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22 DE OUTUBRO DE 1988 69

que tenha predisposição para alterar a ordem pública e também não acredito que quem tenha essa disposição a vá denunciar numa conferência de imprensa.
Assim, Sr. Deputado, o que, neste momento, lhe posso assegurar é que entre o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e o Ministério da Administração Interna existe uma acção concertada, prevista e consagrada no decreto de lei publicado em Agosto, no sentido de essa fiscalização ser feita também através das forças da GNR.
Sr. Deputado repito que, no meu entender, tão ou mais importante do que a fiscalização que possa ser feita pelo Governo, pela GNR ou por qualquer outra força, é a consciência por parte das associações de caçadores - e não posso deixar de registar com agrado este facto - que dizem aos seus associados que a escolher entre uma e outra foi preferível esta.
Em relação às licenças, não queria deixar de dizer-lhe o seguinte: há uma relativa penalização relativamente às licenças que os caçadores tiraram. É a penalização decorrente da proibição de caçarem entre 23 de Outubro e 27 de Novembro em relação a três espécies. Esta medida daria uma ponderação matemática complicada para se saber qual o grau de penalização que tínhamos de aplicar. Administrativamente também seria complicado.
Ainda não disse aos caçadores e também não vou dizer aqui, nesta Câmara, não vou assumir esse compromisso, que em 1989 as licenças vão ser mais baratas. Mas o que assumo, desde já, é que em 1989 será certamente reposto o grau de prejuízo relativo a 1988, tendo em atenção esta ponderação que já referi. Administrativamente, esta atitude não era possível este ano.
Não posso mandar passar um cheque a 380 mil caçadores calculando a ponderação, o peso das três espécies proibidas, relativamente ao período entre 23 Outubro e 27 de Novembro.

O Sr. Rui Silva (PRD):- - Espero que essas explicações sejam ouvidas pelos caçadores!

O Sr. Presidente: - Para formular uma pergunta ao Governo sobre o Estatuto Social dos Bombeiros, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Administração Interna: Como V. Ex.ª sabe, em 20 de Junho de 1987, foi publicada a Lei n.º 21/87, cujo projecto, da iniciativa do CDS, foi designado Estatuto Social dos Bombeiros.
Nessa lei estão definidos os deveres dos bombeiros e os correspondentes direitos. Decorridos dois anos sobre a publicação da lei, onde se estipulava que seria regulamentada no prazo de 90 dias, e, embora já se saiba que este prazo é de praxe, pensamos que dois anos é um período muito alargado de tempo que não se pode admitir.
Na verdade, ainda não se sabe o que é que foi regulamentado, porque ainda nada foi publicado. Verifica-se também neste momento que os bombeiros têm apenas os deveres e quanto aos direitos ainda não foram outorgados.
Gostaria de saber o que é que o Governo tem feito para prestigiar os bombeiros e o seu Estatuto, que está consagrado em Lei da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Administração Interna (José de Oliveira Lobo): - Sr. Deputado Narana Coissoró, em primeiro lugar, gostaria de agradecer o interesse que tem sido demonstrado em relação a esta questão, pois já nesta Assembleia, em 7 de Maio do corrente ano, o Sr. Deputado Rui Silva colocou ao Sr. Ministro da Administração Interna essa mesma questão.
O prazo de 90 dias que o Sr. Deputado referiu como sendo excessivamente curto e, portanto, não exequível como o Sr. Ministro então disse, julgo que foi, pelo menos, excessivamente tabelar.
Esse prazo foi ultrapassado durante o anterior Governo pelos motivos que todos sabemos. Na verdade, não foi possível realizar as reuniões necessárias da comissão destinada à elaboração da regulamentação do Estatuto. Após a tomada de posse deste Governo, designadamente a partir da data em que o Sr. Ministro aqui esteve, realizaram-se várias reuniões com o objectivo de se proceder à regulamentação do Estatuto Social dos Bombeiros.
Escusar-me-ia de dizer ao Sr. Deputado que esta questão, como também já foi reconhecido por outras pessoas, é extremamente difícil e melindrosa, porque há que regular os seguintes pontos:
1. Segurança social;
2. Formação;
3. Utilização dos transportes públicos;
4. Seguro de acidentes pessoais;
5. Assistência médica ou medicamento;
6. Casa de repouso do bombeiro;
7. Dispensa de serviço militar;
8. Isenção, de propinas e taxas de inscrição;
9. Subsídio de estudo;
10. Faltas de serviço.

O Sr. João Amaral (PCP): - Eina, tanto ponto!! O melhor é chamar os bombeiros para socorrerem o Sr. Secretário de Estado.

Risos.

O Orador:.- Todo este leque de matérias, que têm de ser reguladas através da regulamentação do Estatuto Social dos Bombeiros, envolvem necessariamente n entidades, que passo enunciar: o Serviço Nacional de Bombeiros, a Liga dos Bombeiros Portugueses, o Ministério das Finanças, o Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o Ministério da Saúde, o Ministério da Defesa da Educação e, obviamente, o Ministério da Administração Interna.
Perante todo este naipe de problemas e de entidades envolvidas, o Governo poderia seguir um dos dois caminhos: ou fazia o chamado diploma de gabinete, e ninguém, por certo, pretende esse diploma de gabinete, nem o Sr. Deputado, nem os Bombeiros, nem o Governo; ou formava um grupo, uma comissão, onde esses problemas fossem estudados, designadamente com a colaboração empenhada dos Bombeiros representados através da sua Liga. É isso que se tem vindo a fazer e neste momento posso dizer-lhe, a título de exemplo, que se realizaram reuniões plenárias, sem prejuízo das