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1268 I SÉRIE - NÚMERO 35

pedimos, a partir de 1988, às escolas de enfermagem que fizessem uma dupla entrada de profissionais com o esforço manifesto que isso significa para as próprias escolas, que entretanto dotámos do pessoal necessário para o efeito, e as escolas responderam positivamente a esse esforço, pelo que nesse ano, em duas entradas, foram admitidos nas escolas 1929 alunos de enfermagem. Isto significa que após o prazo de formação básica de enfermagem, ao fim de três anos, sairão formados o dobro de enfermeiros e manteremos este esforço durante o número de anos necessário a fim de colmatar as insuficiências destes profissionais no País.
Também temos feito um esforço muito grande no sentido de dotar de novas instalações as escolas de enfermagem que delas necessitem. Ainda recentemente entrou em funcionamento, numa nova instalação, a Escola de Enfermagem Ana Guedes, no Porto, e este ano começarão a construir-se novas instalações para a Escola de Enfermagem Bissaia Barreto, em Coimbra, a Artur Ravara, em Lisboa, a Escola de Enfermagem Pós-Básica, em Lisboa, e uma nova escola de enfermagem em Leiria.
E, do nosso ponto de vista, com isto, colmatamos as maiorias dificuldades que existiam a nível de instalações.
Ainda em relação à falta de enfermeiros, julgamos que essa é uma situação que poderá ser transitoriamente resolvida em alguns anos, pois basta pedir às escolas durante algum tempo um esforço maior no que se refere à entrada de alunos de enfermagem, mas de forma a não criar definitivamente uma situação de uma muito maior capacidade do que aquela que actualmente existe, porque isso far-nos-ia correr, a curto prazo, o risco de termos enfermeiros a mais.
Finalmente, e porque isso é muito importante e não foi referido, quero dizer que o Governo aprovou recentemente a integração do ensino de enfermagem no ensino superior politécnico, o que é o reconhecimento da capacidade científica e da autonomia que efectivamente a formação dos enfermeiros alcançou, e julgamos que esse novo estatuto, que naturalmente garante isso aos enfermeiros, é um forte incentivo para que a prestação dos cuidados de saúde neste domínio venha a melhorar cada vez mais, como desejamos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - A Sr.ª Ministra da Saúde focou exactamente o problema que eu iria colocar a seguir: a integração do sistema educativo ao nível do sistema superior politécnico.
Refere-se, naturalmente, ao Decreto-Lei n.º 480/88, que, por parte dos enfermeiros, foi bem acolhido na sua globalidade, pois tende, de facto, a reciclar e a tornar a classe de enfermagem mais digna, tendo em atenção o ano de 1993, embora não o tenha sido em alguns artigos que têm também a ver com a sua formação profissional. Na realidade esperava que a Sr.ª Ministra pudesse falar sobre estes mesmos artigos, mas como o não fez, passarei a expor a actual situação.
Primeiro, diz o artigo 2.º desse diploma que a rede de escolas superiores de enfermagem será fixada por portaria conjunta dos ministros das Finanças, da Educação e da Saúde sem prejuízo da reconversão das actuais escolas. Aqui há um problema que se coloca às actuais escolas, Sr.ª Ministra: apesar de este documento ainda não ter sido regulamentado, e vamos esperar a sua regulamentação, mantém-se a dúvida, ou melhor, a preocupação - aliás foi já solicitada uma audiência à Sr.ª Ministra nesse sentido, embora não tenha ainda havido tempo de os receber - de que essa alteração possa acarretar o encerramento de algumas escolas de enfermagem? É uma pergunta concreta que coloco à Sr.ª Ministra.
No artigo 10.º há uma situação que se nos afigura injusta e passo a explicar porquê. Diz exactamente no ponto l daquele artigo que podem concorrer ao bacharelato todos os enfermeiros que tiverem o 7.º ano até 1977 e que tenham completado o 12.º ano depois dessa data.
Sr.ª Ministra, o que é que vai acontecer aos enfermeiros que completaram o 7.º ano depois de 1977? Alguns deles são docentes e vão ver criada uma situação de injustiça. O que é que se vai passar? Alguns dos seus alunos, a curto prazo, poderão ser não seus professores mas ter uma carreira profissional mais aliciante porque podem ter direito à licenciatura que a esses docentes será cerceada.
Por outro lado, o artigo 2.º diz que, durante um período transitório, que será de um ano, através de uma apreciação do seu curriculum académico, esses enfermeiros poderão atingir o bacharelato. A pergunta mantém-se também em relação a estes, Sr.ª Ministra: há enfermeiros que têm uma carreira de longos anos e que não têm nem 7.º ano nem o 12.º ano e que vão ver impossibilitada a sua licenciatura, mediante uma apreciação de um júri que está aqui contemplado - e ninguém, de facto, põe em causa a justeza e justiça deste júri. Ou seja, esses profissionais, por falta de habilitações escolares, vão ver cerceada a sua evolução em termos de licenciatura.
Na regulamentação deste diploma pensa a Sr.ª Ministra ter em atenção esta matéria ou os enfermeiros que estão nesta situação poderão desde já começar a pensar que a sua evolução profissional está cerceada tendo por base este articulado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - O Sr. Deputado Rui Silva, colocou basicamente duas questões que têm a ver com a execução do diploma que determinou a integração do ensino de enfermagem no ensino superior politécnico.
De qualquer maneira, há uma questão preliminar que gostaria de referir e que é a seguinte: naturalmente, e como disse há momentos, a integração do ensino de enfermagem no ensino superior politécnico teve como pressuposto a ideia de que o ensino de enfermagem atinge um nível científico e a profissão de enfermagem uma autonomia técnica que justificam um tratamento de nível superior para a respectiva formação.
Contudo, este não é um caminho de facilidade, pelo contrário, é um caminho de exigência. Isto é, a integração do ensino de enfermagem no ensino superior supõe, por um lado, que cresça o nível de exigência que fazemos em relação à formação dada pelas escolas de enfermagem, por outro que não sejam conseguidas equiparações sem que as situações estejam convenientemente estudadas e que se seja também exigente