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396 I SÉRIE - NÚMERO 15

lá o que eles fizeram. Votaram umas coisas infames!». Não se faz, Sr. Secretário de Estado! Deixe essa roupa suja para a sua casa, não a traga para a Assembleia e, muito menos, misture no seu «TIDE» e no seu «OMO» o Partido Socialista!!...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esperava, que um dia, um deputado do PSD levantasse a voz, porque sentia a sua honra e consideração ofendidas, e que o Sr. Deputado Alípio Dias descesse do seu Banco e viesse aqui varrer a testada. Mas não desce! Não descem, sobem!....

Risos do PS.

Quanto à questão colocada, no sentido de saber como é que era possível prever as incertezas de CEE, Sr. Secretário de Estado, temos uma acta desta Assembleia, registada, gravada, autenticada, publicada, em que um Sr. Secretário de Estado do Ministério da Agricultura veio dizer que eram quatorze milhões e não sei quantos escudos - os mesmos que estão aqui - e, depois às quatro horas da manhã, não aguentando mais, confessou (está lá escrito): «Bom, recebi instruções para dizer que são operações de tesouraria. O ano passado não eram, mas este ano são. O que é que hei-de fazer? Está aqui!». Isto está publicado. O Sr. Secretário de Estado, certamente, não leu nem deu as instruções, eu sei! Isso responde à questão que o Sr. Secretário de Estado levantou.
Ainda que não tivesse servido essa confissão, imagine, Sr. Secretário de Estado, tão cheio de razão, tão ciente da sua verdade, que veio o Tribunal Constitucional dizer que são ilegais, são inconstitucionais. Abono na doutrina de que estamos para ver o alcance exacto disto o que não quer dizer que sejamos tão analfabetos que não percebamos o que lá está escrito são normas que foram consideradas inconstitucionais, apesar de o Sr. Secretário de Estado dizer que são excelentes e ter perguntado o que é que o Governo deveria fazer. As incertezas e as inconstitucionalidades são do Governo!
Quanto às ilegalidades ou inconstitucionalidades que o Sr. Secretário de Estado disse que nós propomos, como sabe, a primeira coisa que o orçamento deve respeitar são as obrigações de lei, não é verdade? Ora bem, segundo o artigo 9.º, n.º 1 da Lei n.º 1/87 - Lei das Finanças Locais -, quando altera a previsão de receita do IVA, tem, correspondente e obrigatoriamente, de se alterar o Fundo de Equilíbrio Financeiro. É de lei! Tenho pena, Sr. Secretário de Estado, que a lei exista! Era tão bom que não houvesse leis, não é verdade?!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é altura de fazermos o ponto da situação.
Como ainda faltam três horas de debate, interrompemos a sessão às treze horas e retomamos os trabalhos, se houver acordo, às 14 horas e 30 minutos.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir um esclarecimento à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - O Sr. Presidente disse que faltavam ainda três horas de debate. Pergunto se esse tempo que referiu é na base das quatro horas e trinta minutos previstas.

O Sr. Presidente: - Exacto. Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (PSD): - Recordo à Mesa que essas quatro horas e trinta minutos de destinam à discussão da proposta de lei na generalidade. Como ainda falta a discussão na especialidade, deverão faltar, seguramente, mais do que as três horas que o Sr. Presidente referiu.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Capucho): - Sr. Presidente, peço desculpa mas, de facto, na nossa bancada não conseguimos ouvir a sugestão que V. Ex.ª deu sobre a continuação dos trabalhos. Ouve-se muito mal as palavras da Mesa.

O Sr. Presidente: - Eu repito, Sr. Ministro.
A minha sugestão vai no sentido de interrompermos os trabalhos às 13 horas e continuamos à 14 horas e 30 minutos, visto ter-se admitido, em princípio, que, prolongando um pouco a sessão, o debate terminaria hoje de manhã, o que é impossível.
Quanto à interpelação do Sr. Deputado Lopes Cardoso, a indicação que a Mesa dispõe é a de que o tempo de duração do debate é de quatro horas e trinta e cinco minutos, o que quer dizer que faltam 3 horas e 3 minutos de debate.
Durante o intervalo, a Mesa vai procurar saber o que é que a conferência de líderes decidiu quanto ao debate na especialidade, que, aliás, não foi ainda requerido à Mesa, como é do Regimento.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Proposta de Lei n.º 73/V, apresentada pelo Governo para rectificação da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1988, integra a categoria das alterações orçamentais previstas e reguladas no artigo 20.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro, a chamada Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado. Nestes termos, do ponto de vista jurídico, não deveria merecer atenção particular e, por outro lado, não aumentando o défice, pelo contrário diminuindo, tão pouco pareceria justificar qualquer especial regozijo por parte da oposição, pois não lhe dá cabedal de queixa fundamentado para atacar o Governo.
A circunstância, porém de, entretanto, já após a entrada da proposta de lei da Assembleia da República, este órgão de soberania ter sido informado pelo Tribunal Constitucional do decidido em 3 de Novembro de 1988, nos Autos de Fiscalização Abstracta n.º 23/88, da 1." Secção, e relativos ao Orçamento do Estado para 1988, veio colocar alguns problemas jurídicos delicados à proposta de alteração agora em discussão e, certamente, como teremos ocasião de analisar na altura