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2200 - I SÉRIE - NÚMERO 64

vontades políticas. Hoje, tudo depende de nós, da nossa compreensão das realidades dos novos tempos da compreensão dos outros e de nós próprios.

Aplausos do PSD e do deputado Nogueira de Brito, do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedirem esclarecimentos, inscreveram-se os seguintes Srs. Deputados: Sousa Lara, Almeida Santos, José Magalhães, Nogueira de Brito, Herculano Pombo e Raul Castro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, sob a figura regimental do pedido de esclarecimento queria manifestar a minha total adesão a esta proposta.
Não me foi dada a possibilidade de a subscrever, no entanto, quer a Sr.ª Deputada, sua primeira proponente quer os outros membros da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, sabem do meu entusiasmo de sempre em relação a esta filosofia que, agora, passa pelo «momento de oiro» com a vista à sua consagração ao mais alto nível legislativo.
Por conseguinte, não quereria perder esta oportunidade de manifestar claramente o meu entusiasmo por esta proposta à qual adiro integralmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, sem me pronunciar sobre o fundo da questão por não o querer fazer antes de debater a sua proposta com o meu grupo parlamentar gostaria de lhe colocar algumas questões.
Porque esta referência expressa à República Federativa do Brasil quando, na economia da Constituição, se fala sempre, genericamente, em países de língua portuguesa? Não acha que, no mínimo é pouco diplomático relativamente aos países africanos de língua oficial portuguesa?
Em segundo lugar, falou em «(...) presidente de outros órgãos de soberania (...)». Portanto, desde já dá por resolvido que cada tribunal é um órgão de soberania porque, de contrário, não se justificava a alusão a um órgão de soberania no plural.
Ora, quem é o «presidente do órgão de soberania»? Cada juiz que preside a um tribunal é presidente de um órgão de soberania? Ou, por exemplo, fica excluído o presidente dos presidentes, isto é, o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça ou o do Conselho Superior da Magistratura?
Ter-se-á pensado que, apesar de tudo, nesta formulação se abre a porta a que o vice Primeiro-Ministro esteja excluído, bem como o Procurador-Geral da República, o Governador do Banco de Portugal, o Presidente do Tribunal de Contas. Ora, se se incluem estas altas figuras, então porque se excluem os presidentes dos Governos Regionais?
Por outro lado, a sua proposta far-me-ia sugerir que, em vez de mencionar a expressão «presidente dos órgãos do Governo próprio», aquela fosse utilizada no singular, isto é, «presidente do órgão de Governo próprio», o que me parece tecnicamente mais correcto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, no âmbito da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional tive a possibilidade de introduzir esta questão. Aliás, tive o cuidado de o fazer, não porque a bancada do PCP tivesse aderido primariamente ao texto que, então, circulou na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, mas porque, estando colocada a questão devia ser considerada e transparentemente apreciada.
No entanto, esse processo foi incompleto e, agora terá uma nova fase que implicará a resposta, não só a algumas das interrogações que tinham sido colocadas - incluindo algumas no plano técnico formuladas pelo Sr. Deputado Almeida Santos - como, porventura, a esta outra interrogação que passo a expor.
Tal qual V. Ex.ª a concebe, a norma aplica-se a todos os cidadãos de países de língua portuguesa e, como é evidente, o alargamento implica o acesso a diversos órgãos de soberania. Ora, isto obriga-nos todos a fazermos uma projecção das consequências se, porventura, fosse atingida uma grande elevação do número de cidadãos com residência permanente em Portugal que desejassem exercer esse direito conferido pela Constituição da República Portuguesa.
Assim, gostava de lhe perguntar qual é a vossa imagem, enquanto proponentes, dessa consequência política sobre a titularidade possível dos órgãos de soberania portugueses.
É que, dada a existência de múltiplos países onde se fala o português, creio que esse deve ser um aspecto a ter em conta e essa consequência deve ser encarada, serena e cuidadosamente, pelos órgãos de soberania. Até porque, como V. Ex.ª sublinhou, neste preciso momento, nada impede, por exemplo, a aplicação, tanto na estrutura geral como especial, de direitos políticos previstos na convenção que citou, o que, como sabe, não tem acontecido muito frequentemente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Em primeiro lugar, quereria aproveitar este pedido de esclarecimento para afirmar e informar que, efectivamente, o CDS subscreveu a proposta cuja primeira proponente é a Sr." Deputada. Em conformidade, o CDS retira a sua própria proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 15.º
Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, a questão que lhe queria pôr já foi posta pelo Sr. Deputado Almeida Santos, mas, como eu próprio já estava inscrito para lhe pedir esclarecimentos, sublinho as afirmações do Sr. Deputado.
Eu próprio subscrevi esta proposta mas, sem prejuízo disso, gostaria que V. Ex.ª reflectisse sobre a conveniência de não individualizar a República Federativa do Brasil no texto que é proposto à votação.
Efectivamente, na nossa Constituição, são referidos sistematicamente os países de língua oficial portuguesa e, embora também sejam referidos neste texto, não vejo que haja sentido na «hierarquia de referências» que está expressa nesta proposta. Ora, na sequência do que foi dito pelo Sr. Deputado Almeida Santos, parece-me que essa «hierarquia» será inconveniente.