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Quinta-feira, 21 de Julho de 1988 I Série-Número 119

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE JULHO DE 1988

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Cláudio José dos Santos Percheiro

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 18 horas e 35 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da ratificação n.º 30/V.
O projecto de lei n. º 244/V (Os Verdes) - protecção do lobo ibérico - foi aprovado em votação final global, tendo os Srs. Deputados Herculano Pombo (Os Verdes) e Rogério Brito (PCP) feito declarações de voto.
O texto da Comissão de Educação, Ciência e Cultura elaborado sobre os projectos de lei n.º s 230/V (PS), 243/V (PCP). 252/V (PRD) e 256/V (CDS) e a proposta de lei n. º 62/V. sobre autonomia das universidades, foram aprovados em votação final global, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), Jorge Icemos (PCP), José Apolinário (PS), João Belém (PSD), Barbosa da Costa (PRD) e Raul Castro (ID).
Procedeu-se à votação final global do Decreto n. º 81/V - autoriza o Governo a rever o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, do contrato de trabalho a termo e o regime processual da suspensão e redução da prestação de trabalho -, com as alterações aprovadas, na especialidade, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família. Produziram
declarações de voto os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Miguel Galvão Teles (PRD), Elisa Damião (PS), Raul Castro (ID), Nogueira de Brito (CDS) e Joaquim Marques (PSD), tendo ocorrido, na sequência desta última, manifestações de protesto nas galerias destinadas ao público, que motivaram interpelações à Mesa dos Srs. Deputados Nuno Delerue e Correia Afonso (PSD), Lopes Cardoso (PS), Narana Coissoró (CDS), Miguel Galvão Teles (PRD), Carlos Brito (PCP) e Raul Castro (ID).
Em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 47/V - autoriza o Governo a alterar a Lei n. º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores) -, formulando declarações de voto os Srs. Deputados Manuel dos Santos (PS), Carlos Carvalhas (PCP), Raul Castro (ID) e Nogueira de Brito (CDS).
Finalmente, foi aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto da Comissão de Defesa Nacional elaborado sobre as propostas de lei n.ºs 2/V - regime disciplinador aplicável aos objectares de consciência - e 37/V - autoriza o Governo a legislar sobre a alteração à Lei n. º 6/85, de 4 de Maio, referente ao regime dos objectares de consciência -, a qual havia sido também aprovada na generalidade.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 20 horas e 15 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio Santa Cruz D. Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António José de Carvalho.
António José Coelho Araújo.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Pereira.
António Mário Santos Coimbra.
António Paulo Veloso Bento.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Ari indo da Silva André Moreira.
Armando Carvalho Guerreiro Cunha.
Armando Manuel Pedroso Militão.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carla Tato Diogo.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Carlos Sacramento Esmeraldo.
Casimira Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarina
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Ercília Domingos M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Gilberto Parca Madail.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Henrique José Pires Santos Almeida.
Jaime Gomes Milhomens.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Manuel Ascenção Belém.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José António Coito Pita.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Oliveira Bastos.
José de Vargas Bulcão.
Licinio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Basto Cardoso.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Assunção Andrade Esteves.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Natalina Pessoa Milhano Pintão.
Mary Patrícia Pinheiro Correia e Lança.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Bento M. da C. de Macedo e Silva.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Paulo Manuel Pacheco Silveira.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Ferreira Tomé e Costa.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.

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Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Afonso Sequeira Abrantes.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel Azevedo Gomes.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Fernando Ribeiro Moniz.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarina
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Florêncio B. Castel Branco.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Manuel Torres Couto.
José Vera Jardim.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Bordalo Junqueira.
Ricardo Manuel Rodrigues Banos.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Vítor Manuel Caio Roque.
Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Álvaro Manuel Salseiro Amaro.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Cláudio José dos Santos Percheiro.
Domingos Abrantes Ferreira.
Fernando Manuel Conceição Gomes.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Luísa Amorim.
Maria de Lurdes Dias Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Rogério Paulo S. de Sousa Moreira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Miguel António Galvão Teles.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta de Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Agrupamento Intervenção Democrática (ID):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Secretário para anunciar os diplomas entrados na Mesa e para que os grupos parlamentares ordenem os seus documentos, tendo em vista o normal prosseguimento das votações, quero dizer que vamos proceder às mesmas pela seguinte ordem: o projecto de lei n.º 244/V, os projectos de lei n.ºs 230/V, 252/V e 256/V, a proposta de lei n.º 62/V, o Decreto da Assembleia da República n.º 81/V, a proposta de lei n.º 47/V e, em último lugar, as propostas de lei n.ºs 2/V e 37/V.
Tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deu entrada na Mesa a ratificação n.º 30/V, da iniciativa dos Srs. Deputados Álvaro Amaro e outros, do Partido Comunista Português, ao Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de Julho - estabelece os direitos e deveres dos formandos em cursos de formação profissional apoiados por fundos públicos -, que foi admitida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero informar a Câmara de que foi hoje entregue o relatório do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação, que vai seguir os seus trâmites.

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Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.º 244/V - protecção do lobo ibérico -, apresentado pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): -Sr. Presidente, Sr.ªs Deputadas e Srs. Deputados: Uma brevíssima declaração de voto, para manifestar o nosso regozijo pelo facto de o nosso projecto de lei, que visa implementar a protecção ao lobo ibérico, ter sido aprovado por unanimidade.
Depois de esta Assembleia ter aprovado diplomas como a Lei de Bases do Ambiente e a Lei das Associações de Defesa do Ambiente, a aprovação desta lei de protecção ao lobo ibérico constitui, em nosso entender, um precedente de alta relevância que pode, na realidade, abrir o caminho para que o nosso Parlamento comece também a dedicar uma parte do seu tempo à protecção do ambiente e das espécies em concreto, à semelhança, aliás, do que já se passa em grande parte dos países.
Terminaria desejando que as medidas apontadas no nosso projecto de lei, agora aprovado como lei da Assembleia da República, venham a ser implementadas e que daí resulte a recuperação de uma espécie que tem, neste momento, em Portugal, pouco mais de 100 indivíduos, tendo sido abatidos, só no último ano, mais de 35.
É uma situação absolutamente dramática para uma espécie animal e cremos sinceramente que as medidas que virão a ser implementadas, resultantes da aplicação directa desta lei, possibilitarão, a médio prazo, a recuperação desta espécie.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito. .

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, apenas para dizer que, ao aprovarmos esta lei, temos presente que de pouco valerá se não for feita uma regulamentação adequada e se não houver uma actuação correcta por parte dos serviços competentes, mas pensamos também que, ao preocuparmo-nos com o lobo ibérico, não podemos deixar de nos preocupar e ter presentes os interesses concretos e legítimos dos agricultores, sobretudo, das zonas serranas.
Importa que a actuação em relação a esta espécie seja compatível com o acautelar dos direitos dos agricultores e particularmente das situações que não se resolvem apenas com meras indemnizações e que têm a ver com as economias de subsistência, onde a indemnização não substitui a necessidade das produções em natureza.
Por isso, pensamos que é necessário compatibilizar as duas acções por forma a que as populações tenham também os seus interesses e direitos legitimamente acautelados.

O Sr. Presidente: - Srs, Deputados, vamos proceder à votação final global do texto elaborado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura com base nos projectos de lei n.ºs 230/V, 243/V, 252/V e 2567V, da iniciativa do PS, do PCP, do PRD e do CDS, respectivamente, e da proposta de lei n.º 62/V, sobre autonomia das universidades.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, declaro também o meu voto favorável a este projecto de lei.

Aplausos gerais.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com grande alegria que o CDS vê aprovado, por unanimidade, o projecto de lei relativo à autonomia das universidades e é também com grande satisfação que o CDS quer prestar homenagem a dois jovens deputados do PSD que decisivamente contribuíram para que houvesse esta unanimidade - são eles os Srs. Deputados Carlos Coelho e João Belém -, não se pouparam a esforços, ao contrário do que temos verificado em outras comissões e até mesmo aqui no Plenário, para que fossem tomadas em consideração, com exaustivo debate, todas as alternativas e todos os pontos de vista que todos os partidos apresentaram.
A solução final que saiu, embora não seja igual aos projectos de cada um dos partidos, representa o consenso possível, aceitável e fundamental para as universidades, que agora passam a dispor de um instrumento necessário para desenvolver livremente as suas potencialidades, as suas capacidades e as suas próprias investigações.
Queria, no entanto, lamentar que na Subcomissão da Comissão de Educação, Ciência e Cultura o trabalho tenha sido feito, principalmente, pelos deputados da Juventude Socialista e da Juventude Social-Democrata, pois nós não temos aqui qualquer deputado da Juventude Centrista. Todos os ilustres professores, os sábios académicos, todos os bem-pensantes desta Assembleia, poderiam ter dado o seu contributo decisivo para melhorar, caso quisessem, e seriam bem-vindos se tivessem comparecido nesta Subcomissão a fim de valorizar este projecto.
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura e a sua Subcomissão ficam com uma dívida de gratidão para com o Sr. Deputado António Barreto, pelo empenho intelectual e intenso trabalho, pela insistência e pela lhaneza com que soube defender os pontos de vista do Partido Socialista. A lei que sai é um diploma que honra a Assembleia da República, os partidos que a fizeram e as universidades que a vão aplicar.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A hora é de regozijo para as universidades e para o País. A Assembleia da República deu finalmente corpo aos princípios constitucionais relativos à autonomia das universidades.
O texto que acabámos de votar não é seguramente um texto ideal, mas é certamente muito melhor - e quem o ler poderá constatá-lo - do que o projecto governamental que entrou nesta Casa. Permitam-me, Srs. Deputados, que, enquanto coordenador da Subcomissão da Comissão de Educação, Ciência e Cultura que analisou na especialidade as diversas iniciativas legislativas, saliente o tom positivo em que decorreram os trabalhos, a vivacidade da discussão travada, a consideração aprofundada das diferentes propostas de solução, o esforço comum para se chegar a textos consensuais e, obviamente, a participação empenhada dos representantes de todas as organizações de juventude dos três partidos que acompanharem de perto a elaboração desta lei.

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Infelizmente, casos houve em que, pese embora a boa vontade dos representantes do PSD na Subcomissão, outros valores mais altos se impuseram, impedindo a aprovação de propostas por todos consideradas como positivas. Mas não foi essa a tónica geral e por isso mesmo, em respeito da verdade, cabe dizer e acentuar, neste momento, a marcada diferença entre este debate e tantos e tantos outros de vital importância para o regime democrático em que à força da razão a maioria preferiu a razão da força. Por tudo isto demos o nosso voto favorável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Salientarei, Sr. Presidente e Srs. Deputados, alguns aspectos essenciais que levaram o meu partido a votar favoravelmente.
Desde logo, o exercício das autonomias deixou de estar dependente da vontade governamental para se afirmar como direito inquestionável pela tutela. Consagraram-se princípios essenciais de democraticidade e participação na vida universitária, bem como garantias quanto à pluralidade de livre expressão de orientações e opiniões. Clarificaram-se os diversos níveis de autonomia nos planos estatutário, científico, pedagógico, administrativo, financeiro e disciplinar. Estabeleceram-se mecanismos que garantem às universidades capacidade de intervenção em matéria de política educativa. Assegurou-se a coordenação interuniversitária sem prejuízo da autonomia própria de cada uma das universidades. Levou-se mais longe a ideia da autonomia, como, aliás, propunha o meu partido, ao prever expressamente que as universidades não estão acima das escolas ou das faculdades e que também estas unidades podem gozar de um regime autonômico. Salientaria ainda, Srs. Deputados, o reconhecimento da indispensável participação estudantil nos diferentes órgãos de gestão e a consideração expressa da sua representação em regime de paridade com o corpo docente quando se tratar de casos de eleição. Este é um grande avanço! Está de parabéns a juventude estudantil portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Acompanhando o princípio da consagração da autonomia administrativa e financeira, simplificaram-se processos burocráticos; reforçou-se o poder próprio da universidade na programação, planeamento e execução dos seus orçamentos e projectos; consagraram-se dois princípios essenciais: o princípio de que, por um lado, cabe ao Estado garantir às universidades as verbas necessárias ao seu funcionamento e, por outro, que cada universidade deve dispor de meios técnicos e humanos necessários ao exercício das suas autonomias. Por outro lado, melhorou-se significativamente o quadro normativo quanto aos órgãos de governo das universidades e muitas e muitas outras melhorias se poderiam aqui referir.
Mas não foram só rosas, houve aspectos muito negativos que, infelizmente, ficaram ainda presentes nesta lei. Saliento, desde logo, o facto de o esforço de isentar as universidades do IVA e do imposto alfandegário não ter sido reconhecido por todos e introduzido na lei. Era um serviço que prestávamos à cultura e à inteligência, mas, neste caso, o esforço da maioria não acompanhou o esforço que, em comissão, por todos foi manifestado.
Também em matéria de contratação de pessoal para além do quadro ou mesmo da problemática da avaliação das universidades, poderíamos ter ido mais longe, a fim de encontrar melhores soluções. Porém, penso que, no curto
prazo de tempo que tivemos para trabalhar, valeu a pena. Valeu a pena e estamos todos de parabéns, sobretudo a universidade portuguesa, que desejamos que saiba aproveitar esta lei.

Aplausos gerais.

O Sr. José Apolinário (PS): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, desejo anunciar que, a título pessoal - portanto, fora do quadro da declaração de voto que o Grupo Parlamentar do PS vai fazer pela voz do seu presidente, Sr. Deputado Jorge Sampaio -, entregarei na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Sampaio.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na ausência do mais activo elemento do Partido Socialista na Subcomissão da Comissão de Educação, Ciência e Cultura que tratou deste diploma, cabe-me tecer algumas considerações sobre o importante acontecimento que representa a aprovação deste diploma por consenso.
Deve dizer-se que, depois de um trabalho, que, se não foi totalmente modelar, pode ser indício de como é que deve ser normalmente o trabalho da Assembleia da República - debate na generalidade com profundidade, audição, na comissão respectiva, de numerosas pessoas ligadas a todo este tema; profundo estudo na subcomissão -, chegámos hoje à votação final global. Este é um ponto que gostaríamos de realçar precisamente quando, até 1990 e a partir deste ano, se vão comemorar os 700 anos da universidade portuguesa e não vale a pena agora entrar na querela histórica sobre qual foi a primeira.
Penso que não poderia a Assembleia da República deixar à universidade melhor presente legislativo do que este instrumento importante que acabámos de aprovar. Esta não é a reforma da universidade, é, sim, uma reforma que remete para as universidades as suas grandes responsabilidades para as futuras modernizações, democraticidade, desenvolvimento de excelência e a maior ligação com a comunidade.
Esta não é rigorosamente a nossa lei, como não poderia deixar de ser, mas foram aceites princípios pelos quais nos batemos desde a primeira hora, assim como outros em que fomos acompanhados por todos: a questão da avaliação das universidades, a existência de uma assembleia da universidade; a participação alargada dos estudantes nos órgãos de governo; a autonomia alargada às unidades orgânicas, como as faculdades, os institutos, etc.; uma grande e importante desburocratização, (que espero que acelere a política de mobilidade de quadros e faça desaparecer tradicionais álibis, pondo as universidades perante si próprias); em suma, os limites à capacidade do Governo no que respeita à homologação do reitor.
Em nome da minha bancada, tenho de elogiar os deputados, sobretudo, os jovens -espero que o meu elogio não cause embaraço aos Srs. Deputados João Belém e Carlos Coelho, mas faço-o publicamente com toda a veemência- assim como os Srs. Deputados Jorge Lemos e Rogério Moreira.
Votámos e votaremos sempre, no sentido da modernização e este é um instrumento importante. Pensamos que

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a Assembleia contribuiu para o progresso do País e desejamos que em todas as ocasiões, para além das divergências que devem ser excelentemente focadas, defendidas e debatidas, seja dado o espaço verdadeiro que permita à Assembleia da República assumir-se como um órgão preocupado com a modernização e com o progresso geral da vida portuguesa.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Belém.

O Sr. João Belém (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A autonomia universitária é um dos vectores fundamentais que vai nortear a política de educação para Portugal visando o desenvolvimento dos meios humanos e materiais que permita a gradual emergência de centros de excelência, nos planos de ensino, da investigação científica e da prestação de serviços à Humanidade.
O reforço da autonomia universitária deve sempre entender-se em conjugação com os três eixos estratégicos que programaticamente balizam o processo de modernização global da educação nacional:

Liberdade;
Defesa da identidade nacional;
Solidariedade.

A universidade deve ser entendida como espaço de liberdade dos qua aí aprendem, ensinam e investigam.
Deve assumir no plano da sociedade portuguesa a dimensão de um verdadeiro bastião, de referência constante na salvaguarda e no desenvolvimento da cultura do nosso povo e um lugar onde se valoriza a identidade nacional na perspectiva da superação de novos desafios.
É também importante e imperioso que a actividade universitária recolha e projecte os estímulos que recebe da sociedade, a fim de que possa desempenhar a tarefa que lhe cabe de impulsionar o desenvolvimento da comunidade em que se encontra implantada.
Existindo a universidade em função da comunidade e sendo através dos seus membros que se acha provida de todos os meios indispensáveis ao seu funcionamento, a gestão universitária não pode deixar de pressupor igualmente a ideia de responsabilidade efectivada, naturalmente, perante o Estado através dos mecanismos de tutela, mas sendo fundamentalmente uma responsabilidade perante toda a comunidade nacional.
As universidades são, portanto, dotadas de autonomia pedagógica e científica, administrativa, financeira e disciplinar.
A Lei da Autonomia Universitária é um diploma orientador fundamental, um repositório dos princípios essenciais à concretização destas autonomias. É, pois, um texto que se regula pela objectividade, economia jurídica e pela rejeição de normas acessórias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, após muitos anos de debate e experimentação, foi dado um passo decisivo para a consolidação do ensino em Portugal, passo para o qual colaboraram, em espírito de exemplar consenso, todos os deputados que integraram a Subcomissão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A juventude reclama-o.
A modernização do País exige-o.
A maturidade crescente das nossas instituições universitárias merece-o.
E pelas razões expostas o PSD votou favoravelmente a Lei da Autonomia Universitária.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD congratula-se com a aprovação da Lei da Autonomia Universitária, que resulta do esforço conjugado desta Assembleia, quer através da apresentação de projectos autónomos, quer ainda pela contribuição na elaboração do texto final de que resulta um diploma normativo que certamente terá um horizonte temporal mais vasto.
Importa realçar a existência de diversificados contributos oriundos de várias áreas, que muito contribuíram para o resultado obtido. Tal facto demonstra, claramente, que é possível encontrar consensos alargados em diversos domínios, por mais delicados que se afigurem.
Serve esta situação como exemplo a seguir em outras áreas também sensíveis e igualmente decisivas para a vida e o futuro dos Portugueses.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ID associa-se ao júbilo manifestado pelas outras bancadas quanto à aprovação da Lei da Autonomia Universitária, fundamentalmente por duas ordens de razões: a primeira, porque o diploma legal aprovado por unanimidade vem coroar da melhor forma uma velha aspiração, que é a da autonomia das universidades e, a segunda, porque esse consenso foi excepcionalmente obtido através do diálogo democrático entre as várias forças políticas representadas na Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Estas duas razões, porque se trata de um diploma que vem coroar a autonomia universitária e ainda porque se trata de um diploma exemplar no método utilizado para a sua aprovação, fazem com que hoje esta Assembleia esteja de parabéns, assim como o está o nosso país.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do Decreto n.º 81/V.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, apenas para me situar, gostaria de perguntar se o Decreto n.º 81/V é sobre o vulgarmente conhecido «pacote laboral».

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - É, sim, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e

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Família sobre o Decreto n.º 81/V, que autoriza o Governo a rever o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, do contrato de trabalho a termo e o regime processual da suspensão e redução da prestação de trabalho.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Sampaio (PS): - Sr. Presidente, temos que nos entender sobre o que é que estamos a votar.
V. Ex.ª anunciou que íamos passar à votação do relatório da Comissão. Ora, não vamos votar nenhum relatório. Em votação final global vamos votar o que resulta depois da votação na especialidade na Comissão. O que vamos votar é, pois, o conteúdo do relatório no sentido de ser uma votação final global sobre uma proposta de lei que se encontra na Mesa.

O Sr. Presidente: - É isso mesmo, Sr. Deputado. Não explicitei melhor, pois pensei que estaríamos entendidos sobre a matéria.
Vamos, pois, votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e da ID e a abstenção do CDS.

Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD e o Governo, em jeito de remate desta sessão legislativa, acabam de obter, apenas com os votos favoráveis do PSD, um novo decreto que irá tentar substituir numa tormentosa viagem o repudiado Decreto n.º 81/V.
Este novo diploma não escapa às críticas feitas ao anterior quer do ponto de vista jurídico-constitucional quer do pomo de vista social. O Decreto n.º 81/V padecia, todo ele, de inconstitucionalidade formal.
Essa é a lição que o PSD não quis retirar do acórdão do Tribunal Constitucional.
De facto, as normas do Decreto n.º 81/V constituíam iodas elas legislação laborai. Por isso mesmo, às não apreciadas pelo Tribunal Constitucional se aplica toda a argumentação do acórdão quanto à inconstitucionalidade formal. O PSD não soube nem quis, de facto, retirar da decisão do Tribunal Constitucional as verdadeiras lições.
E é por isso que, depois de um parto laborioso e difícil, este novo diploma da Assembleia continua a merecer censura sob o ponto de vista jurídico-constitucional.
Em primeiro lugar, porque a inconstitucionalidade formal, relativamente a todas as normas, continua a verificar-se. A Assembleia da República não organizou a consulta pública às organizações de trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - E era à Assembleia que tal competia, para que a mesma (a consulta) fosse actual e directa e pudesse influenciar o poder de decisão do órgão legislativo.
Em segundo lugar, continuam a verificar-se desde já, sem que seja preciso avaliar-se o decreto-lei, inconstitucionalidades materiais. Em acaciana linguagem, em vez de morte dir-se-á passamento.
De igual modo, aqui, numa linguagem acaciana em matéria de despedimentos individuais, em vez de alargamento do conceito de justa causa fala-se em despedimentos individuais por causas objectivas baseadas em motivos económicos, tecnológicos, estruturais ou de mercado, o que é, de facto, a mesma coisa, esclarecido que está que a Constituição apenas permite despedimentos individuais com justa causa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Assim, apesar do efeito anestésico pretendido com estas propostas, continua patente a violação do direito à segurança no emprego, do direito ao trabalho.
Mais inconstitucionalidades materiais viciam o diploma.
O diploma viola o direito ao salário, assim acontece com a disposição que admite a renúncia de créditos salariais.
Viola o normativo constitucional sobre garantias do processo criminal, a disposição que permite a condenação penal no processo cível.
Mas também sob o ponto de vista social o diploma merece a mais viva censura. Censura que os trabalhadores já exprimiram e continuam a exprimir veementemente.
Este seria o diploma da legalização da «lei da selva» que o Governo vem deixando campear nas relações laborais.
Seria o diploma da mais completa precarização do emprego.
Seria, afinal, a bênção final sobre todos os comportamentos anti-sociais daquelas entidades patronais que, apontando no caminho do retrocesso, começaram por não pagar o salário do trabalho recebido, empurrando os trabalhadores para a venda dos seus braços no leilão da fome.
Este seria o diploma revanchista contra os trabalhadores e contra os seus representantes.
Pelas justas críticas que de todos os quadrantes lhe têm sido dirigidas, porque visa o confronto e a desestabilização social e institucional, este é um diploma que, com boa justiça, não deverá conhecer as páginas do Diário da República.

Aplausos do PCP, do PS, de Os Verdes e da ID.

O Sr. Presidente:-Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD votou contra este diploma por razões de mérito e de constitucionalidade. Quanto às primeiras, embora o PRD entenda que a actual legislação laborai carece de revisão, não está de acordo, no todo ou em parte, com várias das soluções adoptadas no decreto, conforme oportunamente manifestou.
Acresce que o PRD não vê justificação para que no caso ou nas circunstâncias existentes se tivesse utilizado a autorização legislativa.
No que diz respeito às normas constitucionais, o PRD já teve oportunidade, tanto em Plenário como na comissão competente, de expor o seu ponto de vista. Dão-se, portanto, por inteiramente reproduzidas as declarações feitas pelo Sr. Deputado Rui Silva no início dos trabalhos da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, respeitantes à apreciação, na especialidade, de alguns preceitos do decreto em causa.
Acresce que não foram discutidos nem votados na especialidade todos os preceitos do diploma agora submetido a votação final global, mas única e exclusivamente aqueles que tinham representado objecto de propostas de expurgo ou de alteração.

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Ora, ainda que se desse de barato que era possível sanar a inconstitucionalidade formal decorrente do incumprimento do disposto nos artigos 55.º, alínea d), e 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, mediante a consideração pela Assembleia dos resultados da apreciação pública a que foi submetido o projecto de decreto-lei preparado pelo Governo e, então - o que não se concede -, essa consideração teria de ser efectuada na especialidade a respeito a todo e cada um dos preceitos do decreto, e não apenas a respeito daquelas partes que foram objecto de proposta de expurgo ou de alteração.
De tal modo o PRD considera que, nos termos e para os efeitos do artigo 279.º, n.º 2, da Constituição e mesmo admitindo que a votação final global pudesse equivaler à votação de confirmação do decreto no que não foi objecto de expurgo, este diploma não se encontra confirmado, porque não só não se atingiram os dois terços dos votos dos deputados presentes como também não foi declarado que a votação alcançou esses tais dois terços.
Em qualquer caso, a inconstitucionalidade subsiste, porque nem a Assembleia da República procedeu, face às propostas de autorização legislativa ou face ao Decreto n.º 81/V, à consulta pública, nem a remessa dos resultados da discussão pública do projecto de decreto-lei preparado pelo Governo é suficiente, visto que, além do mais, não se verificou nova discussão na especialidade de lodo o diploma.

Aplausos do PRD, do PS, do PCP, de Os Verdes e da ID.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS votou, como se sabe, contra o chamado «pacote laborai» quando da sua apreciação nesta Assembleia em Abril do corrente ano.
A sua posição não mudou desde então, nem há razões ou novas iniciativas que o levem a mudar de posição.
Verifica que as propostas de expurgo agora aprovadas eliminaram as inconstitucionalidades materiais declaradas pelo Tribunal Constitucional.
Mantém-se, no entanto, a nosso ver, uma inconstitucionalidade formal - a originada pela não audição dos representantes dos trabalhadores no decorrer do processo legislativo da autorização legislativa.
Acresce que o vir agora o PSD requerer que fossem presentes à Assembleia os elementos respeitantes à consulta pública a que o Governo teria procedido não resolve o problema, mormente quanto aos artigos novos introduzidos para expurgo das normas consideradas inconstitucionais, que não foram objecto de qualquer participação por parte dos representantes dos trabalhadores.
O PS, já na intervenção na generalidade em Plenário e na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, ao votar na especialidade, deixou bem claro o seu sentido de voto, como também chamou a atenção para a existência da inconstitucionalidade formal.
O PS, sobretudo, deixou claramente expresso, desde o início, a sua oposição de fundo às soluções propostas pelo Governo, e a que apresentou alternativas, e as agora propostas pelo PSD, pelo que não poderia deixar de votar contra na votação final global.

Aplausos do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e da ID.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentar este novo texto, o Governo e a sua maioria reincidem nas inconstitucionalidades já verificadas no primeiro texto.
Por esta forma o Governo e a sua maioria afrontam os trabalhadores, porque insistem em apresentar disposições que são claramente contra os seus interesses, e afrontam o Tribunal Constitucional, porque persistem as inconstitucionalidades já verificadas por este órgão.
Sucede que nem foi dado cumprimento à obrigação constitucional de obter a audição dos trabalhadores nos termos estabelecidos pela Constituição, através dos instrumentos próprios, nem tão-pouco foi dado cumprimento, já não no que diz respeito à inconstitucionalidade formal mas à inconstitucionalidade material, mas às disposições constitucionais que asseguram o direito ao trabalho e à segurança no emprego.
Por isso, o Agrupamento Parlamentar da Intervenção Democrática votou contra esta nova versão do «pacote laborai» apresentada pelo Governo, que repete as inconstitucionalidades já verificadas, na convicção de que ele novamente irá morrer no Tribunal Constitucional.

Aplausos da ID, do PS, do PCP, do PRD e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS não alterou a posição de voto que teve quando da primeira votação desta autorização legislativa, porque entende que é conveniente não diminuir, com o sentido do nosso voto, o objectivo - que consideramos importante - da flexibilização da legislação do trabalho.
Entendemos, no entanto, que a nova autorização legislativa piorou as possibilidades de conseguir tal objectivo, na exacta medida em que algum equilíbrio que era possível, apesar de tudo, vislumbrar no texto anterior entre o regime da cessação do contrato por tempo indeterminado e o regime do contrato a termo desaparece com as alterações agora introduzidas. O novo texto não agrada a ninguém e não serve verdadeiramente o País.
O Governo, com a pressa de conseguir mais uma reforma estrutural até ao Verão, não aproveitou a oportunidade para retomar o processo desde o início, adoptando a nossa sugestão, no sentido de proceder a uma revisão global do regime do contrato individual de trabalho e de a acompanhar da revisão do regime da Segurança Social na sua vertente de protecção aos trabalhadores desempregados.
Fez mal, optando por um sistema complexo de expurgo, acompanhado de múltiplas alterações que nos levaram hoje a votar um texto novo a culminar um processo velho e já condenado. E, ao proceder como procedeu, o Governo é capaz de ter voltado a incorrer no pecado da inconstitucionalidade, pelo que, conforme já tivemos ocasião de prever, a Assembleia poderá ver-se confrontada, a breve trecho, com a necessidade de expurgar este expurgo.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.

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O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O tema da legislação laborai é um assunto que se arrasta no nosso país, há seguramente dez anos; finalmente, o governo do Prof. Cavaco Silva no X Governo Constitucional apresentou este tema. Com efeito, a composição da Assembleia da República da altura não permitiu que passasse um texto que, no fundo, era objecto de acordo entre os dois partidos que formaram o IX Governo Constitucional. Contudo, mais uma vez, esta matéria foi retomada, porque o Governo entende -e o PSD desde sempre o disse - que é indispensável que a legislação laborai seja revista, de forma a que o nosso país esteja preparado, para enfrentar os desafios do mercado único europeu em 1992.
Já temos dito também - e o Sr. Primeiro-Ministro e o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social já o afirmaram várias vezes - que a revisão da legislação laborai deverá também ser acompanhada, tanto quanto possível, da modernização da legislação portuguesa no que diz respeito à Segurança Social, nomeadamente à protecção dos trabalhadores em situação de desemprego. Isto já foi dito muitas vezes, simplesmente também tem sido muitas vezes esquecido.
Temos, pois, de caminhar no sentido da aproximação da nossa legislação à Europa, a fim de defender os trabalhadores e as empresas portuguesas da concorrência que naturalmente irão sofrer.
No entanto, queremos também modernizar a nossa legislação relativamente à Segurança Social, nomeadamente a de protecção no desemprego, para que os trabalhadores portugueses tenham finalmente acesso a medidas de segurança social que já existem nos países membros da Comunidade Europeia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem-se falado muito na questão da discussão pública. Mas creio que podemos dizer, com verdade, que nunca, como neste processo de revisão laborai, as organizações dos trabalhadores puderam exercer os direitos consagrados nos artigos 55.º, alínea d), e 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição da República.
Todas as organizações que quiseram participar na preparação desta legislação, todas as que quiseram influenciar os órgãos de soberania, a Assembleia da República e o Governo, puderam fazê-lo. O que significa, portanto, que por vezes se escamoteia este exercício substancial destes direitos consagrados na Constituição com uma não tomada de posição do Tribunal Constitucional a este respeito. Aliás, creio que não é despiciendo referir-se que, por exemplo, durante o governo do bloco central, esta Câmara concedeu diversas autorizações legislativas ao Governo para legislar sobre matérias de trabalho e nunca ninguém levantou a questão da discussão pública, promovida pela Assembleia da República, de propostas de lei de autorização legislativa. Isto deve ficar registado!
Por outro lado, Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta legislação pretende contribuir para combater, tanto quanto possível, a precariedade de emprego.
Nós, sociais-democratas, não temos qualquer receio de dizer que defendemos claramente organizações sindicais fortes e representativas, como também organizações de empregadores fortes e representativas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Só a partir disso, só a partir da negociação de organizações sociais fortes e representativas é que poderemos prosseguir e aprofundar o diálogo social.
Por isso, queremos, de certa forma, combater a contratação a prazo nas situações em que ela não se justifique e nas situações em que as mesmas sejam um recurso abusivo a essa figura.
Já se verificou que, mesmo nesta Câmara, há outros colegas nossos deputados que não querem essa situação, mas há outros que quererão, porventura, que os contratos a prazo proliferem, que a utilização abusiva desta figura se mantenha e que se mantenha também a precariedade do emprego.
Neste momento, um dos elementos do público presente nas galerias manifesta-se.

O Sr. Presidente: - As galerias não podem manifestar-se. Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - O PSD e o Governo têm demonstrado claramente que têm consciência de que um consenso a respeito da legislação laborai nunca seria possível em termos globais, porque compreende-se que, quer as associações de empregadores quer as associações sindicais, privilegiam - é natural que assim seja - a promoção dos seus interesses de facto, que, porventura, não serão os melhores interesses, nem de uns, nem de outros.
O Governo e o PSD assumiram a responsabilidade que deviam assumir, ou seja, a de suprir um conflito entre parceiros sociais que, por sua vez, não conseguiam suprir.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, pensamos que a aprovação desta autorização legislativa vai contribuir para que, num futuro próximo, em Portugal, se crie mais e melhor emprego.

Aplausos do PSD.

Manifestações de protesto nas galerias.

O Sr. Presidente: - Srs. Agentes da Autoridade, fazem favor de evacuar as galerias.
Continuam as manifestações nas galerias.
Srs. Agentes da Autoridade, fazem favor de evacuar as galerias.
Continuam as manifestações nas galerias.
Srs. Agentes da Autoridade, fazem favor de identificar as pessoas que estão a manifestar-se indevidamente.
Continuam as manifestações nas galerias.
Srs. Agentes da Autoridade, não deixem sair do Palácio as pessoas que estão a perturbar a sessão sem que sejam identificadas.
Continuam as manifestações nas galerias, ouvindo-se vozes dizendo «fascistas».
Srs. Deputados, interrompemos a sessão por cinco minutos.
Está suspensa a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Continuam as manifestações, enquanto os agentes da autoridade procedem à evacuação das galerias.

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Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Sr. Presidente, no decurso deste incidente - que penso que todos partilharemos da noção de que foi desagradável- eu próprio e alguns colegas das últimas filas desta bancada fomos mimoseados com alguns comentários nominais menos agradáveis.
É um pouco a situação em que fica o guarda-redes de unia equipa que tem a claque de apoio do adversário por detrás. Não sei se algum desses comentários ficou registado, mas, para essa eventualidade, quero que fique também registado que não sinto que as pessoas que estavam por detrás de mim sejam meus adversários!

Aplausos do PSD.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, creio que assistimos a um triste e degradante espectáculo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E acreditamos também que acabou de ser feita uma profunda ofensa ao povo português, quando alguns desordeiros e provocadores profissionais quiseram passar aqui por esse povo.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, isto foi uma pequena amostra daquilo que alguns grupos totalitários queriam que fosse a democracia portuguesa.

Aplausos do PSD.

Os deputados estão aqui a exercer o seu mandato, foram todos sufragados pelo povo português e estão numa missão que merece o respeito daqueles que dizem que são democratas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Houve deputados que, hoje, neste local, foram agredidos, uns verbalmente e um do meu grupo parlamentar foi mesmo corporalmente ofendido.
Quero deixar aqui muito clara a nossa repulsa pelo que se passou e espero que todos os grupos e agrupamentos parlamentares, que todos os deputados tenham oportunidade de rejeitar, aqui, aquilo que aconteceu.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Salgado (PSD): - Se não o fizerem, são coniventes!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, usarei a figura de interpelação à Mesa para, em nome da bancada do Partido Socialista, começar por afirmar que entendemos que não há que empolar o incidente, o que não significa que haja que minimizá-lo.
Queremos deixar aqui, claramente, a nossa discordância em relação ao comportamento do público que ocupava as galerias.
Por mais profunda que seja a nossa divergência e o nosso desacordo em relação à intervenção feita pelo Sr. Deputado do PSD, reconheceremos sempre o direito a qualquer deputado de exprimir a sua opinião, procurando rebatê-la no quadro e no respeito das regras da democracia que não comportam o tipo de manifestações a que assistimos.
Esta é a posição do Partido Socialista que deixo aqui claramente expressa.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, à violência e à emoção que ela sempre gera só há uma resposta: a serenidade! É a serenidade de quem tem razão, é a serenidade de quem cumpre o seu dever e é a serenidade de quem defende intelectualmente as suas convicções.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Não queremos que o incidente que aqui se verificou pareça o procedimento normal desta Assembleia.
É certo que tivemos no princípio do funcionamento da Assembleia em 1975 cenas destas. Mas, uma vez estabilizada a democracia, raras vezes vivemos, durante estes doze anos, o espectáculo degradante e censurável como o que hoje aconteceu.

Vozes do CDS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, há uma coisa que também não posso deixar de reparar. Tal como há pouco referi, perante a violência, a resposta dos deputados e da Mesa deve ser sempre a serenidade e a firmeza.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Identificada!

O Orador: - Porém, custou-me ver a debandada que se verificou por parte das várias bancadas, pois muitos dos deputados abandonaram os seus lugares em vez de se sentarem calma e firmemente até que as autoridades, a quem compete manter a ordem, cumprissem o seu dever.
Na verdade, não será um espectáculo digno de ser registado na televisão e iremos ver como é que esta irá mostrar hoje à noite o espectáculo lamentável que se verificou quer nas galerias quer nas bancadas. Naturalmente, ela vai dar muito mais relevo àquilo que se passou do que às declarações de voto que aqui produzimos. Solidarizamo-nos com o deputado que foi vítima deste ataque inqualificável e fazemos votos para que a televisão mostre, além do triste espectáculo do que aqui se passou, as nossas reacções contra ele.

Protestos do PSD.

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O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Isso é uma intimidação!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados Galvão Teles e Carlos Brito, para interpelarem a Mesa, gostaria de dizer que esta, depois de ter passado o momento que entendia suficiente (e não uma debandada), também não podia deixar a Câmara sujeita a um vexame e, por isso, passado o tempo que, no seu juízo, lhe pareceu correcto, suspendeu a sessão. A debandada surgiu, pois, na sequência da suspensão da sessão, ordenada pela Mesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sr. Presidente, a propósito do incidente verificado, em nome pessoal e no da minha bancada, e antes de mais, exprimo a minha solidariedade pessoal e de colega, independentemente da divergência de pontos de vista, tanto ao deputado que foi agredido como aos deputados que, segundo percebi pelas declarações feitas, foram ofendidos.
Creio que o incidente foi extremamente lamentável como lamentável seria que o PSD procurasse transformá-lo na razão que não tem quanto ao decreto-lei que foi aprovado.

Aplausos do PRD e protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também em forma de interpelação à Mesa, como tem sido feito por outros grupos parlamentares, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, quero aqui afirmar claramente que também nós discordamos destas formas de manifestação na Assembleia da República.

Risos do PSD.

Também nós entendemos que não é por esta forma que aqui se manifesta a vontade política. Em todo o caso, pensamos que é inteiramente descabido querer empolar o que se passou e retirar do acontecimento consequências que efectivamente ele não tem.

Protestos do PSD.

Todos compreendemos o que aqui está em causa - e talvez não tenha sido devidamente sublinhado -, mas para muitos trabalhadores portugueses a lei que acabámos de aprovar representa, na verdade, uma grave ameaça e um futuro muito negro.

Protestos do PSD.

Talvez seja este sentimento...

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que criem as condições mínimas para podermos prosseguir os trabalhos.
Queira terminar, Sr. Deputado Carlos Brito.

O Orador: - Sr. Presidente, parece que se pode dizer que os Srs. Deputados do PSD também estão tomados de uma grande emoção que os leva a adoptar, perante os seus adversários políticos, comportamentos que são menos normais nesta Casa.

Protestos do PSD.

O Orador: - Queria dizer, Sr. Presidente...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, façam favor de manterem silêncio.

O Orador: - Queria dizer, Sr. Presidente, que, ao avaliar o que aqui se passou, na verdade, não se pode deixar de ter em conta que para muitos trabalhadores portugueses esta lei que a maioria acabou de aprovar representa um futuro muito negro e o que aqui vimos é uma expressão dessa preocupação.

Protestos do PSD.

O Sr. João Salgado (PSD): - Chegamos à conclusão de que o senhor é conivente com o que se passou!

O Orador: - Como disse, Sr. Presidente, não consideramos que o que aconteceu tenha sido uma expressão adequada ou correcta, mas é uma expressão que devemos ter em conta e avaliar. É essa a nossa posição.

Protestos do PSD.

Em relação ao Sr. Deputado que foi agredido, por intermédio de um deputado da nossa bancada que se lhe dirigiu, já tivemos ocasião de manifestar a nossa solidariedade e preocupação pelo seu estado de saúde.

Aplausos do PCP e protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Independentemente do apelo feito pelo Sr. Deputado Correia Afonso - mais semelhante a uma ordem do que a um apelo -, devo dizer que já tencionávamos usar da palavra e não o fazemos em consequência das afirmações daquele deputado no sentido de que esperava que todos os grupos e agrupamento parlamentares se pronunciassem sobre este incidente.
Pois bem, usamos da palavra, Sr. Presidente, para afirmar que consideramos que são direitos de todos os deputados, incluindo os da minoria, exprimir as suas opiniões sem serem perturbados, sem que a expressão desse direito não possa ser tomada em conta.
Como aqui foi referido e pudemos assistir, pelo facto de terem sido injuriados deputados do PSD e de um deles ter sido atingido com um objecto lançado da galeria - presumo que uma moeda-, não podemos deixar de manifestar a nossa solidariedade para com esses deputados atingidos.
Contudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, também não queremos deixar de manifestar que nos parece totalmente descabido considerar alguns dos presentes como energúmenos e desordeiros,...

O Sr. Silva Marques (PSD): - O que é que eles são?!

O Orador: -... quando todos pudemos verificar que a maioria das pessoas, largas dezenas de pessoas, que se encontravam nas galerias eram trabalhadores, são tão dignos do nosso respeito...

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O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Mas têm de respeitar!

O Orador: -... como os deputados são dignos do respeito dos trabalhadores.
Convém não esquecer, por outro lado, que se criou um clima de grande emoção, o que é entendível em função da gravidade dos interesses dos trabalhadores atingidos pela lei que acabou de ser aprovada pelo PSD. Não se pode desligar o estado de exaltação que porventura provocou esses actos irreflectidos da grave lesão causada aos trabalhadores com este diploma.
São estes esclarecimentos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que queríamos prestar, em forma de interpelação à Mesa.

Aplausos da ID e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 47/V, que autoriza o Governo a alterar a Lei n.º 46/77, de 8 de Julho (Lei de Delimitação dos Sectores).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do PCP. do PRD, de Os Verdes e da ID.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afirmámos, aquando da discussão na generalidade da proposta de lei n.º 46/77, que acaba de ser votada e aprovada, que a mesma se encontrava ferida de inconstitucionalidade e, portanto, não deixaria de ser, como tal, declarada pelo Tribunal Constitucional.
Questionámo-nos e questionámos a Câmara sobre o sentido último da insistência do Governo na manutenção de uma proposta de lei que esvazia completamente de sentido a disposição constitucional que consagra a exigência da definição de um sector significativo de reserva pública, fazendo perder todo o sentido útil ao dispositivo do artigo 85.º, n.º 3, da Constituição.
Alertámos para o facto de que a aprovação da proposta de lei, tal qual foi apresentada pelo Governo, possibilitaria e possibilitará a entrega da gestão da quase totalidade das empresas em relação às quais existe hoje um reserva, a entidades privadas, em regime de concessão, fazendo-as assim passar inconstitucionalmente e de facto, para o sector privado.
Admitimos que nenhuma das propostas avançadas pelo Partido Socialista viria a ter acolhimento, em sede de discussão da especialidade, mesmo que essas propostas fossem, como foi publicamente afirmado, reconhecidas como sensatas e equilibradas.
Temos, pois, à vista um novo conflito institucional.
Com a legislação agora aprovada, o núcleo de reserva pública fica reduzido, no domínio das actividades económicas, à captação, tratamento e distribuição da água para consumo público, através de redes fixas, ao saneamento básico, à parte do sector das telecomunicações e aos transportes aéreos de ligação com o exterior e, no domínio dos sectores industriais de base, apenas à indústria do armamento.
Por outro lado e ainda, a maioria das empresas situadas nestes sectores poderão ser exploradas por entidades privadas em regime de concessão.
Essa situação é claramente inaceitável para o Partido Socialista, o que não significa, como sempre temos afirmado, que nos mantenhamos numa posição fixista em relação a este problema, como ficou claramente provado com a apresentação de um projecto de lei, que era uma proposta alternativa equilibrada e sensata.
Aguardaremos, pois, serenamente o julgamento final do Tribunal Constitucional, alertando, desde já, a opinião pública para o problema artificial que o Governo, mais uma vez, cria e para a estratégia de confronto e conflito institucional que continua a prosseguir.
Em Outubro retomaremos, estamos certos, a nossa proposta, esperando que, entretanto, o equilíbrio tenha chegado ao Governo e ao grupo parlamentar que o apoia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta de lei, em primeiro lugar, porque entendemos que o diploma é contrário às necessidades de modernização e de desenvolvimento da economia portuguesa, abrindo a porta à passagem de alavancas fundamentais de empresas para as mãos das transnacionais e, em segundo lugar, porque consideramos que está ferido de graves inconstitucionalidades.
Uma lei que nada veda, não delimita coisa nenhuma; uma lei que reduz praticamente a zero o sector da reserva pública e que nem sequer se procura mascarar para esconder os aleijões inconstitucionais é uma lei aberrantemente inconstitucional.
É certo que, em comissão, o PSD procurou - em relação à entrega das EPs à gestão privada - reduzir o seu alcance, mas, mesmo assim, não resistiu à tentação de o imputar a uma empresa pública (Companhia Nacional de Petroquímica), dando, inclusivamente, um grande traço de imaginação, que é o de equipará-la a subsolo - subsolo, só se for para o grande capital.
Mas, para além da inconstitucionalidade, o que esta proposta de lei demostra é que o Governo e a sua maioria, em vez de procurarem preparar a economia portuguesa, o mais possível, para o embate do mercado interno, preferem o negocismo, o crescimento financeiro e a especulação bolsista.
Mesmo antes da revisão constitucional o PSD quer os factos consumados. É a prepotência da maioria contra a lei fundamental do País.
Mas, neste caso, a arrogância da maioria esbarra com a Constituição da República Portuguesa, pelo que pensamos que esta lei também aqui não passará.

Aplausos do PCP e da ID.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 47/V espelha uma concepção bizarra. Ela procura esvaziar a disposição constitucional que estabelece a delimitação dos sectores praticamente através de uma lei ordinária esvaziando, totalmente, de sentido a própria lei constitucional.
Na realidade, com esta proposta de lei, praticamente, não haveria sector que não pudesse estar aberto à iniciativa privada. Trata-se por isso, claramente, de uma outra proposta de lei inconstitucional mas que, além de ser inconstitucional, reflecte o propósito naturalmente lamentável de abrir o sector público à iniciativa privada tornando possível

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a reconstituição de grandes grupos económicos que, em vez de assegurarem o embate no nosso país previsto para 1992 pelas suas ligações com capital estrangeiro, serão mais uma porta aberta para a entrada de capital estrangeiro no nosso país.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Intervenção Democrática votou contra esta proposta de lei que naturalmente será também «chumbada» pelo Tribunal Constitucional.

Aplausos da ID e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS, em votação final global, votou favoravelmente esta proposta de lei. E fizemo-lo porque entendemos que ela vai poder contribuir para introduzir elementos de racionalidade na gestão da economia portuguesa abrindo, de modo decisivo, o sector empresarial do Estado à iniciativa privada.
Entendemos, também, que, no quadro presentemente definido pelos artigos 80.º e 83.º da Constituição da República, fica ao legislador ordinário liberdade suficiente para implementar o disposto no artigo 85.º, nos termos em que isso foi feito, com o diploma que agora votamos.
Entendemos, finalmente, que a actual caracterização dos sectores público e privado, feita, também, através do elemento da gestão, não é incompatível com as modalidades de gestão concedida previstas nesta lei. Consideramos, no entanto, que esta questão não é pacífica e que há opiniões divergentes, e, portanto, votámos a favor, mas advertimos para a possibilidade de a inconstitucionalidade também vir a inquinar o diploma que hoje votámos.

Aplausos do CDS.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de passarmos à última votação, relembro aos presidentes dos grupos parlamentares que está marcada para amanhã, às 12 horas 30 minutos, uma conferência de líderes.
Srs. Deputados, vamos passar à votação relativa às propostas de lei n.º 2/V -regime disciplinador aplicável aos objectores de consciência - e 37/V - autoriza o Governo a legislar sobre a alteração à Lei n.º 6/85, de 4 de Maio, referente ao regime dos objectores de consciência -, que foram aprovadas na generalidade. As propostas foram discutidas na Comissão de Defesa Nacional, donde resultou um texto conjunto que vamos votar na especialidade.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma correcção.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, isso é verdade em relação à proposta de lei n.º 2/V, que já foi votada na generalidade, mas a proposta de lei n.º 37/V não chegou a ser votada na generalidade, tendo baixado à comissão antes da votação. De maneira que, para regularização do processo, é preferível votar na generalidade a proposta de lei n.º 37/V e depois proceder-se como o Sr. Presidente anunciou.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois da correcção apresentada pelo Sr. Deputado João Amaral que coloca as questões no seu devido pé, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 37/V.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e da ID e a abstenção de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, do texto que resultou da discussão em comissão das propostas de lei n.ºs 2/V e 37/V.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e da ID e a abstenção de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 1.º São revogados os artigos 31.º e 39.º da Lei n.º 6785, de 4 de Maio.
Art. 2.º Os artigos 24.º, 38.B e 41.º da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 24.º

Decisão

1-................................................
2-................................................
3-................................................
4 - A atribuição da situação de objector de consciência depende de o tribunal considerar provados os factos que demonstrem, simultaneamente:
a) A convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade de usar de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal;
b) ................................................
c) O comportamento anterior do interessado em coerência com a convicção alegada em tribunal.
5 - A sentença que atribuir a situação de objector de consciência será oficiosamente comunicada, após o trânsito em julgado, ao distrito de recrutamento e mobilização onde o interessado estiver recenseado, enviando-se ainda boletins ao registo criminal.
6 -................................................

Artigo 38.º

Recursos

1 - Se a Comissão denegar a situação de objector de consciência, poderá o interessado, no prazo de dez dias a contar da notificação da decisão, requerer que o processo seja remetido ao tribunal comum de 1.ª instância da área da sua residência.
2 -................................................
3 - ................................

Artigo 41.º

Dispensa de serviço cívico e serviço efectivo normal

1 -................................................
2 - Os cidadãos a quem tenha sido denegado o estatuto de objector de consciência nos

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termos do presente capítulo ficam dispensados do serviço efectivo normal, passando à reserva territorial sempre que se verifique uma das seguintes condições:

a) Ter o cidadão completado a idade de 25 anos;
b) Não terem sido incorporados no prazo de seis meses após decisão definitiva.

Art. 3.º É aditado um novo n.º 4 ao artigo 6.º da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio, com a seguinte redacção:

Os objectores de consciência gozam ainda dos direitos e garantias referidos no artigo 34.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho.

Art. 4.º São aditados os artigos 45.º, 46.º, 47.º e 48.º à Lei n.º 6/85, de 4 de Maio, que passam a integrar o seguinte capítulo:

CAPÍTULO VII

Estatuto disciplinar

Artigo 45.º

Regime disciplinar

1 - Os objectores de consciência ficam, durante a prestação do serviço cívico e sem prejuízo do n.º 4 do artigo 4.º deste diploma, sujeitos ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, com as seguintes adaptações:

a) A pena de multa corresponde a perda de 3 a 30 dias de metade do abono diário;
6) As penas de suspensão e de inactividade correspondem a multa de 30 a 90 dias de metade do abono diário;
c) As penas de aposentação compulsiva e de demissão correspondem a multa de 90 a 180 dias de metade do abono diário.

2 - A aplicação de multa superior a 30 dias determina a transferência do objector de consciência para outro serviço.

Artigo 46.º

Competência disciplinar

1 - A instauração e instrução de processos disciplinares cabe à entidade competente do serviço ou do organismo onde o serviço cívico estiver a ser prestado.
2 - Finda a instrução e relatado o processo será o mesmo remetido, num prazo de 24 horas, ao Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência para decisão.
3 - O Primeiro-Ministro delegará normalmente a competência disciplinar no membro do Governo de quem ficar dependente o Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, com possibilidade de sub-delegação.

Artigo 47.º

Disposições penais

1 - A não devolução injustificada do boletim de inscrição, no prazo de 30 dias, constitui crime de desobediência simples, punido com prisão até um ano ou multa até 30 dias.
2 - A não apresentação injustificada do objector de consciência no serviço ou organismo em que for colocado, no prazo de 30 dias, constitui crime de desobediência simples, punido com prisão até um ano e multa até 30 dias.
3 - Os objectores de consciência que não compareceram à convocação extraordinária para a prestação de novo serviço cívico por efeitos de reciclagem serão punidos com prisão até 6 meses ou multa até 80 dias.
4 - Os objectores de consciência que nos estados de excepção e nos termos legalmente definidos não compareceram à convocação extraordinária para prestação de novo serviço cívico serão punidos com prisão de 6 meses a 3 anos.
5 - Serão punidos com multa até 30 dias os objectores de consciência que não cumprirem os deveres enunciados no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 91/87, de 27 de Fevereiro.
6 - Na graduação da pena aplicável por abandono da prestação do serviço cívico será tido em conta o tempo do serviço prestado.
7 - As penas de prisão aplicadas nos termos dos números anteriores não podem ser substituídas por multas.

Artigo 48.º

Efeitos

1 - O cumprimento de penas aplicáveis nos termos do artigo anterior interrompe a contagem do tempo de prestação do serviço cívico.
2 - Nos casos em que após a duração da pena haja ainda um período de serviço cívico a cumprir, o objector de consciência será colocado de acordo com a conveniência do serviço e as necessidades das entidades disponíveis.
Art 5.º Aos cidadãos que, à data da publicação da Lei n.º 6/85, de 4 de Maio, se encontravam na situação prevista na alínea 6) do artigo 28.º daquele diploma, e não tenham praticado os actos processuais aí previstos, é aplicável o regime transitório especial previsto no capítulo v dessa lei desde que deduzam o pedido de objecção de consciência no prazo de 120 dias a contar da publicação da presente lei e nos termos do referido capítulo v.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD, do CDS e da ID e a abstenção de Os Verdes.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

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O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): -Sr. Presidente, é sabido que o meu grupo parlamentar é autor de um projecto de alteração à Lei n.º 6/85, que assume na íntegra as aspirações dos objectores de consciência. Embora reconhecendo, com as alterações ora aprovadas, que se deram passos positivos no sentido de melhorar o texto da lei, em nossa opinião, não é ainda a alteração que nós e os objectores desejaríamos, porquanto...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe que aguarde um momento, a fim de se restabelecerem as condições necessárias à boa audição da sua intervenção.

Pausa..

Faça favor de continuar, Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Orador: - Dizia eu que a presente alteração não é tão profunda como desejaríamos nós, Partido Os Verdes, e os objectores de consciência, porquanto continuará a estar consagrada na lei a possibilidade de julgar a consciência, contra a qual nos temos manifestado e continuaremos a manifestar. Não descansaremos, pois, enquanto houver, em Portugal, a possibilidade de se julgar a consciência em matéria de objecção de consciência ou noutra matéria.
No entanto, quero terminar esta declaração de voto ressaltando o facto de se terem dado passos positivos em trabalho de comissão, onde foi possível chegar-se a um consenso quase unânime sobre o desbloquear de uma situação que já se vinha arrastando há alguns anos e que era extremamente penalizadora para largas dezenas de milhares de jovens cidadãos portugueses.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta de lei n.º 37/V na generalidade e o texto da Comissão de Defesa Nacional, que visava a alteração a algumas disposições previstas na Lei n.º 67/85 - objector de consciência perante o serviço militar obrigatório. Tal facto deve-se no essencial ao seguinte conjunto de razões: em primeiro lugar, lei possível, em termos da Comissão respectiva, estabelecer um amplo consenso na reformulação do diploma acima referido.
Em segundo lugar, tal reformulação obedeceu à ideia básica de fazer face aos problemas que se arrastavam nesta matéria, nomeadamente o elevado número de processos pendentes sobre o pedido de objecção de consciência e a fraca lentidão do processo a esta matéria referente. Eliminando-se o regime transitório especial, a existência de um tribunal especializado permitirá, assim, uma aceleração da resolução dos processos pendentes.
Em terceiro lugar, há uma melhoria do texto da lei no respeitante à decisão, precisando-se os factos referentes à atribuição da situação de objecção de consciência com alterações em diversas alíneas do artigo 24.º da lei.
Em quarto lugar, aperfeiçoou-se o texto no respeitante às questões de recursos. De facto, tal como tivemos oportunidade de referir aquando da discussão na generalidade, revelou-se inadequado o recurso efectuado da Comissão Regional para o Tribunal da Relação. Com efeito, ao ser aceite a formulação de passagem da referida Comissão para o tribunal comum de 1.ª instância, parece-nos que se clarificou inequivocamente o processo.
Em quinto lugar, também a parte referente à dispensa de serviço cívico e serviço efectivo normal, foi melhorada, dando-se, assim, sequência à resolução de muitos casos pendentes. Tal facto deve-se à nova formulação que dispensa os cidadãos que tenha completado 25 anos (antes era 28 anos) e os que foram incorporados no prazo de seis meses após a decisão definitiva (antes o prazo era de dezoito meses).
Em sexto lugar, finalmente, beneficia-se também a proposta de lei com a inclusão de um clausulado sobre estatuto disciplinar. Neste quadro, a Lei n.º 6/85, que já tinha sido aprovada por unanimidade nesta Assembleia, teve a nosso ver uma melhoria significativa com as alterações ora aprovadas.
Fazemos votos, nesta oportunidade, para que rapidamente se ponham em funcionamento os diversos dispositivos previstos na lei, nomeadamente no que respeita às comissões regionais, de molde a dar por findos os inúmeros processos pendentes relativos à situação de objecção de consciência.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto que agora foi aprovado tem por base as propostas de lei n.ºs 2/V e 37/V, que foram substancialmente melhoradas na Comissão de Defesa Nacional e importa dizer que tais propostas de lei foram melhoradas num processo que envolveu não só deputados de todas as bancadas mas também - e importa sublinhá-lo - o próprio Governo, através do Ministro Adjunto e da Juventude.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O texto resolve fundamentalmente quatro problemas: em primeiro lugar, o problema dos cidadãos que poderiam ser abrangidos pelo regime transitório mas que não tinham entregue atempadamente o respectivo requerimento e resolve-o abrindo um novo prazo.
Em segundo lugar, a situação dos cidadãos que estão nesse regime transitório e que não tinham a sua situação resolvida neste momento, através da diminuição da idade em que ficam dispensados das obrigações militares, podendo-se dizer que estão ou estarão numa situação já definitiva, isto é, efectivamente dispensados dessas obrigações.
Em terceiro lugar, resolve, no que toca ainda ao regime transitório, o problema, que se afigurava complexo, da constituição de tribunais especializados entregando o recurso das comissões regionais a tribunais de l.! instância e com isso permite que todo este processo possa avançar.
Em quarto lugar, através da adopção de um regime disciplinar específico, permite a entrada em funcionamento do serviço cívico.
Paralelamente a esta actividade que está consubstanciada nesta lei que foi aprovada, o trabalho realizado em Comissão permitiu ao Governo preparar um projecto de proposta de lei que apresentou à Comissão, tendo-o submetido à sua consideração, que tem inegáveis vantagens ao consubstanciar princípios iguais que existem na nova lei do serviço militar para os objectores que cumpram o serviço cívico, ao resolver o problema das ausências para o estrangeiro e ao criar, também, um melhor regime no que toca ao alojamento dos cidadãos que prestam serviço cívico face à objecção de consciência.

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Neste quadro, e é isto que é importante ressaltar, não há, neste momento, mais nenhumas razões para adiamentos: em primeiro lugar, é possível resolver, a curto prazo, toda a situação dos cidadãos que se encontram ao abrigo do regime transitório e, finalmente, em segundo lugar, pode ser posto em funcionamento o serviço cívico.
A relevância destes factos é evidente, porque só com a normalização de todo o sistema se poderá encarar outras questões de fundo e aqui algumas foram levantadas, embora a Comissão tenha ensaiado uma aproximação a essas questões quando alterou o artigo 24.º da lei de objecção de consciência.
Estamos convictos de que se tratou de um passo positivo e da parte do Governo houve disponibilidade para, através de posteriores estudos, poderem ter sido aprofundadas outras questões da lei.
Para terminar, queria só sublinhar que resolver, com justiça e de forma adequada, os problemas que existem em torno do regime de objecção de consciência ao serviço militar é também contribuir para resolver problemas que tocam o próprio serviço militar obrigatório e esta foi uma boa contribuição que a Comissão de Defesa Nacional deu a este desiderato.

Aplausos do PCP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Tavares.

O Sr. António Tavares (PSD): - Sr. Presidente, é só para informar que iremos entregar na Mesa uma declaração de voto do nosso grupo parlamentar sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, somos chegados aos termos dos nossos trabalhos de hoje. Amanhã o Plenário reunirá às 10 horas, com período de antes da ordem do dia para declarações políticas, e às 15 horas para votações e para a eleição do Alto-Comissário contra a Corrupção
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 15 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Manuel Sousa Encarnação.
Domingos da Silva e Sousa.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Manuel Ferreira Martins.
Mário Jorge Belo Maciel.

Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
José Sócrates Carvalho Pinto e Sousa.
Raul d' Assunção Pimenta Rego.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António de Carvalho Martins.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Matos Chaves de Macedo.
Domingos Duarte Lima.
João Maria Ferreira Teixeira.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Mendes Bota.
José Pereira Lopes.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Rui Alberto Limpo Salvada.

Partido Socialista (PS):

António Manuel Oliveira Guterres.
António Miguel Morais Barreto.
Maria Helena do R. da C. Salema Roseta.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Campos Rodrigues Costa.
Maria Ilda Costa Figueiredo.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PV):

Maria Amélia do Carmo Mota Santos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação sobre a votação, na especialidade e final global, do texto da Comissão de Defesa Nacional relativo ás propostas de lei n.ºs 2/V e 37/V.
A aprovação, pela Assembleia da República, de um conjunto de alterações à Lei n.º 6/85 permite dotar o estatuto do objector de consciência de uma nova dinâmica jurídica, sabida que é a polémica no âmbito dos poderes dos tribunais para julgarem neste domínio.
Princípio consagrado constitucionalmente (artigos 41.º, n.º 6, e 276.º da Constituição da República Portuguesa), o direito à objecção de consciência, no quadro dos direitos, liberdades e garantias, não poderá deixar de ser articulado com a dignificação da pessoa humana e o seu estatuto moral e social.
Foi possível à Comissão de Defesa Nacional preparar um texto legislativo em que numa perspectiva global se conseguiu a modificação de algumas normas da Lei n.º 6/85, constantes da proposta de lei n.º 37/V, e aditar, à mesma lei, um capítulo que contém o estatuto disciplinar dos objectares de consciência a prestar serviço militar, adoptando as disposições previstas na proposta de lei n.º 2/V.
Todas estas alterações, da reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República, tiveram sempre em atenção a nova Lei do Serviço Militar (Lei n.º 30/87, de 7 de Julho).
É de salientar, o empenho do Governo, através do Sr. Ministro Adjunto e da Juventude, engenheiro Couto dos Santos, na busca da melhor solução e na resolução mais célere e, porventura, eficaz para a alteração à legislação relativa aos objectores de consciência perante o serviço militar.
Aliás, o Programa do XI Governo previa, na parte referida à juventude, a execução do serviço cívico dos objectores de consciência, pelo que as alterações votadas se mostravam indispensáveis para a sua concretização.

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A colaboração entre o Governo e a Assembleia da República permitiu um progresso significativo nesta matéria, onde o consenso obtido não é uma atitude esvaziada de qualquer conteúdo.
O novo quadro normativo reduz de 28 para 25 anos a idade limite para passagem à reserva territorial, com dispensa do serviço efectivo normal, aos cidadãos a quem tenha sido denegado o estatuto e que se encontravam no regime transitório especial e, simultaneamente, concede um prazo de 120 dias aos cidadãos que à data da publicação da Lei n.º 6/85 já haviam declarado às entidades militares serem objectores de consciência e não tenham ainda praticado os actos processuais aí previstos.
O Estado não pode penalizar o cidadão só porque não soube preparar, em devido tempo, os mecanismos de execução da Lei n.º 6/85.
Pensamos que esta questão, envolvendo valores morais, religiosos e filosóficos, em que está em causa a liberdade de consciência de cada um, que ao Estado cumpre respeitar, mereceu desta Câmara, com a colaboração do Governo, um tratamento que vai permitir elevar a dignidade do cidadão, quando no uso do seu direito constitucional pretenda obter o estatuto de objector de consciência perante o serviço militar.
Pelas razões invocadas o Grupo Parlamentar do PSD votou favoravelmente o texto em causa.

Os Deputados do PSD: António Tavares - Luís Meneses - João Salgado - José Assunção Marques - João da Fonseca - Cardoso Ferreira.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa ao projecto de lei n.º 148/V (Os Verdes) - Legalização da prática do naturismo.
O Partido Socialista manifesta o seu regozijo pela aprovação da lei sobre a prática do naturismo pelo que representa de notável evolução no direito positivo português no campo da tolerância e liberdade de costumes.
O Estado deve conduzir a sua actuação no sentido de permitir a expressão de comportamentos e de culturas alternativas às culturas e comportamentos dominantes. A força e vitalidade de uma sociedade vem-lhe da pluralidade cultural efectiva que nela se possa expressar. A aprovação da regulamentação da prática do naturismo assume, portanto e neste contexto, uma importância que nos é muito grato assinalar.

Os Deputados do PS: José Apolinário - José Sócrates.

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DIÁRIO da Assembleia da República

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