O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

642 I SÉRIE - NÚMERO 19

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, infelizmente, não é exactamente como diz, pois temos de aplicar o imposto. Já estamos a incorrer em infracção e em vias de condenação.
Por esta razão, esta disposição foi reposta, pois, como o Sr. Deputado por certo se lembra, inicialmente era esta a formulação, mas, entretanto, corremos e assumimos o risco de a retirar para proteger a indústria nacional, onde se localiza o elemento nuclear da mudança.
Entretanto, entrámos em infracção e ao longo dos meses temos vindo a procurar enrolar este processo. Chegou ao limite do tempo sob pena de sermos condenados. Portanto, tem de ser mesmo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Queria apenas suscitar uma pequena questão, Sr. Secretario de Estado, que é esta: devo referir que com uma indústria muito mais forte e consolidada estão os franceses, com uma integração comunitária que praticamente vem desde o início da Comunidade e a França não tem adoptado este princípio, mesmo com todas as questões que se suscitam em termos de recursos ou de reclamações para o Tribunal das Comunidades.
Penso que nós estamos a adoptar o sistema de bem comportados e de sermos mais papistas que o Papa. Ou seja, os outros fazem impor, digamos, interesses nacionais e vão protelando a adopção desses mecanismos, nós antecipamo-nos e adoptamos de livre vontade, de uma forma que repito, Sr. Secretário de Estado durante o período de transição, sobretudo durante esta primeira etapa do período de transição, nos parece injustificável ou que pelo menos nos davam garantias de justificar e de defender a não adopção do princípio da igualdade de tratamento desde já para as bebidas nacionais e estrangeiras.
Isto pode trazer consequências muito graves. Fazer saltar um imposto de consumo de 150 para SOO escudos tem reflexos no rendimento da indústria nacional que pode ser extremamente grave.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tem a palavra.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só tenho que reafirmar aquilo que disse anteriormente. Mas, Sr. Deputado, devo dizer-lhe e esclarecê-lo que isto não abrange todas as bebidas alcoólicas, as bagaceiras tradicionais da vida portuguesa mantêm-se livres. Portanto, há uma pequena gama, apesar de tudo, de produtos que vão ser apanhados, mas é mínima, e é evidente que vamos procurar interpretar as coisas em termos de nos facilitar a vida o mais possível. É o máximo que podemos fazer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Uma intervenção muito rápida apenas para dizer ao Sr. Secretário de Estado o seguinte: um dos produtos que é exactamente abrangido por este agravamento do imposto são as aguardentes vínicas, que são exactamente aquelas em que estamos já a sofrer neste momento a forte concorrência dos produtos similares franceses - os brandies e os conhaques.
Ora, nesta matéria o que é que estamos a ter? Estamos a ter a invasão e a concorrência dos brandies e conhaques franceses que não têm uma política de protecção destas mesmas bebidas e, por outro lado, nós próprios vamos agravar os nossos custos perdendo capacidade competitiva com esses produtos que vêm de um país que não adopta o mecanismo da adopção deste imposto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 27.º da proposta de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado Independente João Corregedor da Fonseca e as abstenções do PS, do PRD e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 27.º Impostos especiais sobre bebidas alcoólicas e cerveja

Fica o Governo autorizado a:

a) Fixar em 500$ a taxa a aplicar sobre o consumo das bebidas alcoólicas referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de Agosto;
b) Aumentar para 15$ por litro a taxa do imposto especial sobre a cerveja;
c) Aplicar aos impostos referidos nas alíneas anteriores o disposto nos artigos 82.º, 85.º, 86.º, 91.º e 92.º do CIVA, com as necessárias adaptações.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a interpelação é no sentido de uma que já fiz pelo menos duas vezes no dia de hoje.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esta manhã comprometeu-se perante esta Assembleia a dar determinados elementos que tinha sobre o imposto complementar. Gostaria de saber se a Mesa já recebeu esses elementos para os fotocopiar e distribuir pelos diversos grupos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, e em particular Sr. Deputado Octávio Teixeira, pela Mesa, ainda não passou qualquer documento para ser distribuído aos Srs. Deputados, no entanto vamos apurar melhor para uma mais perfeita informação.
Srs. Deputados, entramos agora no artigo 28.º «Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)» em relação ao qual há uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que foi distribuída aos Srs. Deputados, propondo a substituição do quadro a que se refere este artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.