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1492 I SÉRIE - NÚMERO 42

E, embora o preâmbulo da proposta de lei afirme que «a partir das noções de rede básica de telecomunicações e de serviços fundamentais prestados através dessa rede, se atribui a esses o carácter de serviço público, devendo o seu estabelecimento e exploração ser efectuados em regime de monopólio», a verdade Sr. Ministro - gostaria que, uma vez mais, tentasse esclarecer esta questão -, é que o articulado não o garante, e, pelo contrário, até o contraria.
De facto, no artigo 8.º é dito, claramente que «compete ao Estado assegurar a existência de disponibilidade de um serviço público de telecomunicações de uso público que pode ser explorado por empresas públicas ou privadas, mediante contrato de concessão, apenas para os serviços fixos de telefone, telex e uma rede de dados. Não significa este artigo, Sr. Ministro, que afinal nem para os três serviços considerados fundamentais haverá regime de exclusividade?
De qualquer modo, a rede básica de telecomunicações tem de funcionar como rede aberta, referindo expressamente o artigo 9.º que «a rede básica deverá funcionar como rede aberta, servindo de suporte a transmissão da generalidade dos serviços, independentemente de o respectivo prestador ser ou não titular da própria rede». Isto significa que os grupos económicos de capital nacional e ou estrangeiro poderão utilizar a rede básica para a generalidade dos serviços que queiram prestar, ou seja, todos os que derem lucro.
As consequências desta proposta de lei são claras: para os mais de 40 mil trabalhadores do sector dos correios e telecomunicações, é o agravamento da precarização do emprego no sector, a insegurança, a incerteza quanto ao futuro, a ameaça de desemprego para os utentes dos serviços é a insegurança no serviço prestado, o aumento certo de tarifas e preços de serviços fundamentais e maiores dificuldades na obtenção de um serviço público em zonas e regiões do interior do País onde dê prejuízo a sua exploração.
Penso que era importante que o Sr. Ministro tentasse ouvir as questões que lhe estou a colocar para que, eventualmente, ainda pudesse dar algumas respostas que permitissem a clarificação do que pensa o Governo a propósito destas questões fundamentais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - É que se já hoje há protestos de populações e autarquias do interior do País contra o encerramento de postos dos CTT e a falta de distribuição domiciliária da correspondência, a implementação do conteúdo desta proposta de lei tenderá a agravar as assimetrias regionais, com graves consequências para as populações das zonas carenciadas.
Com a proposta de lei do Governo, é o próprio interesse nacional posto em causa, num momento em que era necessário reforçar os CTT/TLP, aproveitando totalmente as suas potencialidades para fazer frente ao Mercado Único, dando continuidade à importante acção desenvolvida nos últimos anos por estas empresas e de que se destaca: a automatização integral da rede telefónica nacional; a digitalização de transmissão telefónica em adiantado estado de implementação; a introdução de centrais electrónicas digitais na rede de telex; o estudo e desenvolvimento de um projecto de centrais digitais pelo CET de Aveiro; a introdução de teleimpressores electrónicos no serviço de telex; a automatização do serviço postal; o estudo e acompanhamento do processo de introdução das fibras ópticas, aliás, já introduzidas com carácter experimental e até, nalguns casos como definitivas.
Aliás, cabe referir que, no último decénio, o parque telefónico duplicou, o telex quintuplicou, as listas de espera e o tempo médio de espera foram drasticamente reduzidas. E se persistem aldeias sem telefone público, se há atrasos na implementação de certos serviços como o móvel terrestre, as organizações representativas dos trabalhadores afirmam que isso se deve mais à preca-rídade e indefinição reinantes na organização do sector e na política do actual Governo, do que às potencialidades reais dos CTT/TLP.
Um segundo aspecto que nos merece aqui algumas considerações é o Projecto de Lei n.º 351/V, do PS.
Pensamos que há que clarificar questões que, por omissão ou indefinição, não permitem um juízo claro sobre as soluções preconizadas.
O PS certamente não ignora o plano dos que, numa primeira fase, prevêem a flexibilização das estruturas empresariais do sector, para, numa segunda fase, após a cisão das sociedades dos correios e das telecomunicações, criar um grupo de sociedades com a participação de capital privado na área dos serviços complementares e de valor acrescentado, ficando na empresa originária, de capitais exclusivamente públicos, a responsabilidade dos serviços que dêem lucro. Ao capital privado ficaria facilitado todo o acesso não só às infra--estruturas, como à estrutura organizativa do sector, arrecadando os lucros dos serviços rentáveis.
É pois, neste quadro que o PS deve clarificar os seus conceitos e as suas posições.
Por último, faria uma referência ao Projecto de Lei n.º 352/V que o PCP apresentou e em que são considerados os seguintes princípios fundamentais.
Um primeiro princípio é o de que são explorados pelo Estado ou outras pessoas colectivas de direito público em regime de exclusivo os serviços de comunicações de uso público, ou seja, os correios e telecomunicações públicas, incluindo as telecomunicações com endereçamento e Teledifusão, embora se remeta para legislação especial todo o regime de comunicações desenvolvido por órgãos de comunicação social.
Um segundo princípio está em que o Estado, através das empresas (CTT e TLP) explora em regime de exclusivo todos os serviços de base considerados no sentido amplo, nomeadamente o telefone fixo ou móvel, o telégrafo, o telex, a transmissão digital de dados e todos os sistemas de transmissão bidireccional; o serviço público de telecópia; todo o processo das correspondências e encomendas postais; a emissão e a venda de selos e outros valores postais e todos os serviços financeiros postais.
Um terceiro princípio do projecto de lei do PCP é o de que aos CTT/TLP compete, em exclusivo, o estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas de telecomunicações, incluindo os sistemas de transmissão e, nomeadamente, os novos sistemas, como as estações de base rádio móvel terrestre ou marítima.
Um outro princípio é o de que os CTT/TLP têm o exclusivo de todos os serviços complementares e de parte do equipamento terminal, já que é obrigatório o fornecimento, instalação e conservação do primeiro telefone e se insiste na necessidade de dar condições a estas empresas públicas para o desenvolvimento de

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