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4586 I SÉRIE - NÚMERO 113

estruturas agrícolas e fomento do desenvolvimento das zonas rurais com vista à reforma da política agrícola comum.
Segunda, deverá ser duplicado, até 1993, o montante dos fundos estruturais destinados as regiões a que respeita o objectivo n.º 1 anterior. Desse modo, os 7800 milhões de ECU de 1988 deverão passar para 14 300 milhões de ECU em 1993, crescendo a um ritmo regular de 1300 milhões de ECU por ano.
Terceira, deverá promover-se a concentração das aplicações dos fundos estruturais nas regiões menos desenvolvidas da Comunidade, particularmente naquelas que já passaram a ser designadas por «regiões do objectivo n.º 1». Os valores a que chegámos para Portugal apontam para que possamos vir a beneficiar de um valor não inferior a 14% do total.
Quarta, as intervenções dos fundos estruturais deverão ser moduladas, de acordo com a prosperidade relativa de cada Estado-membro o que faz admitir que a Portugal corresponda um valor médio de contribuição comunitária da ordem dos 65 % do investimento total.
Quinta, as intervenções estruturantes comunitárias deverão processar-se no quadro de contratos-programa, desvalorizando a aproximação administrativa e burocrática de apreciação de projectos-candidatos e privilegiando a negociação de uma estratégia de desenvolvimento de médio-prazo, concretizada no Programa de Desenvolvimento Regional apresentado por cada Estado-membro, em função do qual será aprovado o chamado «Quadro Comunitário de Apoio» que caracteriza e quantifica a intervenção estrutural comunitária a médio-prazo. Assistir-se-á, assim, à preferência gradual pela abordagem das questões do desenvolvimento pela via dos programas, cujo grau de integração dos vectores realmente propulsores será determinado.
Estas cinco considerações são aplicáveis a todos os Estados-membros. No que respeita particularmente a Portugal tem de acrescentar-se a referência ao PEDAP e ao PEDIP: trata-se de dois programas de modernização da agricultura e da indústria, respectivamente, envolvendo o primeiro 700 milhões de ECU, incluídos na dotação dos fundos estruturais para o período de 1986-1996, e o segundo SOO milhões de ECU, adicionais aos fundos estruturais, para o período de 1988-1992.
Considerando as decisões já tomadas, sendo prudente em relação a algumas matérias ainda sujeitas a negociação e atendendo a que as consequências plenas da reforma dos fundos estruturais só entrarão em vigor em 1989, podemos dizer que as perspectivas de acesso de Portugal aos fundos estruturais comunitários, entre 1988 e 1992, apontam para um valor total, nesses cinco anos, da ordem dos 1300 milhões de contos.
Trata-se, como já tenho dito, de muito dinheiro que é imperioso aplicar muito bem. Por isso damos tanta importância à elaboração do já citado Programa de Desenvolvimento Regional e pretendemos que ele seja efectivamente um documento internamente coerente e externamente eficaz.
A distribuição por fundos daquele montante global de 1 300 milhões de contos é, talvez, das questões que estão em aberto, a que implica negociações mais complexas.
Quero salientar que a utilização do montante que apontei será, mais do que por qualquer outra coisa, condicionada pela observância dos princípios e normas
orientadoras da intervenção estrutural comunitária, com relevo para: a definição de estratégias de desenvolvimento nacional e sectoriais de médio-prazo, regionalmente diferenciadas; a negociação do Quadro Comunitário de Apoio que constitui uma verdadeira resposta global à nossa proposta; a intensificação da abordagem «por programas»; a programação rigorosa das intervenções, o acompanhamento cuidadoso da sua execução e a avaliação escrupulosa dos seus efeitos; a existência de bons projectos que permitam compor bons programas.
Quero referir, ainda, que a programação plurianual de compromissos e de pagamentos deixará de deslizar, automaticamente, no tempo, na sequência de atrasos na preparação ou na execução de projectos ou de programas de investimento. Caso se verifiquem atrasos, terão os programas e os projectos de ser renegociados, com o risco de se deixar de poder beneficiar de dotações de compromissos e de pagamentos anteriormente atribuídas. Como a concorrência entre os Estados-membros não há-de ser branda, impor-se-á o maior rigor na programação e na execução dos diversos empreendimentos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso país (a par da Grécia e da Irlanda) está, na totalidade do território nacional, englobado nas «regiões do objectivo n.º 1» que, como disse, respeita a «promover o desenvolvimento». O estabelecimento do Quadro Comunitário de Apoio será tanto mais fácil e benéfico para nós quanto mais coerente e eficaz for a proposta que o Programa de Desenvolvimento Regional contiver; essa resposta vai ser obtida através de um processo de negociação que jogará tanto mais a nosso favor quanto mais integradas estiverem as diversas componentes a que correspondem os diferentes fundos. Isso leva a que a arbitragem entre as diversas fontes de fundos seja tanto mais interna - quer dizer, nossa - quanto mais sólida for a lógica da articulação das componentes dos programas.
Tudo isto transforma o Programa de Desenvolvimento Regional em instrumento fulcral da negociação que vamos ter de fazer para obter a resposta que o Quadro Comunitário de Apoio significa. Vale a pena, por isso, referir o pé em que está a sua elaboração, no entendimento de que ele nunca estará acabado porque todos os anos terá de ser revisto e perspectivado num horizonte cujo prazo se há-de manter.
Como, certamente, se recordam, lançámos o processo de elaboração que designámos por Programa de Desenvolvimento Económico e Social Regionalmente Diferenciado. Estão em pleno curso os trabalhos dos diversos grupos que foram constituídos para abordar os diferentes sectores; os despachos correspondentes encontram-se publicados, de modo que todos podem ajuizar das nossas preocupações em enformar as diversas contribuições segundo duas preocupações: a do equilíbrio macro-económico e a da lógica do desenvolvimento regional. Deste conjunto de contribuições hão-de sair três produtos principais: Primeiro, o Relatório da Estratégia e as Grandes Opções de Médio-Prazo que, na devida ocasião, apresentaremos; Segundo, o Programa de Desenvolvimento Regional e Terceiro, Programas Operacionais Sectoriais e Regionais.
O primeiro documento referirá as perspectivas de evolução macro-económica; desenhará alguns cenários de evolução, até 1992, dos níveis de desenvolvimento Português e Comunitário, com vista a ajuizar das