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1098 I SÉRIE - NÚMERO 36

Em segundo lugar, gostaria também de lhe dizer que a comparação com o problema genérico das rendas em geral, de todo o arrendamento, não colhe. Podem atar-se múltiplas razões - e, se calhar, o Sr. Deputado conhece-as tão bem como eu - para demostrar que o exemplo não colhe.
No entanto, em todo este processo, temos de ter em consideração que não estamos a actualizar rendas, mas, sim, a prestação social, digamos assim, que as famílias têm de pagar. Como sabe, o esquema que está a ser aplicado é o de, a partir de uma renda, calcular uma prestação social que, no fundo, traduz um subsidio implícito relativamente à renda. No fundo, estamos a actualizar os subsídios que o Estado dá às pessoas para pagarem a tal renda técnica.
Julgo que isto lhe permitirá enquadrar e ver a diferença enorme, relativamente ao problema genérico do arrendamento urbano em Portugal.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, salvo o devido respeito, tenho a impressão de que vem muito mal preparado para responder às perguntas. Isto porque a renda máxima que referi não é a da portaria que referiu, mas é de um outro diploma - o Decreto-Lei n.° 794/76 - que não podia ser revogado por essa portaria e que o artigo 6.°, n.° 2, diz: «As características técnicas e os valores máximos do custo de construção, das rendas ou dos valores de venda da habitação social serão fixados, segundo as circunstâncias, mediante portaria do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção». Esta portaria é diferente da imposição do decreto-lei e não sei se foi publicada qualquer outra portaria para o executar. Aliás, fiz uma pequena investigação e não a encontrei, mas há milhares de portarias e julgo que a renda social máxima ainda não foi fixada.
Em segundo lugar, V. Ex.ª não respondeu à questão de saber se os critérios para o rendimento do agregado familiar se mantêm os mesmos. Isto é, se é retirado apenas o abono de família ou se também são retirados outros abonos, como o das senhas de refeição, que constitui um grande problema.
Em terceiro lugar, V. Ex.ª não respondeu à pergunta sobre a subida da renda social. Ninguém diz que a renda técnica não está feita conforme a lei; agora não obtivemos resposta sobre a qual a razão por que é que tudo isto foi feito de um jacto, o que obviamente veio sobrecarregar as pessoas. É preciso ver a realidade. Por que é que o aumento não feito gradualmente e por que é que os subsídios a fundo perdido também não são dados gradualmente, de modo a que famílias que pagam, por exemplo, 600 escudos de renda não passem a pagar 9000 escudos ou famílias que paguem 3000 escudos não passem a pagar 14 000 escudos, como é o caso de alguns.
Pergunto se tomaram em consideração, por exemplo, o caso dos reformados e dos pensionistas, que têm dificuldades financeiras. Ponho isto em último lugar para não se dizer que estou a fazer demagogia.
A maior parte dos protestos que lemos e ouvimos na comunicação social e que chegaram o seu ministério não vem daqueles que vivem em barracas e que têm carro à porta e televisão a cores, mas é dos reforma dos e pensionistas, assim como das pessoas que não têm posses e que de repente, viram aumentada a renda em 200, 300 e 400%.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: - O Sr. Deputado Narana Coissoró fez uma quantidade enorme de perguntas, que anotei rapidamente.
Repito, o diploma que estamos a aplicar fala na renda técnica, que é a renda máxima e depois, diz que será concedido um subsídio a fundo perdido, calculado pela diferença entre a renda técnica e a prestação de renda pessoal, renda social.
Ora bem, é no cálculo deste subsídio que a renda está a ser actualizada. Penso que juridicamente não vale a pena estarmos a discutir este problema. De resto, o Sr. Deputado é um distinto jurista e chegará rapidamente a essa conclusão.
Pergunta o Sr. Deputado por que é que estamos a fazer isto de um jacto. Não o estamos a fazer dessa forma, porque isto vem sendo feito praticamente de há um ano a esta parte.
Lembro ao Sr. Deputado que fazia parte do património do Estado um organismo que estava em vias de extinção há cinco ou seis anos. Desde o governo AD, precisamente desde 1981, o Fundo de Fomento da Habitação foi extinto no papel, mas não prática, e nós concretizamos a extinção. Com certeza que ela tem um preço.
Fomos encontrar um organismo em liquidação há muitos anos e com muitos problemas por solucionar. Fomos trabalhando, dividindo esses problemas para os resolver melhor e um deles diz respeito à gestão destes quarenta mil fogos. Atribuímos essa gestão a um novo organismo que começou a pôr em casa em ordem ou seja, começou por resolver o problema das rendas que não eram pagas e que deviam sê-lo, das rendas que deviam ter um determinado valor e não o tinham, das obras que não se faziam e que começaram a fazer-se e, até, a promover a construção por via municipal, que já devia ter sido feita há muito tempo. Tudo isto dentro de uma política global. Só quem não queira entender é que poderá ter dúvidas sobre se tudo isto foi feito de jacto ou se faz parte de um processo que vem de há longos meses.
O caso dos reformados e pensionistas enquadra-se no caso do rendimento global bruto das famílias. Pessam aí vários coeficientes, tais como a dimensão familiar, o rendimento bruto, etc, e os reformados e pensionistas entram neste grupo, como os responsáveis por famílias que residam nestes bairros.
Quanto a saber se o abono de família ou as senhas de refeição contam ou não, devo dizer que quanto ao abono de família está dito na lei que não conta e quanto às senhas de refeição lixámos um despacho orientador que dizia que não era, de incluir. Alguém pode sustentar que devem ser incluídas. Não sei, a nós parece-nos que não devem ser incluídas.
Penso que respondi mais ou menos a tudo.
Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.