta hora for dada a discussão por terminada.
Srs. Deputados, vamos, pois, passar à apreciação do projecto de lei n.º 65/V (CDS) - Lei do Segredo de Estado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Estados de direito, todos se defrontam, como foi sublinhado por Claire Charlot, com a necessidade de fazer coexistir o direito à informação dos povos e o direito dos governos ao segredo. Todavia, o primeiro problema exige um tratamento legislativo, que alguns Estados fizeram, designadamente os Estados Unidos, a Franca e os Países Nórdicos, à margem do próprio segredo de Estado. De facto, a falta daquela regulamentação remete praticamente para a boa vontade dos governos o acesso dos cidadãos aos documentos oficiais, existam ou não um conceito e uma regulamentação oficial do segredo de Estado. De facto, toda a acção política e administrativa fica protegida por um secretismo sem doutrina fazendo acrescer ao poder político um elemento fundamental que é o saber secreto e monopolizado.
Queremos com isto significar que a definição do segredo de Estado, indispensável para completar a estrutura de um Estado de direito, salvaguarda e limita o direito do poder ao segredo e estabelece a base para a definição jurídica rigorosa do acesso dós cidadãos à informação. E não apenas dos cidadãos, também dos órgãos de fiscalização política. No caso português, da Assembleia da República. Nesta data temos lei penal que reprime a violação do segredo de Estado, temos uma regulamentação proveniente da pertença à NATO, mas não temos o instrumento jurídico que permita definir o segredo de Estado, a necessidade de fundamentar a definição e a individualização dos responsáveis pelo recurso ao saber secreto.
Acontece que o princípio da divisão doa poderes, na tradição ocidental, conseguiu juridicamente eliminar o segredo de Estado no domínio dos tratados e compromissos internacionais, como evidenciam Lauterpacht e Ma Nair, embora a prática não tenha desaparecido como se vê dos anunciados acordos entre os EUA e a URSS.
Também ficou resolvido em relação ao poder judicial - onde desapareceu o processo inquisitório e nasceu a categoria própria do segredo judicial. Na sociedade civil, o segredo profissional limitou equilibradamente o direito à liberdade de informação. Mas nas relações entre o executivo e o legislativo, não pode dizer-se que o processo evolucionou com a mesma clareza, nem mesmo nas democracias mais clássicas como a Inglaterra, onde o mundialmente célebre caso Ponting, provocado pelo afundamento do cruzador Belgrano durante a Guerra das Malvinas, permitiu a Cari Friedrich escrever que os observadores britânicos tendem para invejar a prática americana da transparência, enquanto os americanos tendem a preferir o sistema responsável e discreto dos britânicos. O projecto que foi presente à Câmara inclina-se mais para a discreção britânica, mas, tendo sido determinado essencialmente pelo deficiente relacionamento entre a Assembleia da República e o Governo, pelos embaraços da função fiscalizadora e pela debilidade efectiva do estatuto da oposição, não deixaremos de salientar os seguintes pontos, que talvez devam ser remetidos para a Comissão, e a respeito dos quais ponderaremos outras soluções:
1 - Devem ser definidos concretamente os domínios onde as matérias podem ser declaradas segredo de Estado? Em Inglaterra, o chamado Relatório Franks foi por esse caminho, indicando a defesa e segurança interior, relações entre Estado, reservas monetárias e valor da libra esterlina mas a lei nunca reproduziu a orientação. Inclinamo-nos para a indicação do responsável pela qualificação que deve ser fundamentada, e por tempo determinado.
2 - Julgamos que deve manter-se a distinção tradicional entre segredo e reserva, e que nada deve diminuir as obrigações decorrentes dos estatutos profissionais dos funcionários.
3 - Pode ter uma solução mais radical, como acontece em Espanha, o problema do acesso do poder legislativo aos documentos da Administração Pública, não lhe podendo nunca ser oposto o segredo e, ao contrário, podendo o congresso recorrer até a sessões secretas. No texto proposto a solução inclina-se para o exercício de boa fé do estatuto da oposição.
4 - A proposta inclina-se muito claramente no sentido de entender que o segredo de Estado nunca pode ser oposto ao poder judicial.
5 - Podemos alinhar, para servir de base ao diálogo, os seguintes pontos, postos em evidência no estudo prévio da proposta que fizemos:
A) O regime de segredo de Estado não implica, por si mesmo, qualquer desvio do princípio das estrita legalidade na marcha do governo e da administração;
B) Limitando o acesso ao conhecimento dos factos e dos processos, condiciona negativamente as intervenções fiscalizadoras e correctoras dos órgãos aos quais compete, legal e politicamente, esta função;
O A internacionalização e interdependência crescente dos Estados também implicam que a variável da política internacional de desenvolva, com maior intensidade que anteriormente, no sentido de desenvolver o secretismo da acção do poder político nesse domínio;
D) O mesmo se verifica no âmbito da defesa, domínio tradicional do secretismo do Estado, quer pela paz ambígua da situação internacional, quer em resultado do método da defesa organizada em blocos permanentes, que não consentem, por natureza, uma publicidade aberta dos seus objectivos e procedimentos;
E) Os mesmos fenómenos da internacionalização e interdependência, também evidentes entre as formações políticas e as organizações da sociedade civil, tornaram excepcionalmente relevante, sobretudo nas sociedades industrializa-