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640 I SÉRIE - NÚMERO 19

este critério, por que razão agora não se segue o mesmo em relação a este domínio?
Será que há dois meses atrás a posição era uma e agora é outra? Isto é lamentável, e o que a proposta do Partido Socialista defende é o princípio de que o critério utilizado para a definição dos abatimentos de interesse público em sede de IRS, seja o mesmo para este domínio do IVA que agora aqui definimos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Gemeiro dos Santos, V. Ex.ª está a fazer uma confusão muito grande e, na minha opinião, deverá estudar os princípios estabelecidos no Código do IVA para perceber a mecânica do referido imposto e a tributação directa.
Não se pode aplicar e generalizar os princípios que se aplicaram no IRS - cuja bondade, de resto, me foi testada por esta Câmara - com aquilo que resulta do imposto com um procedimento técnico que não se compadece com este tipos de isenções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação das propostas de alteração, apresentadas pelo PS e pelo PSD, da alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º

Vamos votar a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 26.º

1 - e)

Alterar a verba 3.6 da Lista II «Empreitadas de Obras Públicas», substituindo aquela redacção por:

Empreitadas de bens imóveis em que são donos de obras o Estado, serviços administrativos do Estado, autarquias, igrejas, instituições ou ainda pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes ou instituídas por confissões religiosas;
Museus, bibliotecas, escolas, institutos e associações de ensino ou de educação, de investigação ou de cultura científica, literária ou artística, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, instituições particulares de solidariedade social ou instituições de beneficiência;

Entidades que desenvolvam acções no âmbito da actividade de produção literária, teatro, bailado e música, de manifesto interesse cultural e como tal reconhecido por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro que tenha a seu cargo o sector da cultura, desde que directamente contratadas entre estas entidades e os empreiteiros.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

Artigo 26.º

1 -

e) Alterar a verba 3.6 da Lista II, «Empreitadas de obras públicas», substituindo aquela redacção por:

Empreitadas de bens imóveis, em que são donos da obra pessoas colectivas de direito público, com excepção das empresas públicas, instituições religiosas e missionárias, desde que, em qualquer caso, as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, alertámos em tempo os Srs. Deputados para esta questão e para o alcance desta alteração à alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º, que o Governo fez aprovar hoje aqui.
Apresentámos uma proposta segundo a qual, em nosso entender, diversas instituições e associações deveriam ficar isentas, porque não faz sentido que, por exemplo, os bombeiros sejam tributados quando constroem. Que justiça é esta, Srs. Deputados? Há necessidade de cuidar este aspecto.
O que vai acontecer quando uma associação de bombeiros construir um quartel ou adquirir uma viatura é os bombeiros terem de pagar 17% do valor da construção desse quartel, quando em contrapartida, nos termos da proposta agora aprovada, qualquer instituição de credo religioso, que construa uma qualquer obra para seu uso privativo, paga 8%.
Perante isto ou tenho de repensar a minha visão das instituições de solidariedade social, nomeadamente das instituições de carácter humanitário como a dos bombeiros, ou então, VV. Ex.ªs estão com as ideias todas trocadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Perdoem-me, Srs. Deputados mas não entendo esta posição.
Digam-me que não tenho argumentação, cilindrem a Oposição, mas «por amor de Deus» não tapem os ouvidos e a razão àquilo que não podem tapar.
A aprovação desta proposta é um autêntico escândalo.