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1720 I SÉRIE - NÚMERO 48

alguma, a afirmação terminal - e decerto, não terminante - de que a Constituição e a lei são respeitados nesta matéria. A nosso ver - diga-se, a começar- o conselho está bloqueado, funciona muito deficientemente, enfrenta três fortes núcleos paralisantes: o recurso a métodos, que não viabilizam nem potenciam
o cumprimento cabal das suas tarefas; indefinições quanto aos seus poderes, tanto mais quanto ás dúvidas se reproduzem inaceitavelmente, à inexistência de
infra-estruturas ,basilares, e, desde logo, de espaço para se instalar.
A patente insuficiência e inadequação dos métodos seguidos no averiguar das realidades concretas não fornecem os elementos básicos que configurem, com um
máximo de aproximação à verdade, o universo investigado. Deduz-se, aliás, da parcimoniosa enunciação do relato, não terem sido ainda significativos os processos consultados nem relevantes as acções empreendidas.
Concorrerá para tanto o entendimento redutor que a montante e a jusante, se vem fazendo do disposto no diploma de Setembro de 1984, no que se prende com os poderes reais do conselho de fiscalização?
Sabe-se que, logo no início, pretendeu o governo confinar este órgão nos limites de uma actuação puramente epidérmica, sem iniciativa nem meios. Diz-nos o documento ou exame que, ao cabo de reuniões com o Sr. Primeiro-Ministro e com os ministros da Tutela, se avançou para um estabelecer de regras menos constritivas. Julgamos nós, ainda assim, que se impõe maior ousadia na potenciação prática dos efeitos pretendidos
pela lei que não quis um ente decorativo e manietado, uma instância de
cobertura para as condutas dos serviços, mas um autêntico colectivo de sindicação específica, oneroso e eficaz, intransigente no desempenho de vastas funções fiscalizadoras.
Ora, o que vem acontecendo com o concelho não pode senão desprestigia-lo de, rapidamente, esvaziá-lo de faculdades de intervenção, instabilizá-lo,
recarizar-lhe o estatuto. Assume as proporções de um enorme escândalo o facto de não lhe haverem ainda sido garantidas instalações nem apoios mínimos. Como admitir que o Conselho deambule, mal encarado e de alma escurecida, pelos corredores de São. Bento, em demanda de uma sala para esporádicas sessões de trabalho, estremeça de desalento, ante a inexistência de condições para a guarda de materiais de índole reservada, recorra aos cofres da Presidência da Assembleia da República, se agremie em redor da Mesa do Sr. Presidente do
Grupo Parlamentar do PSD?
Como aceitar que, uma vez suscitado pela 3.ª Comissão, o assunto tenha merecido um tratamento defeituoso e rotineiro pelo departamento desta Casa a que incumbe remover obstáculos e encontrar soluções?
Quem perante isto - que aqui se lavra sumariamente -, se quedará de sono tranquilo quanto ao labor de uma entidade que deverá terçar armas diligentes em
defesa dos direitos fundamentais, do cerne das liberdades dos portugueses?
E, não obstante, Sr. Presidente, Srs. Deputados, os três membros do conselho fiscalização, honradamente assinalam, no seu relatório circunstâncias gravíssimas a que importa dar atenção.
Assim, em primeiro lugar, três anos e meio após a lei elaborada por esta Assembleia, continuam por criar os Serviços de Informações Estratégicas de Defesa, o que permite o pântano de absorção, por outros, dos domínios que lhe competem, frustrando os objectivos de desconcentrar a informação e mantendo uma lacuna que, certamente, desqualifica e inquina a actuação atinente à segurança externa do País e à preservação da independência nacional. 0 Executivo procede a uma revisão de facto da Lei n.º 30/84 e esse modo de proceder legitima um vivo repúdio.

Em segundo lugar, os SIM continuam a ocupar-se de questões que são do foro da segurança interna, já que advogam, sem esteio normativo, plausível, a sua
legitimidade para interferir sempre que os alvos sejam militares, o que gera conflitos de competência com os SIS, com prejuízos óbvios no plano da operacionalidade e, o que é pior, no da invasão da esfera privada de todos e cada um de nós. Nunca será em demasia recordar que nos situamos na área concernente «à sabotagem, terrorismo, espionagem subversão e outras actividades que possam afectar as Forças Armadas» e que é famélica a apetência perversora de muitos, confundindo deliberadamente comportamentos de protesto, no quadro das inúmeras hipóteses que encontram protecção constitucional, com os que se inscrevem numa óptica condenável e proibida de maceração e liquidação do Estado.

Em terceiro lugar, não são substanciais nem consistentes os relatórios dos serviços que o conselho aprecia, não se conhecem relatórios periódicos dos SIS capazes de traduzir, de forma credível, a progressão da sua instalação, as linhas de formação dos seus quadros, os níveis, natureza e qualidade do recrutamento de pessoal que se intentou. A simples sinalização destas fartas zonas de obscuridade é de molde a perturbar a quietude do mais desprevenido.

Acrescente-se, entretanto,: o seguinte:

Primeiro, na moldura que se deixa esboçada, é extremamente inquietante verificar que progride a constituição de uma rede de agentes e informadores, cujas actividades são desconhecidas e proliferam, à revelia de controlo, com implicações do tipo das que o denominado caso GAL fez aflorar com uma crua nitidez.
Segundo, a montagem e o funcionamento corrente de bancos de dados centrais ligados aos serviços de informações sinalizam, de novo quanto há de indébito e perigoso na manipulação informática, sendo notório que o conselho de fiscalização se não interessou, até ao presente, como seria preciso com as suas incidências.
Terceiro, a Assembleia da República está confrontada com pesadas responsabilidades. Na extensão deste raciocínio acentue-se que não estão impossibilitadas, deploravelmente, comunicações indevidas de dados processuais penais aos SIS por obra e graça - ou desgraça -- do modelo de funcionamento do Conselho Superior de Informações. Esta flagrante violação da legalidade, por nós referida noutras ocorrências, terá que ser banida. Por outro lado, permanecem sem resposta clarificadora as interrogações que formulámos e aqui reiteramos em torno da necessidade de prevenir que, a todo o tempo, se oponham, em termos absolutos, ao conselho de fiscalização as razões de alegado segredo de Estado, obstruindo o normal desenvolvimento das suas competências efectivas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em remate do que fica dito, o PCP, que não fez nem fará pactos de silêncio sobre a problemática em discussão, que preconiza mesmo a sua abertura, num enquadramento responsável, à opinião pública, sente-se na obrigação de asseverar, em seu nome que, em bom vigor, ninguém pode