O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1650 I SÉRIE - NÚMERO 46

(...), pelo que deverão dirigir-se à Câmara Municipal, a fim de levantar o cheque, munidos do correspondente recibo».
O busilis é este: quem é que pensam os Srs. Deputados que é esta «entidade» que tão diligentemente se encarrega de comunicar a esta colectividade a concessão deste subsídio que é pago à custa do Orçamento de Estado? Se pensam que é o Governo Civil ou a Câmara estão enganados!
Quem fez esta comunicação é, de facto, um Sr. Presidente, mas é o Sr. Presidente da Comissão Política da Secção de Sintra do Partido Social-Democrata, do PSD!!
Temos assim, mais uma vez demonstrada a utilização partidária, pelo PSD, da actividade e dos meios financeiros do Estado.
Partidária e eleitoralista já que este subsídio foi concedido por ocasião de eleições intercalares e em pleno período eleitoral.
O Sr. Presidente da Secção de Sintra do PSD acaba o ofício com um apelo ao progresso de Sintra..., e ao progresso do PSD de Sintra. O Sr. Presidente da Secção, não se esqueça!
Isto é ou não a expressão quotidiana e assumida do «Estado laranja».

Aplausos do PCP, do PS e do PRD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quem há cerca de dois anos ouvisse os comentários, as ideias, as propostas e todo o tipo de declarações respeitantes à revisão constitucional que se aproximava, por força dos poderes constituintes que esta Assembleia teria, por parte de dirigentes e militantes do PSD na Região Autónoma da Madeira, ficaria com a convicção de que o PSD iria tomar a peito este empreendimento e contribuir para encontrar as soluções mais consensuais para muitas das pertinentes reivindicações que se mantêm em termos de autonomia regional, na lógica da sua consagração constitucional. Habituados a pôr a dispor, a aprovar e a rejeitar, a confundir partido com Governo, Governo com Assembleia e esta de novo com o partido, irremediavelmente alérgicos às propostas da Oposição, tudo isto em claro abuso de um poder democrático - apenas porque democraticamente conferido - terá determinado a ideia de que também poderiam proceder sós, à revisão da Constituição da República Portuguesa, pelo menos no normativo correspondente às regiões autónomas.
Entretanto, sempre que tinha oportunidade, o Partido Socialista, pela boca dos seus dirigentes ou dos candidatos às eleições legislativas que então se aproximavam, reafirmava a sua disponibilidade para com outras forças políticas, nomeadamente com o PSD, tentar encontrar uma proposta de consenso, defensável no quadro da revisão global da Constituição e que significasse, com toda a dignidade, a afirmação inequívoca das autonomias perante elas próprias e perante o País no seu conjunto.
Para que se não esquecessem os senhores do PSD, sempre íamos dizendo da necessidade dos dois terços dos deputados para concretizar tão aliciante aspiração.
O PSD na Madeira, alheio a todas estas observações, autista no seu comportamento, preparava-se para
apresentar as suas próprias propostas. Não ouviu, não dialogou, não negociou, não conversou. Acima de tudo, havia que cumprir os desígnios do interesse partidário, e esses impunham que ficasse a ideia de que as suas propostas, as do PSD, eram as mais autonomistas e o PSD, ele próprio e por consequência, o mais autonomista.
O PSD, conclui-se, não preparou seriamente um conjunto de propostas a serem analisadas em sede de revisão constitucional. Cumprir o cerimonial de, com elas, desenterrar o «machado de guerra» e desenvolver assim, meticulosamente, uma estratégia de confronto com a Assembleia da República que, ao que parece, lhes é política e eleitoralmente rentável.
Ainda assim, o PS propôs na Assembleia Regional da Madeira a criação de uma comissão eventual para acompanhamento do processo de revisão constitucional, o que o PSD liminarmente rejeitou. Apresentou o seu próprio projecto de resolução sobre a matéria, convencido ainda que o interesse da Madeira e da autonomia era rever a Constituição... As decisões estavam tomadas, nada havia a fazer. Eram eles e só eles o processo, era deles e só deles o oculto objectivo, era sua propriedade o projecto de revisão constitucional que os deputados do PSD eleitos na Madeira depositaram na Mesa da Assembleia da República.
Num instante, e sem que nada o fizesse prever, começam a aparecer na comunicação social críticas à forma como estava a ser conduzido todo o processo. O presidente da Comissão Política Regional do PSD afirma que o seu partido não tem coragem de acabar com o «Estado socialista»; as forças políticas que não perfilham os pontos de vista do PSD são declarados inimigos da autonomia e da Madeira; os órgãos de soberania, nomeadamente a Assembleia da República, são acusados de prejudicar os interesses da região; quem discorda representa o colonialismo do continente. Enfim, ainda que fosse necessário não conseguiria reproduzir este inesgotável rol de acusações quase diárias, que refiro apenas para ilustrar o clima criado em torno de uma questão que, se tem culpados, eles são iniludivelmente os responsáveis políticos do PSD na Madeira.
Tentando puxar a discussão para o seu lugar certo, o PS na Assembleia Regional, teimosamente, propõe que uma delegação desta tenha um encontro de trabalho com a Comissão de Revisão Constitucional nesta Assembleia. O PSD, finalmente, aprova a ideia, mas introduz logo uma alteração na composição da delegação: deve ser da Assembleia e do Governo Regional. O PS absteve-se na votação final da formulação da proposta por entender que, independentemente dessa circunstância, o encontro podia ser da maior utilidade para o acerto das posições em confronto.
Manteve o PS esta postura sempre; mantém-na ainda.
A Comissão de Revisão Constitucional, que já havia recebido, com o mesmo objectivo, uma delegação da Assembleia Regional dos Açores, responde que receberá separadamente a Assembleia e o Governo Regional e fixa as datas em que tais encontros ocorrerão. Posição correcta e inquestionável, quer no plano dos princípios, quer no do respeito pelas competências específicas dos diferentes órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, foi necessariamente, repito, necessariamente entendida como de desrespeito para com a Assembleia Regional e como forma de