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8 DE JULHO DE 1988 4587

possibilidades de convergência; conterá as previsões de financiamento do investimento público e das contrapartidas nacionais dos co-financiamentos comunitários e definirá o enquadramento estratégico do Programa de Desenvolvimento Regional e dos Programas Operacionais.
O segundo documento concretizará a estratégia de desenvolvimento, identificando e caracterizando as intervenções estruturais a realizar. Como já referi, será com base no seu conteúdo que serão negociadas as formas, modalidades e intensidade das responsabilidades comunitárias nessas intervenções ou, se se quiser, o Quadro Comunitário de Apoio.
Os Programas Operacionais, naturalmente coerentes com os documentos anteriores por força da metodologia usada para a sua elaboração, são instrumentos de carácter dominantemente táctico no âmbito dos sectores da agricultura, pescas, indústria, energia, turismo, emprego e formação profissional, educação, investigação e desenvolvimento tecnológico, saúde e, naturalmente, as grandes infra-estruturas.
O propósito, em termos de datas, é ter o Programa de Desenvolvimento Regional apresentado às instanciai comunitárias até ao fim do ano, de modo a negociar, logo no início de 1989, o Quadro Comunitário de Apoio a Portugal, respeitante aos 1300 milhões de contos para o período até 1992, como antes referi.
Sr. Presidente: Convém elaborar um pouco a respeito da programação da utilização dos fundos estruturais. Assim, quanto ao Fundo Social Europeu, assistir-se-á a alterações qualitativas muito significativas no enquadramento e na definição das condições de acesso, privilegiando-se as acções que apresentarem maior eficácia económica, tiveram menor impacto sobre o consumo e melhor se articularem com os objectivos estruturais da política de desenvolvimento.
Isso conduzirá a uma selecção acrescida das acções co-financiadas pelo Fundo Social Europeu que deverão, progressivamente, visar os cinco objectivos estruturantes anteriormente mencionados ou integrar programas dirigidos à superação de problemas estruturais de desenvolvimento, particularmente nos domínios da educação, da agricultura e da indústria.
A utilização do FEOGA-Orientação enfrenta problemas especiais decorrentes da divergência entre os propósitos nacionais e os comunitários. Na Comunidade pretende-se o desinvestimento na agricultura, a extensificação da actividade agrícola e a diminuição da produção no sector primário; a política agrícola comum permitiu, em menos de três décadas, passar da penúria à superabundância, sendo os problemas induzidos por esta quase tão complexos como os postos pela anterior. A especificidade da agricultura portuguesa, aliás, reconhecida pela própria Comunidade, impõe, ao contrário, a necessidade de promover o investimento no sector, de intensificar os sistemas culturais e de assegurar o aumento da produção no sector primário.
As acções que temos em vista situam-se em três planos: a montante das explorações agrícolas, construindo infra-estruturas de apoio e criando condições gerais potenciadoras do desenvolvimento agrícola; nas próprias explorações; e a jusante das mesmas, assegurando o escoamento e a valorização dos produtos e contribuindo, desse modo, para a melhoria do rendimento dos agricultores.
A prossecução dos objectivos implícitos nestas três ordens de acções terá de resultar da execução do PEDAP, por um lado, e da negociação permanente de soluções de especificidade e de excepcionalidade nos regulamentos comunitários agrícolas, por outro.
Deverá, para tal, verificar-se: um aumento dos ritmos de execução do PEDAP, cuja realização se procurará antecipar para 1992/93; a utilização máxima das possibilidades oferecidas pelos Regulamentos 797/85, 355/77; a melhoria das estruturas vitivinícolas; a promoção da constituição e apoio ao funcionamento de agrupamentos de produtores; a aplicação das directivas comunitárias respeitantes à sanidade animal; um incentivo expressivo à reestruturação, modernização e desenvolvimento dos sectores da pesca e da aquacultura.
O PEDIP visa a modernização da indústria Portuguesa de modo a torná-la razoavelmente competitiva em 1992, permitindo a sua integração harmónica no mercado único europeu que, nessa data, se quer ver criado.
Para tal pretende-se: criar e desenvolver novas indústrias que, mobilizando os recursos endógenos e as unidades existentes, façam aumentar o valor acrescentado nacional; promover tecnológica, financeira e administrativamente as empresas existentes de modo a conferir-lhes estruturas sólidas; eliminar ou, pelo menos, atenuar um conjunto de desvantagens comparativas estruturais que, adicionadas à periferia espacial, prejudicam a competitividade das indústrias nacionais, no âmbito do futuro mercado único.
Como se sabe, o PEDIP é composto por três vectores financeiros: um no âmbito do FEDER, outro o do FSE e um terceiro representado por uma linha orçamental específica.
Com respeito às acções a financiar pelo FEDER, concentrar-se-ão os meios nas infra-estruturas energéticas, nas portuárias, nas rodoviárias, nas ferroviárias e naquilo que se costuma designar por infra-estruturas tecnológicas.
No que toca às acções a financiar pelo Fundo Social Europeu privilegiar-se-ão as que visarem a preparação de técnicos em novas tecnologias e novos materiais e a formação de quadros médios e superiores.
Quanto à linha orçamental específica, far-se-á um esforço de concentração dos meios disponíveis: primeiro, na criação de sistemas de incentivos à inovação tecnológica, à reestruturação e racionalização de sectores tradicionais e à qualidade; segundo, no estabelecimento de sistemas de engenharia financeira; terceiro, no apoio à introdução de sistemas e métodos de gestão que potenciem a competitividade industrial; quatro, no esforço do associativismo empresarial; cinco, no apoio à cooperação entre empresas aos níveis nacional e comunitário; e sexto, na concretização de programas «horizontais», especialmente nos domínios dos bens de equipamento, da tecnologia de informação e nas indústrias de elevado potencial de crescimento.
A utilização do FEDER processar-se-á segundo os dois vectores fundamentais habituais: o financiamento de infra-estruturas públicas e dos sistemas de incentivos à actividade produtiva. Não insisto mais no propósito de avançar progressivamente através da abordagem «por programas» e de procurar, sistematicamente, o co-financiamento de iniciativas integradas que envolvam a intervenção de dois ou mais instrumentos estruturais comunitários. Estes têm de despoletar sinergias várias que permitam avançar a cadência maior do que a permitida pelo simples somatório dos fundos.