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Sexta-feira, 8 de Julho de 1988 I Série - Número 113

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 7 DE JULHO DE 1988

Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Ex.mos Srs. Daniel Abílio Ferreira Bastos
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro
João Domingos F. de Abreu Salgado

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 75 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da ratificação n.º 29/V e do projecto de lei n.º 273/V.
Os Srs. Deputados Jorge Sampaio e Vítor Constando (PS) e o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira) abriram o debate da interpelação ao Governo n.º 5/V, sobre política geral, económica e social, da iniciativa do PS, tendo intervindo, de seguida, a diverso título, além dos oradores iniciais e dos Srs. Ministros das Finanças (Miguel Cadilhe), dos Assuntos Parlamentares (António Capucho) e Secretário de Estado da Habitação (Elias da Costa), os Srs. Deputados Silva Marques (PSD), Carias Lilaia (PRD), Correia Afonso e Duarte Lima (PSD), Carlos Carvalhas (PCP), Gilberto Madaíl (PSD), Basílio Horta (CDS), Cuido Rodrigues (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Herculano Pombo (Os Verdes), Jaime Gama (PS), Angelo Correia (PSD), Ilda Figueiredo (PCP), João Corregedor da Fonseca (ID), Silva Lopes (PRD), Silva Maças e Carlos Pinto (PSD), António Guterres (PS), Jerónimo de Sousa (PCP) e João Cravinho (PS).
Encerraram o debate o Sr. Ministro da Presidência e da Justiça (Fernando Nogueira) e o Sr. Deputado Jorge Sampaio (PS).
Entretanto, foi aprovada, na especialidade e em votação final global, a proposta de lei n.º 57/V, da iniciativa da Assembleia Regional da Madeira - Alteração do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, referente ao sistema eleitoral para a Assembleia Regional da Madeira. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados José Magalhães (PCP), Mota Torres (PS) e Guilherme Silva (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão era 1 hora e 10 minutos do dia seguinte.