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17 DE FEVEREIRO DE 1989 1429

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas há outros casos, Sr. Ministro!

O Orador - Sr. Deputado, se existem outros casos, são escassíssimos e, desculpar-me-á, mas não permitem o seu erro de generalização.
Mas, Sr. Deputado, o que o move é dizer mal daquilo que vai bem, ou seja, a profundíssima reforma fiscal que há vinte e cinco anos o País aguardava.

Aplausos do PSD. Risos do PS.

Eu bem sei que houve uma reforma intercalar, que não foi uma reforma fiscal mas uma reforma, da responsabilidade do seu partido, de confiscação, realizada em 1974/75.
Todavia, teve efeitos degenerados na economia e na sociedade portuguesa, cujos custos ainda estamos a pagar a elevados preços.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Ministro tem sempre de tentar uma distorção! Não consegue dizer uma coisa séria!

O Orador: - Sr. Deputado, devo lembrar que não interrompi a sua intervenção.
De qualquer modo, deve concordar que dizer-lhe uma coisa mais séria do que esta que disse agora, é difícil, muito difícil!
Na realidade, chamo à colação a responsabilidade grave que o seu partido tem nos acontecimentos históricos de 1974/75.
Falei-lhe de uma pseudo-reforma intercalar que tem a ver com o confisco, não com o fisco e que, como o Sr. Deputado sabe, foi muito gravosa para a sociedade portuguesa.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Agora, o Sr. Ministro está a confiscar o fisco!

O Orador: - Finalmente, o Sr. Deputado ainda referiu a questão da derrama.
Na verdade, há uma isenção do imposto de derrama para os fundos de investimento, que são importantíssimos na economia portuguesa e no mercado de capitais e que, aliás, tem a ver fundamentalmente com as pequenas e médias poupanças, cujo sentido de risco e conhecimento do mercado são, de facto, tão reduzidos que é justo que os fundos de investimento sejam apoiados para que eles próprios possam apoiar as pequenas e médias poupanças.
Aliás, não teria sentido que um fundo de investimento mobiliário, por exemplo, que tem vocação para estar presente em todo o País, só porque tem a sede num determinado concelho, fique sujeito ao imposto de derrama.
O Sr. Deputado Carneiro dos Santos teceu muitas considerações, a maior parte delas desajustadas - vai desculpar-me que lhe diga -, não me fez nenhuma pergunta e, por isso, não tenho nada a responder-lhe.
Teria a lamentar, se tivesse tempo!
O Sr. Deputado Nogueira de Brito perguntou «porquê o prazo de seis meses considerado nesta proposta de lei»?
Não vamos esgotar o prazo de seis meses, mas quero dizer-lhe que algumas das alterações legislativas agora apresentadas vão gerar vários decretos-lei e não um só.
Por exemplo, podemos avançar, de imediato, com um decreto-lei na parte do IRS e do IRC sobre os fundos de investimento e tudo o que diga respeito ao mercado de capitais, ou seja, acções cotadas, acções de privatização e outras.
Em relação ao imposto sucessório, por exemplo, podemos aguardar um pouco mais.
Portanto, haverá dois, três ou quatro decretos-lei que dão execução a esta proposta de lei.
Quanto ao prazo de 90 dias que referiu e que está expresso na Lei n.º 106/88, o Sr. Deputado está enganado, pois o Governo não está obrigado a este prazo. Trata-se de um prazo meramente indicativo, porque não vincula o Governo.
Com efeito, o Governo não pode, através de uma lei, ser vinculado a apresentar em determinado prazo uma proposta de lei que depende da sua vontade e da sua iniciativa.
Quanto aos fundos de pensões versus de investimento mobiliário, trata-se de uma matéria que vale a pena ponderar, aliás, já o disse na minha intervenção inicial. Convido esta Câmara a ponderar este assunto, que é dos mais difíceis.
No entanto, já agora lembraria que enquanto os participantes no fundo de investimento mobiliário não podem deduzir absolutamente nada no seu IRS ou no seu IRC, já os contribuintes para o fundo de pensões podem deduzir quer no IRS, quer no IRC.
Aliás, como o Sr. Deputado sabe, as empresas podem deduzir no IRC até 157o da massa salarial as contribuições para o fundo de pensões.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo sobre a poupança-reformados, devo dizer-lhe: faça justiça ao Governo, pois fomos nós que configurámos esta conta, já lá vão quase três anos, e apresentámos à Assembleia da República a proposta de isenção fiscal desta conta poupança-reformados que, aliás, teve um sucesso espectacular.
Com efeito, tem crescido a um ritmo impressionante de mês para mês.
É evidente que não vamos deixar de devolver a alguns reformados que tenham sido objecto de aplicação do IRS sem isenção fiscal - porque a lei ainda não o permite - o dinheiro relativo à obrigação fiscal.
Sr. Deputado, quando V. Ex.ª diz que a bolsa em Portugal é um investimento especulativo, não acredito que esse seja o pensamento de toda a bancada do Partido Socialista, pois tenho ouvido e lido em documentos desse partido considerações sobre a importância vital do mercado de capitais e da bolsa em Portugal.
Aliás, como o Sr. Deputado sabe, na Comunidade Económica Europeia estão representados vários governos socialistas e todos eles consideram que o mercado de capitais é da maior importância para a construção do Mercado Único Europeu. E, por exemplo, todos eles consideram que a matéria da harmonização fiscal, por razões do Mercado de Capitais da Integração Monetária e Financeira, é dos dossiers mais importantes que iremos tratar.