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17 DE MARÇO DE 1989 1843

actualmente vigoram já não são determinantes. A média, a nível do País, da duração semanal de trabalho situa-se entre 41 e 42 horas de trabalho, o que, como já explicitámos, nos leva neste momento a preferir a intensificação do diálogo tanto em sede de conselho de concertação social como através das negociações normais no âmbito da contratação colectiva.
Embora o crescimento económico no nosso país seja um facto indesmentível preferimos, ainda, agir com muita prudência e permitir que sejam os parceiros sociais a negociar soluções concretamente mais adequadas ao estádio de desenvolvimento económico e social de cada sector, sem que isso implique como já dissemos, a criação de dificuldades na competitividade da nossa produção nos mercados internacionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Salvaguardar a economia é, também, e sobretudo para nós, salvaguardar os interesses sociais. É que, toda e qualquer crise económica, no fundo, afecta muito mais as franjas sociais de menores rendimentos e recursos. As nossas preocupações radicam-se essencialmente nesta perspectiva.
De nada valerá uma iniciativa legislativa por mais simpática que possa parecer mas que, depois no campus, venha a revelar-se desajustada das realidades. Virão depois os custos, por vezes, excessivamente gravosos e penosos.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É a inflação!

O Orador: - Ultrapassamos as altíssimas taxas de desemprego, vencemos o flagelo generalizado dos salários em atraso, implementámos o saneamento financeiro da economia.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A inflação ficou no tinteiro!

O Orador: - Não queremos, Srs. Deputados, recuar a tempos de má memória em que os trabalhadores queriam trabalhar e não tinham mercado de trabalho ou trabalhavam e não recebiam o seu salário.
Não queremos recuar aos tempos do FMI em que outros, vindos de fora, impunham directivas à política económica portuguesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se para pedir esclarecimentos a Sr.ª Deputada Elisa Damião, mas, antes de dar a palavra à Sr.ª Deputada, eu gostaria de informar os grupos parlamentares de que dentro de relativamente pouco tempo, vamos terminar a nossa sessão de hoje, com a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 84/V, já discutida em sessão anterior e que autoriza o Governo a estabelecer a disciplina jurídica do trabalho temporário.
Tem, pois a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Deputado Filipe Abreu, ouvi com muita atenção e interesse a sua exposição, registei com agrado alguma orientação filosófica que deu ao seu discurso, mas lamento que V. Ex.ª, enquanto deputado - que segue a orientação, veementemente reproduzida aqui, no sentido da defesa do homem e também do dialogo social -, não tenha tomado a iniciativa de relegar para a negociação colectiva a negociação destas matérias, nomeadamente libertando o Decreto-Lei n.º 505/74 da obrigatoriedade de a administração autorizar a redução dos horários de trabalho, tanto mais que a revisão da lei da contratação colectiva, que o Governo nos apresentou, não consagra este princípio.
Portanto, parece-me que existe uma grande incoerência entre a orientação expressa na sua intervenção e as orientações do Governo, que o Sr. Deputado sustenta.
Na verdade, já estamos habituados a essas incoerências, que não nos surpreendem, pois já percebemos que o Governo actua sobre o Grupo Parlamentar do PSD sufocando a inovação e a modernidade e não permitindo que os deputados que têm um pensamento moderno manifestem sob o ponto de vista legislativo os interesses daqueles que votaram neles.
Em jeito de comentário, gostaria ainda de dizer que o projecto de lei do PS, agora apresentado, e que posteriormente será colocado à discussão, se orienta, fundamentalmente, mesmo na sua exposição de motivos - contrariamente ao que aqui já foi referido - para a incentivação da inovação através da negociação colectiva, não apresentando qualquer contradição com a intervenção que aqui proferi.
Aliás, este diploma, se for aprovado - e espero que no momento da votação o Sr. Deputado vote a favor, porque é o projecto que lhe serve, pois condiz com a declaração de intenções que proferiu -, deverá libertar de restrições a negociação colectiva para que por essa via se possam atingir os objectivos que o Sr. Deputado aqui enunciou.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Abreu.

O Sr. Filipe Abreu (PSD): - Sr.ª Deputada Elisa Damião, agradeço-lhe as questões que me colocou e as referências que fez ao teor da minha intervenção e gostaria de dizer-lhe que, - como V. Ex.ª há-de perceber -, com a resolução tomada hoje na reunião do Conselho de Ministros no sentido de implementar a redução do horário de trabalho para as 44 horas, como limite máximo, o que está estipulado no Decreto-Lei n.º 505/74 fica automaticamente revogado e, portanto, sem efeito.
De qualquer forma, como a Sr.º Deputada sabe, este diploma nunca foi invocado pela administração no sentido de não autorizar qualquer redução do horário de trabalho conseguida através de negociação. Não tenho conhecimento de um exemplo, sequer, em que esta situação se tenha verificado.
Com efeito, desde 1974 que na minha actividade profissional, como activista em termos de sindicalismo e de membro de comissões de trabalhadores, negociei desde acordos de empresa a acordos colectivos e a contratos colectivos, e consegui, em conjunto com a equipa que me acompanhava, boas alterações e nunca houve da parte da administração, em qualquer governo - diga-se de passagem -, qualquer entrave a que essas melhorias no campo dos horários de trabalho fossem entravadas ou dificultadas.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Que bonzinhos!