O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1422 I SÉRIE - NÚMERO 40

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu estava no uso da palavra e não lhe dei autorização para me interromper.
Srs. Deputados, como estava a dizer, agradecia-lhes que esta questão não se tornasse num debate, porque não é sobre esta matéria que hoje nos iremos debruçar.

Sr. Jorge Lemos (PCP) - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que foram solicitadas informações acessórias diria ao Sr. Deputado Silva Marques que terá oportunidade de verificar que o que referi na intervenção que produzi consta do relatório. Limitei-me a transcrever algumas parcelas desse relatório...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa agradece que faça a entrega desse relatório na Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - ..., pelo que o Sr. Deputado poderá ler integralmente aquilo que citei parcialmente.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação do parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação que vai ser lido pelo Sr. Secretário.

Foi lido. É o seguinte:

Comissão de Negócios Estrangeiros Comunidades Portuguesas e Cooperação

Parecer e proposta de resolução

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar, em viagem de carácter oficial, entre os próximos dias 22 e 28 de Fevereiro, ao Japão e de regresso, também em viagem de carácter oficial, entre os dias 28 e 4 de Março, ao território de Macau, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:

Nos termos do n.° 1 do artigo 132.° da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento às viagens de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República ao Japão, entre os dias 22 e 28 de Fevereiro e ao território de Macau, entre os dias 28 e 4 de Março.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 1989

O Presidente da comissão, Manuel Joaquim Dias Loureiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetidos a votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, votada que está a proposta de resolução apresentada pela Comissão de Negócios Estrangeiros dando assentimento à viagem oficial do Sr. Presidente da República, comunico-vos ainda que, nos termos constitucionais, o Sr. Presidente da República informava também - e passo a ler - do seguinte: «Entretanto, por razões de carácter familiar, tenciono deslocar-me a Paris, entre os próximos dias 18 e 22 de Fevereiro, em viagem de carácter particular, da qual venho dar prévio conhecimento à Assembleia da República, nos termos do artigo 132.°, n.° 2 da Constituição».
Fica, pois registado este complemento, relativamente à mensagem do Sr. Presidente da República.
Srs. Deputados, entrando agora na matéria constante da ordem do dia, vamos passar à apreciação da Proposta de Lei n.° 83/V - Autoriza o Governo a aprovar diplomas reguladores dos benefícios fiscais em sede de IRS, IRC e CA.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Cadilhe): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta de lei constitui uma das derradeiras peças fundamentais da reforma fiscal na parte do imposto sobre rendimento, o IRS e o IRC, e na pane da contribuição autárquica.
Devemos reconhecer que, sobretudo na parte dos impostos sobre o rendimento, se trata de matéria, que está em construção na própria Europa comunitária com o horizonte do Mercado Único Europeu.
A harmonização fiscal directa sobre os rendimentos de capitais, por exemplo, é um domínio que ainda está a ser objecto de profunda análise por parte da Comissão das Comunidades Europeias e de preparação da decisão por parte dos 12 Estados membros.
Ainda recentemente, na reunião dos ministros das Finanças da passada segunda-feira, foi apreciada uma proposta de directiva que apenas aborda os juros de depósitos a prazo e de obrigações ao nível da Comunidade Económica Europeia, propondo, entre outros aspectos, uma taxa não liberatória mínima de 157o, uma taxa de retenção na fonte, para os rendimentos do tipo juros, obrigações e depósitos a prazo cujos titulares sejam não residentes no País onde essas aplicações de capitais estejam feitas e o conceito de «residente comunitário».
E se trago esta notícia ao Parlamento português é apenas para dar uma ideia do que é a mudança que, gradualmente, está a ser levada a cabo no domínio da tributação directa sobre o rendimento e que, aliás, é uma condição prévia para a livre circulação de capitais a nível da Comunidade Económica Europeia.
Neste momento, a Comunidade está a assumir uma atitude de gradualismo. Começou apenas com os juros, abandonando uma hipótese maximalista que chegou a ter, para neste momento ter uma atitude de gradualismo e, de certo modo, minimalista.
Como estava a dizer, esta atitude gradualista começou pêlos juros, passará mais adiante noutra directiva aos dividendos, noutra, provavelmente, às mais-valias e só muito mais tarde passará ao imposto sucessório, tudo isto para que haja harmonização fiscal no quadro tributário da poupança a nível de toda a Comunidade Económica Europeia, o que, como disse, é condição fundamental e necessária para a integração