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3 DE NOVEMBRO DE 1988 177

a noção de que o vinho do Porto representa a entrada no País de 25 milhões e 900 mil contos; temos consciência de que a denominação «Porto», exactamente porque se tem vindo a impor nos mercados internacionais, é, como sabe, perigosamente cobiçada por alguns outros países; temos a noção de que temos de defender a denominação de origem «Porto» e sabemos bem como ela se defende. A única coisa que dissemos, e mantemos, foi que o mercado é que comanda, Sr. Deputado. De nada serve legislar se o mercado não aceitar. Vivemos de valor acrescentando e é mais valor acrescentado que queremos trazer para a Região.
Queremos trazer mais valor acrescentado para a Região e por isso já nos estamos a preocupar com o resto que a Região produz. Nesse contexto, embora extravasando o pedido de autorização legislativa - como também referi -, foi nossa preocupação integrar na Casa do Douro um órgão - o Conselho Vitivinícola Interprofissional - que zelaria pela disciplina desse produto, consabido como é que, ao fim ao cabo, é a Casa do Douro que detém em si toda a estrutura organizativa que pressupõe a disciplina dos vinhos de qualidade, o cadastro, a classificação das vinhas, a disciplina no trânsito dos produtos vínicos, enfim, todos pressupostos conducentes a poder funcionar como uma verdadeira comissão vitivinícola regional. Não porque queiramos que o seja propriamente, mas porque queremos que nela funcione um orgão que, no respeito da Lei n.º 8/85, poderá funcionar como tal, aproveitando-se, em termos logísticos, a estrutura existente, o que sempre importa fazer no País. Não temos infelizmente, meios para desperdiçar e não nos interessa estar a criar sistemas fantasiosos que, num momento posterior, acabam sempre por culminar no protocolo com a Casa do Douro.

O Sr. António Barreto (PS): - Por que é que não temos os textos, Sr. Secretário de Estado?

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados. Neste momento, quero só e apenas colocar uma pergunta ao Governo, uma vez que já nos inscrevemos para fazer uma intervenção de fundo sobre a matéria: o Governo surpreendeu-nos com este pedido de autorização legislativa que (cito de memória) tem a ver com a aprovação dos Estatutos da Casa do Douro e respectivo regulamento eleitoral, de acordo com o previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro.
Tivemos a honra de estar ligados a esse decreto-lei e vamos falar de toda essa problemática aquando da intervenção que faremos; tivemos também a honra de, nesta Assembleia, aquando do pedido de ratificação de um decreto-lei que extinguia praticamente a Casa do Douro, diploma esse que vinha de um Governo que o Sr. Secretário de Estado apoiava, estar contra ele e impedir essa ratificação; agora, vamos ter também a possibilidade de debater este pedido de autorização legislativa, debater com os elementos disponíveis, uma vez que não estão aqui os Estatutos, não está aqui o regulamento eleitoral, estamos a debater apenas uma proposta de autorização legislativa.
Sr. Secretário de Estado, se me permite, a pergunta muito concreta que lhe faço é esta: o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro, diz que os Estatutos da Casa do Douro são aprovados por decreto simples de um conjunto de Ministros - decreto simples, volto a dizer. Pergunto para que é que V. Ex.ª necessita de uma autorização legislativa. V. Ex.ª vai legislar sobre a matéria da competência desta Assembleia? Se é matéria da competência desta Assembleia é da competência exclusiva e absoluta, ou é da reserva relativa desta Assembleia? Uma vez que os Estatutos nada dizem e que o regulamento eleitoral não está aqui, porquê este pedido de autorização legislativa? Este é um aspecto que penso ser importante.
Em segundo lugar, Sr. Secretário de Estado, se me permite, pergunto: porquê esta mudança de orientação de um Governo para outro? Ou seja, por que é um governo, em que a pasta respectiva era da responsabilidade de um membro do partido de V. Ex.ª, chega aqui a propor praticamente a extinção da Casa do Douro e agora, num «8 e 80», se bem h a proposta de autorização legislativa, propõe quase um regime de grémio obrigatório para a Casa do Douro? Isso «mexe» com a consciência, mais do que com os votos, Sr. Secretário de Estado. É nessa perspectiva que lhe faço a pergunta.

A Sr.ª Presidente: - Se o Sr. Secretário de Estado deseja responder desde já, faça favor.

O Sr. Secretário de Estado do Ambiente: - Sr.ª Presidente, respondo ao Sr. Deputado Basílio Horta dizendo-lhe que o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de Dezembro, referia que por decreto conjunto do Governo, chamava-lhe ele.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Decreto único!

O Orador: - Exacto!
Como estava a dizer, por decreto conjunto do Governo podia proceder-se à aprovação dos Estatutos.
Das suas palavras, poder-se-ia inferir que o Governo estava a querer, ao fim ao cabo, como que a aprovação desta Assembleia para se cobrir de qualquer preceito menos claro. Não é disso que se trata! O que nos levou a apresentar este pedido de autorização legislativa foi a alínea i) do artigo 168.º da Constituição que gera dúvidas no espírito quanto à legitimidade do Governo aprovar estes Estatutos por simples decreto.
O Sr. Deputado Basílio Horta referiu-se à alteração de orientação por parte do Governo e quanto a essa questão posso responder-lhe considerando dois aspectos: primeiro, ainda que o Governo reconhece agora que esta orientação é a melhor, o facto de dar o braço a torcer é positivo e revela que queremos o bem da região do Douro - e este é o aspecto principal!; o segundo é que, tal como se verifica na realidade, o Governo entende que um estatuto desta natureza satisfaz os anseios da região.
Além disso, como o Sr. Deputado também sabe, foi aprovada a Lei n.º 8/85, que determina a necessidade de controlo de todos os vinhos de qualidade, pelo que urgia fazer alguma coisa em relação a esta matéria, uma vez que está assegurado o controlo do vinho generoso do Porto, mas não está assegurado, claramente, o controlo da qualidade dos outros vinhos de qualidade