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17 DE MARÇO DE 1989 1831

Manuel Cal Brandão (PS) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PV).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, do nosso período da ordem do dia consta a apreciação dos Projectos de Lei n.ºs 291/V (PCP) - Reduz a duração semanal do trabalho normal - e 361/V (PS) - Redução da duração semanal de trabalho.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Sr. Presidente, foi com surpresa que verifiquei que, para além do agenciamento do Projecto de Lei n.º 291/V, apresentado pelo PCP, está também agendado o Projecto de Lei n.º 361/V da iniciativa do PS que, no meu entender, não está em condições de ser discutido em Plenário.
Trata-se de um projecto de lei que versa matéria relativa ao trabalho. Ora, de acordo com a Constituição, com a Lei n.º 16/79 e com o Regimento da Assembleia da República, este projecto de lei não foi objecto de relatório da comissão, uma vez que só ontem é que lá chegou - e isso poderia ser suprido em virtude dos mecanismos que o Regimento consagra -, mas, mais grave do que isso, não foi minimamente objecto de discussão pública. Ontem, na reunião da comissão, pedimos ao Sr. Presidente da Assembleia da República que, nos termos legais e regimentais aplicáveis, se promovesse a discussão pública deste projecto.
Portanto, pergunto à Mesa qual é o objectivo do agendamento deste projecto de lei, porque, em nosso entender, não está em condições de vir a Plenário para efeitos de discussão.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, não há gravidade nenhuma na situação nem pretendemos subverter as normas e as regras da Assembleia.
Entendemos que deve haver discussão pública e que o nosso projecto deve seguir os trâmites normais. Todavia, pensámos que era oportuno dar este contributo para o debate, pelo que é nesse sentido que vamos intervir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa foi interpelada sobre uma situação em que, salvo erro ou omissão, o que julgo que aconteceu - e tenho quase a certeza que assim aconteceu, aliás, como é normal, mas teria de consultar as súmulas - foi que, quando na conferência de líderes se agendou o Projecto de Lei n.º 291/V, o representante do Partido Socialista afirmou que havia um projecto de lei análogo proveniente do PS ao qual foi atribuído um número. É assim que, com certa frequência, têm sido «atrelados» - permitam-me utilizar esta expressão - diplomas que provêm de outros partidos.
Devo dizer que, por exemplo, para o próximo dia 21 foi inicialmente agendado um projecto de lei de Os Verdes, tendo mais tarde o PCP requerido que a este fosse «atrelado» o Projecto de Lei n.º 99/V, que até já era um diploma antigo.
Ontem, na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, o PS indicou que também tinha um projecto de lei sobre a matéria que está hoje em discussão, razão por que foi incluído nesta ordem do dia. São, portanto, os partidos que tomam a iniciativa e, por exemplo, no caso de ontem, já se sabia o número do projecto de lei, apesar de ele ter entrado nesse próprio dia.
Considera-se - e são as regras admitidas - que o projecto de lei é incluído na discussão desde que dê entrada com oito dias de antecedência. No entanto, salvo erro ou omissão, ontem, na conferência de líderes, o Projecto de Lei n.º 361/V foi adicionado sem qualquer objecção por parte dos grupos parlamentares.
Consultando agora a súmula da conferência de líderes do dia 8, verifico que nela está inscrito para discussão o Projecto de Lei n.º 291/V, do PCP - Reduz a duração semanal do trabalho normal -, à qual foi adicionado o projecto de lei, do PS - Redução da duração semanal de trabalho -, que ainda não tinha número, porque tinha dado entrada nesse mesmo dia. Isto não levantou qualquer objecção, aliás, como é norma quando o partido que apresenta o projecto declara que se trata de matéria completamente homóloga.
Quero ainda acrescentar um pormenor, aliás, suscitado pela intervenção do Sr. Deputado Joaquim Marques. Estive a ver a teoria geral sobre a matéria, mas neste caso estamos perante uma situação particular: é que o Projecto de Lei n.º 291/V, do PCP, foi sujeito a discussão pública, o que não aconteceu ao Projecto de Lei n.º 361/V, do PS, questão que não foi abordada na conferência de líderes por lapso, esquecimento ou qualquer outra razão.
Portanto, esta é, efectivamente, uma situação diversa e o Sr. Deputado Joaquim Marques tem razão.
Em face do que se disse, o que está em discussão é o Projecto de Lei n.º 291/V, do PCP, e o Projecto de Lei n.º 361/V é apenas um apport para conhecimento da posição do PS, mas não está em discussão.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, independentemente do que se fará a seguir, ressalto a situação de se vir aqui, em Plenário, debater questões que não foram objecto de qualquer polémica na conferência de líderes.