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15 DE JULHO DE 1988 4691

Já agora, Sr. Ministro, uma vez que trata desta matéria, que tem a ver com o regime e estrutura da carreira diplomática, não seria de aproveitar a oportunidade e, indo um pouco mais longe, tentar estabelecer outras coordenadas no que diz respeito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros? Será que, em relação a toda a estrutura, não seria necessária uma lei visando a modificação de hábitos, de métodos, etc, não seria de aproveitar a oportunidade e modificar, melhorando, toda uma legislação interna do Ministério dos Negócios Estrangeiros?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Ministro, apenas uma pergunta muito simples, no seguinte sentido: Se o Governo pretende melhorar o recrutamento e a selecção dos quadros da carreira diplomática, pergunto se tal melhoramento irá incidir nos países de grande afluência de emigrantes, dadas as grandes dificuldades aí existentes. Isto é, a alteração que se pretende visa melhorar os nossos serviços consulares destes países e seleccionar melhor o pessoal que vai integrar, também aí, as nossas embaixadas?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Tem alguma razão o Sr. Deputado Jorge Lemos e, por esse facto, peço desculpa à Câmara por não ter conseguido a tempo - alguns dias antes pelo menos - que o texto daquilo que propomos, pelo menos nesta primeira fase, pudesse ser distribuído à Câmara. Tenho comigo as cópias necessárias para que todos os grupos parlamentares possam dele tomar conhecimento e apreciá-lo pelo menos em sede de especialidade.
Sobre a intervenção do Tribunal de Contas no processo, penso não estar aqui em discussão. Diria, apenas, que teremos de atentar naquilo que são os seus pareceres na medida em que são orientadores, isto é, procuram fundamentar e justificar. Chegámos, assim, à conclusão de que esta seria a melhor via.
Isto permite-me fazer ligação com a questão levantada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca que, provavelmente, não ouviu toda a minha primeira intervenção. Nela referi que isto era apenas um passo intercalar porque aquilo que é fundamental é, de facto, um estatuto da carreira diplomática que contemple todas as regras do jogo, que contemple direitos e deveres, que contemple mecanismos de graduação, de selecção, de recrutamento, etc...
Neste diploma que ora proponho à Assembleia, viso especialmente, e apenas - e é por isso que ele aparece sob a forma, digamos, de diploma interino -, desbloquear as promoções. Esse é o grande objectivo deste diploma. No entanto, proponho-me tal como se diz no pedido de autorização legislativa, no prazo de 180 dias, completar um projecto de algum fôlego, até hoje nunca feito, sobre o estatuto da carreira diplomática.
Já agora, acrescentarei, Sr. Deputado, que, de facto, temos em curso a revisão de toda a legislação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que é bastante antiga
e que tem vindo a ser modificada por artigos e decretos isolados, o que a tornou como que numa manta de retalhos.
Finalmente, a resposta ao Sr. Deputado António Mota julgo estar contemplada na minha resposta anterior.
O estatuto de Carreira Diplomática será um estatuto abrangente e irá, tanto quanto possível, juntamente com o regulamento do Ministério, constituir um quadro de referência que possa, facilmente, ser consultado e considerado como o enquadramento de toda a actividade diplomática e naturalmente consular.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Pretende o Governo, através da proposta de lei n.º 51/V, obter autorização para legislar em matéria de regime e estrutura da carreira diplomática, mas desconhece-se o conteúdo concreto da intencionalidade legislativa do Governo, bem como a sua extensão.
Esta iniciativa é baseada na necessidade de existência de regimes próprios para as carreiras de certos serviços especiais.
Segundo o Governo, a carreira diplomática deve reger-se por estatuto próprio, afirmando contudo que tal constatação não basta, importando esclarecer e definir a estrutura desta carreira no actual quadro normativo das carreiras da Administração Pública.
Invoca-se ainda a crescente afirmação de Portugal na cena internacional bem como o facto de Portugal vir a assumir a presidência das Comunidades Europeias em 1992.
Neste sentido elenca o pedido de autorização em questão dos requisitos necessários ao processo legislativo, designadamente, em matéria de regime e estrutura da carreira diplomática. Apesar de especificidade da referida carreira, pensamos que devem ser respeitados princípios gerais, comuns aos processos de concurso na Administração Pública, nomeadamente, no que concerne à igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos, liberdade de candidatura, divulgação atempada dos métodos e provas de selecção, aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação, neutralidade na composição do júri e direito de recurso.
É também imperioso que o concurso seja obrigatório, sem prejuízo da mobilidade profissional e territorial.
Por outro lado, entendemos que só deverão ter acesso à carreira os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente definidos para preenchimento dos lugares.
Não se nega nem deve negar-se a iminente qualificação política de uma actividade que não é só, ou é o em escala reduzida, de carácter administrativo.
Mas, tal reconhecimento não deve prejudicar, antes deve assegurar um conjunto de princípios que, sem coarctar área de intervenção do Governo nessa matéria, enquanto órgão de condução da política geral do País e órgão superior da Administração Pública (artigo 185.º da Constituição), evitem situações de mera arbitrariedade ou retaliação política ocasionadas por mudanças de Governo de sentido ideológico diverso.

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