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1830 I SÉRIE - NÚMERO 52

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma situação que se arrasta há décadas e que já mereceu por parte das entidades responsáveis medidas de protecção, tais como um documento datado, sublinhe-se, de 1915 e emitido pela Comissão do Serviço Geológico de Portugal onde se propunha à então vigente Comissão Central de Pescarias que insistisse, junto do Ministério das Obras Públicas, para que se obstasse ao movimento das dunas que estavam assoreando a Lagoa de Óbidos e, simultaneamente, que na capitania do porto se afixasse um edital, lembrando às populações circunvizinhas da lagoa a necessidade e conveniência da manutenção da abertura da ligação com o mar.
Paralelamente, eram impostas restrições à apanha indiscriminada de algas, limos e mariscos durante certas épocas do ano.
Interessa aqui recordar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que a Lagoa de Óbidos foi, em tempos históricos, palco de um dos maiores viveiros de ostras da Europa. Hoje, não existe nem uma e as restantes espécies, tais como amêijoa e berbigão, estão numa fase paulatina de desaparecimento.
Não vai, por este caminho, haver salvação para a Lagoa de Óbidos. A acumulação regular de areias com o alto índice de poluição existente na parte norte da lagoa condená-la-á a um desaparecimento precoce e a um total inaproveitamento para a prática balnear, piscatória e de utilização para desportos náuticos.
Uma questão obrigatória se coloca: há ou não solução para a Lagoa de Óbidos? É claro que há! O que talvez não tenha havido é a vontade ou a preocupação de este problema ser abordado com a responsabilidade que ele merece.
Recordo que, há cerca de três anos, foi formada uma comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente que incluía elementos da hidráulica do Mondego e da Direcção-Geral dos Portos, encarregada de estudar o assunto. Que se saiba e que eu saiba, não foi publicado nenhum relatório desta comissão.
O Instituto Hidrográfico, tendo-se já, por várias vezes, debruçado sobre esta matéria e sobre o complexo fenómeno de ligação do mar com a lagoa, aleitou para uma melhor utilização dos recursos naturais que a Lagoa de Óbidos poderá protagonizar no desenvolvimento da região, que deverá já hoje ser encarada como uma perspectiva de futuro. Lamentavelmente a exiguidade dos meios e a concepção do barato para a obra de salvação da Lagoa de Óbidos, por parte do Estado português, têm sido motivos impeditivos do início de uma obra que, amanhã, poderá já ser irremediavelmente tarde.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito se poderia falar da Lagoa de Óbidos, das suas possibilidades e das suas necessidades; no entanto, mais do que palavras, são precisos actos, acções que visem projectos concretos de recuperação e salvamento de um património único da nossa costa.
Os quatro municípios que abrangem as margens da lagoa (Caldas da Rainha, Óbidos, Bombarral e Peniche) já manifestaram a sua preocupação e, infelizmente, nem sempre esta preocupação se traduziu numa prática eficiente na defesa da sobrevivência da Lagoa de Óbidos. No entanto, o reconhecimento inequívoco das potencialidades desta lagoa é incontestável e esperemos que o bom senso se impunha e que o Governo não projecte para aquela região apenas boas estradas - que saudamos -, sob pena de, no caso concreto da Lagoa de Óbidos, quem por elas circular, apenas possa assistir à morte lenta de uma das mais belas lagoas da Europa.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o período de antes da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Comissão de Regimento e Mandatos
Relatório e parecer

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 16 de Março de 1989, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

1 - Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Raul Manuel Gouveia Bordalo Junqueira (Círculo Eleitoral de Viseu), por Maria do Céu Fernandes Oliveira Esteves. Esta substituição é pedida nos termos da alínea b) do n.º 2 do art. 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 12 de Março corrente a 14 de Outubro próximo, inclusive.

2 - Analisados os documentos partinentes de que a comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentadas a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 - Finalmente a comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Vice-Presidente: Alberto Marques de O. e Silva (PS); O Sr. Secretário: Valdemar Cardoso Alves (PSD) - António Roleira Marinho (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - José Alberto Puig dos Santos Costa (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Guilherme Pereira C. dos Reis (PSD) - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - António Manuel C. Ferreira Vitorino (PS) - Mário