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19 DE NOVEMBRO DE 1988 403

aprovação pela Assembleia, porque tinham, porventura, compensação em acréscimo de receita, daquela que está prevista no n.º 4 do artigo 20.º da lei de enquadramento orçamental.
Portanto, Sr. Deputado, é evidente que não é essa a minha posição - é até a posição do Governo -, pois nem para tudo o que aqui está seria necessário vir à Assembleia, porque o Governo podia bastar-se a si próprio. Ora é em relação a isso que me questiono. Agora, Sr. Deputado, é indiscutível que esta proposta de alteração pressupõe a alteração da inflação e não outra coisa. Com efeito, é a inflação que produz a receita e que provoca alguns acréscimos de despesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento solicitando a avocação pelo Plenário da votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 73/V.

Vamos, de imediato, submetê-lo a votação.
O Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Sr. Presidente, entendo que o mínimo de regras não faz mal a ninguém. É que não podemos estar a votar a avocação ao Plenário da discussão na especialidade, sem sabermos se a proposta de lei vai ser aprovada na generalidade. Pode suceder um rebate de consciência da bancada do PSD. Essa avocação só tem sentido depois da aprovação na generalidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado teria razão se este requerimento não fosse aprovado, pois poderíamos acabar a discussão na generalidade ainda esta manhã; se ele for aprovado, naturalmente, vamos interromper os nossos trabalhos e vamos continuar de tarde.
Esta é a razão por que a Mesa quer proceder já à votação. Todavia, se não houver acordo, a Mesa não a porá o requerimento a votação. Contudo, a intenção era esta.

O Sr. Deputado Luis Filipe Meneses pede a palavra para que efeito?

O Sr. Luis Filipe Meneses (CDS): - Sr. Presidente, embora discordando da argumentação do Sr. Deputado Lopes Cardoso, o Grupo Parlamentar do PSD não vê inconveniente em reter esse requerimento até à votação na generalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuaremos os nosso trabalhos às 14 horas e 30 minutos, hora que se propõe para recomeço dos trabalhos, atendendo a que hoje é sexta-feira. Se houver acordo, assim se fará.
Não havendo objecções, está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, apenas para um pequeno esclarecimento: é que estava inicialmente prevista a participação do Sr. Deputado Silva Lopes, do nosso grupo parlamentar, na discussão desta matéria. Infelizmente, um facto imprevisto impediu o Sr. Deputado Silva Lopes de hoje poder estar presente nesta Câmara para a discussão da Proposta de Lei n.º 73/V. É um facto que todos teremos que lamentar, dado a que a alta qualidade técnica que todos reconhecemos ao Sr. Deputado Silva Lopes muito abonaria para um melhor esclarecimento do objecto do documento em apreciação.
No entanto, o Sr. Deputado Silva Lopes não quis deixar de dar a sua colaboração na discussão desta matéria e, na minha qualidade de membro do Grupo Parlamentar do PRD, pediu-me que lesse um texto por ele escrito, o que passo a fazer.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A discussão da Proposta de Lei n.º 73/V é, do ponto de vista do PRD, prematura e poderia ser evitada. Sabemos que já todos que o Orçamento que o Governo e a maioria do PSD fizeram aprovar nesta Assembleia, em Dezembro do ano passado, contém várias inconstitucionalidades.» Não conhecemos ainda as fundamentações do Acórdão do Supremo Tribunal Constitucional, mas não custa prever que a Assembleia da República terá de votar correcções à lei orçamental para 1988 a fim de a tornar conforme com os preceitos da Constituição.
A introdução dessas correcções representará aquilo a que até aqui tem sido chamado de aprovação de um Orçamento suplementar. Assim tudo indica que vamos ter de discutir e votar dois Orçamentos suplementares para 1988, quando teria bastado um, se o Governo tivesse adiado esta discussão para daqui a umas duas ou três semanas após o Acórdão do Supremo Tribunal Constitucional ter sido publicado no Diário da República. O Governo tinha garantido formalmente que este ano não havia nenhum Orçamento suplementar. Afinal, pelos vistos pretende dois.
Todavia, o Governo procura sempre evitar que a opinião pública se aperceba dos seus fracassos. Por isso, recorre à técnica da mistificação, designando as alterações que agora estamos a discutir como «Orçamento rectificativo» em vez de «Orçamento suplementar», embora consagrada pelo uso, não está especificada na lei.
Mas o neologismo «Orçamento rectificativo» também não tem existência legal e, além disso, nem sequer está consagrado pelo uso. Devemos todos interrogar-nos: porque é que o Governo do Partido Social-Democrata designou como «Orçamento suplementar» as alterações que, em 1985, propôs ao Orçamento desse ano e propõe agora uma denominação diferente para alterações que são exactamente do mesmo tipo? Será que bastará mudar o nome às coisas para que o Governo fique liberto da acusação de não ter cumprido a sua promessa formal de não apresentar um Orçamento suplementar para 1988?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como atrás disse, o lógico seria que discutíssemos as alterações orçamentais que temos perante nós conjuntamente com as alterações que serão necessárias para corrigir os vícios de inconstitucionalidade do Orçamento vigente. O Governo recusou essa via, provavelmente por razões de propaganda, a fim de ir disfarçando a gravidade da situação que provocou ao executar, durante praticamente todo o ano corrente, um Orçamento inconstitucional e ao fazer que