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15 DE DEZEMBRO DE 1988 609

do CDS e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Os escalões do rendimento colectável e as respectivas taxas normais das tabelas constantes do artigo 33.º do código do imposto complementar são substituídos pelos seguintes:

Tabela I

Casados e não separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável ( em contos)
Taxa percentual Normal
Até 2450 ...
0
De mais de 2450 até 3540 ...
24
De mais de 3540 até 4620...
30
De mais de 4620 até 5820
36
De mais de 5820 até 6864...
42
De mais de 6864 até 7908...
48
Superior a 7908...
50

Tabela II

Não casados e separados judicialmente de pessoas e bens

Rendimento colectável (em contos)
Taxa percentual Normal
Até 2000...
0
De mais de 2000 até 2928...
28.8
De mais de 2928 até 3876...
36
De mais de 3876 até 4776...
43.2
De mais de 4776 até 5760...
50.4
De mais de 5760 até 6540...
57.6
Superior a 6540...
60

Tendo em conta o disposto no número anterior, o Governo publicará no prazo de 30 dias a versão actualizada das tabelas .constantes do artigo 33.º do código do imposto complementar para produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos à votação do artigo 22.º da proposta de lei.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peco a palavra para requerer que a votação seja feita ponto por ponto.

O Sr. Presidente: - Certamente, Sr, Deputado.

Vamos passar à votação da epígrafe e do n.º 1 do artigo 221º da proposta de lei.

Submetidos a votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos Deputados Independentes Raul Castro e João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS.
São os seguintes:

Imposto Complementar

1 - Fica o Governo autorizado a isentar de imposto complementar, secção A; com dispensa de apresentação de declaração, os rendimentos globais ilíquidos dos contribuintes casados e dos contribuintes não casados e separados judicialmente de. pessoas e bens, que não excedam 1200 contos e 1000 contos, respectivamente.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr.» Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

Protestos do PSD.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente, não pode haver declarações de voto neste momento!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tal como resulta da própria súmula distribuída aos vários grupos parlamentares, em conferência de líderes, ficou decidido que não haveria declarações de voto. após a votação de cada artigo, mas sim uma declaração dê voto final relativamente, à votação na especialidade.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, quando na conferência de líderes parlamentares foi discutida a questão dos tempos disponíveis para este debate apenas se viu qual o tempo global a atribuir hoje e amanhã. Os 5 minutos, destinados para a declaração de voto final, não estavam incluídos nestes tempos globais para estes dois dias.
Ora, estamos perante um processo especial e pelo menos no meu espírito ficou subjacente que cada partido utilizará o tempo que lhe foi distribuído - e no caso do PCP são 40 minutos - da forma que entendermos, ou através de intervenções, ou de declarações de voto, ou de perguntas ao Governo. A discussão do Orçamento é um processo especial e não se entende que não seja de outra forma!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, ao abrigo de que norma regimental é que a Sr.ª Deputada entende que devem ser produzidas declarações de voto orais no fim de cada votação?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, entendo que poderão ser produzidas declarações de voto por estarmos perante um processo: especial, que